(DOC. VP 157.9580.2003.7800)
STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Arts. 55, parágrafo único, da Lei 9.605/1998 e 2º da Lei 8.176/1991. Indeferimento do número de 20 (vinte) testemunhas apresentado pela defesa. Ausência de ilegalidade. Contexto fático único. Razoabilidade e proporcionalidade. Recurso ordinário desprovido.
«I - O CPP, art. 401 estabelece rol de 8 (oito) como limite para inquirição das testemunhas de defesa. II - Na hipótese, conquanto a exordial acusatória impute aos recorrentes a suposta prática de dois delitos, verifica-se a ocorrência de apenas um contexto fático, não havendo qualquer peculiaridade que justifique a pretendida extrapolação do número de testemunhas, razão pela qual a limitação conforme o disposto no 401 do CPP encontra-se em observância aos postulados da razoab
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