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(DOC. VP 172.5330.4002.7200)

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de trânsito. Inobservância da ordem de inquirição prevista no CPP, art. 400. CPP. Ofendidos ouvidos por carta precatória. Ato realizado em conformidade com a norma processual. Nulidade inexistente. Recurso desprovido.

«1. O CPP, art. 400, caput, com a redação conferida pela Lei 11.719/2008, revela a sistemática instrutória do procedimento ordinário do processo penal, segunda a qual se faz necessária a ouvida prévia das testemunhas da acusação e, depois, aquelas indicadas pela defesa. Entrementes, para viabilizar a instrução processual, ressalva explicitamente a ordem ritual, com o apontamento do CPP, art. 222. 2. A prescindibilidade de observância da ordem ordinária da ouvida de testemunhas q

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