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unico testemunho

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Doc. VP 154.6474.7002.0600

301 - TRT3. Salário por fora. Prova. Salário extrafolha. Invalidade da prova documental. Princípio da busca da verdade real. Inaplicabilidade do CCB, art. 227, parágrafo único.

«No Processo do Trabalho, vigora o princípio da busca da verdade real, que faz com que a prova documental ceda espaço à testemunhal, quando esta se mostra firme no sentido da desconstituição daquela. Diante disso, o parágrafo único do art. 227, do CC, segundo o qual «qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito é inaplicável ao Processo do Trabalho, porque incompatível com esse princípio peculiar. Assim, demonstrado pela prova testemunhal, firme e idônea, o pagamento de salário extrafolha, são devidas as diferenças reflexas decorrentes da integração daquele no salário para todos os efeitos legais.... ()

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Doc. VP 165.1513.6001.2200

302 - STF. Habeas corpus. Processual. Audiência. Testemunhas de acusação. Inquirição por carta precatória. Nomeação de um único defensor para diferentes corréus. Nulidade. Não arguição no momento oportuno (arts. 403 e 571, II, CPP). Preclusão. Colidência de defesas. Não ocorrência. Teses harmônicas entre si. Ausência de reperguntas sobre o mérito da imputação. Irrelevância. Mera faculdade processual. Precedentes. Ordem denegada.

«1. A nulidade decorrente da nomeação de um único defensor para diferentes corréus em audiência de inquirição de testemunhas de acusação deverá ser arguida em alegações finais orais ou memoriais (arts. 403 e 571, II, do CPP). ... ()

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Doc. VP 210.8061.0881.7774

303 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Fraude à licitação. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Ameaça à testemunha. Instrução encerrada. Regimental provido para conhecer e prover o recurso.

1 - Encerrada a instrução, não há razão para subsistir prisão decretada com o fundamento único de que o paciente teria ameaçado testemunha. ... ()

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Doc. VP 871.1788.6530.8261

304 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 1 - A reclamada sustenta que o Tribunal Regional, não obstante a oposição de embargos declaratórios, quedou-se omisso quanto ao depoimento da única testemunha ouvidas nos autos, que atestou que o reclamante não laborava no intervalo intrajornada, tendo em vista que, nesse interregno, ele apenas atendia o celular para que responderia eventuais solicitações após a fruição do referido intervalo. 2 - Entretanto, não ficou evidenciada a pretensa negativa de prestação jurisdicional, porquanto a decisão está lastreada no depoimento dessa única testemunha, tendo o Tribunal Regional, contudo, concluído que a referida testemunha atestou que o reclamante laborava durante o intervalo intrajornada. Agravo não provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA . 1 - Hipótese em que a decisão regional está lastreada no depoimento da única ouvida nos autos. 2 - Entretanto, não havendo pronunciamento expresso da Corte Regional acerca da distribuição do ônus da prova, a indicação de ofensa aos arts. 373, I, do CPC e 818, I, da CLT, carece do necessário prequestiomento, nos moldes exigidos pela Súmula 297/TST. 3 - Não ficou evidenciada a alegada ofensa ao CLT, art. 71, na medida em que a Corte Regional, com base no depoimento da única testemunha ouvida no processo, cujo teor foi trasladado no acórdão regional, atestou que o reclamante atendia ligações referentes ao trabalho, o que levou o Tribunal Regional reconhecer o labor durante esse interregno. Agravo não provido .

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Doc. VP 943.5959.3646.0002

305 - TJSP. Apelação criminal - Roubos majorados pelo concurso de agentes - Sentença condenatória - Recurso defensivo - Preliminar de nulidade por violação ao art. 226, CPP - Impossibilidade - Ainda que não tenha sido seguido o rito do CPP, art. 226, não foi o reconhecimento na fase policial o único elemento de convicção para identificação e condenação do réu - O CPP, art. 226 labora apenas como paradigma legal, ou seja, servindo como mera recomendação - Mérito - Absolvição - Impossibilidade - Prova testemunhal coerente e sem desmentido - Desclassificação para furto - Impossibilidade - Grave ameaça exercida, inclusive, mediante simulação de emprego de arma de fogo - Declarações das vítimas e testemunhas firmes no sentido de indicar as circunstâncias delitivas e a responsabilidade do réu - Autoria e materialidade satisfatoriamente comprovadas - Majorante bem demonstrada - Condenação mantida - Dosimetria - Penas-base fixadas acima do mínimo legal - Maus antecedentes - Segunda Fase - Multirreincidência parcialmente compensada a atenuante da confissão em relação ao delito praticado contra a vítima Marcela - Terceira Fase - Majorante do concurso de pessoas - Não verificada a continuidade delitiva - Concurso Material de rigor - Regime fechado único adequado - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos e do sursis penal - Impossibilidade de concessão do direito de recorrer em liberdade - Justiça gratuita - Pedido que deve ser formulado no competente juízo das execuções - Recurso improvido - Correção, ex officio, do cálculo da pena privativa de liberdade

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Doc. VP 103.1674.7339.2500

306 - STJ. Corretagem. Prova exclusivamente testemunhal. Possibilidade, para prova dos efeitos e não do contrato em si. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 401. CCB, art. 141, parágrafo único.

«... Tocante à comprovação do contrato através de prova exclusivamente testemunhal, a jurisprudência desta Casa já se pacificou no sentido de que: «É admissível a prova exclusivamente testemunhal, quando não se tenha por objetivo provar a existência do contrato em si, mas a demonstração dos efeitos de fato dele decorrentes em que se envolveram os litigantes (REsp 187.461-DF, por mim relatado). ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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Doc. VP 471.5572.3480.8852

307 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RÉU CONDENADO À PENA DE 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, EM SUA UNIDADE MÍNIMA RÉU RECORRE EM LIBERDADE, ANTE A DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE PISO PELA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE ALMEJA A REDUÇÃO DE PENA, NOS MOLDES DO art. 46 DA LEI DE DROGAS E O ESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA.

A inicial narra que na data de 30 de maio de 2023, por volta das 03 horas e 30 minutos, na Rua Dona Maria, 54, Andaraí, cidade do Rio de Janeiro, o denunciado, com consciência e vontade, durante o repouso noturno, subtraiu, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, isto é, 01 (uma) porta de alumínio de valor igual a R$ 300,00 (trezentos reais) e 01 (uma) bomba dágua, de valor R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), tudo pertencente ao proprietário do imóvel lesado. Em Juízo a testemunha, LEONARDO MAIA FERREIRA, declarou que havia diversas queixas na região de subtrações quando, na data dos fatos, flagrou o acusado subtraindo uma porta de alumínio, uma bomba d´água e fios de uma residência. Afirma haver logrado êxito em capturar o réu quando flagrou o ilícito e o deteve até a chegada da viatura. Declarou que, ao ser capturado, o réu apresentou falas desconexas, aparentando ser usuário de entorpecentes, como também afirmou o ter capturado após o acusado ter retirado os bens da residência. Por sua vez, os policiais militares acionados em diligência não prestaram depoimento em juízo. Porém, em sede policial, o policial Willian da Silva disse que, ao chegar no local, encontrou o réu em posse de um portão de alumínio e, no interior de uma bolsa, uma bomba dágua. Por sua vez, o outro policial, Pedro Paulo Rabelo Soares, disse que, na data dos fatos, foi informado sobre ocorrência de furto na rua dona Maria 54 e que ao chegar no endereço não encontrou ninguém no local, no entanto logo em seguida a guarnição teve atenção voltada ao nacional Leonardo Maia Ferreira, o qual havia solicitado a presença dos policiais e apontou o paradeiro do indivíduo identificado como o furtador, ora apelante. Interrogado, o réu negou os fatos e disse que estava dormindo na rua quando acordou sofrendo agressões físicas da testemunha LEONARDO MAIA FERREIRA o qual afirmava que ele teria subtraído bens de uma residência local. Afirma que em outro momento a polícia chegou ao local e o encaminhou para a delegacia. Negou haver visto o material que, supostamente, teria subtraído e declarou haver sofrido perseguições por parte de LEONARDO até a data em que foi preso em flagrante. Ainda integram o acervo probatório o Registro de ocorrência; Auto de prisão em flagrante; Auto de apreensão de index e Laudo de Exame de Avaliação indireta. Pois bem, diante do cenário acima delineado, tem-se que a solução absolutória deve prevalecer. É importante destacar que, embora o recorrido haja sido preso na posse dos bens, supostamente subtraídos, não consta nos autos o testemunho dos proprietários dos itens, tidos por furtados. Sabe-se que a palavra da vítima é de extrema relevância em crimes patrimoniais. A única testemunha levada a depor em juízo disse que presenciou o réu subtrair os bens e afirmou haver logrado êxito em capturar o réu quando flagrou o ilícito e o deteve até a chegada da viatura. Todavia, a informação prestada em sede policial pelo policial militar Pedro Paulo, dá conta de que Leonardo Maia Ferreira estava só, quando eles chegaram no endereço. Esclareceu, que, a seguir, a testemunha indicou onde o suposto furtador poderia ser localizado. Causa estranheza a testemunha dizer que logrou êxito em capturar o réu e o policial dizer que a testemunha estava, só, no local do suposto fato delituoso, o que, por certo, fragiliza a declaração da testemunha. No que trata da dinâmica dos fatos, a dúvida, mais uma vez, sobressai a todo o colacionado. Isso porque, a única testemunha disse que viu o réu subtrair os bens (um portão de alumínio e uma bomba dágua). Entretanto, não foram arrecadadas ferramentas, uma chave-de-fenda, sequer, nada. Nada esclarece como os itens foram subtraídos. O Laudo de Exame de Avaliação indireta, tampouco esclarece qualquer distinção dos itens (tamanho, marca, dimensões etc.). O réu, por sua vez, disse que, sequer viu os supostos bens, cuja subtração a ele é atribuída. Pois bem, não se trata aqui de duvidar da palavra da única testemunha, mas ela, sozinha, não pode ser capaz de sustentar uma condenação criminal. E se o Ministério Público, nesse caso, não se desincumbiu satisfatoriamente de sua missão acusatória, produzindo provas a sustentar a sua imputação, a única solução que se apresenta é a absolutória. Assim, em que pese a possibilidade de ter ocorrido o furto e de ser o réu o protagonista de tal crime, emerge dos autos que a prova certeira, indispensável para a condenação, em sede penal, não se faz presente. Portanto, diante da fragilidade do conjunto probatório, deve ser reconhecida a incidência do princípio in dubio pro reo, corolário da garantia da presunção de inocência insculpida na Constituição da República. Sem expedição de alvará de soltura, eis que o réu recorre em liberdade. Por fim, prequestionamentos afastados à míngua de ofensas à normas constitucionais e/ou infraconstitucionais. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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Doc. VP 177.1433.9004.9900

308 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Sentença absolutória cassada pelo tribunal a quo. Julgamento contrário a prova dos autos. Violação do CP, art. 593, III, «d. Inexistência.

«1. Interposta apelação contra a sentença proferida pelo Tribunal do Júri, sob o fundamento desta ter sido manifestamente contrária à prova dos autos, ao órgão julgador é possível apenas a realização da análise acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja manifestamente contrário à prova dos autos. ... ()

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Doc. VP 182.1300.4000.1200

309 - STF. Testemunhas. Interrogatório. Forma. A problemática alusiva à forma do interrogatório de testemunhas, considerado o disposto no CPP, CPP, art. 212, parágrafo único, resolve-se no campo do enquadramento de possível nulidade como relativa, cabendo à defesa técnica, na audiência, proceder à impugnação da ordem observada.

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Doc. VP 241.0921.8991.5047

310 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. arts. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO A JUSTIFICAR O REEXAME DO DECISUM VERGASTADO. PRELIMINAR. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. NÃO DEMONSTRADA. IDENTIFICAÇÃO RATIFICADA EM JUÍZO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, TAMBÉM, EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA TESTEMUNHA E DO AGENTE DA LEI. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DA ARMA DE FOGO. COMPROVADA. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REINCIDÊNCIA. EXASPERAÇÃO NO QUANTUM DE 1/6 (UM SEXTO). AUMENTO NA TERCEIRA FASE NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). MAJORANTE COM MAIOR PERCENTUAL. art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. OBSERVÂNCIA. REGIME FECHADO. art. 33, §2º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL.

A

matéria em análise está positivada nos arts. 621 a 627 do CPP, sendo cediço que a Revisão Criminal não é o meio próprio para reexame de questões já analisadas pelo Tribunal de Justiça. NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE INQUISITORIAL - Segundo recente entendimento firmado pelo Egrégio STJ, aperfeiçoando orientação anterior, a identificação de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizada na fase do inquérito policial, apenas, é apto para reconhecer o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e, também, quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como, aqui, ocorreu, não havendo, desta maneira, de se falar em reconhecimento sugestionado ou falsas memórias e, tampouco, em sua nulidade. Precedentes. DO DECRETO CONDENATÓRIO ¿ A materialidade e a autoria delitivas, sua consumação, bem como as causas de aumento pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo restaram, plenamente, alicerçadas pelo robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, pela palavra da testemunha Denis, de relevante valor probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sendo de igual valor o testemunho policial colhido sob o crivo do contraditório, de forma coesa e segura. DA RESPOSTA PENAL ¿ A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal, pois corretos: (I) a fixação da pena-base no mínimo legal; (ii) a majoração da sanção na fração de 1/6 (um sexto) pela incidência da agravante da reincidência; (iii) o aumento, uma única vez, na terceira fase, em razão das causas de aumento do concurso de agentes e emprego da arma de fogo, no maior percentual, qual seja, 2/3 (dois terços) e (iv) o regime fechado (art. 33, §2º, ¿a¿, do CP) ... ()

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Doc. VP 220.6171.2708.6667

311 - STJ. processo penal e penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídios duplamente qualificados. Deficiência de defesa. Rol de testemunhas. Preclusão. Nulidades. Pas de nullité sans grief. Supressão de instância. Súmula 713/STF. Prejuízo não demonstrado. Princípio da voluntariedade. Dosimetria. Proporcionalidade do incremento da pena-base. Valoração da qualificadora não empregada para tipificar a conduta. Concurso formal impróprio configurado. Agravo desprovido.

1 - O reconhecimento de nulidade no curso do processo penal, seja absoluta ou relativa, reclama efetiva demonstração de prejuízo, à luz do CPP, art. 563, segundo o princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu no presente caso. ... ()

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Doc. VP 113.2540.2000.1900

312 - TJRJ. Crime de incêndio. Absolvição. Prova frágil. CP, art. 250.

«No mérito, precária a prova para sustentar a expedição de um decreto condenatório. Já no plano da materialidade delituosa, o laudo pericial de local não conseguiu identificar o agente causador do incêndio, consignando os expertos a inexistência de elementos técnicos de convicção para determinação da causa do incêndio, que restou indeterminada. O inquérito policial, na palavra daquela que seria a única testemunha presencial, aponta a utilização de material que estaria acondicionado em galões, mas causa estranheza que os peritos não tenham conseguido identificar a existência de qualquer material inflamável. No plano da autoria, a única pessoa que se apresentou como testemunha visual do fato prestou declarações destoantes na fase policial e judicial. Há até dúvidas sobre o momento em que a referida testemunha teria chegado ao local do fato, pois diversas pessoas afirmaram ter chegado antes do mesmo. A prova é realmente frágil, não havendo segurança para a expedição de um decreto condenatório.... ()

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Doc. VP 210.8240.9777.0939

313 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Roubo majorado. Condenação fundamentada em reconhecimento fotográfico ou pessoal. Inobservância do disposto no CPP, art. 226. Fragilidade probatória. Ausência de outra fonte material independente de prova. Absolvição de rigor. Leading case da sexta turma do STJ. HC Acórdão/STJ, rel. Ministro rogerio schietti cruz. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - No caso, malgrado ter havido o reconhecimento fotográfico pela Vítima, o Magistrado de primeiro grau - mais próximo dos fatos e das provas - absolveu o Paciente porque não houve flagrante, não havia outras testemunhas presenciais e a res (aparelho de telefonia celular) não foi encontrada na posse do Acusado. Essa conclusão, todavia, foi reformada pelo Tribunal local, que reconheceu a autoria e condenou o Réu pelo crime de roubo. ... ()

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Doc. VP 651.7214.8690.8941

314 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA. RECURSO DEFENSIVO. IMPROCEDÊNCIA.

I. O

Ministério Público representou o menor pela suposta prática dos atos análogos aos delitos tipificados nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos combinados com o art. 40, III, todos da Lei 11.343/06. Sentença pela procedência parcial da representação. Restou reconhecida a prática do ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas. Aplicação da medida socioeducativa de liberdade assistida. Defesa, em razões de apelação, busca: preliminarmente, (I) o reconhecimento da nulidade da prova testemunhal colida em juízo, sob a alegação de as testemunhas terem lido os seus depoimentos prestados em sede policial; (II) No mérito, busca a improcedência da representação, sustentando a ausência de provas; (III) a aplicação de medida socioeducativa de advertência; (IV) prequestionamento; (V) intimação pessoal do Defensor Público em atuação junto à Câmara Criminal para participar de todos os atos processuais. ... ()

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Doc. VP 163.5721.0006.4000

315 - TJRS. Família. Direito de família. Divórcio. Partilha de bens. Agravo retido. Oitiva de testemunha. Indeferimento. Manutenção. Sentença. Evento futuro e incerto. Condicionante. Submissão. Impossibilidade. Desconstituição. Ex officio. Apelação cível. Divórcio. Partilha. Agravo retido. Mantida a negativa a pedido de oitiva de testemunha referida. Sentença condicionada. Desconstituição de ofício.

«1. AGRAVO RETIDO. A partir do depoimento pessoal do demandado em audiência a autora requereu a oitiva de pessoa por ele referida, o que foi indeferido ensejando a interposição de agravo retido. Ocorre que já na petição inicial ela narrou que houve a compra de um terreno no qual o ex-marido e esta terceira pessoa teriam, em parceria, construído um sobrado. De modo que, como destacado pelo Ministério Público, ela sempre teve conhecimento da existência desta testemunha e sabia do seu envolvimento com o demandado em questões de negócios. Assim, deveria desde o início tê-lo arrolado, sendo descabido o pleito formulado quando já realizada a ouvida das testemunhas tempestivamente indicadas. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2020.1800

316 - TRT2. Família. Testemunha. Impedida ou suspeita. Informante testemunha. Cunhado da parte autora. Impedimento. Ocorrência. O cunhado é parente por afinidade em segundo grau na linha colateral (arts. 1.592, 1.593 e 1.594 do CCB/2002). A afinidade decorre do casamento ou união estável, nos termos do art. 1.595, § 1º, do diploma civil. Nesse prisma, o vínculo de parentesco por afinidade em segundo grau na linha colateral existente entre a testemunha e a segunda reclamante evidencia o impedimento desta para depor, ex VI dos arts. 829 da CLT e 405, § 2º, I, do subsidiário (CLT, art. 769)CPC/1973. Decorre da Lei a vedação à colhida de suas declarações como testemunha. Recurso ordinário improvido.

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Doc. VP 527.0249.6531.3651

317 - TJSP. Apelação Cível. Ação regressiva de ressarcimento de danos. Acidente de trânsito. Sentença de procedência. Inconformismo do réu. Não acolhimento.

Cerceamento de defesa. Possibilidade de o condutor do veículo segurado ajuizar ação regressiva em face do causador do acidente, para exigir o ressarcimento do valor despendido a título de franquia, não justifica a dispensa da sua oitiva em Juízo, em especial porque que ele participou diretamente do ocorrido e foi a única testemunha ouvida. Condutor que manifestou expressamente não ter pretensão de buscar reparação em face do réu. Ademais, eventual interesse da testemunha no litígio não inviabilizaria a sua oitiva, dada a possibilidade de prestar depoimento na condição de informante (art. 447, §§ 4º e 5º, do CPC). Juízo de Primeiro e Segundo Grau a quem cabe valorar a referida prova testemunhal. Devido o indeferimento da contradita, a fim de reunir elementos hábeis a dirimir a controvérsia acerca da culpa pela ocorrência do acidente. Cerceamento de defesa não configurado. Mérito. Acidente de trânsito que causou danos ao veículo segurado pela autora. Conjunto probatório dos autos convence de que a culpa pela ocorrência do acidente em questão deve ser imputada ao réu. Veículo segurado seguia normalmente a esquerda e o réu vinha com sua motocicleta pelo meio fio - entre a sarjeta e a faixa da esquerda. No momento em que o veículo segurado realizou a conversão, a motocicleta iniciou uma ultrapassagem e houve a colisão. Culpa do réu devidamente demonstrada. Inteligência do art. 786 do CC e da Súmula 188/STF. Com o pagamento da indenização securitária, a seguradora se sub-roga nos direitos do segurado, nos limites da indenização securitária. Dever de indenizar configurado. Sentença mantida, inclusive por seus próprios fundamentos. Recurso de apelação do réu desprovido.

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Doc. VP 221.1171.0346.4462

318 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Plenário anulado. Inovação no conjunto probatório. Impossibilidade. Testemunha que reside em comarca distinta. Inexigibilidade de comparecimento à sessão plenária. Ônus das partes. Redação dos quesitos. Observância do CPP, art. 482, parágrafo único. Dosimetria da pena. Juízo de discricionariedade vinculada. Valoração negativa das circunstâncias judiciais. Fundamentação idônea. Atenuante inominada. Ausência de cometimento de novos delitos. Agravo regimental não provido.

1 - Não se admite inovação no conjunto probatório que será levado ao novo Conselho de Sentença em virtude de anulação do julgamento anterior. ... ()

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Doc. VP 203.5890.1005.4500

319 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Crime de violência doméstica. Ameaça perpetrada contra a enteada. Condenação. Pleito de reversão por insuficiência de provas. Mero inconformismo. Súmula 7/STJ.

«1 - Considerou a Corte de origem que o relato feito pela ofendida, na fase policial, revela-se seguro, harmônico e coerente, além de não ter sido desabonado ou contraposto por nenhum outro elemento probatório, tendo sido corroborado pelo testemunho do investigador de polícia civil ouvido em juízo. Evidente que, nesse contexto, para se dissentir da conclusão exarada pelo Tribunal de origem, com o fim de afastar a configuração da violência doméstica e familiar contra a mulher ou de absolver o Agravante por ausência de provas, seria necessário amplo reexame do conjunto fático probatório, o que não é possível no recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 3/2/2020). ... ()

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Doc. VP 947.9932.0766.3350

320 - TJSP. FRAUDE ELETRÔNICA - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR:

pleito para que seja declarada a ilegalidade e a nulidade da oitiva da testemunha de acusação - afastamento - testemunha que não se valeu de anotações durante sua oitiva, quiçá consultou brevemente os documentos em sua posse para se valer de apontamentos, consoante se observa do vídeo da audiência - não obstante, a lei lhe faculta tal consulta, desde que breve, conforme se depreende do parágrafo único, do CPP, art. 204 - falta de comprovação de prejuízo para declaração de sua invalidade - REJEITADA. ... ()

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Doc. VP 240.9130.5100.5314

321 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Condenação. Reconhecimento viciado. Inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Prova inválida como fundamento para a condenação. Único elemento de prova. Agravo não provido.

1 - «O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (HC 598.886/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 18/12/2020).... ()

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Doc. VP 501.2396.2246.2593

322 - TJSP. Apelação criminal - Tráfico de drogas - Recurso defensivo - Sentença condenatória - Alegação preliminar de quebra da imparcialidade da magistrada responsável pela condução do processo, durante a audiência de instrução - Inocorrência - Sendo o juiz o destinatário da prova, conforme dispõe o art. 212, parágrafo único, do CPP, cabe a ele o aclaramento de pontos não esclarecidos, podendo, para tanto, complementar a inquirição das partes - Ademais, questionamentos realizados que se encontram no âmbito discricionário do magistrado, para o esclarecimento de eventuais pontos controvertidos, considerando-se a necessidade de análise da prova testemunhal em cotejo ao conjunto probatório constante dos autos - Absolvição - Impossibilidade - Materialidade e autoria suficientemente comprovadas - Depoimentos das testemunhas coerentes e sem desmentidos - Intuito mercantil evidenciado - Condenação mantida - Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Ausentes agravantes ou atenuantes - Terceira fase - Inaplicável o redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º em razão das circunstâncias do caso concreto e da comprovada dedicação do réu às atividades criminosas - Regime fechado acertadamente fixado - Incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e o sursis penal - Impossibilidade do recurso em liberdade - Recurso Improvido

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Doc. VP 198.4614.1853.1208

323 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. LITÍGIO COM SIMILITUDE DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, considerou « a contradita dirigida à testemunha do reclamante foi corretamente indeferida na audiência do ID. 4bc63ba - Pág. 3, incidindo o entendimento da Súmula 357/TST, não ficando provada a alegada amizade íntima com o autor , acrescentando, por ocasião dos aclaratórios interpostos pela ré que « o fato da referida testemunha possuir idêntica ação contra o mesmos empregador não a torna suspeita . 2. Diante do quadro fático assentado no acórdão regional e insuscetível de reexame nesta fase extraordinária (nos termos da Súmula 126/TST), o Tribunal Regional não acolheu a tese quanto à existência de troca de favores e decidiu a questão em conformidade com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior, pelo que incidem, no aspecto, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento, no tema . INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL APENAS NOS DIAS EM QUE O ENCARREGADO DA RÉ ESTAVA PRESENTE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A matéria alusiva ao intervalo intrajornada foi decidida com amparo na prova testemunhal, mais precisamente considerando o depoimento da única testemunha, ouvida a rogo do autor, a qual indicou que, em regra, não havia intervalo intrajornada, e que este só parcialmente fruído quando o encarregado da ré estava presente. Diante de tal moldura fática, o TRT deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela ré e reduziu a condenação imposta na sentença, arbitrando que o pagamento devido seria parcial (45 minutos com natureza indenizatória) em 2 dias na semana. 2. A aferição das teses contrárias implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária por força da Súmula 126/TST. A indicação de dispositivos alusivos à distribuição subjetiva do ônus da prova não impulsiona o recurso de revista porquanto o Tribunal Regional, repita-se, decidiu a controvérsia à luz da prova oral produzida. Agravo a que se nega provimento, no tema . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO . EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE 6 HORAS SEM PREVISÃO NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte a quo, soberana na análise de fatos e provas, manteve a condenação ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária em trabalho submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento. Para tanto, considerou que a jornada laborada pelo autor era superior a 06 horas diárias. Nesse sentido, registrou se tratar de « fato admitido expressamente pela preposta da reclamada e ratificado pela testemunha do reclamante (única ouvida) sem qualquer previsão normativa ou contratual . 2. A aferição das teses contrárias implicaria indispensável reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária por força da Súmula 126/TST. Também quanto a este ponto, a indicação de dispositivos alusivos à distribuição subjetiva do ônus da prova não impulsiona o recurso de revista porquanto o Tribunal Regional decidiu a controvérsia à luz da prova oral produzida, não se extraindo do acórdão regional qualquer elemento apto a desconstituí-la. Agravo a que se nega provimento, no tema .... ()

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Doc. VP 240.9130.5860.3448

324 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Insurgência do Ministério Público. Processo penal. Tribunal do Júri. Primeira fase. Pronúncia. Princípio do in dubio pro societate. Inaplicabilidade. Acusação pautada em testemunhos indiretos (de mero ouvir dizer) e em suposta confissão informal e extrajudicial de um dos acusados ao seu genitor (informante). Juízo de mera possibilidade da acusação consignada pelo tribunal local. Impossibilidade. Overchargin. Constatação. Despronúncia mantida. Regimental não provido.

1 - O entendimento dogmático (outrora) firmado quanto à aplicabilidade do princípio do in dubio pro societate, na rarefeita fase de pronúncia (ora aplicado pelo Tribunal a quo e suplicado pelo Órgão ministerial), vem sendo arrefecido - à luz da subjacente teoria da dissonância cognitiva ( Festinger, 1957) - por ambas Cortes de Superposição.... ()

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Doc. VP 179.2939.7855.0152

325 - TJSP. Apelação - Embargos de terceiro - Sentença de improcedência - Insurgência da embargante - Não acolhimento - Ausência de demonstração da qualidade de terceiro interessado - Único documento apresentado para comprovar a alegada relação de união estável com o executado que não está legível a data em que houve o reconhecimento de firma dos supostos companheiros e das testemunhas - Documento, aparentemente elaborado em 22/04/2014, que indica que o executado declara viver em união estável com a apelante desde 1999 - Contrato de franquia objeto da demanda principal, firmado em 30/12/2008, em que o executado indicou que seu estado civil era «DIVORCIADO - Matrícula do imóvel apresentada nos autos do cumprimento de sentença em que se constata que, quando da aquisição do bem, em 2004, o executado também se qualificou como «DIVORCIADO - Inexistência de demonstração da existência de relação de união estável entre o executado e a embargante - Pedido de condenação da apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé - Rejeição - Ausência de demonstração de violação das hipóteses previstas no CPC, art. 80, a ensejar a aplicação da multa postulada - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO

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Doc. VP 817.1207.9620.0153

326 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FILHA QUE ALCANÇOU A MAIORIDADE DURANTE O PROCESSO - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ROL DE TESTEMUNHAS - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO DESPROVIDO.

- A

intervenção do Ministério Público se mostra necessária nas causas em que estejam envolvidos interesses de incapazes (CPC/2015, art. 178, II). Contudo, somente em caso de demonstração do efetivo prejuízo ao menor interessado (ou outro incapaz) é que se impõe a invalidação dos atos processuais praticados em desacordo com a norma processual (princípio do «pas nullité sans grief - CPC/2015, art. 279, § 2º). ... ()

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Doc. VP 231.0021.0550.2706

327 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Pronúncia. Ausência de lastro probatório produzido em juízo. Despronúncia. Agravo regimental não provido.

1 - A CF/88 determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os delitos a eles conexos, conferindo-lhe a soberania de seus vereditos. ... ()

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Doc. VP 950.4070.7111.2783

328 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, NO ART. 157, § 2º, S I E II, (POR TRÊS VEZES) E NO art. 157, § 3º, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, NA FORMA DA DENÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO MINISTERIAL. APELADO ACUSADO DE SER MANDANTE DE CRIMES DE ROUBO OCORRIDOS EM UM POSTO DE GASOLINA EM QUE RESTOU TAMBÉM SENDO PRATICADO UM LATROCÍNIO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO DO ORA APELADO. SIMPLES CHAMADA DE CORRÉU. AUTOS DESMEMBRADOS DA AÇÃO PENAL EM QUE FORAM CONDENADOS CINCO CORRÉUS E QUE O COLEGIADO DESTA CORTE PROVEU OS RECURSOS PARA ABSOLVÊ-LOS E CONCEDEU HABEAS CORPUS DE OFÍCIO AO CORRÉU ELESSANCRO, CUJO RECURSO NÃO FOI CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. ACÓRDÃO ASSIM EMENTADO ¿PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, NO ART. 157, § 2º, S I E II, (POR TRÊS VEZES) E NO art. 157, § 3º, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DO ART. 157, § 2º, S I E II, (POR TRÊS VEZES) E DO art. 157, § 3º, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS. ACOLHIMENTO DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO CONCEDIDO AO ACUSADO CUJO RECURSO FOI JULGADO INTEMPESTIVO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS ACUSADOS, ORA RECORRIDOS, ASSOCIARAM-SE ENTRE SI, DE FORMA PERMANENTE E ESTÁVEL, COM O FIM DE PRATICAR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO NESTA CIDADE E EM OUTROS MUNICÍPIOS DA REGIÃO SUL FLUMINENSE, UNINDO RECURSOS E ESFORÇOS COM VISTAS AO PLANEJAMENTO, À PREPARAÇÃO E À EXECUÇÃO DE EMPREITADAS CRIMINOSAS QUE LHES TRARIAM BENEFÍCIO PATRIMONIAL. ALÉM DISSO, NO DIA 12 DE NOVEMBRO DE 2017, POR VOLTA DE 0H30MIN, NO POSTO DE COMBUSTÍVEIS SÃO FRANCISCO DE ASSIS, LOCALIZADO NA AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, N:º 2457, ANO BOM, NESTA CIDADE, OS DENUNCIADOS, AGINDO DE FORMA CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI E COM INDIVÍDUOS AINDA NÃO IDENTIFICADOS, MEDIANTE VIOLÊNCIA FÍSICA E GRAVE AMEAÇA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAÍRAM, PARA SI OU PARA OUTREM, A QUANTIA PECUNIÁRIA DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PERTENCENTE AO REFERIDO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, UM APARELHO CELULAR PERTENCENTE À VÍTIMA AIALA DA SILVA CASTRO E UMA PISTOLA CALIBRE .40, PERTENCENTE À VÍTIMA FATAL PMERJ ELEONARDO DA SILVA FELIX, QUE FOI ALVEJADA POR DIVERSOS TIROS EFETUADOS PELOS DENUNCIADOS, SENDO CERTO QUE, RICARDO, AGINDO EM PERFEITA COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM OS SEUS DEMAIS COMPARSAS, APROXIMOU-SE DO POLICIAL, MILITAR JÁ CAÍDO E EFETUOU UM DISPARO À QUEIMA-ROUPA CONTRA A CABEÇA DA VÍTIMA. EM RAZÃO DOS DISPAROS EFETUADOS, A VÍTIMA ELEONARDO DA SILVA FELIX SOFREU DIVERSAS LESÕES, AS QUAIS, POR SUA NATUREZA, SEDE E EXTENSÃO, FORAM A CAUSA EFICIENTE DE SUA MORTE. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE E BASTANTE DUVIDOSA PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO EM FACE DOS QUATRO APELANTES E DO CORRÉU CUJO RECURSO NÃO FOI CONHECIDO. CRIMES DE ROUBO E LATROCÍNIO EM QUE SE AFIGURA QUE O REFERIDO LATROCÍNIO, EM VERDADE, MELHOR SE ADEQUARIA EM TERMOS DE TIPICIDADE EM HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO, A OCULTAÇÃO, A IMPUNIDADE OU VANTAGEM DE OUTRO CRIME (ART. 121, § 2º, V DO CÓDIGO PENAL). FATOS OCORRIDOS NO INTERIOR DE UM POSTO DE GASOLINA, NO PERÍODO NOTURNO, QUANDO JÁ SE ENCONTRAVA COM TÉRMINO DO EXPEDIENTE E FUNCIONAMENTO AO PÚBLICO. RENDIDAS QUATRO PESSOAS QUE SE ENCONTRAVAM NO POSTO E LEVADAS PARA A GERÊNCIA DO ESTABELECIMENTO LOCALIZADA EM ANDAR SUPERIOR ONDE, TAMBÉM, RESTOU RENDIDO O GERENTE, HOUVE SUBTRAÇÃO DE CERCA DE TRINTA MIL REAIS EM ESPÉCIE, SENDO QUE O APARELHO CELULAR DE UMA DAS PESSOAS QUE ESTAVA NO PÁTIO DO POSTO TAMBÉM FOI SUBTRAÍDO. DURANTE O COMETIMENTO DO ROUBO E ENQUANTO OS QUATRO ROUBADORES (A PRÓPRIA AUTORIDADE POLICIAL SE REFERIU A SETE POSSÍVEIS ROUBADORES E HÁ TESTEMUNHA QUE SE REFERIU A CINCO ROUBADORES), CHEGOU AO LOCAL UM HOMEM QUE SE ANUNCIOU POLICIAL APÓS DESCONFIAR DO QUE PODERIA ESTAR OCORRENDO, VINDO A SER ATINGIDO POR DISPAROS DE ARMA DE FOGO QUE CAUSARAM A SUA MORTE. VÍTIMAS QUE APESAR DO TEMPO EM QUE PERMANECERAM COM OS ROUBADORES, NÃO OS RECONHECERAM PRESENCIALMENTE EM JUÍZO, DECLARANDO QUE OS RECONHECIMENTOS EM SEDE POLICIAL NÃO SE FIZERAM COM A FIRMEZA APONTADA PELO ÓRGÃO ACUSADOR E NA SENTENÇA. ÚNICA TESTEMUNHA QUE EM JUÍZO RECONHECEU PRESENCIALMENTE O ACUSADO ELESSANDRO (CUJO RECURSO NÃO FOI RECONHECIDO, FRISE-SE), NÃO OBSTANTE A DISTÂNCIA EM QUE SE ENCONTRAVA DO LOCAL E O FATO TER SIDO NO PERÍODO NOTURNO, INDAGADO PELO JUIZ SOBRE CARACTERÍSTICA ESPECÍFICA DO ROUBADOR QUE CHAMARIA A ATENÇÃO A EXEMPLO DE TATUAGENS E OUTRAS, A TESTEMUNHA AFIRMOU A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER CARACTERÍSTICA ESPECIAL, ACRESCENDO QUE O ROUBADOR ERA UM POUCO MAIS CLARO QUE ELA, A TESTEMUNHA. OCORRE QUE A TESTEMUNHA É NEGRA E O SUPOSTO ROUBADOR POR ELA RECONHECIDO É BRANCO, CONFORME, INCLUSIVE ESTÁ INSERIDO NO RELATÓRIO DE VIDA PREGRESSA QUE O INDICA COMO BRANCO E A FOTOGRAFIA ANEXADA TORNA INDISCUTÍVEL A PROTUBERÂNCIA DAS ORELHAS, QUE NÃO PODERIA PASSAR DESPERCEBIDA, MERECENDO DESTACAR QUE O VULGO DO REFERIDO APONTADO ROUBADOR É JUSTAMENTE ZOREIA. AFIRMAÇÃO DA TESTEMUNHA EM JUÍZO QUE AO SER CHAMADA NA DELEGACIA DE POLÍCIA PARA PRESTAR DECLARAÇÕES CHEGAVA AO LOCAL, CONDUZIDO POR MILITARES, O REFERIDO ACUSADO, ESCLARECENDO A TESTEMUNHA QUE UM POLICIAL LHE DISSE QUE AQUELA PESSOA TERIA CONFESSADO A PARTICIPAÇÃO NO CRIME, O QUE JÁ INDICARIA POSSIBILIDADE DE INDUÇÃO NO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL. SENDO A ÚNICA TESTEMUNHA QUE TERIA RECONHECIDO EM JUÍZO UM DOS DENUNCIADOS, SUAS DECLARAÇÕES FORAM CONTRADITADAS POR VÁRIAS OUTRAS TESTEMUNHAS, A INDICAR A DIMENSIONADA INCONSISTÊNCIA. NO MAIS, OS APELANTES E O CORRÉU QUE ESTÁ SENDO JULGADO EM AUTOS DESMEMBRADOS, RESULTARAM DE CHAMADA DE CORRÉU, JUSTAMENTE O ACUSADO ELESSANDRO, O ZOREIA, QUE NEGOU EM JUÍZO A SUPOSTA CONFISSÃO EM SEDE POLICIAL, SENDO CERTO QUE TODOS OS ACUSADOS PRODUZIRAM SUPOSTOS ÁLIBIS QUE SE AFIGURARAM TAMBÉM CONSISTENTES. FRAGILIDADE PROBATÓRIA MANIFESTA. REFORMA DA SENTENÇA PARA ABSOLVER OS APELANTES. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO EM FAVOR DO ACUSADO QUE NÃO TEVE O RECURSO CONHECIDO NO PRIMEIRO GRAU. RECURSOS PROVIDOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU ELESSANDRO.¿. FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE SE FEZ MANIFESTA EM FACE DO ORA APELADO. SENTENÇA QUE MERECE SER MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 616.4909.7035.3978

329 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE E DENUNCIADO POR DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, DOIS CRIMES DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (art. 121, §2º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL (2X), CODIGO PENAL, art. 211 (2X) E LEI 12.850/2013, art. 2º, §3º, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69). A DEFESA ALEGA A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO INQUÉRITO POLICIAL, BASEADO EM TESTEMUNHOS INDIRETOS DE «OUVIR DIZER, NÃO SE VISLUMBRANDO PROVAS DE QUE O PACIENTE COMETEU OS CRIMES DE HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER, BEM COMO DE QUE POSSUI QUALQUER LIGAÇÃO COM A FACÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA COMANDO VERMELHO. APONTA QUE NÃO FORAM REALIZADAS DILIGÊNCIA MINUCIOSAS NA FASE INQUISITORIAL PARA A COMPROVAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA DO PACIENTE. ADUZ A EXISTÊNCIA DE OUTROS TRAFICANTES COM O VULGO «L.O, DEFENDENDO, PORTANTO, ESTAREM AUSENTES INDÍCIOS DE AUTORIA COM RELAÇÃO AO PACIENTE, RESSALTANDO QUE O CUSTODIADO MUDOU SEU SOBRENOME QUANDO SE CASOU. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL PRINCIPAL (Nº 0239395-41.2022.8.19.0001), POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, QUE SE NEGA. DENÚNCIA QUE OFERECE «ELEMENTOS BASTANTES PARA A INSTAURAÇÃO DA AÇÃO PENAL, COM A SUFICIENTE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA RELATIVA AOS CRIMES IMPUTADOS, EXTRAINDO-SE DA NARRATIVA DOS FATOS A PERFEITA COMPREENSÃO DA ACUSAÇÃO, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41 (STJ, RHC 42.865 - RJ, 6ª T. REL. MIN. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, J. 27.05.2014), E, DIVERSAMENTE DO QUE SUSTENTA A IMPETRANTE, HÁ INDÍCIOS SIGNIFICATIVOS PARA APURAÇÃO DA SUPOSTA PRÁTICA CRIMINOSA. O ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA AUTORIA DELITIVA FOI UTILIZADO PELA DEFESA DO PACIENTE EM HABEAS CORPUS ANTERIOR, OCASIÃO EM QUE ESTA QUARTA CÂMARA CRIMINAL DENEGOU A ORDEM. NO REFERIDO JULGAMENTO, RESTOU CONSIGNADO QUE OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLIGIDOS, AINDA EM SEDE POLICIAL, MORMENTE OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS TESTEMUNHAS, APONTAM PARA O POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DO PACIENTE NOS DELITOS EM APURAÇÃO. EMBORA A DEFESA ARGUMENTE QUE EXISTEM OUTROS INDIVÍDUOS COM O VULGO «L.O E QUE UMA DAS PRINCIPAIS TESTEMUNHAS NÃO RECONHECEU O PACIENTE COMO O TRAFICANTE APONTADO NO INQUÉRITO POLICIAL E NA DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FATO É QUE A AUTORIDADE IMPETRADA, EM RECENTE DECISÃO, INDEFERIU O PLEITO LIBERTÁRIO, SALIENTANDO QUE O REFERIDO DEPOIMENTO NÃO É O ÚNICO ELEMENTO DE PROVA QUE CONVERGE PARA OS ACUSADOS, ASSEVERANDO, AINDA, QUE DIANTE DA CONTRADIÇÃO ENTRE OS DEPOIMENTOS DA MENCIONADA TESTEMUNHA E DA INSPETORA DE POLÍCIA RESPONSÁVEL PELAS INVESTIGAÇÕES E SUBSCRITORA DAS INFORMAÇÕES SOBRE INVESTIGAÇÃO, NÃO SE PODE DESCARTAR A NECESSIDADE DE ULTERIOR ACAREAÇÃO ENTRE AMBAS E MESMO OUTRAS INDICADAS NA DENÚNCIA PARA BUSCAR O CONHECIMENTO DA VERDADE DOS FATOS. ALÉM DISSO, A QUESTÃO RELATIVA À NEGATIVA DE AUTORIA CONFUNDE-SE COM O MÉRITO E NECESSITA DA INSTRUÇÃO PARA MELHOR APURAÇÃO, NÃO SENDO POSSÍVEL A SUA ANÁLISE PORMENORIZADA POR MEIO DO HABEAS CORPUS. NÃO PODEM SER ADMITIDAS DISCUSSÕES FUNDADAS NA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL, PORQUANTO TAIS ESCLARECIMENTOS DEMANDAM, COMO NA ESPÉCIE, AMPLO E APROFUNDADO REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO E APRECIAÇÃO DETALHADA DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO CONSTANTES DO PROCESSO, PROVIDÊNCIAS MANIFESTAMENTE INCOMPATÍVEIS COM A VIA ESTREITA DO WRIT. O TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL, EMBORA CABÍVEL EM SEDE DE «HABEAS CORPUS, REVESTE-SE DE CARÁTER EXCEPCIONALÍSSIMO, INCIDENTE SOMENTE NAS HIPÓTESES EM QUE DEMONSTRADAS DE PLANO A ATIPICIDADE INCONTESTE DA CONDUTA, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, A NEGATIVA EXPRESSA DA AUTORIA OU A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO. O PROCESSO SE ENCONTRA EM FASE DE INSTRUÇÃO ATINENTE À PRIMEIRA ETAPA DO PROCEDIMENTO BIFÁSICO, PROCEDENDO-SE À OITIVA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS, COM AIJ EM CONTINUAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 11/11/2024, OU SEJA, AINDA NÃO HÁ DECISÃO DE PRONÚNCIA OU IMPRONÚNCIA NOS AUTOS PRINCIPAIS, OPORTUNIDADE EM QUE MELHOR SERÁ APRECIADA A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, NOS TERMOS DO CPP, art. 413. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

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Doc. VP 142.5853.8013.6300

330 - TST. Recurso de revista. 1. Horas extras. Intervalo intrajornada não concedido.

«Consta no acórdão recorrido que a reclamada juntou aos autos os cartões de ponto do reclamante os quais tiveram sua presunção de veracidade elidida a partir da convicção da Corte de origem de que «o reclamante, por meio da prova testemunhal, conseguiu elidir a presunção de veracidade dos documentos carreados aos autos pela empresa. Registrou o Tribunal Regional que a única testemunha levada pelo reclamante comprovou a contento que os documentos colacionados pela reclamada não retratavam integralmente a verdade, bem como que os cartões de ponto apresentados pela reclamada não continham assinalação do intervalo intrajornada. Dessa forma, restou demonstrado pela Corte de origem que o reclamante se desvencilhou de seu ônus de prova quanto a não fruição do intervalo intrajornada. Para que se pudesse alcançar a conclusão oposta, no sentido de que não existem horas extras a serem pagas, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado a este Tribunal Superior, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 185.4194.2007.3600

331 - STJ. Evasão de divisas. Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único. Indeferimento da oitiva de testemunha no estrangeiro. Ausência de impugnação de fundamento suficiente para manutenção do julgado. Súmula 283/STF.

«1 - A ausência de impugnação de fundamento, por si só, suficiente para manter o aresto recorrido, importa a incidência, por analogia, da Súmula 283 da Suprema Corte. ... ()

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Doc. VP 181.7850.1004.5500

332 - TST. Cerceamento de defesa. Testemunha que não comparece à audiência.

«O quadro fático delineado na decisão recorrida revela que a reclamada, ao ser consultada sobre sua testemunha, informou que estava a caminho, fato que, posteriormente, se verificou incorreto. Diante disso, o exame da tese recursal, no sentido de que em nenhum momento houve tal informação ao juiz, esbarra no teor da Súmula 126/TST desta Corte, porquanto demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Frise-se, ainda, que não consta registro de que a ré requereu a condução coercitiva da testemunha, nos termos do CLT, art. 825, parágrafo único, conforme lhe incumbia. Ao assim proceder, infere-se que se conformou com a inexistência de tal prova, não havendo, portanto, que se falar em cerceamento de defesa. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 240.4161.2806.4518

333 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Ausência de observância do rito estabelecido no CPP, art. 226. Inexistência de prova independente a corroborar o reconhecimento pessoal. Recurso especial provido para absolver os acusados. Decisão mantida. Desprovimento.

1 - «A Terceira Seção deste STJ alinhou a compreensão de que o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no CPP, art. 226 e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa (HC 652.284/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/4/2021, DJe 3/ 5/2021) (AgRg no HC 775.323/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023). ... ()

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Doc. VP 245.9460.5024.8210

334 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO NULIDADE DE UNIÃO ESTÁVEL - OITIVA DE TESTEMUNHAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA - CONFIGURADO - PARCIAL PROVIMENTO.

Não padece de qualquer mácula a sentença que avaliando o feito decide fundamentadamente, não sendo necessário que magistrado rebata todas as alegações feitas pelas partes e pontue cada um dos itens detalhadamente. ... ()

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Doc. VP 145.4863.9021.2000

335 - TJSP. Prova. Testemunha. Negócio jurídico com valor superior a dez salários-mínimos. Prova utilizada em caráter complementar à prova escrita para demonstrar a celebração de contrato entre as partes (CCB, art. 227, parágrafo único). Agravo retido improvido.

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Doc. VP 103.1674.7431.5200

336 - STF. Presidente da República. Depoimento pessoal. Prerrogativa de função. CPC/1973, art. 344, c/c o art. 411, I e parágrafo único.

«As inspirações teleológicas da prerrogativa de função não são elididas pela circunstância de a autoridade não figurar no processo como testemunha, mas como parte. A prerrogativa de os dignitários referidos no art. 411 CPC/1973 poderem designar o local e o tempo de sua inquirição, para não se reduzir a mero privilégio, há de ser vista sob a perspectiva dos percalços que, sem ela, poderiam advir ao exercício de suas altas funções, em relação às quais pouco importa que a audiência se faça na qualidade de testemunha ou de parte.... ()

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Doc. VP 174.1192.4004.6900

337 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por idade. Atividade rural. Início razoável de prova material reconhecido pelas instâncias ordinárias e corroborado por prova testemunhal. Valoração do conjunto probatório. Possibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ afastado.

«1. A controvérsia gira em torno do preenchimento dos requisitos para a concessão de aposentadoria rural por idade. ... ()

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Doc. VP 176.5434.5004.3200

338 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Voto-vista do min. Mauro campbell marques. Alinhamento com a posição do nobre colega. Aposentadoria por idade. Atividade rural. Início razoável de prova material reconhecido pelas instâncias ordinárias e corroborado por prova testemunhal. Valoração do conjunto probatório. Possibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ afastado.

«1. A controvérsia gira em torno do preenchimento dos requisitos para a concessão de pensão por morte à autora. ... ()

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Doc. VP 221.2020.9982.1823

339 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Abordagem pessoal. Aplicação do entendimento firmado no RHC Acórdão/STJ. Depoimentos policiais não corroborados por outras provas judicializadas. Agravo regimental provido.

1 - «Não satisfazem a exigência legal [para autorizar a busca pessoal ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita» exigido pelo CPP, art. 244 (RHC Acórdão/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). ... ()

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Doc. VP 250.4290.6283.9852

340 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Indeferimento de oitiva de menor e prisão domiciliar. Agravo não provido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 220.6201.2601.9691

341 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão agravada. Reconsideração. Súmula 182/STJ afastada. Conhecimento. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia. Tese de nulidade por ofensa ao CPP, art. 155. Ausência de indícios de autoria colhidos na fase judicial. Despronúncia.

1 - Devidamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, é de ser reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1056.0100

342 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Assédio moral. Abuso do poder diretivo. Indenização. Cabimento.

«1. Ao exame do pleito indenizatório, o Tribunal Regional consignou, com base na prova testemunhal, que «a autora é tratada de maneira discriminatória diante dos demais colegas do setor em espécie de equiparação à estagiária e que - é a única empregada do setor que não recebe função de confiança. Ressaltou que «as testemunhas Claudete e Maria de Fátima informam sobre comentários de outros colegas no sentido de a autora estar na «geladeira sem atribuições, em represália ao ingresso com a reclamatória trabalhista contra a reclamada. 2. Tal prática configura descumprimento dos deveres do empregador, entre eles o de zelar pelo bem-estar e dignidade do empregado no ambiente de trabalho, gerando o dever de indenizar. 3. Diante do contexto ofertado pelo acórdão regional, a partir do qual tem-se por demonstrados os elementos que atraem a responsabilidade civil da empregadora, conclui-se que o deferimento de indenização por danos morais não implica afronta ao CCB, art. 187.... ()

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Doc. VP 157.9580.2003.7800

343 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Arts. 55, parágrafo único, da Lei 9.605/1998 e 2º da Lei 8.176/1991. Indeferimento do número de 20 (vinte) testemunhas apresentado pela defesa. Ausência de ilegalidade. Contexto fático único. Razoabilidade e proporcionalidade. Recurso ordinário desprovido.

«I - O CPP, art. 401 estabelece rol de 8 (oito) como limite para inquirição das testemunhas de defesa. ... ()

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Doc. VP 787.2076.1811.7216

344 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Roubo majorado. Sentença absolutória. Recurso da Acusação.

Reconhecimento pessoal. Requisitos previstos no CPP, art. 226. Reconhecimento na fase inquisitiva que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Validade que se aplica. Mérito. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Elementos colhidos na fase policial, aliados à prova oral produzida em Juízo que se mostram aptos a sustentar o decreto condenatório. Declarações da vítima, em sede policial e em juízo, que narram detalhes da empreitada criminosa. Reconhecimento assertivo pela vítima do autor do delito. Crime patrimonial. Palavra da vítima que possui extrema relevância. Precedente do E. STJ. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Inteligência do Verbete Sumular 70 do TJ/RJ. Dosimetria da pena. Crítica. 1ª fase. Pena fixada 1/3 (um terço) acima do mínimo legal. 2ª fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª fase. Ausência de causa de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva que se fixa em 5 (cinco) anos e 4 (quaro) meses de reclusão, além do pagamento de 13 (treze) dias- multa, calculados no mínimo legal. Regime inicial fechado para o início do cumprimento de pena. Inteligência do art. 33, § 2º, b e §3º, do CP. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados às vítimas. Ausência de regulação no CPP, art. 387, IV, do procedimento necessário à aferição da natureza e da extensão do prejuízo suportado pela pessoa lesada. Imprescindível ao exercício do contraditório e da ampla defesa pelo acusado a fixação de pedido na denúncia e valor mínimo determinado. Corolários do devido processo legal. Intelecto do e. STJ. Rejeição do pleito ministerial. Prequestionamento. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas apontados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e provido.

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Doc. VP 103.1674.7059.1900

345 - STJ. Execução. Intimação da penhora. Recusa do devedor a apor a nota de ciente. Ausência de testemunhas. CPC/1973, art. 664, III e CPC/1973, art. 669.

«Uma vez inexistindo testemunhas presenciais quando da intimação da penhora, e verificada a recusa em lançar o ciente pelo devedor, basta a fé pública do Oficial de Justiça para validar o ato, posto que a exigência de constar o nome de testemunhas do ato somente se impõe quando houver testemunhas, não sendo o serventuário obrigado a convocá-las, ou a procurá-las alhures, o que nem seria possível, porquanto dificilmente o devedor ficaria aguardando tal providência. Acórdão local que, decidindo segundo esta ementa, não malferiu o CPC/1973, art. 239, parágrafo único, III, CPC/1973, art. 664 e CPC/1973, art. 669. Precedentes do STJ a propósito do assunto: REsp. 9.444, 10.141, 21.261 e 26.862.... ()

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Doc. VP 572.8251.6656.8471

346 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de associação ao tráfico. Recurso que argui preliminar de nulidade das interceptações telefônicas, e, no mérito, persegue a solução absolutória. Preliminar que não reúne condições de acolhimento. Alegação de ilegalidade das interceptações telefônicas que não se sustenta. Juízo de origem que fundamentou satisfatoriamente a decisão concessiva da interceptação telefônica, ressonante na disciplina da Lei 9296/1996 e nos elementos dispostos nos autos, fazendo expressa referência à postulação ministerial que indicou tal necessidade. Orientação do STF e STJ no sentido de que a Lei 9296/1996 não limita a prorrogação da interceptação telefônica a um único período, admitindo sucessivas renovações. Advertência final do STJ sublinhando que, «atualmente, até em casos de nulidade absoluta, doutrina e jurisprudência têm exigido a comprovação de prejuízo para que a mácula possa ser reconhecida (STJ). Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve em desfavor da Recorrente. Materialidade e autoria positivadas. Ação penal deflagrada a partir de investigação policial, cuja finalidade era apurar a atuação de uma organização estruturada para a prática do comércio ilícito de entorpecentes no município de São Gonçalo. Investigações que se iniciaram com a incursão de policiais civis em comunidade do Complexo do Salgueiro (São Gonçalo), no dia 12.03.2018, os quais se depararam com diversos criminosos que se evadiram e abandonaram uma bolsa contendo drogas, balança, telefone celular e outros objetos. Regular apreensão do aparelho celular em questão e análise da respectiva agenda telefônica, a partir da qual foram identificados alguns números de telefones utilizados por membros de grupos criminosos com atuação em comunidades de São Gonçalo, Niterói e Rio de Janeiro, todos vinculados ao Comando Vermelho, sendo deferida judicialmente a interceptação das correspondentes linhas telefônicas, bem como de outros terminais que foram descobertos no decorrer das investigações. Instrução revelando que a apelante Jupiara se achava associada ao núcleo criminoso atuante no município do Rio de Janeiro, mais especificamente na comunidade do Parque União, que se insere no Complexo da Maré. Ré que foi identificada em ações rotineiras de inteligência policial, sendo descoberta por meio de diálogos travados com indivíduo alvo da operação, passando a ser monitorada no 4º período da investigação (11.09.18 a 25.09.18). Testemunhal acusatória que, aliada ao resultado das interceptações, detalhou o trabalho realizado durante as investigações, por meio das quais foram identificados mais de vinte traficantes vinculados ao Comando Vermelho. Testemunho prestado por policial civil confirmando que, durante o trabalho de interceptação telefônica, escutou o terminal atrelado a Ré, concluindo que ela era a responsável pelo armazenamento, guarda e transporte de material entorpecente, a partir de vínculo firmado perante a facção Comando Vermelho. Ré que sequer se dignou a apresentar sua versão, já que não foi localizada, sendo decretada a sua revelia. Efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não se tratando de mera situação de coautoria. Apelante que possuía função bem definida no âmbito da organização, atuando de forma conjunta e solidária, mediante divisão de tarefas, promovendo, direta ou indiretamente, o comércio de material entorpecente em comunidade do Rio de Janeiro dominada pelo Comando Vermelho. Ré que exercia a função de guarda, armazenamento e transporte de material entorpecente para o núcleo criminoso que explora o tráfico de drogas na comunidade do Parque União (Complexo da Maré). Existência de diálogo entre a Ré e seu filho Leandro, do dia 20.09.18, na qual ela esclarece que um indivíduo de alcunha «Boquinha havia entregado maconha, crack e cocaína para guardar, e, inclusive, chega a reclamar do peso dos entorpecentes que iria carregar. Registro de outra conversa, captada em julho de 2018, na qual a Ré, na qualidade de interlocutora, se compromete com um indivíduo, que a chama de «tia, a transportar dois quilos de cocaína até a Comunidade do Parque União (identificada na conversa pela sigla «P.U), demonstrando que ela, em período anterior à sua identificação, já participava do tráfico na referida comunidade, controlada pelo Comando vermelho. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos. Dosimetria que não foi impugnada e não tende a merecer ajustes. Pena-base que foi depurada no mínimo legal e assim estabilizada (03 anos de reclusão e 700 dias-multa), com substituição por restritivas de direito (CP, art. 44) e fixação do regime aberto (CP, art. 33). Rejeição da preliminar e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 504.2857.8724.1056

347 - TJRJ. APELAÇÃO. DENÚNCIA PELA PRÁTICA DO DELITO DO art. 33 LEI 11.343/06. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DA RECORRIDA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, DIANTE DA COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. DESPROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL.

Do pedido de condenação. ... ()

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Doc. VP 975.9428.3562.1547

348 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - NULIDADE PROCESSUAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA ORAL INDEVIDAMENTE TOLHIDA À PARTE AUTORA - DECRETO DE INVALIDAÇÃO DA SENTENÇA - RETORNO DOS AUTOS Á ORIGEM - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO.

-

Constatado que a decisão interlocutória que afastou o direito da parte autora, sob alegação de possível preclusão, não se encontra suficientemente fundamentada, esta padece de nulidade, na forma do art. 489, § 1º, II, do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 930.4418.5948.6775

349 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VI. PROVA CUJA FALSIDADE TENHA SIDO APURADA EM PROCESSO CRIMINAL OU VENHA A SER DEMONSTRADA NA PRÓPRIA AÇÃO RESCISÓRIA. 1 -

Nos termos do CPC, art. 966, VI, a decisão de mérito pode ser rescindida se for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória. A doutrina acrescenta que pode ser rescindida a sentença rescindenda desde que não subsista por outro motivo e que a falsidade pode ser material ou ideológica. 2 - Não há uma alegação falsa de testemunha que denote a ausência de correspondência, intencional ou não, entre a verdade e aquilo que se encontra consubstanciado na prova. Em relação à justa causa, constata-se que a declaração da testemunha não foi suficiente, por si só, para o julgamento exposto na decisão rescindenda. Consta da decisão rescindenda a transcrição do depoimento pessoal do reclamante em que ele mesmo declarou que «no dia 18.3.2014 participou de uma reunião com a proprietária Dalva em que ela ressaltou essa forma de trabalho da reclamada, ocasião em que o depoente não concordando disse que pediria a opinião do auditor Marcelo Kubota; que ao abrir a porta da sala de reuniões e solicitar a presença do Sr. Marcelo, a proprietária sentiu-se ofendida e disse que não havia solicitado a presença da referida pessoa, impedindo-o de ingressar à sala de reuniões e dizendo que como proprietária era quem mandava na empresa.. Evidencia-se, também, que nem mesmo da contestação e das razões de recurso ordinário apresentados na reclamação trabalhista na qual foi proferida a decisão rescindenda o reclamante, ora autor, nega que tenha dito determinadas palavras à proprietária da empregadora na data da reunião. O cotejo dos depoimentos com a gravação que indicaria que as testemunhas mentiram evidencia que há um confronto entre uma declaração oral em juízo contra outra declaração oral externada posteriormente, advindas das mesmas pessoas, de sorte que não se pode afirmar qual delas gera a falsidade da outra. 3 - No tocante às horas extras, igualmente, o depoimento das testemunhas não foi a única prova na qual se fundamentou a decisão rescindenda. Como visto, nela se decidiu que o próprio reclamante, em depoimento pessoal, contradisse as alegações trazidas na petição inicial ao reportar-se a cumprimento de «horário comercial, de sorte que a decisão rescindenda subsiste por outro motivo. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 137.0451.3000.0500

350 - STJ. Competência. Conflito de competência. Carta precatória cível. CPC/1973, art. 202. CPC/1973, art. 417, § 1º. CPC/2015, art. 210. CPC/2015, art. 460, § 1º.

«Inquirição de testemunha por meio audiovisual no juízo deprecado. De gravação do respectivo depoimento. Responsabilidade do juízo deprecante. Inteligência do art. 2º, parágrafo único da Resolução 105/2010 do CNJ. Conflito conhecido e rejeitado.... ()

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