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(DOC. VP 103.1674.7059.1900)

STJ. Execução. Intimação da penhora. Recusa do devedor a apor a nota de ciente. Ausência de testemunhas. CPC/1973, art. 664, III e CPC/1973, art. 669.

«Uma vez inexistindo testemunhas presenciais quando da intimação da penhora, e verificada a recusa em lançar o ciente pelo devedor, basta a fé pública do Oficial de Justiça para validar o ato, posto que a exigência de constar o nome de testemunhas do ato somente se impõe quando houver testemunhas, não sendo o serventuário obrigado a convocá-las, ou a procurá-las alhures, o que nem seria possível, porquanto dificilmente o devedor ficaria aguardando tal providência». Acórdão loca

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