Jurisprudência sobre
unico testemunho
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201 - TJRJ. Sucessão. Testamento público. Ação de anulação. Causa de pedir. Falsidade da assinatura da testadora. Laudo pericial considerando a assinatura como verdadeira. Testemunhas, contudo, que a subscreveram o testamento não estavam presentes ao ato. Nulidade absoluta declarada. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 460, na hipótese. CCB, arts. 130, 145, III, 146, parágrafo único, 1.632, II e III. CCB/2002, arts. 166, IV, 168, parágrafo único, 1.864, II.
«Sentença que, embora considerando ser o laudo grafotécnico do Perito nomeado pelo Juízo suficientemente convincente no sentido de afastar eventual falsificação, acolheu opinamento do Ministério Público, julgando procedentes os pedidos formulados na inicial, considerando configurada a nulidade do Testamento, por ter ficado demonstrado pela prova testemunhal colhida que as testemunhas que subscreveram o testamento não estavam presentes ao ato, tendo assinado a pedido do tabelião. ... ()
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202 - TJRJ. Apelação do Ministério Público. Estatuto da criança e do adolescente. Sentença de improcedência, com absolvição do ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe e mediante emboscada. Recurso que persegue a procedência da representação. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Imputação acusatória dispondo que o Apelado, em tese, em comunhão de ações e desígnios com o imputável Luiz Felipe da Silva Conceição, vulgo «Felipinho, e com o mentor intelectual dos fatos, Fabiano Rocha Rosa, vulgo «Feijão, agindo com inequívoca vontade de matar, teria desferido pauladas, socos, chutes e coronhadas contra a vítima, causando-lhe as lesões graves, cujo óbito somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, já que foi socorrido. Inicial acusatória dispondo que a vítima era egressa da facção criminosa do Comando Vermelho e negociou com Fabiano «Feijão, traficante integrante da facção do Terceiro Comando Puro (TCP), a troca de uma moto, produto de crime, por uma carga de droga. De acordo com os elementos de convicção coligidos, Fabiano «Feijão já pretendia matar a vítima e, na data dos fatos, entrou em contato com ela para que, em data e horário ajustado, fosse até o Morro do Volante para receber a carga de droga combinada. Chegando no local, a vítima teria sido surpreendida pelo apelado que, de posse de uma arma de fogo e na companhia de «Felipinho, a abordou, lhe apontou o artefato bélico e disparou contra a ela, somente não logrando seu intento porque a arma falhou quando do acionamento do gatilho. Ato contínuo, o adolescente e seu comparsa, imbuídos do propósito homicida, em tese, deflagraram uma série de agressões à vítima, desferindo-lhe socos, chutes, pauladas e coronhadas, a maioria dos golpes na cabeça, a fim de ceifar a vida de Caio. Ato infracional que somente não se consumou porque, quando já estava quase desfalecendo, a vítima fingiu-se de morta e, ao perceber que os envolvidos se afastaram, em uma última tentativa de se ver livre de seus algozes, correu e adentrou de uma residência situada no local. Ato infracional foi praticado por motivo torpe, já que a tentativa de homicídio se deu por rivalidade entre membros de facções criminosas rivais que disputam o tráfico de drogas na região, e mediante emboscada, uma vez que «Feijão, mentor intelectual e responsável por arquitetar os fatos, dissimulou um suposto pagamento de dívida para atrair a vítima até o local, onde era esperada pelo apelado e por «Felipinho, que a surpreenderam e tentaram lhe ceifar a vida. Vítima sobrevivente que, apesar de estar gravemente ferida e com dificuldade para falar, ainda no Hospital, reconheceu o apelado e os comparsas, por fotografia, e prestou declarações confirmando a autoria dos fatos a eles imputados. Testemunhas e vítima sobrevivente que não foram encontradas e, portanto, não foram ouvidas em juízo. Apelado que exerceu o direito ao silêncio em juízo, mas, em sede policial e perante o MP, declarou que integrava o tráfico local, mas não tinha envolvimento com a tentativa de homicídio contra a vítima, indicando como autor os imputáveis Fabiano e Felipe. Instrução judicial que contou exclusivamente com o depoimento do policial civil responsável pela investigação. Caso dos autos em que, além da negativa pelo réu, é importante realçar que «o depoimento do policial civil configura testemunho indireto ou de «ouvi dizer (STJ). Dessa forma, «afastado o depoimento da vítima prestado unicamente na fase inquisitorial e o testemunho indireto (de ouvir dizer) prestado pelas testemunhas, não subsiste um único indício colhido na fase judicial (STJ) do envolvimento do apelado no ato infracional. Como bem enalteceu o D. Magistrado, se o representado fosse imputável, tal substrato probatório não permitiria a sua pronúncia, a qual «não pode encontrar-se baseada exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial, sem que estes tenham sido confirmados em juízo e, tampouco, em depoimento de ouvir dizer (STJ). Indícios de autoria angariados no curso da investigação que, não obstante justificassem a deflagração da representação, não ostentam, no presente contexto processual, a expressão necessária para determinar a sua procedência. Advertência do STJ no sentido de que «não existindo, nos autos, prova judicializada suficiente para a condenação, nos termos do que reza o CPP, art. 386, VII, impõe-se a absolvição, especialmente porque «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Recurso desprovido.
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203 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Ingresso policial. Mandado de prisão em aberto. Necessidade de observância aos ditames do CPP, art. 293. Fuga no momento da abordagem. Ausência de testemunhas. Ilegalidade flagrante.
1 - Consoante preceito constitucional, o domicílio é asilo inviolável, demandando circunstâncias específicas para a mitigação de sua inviolabilidade, com regramento específico e requisitos expressos em lei e na jurisprudência. ... ()
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204 - TJSP. Apelação. Incêndio majorado e ameaça. Preliminar de nulidade da ação penal em virtude da quebra da cadeia de custódia. Não ocorrência. Capturas de tela que não consubstanciam vestígios das infrações em análise, tendo sido apresentadas pela vítima, na delegacia de polícia, apenas para comprovar ameaças pretéritas sofridas pelo acusado. Inexistência de nulidade a ser reconhecida. Preliminar rejeitada. Pleito defensivo objetivando a absolvição do crime de incêndio, pela atipicidade da conduta ou pela insuficiência de provas. Viabilidade. Réu que teria invadido a residência das vítimas Alessandra e Letícia (sua ex-companheira e ex-cunhada) e, após ameaçá-las, ateado fogo no imóvel, causando incêndio. Delitos de ameaça devidamente comprovados pelas provas coligidas em juízo, em especial as uníssonas declarações das vítimas Alessandra e Letícia, corroboradas pelas palavras da testemunha Gislaine, que presenciou os fatos. O conjunto probatório produzido, no entanto, restou frágil e insuficiente para embasar a condenação do acusado pelo crime de incêndio. Vítimas e testemunha que não presenciaram o início do incêndio na residência, tampouco o que ou quem tê-lo-ia causado, pois acionaram a polícia em razão das ameaças e foram conduzidas a outro imóvel. Exame pericial inconclusivo. Ausência de testemunho dos policiais militares responsáveis pela ocorrência. Inexistência de prisão em flagrante do réu no local dos fatos. Mensagem pretérita sobre eventual promessa de atear fogo no imóvel das ofendidas que, embora indicativa da autoria delitiva - pois o apelante estava na residência momentos antes das chamas se iniciarem - , não é suficiente para constatar sua participação na empreitada ora analisada. Dúvidas acerca da autoria não solucionadas a contento pela prova produzida nos autos, devendo beneficiar a defesa, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Absolvição do crime de incêndio como medida de rigor, nos termos do CPP, art. 386, VII. Cálculo de penas que comporta reparo. Penas-base fixadas em 1/8 sobre o intervalo das balizas mínima e máxima, considerando a existência de antecedente criminal. Redimensionamento à fração de 1/8 sobre a pena mínima. Escorreito o reconhecimento das agravantes da reincidência e da prevalência das relações domésticas e violência contra a mulher, importando no aumento das básicas em 1/3. Afastamento do concurso material de crimes. Aplicação do concurso formal entre os dois delitos de ameaça, porquanto praticados mediante uma única ação, contra as vítimas Alessandra e Letícia. Exasperação de uma das penas à fração de 1/6. Penas finalizadas em 1 mês e 21 dias de detenção. Possibilidade de fixação do regime inicial aberto, em substituição ao intermediário fixado na sentença, considerando a reduzida quantidade de reprimenda imposta. Reajuste do quantum fixado a título de indenização por danos morais, ao montante de um salário-mínimo para cada vítima. Parcial provimento
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205 - TRT3. Prova testemunhal. Valoração. Prevalência das impressões na origem obtidas pelo condutor da instrução processual e prolator da sentença objurgada.
«A valoração da prova oral compete única e exclusivamente ao Juiz da causa, que tem liberdade para apreciá-la, conforme diretrizes apontadas pelo CPC/1973, art. 131 e, a esse respeito, in casu, foi o próprio prolator da r. sentença vergastada quem presidiu a audiência de instrução. Em se tratando de credibilidade de depoimentos testemunhais, ninguém melhor que o condutor do feito para aferir o peso e seu valor, pois é ele quem mantém o vivo contato, direto e pessoal com os depoentes, medindo-lhe as reações, a (in) segurança, a (in) sinceridade, a postura. Aspectos, aliás, que não se exprimem - que a comunicação escrita, dados os seus acanhados limites, nem sempre permite traduzir - encontrando-se o juízo a quo em privilegiada condição, que deve ser considerada na esfera recursal para aquilatar a credibilidade que a prova merece, e que a frieza do processo em segundo grau de jurisdição nem sempre é capaz de transmitir. Neste contexto concluindo o d. Juizo de primeiro grau que a testemunha prestou informações contraditórias às prestadas pelas reclamadas ao Perito, não há como considerar o depoimento da testemunha ouvida a rogo da reclamada para o fim de elidir aquele prestado pela testemunha ouvida a rogo do autor.... ()
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206 - TJRJ. Ação de conhecimento objetivando a Autora que fosse decretada a nulidade da escritura de declaração de união estável celebrada por seu ex-companheiro com outra mulher, de quem há muito se divorciara. Sentença de improcedência. Apelação da Autora. Apelante que sustenta a existência de vício de consentimento na celebração do ato notarial ao argumento de que ainda vivia em união estável com o primeiro Apelado, quando da sua lavratura, não podendo haver uniões estáveis concomitantes, que as testemunhas do ato eram genros dos Apelados, e que declararam regime equivalente à comunhão parcial de bens embora o primeiro Apelado contasse mais de 70 anos. Escritura declaratória, celebrada em 15/04/2015, que demonstra que a Apelante e o primeiro Apelado iniciaram a união estável em 2012, tendo o primeiro Apelado distribuído, em 05/05/2017, ação de dissolução de união estável em face da ora Recorrente, na qual afirma que o fim do relacionamento entre eles ocorreu em julho de 2015, cujo pedido foi julgado procedente, nos termos em que foi formulado, em sentença contra a qual houve recurso da ora Apelante. Ausência de prova do alegado vício de consentimento na escritura objeto da controvérsia. Inexistência de prova inequívoca de que, quando de sua celebração, a Apelante e o primeiro Apelado ainda mantinham união estável. Testemunhas que firmaram a escritura que foram testemunhas instrumentárias, não sendo, assim, testemunhas do conteúdo que foi lançado no ato notarial, mas apenas de sua formalização. Circunstância de terem os Apelados declarado, na escritura de declaração de união estável que pactuavam regime de bens equivalente ao da comunhão de parcial de bens, que não é suficiente para sua invalidação. Prova testemunhal que não traz qualquer elemento que pudesse conduzir ao alegado vício de consentimento, impondo-se assinalar que a depoente fora casada com o primeiro Apelado e declarou não ter bom relacionamento com suas filhas e com a segunda Apelada. Apelante que, a despeito do ônus que lhe é imposto no art. 373, I do CPC, não logrou demonstrar que a escritura em discussão estivesse eivada de nulidade. Vício da vontade não comprovado pela Apelante. Jurisprudência do TJRJ. Sentença que, com acerto, concluiu pela improcedência do pedido inicial. Desprovimento da apelação.
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207 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tribunal do Júri. Ausência de lastro probatório produzido em juízo. Despronúncia. Agravo regimental não provido.
1 - A CF/88 determinou ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os delitos a eles conexos, conferindo-lhe a soberania de seus vereditos. ... ()
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208 - TRT3. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Nulidade por cerceamento de defesa. Configuração.
«Importa em cerceamento de defesa o indeferimento da oitiva da única testemunha indicada pelo reclamado, sob a ilação de que ela, por estar aguardando ser chamada para depor na sala contígua à da audiência, separada uma da outra por divisória de madeirite, poderia ter ouvido o que se falava na sala ao lado, sem que minimamente se apure o grau de comprometimento do seu depoimento e nada lhe sendo indagado acerca do que efetivamente teria ouvido. A parte não pode ser prejudicada no seu direito de defesa por deficiência na estrutura física do local de realização das audiências.... ()
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209 - TJSP. Apelação Criminal. Tráfico e associação. Recurso defensivo por único causídico para ambos os réus. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Improcedência. Materialidade e autoria comprovadas. Idoneidade dos testemunhos dos guardas, ausente qualquer elemento concreto que os infirme, roborados no caderno acusatório, especialmente por admissão de um dos corréus e depoimento testemunhal. Manutenção da condenação. Penas bem dosadas e individualizadas, fixadas acima do mínimo, pela natureza nociva de parte das substâncias apreendidas (cocaína), bem como quantidade exacerbada, com reconhecimento de atenuante para Eder, mesmo que admitida a confissão qualificada. Negativa do privilégio, tendo em vista a comprovação nos autos de que os acusados se dedicam à atividade criminosa, fazendo do tráfico meio de vida. Regime fechado adequado pela periculosidade concreta, dadas as circunstâncias anotadas. Inviabilidade de qualquer beneplácito liberatório imediato. Desprovimento
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210 - TJRJ. Apelação Cível - Ação Indenizatória por Danos Moral e Material - Atropelamento em linha férrea - Sentença de parcial procedência da pretensão autoral - Recurso da parte ré.
Responsabilidade objetiva da empresa concessionária - art. 37, parágrafo 6º, da CF/88 - art. 927, parágrafo único do Código Civil. Provas nos autos (fotografias das lesões da vítima, boletim de atendimento médico e testemunhas) que comprovam a ocorrência do evento danoso. Depoimento da testemunha arrolada pela autora que releva que a sinalização sonora não funcionava no dia do acidente. Responsabilidade civil configurada, mas a indenização deve refletir a concorrência de causas, já que a vítima foi negligente, ao atravessar o local sem antes observar se a composição férrea estava se aproximando. Redução da verba indenizatória pelo dano moral. Provimento parcial da Apelação da ré.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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211 - STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Homicídio qualificado, na forma tentada. Desclassificação. Necessidade de reexame aprofundado de provas. Inviabilidade. Nulidades processuais. Indeferimento de oitiva de testemunhas arroladas na defesa prévia. Ocorrência da preclusão. Falta de testemunha em plenário do Júri. Pessoa não localizada. Alegações genéricas de nulidade. Prejuízo não demonstrado. Pas de nullité sans grief. Ausência de constrangimento ilegal. Alegação tardia. Preclusão da matéria. Impossibilidade de reconhecimento dos vícios apontados. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
«1. Os julgadores, nas instâncias ordinárias, após exame do conjunto fático-probatório dos autos, concluíram pela existência de elementos coerentes e válidos a ensejar a condenação do Paciente pela prática de homicídio qualificado, na forma tentada. Assim, para se acolher a pretendida desclassificação do delito para o crime de lesões corporais, seria necessário reapreciar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra incabível na via angusta do habeas corpus. ... ()
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212 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação indenizatória - Transporte terrestre - Pedidos improcedentes - Pleito de reforma - Impossibilidade - Autor que teria sido vítima de agressões físicas provocadas pelo motorista da ré - Responsabilidade objetiva que não dispensa a prova do dano e do nexo de causalidade - Documentos coligidos aos autos imprestáveis à demonstração do contrato de transporte, supostamente havido entre as partes - Incidente, em tese, ocorrido em horário de grande utilização do transporte público - Inexistência de uma única testemunha - Autor que arrolou como testemunha um único amigo, que não presenciou os fatos e afirmou ter recebido a ligação durante a madrugada e não no início da noite, como alegado na inicial - Laudo do IML que se volta à mera constatação das lesões, mas não à alegada autoria - Nexo causal não demonstrado - Inexistência do dever de indenizar - Recurso não provido... ()
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213 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (arts. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, I E III, E 303, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C 302, PARÁGRAFO ÚNICO, I E III, AMBOS DA LEI 9.503/97, EM CONCURSO FORMAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DOS ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, S I E II, E ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, S 1 E II, TODOS DA Lei 10.826/2003 ÀS PENAS DE QUATRO (4) E OITO (8) MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME SEMIABERTO E, POR IGUAL PERÍODO, PROIBIÇÃO DE OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA, SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO ATUAR IMPRUDENTE DO ACUSADO. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU INCIDÊNCIA DE MENOR FRAÇÃO DE AUMENTO (1/8), O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III DO CTB, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DO RÉU DE PRESTAR SOCORRO DIRETAMENTE ÀS VÍTIMAS, E A REDUÇÃO DO VALOR DA PENA PECUNIÁRIA DIANTE DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGENTE. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, DEIXANDO DE OBSERVAR O DEVIDO CUIDADO, PRATICOU HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, BEM COMO DEIXANDO DE OBSERVAR O DEVIDO CUIDADO, PRATICOU LESÃO CORPORAL CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E, AINDA, CONDUZIU VEÍCULO AUTOMOTOR PELA VIA PÚBLICA APÓS INGERIR BEBIDA ALCOÓLICA E SEM HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO PELO HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS PRATICADOS NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. MATERIALIDADES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ACUSADO QUE NÃO ERA HABILITADO E HAVIA INGERIDO BEBIDA ALCOÓLICA DE ACORDO COM A PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA. TESTEMUNHA QUE SE ENCONTRAVA NO VEÍCULO CONDUZIDO PELO RÉU E OUTRA TESTEMUNHA QUE ASSISTIU OS FATOS CONFIRMARAM QUE O VEÍCULO DO ACUSADO INGRESSOU NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO COLIDINDO COM A MOTOCICLETA. CONFISSÃO DOS FATOS, AINDA QUE PARCIAL, PELO ACUSADO, O QUE NÃO FOI CONSIDERADO NA SENTENÇA. JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUE SE MANTEM. DOSIMETRIA QUE MERECE MITIGAÇÃO, INCLUSIVE PARA RECONHECER A CONFISSÃO, AINDA QUE PARCIAL. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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214 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Corretor de seguros. Meta de vendas não atingida. Separação do grupo que atingiu a meta. Exposição em telão e nominados de «morcego. Sentido pejorativo. Constrangimento caracterizado. Valor da indenização não informado no acórdão. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... A prova testemunhal produzida é suficientemente apta a revelar que os corretores que não alcançavam as metas estipuladas eram separados do grupo que atingiu as metas, tendo os seus nomes expostos em telão e chamados de «morcego, expressão utilizada no sentido pejorativo, equivalendo ao mais lento dos vendedores. O uso de tal expressão, vale dizer, também foi asseverada pela 1ª testemunha da Reclamada (fls.181). Constata-se, ainda, que a Reclamante também já foi vítima de tal procedimento, do qual, indiscutivelmente, se extrai o único intuito de constranger moralmente, de forma pública perante os demais colegas de trabalho, todos aqueles que não atingiram as metas estipuladas, impondo-lhes um sentimento de frustração e humilhação com a única finalidade de se desdobrarem para que não reincidam no mesmo «mau desempenho, sujeitando-se, novamente, a tão infame e indevida exposição. Se a agente física da pessoa jurídica legalmente necessária não atingiu a cota pré-estabelecida, que se proceda a rescisão do contrato, não sem antes se verificar os motivos. O local de trabalho é lugar sério, não se concebendo que empresas renomadas como são as Reclamadas permitam tal disparate na condução dos negócios atinentes a seus empreendimentos. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()
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215 - TJRJ. Apelação Criminal. Condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I (4X) n/f do art. 70, ambos do CP. Recurso da Defesa.
Preliminar. Nulidade do reconhecimento pessoal. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Reconhecimento na fase inquisitiva que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Ratificação de reconhecimento do réu em Juízo. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Rejeição. Autoria e materialidade do delito. Comprovação por documental nos autos. Auto de prisão em flagrante (doc. 101097300 do Pje), Registro de ocorrência (docs. 01105251, 101105257, 101105278 e 101105283 do Pje), Auto de apreensão (doc. 101105258 do Pje), Imagens da câmera interna do coletivo ( 103456266 e 113563895 do PJE). Prova testemunhal. Depoimentos prestados em sede policial e a posterior, de forma coerente e harmônica em Juízo, sob o crivo do contraditório. Configurado animus de subtrair coisa alheia móvel. Crimes contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Testemunho dos policiais militares. Ausência de impedimento para a aceitação dos mesmos como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Tese defensiva. Delito de receptação. Insubsistência, diante do relato da dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão-captura do réu. Rejeição. Qualificadora. Arma de fogo. Engenho utilizado como forma de intimidação. Não apreensão e exame daquela. Desnecessidade. Depoimentos das testemunhas neste sentido. Aplicação do verbete sumular 380, deste E. TJ/RJ. Precedente do E. STJ. Manutenção. Concurso de agentes. Causa de aumento. Manutenção. Vítima que foi bastante clara acerca da participação de mais um agente corroborada pelas imagens da câmera de segurança do coletivo. Majorante que resta autorizada diante do maior grau de intimidação da vítima diante do número de roubadores. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Valoração do concurso de agentes na primeira fase. Manutenção. Precedentes STJ. Segunda fase. Ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes. Pena base convertida em intermediária. Terceira fase. Aplicação de uma causa de aumento de pena. Reconhecimento do emprego de arma de fogo. Pena majorada na fração de 2/3 (dois terços). Pena definitiva que se assenta em 7 (sete) anos e 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, à razão unitária mínima. Concurso formal. Comprovação de cometimento de 4 (quatro) crimes, face vítimas distintas (Josino, José Felipe, Michelly e Geracina). Pena exasperada na fração de ¼. Pena consolidada em 9 (nove) anos e 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. Consoante CP, art. 70. Pagamento de 72 (setenta e dois) dias-multa, à razão unitária mínima. Inteligência do CP, art. 72. Regime inicial para o cumprimento de pena, fechado, ante o quantitativo da pena corporal fixado. Inteligência do art. 33, § 2º, a, do CP. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Conhecimento e desprovimento do recurso. Manutenção da sentença como lançada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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216 - TJPE. Apelação criminal. Homicídio. Tribunal do Júri. Decisão conforme a prova dos autos. Manutenção da condenação. Improvimento do recurso. Decisão unânime.
«1. A materialidade do crime restou comprovada pelo laudo de lesão corporal de fls. 21, pela certidão de óbito de fls. 43 e pelos documentos de fls. 71/77. ... ()
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217 - STJ. Conflito negativo de competência. Processual civil. Direito intertemporal. Carta precatória. Inquirição de testemunha. Depoimento. Degravação. Prova testemunhal. CPC/2015, art. 460. Competência do juízo deprecante. CPC/2015, art. 66.
«1. Cinge-se a controvérsia a definir o juízo competente para a degravação de depoimento colhido nos autos de carta precatória por sistema audiovisual na vigência do CPC/2015. ... ()
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218 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Audiência de instrução e julgamento. Procedimento especial previsto nos arts. 55 e seguintes da Lei 11.343/2006. Não incidência. Novo entendimento do STF (hc 127.900/AM). CPP, art. 400. Preponderância do princípio da ampla defesa. Violação da ordem legal para a inquirição das testemunhas. Nulidade. Não ocorrência. Necessidade de demonstração do prejuízo. Indevido fracionamento da audiência de instrução e julgamento. Pleito não examinado pelo tribunal de origem. Impossibilidade de análise. Indevida supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 127.900/AM, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, concluiu que «a realização do interrogatório ao final da instrução criminal, conforme o CPP, art. 400, é aplicável no âmbito dos procedimentos especiais, preponderando o princípio da ampla defesa sobre o princípio interpretativo da especialidade. Assim, em procedimentos ligados à Lei Antitóxicos, o interrogatório, igualmente, deve ser o último ato da instrução, observando-se que referido entendimento será aplicável a partir da publicação da ata de julgamento às instruções não encerradas (RHC 39.287/PB, rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 1/2/2017). ... ()
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219 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício. Crime de homicídio. Pronúncia baseada, apenas, em depoimentos de «ouvi dizer ( hearsay testimony ). Relatos indiretos. Fundamento inidôneo para submissão do acusado ao Júri. Constrangimento ilegal evidenciado. Precedentes do STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o testemunho de «ouvir dizer ou hearsay testimony não é suficiente para fundamentar a pronúncia, especialmente porque, além de ser um depoimento pouco confiável, visto que os relatos se alteram quando passam de boca a boca, o acusado não tem como refutar, com eficácia, o que o depoente afirma sem indicar a fonte direta da informação trazida a juízo. ... ()
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220 - TST. RECURSO DE REVISTA. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TESTEMUNHA. AÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13/467. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST.
A Lei 13.467/2017 inseriu na CLT os arts. 793-A a 793-D, prevendo a aplicação da multa às partes que litigarem de má-fé, bem como à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa. Contudo, a Instrução Normativa 41 de 2018 do TST, que dispõe sobre as normas da CLT, com as alterações da Lei 13.467/2017 e sua aplicação ao processo do trabalho, estabeleceu o seguinte em seu art. 10, in verbis : « O disposto no caput do art. 793-D será aplicável às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Parágrafo único. Após a colheita da prova oral, a aplicação de multa à testemunha dar-se-á na sentença e será precedida de instauração de incidente mediante o qual o juiz indicará o ponto ou os pontos controvertidos no depoimento, assegurados o contraditório, a defesa, com os meios a ela inerentes, além de possibilitar a retratação «. No caso, a ação é posterior a 11/11/2017 e o Tribunal Regional reformou a sentença para reconhecer a falsidade das declarações da testemunha ouvida a convite da reclamada, condenando-a ao pagamento de multa de 5% do valor atualizado da causa a ser revertido em favor do reclamante, sem prévia instauração de incidente processual, que viabilizaria o exercício do contraditório e ampla defesa ou retratação da recorrente. Por conseguinte, não tendo sido instaurado o incidente previsto na Instrução Normativa 41 de 2018 desta Corte, é indevida a aplicação de multa por litigância de má-fé às testemunhas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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221 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. III DO CPC/2015, art. 966. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA. INDICAÇÃO DE ENTEADO PARA DEPOR COMO TESTEMUNHA. 1. A indicação, como testemunha, de pessoa que a lei declara impedida de prestar depoimento, não caracteriza o dolo a que alude o III do CPC/2015, art. 966, uma vez que não inviabiliza o direito de defesa ou pode ser tida como tentativa dolosa de impedir a descoberta da verdade pelo julgador. 2. A testemunha pode ser contraditada ou recusada pelo julgador, bem como pode até mesmo ser ouvida como informante, cabendo ao juiz sopesar o valor probante do seu depoimento desta (§§ 4º e 5º do CPC/2015, art. 447). O silêncio da testemunha quanto à sua qualificação e as declarações por esta prestadas, salvo prova em contrário, não podem ser imputados à parte como evidência de dolo processual capaz de ensejar a rescisão do julgado nos termo do III do CPC/2015, art. 966. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. VI DO CPC/2015, art. 966 . FALSIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. 1. A rescisão do julgado pela hipótese prevista no VI do CPC/2015, art. 966 exige, além da comprovação da falsidade da prova, que a prova reputada falsa tenha sido o elemento determinante da decisão. 2. Na hipótese dos autos, além de não ter sido comprovada a falsidade do depoimento prestado pela única testemunha ouvido em juízo (enteado do reclamante), o reconhecimento do vínculo de emprego está fundamentado na distribuição do ônus da prova e na constatação de que os reclamados, embora tenham admitido a prestação de serviços, não comprovaram que o reclamante o prestou na condição de autônomo. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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222 - TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
Sentença de improcedência. Irresignação do demandante. Alegação de culpa do demandado. Não acolhimento. Ao responsabilizar o réu pelo acidente, o autor assumiu o ônus de comprovar a existência de dolo ou culpa (imprudência, imperícia ou negligência) na condução do veículo. Porém, desse ônus não se desincumbiu. A única testemunha ouvida a seu rogo não presenciou o acidente. Diferente das testemunhas do réu, que não só presenciaram os fatos como narraram a dinâmica em Juízo. Culpa do autor pelo acidente comprovada. Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos. (art. 252, RITJSP). Apelo não provido. Honorários majorados... ()
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223 - TST. Horas extras. Cargo de confiança.
«O Regional asseverou que a reclamada não se desvencilhou do ônus de provar o exercício do cargo de confiança, porquanto a única testemunha por ela apresentada disse que não trabalhou com o reclamante no período em que esse exerceu o cargo de gerente adjunto, enquanto as testemunhas do recorrido comprovaram que o cargo mencionado não é dotado de nenhuma fidúcia especial e que a jornada do reclamante, como gerente adjunto, era fiscalizada pelo gerente da loja. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, descabe cogitar de violação do CLT, art. 62, II. ... ()
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224 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Writ substitutivo do recurso próprio. Inadequação da via eleita. 2. Homicídio qualificado. Testemunhos de «ouvi dizer». Ilegalidade. 3. Pronúncia e condenação. Indícios de autoria. Testemunhas que não presenciaram os fatos. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular a condenação e despronunciar o paciente.
1 - Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação do STF, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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225 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado tentado. Rompimento de obstáculo. Ausência de realização de exame de corpo de delito. Qualificadora afastada. Depoimentos de testemunhas e confissão do réu. Elementos inaptos a justificar a presença da qualificadora. Agravo regimental desprovido.
«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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226 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS DO ART. 1.723 DO CC. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA COM ÂNIMO FAMILIAR ATÉ A DATA DO ÓBITO. TESTEMUNHAS CONFIRMAM ROMPIMENTO DA RELAÇÃO. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO PELA PARTE AUTORA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de união estável post mortem, sob o fundamento de que não restou demonstrado nos autos o preenchimento dos requisitos necessários à configuração da união estável até a data do óbito. ... ()
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227 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA.
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA POST MORTEM. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE AFFECTIO MARITALIS. 1.Insurge-se a parte ré contra a sentença que julgou procedente o pedido de reconhecimento de união estável pós-morte, supostamente mantida por 25 anos, até o falecimento do de cujus em dezembro 2013. ... ()
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228 - STJ. habeas corpus. Operação ouro negro. Receptação e outros crimes. Alegação de nulidade do acórdão. Fundamentação per relationem. Suficiência. Prova emprestada. Preclusão. Ausência de demonstração do prejuízo. Falta de demonstração de ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
1 - Inexiste ilegalidade na adoção pela Corte local da transcrição dos argumentos expostos no parecer ministerial para denegar a ordem de habeas corpus, porque o uso da motivação per relationem não se traduz, automaticamente, em ausência ou deficiência de fundamentação da decisão judicial. ... ()
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229 - STJ. Prova testemunhal. Interpretação do CPP, art. 212 (redação da Lei 11.690/2008) . Inversão na ordem de formulação de perguntas. Nulidade relativa. Inocorrência. Amplas considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 e CPP, art. 566.
«... A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Relatora do processo, concedeu a ordem, entendendo que a nulidade suscitada é de natureza absoluta, acentuando que «uma das grandes diretrizes da reforma processual penal em marcha é o prestígio ao princípio acusatório, por meio do qual se valoriza a imparcialidade do juiz, que deve ser o destinatário da prova e não seu produtor, na vetusta feição inquisitiva. ... ()
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230 - TJSP. APELAÇÃO DA RÉ - AÇÃO REGRESSIVA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO -
Acidente entre o caminhão da empresa ré e o veículo segurado pela autora - Única testemunha é a própria segurada, interessada no desfecho da lide, posto que se envolvera diretamente no acidente - Aplicação do art. 447, § 3º, II, do CPC - PRECEDENTES DO E. TJSP - Versões fáticas conflitantes - Autora que não se desvencilhou do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seus direitos (art. 373, I, CPC) - Se a dinâmica do evento danoso não está clara, não havendo prova testemunhal isenta ou até mesmo vídeo do acidente, a improcedência do pedido é medida que se impõe - Sentença reformada - RECURSO PROVIDO, a fim de se julgar improcedentes os pedidos autorais... ()
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231 - TJSP. Roubos duplamente majorados por comparsaria e emprego de arma de fogo, por três vezes, em concurso formal próprio, mais tentativa de latrocínio, tudo em concurso formal impróprio (art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, por três vezes, na forma do art. 70, caput, primeira parte, e art. 157, § 3º, II, cc. o art. 14, II, tudo na forma do art. 70, caput, parte final, todos do CP). Crimes caracterizados, integralmente. Provas seguras de autoria e materialidade. Palavras coerentes e incriminatórias das vítimas e de testemunha presencial. Depoimentos de testemunhas policiais, ademais. Confissão parcial do acusado e de codenunciados. Versões exculpatórias do réu, no mais, inverossímeis. Inexistência de fragilidade probatória. Pretendido afastamento do crime de latrocínio tentado. Pedido rechaçado. Animus necandi devidamente caracterizado. Impossibilidade de desclassificação para roubo qualificado. Inocorrência de participação de menor importância. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento criterioso. Regime fechado único possível. Apelo improvido.
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232 - TJSP. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - SEGUNDA FASE -
Decisão que indeferiu a produção de prova oral, determinando a realização de perícia contábil - Agravante que insiste na oitiva de testemunhas - Cabimento em parte - Agravante que apresentou recibos de pagamentos realizados a acompanhante/cuidador do falecido genitor - Espólio agravado que questiona a veracidade da documentação, argumentando ainda que o genitor, à época, estava internado em UTI - Relevância da controvérsia que recomenda a produção de prova oral, para oitiva do mencionado cuidador - Por outro lado, o agravante não justifica o pedido de prova oral, quanto ao veículo Meriva, não explicando as razões pelas quais entende que a oitiva de testemunha seria apta a comprovar que o veículo, na verdade, é de sua propriedade (e não do falecido genitor), sendo correto o indeferimento dessa prova, nos termos do parágrafo único do CPC, art. 370 - Decisão reformada em parte - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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233 - TJMG. DIREITO CIVIL E DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL «POST MORTEM". AUSÊNCIA DE PROVA DE CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA, OBJETIVANDO A CONSTITUIÇÃO DE UMA FAMÍLIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de união estável «post mortem entre ela e o falecido H. C. R. A. pai dos requeridos. A autora alega que manteve convivência pública, contínua e duradoura com o falecido desde o ano 2000 até seu falecimento, e que apresentou documentos e testemunhos para comprovar o vínculo. ... ()
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234 - TJRJ. Apelação Criminal. Condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP. Recurso da Defesa.
Preliminar (1). Nulidade da sentença por falta de análise das teses de defesa e por falta de fundamentação. Sentença que atendeu ao disposto no CF/88, art. 93, IX. Análise de elementos probatórios que, juntos, formam a base da fundamentação. Rejeição. Preliminar (2). Nulidade do reconhecimento pessoal. Alegação de inobservância dos requisitos previstos no CPP, art. 226. Reconhecimento em nosocômio na fase inquisitiva que não foi o único meio de prova da autoria do crime. Ratificação de reconhecimento do réu em Juízo. Adequação à jurisprudência atual do STJ acerca do tema. Rejeição. Materialidade do delito devidamente comprovada pelo registro de ocorrência e seu aditamento; pelo auto de reconhecimento de objeto 86810481, auto de entrega 86810483 e pela prova oral produzida. Autoria. Reconhecimento pessoal do acusado que se deu de forma inequívoca pela vítima em sede inquisitiva e em Juízo. Etapas previstas no CPP, art. 226 que foram devidamente cumpridas. Declarações prestadas pela vítima e pelas testemunhas em sede policial, ratificadas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão narradas com riqueza de detalhes. Crimes contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Engenho utilizado como forma de intimidação. Apreensão e exame da arma de fogo. Desnecessidade. Aplicação do verbete sumular 380, deste E. TJ/RJ. Precedente do E. STJ. Manutenção. Concurso de agentes. Causa de aumento. Manutenção. Vítima que foi bastante clara acerca da participação de mais um agente. Majorante que resta autorizada diante do maior grau de intimidação da vítima diante do número de roubadores. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base para 4 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Manutenção Segunda fase. Presença de circunstância agravante de reincidência (FAC 102665001). Pena exasperada na fração de 1/6 (um sexto). Pena intermediária fixada em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa. Crítica. Tese defensiva. Afastamento do disposto pela Súmula 231/STJ. Impossibilidade. Precedentes, recentes do STJ, em sentido contrário. Rejeição. Terceira fase. Aplicação de duas causas de aumento de pena. Reconhecimento do concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Pena majorada na fração única de 2/3 (dois terços). Inteligência do CP, art. 68. Pena definitiva que se assenta em 7 (sete) anos e 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima. Manutenção. Regime inicial para o cumprimento de pena, adequação, para o fechado, ante o quantitativo da pena corporal fixado. Inteligência do art. 33, § 2º, b, do CP. Conhecimento e desprovimento do recurso. Manutenção da sentença como lançada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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235 - TJRJ. PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSAÇÃO E CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT). RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO O AUMENTO DA PENA APLICADA, DADA A NOCIVIDADE DA DROGA APREENDIDA E QUE SEJA DESCONSIDERADO O TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, DADA A FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO INTEGRALMENTE. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU VENDIA E TRAZIA CONSIGO, PARA FINS DE TRÁFICO, CERCA DE 61 PINOS COM OS DIZERES ¿GOSTOSÃO DE 10 CV¿, TOTALIZANDO 69 G DE COCAÍNA, BEM COMO R$ 111,00. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. PROVA PRODUZIDA QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE ENTENDEU O DOUTO SENTENCIANTE, NADA TEM DE CONTUNDENTE. DA MESMA FORMA, OS DEPOIMENTOS DOS MILITARES NÃO SE MOSTRARAM FIRMES E COESOS. AO CONTRÁRIO. TESTEMUNHA PRESENCIAL QUE, EM JUÍZO APRESENTA VERSÃO COMPLETAMENTE DIFERENTE DAQUELA APRESENTADA EM SEDE POLICIAL, TENDO O JUIZ DETERMINADO, EM AUDIÊNCIA, A APURAÇÃO DE EVENTUAL FALSO TESTEMUNHO SEM, CONTUDO, TER SIDO PROCEDIDA UMA ACAREAÇÃO. DENÚNCIA QUE DIZ, EXPRESSAMENTE QUE O LOCAL DA ABORDAGEM DO RÉU É COMPLETAMENTE DOMINADO PELA FACÇÃO COMANDO VERMELHO. OU SEJA, O RÉU SERIA VINCULADO A UMA GRANDE FACÇÃO CRIMINOSA CONHECIDA PUBLICAMENTE, PARECENDO IMPROVÁVEL QUE UM TRAFICANTE VINCULADO A UMA FACÇÃO DESTE PORTE, JÁ TENDO SIDO ABORDADO E REVISTADO DIVERSAS VEZES PELO POLICIAL RENATO RABELO, FOSSE COMERCIALIZAR DROGAS NA PORTA DE SUA CASA EM PLENA LUZ DO DIA, CHEGANDO A PONTO DE VENDER UM PINO À SUPOSTA COMPRADORA E PERMANECER PARA SER VISTO COM UMA SACOLA CONTENDO BASTANTE MATERIAL ENTORPECENTE, MÁXIME QUANDO SE VERIFICA QUE O RÉU JÁ CONTAVA QUASE TRINTA ANOS QUANDO FOI DETIDO E TEM UMA FAC IMACULADA, SÓ CONSTANDO ESTE PROCESSO. A SENTENÇA CONCLUIU, TAMBÉM EXPRESSAMENTE QUE A VERSÃO DE SILVANA, EM SEDE POLICIAL ERA VERSÃO IDÊNTICA A DOS AGENTES DA LEI, MAS QUE ELA MUDOU SEU DEPOIMENTO EM JUÍZO. CONTUDO, A IDENTIDADE AFIRMADA PELO MAGISTRADO NÃO FOI ENCONTRADA POR ESTE RELATOR. OS DOIS POLICIAIS, O CIVIL E O MILITAR, EM SEDE POLICIAL, AFIRMARAM QUE O ACUSADO ESTARIA COM A SACOLA CONTENDO DROGAS NA MÃO, MAS A TESTEMUNHA SILVANA, EM SEDE POLICIAL, AFIRMOU QUE AO CHEGAR NA CASA DO RÉU PEDIU 1 PINO DE COCAÍNA, MAS NEM CHEGOU A PEGAR E A PAGAR POR ELA, POIS FORAM ABORDADOS, SENDO ACRESCENTADO QUE VIU OS POLICIAIS ENTRANDO NA CASA DO ACUSADO E QUE NÃO SABIA DIZER A QUANTIDADE, MAS ACREDITA QUE ELES ACHARAM DROGA DENTRO DA CASA DE MARCELO, NÃO SE REFERINDO NEM AFIRMANDO QUE O RÉU ESTAVA NA POSSE DE QUALQUER SACOLA. ISSO JÁ DEMONSTRA A FALTA DE IDENTIDADE ENTRE AS VERSÕES DA TESTEMUNHA E A DOS POLICIAIS. ALIÁS, DIFÍCIL ADMITIR UMA CONTUNDÊNCIA E FIRMEZA NA PROVA ORAL PRODUZIDA, NOTADAMENTE ACUSATÓRIA, QUANDO SE CONSTATA QUE O POLICIAL MILITAR, EM JUÍZO, SEQUER LEMBROU ONDE A DROGA APREENDIDA SE ENCONTRAVA, APENAS LEMBRANDO DO PINO, LEMBRANDO O MILITAR, INCLUSIVE, QUE O PINO JÁ ESTAVA USADO, ISTO É, JÁ INICIADO O CONSUMO POR ALGUÉM. AO REVÉS, O POLICIAL CIVIL É EXPRESSO EM AFIRMAR QUE O POLICIAL ESTAVA AO SEU LADO E ASSISTIU À APREENSÃO DA SACOLA. ACRESÇA-SE QUE O POLICIAL MILITAR AFIRMOU EM JUÍZO QUE NA CASA HAVIA CERCA DE OITO PESSOAS E QUE FOI NECESSÁRIO PEDIREM REFORÇO. ESSE FATO, SIM, CONVERGE COM AS DECLARAÇÕES DA TESTEMUNHA, QUE ALEGOU QUE FOI COLOCADA NO ¿TERREIRO¿ DA CASA DE MARCELO, JUNTO COM OUTROS GAROTOS. MAS ISSO FOI IGNORADO PELO DOUTO SENTENCIANTE E TAMBÉM PELO POLICIAL CIVIL QUE NADA SE REFERIU A ISSO. POR FIM, SE A ÚNICA CONVERGÊNCIA EXISTENTE NOS DEPOIMENTOS É A APREENSÃO DE UM PINO CONTENDO COCAÍNA, MAS JÁ USADO ¿ EMBORA NEM ISSO A TESTEMUNHA SILVANA TENHA ADMITIDO ¿ SEQUER ESSE PINO ESTARIA SENDO COMERCIALIZADO POIS É DIFÍCIL ADMITIR QUE UM TRAFICANTE VÁ VENDER COMO IMPUTA A DENÚNCIA, UMA DROGA JÁ USADA. NÃO É IMPOSSÍVEL, MAS, CONVENHAMOS, DIFÍCIL ADMITIR. COM TODAS AS VÊNIAS E RESPEITO AO MAGISTRADO SENTENCIANTE, A PROVA É AMPLAMENTE FRÁGIL PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO.
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236 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de trânsito. Inobservância da ordem de inquirição prevista no CPP, art. 400. CPP. Ofendidos ouvidos por carta precatória. Ato realizado em conformidade com a norma processual. Nulidade inexistente. Recurso desprovido.
«1. O CPP, art. 400, caput, com a redação conferida pela Lei 11.719/2008, revela a sistemática instrutória do procedimento ordinário do processo penal, segunda a qual se faz necessária a ouvida prévia das testemunhas da acusação e, depois, aquelas indicadas pela defesa. Entrementes, para viabilizar a instrução processual, ressalva explicitamente a ordem ritual, com o apontamento do CPP, art. 222. ... ()
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237 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Produção antecipada de provas. Réus uruguaios cujo paradeiro é desconhecido e testemunha policial. Nulidade. Inexistência. Recurso improvido.
1 - Nos termos da Súmula 455/STJ, «a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo". ... ()
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238 - STJ. Seguridade social. Prova testemunhal. Trabalhador rural. Rurícola. Salário-maternidade. Período de carência comprovado. Contrato de parceria agrícola. Início de prova material corroborado prova testemunhal. Regime de economia familiar. Lei 8.213/91, arts. 39, parágrafo único, 55, § 3º e 106, parágrafo único, II.
«Constando dos autos início de prova material consubstanciado no contrato de parceria agrícola firmado pela Autora, devidamente corroborado por idônea prova testemunhal, resta atendida a exigência legal de comprovação do labor rural nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício pleiteado.... ()
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239 - TJMG. DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA UNIÃO ESTÁVEL. INCIDÊNCIA DA COBRANÇA. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança ajuizada por Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A. - CEASAMINAS determinando o pagamento de tarifa de alteração contratual decorrente de modificações societárias. ... ()
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240 - TST. Nulidade do acórdão regional por cerceamento de defesa. Antecipação da data da audiência. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«1 - O recurso de revista não lograva êxito por violação ao CLT, art. 845 nem tampouco por ofensa ao artigo 825, parágrafo único, do mesmo diploma legal. O primeiro dispositivo dispõe que «o reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas-; e o segundo consigna que as testemunhas «que não comparecerem serão intimadas, ex officio, ou a requerimento da parte. Nenhum deles trata da questão ora posta, qual seja, impossibilidade de comparecimento de testemunha ante a antecipação da data da audiência. 2 - O TRT consignou expressamente que «consoante a certidão de fls. 1706 foi antecipada a realização da audiência de instrução, sendo que o referido documento, de 25/03/2003, certifica que a audiência foi marcada para o dia 29/04/2003, estipulando, assim, prazo de antecedência maior do que o fixado no artigo 841 consolidado para se dar ciência às partes da data da audiência de julgamento. De qualquer maneira, consta no acórdão regional que a Vara do Trabalho manteve «o novo aprazamento, porque as testemunhas referidas pela reclamada não estão arroladas e podem ser substituídas por quaisquer outras, o que justificou «o indeferimento do pedido de manutenção da data anteriormente aprazada para produção de prova oral. Tais circunstâncias são suficientes para afastar a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, inciso LV. 3 - Não há que se cogitar de violação ao artigo 896 consolidado sob tais aspectos. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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241 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL «POST MORTEM". PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO ACESSO AO ARQUIVO DE MÍDIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL ERRO OU IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AO ARQUIVO DE MÍDIA. FATOS E DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM AUDIÊNCIA NARRADOS NAS ALEGAÇÕES FINAIS DA PARTE. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL EM PERÍODO ANTERIOR AO CASAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL NO PERÍODO INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. INDÍCIOS DE QUE O FALECIDO MANTINHA OUTRA UNIÃO ESTÁVEL NO MESMO PERÍODO. PROVA UNICAMENTE TESTEMUNHAL E GENÉRICA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
-Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, porque a apelante não comprovou não ter tido acesso ao arquivo de mídia da audiência de instrução e julgamento, até porque nas suas alegações finais, a autora/apelante narrou expressamente fatos ocorridos na audiência de instrução e julgamento, com relação aos depoimentos de testemunhas, denotando que teve acesso aos mesmos, o que contraria a sua alegação de que não teve acesso ao arquivo de mídia da audiência de instrução e julgamento. Preliminar rejeitada. ... ()
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242 - STJ. Prova testemunhal. Prova oral colhida exclusivamente pelo Juiz. Sistema acusatório. Alteração na forma de inquirição das testemunhas. Perguntas formuladas diretamente pelas partes. Pontos não esclarecidos. Complementaridade da inquirição pelo juiz. Inversão da ordem. Nulidade relativa. Necessidade de manifestação no momento oportuno e demonstração de efetivo prejuízo. Peculiaridade do caso concreto. Sentença condenatória lastreada exclusivamente na prova oral colhida pelo Juiz na audiência de instrução, diante do não comparecimento do membro do Ministério Público. Ausência de separação entre o papel incumbido ao órgão acusador e ao julgador. Violação do sistema penal acusatório. Nulidade insanável. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 212 (nova redação da Lei 11.690/2008) . Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563.
«... Com a entrada em vigor da Lei 11.690, de 9 de junho de 2008, foi alterada a forma de inquirição das testemunhas, estabelecendo o CPP, art. 212 que «as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. ... ()
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243 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Homicídio qualificado e milícia privada. Alegação de nulidade do depoimento de testemunha sigilosa. Inocorrência. Necessidade de preservação da identidade da testemunha. Suposta atuação de grupo de extermínio. Nulidade do reconhecimento pessoal. Violação ao CPP, art. 226. Autoria fundada em outros elementos de prova. Constrangimento ilegal não demonstrado. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Nos termos do art. 7º, IV da Lei 9.807/99, é assegurada às pessoas protegidas, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso, a preservação da sua identidade, imagem e dados pessoais. Assim, diante do caso concreto - suposta atuação de grupo de extermínio formado por policiais no Estado do Ceará -, justificável a preservação da identidade e dos dados pessoais da testemunha sigilosa. Nesse sentido: (AgRg no HC 618.939/CE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 3/11/2020, DJe de 18/11/2020.) e RHC 110.216/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2020, DJe 12/05/2020). ... ()
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244 - TJSP. Ação Declaratória e Indenizatória - Reconhecimento de conexão com ação anulatória de contrato - Requerimento de colheita de testemunhos - Decisão determinativa do aguardo da conclusão de trabalhos de Interventor Judicial no processo conexo, previsto, após a conclusão da instrução probatória neste outro feito, o retorno dos autos para a prolação de uma sentença única - Aplicação do princípio da «taxatividade mitigada, sob pena da matéria ser exaurida e ser a parte prejudicada com a pura e simples evolução do processo - Necessária apreciação do requerimento do agravante tendente à oitiva de testemunhas - Não compete, no entanto, ao Juízo «ad quem determinar quais provas devem ser colidas, sob pena de violação do CPC/2015, art. 370 e do princípio do livre convencimento judicial - Recurso conhecido e parcialmente provido
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245 - TJSP. Ação de rescisão contratual c/c indenização. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa. Rejeição. O Juízo de origem ouviu testemunhas de ambas as partes em audiência e, formado seu convencimento, dispensou a oitiva da única testemunha que alegou suposto problema técnico para ingressar no ato judicial virtual. Mérito. A compra e venda de veículo com mais de vinte anos de uso, entre particulares, é feita no estado em que se encontrava o bem. Ao deixar de vistoriar previamente o veículo, acompanhada de mecânico de sua confiança, a apelante assumiu o risco do negócio, ausente dolo aparente do apelado, motivo pelo qual não se cogita de vício oculto ensejador de indenização material/moral. Precedentes. Sentença mantida. Honorários recursais. Descabimento. Ausente cominação originária em desfavor da apelante. Apelação desprovida
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246 - TJSP. APELAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - COMPROVADA - PROVA TESTEMUNHAL.
Depoimento da única testemunha ocular do acidente de trânsito, ouvida em juízo, categórica em afirmar que o autor teria desrespeitado o farol vermelho - Culpa exclusiva do requerente comprovada. ... ()
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247 - STJ. Habeas corpus. Penal e processo penal. Homicídio qualificado. Pronúncia baseada em elementos extrajudiciais e em testemunhas de ouvi dizer. Constrangimento ilegal demonstrado. Restabelecimento da sentença de impronúncia. Parecer do Ministério Público federal favorável ao pleito. Ordem concedida.
1 - Por demandar revolvimento de matéria fático probatória, a via estreita do habeas corpus, ou do recurso que lhe faça as vezes, não é adequada para examinar teses sobre ausência de provas ou sobre falta de indícios suficientes de autoria e de materialidade delitiva. Todavia, esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que não se admite que a pronúncia esteja lastreada somente em elementos probatórios colhidos na fase investigativa e que não foram ratificados em juízo. ... ()
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248 - TRT2. Cerceamento de defesa. Testemunha ausente. Prova do convite pela parte.
«As normas trabalhistas não exigem qualquer comprovação de convite à testemunha pela parte. A regra do processo do trabalho é o comparecimento da testemunha, independentemente de intimação. As que não comparecerem, serão intimadas à requerimento da parte, ou de ofício pelo Juiz, a teor do CLT, art. 825, «caput e parágrafo único. Tem-se que o indeferimento ao requerido, pela reclamada, para o adiamento da audiência, a fim de que trouxesse sua testemunha, configura cerceio de defesa e afronta ao CF/88, art. 5º, LV.... ()
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249 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO E DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, CUMULADA COM PARTILHA DE BENS - PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA- PRESSUPOSTOS DO CODIGO CIVIL DE 2002, art. 1.723 - NÃO COMPROVAÇÃO - PUBLICIDADE E OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA - INEXISTÊNCIA - DENEGAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL - MANUTENÇÃO - PARTILHA DE BENS - PREJUDICIALIDADE.
-Não há que falar em cerceamento de defesa quando após ser dado prazo para apresentação do rol de testemunhas a parte quedar-se inerte. ... ()
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250 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS ¿ ART. 157, § 2º, II, (TRÊS VEZES), NA FORMA DO ART. 70, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENAS 06 ANOS, 04 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 15 DIAS-MULTA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DOS OFENDIDOS EM CRIMES PATRIMONIAIS ¿ TESTEMUNHAS QUE CORROBORARAM A NARRATIVA DAS VÍTIMAS - SÚMULA 70 DO TJ/RJ ¿ O FATO DE A VÍTIMA TER TIDO DÚVIDAS NO RECONHECIMENTO EM JUÍZO, NÃO EXCLUI A PARTICIPAÇÃO DOS APELANTES NA EMPREITADA DELITUOSA, UMA VEZ QUE HÁ OUTROS ELEMENTOS DE PROVA QUE DÃO A CERTEZA NECESSÁRIA DE SUA AUTORIA - RECORRENTES PRESOS EM FLAGRANTE, LOGO APÓS A PRÁTICA DELITUOSA, NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS ¿ AS DUAS VÍTIMAS RECONHECERAM, ESTREME DE DÚVIDA, OS RECORRENTES, EM DELEGACIA, LOGO APÓS SEREM DETIDOS ¿ EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE DÃO A CERTEZA NECESSÁRIA DA AUTORIA ¿ MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PELO CONCURSO DE AGENTES - LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES DEMONSTRADO ¿ COMPROVADOS OS ROUBOS PRATICADOS CONTRA A VÍTIMA REGINALDO E CONTRA A VÍTIMA BRUNO ¿ IMPOSSÍVEL ACOLHER A TESE DE CRIME ÚNICO - OS AGENTES CONSCIENTEMENTE, SUBTRAÍRAM DUAS VÍTIMAS DISTINTAS, OBJETIVANDO PATRIMÔNIOS DISTINTOS ¿ EXCETO EM RELAÇÃO À VÍTIMA NATHALIA ¿ VÍTIMA QUE NÃO ESTAVA PRESENTE NO EVENTO E CUJO CELULAR ESTAVA EM POSSE DO NAMORADO REGINALDO, ESSE SIM VÍTIMA DO ROUBO ¿ AUMENTO PELO CONCURSO FORMAL QUE DEVE SER EM 1/6 - CONSIDERANDO O QUANTUM DE PENA, DEVE SER FIXADO O REGIME SEMIABERTO.
1)Com efeito, as vítimas Bruno e Reginaldo narraram que estavam com a testemunha Rafaela em um ponto de ônibus, quando foram abordados pelos apelantes, os quais ocupavam uma Fiat/Pálio, na cor prata, de duas portas. Narraram que um deles ficou no interior do veículo e que os outros dois anunciaram o roubo, simulando estarem armados, exigindo que as vítimas passassem seus pertences. A vítima Reginaldo disse que entregou os dois celulares que tinha com ele e a vítima Bruno, um cordão de prata, cartões e certa quantia em espécie. Prova testemunhal que corrobora as declarações das vítimas. ... ()
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