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(DOC. VP 181.7850.1004.5500)

TST. Cerceamento de defesa. Testemunha que não comparece à audiência.

«O quadro fático delineado na decisão recorrida revela que a reclamada, ao ser consultada sobre sua testemunha, informou que estava a caminho, fato que, posteriormente, se verificou incorreto. Diante disso, o exame da tese recursal, no sentido de que em nenhum momento houve tal informação ao juiz, esbarra no teor da Súmula 126/TST desta Corte, porquanto demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Frise-se, ainda, que não consta registro de que a ré requereu a condução coercitiva da

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