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Jurisprudência sobre
natureza declaratoria negativa

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Doc. VP 220.2161.1953.8735

501 - STJ. Agravo interno no agravo no recurso especial. Tributário e processual civil. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Base de cálculo da contribuição patronal, rat e contribuições devidas a terceiros. Retirada dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária dos empregados repassadas diretamente à receita. Impossibilidade. Precedentes. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Delegado da Receita Federal no Rio de Janeiro, que não excluiu da base de cálculo da contribuição patronal para o INSS, RAT e Contribuições devidas a Terceiros os valores descontados dos empregados a título de contribuição previdenciária, às alíquotas de 8%, 9% ou 11%, retidas dos obreiros e repassadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Na sentença, o Juízo de piso denegou a segurança, ao argumento de que o valor da contribuição patronal deve incidir sobre o total da remuneração paga aos empregados. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1147.8470

502 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Repetição do indébito. Valores referentes à incidência da taxa selic (correção e juros). Base de cálculo da contribuição ao pis e à Cofins. Inclusão. Agravo interno não provido.

1 - Afasta-se a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porque não foi demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento do Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 923.5792.1816.4230

503 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE ART. 896, § 1 . º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente não transcreveu trecho dos embargos declaratórios e da decisão regional a fim de demonstrar a renitência do Tribunal Regional em não se manifestar acerca de questão suscitada, pelo que não demonstrou a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme entende este Tribunal Superior. Registre-se, por oportuno, que esta Corte Superior já entendia pela obrigatoriedade da referida transcrição mesmo antes da alteração do § 1 . º-A do CLT, art. 896 promovida pela Lei 13.467/2017. Precedente da SBDI-I do TST. Agravo não provido . TERCEIRIZAÇÃO. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO COM O TOMADOR. FRAUDE. TESE FIXADA NO JULGAMENTO DA ADPF-324 E DO RE-958252 . DISTINGUISHING. 1. O STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11-10-2018 e publicado no DJe de 6-3-2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30-8-2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral. Em razão de sua natureza vinculante, a partir de 30-8-2019, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte é de observância obrigatória nos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento. 2. Contudo, a hipótese dos autos não se amolda à tese estabelecida pelo STF, pois o TRT de origem, concluiu que há elementos suficientes a atestar a fraude na terceirização havida. Consta do acórdão que «restou provado que a prestação dos serviços ao BNB se deu nos estritos moldes do art. 3 º da CLT, com subordinação jurídica, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade". 3. Assim, diante do aludido elemento de distinção, impõe-se manter o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional mediante o qual se reconheceu o ato ilícito, em decorrência de fraude, com responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, em face da proibição de reformatio in pejus . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. VP 742.4301.4767.9758

504 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA DE PARÂMETROS OBJETIVOS PARA O PAGAMENTO DA PARCELA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO art. 896, § 1º-A DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Essa é a diretriz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV (incluído pela Lei 13.467/2017) . Inexistindo a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade. Agravo conhecido e não provido. 2. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARCELA PREVISTA EM NORMA INTERNA DO BANCO. SUPRESSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 294 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

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Doc. VP 1697.2042.7716.9500

505 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCRIÇÃO NA QUASE INTEGRALIDADE DOS TRECHOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 2. No caso, a agravante não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu quase integralmente as razões dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional, o que não supre o pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT. Precedentes. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral) firmou entendimento no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, reputando lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade terceirizada, resulta forçoso reconhecer a superação do entendimento historicamente firmado neste Tribunal Superior do Trabalho, cristalizado na Súmula 331, I, no sentido de que a terceirização de atividade-fim, por si só, implicava o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços, em razão de sua ilicitude. 3. Entende-se que os precedentes firmados pela Corte Suprema não impedem que a Justiça do Trabalho, examinando concretamente a controvérsia, identifique o preenchimento dos requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, e reconheça o liame, em juízo valorativo de fatos e provas que não decorre da mera constatação de que os serviços terceirizados se inserem na atividade finalística do empreendimento. 4. No caso vertente, contudo, o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu pela inexistência do vínculo de emprego entre as partes, em razão do não preenchimento dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, notadamente quanto à subordinação. 5. Nesse contexto, o exame da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 722.0468.1936.6081

506 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. NULIDADE DA ADESÃO AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2013. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA.

A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto o reclamado deixou de comprovar o prequestionamento da matéria. Isso porque não transcreveu na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. NULIDADE DA ADESÃO AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2013. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamado resume sua pretensão recursal: «trata-se de verificar se a adesão livre e voluntária do reclamante ao novo Plano de Funções é válida". Defende a validade da adesão do reclamante ao PCS de 2013 e a opção pelo exercício do cargo de jornada de 6 horas. Contudo, não foi sob essa ótica que o TRT apresentou os fundamentos para dar parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante. O Regional declarou a nulidade da adesão do reclamante ao Plano de Cargos e Salários de 2013, porque, com base na prova dos autos, ficou constatado que o obreiro permaneceu exercendo exatamente as mesmas funções após a implementação do PCS de 2013. Em razão disso, o TRT decidiu que «permanece o direito à jornada de 6 horas, haja vista o enquadramento do autor na hipótese prevista no «caput do CLT, art. 224 ao longo de todo o período contratual". Portanto, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Vale ressaltar, por fim, que conquanto possa parecer aparentemente contraditório afastar a tese de negativa de prestação jurisdicional e manter o trancamento do recurso de revista no tema de mérito ante o óbice da Súmula 126/TST, o caso dos autos apresenta peculiaridade que autoriza essa circunstância. Afinal, de fato houve o exame da matéria de forma fundamentada pelo Regional, tomando por base o exame do Plano de Cargos e Salários da ré. E se as razões do recurso obstaculizado são contrárias aos registros do TST acerca do aludido plano, de fato incide o óbice da Súmula 126/TST, no mérito. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM QUANTIDADE SUPERIOR A 250 LITROS. OJ 385 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade, com base no laudo pericial que concluiu pela existência de periculosidade nas atividades exercidas pelo autor em área de risco, em razão da manutenção de tanque inflamável com capacidade superior a 250l dentro das instalações do prédio da reclamada. A pretensão recursal da reclamada de exclusão da condenação ao pagamento de adicional de periculosidade ao obreiro esbarra no entendimento desta Corte Superior. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o armazenamento superior a 250 litros de líquidos inflamáveis, no interior da instalação do edifício, enseja o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto o reclamante deixou de comprovar o prequestionamento da matéria. Isso porque não transcreveu na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário. Agravo de instrumento não provido. TUTELA INIBITÓRIA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT manteve a sentença em que o juiz do primeiro grau entendeu não estarem satisfeitos os requisitos previstos em lei para a concessão da tutela inibitória. A Corte Regional, com base nas provas dos autos, concluiu que: « conforme bem observado pela sentença, não há nos presentes autos quaisquer indícios de prova de que o reclamante encontra-se efetivamente ameaçado de perder o cargo, salário, posto de trabalho ou de sofrer violações à sua integridade moral e psicológica no ambiente de trabalho «. A alteração dessas premissas, por se revestirem de conteúdo fático, demandaria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TRT manteve a sentença que aplicou o divisor de 180, para cálculo das horas extras do reclamante. Pretensão do reclamante de aplicação do divisor 150, sob as razões recursais de: (i) inaplicabilidade do CLT, art. 62 ao reclamante, bancário, em razão da regra específica prevista no art. 224, §2º, da CLT; (ii) existência de norma coletiva em que o sábado é considerado dia de repouso remunerado. O recurso de revista que se pretende processar não está qualificado, em seus temas, pelos indicadores de transcendência. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, destaco que a decisão regional está de acordo com a jurisprudência pacificada desta Corte. Conforme a Súmula 124/TST, alterada após apreciação do incidente suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, utiliza-se o divisor 180 para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224 e 220 para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. Estabeleceu-se, no aludido incidente, a tese de que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor a ser aplicado, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. No caso dos autos, o empregado estava sujeito à jornada de seis horas e, portanto, correto o divisor de 180, considerado pelo Regional. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. ALEGAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE INSTRUMENTOS COLETIVOS ATRIBUINDO CARÁTER INDENIZATÓRIO À PARCELA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação e do auxílio-cesta alimentação. Pretensão recursal do reclamante de reconhecimento da natureza salarial das verbas em discussão. Diz que a norma coletiva que passou a indicar a natureza indenizatória da verba é posterior ao momento que foi admitido na empresa, em 22/09/1987, e que a adesão de empresa ao PAT não descaracteriza natureza salarial de auxílio-alimentação. Com a devida vênia, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Não se desconhece o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a posterior existência de norma coletiva, passando a considerar a verba como de natureza indenizatória, bem como a posterior adesão ao PAT, não alteram a natureza jurídica do auxílio-alimentação para aqueles empregados que habitualmente já recebiam a referida verba, sobretudo, por implicar nítida alteração contratual lesiva, em desrespeito ao CLT, art. 458 e em contrariedade ao preconizado nas Súmulas 51, I, e 241 do TST. Contudo, a despeito das alegações do reclamante, no caso dos autos não houve manifestação do TRT sobre o recebimento do auxílio-alimentação pelo reclamante em momento anterior à adesão ao PAT pela Empresa ou da pactuação em norma coletiva. Consequentemente, o Regional também nada falou sobre preenchimentos dos requisitos necessários para caracterizar a verba como salarial, em especial, se o reclamante recebia a referida verba habitualmente. Nesse sentido, consta do acórdão recorrido: «Todos os documentos carreados aos presentes autos atestam o caráter indenizatório dos benefícios supramencionados (docs. de 158/163 do volume em anexo - cláusulas 14ª e 15ª, docs. de 188/191, 202 - cláusula 9ª e 218 - cláusulas 3ª a 5ª, do volume autuado em apartado pelo reclamado), não se vislumbrando a hipótese prevista de acordo com o entendimento predominante no C. TST, sedimentado na Súmula 241 e Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-I". Precedentes. Agravo de instrumento não provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 372/TST, I. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT negou provimento ao recurso do reclamante, no ponto em que pretendia a incorporação de gratificação de função, por entender ser inaplicável, ao caso dos autos, a Súmula 372/TST. Ficou consignado no acórdão regional: «a hipótese prevista no, I da Súmula 372 do C. TST contempla a incorporação da gratificação caso haja reversão do empregado ao cargo efetivo, o que não ocorreu com o reclamante, uma vez que não deixou de receber os supramencionados adicionais após os 10 anos alegados, levando-se em conta, outrossim, que a nulidade aqui reconhecida permitiu o restabelecimento de sua percepção". O reclamante, por sua vez, insiste em dizer que recebeu por mais de 10 anos a gratificação de função e, por isso, tem direito adquirido à da verba, nos termos da Súmula 372/TST. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. ALEGAÇÃO DE NÃO INCLUSÃO DE TODAS AS VERBAS REMUNERATÓRIAS EM SUA BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional concluiu que o reclamante não se desincumbiu do seu ônus probatório a respeito da alegação de que a base de cálculo da gratificação semestral não incluiu todas as verbas remuneratórias. O reclamante insiste em dizer que não percebeu corretamente verba denominada gratificação semestral durante todo o seu contrato de trabalho, posto que não foram incluídas na base de cálculo todas as verbas remuneratórias. A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SÚMULA 253/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reclamante tem por pretensão o recebimento de diferenças salariais a título de horas extras, a partir da inclusão em sua base de cálculo das gratificações semestrais, que alega ter recebido habitualmente. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que «A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina (Súmula 253/TST). Apesar da alegação do reclamante, não é possível extrair do acórdão recorrido que a gratificação semestral era paga habitualmente, o que permitiria afastar a aplicação da Súmula 253/TST, conforme entendimento desta Corte Superior. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. LICENÇA PRÊMIO. SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de recebimento de diferenças salariais a título de licença prêmio, a partir da inclusão em sua base de cálculo de parcelas com natureza tipicamente salarial. In casu, o TRT concluiu que «não houve comprovação, ainda que por amostragem, da existência de diferenças a serem quitadas a título de conversão em espécie do benefício licença-prêmio". A aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. A incidência da Súmula 126/TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial, bem como prejudica o exame da transcendência. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DESCONTOS DE IMPOSTO DE RENDA E PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 368/TST. O reclamante tem a pretensão recursal de condenação do reclamado ao recolhimento dos encargos previdenciários e de imposto de renda sobre as verbas trabalhistas deferidas em juízo, sob a alegação de que foi o reclamado quem deu causa ao inadimplemento das obrigações fiscais e previdenciárias. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte (Súmula 368/TST, II). A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO INÍCIO DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. O reclamante tem por pretensão o deferimento de honorários advocatícios, para o ressarcimento das despesas que teve com a contratação de advogado particular. O TRT negou provimento ao recurso do autor no ponto, sob o fundamento de que o reclamante não foi assistido por entidade sindical. Fixadas tais premissas, o exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se, sob a ótica do critério político para exame da transcendência, que a decisão regional está em conformidade com a Súmula 219/TST, I. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. BANCO DO BRASIL S/A. PRESCRIÇÃO. INTERSTÍCIOS. PERCENTUAL ENTRE NÍVEIS PREVISTOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ALTERAÇÃO POR NORMA INTERNA. SÚMULA 294/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional manteve a sentença que reconheceu a prescrição total da pretensão do autor de condenação da ré ao pagamento das diferenças salariais defendidas como devidas, referentes ao reenquadramento promovido pelo Plano de Cargos e Salários instituído pela reclamada em 1997, o qual reduziu o reajuste decorrente ascensão entre níveis na carreira de 12% e 16% para 3% sobre o vencimento padrão. O reclamante pugna pela aplicação da prescrição parcial, alegando ter havido descumprimento do contrato, e não alteração do pactuado. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, cabe destacar que o entendimento do TST é no sentido de que é total a prescrição da pretensão relativa às diferenças salariais decorrentes de alteração contratual procedida pelo Banco do Brasil S/A, prevendo a redução do percentual de promoções. Precedentes. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. BANCO DO BRASIL S/A. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate acerca da prescrição aplicável à pretensão de recebimento de diferenças salariais decorrentes do não pagamento de anuênios a empregados do Banco do Brasil S/A detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Preenchidos os requisitos do art. 896, 1º-A, da CLT. Verifica-se possível contrariedade à Súmula 294/TST, apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROCRASTINATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Ante a discrepância entre a decisão recorrida e a jurisprudência desta Corte, configurada está a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Preenchidos os requisitos do art. 896, 1º-A, da CLT. Verifica-se possível violação do art. 5º, LV, da CF, apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da aplicação da correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O acórdão regional aparenta contrariar o decidido em caráter vinculante pelo Supremo Tribunal Federal nas ADC s 58 e 59 e das ADI s 5857 e 6021, o que enseja o conhecimento e provimento do agravo de instrumento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL S/A. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O TRT manteve a sentença que reconheceu a prescrição total da pretensão quanto ao pleito autoral de condenação da ré ao pagamento dos anuênios alegados pelo reclamante como suprimidos pela reclamada a partir de 1997. O reclamante defende a inaplicabilidade da prescrição total em se tratando de parcelas previstas em lei e de trato sucessivo, nos termos da primeira parte da Súmula 294/TST. A jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que a prescrição incidente à pretensão de diferenças salariais decorrentes do não pagamento de anuênios a empregados do Banco do Brasil S/A é parcial. Estando a causa madura, é de se observar a jurisprudência do TST que tem se firmado no sentido de que a verba com previsão normativa e regulamentar integrou-se ao contrato de trabalho para todos os efeitos legais, não podendo ser suprimida de forma unilateral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROCRASTINATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso dos autos, a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios ao autor não merece prosperar, pois, ainda que utilizados de forma atécnica, não há qualquer indício de que a parte tivesse interesse procrastinatório com a medida. Se por um lado conclui-se pelo intuito protelatório do devedor, ante a oposição de embargos fora das hipóteses legais, o mesmo não sucede em se tratando de embargos opostos pelo autor. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, é inegável a impropriedade de se presumir a intenção de o credor de verba alimentar procrastinar o desfecho do feito. Desse modo, quanto a este último, o fato de não serem providos os embargos declaratórios, ou até mesmo apontada pretensão de reforma do julgado embargado, não implica dizer, por tal motivo apenas, que houve intenção protelatória, a qual deverá estar cabalmente evidenciada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROVIMENTO PARA ADEQUAR A DECISÃO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros. No caso dos autos, trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em 2015, não havendo decisão transitada em julgado acerca do índice de correção monetária aplicável aos créditos trabalhistas reconhecidos em juízo e, no acórdão impugnado, foram adotados os índices de correção monetária constantes da Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, na forma da Lei 8177/91, art. 39. Aplica-se, pois, a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 163.9483.1002.4400

507 - STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Embargos declaratórios no agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Aposentadoria de militar. Aplicação da Lei complementar estadual 59/2004. Súmula 280/STF. Arts. 2º, § 3º, e 6º, «caput e § 1º, da lindb. Matéria eminentemente constitucional. Jurisprudência do STJ. Agravo regimental improvido. Alegada violação ao CPC, art. 535, de 1973. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.

«I. Embargos de Declaração opostos em 28/03/2016, a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 16/03/2016. ... ()

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Doc. VP 916.0438.0475.2368

508 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Com efeito, nos termos do art. 896, §1º-A, da CLT, é ônus da parte, ao interpor o seu recurso de revista, quando fundado em negativa de prestação jurisdicional, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. (realce aditado). Na hipótese, constata-se que a parte não transcreveu o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao apreciar os embargos de declaração opostos . Não demarcadas, nas razões recursais, as exatas fronteiras da pretensão dirigida à instância extraordinária, entende-se que não restaram atendidas as exigências do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Inviável é o processamento de recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE O AUTOR NÃO COMPROVOU A IDENTIDADE DE FUNÇÕES. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Saliente-se que o Tribunal Regional confirmou a sentença quanto ao indeferimento da pretensão do autor, uma vez que entendeu que o empregado não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, especialmente a identidade de funções. Veja-se o registro de que « O depoimento da testemunha Moacir não deixa dúvidas de que as atividades exercidas pelo reclamante e paradigma eram diversas, tendo sido o autor subordinado ao paradigma. . Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. ADICIONAL DE SOBREAVISO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM O ITEM ‘I’ DA SÚMULA 428 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Examinando as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Ademais, a Corte a quo afirmou que o depoimento da testemunha comum às partes evidenciou que, não obstante o autor portar celular corporativo, « a convocação ocorria de forma esporádica e que o chamado seria por celular, não havendo necessidade de aguardar na residência a ligação da empresa, ou seja, não havia restrição quanto ao direito de locomoção. . Ressaltou, também, que não há prova de que o empregado ficasse em regime de plantão ou equivalente, aguardando a convocação da ré. Assim, a necessidade de reexame de fatos e provas também afasta a transcendência da causa, haja vista o óbice da Súmula 126/TST. Verifica-se, ainda, que o acórdão regional foi proferido em consonância com o item ‘I’ da Súmula 428/STJ. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 4. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. CLÁUSULA NORMATIVA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA POSSÍVEL APENAS POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Examinando as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Acrescente-se que o Tribunal de origem assegurou previsão em norma coletiva de que a base de cálculo das horas extraordinárias é o valor da hora normal. A solução deste ponto da demanda, portanto, enseja a interpretação de cláusula normativa, motivo pelo qual o processamento do recurso de revista somente seria possível por divergência jurisprudencial, nos termos da alínea ‘b’ do CLT, art. 896. Na hipótese, a parte não apontou dissenso pretoriano. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. 1. PRELIIMNAR DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Não se constata nulidade da decisão denegatória por ofensa aos princípios em epígrafe, visto que o despacho denegatório do recurso de revista é decisão sem conteúdo de mérito, definitivo e conclusivo da lide e não vincula o juízo ad quem, ao passo que o agravo de instrumento tem efeitos que permitem tanto a retratação pelo juízo a quo, quanto a devolução da matéria impugnada ao TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE NÃO FRUIÇÃO DO PERÍODO NO HORÁRIO NOTURNO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Saliente-se que o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extras a título de intervalo intrajornada, por concluir que « a prova oral produzida comprovou que quando trabalhava em horário noturno, o reclamante não usufruía de qualquer intervalo para alimentação e descanso (pág. 1.525). Nesse contexto, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula 126/STJ, o que também afasta a transcendência da causa . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE POBREZA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O art. 790, §3º, da CLT, faculta ao Magistrado a concessão do benefício da Justiça Gratuita, àqueles que percebem salário igual ou inferior a dois salários mínimos, ou àquele que declare, sob as penas da lei, que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. A Lei 7.115/83, que dispõe sobre prova documental, determina, no caput de seu art. 1º, que a declaração de pobreza, quando firmada pelo interessado ou por seu procurador, presume-se verdadeira, sob as penas da lei. Por sua vez, o CPC, art. 99, § 3º, estabelece que « presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. Já o item I da Súmula 463, a seu turno, sedimentou tais diretrizes no âmbito do TST. Assim, nos termos dos supramencionados dispositivos e da r. Súmula, basta a declaração da parte autora, no sentido de que não possui condições econômicas de demandar em juízo, sem o prejuízo do próprio sustento e de sua família, para que o Poder Judiciário lhe conceda os benefícios da justiça gratuita. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao não conceder os benefícios em tela, em virtude da percepção de remuneração pelo autor superior ao limite legal, proferiu decisão contrária à jurisprudência sedimentada nesta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 463/TST, I e provido.... ()

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Doc. VP 907.3061.8326.7503

509 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - AUTENTICIDADE DA ASSINATURA - IMPUGNAÇÃO - PROVA - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CPC, art. 429, II - CONTRATO INVÁLIDO - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO JÁ REALIZADA NA VIA ADMINISTRATIVA - COMPENSAÇÃO DE VALORES - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO -NECESSIDADE - LEI DE 14.905/2024 - OBSERVÂNCIA.

O ônus da prova, diante da impugnação a autenticidade do documento, incumbe à parte que o produziu, nos termos do CPC/2015, art. 429. Não há que se falar em compensação de dívidas quando restar comprovado que o consumidor não se beneficiou do crédito liberado em sua conta, tendo, inclusive, devolvido à instituição financeira a quantia depositada. Os prejuízos suportados pela privação ilegítima dos proventos de aposentadoria, os quais configuram verba de natureza alimentar, ensejam a indenização por danos morais. Na fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, o Julgador deve atentar-se pelo bom senso, moderação e prudência, de acordo com o seu livre convencimento, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, ela não pode tornar-se fonte de lucro, devendo o Julgador analisar o caso concreto. Nas relações extracontratuais, os juros de mora incidem a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ e art. 398 do CC). Nos termos da lei de 14.905/2024 deve ser aplicado o IPCA na correção monetária, e a taxa SELIC nos juros de mora.... ()

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Doc. VP 275.8797.2304.4727

510 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO art. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade. Agravo interno conhecido e não provido. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 3. CERCEAMENTO DE DEFESA. 4. HORAS EXTRAS. PRETENSÕES CALCADAS NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. 5. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 6. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, §1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Da interpretação do art. 840, §1º, da CLT, de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade - e em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, resulta que a indicação dos valores dos pedidos na inicial equivale à mera estimativa. É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Tese reafirmada pela SDI-1 desta Corte Superior, no precedente Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023. Logo, correta a decisão regional. Agravo interno conhecido e não provido. 7. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 230.9150.7909.9999

511 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso extraordinário. Suficiência da fundamentação do julgado recorrido. Tema 339/STF. Negativa de seguimento. Improbidade administrativa. Dolo reconhecido. Impactos das novas disposições da Lei de improbidade. Ausência. Vício. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 896.6439.8349.8416

512 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.

NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. EFEITOS. ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Conforme a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte transcrever, na peça recursal, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da alegada omissão, o que não foi observado pelo agravante. A inobservância de pressuposto de admissibilidade recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV impede o exame do mérito recursal e prejudica a análise de transcendência da matéria. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. IMÓVEIS EM NOME DE CÔNJUGE DE SÓCIA DA EMPRESA EXECUTADA. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A presente controvérsia, relativa à possibilidade de penhora de 50% (cinquenta por cento) dos imóveis em nome de terceiro casado com sócia da empresa executada sob regime de comunhão parcial de bens, revela natureza infraconstitucional, porquanto sua solução demanda prévia interpretação e aplicação de dispositivos de Lei, notadamente dos CCB, art. 1.659 e CCB, art. 1.660, o que, por não atender ao disposto no art. 896, 2º, da CLT e na Súmula 266/TST, evidencia a ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 554.2930.1647.5394

513 - TJSP. Locação. Seguro de fiança locatícia. Demanda declaratória negativa cumulada com pretensão indenizatória por danos morais. Restrição cadastral indevida. Sentença de parcial procedência, com arbitramento de indenização no valor de R$ 10.000,00 (quinze mil reais). Insurgência da ré limitada à condenação em temos indenizatórios. Lançamento puro e simples pela ré, em cadastro restritivo de crédito, de anotação desabonadora, fundada em supostos débitos de responsabilidade da locatária, apregoados pela locadora. Seguradora que efetuou o pagamento respectivo, em seguida cuidando de promover anotação restritiva em nome da afiançada, sem sequer demandar perante ela o pagamento em via regressiva. Pretensão de natureza indenizatória, outrossim, quanto a supostos danos no imóvel, advinda de vistoria sem a participação da locatária, e desprovida de certeza a ponto de justificar iniciativa unilateral de promoção de anotação restritiva. Função dos bancos de dados armazenadores dessas informações que não é constitutiva de direito, muito menos a de instrumento de cobrança a serviço dos credores. Mero caráter informativo ao mercado, no interesse da proteção do fornecimento de crédito em geral. Anotação que pressupõe dívida objetivamente delineada e bilateralmente reconhecida, quando no caso, como dito, sequer cobrança pela ré junto à locatária houve, ou reconhecimento por essa do débito a ela imputado. Impossibilidade, a par disso, de manejo das anotações junto a bancos de dados desse jaez para o exercício unilateral, arbitrário e discricionário por parte de credores de pretensões creditícias controvertidas. Caráter abusivo da anotação promovida pela ré evidenciado. Restrição indevida suficiente, segundo pacífica jurisprudência, à caracterização de dano moral indenizável. Valor da indenização fixado em consonância com precedentes desta C. Câmara. Sentença de parcial procedência confirmada. Apelação da ré desprovida

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Doc. VP 129.8401.9705.2360

514 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais. Pretensão fundada na inclusão do nome da parte autora no Serasa, por débito cuja origem alega desconhecer. Sentença de improcedência.

1. Relação de consumo. Parte ré que se desincumbiu do ônus probatório. Prova documental demonstrando a origem e a cessão de crédito. Comprovação da origem da dívida oriunda do não pagamento de fatura de cartão de crédito. Ausência de prova do pagamento. Exigibilidade do débito. Danos morais não configurados. Inexistência de conduta ilícita da parte do requerido. Ausência de verossimilhança das alegações do autor, o que afasta a inversão do ônus da prova. Improcedência mantida. 2. Validade da cessão de crédito que, nos termos do CCB, art. 286, independe de anuência do devedor. Ausência de comunicação prévia ao devedor a respeito da cessão do crédito. Irrelevância. A notificação aludida pelo art. 290 do Código Civil tem por objeto evitar que o devedor realize o pagamento da dívida a quem não ostenta mais a titularidade do crédito. Cessão de crédito realizada de forma regular. Comunicação da inscrição negativa ao consumidor. Responsabilidade do órgão mantenedor. Art. 43, §2º, do CDC. Súmula 359 do C. STJ. 3. Honorários advocatícios fixados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC. Valor atribuído à causa que não se revela «muito baixo". Hipótese que comporta a fixação da verba honorária em 10%, nos termos do disposto no §2º, do mesmo dispositivo, tendo-se em conta a natureza e a importância da causa (inciso III), assim como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (inciso IV), observada a gratuidade concedida. 4. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 241.2090.8626.4322

515 - STJ. Civil e processual civil. Ação declaratória c/c indenizatória. Contrato de assessoria financeira. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Julgamento citra e extra petita não configurado. Nulidade da perícia por falta de qualificação técnica e parcialidade do perito que não pode ser reconhecida sem ofensa à Súmula 7/STJ. Prescrição. Tema coberto pela preclusão. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Cumprimento adequado das obrigações contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência do cdi como índice de correção monetária. Descabimento no caso. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão parcialmente provido.

1 - Não se configura omissão, falta de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual tenha decidido, fundamentadamente a questão submetida a juízo, apreciando por completo a controvérsia posta nos autos.... ()

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Doc. VP 176.5725.8014.6200

516 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Crimes descritos nos arts. 33, «caput, c/c o 40, V, todos da Lei 11.343/2006 e Lei 10.826/2003, art. 12. Condenação em primeira instância. Parcial provimento pelo tribunal a quo. Redução da pena referente à reincidência, mantida, no mais, a sentença recorrida. Ilegalidade das interceptações telefônicas embasadoras da denúncia. Ausência de autorização judicial. Utilização como prova emprestada. Desrespeito ao contraditório e a ampla defesa. Matéria já apresentada no AResp 962.541/go, o qual teve o provimento negado e AgRg no AResp 962.541/go improvido. Prestação jurisdicional esgotada. Negativa do recurso em liberdade. Execução provisória da pena. Esgotamento das instâncias ordinárias. Possibilidade. Quantidade e natureza das drogas apreendidas (mais de uma tonelada entre maconha e cocaína). Réu reincidente. Fundamentação idônea. Reincidência. Desnecessidade da certidão de trânsito em julgado. Comprovação por outros meios idôneos. Folha de antecedentes criminais. Possibilidade. Precedentes desta corte superior. Novo delito praticado antes do prazo depurador da reincidência. Presença da agravante. Decisão mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

«1. Deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos a decisão monocrática que julgou parcialmente prejudicada e, no mais, denegada. ... ()

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Doc. VP 241.2021.1290.3699

517 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Deficiência de fundamentação do recurso. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Ação de despejo. Legitimidade dos locadores. Reexame do conjunto fático probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

I - Caso em exame... ()

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Doc. VP 142.2271.6000.0800

518 - STJ. Embargos declaratórios no rms. Tributário. Pedido de compensação de débitos de ICMS com crédito de precatório oriundo de sentença transitada em julgado em ação de repetição de indébito negado. Lei estadual autorizadora (lc paranaense 107/2005). CTN, art. 170. Aplicação aos precatórios já constituídos na data de sua vigência. Declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62/2009 pelo STF. Fundamento insuficiente para a negativa do pedido. Precedentes da 1a. Turma. RMS 43.617/PR, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 16/10/2013. Recurso ordinário provido. Inexistência de óbice ao conhecimento do mandamus, quando a questão de mérito foi efetivamente apreciada pelo tribunal a quo. Ausência de omissão ou contradição. Pretensão de alteração do julgado. Embargos declaratórios do estado do Paraná rejeitados.

«1. OCPC/1973, art. 535é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração, cuidando-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição ou omissão no do julgado. ... ()

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Doc. VP 579.4030.4629.8930

519 - TJMG. V.V: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NEGATIVA DA CONTRATAÇÃO - VALIDADE NÃO COMPROVADA - RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE - RESITUIÇÃO DE VALORES - FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO NO CASO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO - CABIMENTO.

(Relator Des. José Arthur Filho) ... ()

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Doc. VP 518.6598.4110.8535

520 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Sentença de parcial procedência. Negativa de abertura de conta corrente e contratação de cartão de crédito. Relação de consumo. Prestação de serviço. Responsabilidade da instituição pela aferição da regularidade da contratação. Ré que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a contratação. Falha na prestação de serviço da ré, que negativou o nome da autora. Teoria do risco da atividade. Responsabilidade de natureza objetiva. art. 14, «caput, do CDC e Súmula 479/Colendo STJ. Danos morais configurados. Sentença mantida. Recurso da ré desprovido. Majoração das verbas sucumbenciais... ()

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Doc. VP 832.0743.0518.0154

521 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicado o exame da transcendência, pois, em relação à negativa de prestação jurisdicional, o recurso de revista não atende o requisito previsto no, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, pois não traz o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário. A reclamada alega que «o v. acórdão foi omisso, haja vista que não se manifestou expressamente sobre a matéria apresentada nos Embargos de Declaração, havendo evidente e inaceitável omissão". O cotejo entre o teor do agravo e o conteúdo da decisão agravada revela a dissociação entre as alegações recursais e a fundamentação adotada no julgamento monocrático, uma vez que, trazendo argumentação que não enfrentam de modo imediato o fundamento adotado na decisão agravada. Conclui-se, pois, que o agravo não apresenta impugnação específica em vista dos fundamentos da decisão agravada, notadamente porque não enfrentado o fundamento adotado na decisão agravada acerca do não atendimento do disposto no, IV do § 1º-A do CLT, art. 896. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). Agravo de que não se conhece. PENSIONAMENTO VITALICIO. Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu reconhecer a transcendência no tema e negar provimento ao agravo de instrumento. O Tribunal Regional concluiu que «a decisão de 1º grau já havia fundamentado o percentual de 10% em razão de a tabela SUSEP ser utilizada para fins exclusivos de contratos de seguro privado, ensejando a majoração do percentual de 6,25% para 10%, vide fl. 468". Por seu turno, a petição inicial (fl. 42) trazia pedido de pensionamento mensal e vitalício «no percentual mínimo de 25% (vinte e cinco) do último salário do Reclamante, ou em percentual superior que reste constatado em perícia". Nesse contexto, não se verifica extrapolação dos limites objetivos da demanda, tampouco deferimento de tutela além do pedido - extra petita, notadamente porque as alegações recursais parecem apontar que tal ocorrência estaria vinculada à não aplicação dos percentuais referido na tabela da SUSEP - ou seja, não se trata de confronto entre pedidos formulados e tutela deferida, mas entre percentual de redução da capacidade laboral e o percentual do cálculo do pensionamento, o que não se relaciona diretamente com a alegação de julgamento extra petita. Assim, como apontado na decisão monocrática, não é evidente a violação do CPC, art. 492, pois o conteúdo desse dispositivo refere aos limites objetivos da demanda tais como fixados pelas pretensões formuladas pelas partes, sem que dele derive limitação ao julgador a partir do resultado da perícia. Também não é patente a violação aos arts. 5º, II, da CF/88, pois a alegação constante do recurso de revista já aponta para o caráter reflexo de eventual violação a dispositivo constitucional, pois fundada no alegado não atendimento ao disposto no CPC, art. 492. Agravo a que se nega provimento. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu reconhecer a transcendência no tema e negar provimento ao agravo de instrumento. Como já apontado na decisão agravada, a questão decidida pelo Tribunal Regional, não cuida da manutenção de plano de saúde nos termos do art. 30 da Lei 9.656, por consequência de extinção do contrato de trabalho e da intenção do trabalhador em permanecer vinculado a plano de saúde, mas de condenação à indenização de danos materiais decorrente da verificação de redução da capacidade laboral do reclamante em decorrente da prestação de serviços à reclamada, nisso incluindo-se a cobertura do reclamante por plano de saúde arcado pela reclamada. Não é patente, por isso, a violação do art. 30, § 5º, da Lei 9.656, ou a especificidade do aresto indicado como divergente o qual trata apenas da aplicação deste artigo e não da questão efetivamente resolvida pelo Tribunal Regional no presente caso. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante, ficando prejudicado o exame da transcendência. O Tribunal Regional concluiu que: « No caso em tela, o próprio reclamante no seu interrogatório, contrariando a tese da petição inicial, afirmou que: «exercia a função de técnico auxiliar de fiscalização, função esta que exerceu durante todo o vínculo; que esta atividade foi desenvolvida tanto na EBDA quanto na ADAB; que quando foi colocado à disposição da ADAB, sempre trabalhou em posto fiscal (Id. 7b7e845 - Pág. 1; grifei). Note-se que na exordial, o reclamante informou que: «Enquanto trabalhou para a EBDA, o Autor exerceu os misteres do cargo de Técnico Rural nível 33. Porém, a partir de 05 de janeiro de 2009, quando então foi cedido para trabalhar para a ADAB, até sua dispensa, o Obreiro exerceu a função de Técnico em Fiscalização Agropecuária (Id. 8d4c153 - Pág. 3), tanto que alegou desvio de função. Assim, de acordo com as informações do próprio autor não houve alteração nas atividades realizadas tanto na EBDA quanto na ADAB, fato que, por si só, já tem o condão de afastar o pedido de diferenças salariais por desvio de função. De qualquer sorte, não há que se falar em violação ao princípio da isonomia uma vez que as situações jurídicas dos modelos e do reclamante não guardam similitude. Ora, a cessão detém natureza precária e não desnatura o vínculo firmado com o órgão cedente, permanecendo o reclamante submetido às regras celetistas. Os modelos, por seu turno, são servidores estatutários, vinculados a regime jurídico próprio. Logo, tratando-se de trabalhadores submetidos a regimes jurídicos diversos (celetista e estatutário), não há como se aplicar a equivalência remuneratória pretendida. O, XIII da CF/88, art. 37, veda expressamente «a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". Verifica-se, então, que o Tribunal Regional adotou dois fundamentos para o indeferimento do pedido de pagamento de diferenças salariais por alegado desvio de função: I) que não se comprovou a ocorrência de desvio de função, a partir do interrogatório do reclamante, que contradisse o contido na petição inicial; II) que não seria possível o deferimento de diferença salarial, com base no princípio da isonomia, entre trabalhadores regidos por regimes jurídicos distintos. A Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1 assenta que «[o] simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/88". Inicialmente, não há evidente mau procedimento no julgamento da causa no aspecto da revelia das reclamadas e seus efeitos processuais, na medida em que o acórdão do Regional aponta expressamente a fundamentação para não se admitir por incontroverso a alegação de similitude de funções, em vista de o interrogatório do reclamante ter revelado prestação de serviços em condições diversas daquelas descritas na petição inicial, o que se mostra adequado frente à presunção apenas relativa decorrente da confissão ficta. Nesse passo, também não se encontra âmbito de incidência no caso para a aplicação do entendimento assentado na Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1, pois falta à demanda o elemento fático essencial para aplicar a regra de direito, qual seja a efetiva ocorrência de desvio de função. Assim, diante do quadro fático expresso no acórdão do Regional, insuscetível de alteração nesta instância extraordinária, conforma a Súmula 126/TST, não se confirma a ocorrência de desvio de função e, portanto, de caracterização de direito à diferenças salariais. Por fim, como apontado desde o acórdão do Regional, no julgamento em sede de recurso ordinário, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho se alinha no sentido de não admitir o deferimento de diferenças salariais em relação a trabalhadores vinculados a regimes jurídicos distintos. Julgados. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 211.1120.8461.5548

522 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022. Omissão, no acórdão recorrido, sobre questões relevantes à solução da controvérsia, oportunamente suscitadas nos embargos de declaração, opostos na origem. Negativa de prestação jurisdicional configurada. Recurso especial conhecido e provido. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 170.1825.7002.4600

523 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Plano de saúde. Civil e processual civil. Incompetência absoluta da justiça comum. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Matéria de ordem pública. Necessidade de prequestionamento para ser conhecida na via do recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Violação ao ato jurídico perfeito. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Lei 9.656/98. Aplicabilidade ao caso dos autos. Revisão de indenização por danos morais. Impossibilidade. Ausência de irrisoriedade ou exorbitância. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo improvido.

«1. É inadmissível o recurso especial acerca de questão não prequestionada pelo Tribunal de origem, ainda que seja matéria de ordem pública. ... ()

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Doc. VP 614.5766.0097.5533

524 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS.

A Subseção 1 Especializada em dissídios Individuais, em16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. No caso concreto, não houve transcrição do trecho das razões de embargos de declaração que consubstanciaria o prequestionamento quanto à negativa. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ESTABILIDADE PROVISÓRIA . INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DA NORMA COLETIVA. REQUISITO DO art. 896, ALÍNEA «B, DA CLT, NÃO ATENDIDO. A decisão regional tem como fundamento a interpretação de cláusula convencional. Desse modo, o cabimento do recurso de revista fica restrito à demonstração de divergência jurisprudencial nos moldes do CLT, art. 896, b, ônus do qual o recorrente não se desvencilhou, pois não foram colacionados arestos no recurso de revista. Ademais, o TRT não enfrentou a alegação de que a norma coletiva exige que a doença profissional fosse declarada por laudo do INSS, o que faz incidir o óbice da Súmula 297/TST, no aspecto . Da mesma forma, em relação à alegação de contrariedade à Súmula 396, I do TST, pois a reintegração não estaria limitada aos trinta e três meses de estabilidade convencional, também incide o óbice da Súmula 297, I, desta Corte, tendo em vista que o TRT não decidiu sobre o tema. Em obiter dictum, porém, acresça-se ser duvidoso o interesse recursal, pois a ordem de reintegração está assegurando o emprego previsto na cláusula quinta da norma coletiva, em nenhum momento se cogitando de estabilidade vitalícia. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO E ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1046 DO STF. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de norma coletiva prever redução do intervalo intrajornada. O contrato de trabalho teve início antes da Lei 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O relator citou como exemplo de direito absolutamente indisponível, a Súmula 437/TST (redução ou supressão de intervalo intrajornada). Logo, a redução do intervalo intrajornada enquadra-se nos casos em que a Suprema Corte vedou a negociação coletiva. Acórdão regional em consonância com decisão vinculante do STF no Tema 1046 e com a Súmula 437/TST. Óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA EM LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Apesar das alegações da recorrente, no sentido de ser indevido o adicional de insalubridade, a decisão regional tem como fundamento do exame do laudo pericial, cujo reexame é vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. A incidência da Súmula 126/TST torna inviável, inclusive, a análise das teses recursais de violação legal e de divergência jurisprudencial. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. DANO, NEXO CAUSAL E CULPA PATRONAL COMPROVADOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . A pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, pois o TRT, à luz das provas dos autos, foi categórico ao afirmar que a « empregadora não observava as exigências legais em matéria de saúde e segurança do trabalho «, evidenciando a culpa patronal. Também foi consignada a comprovação do « acidente de trabalho e a existência do nexo causal com as atividades exercidas na reclamada, que resultou em redução permanente da capacidade laborativa do autor no percentual de 18,75% . Consideradas tais premissas fáticas, as quais atestam a existência de dano enexocausal com as atividades desenvolvidas na ré, bem com a culpa da reclamada, a tese recursal no sentido de afastar a responsabilidade civil do empregador pelos danos morais e materiais demandaria nítido reexame de fatos e provas, o que não se admite em sede extraordinária. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. REINTEGRAÇÃO. PERCEPÇÃO CUMULADA DE SALÁRIO E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (PENSÃO MENSAL). POSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. A decisão regional está em plena harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior no sentido de que os salários do período de reintegração e a pensão mensal possuem natureza jurídica e fatos geradores distintos. O direito à pensão mensal emana do dano sofrido pelo empregado, decorrente de doença ocupacional, e possui fundamento no instituto da responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do CC). A remuneração percebida pelo empregado reintegrado, por outro lado, tem natureza trabalhista e decorre diretamente da prestação de serviços em benefício da reclamada. Não há óbice, pois, à percepção dessas duas parcelas de forma cumulada, conforme bem decidiu o TRT. Precedentes da SBDI-1 do TST. Óbice da Súmula 333/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. PODER DIRETIVO DO MAGISTRADO. FISCALIZAÇÃO DE IRREGULARIDADES TRABALHISTAS . REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, III, NÃO ATENDIDO. A recorrente defende de forma isolada a decisão acerca da expedição de ofício, sem considerar que assim ocorreu em virtude de ter a Corte Regional identificado conduta ilícita do empregador (não observava exigências legais em matéria de saúde e segurança do trabalho), o que não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Ademais, a determinação de expedição de ofício à Procuradoria Regional Federal decorre dos poderes do magistrado na condução do processo, a teor dos arts. 653, «f, e 765 da CLT, razão pela qual não se vislumbra ofensa aos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF/88 indicados no apelo. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Portanto, não se visualiza, de pronto, violação aos dispositivos legais e constitucionais indicados quando o juízo declara a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente, prevista expressamente no CPC, art. 1.026, § 2º. Incólumes, ainda, os arts. 5º, LV, da CF, 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 997.8781.5198.0682

525 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DE TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE REJEITOU OS EMBARGOS. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.

Com relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, IV que é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. Na hipótese, a parte agravante não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho da petição dos embargos de declaração e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos atinentes ao pedido. 3. A inobservância do pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV constitui obstáculo processual intransponível à análise da nulidade por negativa de prestação jurisdicional e inviabiliza o exame da transcendência da matéria em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. 1. Quanto à arguição de nulidade por cerceamento do direito de defesa, o Tribunal Regional afastou a nulidade por cerceamento do direito de defesa, sob o fundamento de que « as provas dos autos demonstraram que a troca de cilindro era realizada pelo obreiro, ficando caracterizada a exposição habitual ao risco, não havendo falar em cerceamento defesa pelo indeferimento da oitiva das testemunhas da ré, visto que a matéria foi devidamente esclarecida pelo laudo pericial «. 2. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração interpostos pela ora agravante, fixou de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fáticos e jurídicos necessários para o deslinde da discussão da discussão atinente ao indeferimento de prova testemunhal. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TROCA DE CILINDRO DE GÁS GLP DIARIAMENTE. SÚMULA 364/TST, I. EXPOSIÇÃO EVENTUAL NÃO CARACTERIZADA. ADICIONAL DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No que diz respeito ao adicional de periculosidade, a Corte Regional, valorando fatos e provas, firmou convencimento no sentido de que « a realização da troca de cilindros de gás GLP pelo reclamante assegura-lhe a percepção do adicional de periculosidade em virtude da sua exposição ao agente nocivo. Assim, a exposição do autor ao agente perigoso não pode ser considerada por tempo extremamente reduzido, mesmo porque em poucos minutos é possível que ocorra um infortúnio . 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, em se tratando da atividade de troca de cilindros de gás GLP, o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, para efeitos de incidência da Súmula 364/TST, envolve não somente a quantidade de minutos considerada em si, mas especialmente a natureza do agente perigoso ao qual o empregado é exposto, de maneira que, em se tratando de exposição a produtos inflamáveis diariamente, como no caso, não há falar em tempo reduzido, mas em contato intermitente em razão da atividade desenvolvida ser de risco acentuado . Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O valor dos honorários periciais é arbitrado de acordo com a discricionariedade do Julgador, e somente poderá ser revisado em sede extraordinária se malferir os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não se verifica na hipótese em exame. 2. Além disso, no caso, a redução da quantia fixada demandaria revisão de fatos e provas, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 163.1332.3000.7600

526 - STJ. Administrativo, civil e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Alegada violação aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Servidor público. Gratificação de função incorporada. Decadência. Não ocorrência. Relação de trato sucessivo. Prescrição. Súmula 85/STJ. Precedentes do STJ. Art. 6º, § 2º, da lindb. Matéria eminentemente constitucional. Precedentes do STJ. Reajuste concedido com base em Lei local. Súmula 280/STF. Agravo regimental improvido.

«I. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. ... ()

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Doc. VP 230.7060.8400.3531

527 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Omissão e falta de fundamentos após rejeição dos declaratórios. Não ocorrência. Ausência de violação ao art. 489, § 1º e seu, VI, do CPC/2015. Inaplicabilidade aos precedentes persuasivos. Desconsideração da personalidade jurídica. Decisão que deferiu tutela de urgência. Natureza precária da decisão. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 735/STF. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não incidência, na espécie. Agravo interno desprovido.

1 - Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 166.9654.2082.4406

528 - TJSP. Competência recursal - Ação declaratória c/c cobrança c/c pedido indenizatório - Pretensão deduzida - Obtenção de estornos de valores creditados em razão de relação de representação comercial entre as partes, bem como a fixação de indenização em favor da autora pelo descumprimento contratual por parte da ré - Questões que versam sobre relação de representação comercial, que atualmente são de competência recursal das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução 623/2013, art. 6º, com nova redação dada pela Resolução 920/2024 - Controvérsia havida entre as partes quanto à natureza da relação jurídica que não prejudica o entendimento pela declinação de competência, pois esta é delimitada pelo pedido inicial, conforme o art. 103 do RITJSP, e no caso concreto, as pretensões formuladas pela autora estão baseadas na existência de representação comercial - Matéria que está incluída no rol daquelas de competência das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial - Precedentes - Conflito Negativo de Competência suscitado ao C. Grupo Especial da Seção de Direito Privado.

Recurso não conhecido, com determinação

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Doc. VP 194.0030.1000.3700

529 - STJ. Loteamento. Despesas de manutenção. Previsão em escritura pública. Ação declaratória de inexistência de obrigação. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Loteamento. Obras e serviços de manutenção e/ou infraestrutura. Contrato-padrão submetido a registro imobiliário. Cláusula que autoriza a cobrança das despesas. Hipótese não acobertada pela tese firmada em recurso especial repetitivo. Julgamento: CPC/1973. Recurso especial conhecido e desprovido. Lei 6.766/1979, art. 18, VI. Lei 6.766/1979, art. 26.

«1. Ação declaratória de inexistência de obrigação ajuizada em 10/02/2009, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 05/06/2014 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. ... ()

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Doc. VP 425.2165.0116.6703

530 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO BANCÁRIO ELETRÔNICO REALIZADO ATRAVÉS DE TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO, UTILIZANDO CARTÃO, SENHA, CHAVE DE SEGURANÇA E BIOMETRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ QUE NÃO LOGROU COMPROVAR A LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO. EM SE TRATANDO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NATUREZA NEGATIVA, COMPETE AO RÉU PROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU, A TEOR DO DISPOSTO NO CPC, art. 373, II. A DESPEITO DOS AVANÇOS TECNOLÓGICOS IMPLEMENTADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA REFORÇAR A SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS - NOTADAMENTE A ADOÇÃO DE CARTÕES COM CHIP, SENHAS, BIOMETRIA E CHAVES DE SEGURANÇA -, PERMANECE INEGÁVEL O RISCO DE FRAUDES DECORRENTES DA ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS ESPECIALIZADAS NA INTERCEPTAÇÃO E REPRODUÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS. NO ÂMBITO DO STJ, A JURISPRUDÊNCIA TAMBÉM REFORÇA A NECESSIDADE DE MECANISMOS CONFIÁVEIS PARA VALIDAR CONTRATOS DIGITAIS, COMO A CERTIFICAÇÃO POR ÓRGÃOS DESINTERESSADOS. A CORTE TEM RECONHECIDO QUE A ASSINATURA DIGITAL CERTIFICADA É ESSENCIAL PARA GARANTIR A AUTENTICIDADE E INTEGRIDADE DOS CONTRATOS ELETRÔNICOS. NÃO COMPROVADA À REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO APTA A LEGITIMAR OS DESCONTOS, DEVE SER DECLARADA A INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO ENTRE AS PARTES NO QUE TANGE AO CONTRATO QUESTIONADO E DETERMINADA A REPETIÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 479/COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O DESCONTO DE VALORES PROMOVIDOS NA CONTA DO CONSUMIDOR EM ARREPIO DA INDISPENSÁVEL AUTORIZAÇÃO DO TITULAR, POR SI SÓ, É CAPAZ DE GERAR DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA PELO MAGISTRADO SINGULAR NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), QUE ATÉ SE MOSTROU REDUZIDA, CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E DIANTE DOS TRANSTORNOS SUPORTADOS PELO DEMANDANTE, BEM COMO LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O ASPECTO PEDAGÓGICO-PREVENTIVO DAS CONDENAÇÕES SOB TAL RUBRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/TJRJ. RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE. INCIDÊNCIA DO RECURSO REPETITIVO EARESP 676.608/RS PELO E.STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 989.1010.5064.4651

531 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - NEGATIVA AUTORAL DE CONTRATAÇÃO - ÔNUS DA PROVA ATRIBUÍDO AO SUPOSTO CREDOR - DESCUMPRIMENTO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA VERSÃO AUTORAL - DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - CONTRATO POSTERIOR A 31/03/2021 - APLICABILIDADE DA TESE DO STJ PELA QUAL O DIREITO À REPETIÇÃO EM DOBRO DEPENDE DE CONTRARIEDADE À BOA-FÉ OBJETIVA - NÃO VIOLAÇÃO DOS PADRÕES DE PROBIDADE E LEALDADE IMPOSTOS PELO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ - RESTITUIÇÃO DE MODO SIMPLES - LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

- A

tese sedimentada pela Corte Especial do STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ e do EREsp. Acórdão/STJ - pela qual «a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo - deve ser observada em relação a descontos indevidos efetuados com base em contrato posterior a 31/03/2021, data da publicação dos acórdãos dos referidos julgados. ... ()

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Doc. VP 499.0494.7065.8983

532 - TST. I. AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, mediante a adoção dos seguintes fundamentos: a) quanto ao tema «negativa de prestação jurisdicional, a Reclamada não demonstrou interesse em obter pronunciamento do Tribunal Regional a respeito de eventual omissão, uma vez que não opôs embargos de declaração, atraindo a incidência da Súmula 297/TST, II; b) quanto ao tema «deserção do recurso ordinário, por aplicação do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I; e c) quanto aos temas remanescentes «remuneração variável, «honorários advocatícios e «desoneração da folha de pagamento, em face da preclusão temporal, bem como do óbice da Súmula 297/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade do recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. II. AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, as questões apontadas como não analisadas foram devidamente examinadas pela Corte Regional. No acórdão proferido em sede de embargos declaratórios, a Corte Regional expôs que « o embargante, segundo reclamado, sequer recorreu da r. sentença, ao passo que o recurso aviado pela primeira reclamada não foi conhecido por esta instância revisora, não tendo havido o julgamento de nenhuma matéria meritória, eis que o único apelo ofertado teve sua deserção declarada, por ausência de depósito recursal «. Asseverou que, « em relação à matéria lançada nos embargos de declaração - juros e correção monetária - não houve decisão desfavorável, porquanto nesse particular, a r. sentença estabeleceu que deverá prevalecer o direito intertemporal, ate a data do efetivo pagamento (lD.db898f0) . Portanto, ausente o interesse recursal, ainda que manejado por essa estreita via processual «. Registrou que, « em se tratando de matéria de ordem pública, a parte pode invocá-la apenas até o último ato processual na instância ordinária, o qual coincide com a apresentação das contrarrazões, o que não ocorreu «. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JULGAMENTO DA ADC 58. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que o Tribunal Regional consignou que « o embargante, segundo reclamado, sequer recorreu da r. sentença, ao passo que o recurso aviado pela primeira reclamada não foi conhecido por esta instância revisora, não tendo havido o julgamento de nenhuma matéria meritória, eis que o único apelo ofertado teve sua deserção declarada, por ausência de depósito recursal «. 2. Os critérios de correção monetária ostentam indisfarçável natureza acessória, pois apenas serão aplicados se houver condenação ao pagamento de quantia certa, prevista em título executivo judicial. Disso decorre que os critérios de correção fixados no julgamento, ainda que não tenham sido impugnados em sede recursal, não se submetem à preclusão e não estão imunes aos efeitos das decisões ulteriores, como na espécie, em que o tema foi objeto de decisão lavrada em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cujo conteúdo deveria ser aplicado ao caso presente. Na linha da jurisprudência do STF, « Juros de mora e correção monetária possuem natureza de ordem pública, motivo pelo qual podem ser modificados a qualquer tempo no processo, não caracterizando reformatio in pejus ou preclusão . (Rcl 51121 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES Julgamento: 02/03/2022 Publicação: 07/03/2022 Órgão julgador: Primeira Turma). Tal diretriz tem sido reiterada em julgados outros no âmbito da Suprema Corte: Rcl 49325 AgR, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe-231 DIVULG 22-11-2021, PUBLIC 23-11-2021; Rcl 48135 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 23/08/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171, DIVULG 26-08-2021 PUBLIC 27-08-2021). Tratando-se de matéria acessória à condenação, enquanto não transitado em julgado o provimento condenatório, os juros e a correção monetária poderão ser adequados, nas decisões que se sucederem no processo, de ofício ou a requerimento da parte, sem que se possa cogitar de preclusão, especialmente porque se trata de tema de ordem pública, objeto, como antes assinalado, de controle concentrado de constitucionalidade, com eficácia erga omnes e efeito vinculante. 3. Assim, considerando que o processo está em fase de conhecimento, sem que tenha havido manifestação expressa quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado, o caso se amoldaria ao critério de modulação segundo o qual « os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". Logo, para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial proferida nos presentes autos deveriam ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, incidência do IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (juros e correção monetária). 4. Nada obstante, esta 5ª Turma, por maioria, passou a entender que, em situações como a retratada nos autos, incide o óbice consagrado na Súmula 297/TST à análise da pretensão recursal. Mesmo em casos em que se discute matéria de ordem pública é necessário o prequestionamento. Nesse sentido, exemplifica a OJ 62 da SbDI-1 do TST: « É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta «. Prevalece, ainda, o entendimento de que, mesmo na discussão de parcelas acessórias é necessário que haja prequestionamento, quando não se trate de primeira condenação estabelecida no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. 5. No caso, operou-se a preclusão, porquanto a parte não impugnou, de forma oportuna, o índice de correção monetária adotado pelo Juízo de origem, não se mostrando pertinente a interposição de recursos posteriores com o objetivo de reabrir o referido debate. Cumpre registrar que a tese fixada no precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58) não constitui fato novo, nos termos do CPC, art. 493. Julgados. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Consoante disposto nos arts. 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade e erro material existente no julgado, bem como para rever manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de recurso. O mero inconformismo quanto ao julgamento proferido ou ainda o entendimento de que a decisão implicou violação de dispositivos, da CF/88 e de lei, sem a demonstração inequívoca dos vícios consagrados nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, não autoriza a oposição de embargos declaratórios. Na presente hipótese, a Corte Regional condenou o segundo Reclamado ao pagamento da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º, ao fundamento de que os embargos de declaração revestem-se de caráter manifestamente protelatórios, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Registrou que o segundo Reclamado não interpôs recurso ordinário, a fim de se insurgir contra o índice de correção monetária aplicado. Assim, os embargos declaratórios foram utilizados de forma absolutamente inadequada, uma vez que inexistia vício sanável pela medida processual eleita, sendo cabível a condenação do segundo Reclamado ao pagamento de multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 281.2190.3530.6097

533 - TST. AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA FLUMITRENS - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. 1. O reclamante suscita a prefacial de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o Tribunal a quo, mesmo após a interposição de embargos de declaração, não se manifestou a respeito da arguição de inconstitucionalidade do ato que transferiu o agravante administrativamente da CBTU para Flumitrens. 2. O Tribunal regional assentou que a presente ação foi ajuizada em 06/06/2017, mais de vinte anos após a transferência do autor para a Flumitrens, ocorrida em 22/12/1994, concluindo pela incidência da prescrição total quanto à pretensão de declaração de nulidade do ato de transferência, nos termos da Súmula 294/TST, considerando ainda que o pedido de nulidade está vinculado ao pleito principal de recebimento das parcelas decorrentes da pretensão de reintegração e consectários. 3. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com os fatos, as provas e as circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR - TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA FLUMITRENS - PRETENSÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO PRATICADO HÁ MAIS DE 20 ANOS - SÚMULA 294/TST - PRESCRIÇÃO TOTAL 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto probatório, assentou que a presente ação foi ajuizada em 06/06/2017, mais de vinte anos após a transferência do autor para a Flumitrens, ocorrida em 22/12/1994, fundamento pelo qual conclui pela incidência da prescrição quanto à pretensão de declaração de nulidade do ato de sua transferência para a Flumitrens, mormente porque vinculada ao pedido principal de recebimento das parcelas decorrentes da pretensão de reintegração e demais consectários. 2. A decisão regional guarda consonância com o verbete estampado na Súmula 294/TST, sendo pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, havendo pretensão constitutiva, não há como prosperar a suposta natureza meramente declaratória do pedido de nulidade do ato de transferência (causa de pedir do pleito principal), no intuito de se afastar a prescrição aplicável à espécie. Precedentes. Incidência do disposto na Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 541.8223.4018.3886

534 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA.

A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Vale destacar, ainda, que o julgador não está adstrito ao conteúdo de uma única prova suscitada pela parte se, a partir da análise detida dos demais elementos probatórios constantes dos autos, justifica seu convencimento acerca da veracidade das alegações, e indica os motivos pelos quais acolhe ou rejeita cada elemento do conjunto probatório, ainda que em sentido diverso, contrário aos interesses do recorrente. Igualmente, questões eminentemente jurídicas são consideradas prequestionadas, ainda que fictamente, nos termos da Súmula 297/TST, III. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL . INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST . ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. A decisão regional afastou a ocorrência de prescrição total sob o fundamento de que a « pretensão do autor ao pagamento de gratificação especial (originária no acerto rescisório) não trata de supressão de parcela ou alteração de pactuado por ato único do empregador, sendo rechaçada a incidência da primeira parte da Súmula 294/TST. « Concluiu-se que o « direito à rubrica nasce no ato rescisório, marco de início da suposta violação, não se sujeitando à prescrição total . Tal como proferido, o acórdão do TRT está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, tratando-se de parcela rescisória, sendo a ação ajuizada antes de encerrado prazo bienal, não há de se falar em prescrição bienal ou quinquenal da pretensão do pedido. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. BANCO SANTANDER. PAGAMENTO APENAS A ALGUNS EMPREGADOS. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A decisão do TRT está em linha de convergência com a jurisprudência desta Corte no sentido de que aludida parcela paga pelo ora reclamado, Banco Santander, a apenas alguns ex-empregados no ato do TRCT, sem demonstração de qualquer critério objetivo, sob o argumento de mera liberalidade, configura ofensa ao princípio da isonomia insculpido no art. 5º, caput, da CF. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO art. 224, §2º, DA CLT NÃO COMPROVADO. EXAME DETIDO DA PROVA ORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. In casu, a Corte a quo, após análise detida e minuciosa da completude dos depoimentos colhidos nos autos, concluiu que a « prova oral colhida evidenciou apenas o exercício de atividades meramente técnicas e burocráticas, inerentes ao serviço bancário, não se prestando para fins do §2º do CLT, art. 224, que exige funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A pretensão recursal mais uma vez está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias de modo que o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. In casu, a Corte a quo, após análise dos elementos probatórios, concluiu que « ficou evidenciado, conforme prova oral produzida, que o reclamante utilizava de veículo particular para realizar as atividades laborais, sendo que a empregadora fornecia o pagamento das despesas de combustível de modo que, de fato, compete ao réu ressarcir as despesas de manutenção e depreciação do automóvel do empregado. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO . DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A OJ 413 DA SBDI-1 DO TST. O Regional consignou que, « no caso em apreço, o autor foi admitido em 28.05.1980 [...], inexistindo nos autos norma coletiva vigente à época da admissão preconizando a natureza indenizatória da alimentação, nem comprovante de filiação ao PAT àquela época. A decisão regional está em plena sintonia com a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial413da SBDI-1 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CLT, art. 790, § 4º. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INTERPOSTA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 463/TST, I. Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Há precedentes . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. INDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC S 58 E 59 E DAS ADI S 5857 E 6021. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A TESE VINCULANTE DA SUPREMA CORTE. O TRT determinou « a incidência do IPCA-e da data do débito até a propositura da ação, acrescidos dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e da taxa SELIC (que engloba correção monetária e juros) após o ajuizamento da ação . A decisão está em consonância com o entendimento pacífico desta Corte Superior, bem como com a tese vinculante do STF. Convém ressaltar que a incidência do IPCA-E na fase pré-processual, não exclui a aplicação dos juros legais previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39 (ou seja, a TRD). É o que tem decidido o Supremo Tribunal Federal em diversas Reclamações Constitucionais apreciadas após a decisão proferida na ADC 58, esclarecendo que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39. Não haveria, portanto, como para avançar ao exame da tese de violação dos arts. 5º, I, II, XXXVI, LIV e LV e 102, §2º, da CF/88. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE HORAS EXTRAS PROCEDENTE EM PARTE. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Alega-se que o autor foi parcialmente sucumbente, tendo em vista que as horas extras foram deferidas em montante inferior ao declinado na inicial. O Tribunal Regional indeferiu a pretensão do reclamado ao argumento de que «o fato de a pretensão ter sido acolhida em parte não implica sucumbência parcial para efeitos de responsabilidade pelo pagamento de honorários . Dispõe o § 3º do CLT, art. 791-A « Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a composição entre os honorários «. Extrai-se da norma presente no aludido dispositivo legal que a procedência parcial necessária à configuração de sucumbência recíproca não se verifica em razão de deferimento de pedido em valor inferior ao pleiteado na petição inicial, ou seja, o acolhimento de pedido, com quantificação inferior ao postulado, não tem o condão de caracterizar a sucumbência recíproca presente no CLT, art. 791-A, § 3º, conforme bem decidiu o Regional . Isso porque, à luz dos princípios que regem o processo do trabalho, máxime o da informalidade, os valores indicados na inicial consistem em mera estimativa para fins de fixação do rito processual. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A DIRETRIZ DA SÚMULA 109/TST . A decisão regional, nos termos em que definiu a inviabilidade da compensação das horas extraordinárias com a gratificação de função, encontra-se em sintonia com a Súmula 109/TST, segundo a qual o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que recebe gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. Ademais, o Regional não emitiu tese acerca da norma coletiva que permitiria a compensação pleiteada pelo Banco, de modo que incide o óbice da Súmula 297, I, no particular. Esclareça-se que, não obstante tal discussão tenha sido objeto do tópico «negativa de prestação jurisdicional inviabilizou-se o seu reconhecimento, quanto à ausência de manifestação do TRT sobre a cláusula convencional, pois incide o óbice da Súmula 297/TST, II segundo a qual « incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 240.7031.1586.3232

535 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. ICMS. Energia elétrica. Matéria solucionada na origem à luz da Resolução 482/2012 da aneel. Revisão. Impossibilidade. Agravo interno não provido.

1 - A fasta-se a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 porque não foi demonstrada omissão capaz de comprometer o embasamento do acórdão recorrido ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial.... ()

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Doc. VP 110.6602.9107.9328

536 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia oprequestionamentoda controvérsia objeto do apelo. Transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento danegativadeprestaçãojurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Essa é a diretriz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV (incluído pela Lei 13.467/2017) . Inexistindo a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade. Na hipótese, os trechos grifados na transcrição constante do recurso de revista da parte autora constam do texto original, não servindo, portanto, para consubstanciar o destaque necessário para fins de cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão recorrido e as razões recursais. Agravo interno conhecido e não provido. 2. ALEGAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do Tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, os trechos grifados na transcrição constante do recurso de revista da parte autora constam do texto original, não servindo, portanto, para consubstanciar o destaque necessário para fins de cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão recorrido e as razões recursais. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

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Doc. VP 418.7405.3262.0357

537 - TST. AGRAVO DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFETIVA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PELO TRIBUNAL REGIONAL .

1. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2. Nas razões do recurso de revista, renovadas no agravo de instrumento, a CONAB sustentou que haveria nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Afirma que o não esclarecimento de tais pontos relevantes prejudicaria a análise da tese defendida pelo ente público. Reitera que « requereu via embargos declaratórios que o Regional se manifestasse sobre o fato probatório de que os acordos (Termos de Aceite Id. 844aa2b, Id. 86ff00e, Id. b2fe3c8 e Id. 61be935) além de não terem sido mencionados expressamente no acórdão Regional, não havia ressalvas de quaisquer natureza. A recorrente nos aclaratórios requereu fosse suprida a omissão para esclarecer, se a despeito, de não constar ressalvas no acordo, de que, em caso, de inadimplemento da prestadora, a tomadora responderia, mesmo tendo a recorrente quitado a sua parte no acordo. «. 3. No que se refere à suposta omissão o TRT registrou no acórdão de recurso ordinário que « os documentos exibidos não comprovam a efetiva fiscalização da prestadora pela decorrente durante o período do contrato administrativo, pois a prestadora atrasou o pagamento de salários e deixou de recolher os depósitos de FGTS e a tomadora não comprovou a adoção de nenhuma medida para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas. Aliás, como vem decidindo esta Corte, a recorrente tacitamente admitiu a ineficiência da fiscalização exercida, uma vez que procedeu à quitação das verbas rescisórias ao autor (Proc. 0024116-31.2022.5.24.0091-RORSum, 1ª Turma, Relator Desembargador César Palumbo Fernandes, julgado em 9.2.2023 e Proc. 0024866-43.2021.5.24.0002-RORSum, 1ª TURMA, Relator Juiz Convocado Júlio César Bebber, julgado em 14.6.2022). «. 4. Desse modo, quanto à suscitada omissão acerca dos temos do pactuado pela empresa pública, nominado pelo TRT como « acordo prejudicial aos trabalhadores «, e, conforme assinalado na decisão monocrática, « a falta de manifestação expressa sobre o conteúdo dos acordos firmados pela ré não caracterizam a negativa de prestação jurisdicional, pois a Turma fundamentou o acórdão nos fatos de que os documentos apresentados não comprovam a efetiva fiscalização do contrato e de que a prestadora de serviços atrasou o pagamento de salários e deixou de recolher os depósitos de FGTS e a tomadora não comprovou a adoção de nenhuma medida para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas «. 5. Assim, embora contrária ao interesse da agravante, a decisão apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional esclareceu todas as questões de mérito postuladas. 6. Diante do exposto, não se verifica a alegada omissão suscitada pela parte, uma vez que houve manifestação expressa do TRT acerca do questionamento formulado. Não há violação da CF/88, art. 93, IX. 7. Agravo a que se dá parcial provimento apenas para reconhecer a transcendência da matéria . ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência acerca da distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. 2. Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, « não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos «. 3. O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760.931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 4. No julgamento de ED no RE 760.931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 5. Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 6. Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador « (Rcl. 40.137, DJE 12/08/2020). 7. Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/06/2020). 8. A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/05/2020). 9. No caso concreto, o TRT concluiu pela culpa « in vigilando « em virtude da falta de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços, imputando ao ente público o ônus da prova, que não demonstrou a adoção de medidas capazes de impedir o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, consoante o contexto probatório. Para tanto, consignou que « os documentos exibidos não comprovam a efetiva fiscalização da prestadora pela decorrente durante o período do contrato administrativo, pois a prestadora atrasou o pagamento de salários e deixou de recolher os depósitos de FGTS e a tomadora não comprovou a adoção de nenhuma medida para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas «. 10. Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência da matéria .... ()

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Doc. VP 614.8930.1670.7289

538 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 -

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Conforme se observa, examinada a questão, o Regional consignou que «o protesto judicial referenciado pelo autor foi ajuizado em 19/12/2012 pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA - SEEBB - em face do BANCO BRADESCO SA. com a finalidade de interromper a prescrição em relação aos substituídos (lista anexa), em desempenho de função de natureza técnica, submetidos a jornada de 8 (oito) horas, para ingresso, no futuro, de reclamação trabalhista, a fim de resguardar o pleito da 7º e 8º horas extras, e também as horas extras acima da 8ª independente dos cargos/funções desempenhadas e da forma de enquadramento no CLT, art. 224 «. Trata-se de posicionamento pontual quanto à alegação de que o protesto judicial teria sido «genérico e não versava sobre o cargo específico . 3 - No que tange à validade e aos efeitos da juntada da ação de protesto e do rol de substituídos em momento após a contestação, se observa que se trata de matéria de direito, de modo que eventual silêncio do TRT não resulta em nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. 4 - Como se sabe, a decretação de nulidades no processo exige, entre outros fatores, a existência de prejuízo à parte em razão do ato defeituoso. No caso do processo do trabalho, tal previsão consta no CLT, art. 794. 5 - No aspecto, indispensável o registro de que, na forma da Súmula 297/TST, III, «Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração . Tendo a questão jurídica sido trazida inicialmente no recurso ordinário ou sendo ela cognoscível de ofício pelo julgador, a omissão (direta ou indireta) diante da oposição dos embargos de declaração é suficiente para se ter como cumprido o necessário prequestionamento para apreciação pela instância extraordinária. Assim, em outros termos, a questão jurídica relativa à validade e aos efeitos da juntada da ação de protesto e do rol de substituídos em momento após a contestação encontra-se fictamente prequestionada (Súmula 297/TST, III) e apta a ser conhecida pela instância extraordinária, evidenciando a ausência de prejuízo, fator indispensável à decretação da nulidade (por negativa de prestação jurisdicional) do ato defeituoso (acórdão em embargos de declaração). 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - A jurisprudência pacifica e consolidada desta Corte perfilha a tese de que o protesto judicial interrompe o prazo prescricional para exercício da pretensão de parcelas trabalhistas, na forma do art. 202, II, do Código Civil, consoante Orientação Jurisprudencial 392 da Subseção I de Dissídios Individuais do TST. Tal diretriz não foi revista ou revogada pelo TST após a vigência da Lei 13.467/2017. 3 - No caso concreto, o Regional consignou que «o protesto judicial referenciado pelo autor foi ajuizado em 19/12/2012 pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA - SEEBB - em face do BANCO BRADESCO SA. com a finalidade de interromper a prescrição em relação aos substituídos (lista anexa), em desempenho de função de natureza técnica, submetidos a jornada de 8 (oito) horas, para ingresso, no futuro, de reclamação trabalhista, a fim de resguardar o pleito da 7º e 8º horas extras, e também as horas extras acima da 8ª independente dos cargos/funções desempenhadas e da forma de enquadramento no CLT, art. 224 «. Trata-se, portanto, de protesto com objeto definido, ao contrário do que alega o reclamado. 4 - Ademais, veja-se que a sentença, mantida pelo TRT, anotou que, «apenas com relação às horas extras acima da 6º diária, rejeito a prejudicial de mérito aventada pelo demandado, observando que serão apreciados os pedidos relativos ao período a partir de 19/12/2007. Quanto aos demais pleitos, acolho a prejudicial de mérito arguida, que se harmoniza com a Súmula 268/TST. 5 - No que se refere ao momento de juntada da documentação pertinente à comprovação da interrupção da prescrição, não se pode exigir que a parte reclamante, antes mesmo de o devedor interessado alegar a ocorrência de consumação da prescrição - o que no caso somente ocorreu em contestação - traga prova de sua interrupção. A petição inicial deve trazer a causa do pedido e o pedido, consubstanciando a pretensão resistida pela parte adversa. Não cabe à parte reclamante se antecipar a eventual alegação de ocorrência da prescrição pela parte reclamada. Somente quando e se houver alegação de prescrição, forma-se o contraditório a esse respeito e surge para a parte reclamante o interesse processual de demonstrar a ocorrência de interrupção e, consequentemente, procurar afastar a tese de defesa da reclamada. 6 - Portanto, a ocorrência de fato interruptivo da prescrição é objeto de prova e, assim, deve ser objeto da instrução processual. Não se trata de necessária prova pré-constituída, à míngua de previsão legal nesse sentido. 7 - Por fim, consigne-se que, no caso concreto, a interrupção da prescrição ocorreu em 2012, anteriormente à vigência da Lei 13.467/0217, pelo que a solução para a controvérsia não permeia a alteração legislativa do CLT, art. 11. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST 1 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT anotou que « restou incontroverso nos autos ter o autor exercido a função de supervisor administrativo de 1/1/2010 a 30/1/2013 e a função de gerente administrativo partir de 1/12/2013". Asseverou que, «Em relação ao período em que o autor ocupou o cargo de supervisor administrativo, tal qual o magistrado sentenciante, entendo não ter o reclamado desincumbido-se do ônus de provar o enquadramento do empregado no CLT, art. 224, § 2º, pois as testemunhas inquiridas nos autos, nada declararam acerca do período em que o reclamante exerceu a função de supervisor administrativo". O Regional consignou que as testemunhas «relataram apenas atribuições exercidas pelo obreiro quando este ocupava o cargo de gerente administrativo e, nesse tocante, «não se pode negar a confiança intrínseca ao cargo de quem possui a chave do cofre e da agência, participa e vota no comitê de crédito, faz fechamento contábil de uma agência e possui subordinados, caracterizando «a fidúcia especial apta a justificar o enquadramento obreiro na regra extraordinária do art. 224, § 2º, da CLT". 2 - Em tais circunstâncias, o eventual acolhimento do pedido de reforma do reclamado, baseado na alegação de que o reclamante teria exercido o cargo de gerente administrativo a partir de 29/11/2011, demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com esta instância extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT ratificou a sentença, a qual definiu o IPCA-E como índice de correção monetária e juros «computados a partir da data da propositura da ação, conforme o disposto no CLT, art. 883, e devem ser simples no importe de 1% ao mês pro rata die, consoante reza a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º . 3 - A adoção de parâmetros de correção monetária destoantes dos adotados pelo STF no exercício do controle de constitucionalidade e, assim, sem embasamento no ordenamento jurídico, enseja o reconhecimento de afronta ao princípio da legalidade consubstanciado no CF/88, art. 5º, II. 4 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 5 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMADO. ENTE PRIVADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT ratificou a sentença, a qual definiu o IPCA-E como índice de correção monetária e juros «computados a partir da data da propositura da ação, conforme o disposto no CLT, art. 883, e devem ser simples no importe de 1% ao mês pro rata die, consoante reza a Lei 8.177/91, art. 39, § 1º . 6 - A adoção de parâmetros de correção monetária destoantes dos adotados pelo STF no exercício do controle de constitucionalidade e, assim, sem embasamento no ordenamento jurídico, enseja o reconhecimento de afronta ao princípio da legalidade consubstanciado no CF/88, art. 5º, II. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 170.3872.3631.1516

539 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCRIÇÃO NA QUASE INTEGRALIDADE DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM QUALQUER DESTAQUE, NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1.

Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. No caso, o recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu quase integralmente, sem qualquer destaque, as razões dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional, o que não supre o pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. GERENTE EXECUTIVO PRIVATE BANKING . CLT, art. 62, II. NÃO ENQUADRAMENTO. CLT, art. 224, § 2º. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 102/TST. Súmula 126/TST. 1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o autor não exercia cargo de confiança bancário, nos exatos termos do CLT, art. 62, II, mas sim estava configurada a fidúcia prevista no CLT, art. 224, § 2º. 2. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso, ante a incidência das Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA INTEREPOSTO PELO RÉU. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HIRING BONUS . BÔNUS DE INCENTIVO À CONTRATAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. 1. A SbDI-1, ente de uniformização «interna corporis deste Tribunal Superior, firmou o entendimento de que a parcela denominada «hiring bonus, paga como incentivo à contratação em decorrência da qualificação profissional do empregado, ostenta natureza salarial. 2. Nesse aspecto, a Corte Regional, ao reconhecer a natureza salarial da verba paga a título de bônus de contratação, proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, «B, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS E/OU INSERVÍVEIS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que «A norma convencional aplicável determina, ao parágrafo 1º da cláusula 8ª, que quando as horas extras forem prestadas durante toda a semana anterior (caso dos autos), os bancos pagarão também o valor correspondente ao repouso semanal remunerado". 2. Trata-se, pois, de controvérsia resolvida a partir da interpretação dada pelo Tribunal Regional, somente questionável mediante a apresentação de tese oposta específica, que, no caso, não restou demonstrada, nos termos do CLT, art. 896, b. Recurso de revista não conhecido. IMPOSIÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Configurado o intuito meramente protelatório dos embargos de declaração, estes devem ser repelidos e autorizam a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. Recurso de revista a que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes) a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a «taxa legal, na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 193.6641.0000.3500

540 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tribunal de Contas estadual. Aprovação, com ressalvas, de contas de administrador de autarquia estadual. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Acórdão que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela regularidade do ato que impôs, ao administrador, o dever de indenizar os danos ao erário e pagar multa. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgou recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 371.2253.7045.6747

541 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Negativa de contratação de empréstimo. Relação de consumo. Prestação de serviço. Responsabilidade da instituição pela aferição da regularidade da contratação. Réu que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a contratação. Falha na prestação de serviço da ré, que negativou o nome da autora. Teoria do risco da atividade. Responsabilidade de natureza objetiva. art. 14, «caput, do CDC e Súmula 479/Colendo STJ. Danos morais não configurados. Aplicação da Súmula 385/STJ. Sentença parcialmente reformada para reconhecer a inexigibilidade dos débitos. Recurso do autor parcialmente provido para reconhecer a inexigibilidade dos valores e do apontamento. Alteração das verbas sucumbenciais... ()

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Doc. VP 539.9077.5390.3214

542 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 3. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. DIES A QUO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS. MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICES PROCESSUAIS. ART. 896, §1º - A, I E IV, DA CLT. SÚMULA 297/TST, I. IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. I.

O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente não transcreveu, no tópico recursal respectivo, o trecho da petição de embargos de declaração em que indica os pontos não examinados pela Corte Regional, tampouco o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, IV. III. Em relação ao tema da multa pela oposição de embargos declaratórios, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, no tópico pertinente, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional, valendo ressaltar que, a transcrição de trecho do acórdão recorrido no início do Recurso, em tópico apartado, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT, pois impossibilita a demonstração analítica individualizada das violações e contrariedades apontadas. IV. Por fim, no que se refere ao tema da contribuição previdenciária, constata-se que a matéria não foi objeto de exame pelo TRT, estando ausente o prequestionamento, a atrair o óbice da Súmula 297/TST, I. V. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, nos temas. 4. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELO AUTOR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não permitem que se reconheça a transcendência da causa, seja no seu vetor político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; no jurídico - não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou no social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, no aspecto. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SERPRO. FCT. GFE. 1. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO NO MAIOR PERCENTUAL RECEBIDO PELO EMPREGADO. 2. REFLEXOS SOBRE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO E ANUÊNIOS. MATÉRIAS PACIFICADAS. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. Esta Corte Superior firmou entendimento de que as parcelas FCT/FCA/GFE, pagas de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, possuem natureza salarial (CLT, art. 457, § 1º), devendo, portanto, serem incorporadas ao salário do empregado no maior percentual pago durante a contratualidade, sendo, ainda, devidos os seus reflexos sobre o adicional de qualificação e anuênios. II. Na hipótese vertente, o acórdão regional encontra-se em plena conformidade com o posicionamento consolidado por esta Corte Superior. Logo, não oferece transcendência as questões jurídicas articuladas nas razões do recurso de revista, visando impugnar matéria já pacificada. III. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 606.6301.4032.8514

543 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que, quanto à redução do percentual das comissões, « é certo que a referida a tabela de valores da Credenciadora estabelece apenas limites máximos, e não o percentual de comissão acordado entre as partes, motivo pelo qual tem aptidão para comprovar o percentual fixo supostamente ajustado (2.5%), não havendo que se cogitar em presunção de veracidade dos fatos apontados na inicial «. Além do mais, e. TRT consignou, com base na prova pericial que « não consta dos autos e nem fora disponibilizado pelas partes qualquer documentos que comprove o percentual pactuado inicialmente, seja de 2,5% indicado pelo autor ou de 1,10% a 1,50% informados pela reclamada «. Com relação às horas extras, o e. Regional explicitou que « nesse cenário fático probatório, nenhum reparo merece a sentença ao concluir que o conjunto da prova oral não sustenta a tese inicial de mais de 12 horas diárias de labor, em cinco dias por semana «. No tocante ao intervalo intrajornada, diante da apreciação da testemunha Claudiséia que contrariou o depoimento do próprio reclamante, confessando o gozo do intervalo intrajornada mínimo de 1 hora, a Corte Local proferiu entendimento no sentido de que « diante dos esclarecimentos prestados pelo próprio reclamante, no particular, desnecessária seria a oitiva de testemunhas, porque já demonstrada, de plano, a improcedência do pedido. Isso porque, a teor do disposto no CPC, art. 374, II, não dependem de prova os fatos afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária «. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), não havendo falar, no caso, em transcendência política . Por outro lado, não sendo nova a matéria e não havendo possibilidade de reconhecimento de ofensa a dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988, também não se verificam caraterizadas as transcendências jurídica e social. Não se reputo caracterizada a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor provisório da condenação fora fixado em patamar insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. PRÊMIO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. APLICAÇÃO DAS NORMAS MATERIAIS PREVISTAS NA LEI 13.467/2017 NOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa aa Lei 8.177/91, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. APLICAÇÃO DAS NORMAS MATERIAIS PREVISTAS NA LEI 13.467/2017 NOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 457, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: « Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) .. Decisão Regional em desarmonia com este entendimento. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. APLICAÇÃO DAS NORMAS MATERIAIS PREVISTAS NA LEI 13.467/2017 NOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia em saber se o prêmio recebido pelo reclamante repercute nas demais verbas salariais, no período posterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho abrange período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017. Não se pode negar a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam em vigor, como no caso dos autos. Esta Corte firmou o entendimento de que as normas materiais previstas na Lei 13.467/2017 devem ser aplicadas aos contratos em curso a partir de sua vigência, em observância ao princípio do «tempus regit actum". Precedentes. A denominada Reforma Trabalhista modificou a redação do CLT, art. 457, § 2º. Extrai-se do referido dispositivo que, após a vigência da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, o prêmio possui natureza indenizatória e não repercute nas demais verbas salariais. Decisão regional em consonância com esse entendimento. Recurso de revista não conhecido.... 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Doc. VP 142.6060.7002.0500

544 - STJ. Administrativo. Pedido de reintegração à polícia militar. Perda do posto e patente decretada em processo de conselho de justificação julgado pelo Tribunal de Justiça militar estadual. Acórdão transitado em julgado. Natureza judicial da decisão. Indeferimento da inicial. Arts. 42, § 1º, 125, § 4, 142, § 3º, VI, da CF/88, e 138, § 4º, da constituição paulista. Interpretação de direito local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Matéria constitucional. Competência da corte excelsa. Danos morais. Art. 186 e 927 do cc. Razões deficientes. Súmula 284/STF.

«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios opostos na origem, visto que tal somente se configura quando, na apreciação de recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. ... ()

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Doc. VP 507.7477.7232.4862

545 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. HORAS IN ITINERE.

Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CF/88, art. 93, IX, suscitada no recurso de revista. Prejudicada a análise das matérias remanescentes . Agravo de instrumento provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS IN ITINERE . DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. TEMA ADMITIDO PELO TRT. A extensão da prerrogativa conferida aos sindicatos foi objeto de discussão no Excelso STF, tendo sido pacificada a interpretação de que o, III do CF/88, art. 8ºconfere ampla legitimidade às entidades sindicais, abrangendo, subjetivamente, todos os integrantes da categoria a que pertencem e, objetivamente, seus direitos individuais homogêneos, a par dos direitos coletivos da comunidade de trabalhadores. Nesse contexto, a Súmula 310/TST foi cancelada por esta Corte, a fim de se reconhecer a legitimidade ativa para a causa das entidades sindicais como substitutos processuais das categorias profissionais que representam, resguardada a concretização individualizada do resultado judicial. No caso dos autos, o Sindicato ajuizou a presente reclamação trabalhista, na condição de substituto processual, postulando direito individual homogêneo concernente ao pagamento das horas in itinere e respectivos reflexos. Na linha de pensamento registrada, tais interesses e direitos individuais homogêneos não teriam, estruturalmente, qualidade massiva, uma vez que são, em si, atomizados, divisíveis, individuais, mantendo-se sob titularidade de pessoas determinadas. Contudo é certo que podem, efetivamente, ter dimensão comunitária, ampla, social, em virtude de sua origem comum. A origem comum de tais interesses e direito denota que a conduta concernente à sua lesão foi também genérica, massiva, ensejando uma tutela jurídica de natureza global, mesmo que resguardada a concretização individualizada do resultado judicial. Revela-se, na presente lide, o caráter de direito individual homogêneo - ante o pedido de pagamento das horas extras tidas por devidas. Transparente está, de todo modo, que o nexo massivo que aproxima tais titulares, ou os vincula à parte contrária, é um vínculo jurídico fulcral, uma relação jurídica base. Tal nexo massivo é delimitado pelo Direito, em alguma medida, de modo a constituírem os titulares um grupo, categoria ou classe de pessoas (no caso, empregados de respectivo empregador). Julgados desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido, no tema. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL NOTURNO. NORMA COLETIVA. HORAS IN ITINERE. Há omissão no julgado quando o órgão julgador deixa de analisar questões fáticas e jurídicas relevantes para o julgamento - suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício. Em relação à análise das provas sobre a configuração das horas in itinere pela Instância Ordinária, pela leitura das decisões do TRT constata-se que não houve qualquer ausência de fundamentação no exame das questões arguidas, mas efetivamente irresignação da Parte Recorrente contra o que foi decidido, já que o acórdão regional fundamentou claramente sua decisão quanto à matéria devolvida no recurso ordinário e nos subsequentes embargos de declaração. Entretanto, da leitura do acórdão regional, inclusive da decisão proferida em sede de embargos de declaração, observa-se que o TRT foi silente quanto à análise da base de cálculo das horas in itinere sobre o adicional noturno, considerando o período da jornada noturna com percentual superior ao legal, fixado em norma coletiva . Verifica-se que o TRT de origem não se manifestou quanto ao teor da norma coletiva, acerca da limitação do pagamento do adicional noturno em percentual superior ao legal, a incidir especificamente no período de labor entre 22h00min e 5h00min, além do estabelecimento da hora noturna em 60 minutos . O expresso pronunciamento pelo TRT acerca da citada matéria, sob as perspectivas levantadas nos embargos declaratórios, é imprescindível à exaustão da prestação jurisdicional, considerando-se que o acesso a este Tribunal se encontra fortemente jungido ao requisito do prequestionamento explícito sobre pontos considerados relevantes ao perfeito enquadramento jurídico da controvérsia (Súmulas 126 e 297). Sendo assim, torna-se imperativo o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre a questão. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, no aspecto. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA VALE S.A . RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. Pela leitura das decisões do TRT, em especial os trechos destacados, constata-se que não houve qualquer ausência de fundamentação no exame das questões arguidas, mas efetivamente irresignação das Partes Recorrentes contra o que foi decidido, já que o acórdão regional fundamentou claramente sua decisão quanto à matéria devolvida no recurso ordinário e nos subsequentes embargos de declaração. A negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau, e a leitura do acórdão impugnado autoriza a conclusão de que referida decisão se encontra devidamente fundamentada. Assim, os questionamentos recursais gravitam em torno de questões já analisadas exaustivamente pelo TRT, valendo frisar, ainda, que o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. Agravo de instrumento desprovido, no tema. Em razão do provimento do apelo interposto pela Reclamada Mosaic Fertilizantes P&K Ltda. fica prejudicado o exame dos temas remanescentes .... ()

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Doc. VP 664.6044.2344.5574

546 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONSUMIDOR QUE ALEGA NUNCA TER CONTRATADO OS SERVIÇOS DA CEDAE, UMA VEZ QUE RESIDE EM ÁREA SEM FORNECIMENTO EFETIVO DE ÁGUA, TENDO SIDO SEU NOME INDEVIDAMENTE NEGATIVADO POR DÉBITOS ORIUNDOS DO SUPOSTO SERVIÇO PRESTADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE CONFIRMOU A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA E CONDENOU A RÉ A PROCEDER O CANCELAMENTO DO DÉBITO VINCULADO À MATRÍCULA, BEM COMO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$10.000,00. A AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA À RESIDÊNCIA DO CONSUMIDOR, COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL, DEMONSTRA O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO E REVELA A ILICITUDE DO APONTE NEGATIVO DO NOME DA PARTE DEMANDANTE EM ENTIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DADOS, CARACTERIZANDO ATO ILÍCITO. DEMONSTRADA A INEXISTÊNCIA DE FORNECIMENTO REGULAR E DE VÍNCULO CONTRATUAL VÁLIDO, SUBSISTE A RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, NOS TERMOS DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES, SEM A DEVIDA CONTRAPRESTAÇÃO DO SERVIÇO, ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA COMPENSAÇÃO MORAL ARBITRADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) REVELA-SE SUFICIENTE, EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. OS JUROS MORATÓRIOS, EM SE TRATANDO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL, DEVEM INCIDIR DESDE O EVENTO DANOSO, NOS TERMOS DA SÚMULA 54/STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA.

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Doc. VP 701.4802.6828.0821

547 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCRIÇÃO NA INTEGRALIDADE DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 2. No caso, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que transcreveu integralmente as razões dos embargos de declaração por meio dos quais pretendera o pronunciamento do Tribunal Regional, o que não supre o pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT. Agravo não provido. ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - PAE. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 DO TST. 1. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590.415, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela validade da cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que tal previsão conste de acordo coletivo de trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. 3. Todavia, no caso em exame, não se extrai do quadro fático assentado no acórdão regional que a hipótese em exame se amolde àquela tratada pelo STF nos autos do RE 590.415. Ao contrário, o Tribunal a quo registra que «Logo, o Instrumento Particular de Transação e Quitação de Direitos, fls. 408/410, é proveniente da adesão ao referido programa de desligamento voluntário de aposentadoria, de forma que, para que pudesse produzir os efeitos da quitação, também deveria constar de negociação coletiva. O que não é o caso. Portanto, considerando ser certo que o Programa de Aposentadoria Espontânea - PAE não foi instituído por norma coletiva, não há como reconhecer a quitação geral do contrato. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. 4. A Corte Regional decidiu a matéria em consonância com o entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação apenas das parcelas e dos valores discriminados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas deste Tribunal Superior. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, manteve a sentença que reconheceu a natureza salarial do auxílio alimentação. Registrou que não consta dos autos a data do início do fornecimento da verba, assim como não fora juntado norma coletiva que teria instituído a natureza indenizatória da parcela à época da contratação do autor. Assinalou, ainda, que a ré não comprovou que a sua adesão ao PAT se deu antes da admissão do empregado. 3. Nesse contexto, além de se tratar de controvérsia fática, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, constata-se a decisão recorrida foi proferida em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, consubstanciada Súmula 241 e na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a multa pela interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador. Precedentes desta Primeira Turma. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, c onsiderando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que o apelo não se viabiliza, dada a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido.

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Doc. VP 448.0871.4324.4279

548 - TJMG. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - EM DOBRO - CONDUTA CONTRÁRIA À BOA FÉ OBJETIVADE.

ressaltar, ainda que, o STJ, em sede de embargos de divergência, firmou entendimento no sentido de que a repetição em dobro prevista no CDC, art. 42 é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo (STJ. EAREsp. Acórdão/STJ). ... ()

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Doc. VP 250.3180.5382.8367

549 - STJ. Consumidor, civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação coletiva. Cobrança de tarifas bancárias (tac e teb) e comissão de permanência. Cláusulas contratuais. Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Afastada. Contradição. Inexistente. Inversão do ônus da prova. Revisão. Óbice das sSúmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Condenação em dano hipotético. Inexistência. Ilegitimidade ativa da associação autora. Afastada. Pertinência temática atendida. Efeitos da sentença coletiva. Limitação. Afastada. Agravo interno desprovido.Publicação no djen/cnj de 10/03/2025. Código de controle do documento. 6c8e46cd-6ef3-4d2d-8d16-027a60a3bae0

1 - Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional quando a matéria apontada como omissa foi objeto de expressa consideração pelo acórdão recorrido.... ()

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Doc. VP 742.4436.2408.6818

550 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO CONTIDO NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 2. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA NO ACÓRDÃO RECORRIDO DAS DATAS EM QUE OS MODELOS RECEBERAM A PARCELA. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297/TST. 3. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECLAMATÓRIA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação ao tema «gratificação especial, não há qualquer premissa fática no acórdão do TRT acerca da data em que os modelos apontados pelo autor receberam a parcela «gratificação especial". Logo, não resta possível analisar a existência, ou não, de contemporaneidade no recebimento da referida parcela. Assim, inviável o conhecimento do recurso de revista do reclamado, no particular, ante os óbices dispostos nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 287/TST. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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