Jurisprudência sobre
natureza declaratoria negativa
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751 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Ação declaratória de isenção de IPVA cumulada com repetição de indébito - Distribuição para a 14ª Vara da Fazenda Pública - Redistribuição ao Juízo do Juizado, em virtude do valor atribuído à causa - Ulterior remessa à 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central, diante da regra do II, do art. 286, do C.P.C. - Possibilidade. 1 - Distribuição por direcionamento que deve ser observada, porquanto a ação anterior foi julgada extinta sem exame do mérito. 2. Ação que não demanda prova pericial de natureza complexa - Procedente o conflito - Competente o Juízo Suscitado... ()
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752 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação declaratória de nulidade c/c redução de doação. Livre distribuição à 15ª Vara Cível do Foro Central, da Comarca de São Paulo (suscitado). Redistribuição à 7ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central, da Comarca de São Paulo. Impossibilidade. Ausência de inventário. Ação de caráter autônomo. Questão de natureza patrimonial. Matéria não afeta à competência das Varas de Família e Sucessões, prevista no art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do I. Juízo da 15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo (suscitado)... ()
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753 - TJSP. Conflito de competência. Apelação em ação ordinária visando revisão de contrato de cessão de créditos imobiliários. Recurso distribuído por prevenção à 22ª Câmara de Direito Privado que entendeu que se trata de ação declaratória de nulidade de cláusulas de cessão de créditos locatícios, matéria de competência exclusiva da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.6, da Resolução 623/2013). Redistribuição para a 30ª Câmara de Direito Privado, que reputou que se trata de ação revisional de contrato de cessão de créditos imobiliários na qual se discute a abusividade dos juros remuneratórios e das cláusulas contratuais, não existindo discussão sobre relações locatícias originárias, constituindo matéria de competência exclusiva da 2ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, II, II.4, da Res. 623/2013). Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Ação que tem por objeto contrato de cessão de créditos imobiliários pretendendo a autora discutir as cláusulas contratuais que entende abusivas, sustentando que faz jus a devolução de valores cobrados ela ré. Inexiste discussão sobre os contratos de locação originários do crédito e os locatários sequer compõe a lide. Causa de pedir que se funda em contrato de natureza bancária, pretendendo sua revisão e devolução de valores, sendo irrelevante o negócio jurídico subjacente. Matéria de competência exclusiva da 2ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, II, II.4, da Res. 623/2013). Precedentes. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitada (22ª Câmara de Direito Privado) para julgamento da apelação
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754 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos morais.
No caso em exame, a autora alega que o banco réu incluiu indevidamente seu nome nos cadastros de inadimplentes por dívida decorrente de contrato de cartão de crédito não contratado por ela. A sentença julgou improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, ao fundamento de que a parte autora não logrou êxito em comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Irresignação da demandante. Razões de decidir: 1) Não se pode exigir da autora a produção de prova de fato negativo, ou seja, de que não firmou qualquer contrato com a instituição financeira ré. 2) Nesse contexto, recai sobre a ré, conforme o CPC, art. 373, II, o ônus de comprovar a existência do contrato, apresentando, para tanto, o contrato assinado pela autora. 3) No entanto, a ré não apresentou nenhum contrato assinado pela autora ou qualquer outro documento que comprove a efetiva contratação do serviço. Ao ser instada a se manifestar sobre a produção de provas, a ré informou, de forma expressa, que não havia outros elementos a serem produzidos, pugnando apenas pelo julgamento do mérito. 4) Evidenciada a falha na prestação do serviço bancário, revela-se procedente a pretensão da autora no sentido de que seu nome seja retirado dos cadastros restritivos de crédito, e a dívida objeto da lide seja declarada inexistente. 5) Existência de danos de natureza moral in re ipsa. Verba indenizatória que deve ser arbitrada em R$ 4.000,000 (quatro mil reais) visto que condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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755 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. No caso, a recorrente não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que não transcreveu o trecho do acórdão proferido nos embargos declaratórios, o que não supre o pressuposto recursal previsto no art. 896, 1º-A, IV, da CLT. Análise da transcendência prejudicada. Precedentes. Agravo não provido. REDUÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de não ter havido redução salarial, mas tão somente descontos salariais devidos. Consignou que « Ao contrário do que aduz a Autora em seu apelo, não há qualquer elemento no depoimento da referida Testemunha que demonstre que o valor de R$ 3.000,00 era recebido antes da assinatura da CTPS da Autora. Ademais, ainda que se considere suficiente o depoimento da Testemunha em questão, o fato é que a Reclamante, conforme contracheques de id f18eb1e, percebia salário bruto superior a R$ 3.000,00, o que demonstra que não houve redução salarial, mas apenas os descontos devidos. Nesse contexto, por inexistente prova de que houve a redução salarial apontada, impõe-se a manutenção da r. Sentença de origem. 3. A argumentação recursal em sentido contrário conduz ao reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS. PROJEÇÃO NO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 42, II, DA SDI-I, DO TST. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional decidiu a matéria em consonância com o entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial 42, II, da SBDI-1 do TST, segundo o qual «II - O cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal., razão pela qual incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. 2. Depreende-se, portanto, que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 . Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido de ser indevido o adicional por acúmulo de função. Consignou que « Dos fatos narrados, não se verifica o acúmulo de funções alegado, mas apenas atribuições vinculadas efetivamente ao propósito da função exercida pela Recorrente. [...] As tarefas informadas pelo Reclamante foram exercidas dentro do horário de trabalho e são compatíveis com a função contratada, não gerando direito a nenhum plus salarial. A situação trazida nos autos não demonstra ter havido excesso no poder de exigência do empregador em relação ao empregado. 2. A argumentação recursal em sentido contrário conduz ao reexame de fatos e provas, vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo não provido. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA 368/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula 368, I, desta Corte Superior, a competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. Assim, não se inscreve na competência da Justiça do Trabalho a execução das contribuições previdenciárias que têm como fato gerador as parcelas de natureza salarial pagas durante o período do vínculo empregatício reconhecido judicialmente, à falta de título executivo. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Transcendência da matéria não reconhecida. Agravo não provido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. CONSTRANGIMENTO NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o atraso no pagamento de salários e das verbas rescisórias, ou a ausência de pagamento das verbas rescisórias, por si só, não enseja o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, sendo necessário, para tanto, a demonstração do abalo ou do constrangimento moral ao trabalhador. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao afastar a condenação da ré ao pagamento da indenização por danos extrapatrimoniais à autora, em face do atraso no pagamento das verbas, rescisória registrou expressamente que não fora demonstrado constrangimento a ensejar a reparação por dano extrapatrimonial. 3. Logo, revelando o acórdão do Tribunal Regional conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, a pretensão recursal não se viabiliza, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º. 4. No mais, a argumentação recursal em sentido contrário conduz ao reexame de fatos e provas, vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e demonstrar que a matéria não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo não provido.
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756 - TST. I - AGRAVO DA EXECUTADA SORVETERIA CREME MEL S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Constata-se, dos argumentos lançados pelo TRT, que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses da recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade, conforme suscitado. Agravo não provido . EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. POSSIBILIDADE . O redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE EMPRESA DO GRUPO ECONÔMICO QUE NÃO TENHA PARTICIPADO DA FASE DE CONHECIMENTO . O tópico não integrou as razões do recurso de revista da reclamada, tampouco as de agravo de instrumento, implicando clara inovação recursal em sede de agravo . Agravo não provido . MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Na hipótese de ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC . Agravo não provido . II - AGRAVOS DAS EXECUTADAS POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. E SORVETERIA CREME MEL S/A. MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS. ANÁLISE CONJUNTA . GRUPO ECONÔMICO. QUADRO FÁTICO DE INTERESSE INTEGRADO E ATUAÇÃO CONJUNTA. RECONHECIMENTO. SÚMULA 126/TST . O instituto jurídico do grupo econômico passou por uma longa e conflituosa evolução jurisprudencial e legislativa, por meio da Lei 13.467/2017, que previu a hipótese de grupo por mera coordenação interempresarial . A reforma trabalhista, reduzindo os requisitos para a definição do grupo, exige tão somente a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas. A propósito, o §3º, do CLT, art. 2º estabelece que « não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias para a configuração do grupo a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes . Não se ignora que, no presente caso, o contrato de trabalho tenha iniciado antes do começo da vigência da Lei 13.467/17, no entanto, como já destacado, a ficção jurídica do grupo econômico no direito do trabalho não possui natureza de direito material (conjunto de normas sobre relações entre partes), mas de garantia (assecuratória do adimplemento das verbas trabalhistas), possuindo também natureza processual e, portanto, permitindo a aplicação imediata aos processos em curso, ainda que as relações já tenham se consolidado, como no presente caso. Na hipótese, o reconhecimento do grupo não se deu meramente em função de eventual identidade societária, pois houve o registro de premissas que evidenciam o interesse integrado e a atuação conjunta das empresas, aptas à configuração do grupo econômico. Nesses termos, conclusão no sentido da incorreção das balizas firmadas pelo TRT de origem quanto à existência dos elementos que levaram a Corte a concluir pelo reconhecimento do grupo, conforme pretendido pela parte agravante, importaria no necessário reexame do extrato fático probatório dos autos, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST. Assim, não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte . Precedentes. Agravos não providos .
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757 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO - ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANOS MORAIS - QUANTUM.
Nas ações em que o autor nega a existência do débito, o ônus de provar a legitimidade da cobrança é do réu, pois não é de se exigir daquele a prova negativa de fato. A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo, sendo tal tese aplicável «aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação deste acórdão (STJ, EAREsp. Acórdão/STJ), em 30/03/2021. O prejuízo decorrente das cobranças indevidas em benefício previdenciário da autora ultrapassa o conceito de mero aborrecimento, por impactar seus rendimentos parcos mensais. Para o arbitramento de indenização por dano moral, o juiz deve considerar as circunstâncias fáticas, a repercussão do ilícito, as condições pessoais das partes, bem como a razoabilidade e a proporcionalidade.... ()
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758 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DANO EXISTENCIAL. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. Ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido no tema. 2. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (PLANO DE SAÚDE). CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 3 . PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (DANO EXISTENCIAL). NÃO CONFIGURAÇÃO. 4 . PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 297/TST. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Especificamente em hipóteses em que é arguida a «preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, esta Corte tem compreendido que, para se evidenciar eventual lacuna, é imprescindível que a parte transcreva o trecho dos embargos de declaração no qual foi pedido o pronunciamento do Tribunal, bem como os acórdãos prolatados pelo Tribunal Regional, inclusive aquele proferido em embargos de declaração, a fim de se verificar se o tema sobre o qual é apontada a omissão foi de fato questionado e, não obstante, a Corte Regional não enfrentou a matéria, sob pena de tornar insuscetível de veiculação o recurso de revista no aspecto. Nesse sentido, o, IV do § 1º-A do CLT, art. 896. Ocorre que, na hipótese, a Reclamante não cuidou de transcrever a peça aclaratória - o que impossibilita o cotejo entre o tema sobre o qual é apontada a omissão e o que foi questionado - e o acórdão proferido em sede de embargos de declaração . Esclareça-se que a própria Lei 13.015/2014 estabeleceu a necessidade de cumprimento da referida formalidade processual, com a finalidade de prevenir a interposição de recursos de natureza extraordinária ao TST que não ataquem teses jurídicas prequestionadas perante o TRT. Assim sendo, constatada a ausência de pressuposto processual necessário ao processamento do recurso de revista, fica inviabilizada a atuação jurisdicional desta Corte Superior e, por consequência, impossibilitada a análise das questões veiculadas no apelo. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS, MATÉRIAIS E ESTÉTICOS. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . A motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido.
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759 - STJ. Administrativo. Ação popular. Natureza jurídica. Efeitos. Hipóteses de cabimento. Ilegalidade do ato administrativo. Lesividade ao patrimônio público. Comprovação do prejuízo. Necessidade que deve ser averiguada caso a caso. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 4.717/1965, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º. CF/88, art. 5º, LXXIII. Lei 8.429/1992, art. 9º, Lei 8.429/1992, art. 10, Lei 8.429/1992, art. 11 e Lei 8.429/1992, art. 12.
«... A ação popular é uma ação desconstitutiva, ou constitutiva-negativa (em que se objetiva a anulação de ato supostamente lesivo ao patrimônio público) e condenatória (em que se pleiteia a responsabilização do agente público). O comando condenatório, entretanto, não se reveste de caráter exclusivamente pecuniário - situação em que o responsável pela malversação do dinheiro público deve recompor o erário -, mas são possíveis condenações de outra categoria, compreensivas de prestações positivas e negativas, concernentes a valores não materiais, como a proteção de certa paisagem ou de um bem do domínio cultural. ... ()
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760 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - «AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RCM) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE INDEBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - TUTELA DE URGÊNCIA - PEDIDO LIMINAR - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - REQUISITOS CUMULATIVOS DO art. 300, CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESENÇA - MULTA COMINATÓRIA - VALOR FIXADO - EXCESSO - PRESENÇA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. I -
Na Ação Declaratória de Inexistência de Débito recai sobre o suposto credor o ônus de demonstrar a existência da relação jurídica, tendo em vista a natureza negativa da alegação do autor. II - Presentes os requisitos do art. 300, caput do CPC, a suspensão dos descontos é medida prudente que se impõe. III - As astreintes não possuem natureza de débito no momento da sua fixação, mas somente com o descumprimento da obrigação imposta, sendo possível a revisão do valor fixado ao avaliar o alcance de sua incidência. Logo, cumprida a liminar, não incidirá a multa. IV - A multa estabelecida deve ser compatível com a sua finalidade de compelir o destinatário a atender a ordem, e o seu valor deve ser suficientemente expressivo para alcançar o efeito coercitivo visado, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de enriquecimento sem causa da parte contrária. V - Caso a obrigação tenha periodicidade mensal, a multa cominatória precisará ser aplicada por evento não cumprido, e não de forma diária - estabelecendo-se ainda um prazo razoável para o cumprimento da obrigação.... ()
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761 - TJRJ. Apelação cível. Discussão sobre a natureza jurídica do contrato entre as partes, se contrato de uso de marca ou contrato de franquia. Apelante que interpreta o contrato como sendo franquia. Empresa do segmento de venda de materiais esportivos licenciados que se insurge contra a sentença que julgou improcedente os pedidos declaratório negativo de débito, de anulação de contrato e de condenação à restituição de royalties pagos feitos em face de clube de futebol. Partes que mantém relação comercial desde 1981 quando o apelado cedeu espaço em sua sede para a instalação de loja revendedora de produtos licenciados. Alegação de que o contrato de licenciamento firmado teria natureza de franquia e, como tal, seria nulo, uma vez que o clube apelado não teria disponibilizado a COF ¿ Circular de Oferta de Franquia, dentre outras nulidades. Cerceamento de defesa que se afasta, haja vista que sendo a relação jurídica celebrada pelas partes comprovada estritamente através de documentos, a prova oral pretendida pelo apelante não se mostra necessária ao julgamento da lide. Inteligência do art. 370 e par. ún. CPC. Hermenêutica contratual que indica ao juiz que antes de se ater ao sentido literal da linguagem escrita, deve buscar, com base nos usos e costumes, na boa-fé, nos antecedentes fáticos e na vontade real dos contratantes, qual o verdadeiro alcance das obrigações assumidas pelas partes. Aplicação dos arts. 112 e 113 par. ún CC. Hipótese dos autos em que, embora existam similitudes entre o contrato de franquia e o de licença de uso de marca, fato é que não existe comprovação de que o clube apelado teria implementado contrato de franquia, ausentes dois dos principais elementos caracterizadores da franquia: a transferência de know how e o controle de processos. Contrato de licenciamento e uso de marca que é válido. Restituição de royalties que se afasta. Clube apelado que é proprietário da marca objeto do contrato de licenciamento, tendo direito de explorá-la economicamente. Inteligência da Lei 9.615/98, art. 87 vigente à época. Inexistência de bis in idem na cobrança de royalties em razão de outros integrantes da cadeia de produção também pagarem licenciamento ao titular da marca. Contrato firmado pelas partes que expressamente prevê cláusula de não exclusividade. Royalties estipulados em patamares fixos, sendo desinfluente ter diminuído a quantidade de lojas do apelante em funcionamento. Inadimplemento contratual do apelante que deixou de pagar conta de energia da loja localizada na sede do apelado e ainda os royalties relativos a vários meses. Confissão de dívida válida vez que firmada de forma livre e por agente capaz. Honorários recursais. Apelo desprovido.
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762 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com pedidos de repetição simples do indébito e de indenização por dano moral - Negativa de contratação - Empréstimo consignado - Sentença de procedência - Recurso da instituição financeira. ... ()
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763 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação declaratória de nulidade de contrato c/c inexigibilidade de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais - Demanda fundada em alegada ocorrência de indevidos descontos em benefício previdenciário do autor - Negativa de adesão à operação apontada pelo réu - Sentença de parcial procedência - Recurso tirado apenas pelo autor - Pretensão ao afastamento do dever de restituição da quantia que o demandado afirma ter creditado ao demandante - Acolhimento - Autor que nega qualquer vinculação com as contas apontadas pelo réu - Instituição que não se desincumbe de seu ônus provatório - Inteligência do art. 373, II do CPC - Pedido de indenização por danos morais - Não configuração - Situação retratada nos autos que não basta para configurar dano de tal natureza - Indenização indevida - Sentença reformada apenas em parte - Recurso parcialmente provido... ()
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764 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de reparação de danos morais e materiais. Sentença de parcial procedência. Recurso da instituição financeira. Empréstimo consignado firmado perante correspondente bancário. Negativa de contratação. Fraude comprovada após realização de perícia grafotécnica. Falha na prestação do serviço caracterizada. Responsabilidade objetiva da instituição financeira que, na condição de preponente, responde pelos atos de seus prepostos. Inteligência do CPC/2015, art. 932, III, do CC e Súmula 341/STF. Descontos realizados em benefício previdenciário. Medida que importou na redução de verba de natureza salarial. Danos morais caracterizados. Dever de indenizar. Dano moral in re ipsa. Precedentes. Verba indenizatória (R$ 5.000,00). Valor adequado e proporcional, que não comporta alteração. Sentença mantida. Honorários advocatícios bem fixados. Sentença mantida. Honorários recursais. Art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido... ()
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765 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA CC. INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS -
Autor agravante que nega ter contratado empréstimo com o réu - Indeferida tutela provisória para suspensão dos descontos - Desacerto da decisão - Requisitos do art. 300 e ss do CPC evidenciados no caso - A negativa do autor, embora não faça prova cabal, confere verossimilhança à tese autoral, mormente porque fraudes dessa natureza são frequentes - Sopesando-se os interesses em conflito, de rigor privilegiar a posição do consumidor, sobretudo porque no caso os descontos são promovidos em benefício previdenciário, verba de caráter alimentar - Risco ao resultado útil da demanda caracterizado no caso - Decisão reformada para, confirmando liminar recursal, deferir a tutela provisória, determinando a suspensão dos descontos do contrato sub judice, sob pena de multa. ... ()
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766 - TJSP. APELAÇÃO -
Ação de natureza declaratória c/c pretensão indenizatória - Pretensão fundada em negativa de celebração de empréstimo consignado em benefício previdenciário - Sentença de parcial procedência, reconhecendo a ocorrência de falha na prestação dos serviços pelo requerido - Recursos interpostos por ambas as partes - Apelo interposto pela autora sem recolhimento de qualquer valor a título de preparo - Determinado o recolhimento em dobro das custas - Inércia - Deserção configurada - Apelo interposto pelo banco réu - Ausência de comprovação acerca da regularidade da contratação - Defesa desprovida de qualquer documentação - Ônus que incumbia ao réu - Inteligência dos art. 373, II do CPC - Valores descontados que devem ser devolvidos na forma simples e não em dobro como constou da r. sentença - - Reconhecimento de sucumbência recíproca entre as partes - Sentença reformada em parte - Recurso da autora não conhecido - Provido em parte o recurso do réu.... ()
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767 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de reparação de danos morais e materiais. Sentença de procedência. Recurso da instituição financeira. Empréstimo consignado firmado perante correspondente bancário. Negativa de contratação. Fraude comprovada após realização de perícia grafotécnica. Falha na prestação do serviço caracterizada. Responsabilidade objetiva da instituição financeira que, na condição de preponente, responde pelos atos de seus prepostos. Inteligência do CPC/2015, art. 932, III, do CC e Súmula 341/STF. Descontos realizados em benefício previdenciário. Medida que importou na redução de verba de natureza salarial. Danos morais caracterizados. Dever de indenizar. Dano moral in re ipsa. Precedentes. Verba indenizatória (R$ 10.000,00). Valor adequado e proporcional, que não comporta alteração. Sentença mantida. Honorários recursais. Art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido... ()
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768 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ¿ AMEAÇA PRATICADA NA COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ PRIMITIVA DISTRIBUIÇÃO AO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU, QUE, POR CONSIDERAR COMPETENTE O JUÍZO DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA, PROFERIU DECLINATORIA FORI EM FAVOR DO JUÍZO DE DIREITO DO III JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, O QUAL, POR SUA VEZ, E CONCOMITANTEMENTE AO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, PROFERIU NOVA DECLINATORIA FORI, AGORA EM FAVOR DO JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, AO ARGUMENTO DE O FATO TER OCORRIDO NO BAIRRO DA GARDÊNIA AZUL (INDEX 19), O QUAL, POR SUA VEZ, SUSCITOU ESTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, AO ENTENDER QUE, ANTE A NATUREZA CAUTELAR PENAL DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, O JUÍZO COMPETENTE PARA O SEU PROCESSAMENTO É O DO LUGAR EM QUE SE CONSUMOU A INFRAÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 70, DO C.P.P. (INDEX 4) ¿ PARECER DA LAVRA DA EMINENTE PROCURADORA DE JUSTIÇA DRª FLAVIA BEIRIZ BRANDÃO DE AZEVEDO, OPINANDO PELA PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU, POR ENTENDER QUE, EM RAZÃO DA NATUREZA CRIMINAL DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, DEVE-SE APLICAR, AO CASO, A REGRA INSERTA NO ART. 70, DO C.P.P. A DETERMINAR A COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO, CERTO DE QUE, AINDA QUE SE CONSIDERE QUE POSSUAM NATUREZA HÍBRIDA, DE FORMA A ATRAIR A COMPETÊNCIA CONCORRENTE PREVISTA na Lei 11.340/06, art. 15, A OFENDIDA, EM NENHUM MOMENTO, SE MANIFESTOU PELA REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DO SEU DOMICÍLIO, SEM PREJUÍZO DE TRAZER À COLAÇÃO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ EM QUE SE ADMITE A DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE UM TERCEIRO JUÍZO QUE NÃO FIGUROU NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM JULGAMENTO, QUER NA QUALIDADE DE SUSCITANTE, QUER NA QUALIDADE DE SUSCITADO (INDEX 23) ¿ IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO ¿ É CERTO QUE, NESTE CASO EM ESPECÍFICO, HÁ DUAS CONTROVÉRSIAS DISTINTAS A SEREM DIRIMIDAS: O JUÍZO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, E O JUÍZO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA EVENTUAL AÇÃO PENAL QUE, PORVENTURA, VENHA A SER INSTAURADA PELOS FATOS ORA APURADOS ¿ ISTO SE DÁ PORQUE, CONFORME POSIÇÃO ADOTADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DO S.T.J. NO JULGAMENTO DO CC 190666/MG, ENQUANTO CABE AO JUÍZO DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA O DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO, INCUMBE AO JUÍZO DO LOCAL DA CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO O JULGAMENTO DE EVENTUAL AÇÃO PENAL PROPOSTA EM DECORRÊNCIA DO CRIME PRATICADO CONTRA A MULHER, CUJA EMENTA É A SEGUIR COLACIONADA: ¿ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. PROTEÇÃO JURISDICIONAL CÉLERE E EFICAZ. MICROSSISTEMA DE PROTEÇÃO DE PESSOAS VULNERÁVEIS. DOMICÍLIO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA NA COMPETÊNCIA RELATIVA À EVENTUAL AÇÃO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO Lei 11.343/2006, art. 13, EM CONJUNTO COM O Lei 8.069/1990, art. 147, S I E II (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) E DO Lei 10.741/2003, art. 80 (ESTATUTO DO IDOSO), PERMITE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO ÀS AÇÕES EM QUE SE PLEITEIAM MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DE CARÁTER PENAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 2. INDEPENDENTEMENTE DO LOCAL ONDE TENHAM INICIALMENTE OCORRIDO AS SUPOSTAS CONDUTAS CRIMINOSAS QUE MOTIVARAM O PEDIDO DA VÍTIMA, O JUÍZO DO DOMICÍLIO DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PLEITO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. 3. A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO NA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NÃO ENTRA EM CONFLITO COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA Lei 11.343/06. AO CONTRÁRIO, ESSA MEDIDA FACILITA O ACESSO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A UMA RÁPIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, QUE É O PRINCIPAL OBJETIVO PERSEGUIDO PELAS NORMAS PROCESSUAIS ESPECIAIS QUE INTEGRAM O MICROSSISTEMA DE PROTEÇÃO DE PESSOAS VULNERÁVEIS QUE JÁ SE DELINEIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. 4. A COMPETÊNCIA PARA EXAMINAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ATRIBUÍDA AO JUÍZO DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA NÃO ALTERA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO NATURAL PARA O JULGAMENTO DE EVENTUAL AÇÃO PENAL POR CRIMES PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, QUE DEVE SER DEFINIDA CONFORME AS REGRAS GERAIS FIXADAS PELO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 5. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. (CC 190.666/MG, RELATORA MINISTRA LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 8/2/2023, DJE DE 14/2/2023.) ¿ TRATANDO-SE O CASO DE REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PERFILA-SE, ASSIM, COMO JUÍZO COMPETENTE PARA TANTO O DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA (GARDÊNIA AZUL), ISTO É, O JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA ¿ IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
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769 - TJMG. APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DECLARAATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - INADEQUAÇÃO DA VIA - ÔNUS DA PROVA - CPC, art. 373, II - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
O pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação desafia procedimento próprio, nos termos do art. 375-A do RITJMG. Incumbe à parte ré, em se tratando de ação declaratória de inexistência de débito, comprovar a existência da relação jurídica que culminou na inscrição do nome do suposto devedor em cadastros de restrição ao crédito, nos termos do CPC, art. 373, II. Não apresentada a prova regular da contratação, deve ser declarado inexistente o débito, e, por conseguinte, indevida a inscrição do nome do consumidor nos cadastros negativos por suposta dívida não adimplida. A inscrição indevida nos cadastros de proteção ao crédito caracteriza prática de ato ilícito, a ensejar indenização por danos morais, prescindido da comprovação do prejuízo, por tratar-se de dano in re ipsa. O consumidor que tem seu nome fraudulentamente vinculado a contrato que não celebrou e, em razão disso, suporta descontos indevidos em sua conta bancária, durante significativo lapso temporal, também sofre efetivo dano de natureza moral. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.... ()
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770 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FIM RESIDENCIAL. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE, NA CONDIÇÃO DE LOCATÁRIO, SUPORTOU PREJUÍZO DECORRENTE DE ERRO EM QUE INCIDIU A EMPRESA INTERMEDIADORA DA LOCAÇÃO QUE, A DESPEITO DE TER HAVIDO O PAGAMENTO DO ALUGUEL, «NEGATIVOU SEU NOME. AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA.
SENTENÇA QUE DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL EM FACE DA PREVALÊNCIA DE CLÁUSULA QUE INSTITUI A ARBITRAGEM, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONFORME ART. 485, VII, CPC/2015. APELO DO AUTOR EM QUE ALEGA CARACTERIZAR-SE UMA RELAÇÃO DE CONSUMO E QUE EM FUNÇÃO DESSA ESPECIAL NATUREZA JURÍDICA É NULA A CLÁUSULA QUE INSTITUI A ARBITRAGEM. APELO INSUBSISTENTE. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICO-MATERIAL QUE NÃO SE QUALIFICA COMO DE CONSUMO, AINDA QUE O FUNDAMENTO DA PRETENSÃO DIGA RESPEITO A UMA SITUAÇÃO QUE SE PODERIA QUALIFICAR COMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TRATANDO-SE, CONTUDO, DE UMA SITUAÇÃO QUE ESTÁ ENFEIXADA NO CONTEXTO DA RELAÇÃO DE LOCAÇÃO. CONTRATO QUE EXPRESSAMENTE PREVÊ CLÁUSULA QUE SUBMETE QUALQUER LITÍGIO QUE ENVOLVA A LOCAÇÃO À ARBITRAGEM (CLÁUSULA 17). CLÁUSULA REDIGIDA DE MANEIRA CLARA, O QUE PERMITIU AO LOCATÁRIO PUDESSE TER PERFEITA INTELECÇÃO DAQUILO QUE CONTRATAVA. CLÁUSULA QUE É VÁLIDA, NÃO DESATENDENDO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ARBITRAGEM QUE POSSUI LEI QUE A REGULA NO BRASIL, E CUJAS NORMAS, FIXADAS EM RESPEITO À GARANTIA A UM PROCESSO JUSTO, SÃO CONSTITUCIONAIS, COMO DE HÁ MUITO A JURISPRUDÊNCIA RECONHECE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RELATÓRI(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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771 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR) -- CPC, art. 373 - CONDUTA ILÍCITA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O STJ
já sedimentou o entendimento de que o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) possui natureza restritiva do crédito na medida em que é utilizado pelas instituições financeiras na avaliação dos riscos da sua concessão à determinada pessoa. 2. Incumbindo à apelante demonstrar que houve a efetiva aquisição de um produto ou serviço, vez que se discute fato negativo, não produziu prova que comprovasse a legitimidade da cobrança e da inclusão do nome do requerente no SCR, restringindo-se a argumentos genéricos. 3. A doutrina e a jurisprudência têm estabelecido que a indenização por danos morais possui caráter punitivo, haja vista que configura verdadeira sanção imposta ao causador do dano, inibindo-o a sua reincidência, além da própria natureza compensatória, que busca atenuar a ofensa sofrida pela vítima mediante vantagem pecuniária. 4. Recursos não providos.... ()
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772 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. EXCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, indeferiu o pedido de antecipação de tutela, para exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes. ... ()
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773 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Ação declaratória de simulação - Autora que pretende o reconhecimento de negócios jurídicos simulados por seu genitor com o escopo de elidir obrigação de prestar alimentos - Distribuição à Justiça Cível comum - Remessa à Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Descabimento - Natureza cível da demanda - Matéria não inserida na competência das Varas Empresariais - Inteligência do art. 2º da Resolução 763/2016 e do art. 6º da Resolução 623/2013 - Necessidade de simetria entre a competência da Vara Empresarial e das Câmaras Reservadas - Competência afeta às Varas Cíveis - Precedente desta Colenda Câmara Especial sobre o tema - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO... ()
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774 - TJSP. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO -
Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência visando a cessação dos descontos em benefício previdenciário e abstenção de inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes - Insurgência - Cabimento - Em casos como o presente, em que se alega a inexistência de relação negocial firmada entre as partes, descabido exigir produção de prova pré-constituída de fato negativo, prevalecendo, neste momento, a boa-fé do autor e o perigo imediato de eventual inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, ainda mais por se tratar de desconto que atinge verba de natureza alimentar - Tutela de urgência deferida - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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775 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão recorrida. Fundamentos. Ausência de impugnação. Súmula 182/STJ. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Trânsito em julgado retroativo. Earesp 386.266/SP. Agravo regimental não conhecido.
«1. É manifestamente inadmissível o agravo regimental que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada. Incidência da Súmula 182/STJ. ... ()
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776 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prescrição. Não ocorrência. Agravo não provido.
«1. Na esteira do decidido no julgamento do EAREsp 386.266/SP pela Terceira Seção desta Corte, ao se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva estatal, sendo a decisão que inadmite o recurso especial de natureza eminentemente declaratória (ex tunc), o trânsito em julgado retroagirá a data de escoamento do prazo para a interposição do recurso cabível. ... ()
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777 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE IMPOSTO DE RENDA C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DA VARA DE FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. CONFLITO ACOLHIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Conflito negativo de competência suscitado pela Juíza da 1ª Vara de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte contra o Juiz da 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da mesma comarca, no contexto de ação declaratória c/c pedido de repetição de indébito. ... ()
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778 - STJ. Família. Direito civil. Casamento. Regime de bens. Modificação. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Controvérsia acerca da interpretação do CCB/2002, art. 1.639, § 2º, do Código Civil. Exigência da apresentação de relação discriminada dos bens dos cônjuges. Incompatibilidade com a hipótese específica dos autos. Ausência de verificação de indícios de prejuízo aos consortes ou a terceiros. Preservação da intimidade e da vida privada. Recurso especial provido. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre a necessidade, ou não, em definir se a apresentação da relação pormenorizada do acervo patrimonial do casal é requisito essencial para deferimento do pedido de alteração do regime de bens).
« [...] O propósito recursal consiste em verificar se houve negativa de prestação jurisdicional e em definir se a apresentação da relação pormenorizada do acervo patrimonial do casal é requisito essencial para deferimento do pedido de alteração do regime de bens. ... ()
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779 - STJ. agravo interno no agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Direito do consumidor. Ação indenizatória. Transporte de pessoas. Acidente de trânsito. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Acórdão suficientemente fundamentado. Prequestionamento do art. De Lei tido por vulnerado não efetuado. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Condições não satisfeitas. Relação de consumo. Responsabilidade solidária entre as consorciadas. Interesse preponderante sobre a autonomia patrimonial das integrantes do consórcio. Precedente. Súmula 83/STJ. Reparação por danos morais. Valor indenizatório razoável. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade de reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Ausência de indicação dos arts. De Lei tidos por vulnerados. Deficiência na fundamentação do reclamo. Súmula 284/STF. Juros de mora. Responsabilidade extracontratual. Termo inicial. Evento danoso. Súmula 54/STJ. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A ausência de indicação dos arts. tidos por vulnerados não permite verificar se a legislação federal infraconstitucional ficou, ou não, malferida, sendo de rigor a incidência do Súmula 284/STF. ... ()
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780 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Revisão. Reajuste salarial. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Sumula 85/STJ.
«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos Embargos Declaratórios, visto que o Tribunal de origem expressamente se manifestou sobre a natureza do benefício pleiteado pelos autores e a alegada ocorrência da prescrição do fundo de direito. ... ()
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781 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO - ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DOBRO.
Há responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de consumo quanto à falha de prestação e serviços. Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito, incumbe ao réu o ônus de provar a existência de relação jurídica válida, ensejadora da obrigação de pagar, ante a inviabilidade de impor ao consumidor prova de fato negativo. Na hipótese em que o consumidor negar a contratação, cabe a quem produziu o documento o ônus de provar a autenticidade (art. 429, II, CPC). O prejuízo decorrente de desconto nos modestos proventos de aposentadoria da parte autora ultrapassa o conceito de mero aborrecimento, por impactar, de forma relevante, em seu rendimento. Para se arbitrar o valor indenizatório, devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cabendo ao julgador se atentar à extensão do dano, à situação econômica das partes e à repercussão do ato ilícito. «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo, sendo tal tese aplicável «aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação deste acórdão (EAREsp. Acórdão/STJ, em 30/03/2021).... ()
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782 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PROVA DA CONTRATAÇÃO. DEPÓSITO E SAQUES COMPROVADOS. INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS SOBRE A MODALIDADE CONTRATADA. ANALFABETA. FORMALIDADES OBSERVADAS. SENTENÇA MANTIDA.
1.Nas ações declaratórias negativas, em que o autor alega a inexistência de relação jurídica válida entre as partes, a distribuição do ônus da prova se flexibiliza, cabendo ao réu a prova da existência do fato constitutivo de seu direito, em razão da inviabilidade de se fazer prova de fato negativo. ... ()
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783 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. 1. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. 2. Ofensa ao CCB/2002, art. 206, § 5º, I; CDC, art. 37, § 1º, CDC, art. 43, §§ 1º e 5º, CDC, art. 46, CDC, art. 47, CDC, art. 51 e CDC, art. 73. Teses não prequestionadas. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Impossibilidade. 3. Responsabilidade civil. Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito. Ausência de comprovação da exigibilidade do débito. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()
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784 - TJSP.
Apelação Cível - Contratos bancários - Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Reparação por Danos Morais - Tese inicial pautada em negativa de contratações - Ônus da prova - Repetição dos indébitos - Danos morais. ... ()
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785 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR CARTÃO DE CRÉDITO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REVELIA - NÃO MITIGAÇÃO DOS EFEITOS, NO CASO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42 - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - ADEQUAÇÃO A CASOS SEMELHANTES. -
Incumbe ao réu a comprovação da existência da relação jurídica que deu ensejo ao débito cobrado nos termos do CPC, art. 373, II, vez que não é de se esperar da parte autora a produção de provas negativas. - Negada a existência da dívida pelo suposto devedor, recai sobre o pretenso credor o ônus de comprová-la, por ser impossível àquele produzir prova negativa. Até porque, nos termos do CPC, art. 429, II, incumbe a quem juntou a documentação o ônus da prova da autenticidade das assinaturas ali constantes. - Os descontos realizados indevidamente nos proventos de aposentadoria e referentes a empréstimos não contratado devem ser restituídos em dobro em aplicabilidade ao disposto no parágrafo único do CDC, art. 42. Haverá revelia se o réu, citado, não apresentar contestação. O revel é aquele que permaneceu inerte, ou então aquele que ofereceu contestação, mas fora de prazo. Ou, ainda, aquele que apresenta contestação, mas sem impugnar os fatos narrados na petição inicial pelo autor. - Atento ao critério bifásico de arbitramento, deve ser arbitrado o importe devido a título de danos morais, adequando-o ao que vem sendo arbitrado em casos semelhantes, envolvendo dano moral decorrente de anulação de contrato de empréstimo com desconto em benefício previdenciário, de natureza alimentar.... ()
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786 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PROVA DE FATO NEGATIVO. EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DE CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
-Para a concessão da tutela de urgência, necessário que todos os requisitos exigidos no CPC, art. 300 estejam presentes de forma cumulativa, devendo constar dos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. ... ()
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787 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESNECESSIDADE. MÉRITO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA NÃO PROVADA. DÍVIDA INEXISTENTE. DEVOLUÇÃO DOBRADA DAS PARCELAS PAGAS. NECESSIDADE. DANO MORAL CABÍVEL. SENTENÇA REFORMADA.
1 -Conforme dispõe o, II do CCB, art. 178, é de quatro anos o prazo decadencial para que a parte contratante pleiteie a anulação do negócio jurídico celebrado, sob a alegação de vício de consentimento decorrente de erro substancial, de forma que, escoado o referido prazo, há de ser reconhecida a decadência do direito da parte no tocante à referida anulação. ... ()
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788 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL NÃO CARACTERIZADA. PEDIDO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA E OU PENSÃO. EX-EMPREGADO AUTÁRQUICO DA CEEE. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE LEI ESTADUAL QUE, EM TESE, ATRIBUI DIRETAMENTE AO EMPREGADOR E OU À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE COMPLEMENTO DO BENEFÍCIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA 1029 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
I. Na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento da parte autora, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, de que, quanto à negativa de prestação jurisdicional, o acórdão regional adotou tese explícita sobre a matéria e, acerca da competência da Justiça do Trabalho, não foram cumpridos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. II. A parte reclamante alega que a presente ação decorre da relação de trabalho e esta Justiça Especializada é competente para a sua apreciação e julgamento, não tendo a Corte Regional se pronunciado sobre matéria fática essencial para o deslinde da controvérsia, mesmo instada por meio de embargos de declaração. Aduz que o recurso de revista preencheu os requisitos legais de admissibilidade quanto às questões de mérito. Aponta violação dos arts. 93, IX, 114, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. III. A discussão está em definir se a CEEE, quando da transformação da relação estatutária em celetista, assumiu, por disposição legal e contratual, a complementação das aposentadorias e pensões de seus empregados, a constituir obrigação devida diretamente pelo empregador a atrair a competência desta Justiça Especializada. IV. O Tribunal Regional, pelo voto prevalente da maioria, entendeu que a matéria debatida nos autos não está abrangida pela competência desta Justiça especializada porque: a reclamante vem recebendo complementação de pensão paga pela Eletroceee, entidade de previdência privada; não sendo a complementação de pensão paga pelo empregador, mas sim por entidade de previdência privada, é incabível a aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 84/TRT de origem; o fato de a Fundação Eletroceee não integrar o polo passivo da reclamatória não importa alteração da competência para o julgamento da presente demanda; a definição da competência da Justiça do Trabalho está diretamente ligada à natureza jurídica da matéria debatida, e não às partes litigantes; e, no julgamento do RE 586453, o e. STF reconheceu a competência da Justiça Comum para julgar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada. Concluiu que não socorre à autora a alegação de que as diferenças de pensão por morte postuladas deveriam ser pagas diretamente pela ex-empregadora do de cujus (CEEE), e não por entidade privada de previdência complementar. V. Não obstante o voto vencido assinale o seu entendimento de que o só fato de a viúva demandante receber a complementação de pensão da ELETROCEEE não afasta a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da presente ação, porque a complementação de pensão é decorrente do contrato de trabalho havido entre o de cujus e a CEEE, por força do qual o benefício era pago diretamente pela CEEE ao falecido nos termos do art. 12, § 4º, da Lei Estadual 4.136/61, e não por entidade de previdência privada, a matéria não comporta mais discussão em face da decisão proferida pelo e. STF no Tema 1092 (RE 1265549) da Tabela da Repercussão Geral, no sentido de que « compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa «. VI. No caso concreto, não há ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC, porque a decisão do Tribunal Regional apresenta todos os elementos necessários e suficientes para o deslinde da controvérsia. VII. E, mesmo que não se constate o descumprimento dos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, da CLT, não há violação da CF/88, art. 114 em face do acórdão regional em consonância com o precedente de vinculação obrigatório decidido pela Suprema Corte e com a jurisprudência do TST. VIII. Anote-se que, não obstante no julgamento dos embargos de declaração do RE 1265549, o Supremo Tribunal Federal tenha modulado os efeitos da decisão para que « os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020, prossigam na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e final execução «, na hipótese vertente a sentença prolatada em 19 de Abril de 2018 declarou a incompetência desta Justiça Especializada para o julgamento do feito, inexistindo, assim, decisão de mérito proferida nos termos da modulação conferida pela Suprema Corte sobre a matéria. Decisão agravada que se mantém, ainda que por fundamento diverso. IX. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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789 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - ASSUNÇÃO REGULAR - AUSÊNCIA - DEVOLUÇÃO DOBRADA DO NUMERÁRIO RETIDO - CABIMENTO - ILÍCITO MORAL - AUSÊNCIA
Nas ações em que o autor nega a existência válida da relação jurídica, o ônus de provar a correspondente regularidade é do réu, pois não é de se exigir daquele prova negativa do fato. A apresentação de contrato eletrônico regular não basta para evidenciar a idoneidade da operação quando demonstrado que a parte contratante não foi previamente cientificada quanto à natureza da operação e induzida a crer que seria outra, diversa daquela celebrada. Afastado o pacto, o retorno das partes ao estado de origem é consectário daí decorrente para acerto do patrimônio atingido. «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo, sendo tal tese aplicável «aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação deste acórdão (STJ, EAREsp. Acórdão/STJ), em 30/03/2021. O prejuízo decorrente dos descontos mensais em benefício previdenciário de baixa monta, quando realizado em apenas três competências, ainda assim sob depósito prévio da cifra mutuada, não ultrapassa o conceito de mero aborrecimento.... ()
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790 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de questão acerca da complementação de aposentadoria, migração de plano previdenciária e quitação da parcela denominada CTVA. 1) Quanto à alegação de que o TRT incorreu em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não há perspectiva de procedência a justificar a transcendência da causa. O Regional esboçou tese explícita sobre a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a matéria da complementação de aposentadoria. Além disso, decidiu sobre o mérito da quitação das parcelas vinculadas ao Plano REG/REPLAN, não havendo de se falar, portanto, em ato jurídico perfeito. Constata-se, assim, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/1973, e 93, IX, da CF. 2) No tocante à competência da Justiça do Trabalho, o Regional consignou que « a reclamante busca parcelas decorrentes da relação contratual que refletem nos proventos de aposentadoria. Além disso, com a Emenda Constitucional 45/2004, o rol de competências da Justiça do Trabalho foi ampliado, sendo estabelecido, no art. 114, IX, da CF, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias decorrentes da relação de trabalho, conforme o presente caso . E ao julgar os embargos declaratórios, no qual a CEF questionava omissão quanto à decisão vinculante do Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral do STF (RE 586.453, relatado pela Min. Ellen Gracie), o Regional acrescentou: « consta expressamente do acórdão do RE supramencionado que a competência ali definida refere-se ao processamento de ação ajuizada contra entidade de previdência privada e com o fito de obter complementação de aposentadoria. É dizer, demandas em que questionada a observância, pela entidade de previdência complementar, das normas relativas à concessão do respectivo benefício. « Matéria com distinguish ao Tema 190. Caso concreto de pedido de reconhecimento da natureza salarial do CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado), para refletir no salário de contribuição da complementação de aposentadoria e de condenação da CEF ao respectivo recolhimento de sua cota parte e da recomposição da reserva matemática. Incidência do Tema 1166 da Tabela de Repercussão Geral do STF (inserido após julgamento do RE 1.265.564) e não do Tema 190 . 3) Em relação à multa por embargos de declaração protelatórios, o Regional consignou que a medida revela o « mero inconformismo da parte quanto ao próprio entendimento adotado pelo Órgão Colegiado e que, na verdade, sua intenção é ver reexaminada questão sobre a qual obteve decisão desfavorável, o que deve ser feito mediante a interposição do recurso adequado, pois tal intento escapa ao âmbito da integração do julgado . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. ATO JURÍDICO PERFEITO. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atendeu o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que não houve transcrição do trecho do acórdão regional, quanto ao fundamento que diz respeito ao direito da reclamante à repercussão da parcela CTVA no benefício previdenciário que expressamente afasta a tese recursal de ato jurídico perfeito. Agravo de instrumento não provido.
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791 - TJSP. ENERGIA ELÉTRICA.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Autor que alega não residir no imóvel quando da consolidação do débito. Sentença de procedência. ... ()
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792 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Interposição fora do prazo legal. CPP, art. 619. Intempestividade. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Embargos não conhecidos.
«1 - Nos termos do CPP, art. 619, «aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. ... ()
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793 - STJ. Herdeiro. Indignidade. Atentado contra a vida dos pais. Sucessão. Indignidade. Exclusão de herdeiro. Civil. Direito processual civil. Direito das sucessões. Ação declaratória de reconhecimento de indignidade com pedido de exclusão de herdeiro. Omissões relevantes. Inocorrência. Questão expressamente decidida no acórdão recorrido. Possibilidade jurídica do pedido. Condição da ação no CPC/1973. Questão de mérito no CPC/2015. Reconhecimento da impossibilidade jurídica do pedido. Resolução do processo com mérito. Aptidão para formar coisa julgada material. Conceito e conteúdo inalterados. Ausência de vedação à pretensão do autor, sob pena de julgamento de improcedência liminar. Contundente divergência sobre a natureza do rol do CCB/2002, art. 1.814 e sobre as técnicas hermenêuticas admissíveis para a sua interpretação. Pedido juridicamente possível, vedado o julgamento de improcedência liminar. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 332. CPC/2015, art. 485, VI. CPC/2015, art. 1.022, II.
1 - ação ajuizada em 09/11/2017. Recurso especial interposto em 23/11/2020 e atribuído à relatora em 19/05/2021. ... ()
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794 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Revisão. Pensão por morte. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Sumula 85/STJ. Precedentes.
«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios, visto que o Tribunal de origem expressamente se manifestou sobre a natureza do benefício pleiteado pela autora e a alegada ocorrência da prescrição do fundo de direito. ... ()
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795 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Incidência da Súmula 284/STF. Responsabilidade civil do estado. Setor sucroalcooleiro. Fixação de preços. Lei 4.870/1965. Necessidade de demonstração de dano efetivo. Questão decidida, pela Primeira Seção do STJ, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Tema 826/STF da Repercussão Geral. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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796 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (violação aos arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458, do CPC). Não há negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional se manifesta sobre toda a matéria controvertida, consignando expressamente os fundamentos pelos quais chegou à decisão proferida. Recurso de revista não conhecido. PRELIMINAR DE COISA JULGADA E PRECLUSÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS (violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 467 e 473 do CPC). Hipótese em que a parte recorrente alega a ocorrência de coisa julgada quanto aos pedidos de danos morais e materiais, em face da não apreciação no primeiro acórdão regional, que, ao reconhecer o vínculo de emprego, determinou a baixa dos autos ao juízo de origem para análise de todas as matérias recursais. Assim, entende-se que o caso não é de coisa julgada, pois a não apreciação dos aludidos pedidos decorreu de consequência lógica do provimento do recurso ordinário do autor, naquela ocasião, que exigiu a baixa dos autos para viabilizar a análise « de todas as demais matérias arguidas pelas partes, sob pena de supressão de instância «, conforme bem consignado pelo TRT. Ilesos os artigos invocados. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO - PRETENSÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. Cinge-se a controvérsia em definir a prescrição incidente sobre a pretensão de reconhecimento da relação de emprego. Na hipótese, o TRT entendeu que a pretensão de reconhecimento da relação empregatícia é imprescritível, pois «se reveste de natureza declaratória". A jurisprudência desta Corte, em se tratando de pretensão relativa a pedido do reconhecimento de vínculo de emprego, já assentou seu posicionamento sobre a matéria, entendendo que não há que se falar em alcance da prescrição, nos termos do CLT, art. 11, § 1º, eis que o pedido tem natureza declaratória, sendo, portanto, imprescritível. Precedentes. Assim, deve ser mantida a imprescritibilidade do pedido de natureza declaratória no caso. Incidência dos art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. VÍNCULO DE EMPREGO - CARACTERIZAÇÃO - ÔNUS DA PROVA (violação aos arts. 2º, 3º e 818 da CLT, 1.016 do Código Civil, 333, I e II, e 348 do CPC). Extrai-se do acórdão recorrido ter o Regional verificado presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego entre o autor e a primeira reclamada, conforme a pretensão autoral, o que fora constatado a partir da inversão do ônus da prova, ante a alegação da primeira e segunda reclamadas de fato modificativo do direito do autor (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC), considerando que elas admitiram a prestação de serviços por intermédio da empresa do reclamante e sob a alegação de ter havido um contrato de empreitada; e partir da análise das provas orais produzidas pela primeira reclamada, as quais não confirmaram a tese defensiva das referidas rés quanto à alegada prestação de serviços pelo reclamante à primeira reclamada, « nem ter o autor, efetivamente, exercido as atribuições inerentes àquelas do Gerente Delegado e Diretor Presidente . No caso, destaca-se que inexiste ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, e 348 do CPC, na medida em que a Corte Regional constatou que as reclamadas não se desincumbiram de seu ônus probatório, visto que não trouxeram o contrato civil no qual alegadamente se fundava a prestação de serviços autônomos do reclamante, nem na condição de « Gerente Delegado da primeira reclamada e «Diretor Presidente da segunda ré, e tampouco os depoimentos das testemunhas ouvidas a cargo da primeira reclamada atestaram a veracidade das suas alegações defensivas. Outrossim, importa salientar que o Tribunal Regional também decidiu com base nos princípios da persuasão racional do juiz e da primazia da realidade, eis que valorou a prova oral produzida, inexistindo afronta ao CPC/2015, art. 348. No tocante à valoração da prova, cumpre observar que não mais vigora o sistema da prova legal, onde o valor das provas era tarifado. No sistema atual, é livre a apreciação e valoração das provas, bastando que o juiz atenda aos fatos e circunstâncias constantes dos autos e indique os motivos que lhe formaram o convencimento. Nesse passo, ressalte-se que o acolhimento da tese recursal em sentido oposto à conclusão regional, implicaria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - MERA COORDENAÇÃO (violação aos arts. 5º, II, da CF/88, 2º, §2º, e 818 da CLT, 265 e 1.098 do Código Civil, 333, I, do CPC e 116 e 117 da Lei 6.404/76, além de divergência jurisprudencial). Na hipótese dos autos, o TRT de origem reconheceu a existência do grupo econômico em virtude da mera coordenação de interesses (comunhão de interesses) entre as reclamadas. Decerto que a jurisprudência pacificada, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Todavia, comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Recurso de revista não conhecido. responsabilidade civil DO EMPREGADOR - ACIDENTE DE TRABALHO - dever de indenizar - dano moral e material - configuração - ACIDENTE DE AUTOMÓVEL - CONDUÇÃO DO VEÍCULO PELO TRABALHADOR NÃO CONTRATADO PARA TAL FUNÇÃO - conduta ilícita DO EMPREGADOR COMPROVADA (violação dos arts. 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF/88, 158, I, da CLT e 186, 927, 944 e 945 do Código Civil e divergência jurisprudencial). Hipótese em que o Tribunal de origem condenou as reclamadas ao pagamento de indenização (moral e material) pelos danos causados ao trabalhador, em razão de acidente de trabalho, face ao acidente de automóvel ocorrido durante a prestação de serviços, em que o autor atuou irregularmente como o condutor do veículo, ao exercer função para o qual não foi contratado, consignando expressamente a existência do dano, da culpa e nexo de causalidade, de modo que o Tribunal Regional decidiu em consonância com os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. No caso concreto, o TRT, soberano na delimitação do quadro fático, a teor da Súmula/TST 126, após examinar o acervo probatório, registrou que « o reclamante sofreu acidente de automóvel no Estado do Mato Grosso do Sul, quando se deslocava entre as cidades de Bonito e Campo Grande, causando-lhe sérias lesões à época, com internação em UTI por mais de trinta dias, coma induzido e meses para recuperação e que «a única reparação material devida é a relacionada às despesas médico-hospitalares e laboratoriais comprovadas nos autos"; bem como rechaçou a tese de culpa exclusiva do reclamante no infortúnio, afirmando expressamente que: « no caso em tela, estão presentes todos os elementos necessários à caracterização da responsabilidade civil: ação ou omissão culposa do empregador (se o autor dispensou o motorista, houve omissão do reclamado; se este quem dispensou, houve ação positiva), os danos físicos e morais e o nexo de causalidade entre o primeiro e o segundo elementos". Nesse contexto, a adoção da tese recursal, ou seja, em sentido contrário ao do acórdão regional demandaria revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PROPORCIONALIDADE (violação aos arts. 5º, X, da CF/88 e 944 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial). Hipótese em que a Corte de origem arbitrou o valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) a título de indenização moral, em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo conduzido irregularmente pelo reclamante, cujas atribuições não eram a de motorista, tendo constatado que ele sofreu « sérias lesões à época, com internação em UTI por mais de trinta dias, coma induzido e meses para recuperação e que houve a culpa da empregadora, ante a « anuência do empregador «, por omissão ou ação positiva, para tal condução, « o que implicou risco, na medida em que a condução de automóvel em estrada ou em qualquer outra situação caracteriza circunstância que expõe as pessoas à probabilidade da ocorrência de acidente". No caso, entendo que foram considerados pelo acórdão recorrido as peculiaridades do caso concreto e os elementos indispensáveis para a fixação da reparação. Para tanto, o Regional afirmou expressamente que « o valor deve ser o bastante para amenizar ao máximo a dor do ofendido, ter caráter pedagógico preventivo contra futuras condutas da mesma natureza, levando em conta a capacidade econômica das partes envolvidas « e que « o autor auferia ganhos mensais de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). As reclamadas integram grupo econômico de grande porte. Logo, entendo que o valor a ser fixado para satisfazer todos os requisitos acima elencados é de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), o qual é capaz não só de inibir as reclamadas de praticarem atos similares, como também de mitigar ao máximo a dor do ofendido «. Sendo assim, constata-se que a fixação do valor arbitrado não se mostra exorbitante para o caso específico dos autos, porque a condenação foi arbitrada dentro de um critério razoável e em conformidade com o art. 944 do CC, mormente porque observados os elementos indispensáveis para o arbitramento, a exemplo da extensão da lesão (gravidade e intensidade da ofensa), o grau de culpa das reclamadas, capacidade econômica de ambas as partes (ganho salarial alto pelo trabalhador e existência de grupo econômico de grande porte entre as reclamadas), o caráter pedagógico da medida, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista não conhecido. FÉRIAS EM DOBRO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO (violação ao art. 137, §2º, da CLT e divergência jurisprudencial). Discute-se na hipótese se a parte reclamante que teve o reconhecimento da relação de emprego em juízo tem direito ou não ao pagamento das férias em dobro. A Jurisprudência desta Corte vem adotando o entendimento no sentido de que o reconhecimento em juízo da relação de emprego não impede a determinação de pagamento em dobro das férias não usufruídas, tendo em vista que tal reconhecimento judicial tem caráter declaratório, em que se declara a existência de situação jurídica pretérita, cujo efeito, em regra, é ex tunc, retroagindo o direito à época do nascimento do direito. Sendo assim, a partir desse momento, isto é, a partir do início do vínculo de emprego, o trabalhador tem direito às verbas trabalhistas, tal como a dobra das férias, levando em conta que as férias não foram usufruídas no período próprio, nos moldes do CLT, art. 137. Portanto, deve ser mantido o acórdão regional que deferiu o pagamento das férias em dobro, diante do reconhecimento judicial da relação de emprego, nos termos do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e desprovido.
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797 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC - IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA - ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - ASSINATURAS DIVERGENTES - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - SIMPLES.
Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito, incumbe ao réu o ônus de provar a existência de relação jurídica válida, ensejadora da obrigação de pagar, ante a inviabilidade de impor ao consumidor prova de fato negativo. na hipótese em que o consumidor impugnar a assinatura constante do contrato, cabe a quem produziu o documento o ônus de provar a autenticidade (art. 429, II, CPC). Diante da conclusão pericial, não há dúvidas quanto à ilegitimidade das contratações. O prejuízo decorrente de desconto nos modestos proventos de aposentadoria da parte autora ultrapassa o conceito de mero aborrecimento, por impactar, de forma relevante, em seu rendimento. Para se arbitrar o valor indenizatório, devem ser observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, cabendo ao julgador se atentar à extensão do dano, à situação econômica das partes e à repercussão do ato ilícito. Em se tratando de ilícito extracontratual, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso (Súmula 54, STJ). «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo, sendo tal tese aplicável «aos indébitos de natureza contratual não pública cobrados após a data da publicação deste acórdão (EAREsp. Acórdão/STJ, em 30/03/2021).... ()
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798 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESPONSABILIDADE CIVIL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.DESCONTO INDEVIDO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NÃO CONTRATADA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. -O
fornecedor de produtos e serviços responderá, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores pelos defeitos relativos ao produto ou prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (art. 14 CDC). - Para fixação do valor do dano moral, deverá o Julgador se ater aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, para que a medida não represente enriquecimento ilícito, bem como para que seja capaz de coibir a prática reiterada da conduta lesiva por seu causador. ... ()
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799 - STJ. Marca. Prazo prescricional. Propriedade industrial. Ação de nulidade de marca. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prescrição. Prazo quinquenal. Recurso especial. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/1996, art. 124, VI. Lei 9.279/1996, art. 174. Lei 9.784/1999, art. 54. Convenção da União de Paris (promulgada no Brasil pelo Decreto 75.572/1975) .
«... O propósito recursal, além de verificar se houve negativa de prestação jurisdicional, é definir (i) se a pretensão anulatória está prescrita; (ii) se houve cerceamento de defesa ou má valoração da prova; (iii) se o julgamento foi extra petita; e (iv) se deve ser declarada a nulidade da marca ST SÓCIO TORCEDOR. ... ()
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800 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. DESTINAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. VALOR ARBITRADO. ANÁLISE PREJUDICADA .
Tendo em vista a possibilidade de êxito da pretensão da parte, no mérito, deixa-se de apreciar a preliminar em questão, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERDITO PROIBITÓRIO CONTRA MOVIMENTO PAREDISTA. ASSÉDIO PROCESSUAL. DANOS SOCIAIS. CONDENAÇÃO FIXADA DE OFÍCIO POR DUMPING SOCIAL /CONDUTA ANTISSINDICAL. CONFUSÃO DOS DANOS SOCIAIS COM O INSTITUTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O processo em exame foi permeado por diversas intercorrências processuais, de cujo breve relato depende a adequada imersão na complexidade da causa. Primeiramente, houve uma sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial ( CPC/1973, art. 265, V), na qual o juízo de primeiro, segundo o Regional, entendeu que «considerando que o objetivo da ação seria a manutenção de posse do seu patrimônio, retificou de ofício o valor da causa para R$ 10.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 200.000,00; condenou ainda a requerida a pagar multa de R$ 5.000.000,00 pelo assédio processual. Finalmente, determinou a expedição de ofício para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para averiguar a atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí. Contra essa decisão foi interposto recurso ordinário, que foi provido «para afastar a extinção do processo decretada na origem, ficando prejudicado, o pagamento, por ora, da multa. Alterou-se ainda o valor dá causa para R$ 1.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 20.000,00. Por fim, determinou-se o regular prosseguimento do feito, permitindo a ampla dilação probatória. Retornando os autos à primeira instância, foi instruída a causa e, ao final, o juízo sentenciante proferiu a seguinte decisão (trecho transcrito no acórdão recorrido): «Tendo, à vista os fatos apurados pelo Sr. Oficial de Justiça no que diz respeito à atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí, expeça-se oficio - à Corregedoria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Condeno o autor ao pagamento de multa por assédio processual na ordem de R$5.000,000,00 (cinco milhões de reais), a ser revertida ao réu. Custas pelo autor, no importe de, R$20.000,00 (vinte mil -reais), calculadas sobre o valor da causa (R$1.000.000,00), conforme determinação constante do v. acórdão do E. TRT da 15ª Região, sendo certo que o valor das custas já se encontra quitado, conforme documento de fl. 68 . Opostos embargos declaratórios, foram provido para condenar o autor em honorários advocatícios na ordem de 10% do valor atribuído à causa. Diante da nova decisão de primeiro grau, o banco autor interpôs novo recurso ordinário, que foi provido pela segunda vez «para anular-se novamente a sentença, restaurando a fase instrutória e permitindo a produção de prova testemunhal (fls. 280/289 - acórdão). Retornando uma vez mais o processo à Vara do Trabalho, o juízo sentenciante procedeu a nova audiência para colheita da prova testemunhal carreada pelo autor. Segundo o Regional, nesta segunda remessa dos autos à origem houve as seguintes ocorrências: a) redesignação da audiência marcada para o dia 01/12/2017, a pedido do patrono do autor, sob a alegação de que « sua testemunha RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que é cartorário no 3º Cartório de Notas, se recusava a comparecer à audiência, não se submetendo inclusive a assinar o AR de convite que lhe foi enviado. Intimada a testemunha e realizada a audiência em 01/03/2018, foi proferida nova sentença de improcedência do interdito proibitório, com condenação da parte autora em multa por assédio processual «na ordem de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), sendo R$5.000.000,00 revertidos para o réu, como antes determinado, e R$2.000.000,00, para entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do autor, com comprovação nos autos. Em novos embargos declaratórios providos, condenou-se o autor em honorários advocatícios na ordem de 15% sobre o valor da causa. Em face dessa terceira sentença, foi interposto o terceiro recurso ordinário no processo, ocasião em que o e. TRT firmou convicção no sentido de que a parte autora, ao ingressar com o presente interdito proibitório agiu de forma desleal e abusiva, o que configuraria, no entendimento daquele Tribunal, conduta antissindical, passível de condenação por danos sociais aplicável de ofício, diante da constatação da falseabilidade do contexto paredista que deu ensejo à presente ação. Para sustentar sua conclusão, o Regional iniciou sua fundamentação delineando que, após o supracitado adiamento da audiência do dia 01/12/2017 para intimação por oficial de justiça da testemunha carreada pelo autor, «durante a audiência realizada em 01/03/18 (fls. 316/317), presidida pela MM. Juíza do Trabalho Michele do Amaral, registrou-se em ata que o escrevente que lavrou a Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que seria ouvido como testemunha, adentrou à sala, portando um papel que chamou de colinha, que foi entregue ao Juízo, sendo que referido documento se refere a. uma cópia de ata notarial de constatação sem assinatura e sem timbre do cartório (r912 - Livro 340 - Página 139 -1º Translado). Junte-se aos autos . Feito esse registro, o Regional apontou para uma fragilidade de convicção da prova testemunhal, por ela ter afirmado que « compareceu na agência da Rua Rangel Pestana, 345, em 2011 ; compareceu apenas em uma agência ; não compareceu pessoalmente na agência em 2012 «, além do que, quando «mostrada a foto de fls. 25, disse que não se recordava se esse era o local em questão, bem como que não sabia dizer se havia 2 agências na Rua Rangel Pestana, mas a qual compareceu fica próxima da esquina com a Rua Siqueira de Moraes . Nesse contexto, o Regional concluiu, na esteira da sentença, que «há uma insegurança quanto ao ano da lavra da Ata Notarial de Constatação, se em 2011 ou 2012. E não somente por isso. Aprofundando o exame do feito, à luz das premissas lançadas pelo juiz de primeiro, o Regional transcreveu trecho da sentença em que restou consignado que: « O autor junta aos autos uma certidão extrajudicial lavrada no dia 19/09/2012 e na qual se constatou que a agência localizada na R. Rangel Pestana, 345, encontrava-se apenas com o funcionamento de caixas eletrônicos, sem o auxilio de funcionários do banco, e que, a porta giratória era guardada por dois sindicalistas que não autorizaram a entrada na agência. Diga-se de passagem que nem mesmo a fotografia juntada a fl. 23 diz respeito à agência referida na ata notarial de fls. 24/24-v, conforme se vê do número existente na parede do local «969". Indagado o gerente de serviços, Sr. Edson Bovo, este afirmou que «o escrevente RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, do 3º Tabelião de Notas de Jundiai, não teria comparecido à agência da Rua Rangel Pestana, 345, Jundiai-SP, em 19/09/2012, e que a imagem juntada à fl. 23 dos autos do processo em epigrafe, seria de outra agência do BANCO HSBC S/A, localizada na Av. Jundiai, 696, JundiaiSP (cf. certidão do Oficial de Justiça) Além disso, sequer há indicação, na ata notarial de fls. 24/24-v, de quem sejam as pessoas que não autorizaram a entrada pela porta giratória. [...] Importante ressaltar, ainda, que na constatação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça verificou-se que a porta giratória estava travada por determinação da gerência, e não por restrição imposta pelos sindicalistas, como constou da ata notarial Neste ponto da fundamentação, o Tribunal concluiu que, ao contrário de uma fraude na lavratura de ata notarial, o que havia ocorrido seria um «evidente erro cometido pelo escrevente na lavra da Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, especificamente quanto às agências bancárias situadas na R. Rangel Pestana, 345 e na Av. Jundiaí. 696. Jundiaí-SP 969, o que, por essa razão, não recomenda, aliás, expedição de ofício ao correspondente órgão correcional. Aqui, portanto, aparentemente não se pode atribuir tal erro a uma tentativa deliberada do banco de produzir documento falso, pois o próprio Regional parece ter concluído que o notário se equivocou ao produzir o documento, sendo certo que os dados contidos nesse tipo de ata notarial não são emitidos tendo por base um conteúdo guiado por indicação do consumidor solicitante, mas sim por ofício de fé pública do respectivo escrevente juramentado, de modo que se o Regional entende que a ata não forjou informação, com maior razão pode-se concluir que quem solicitou o documento também não o fez. Mas isso, por si só, não derruba a tese do Regional, porquanto não apenas a discrepância do ato notarial, como a própria certidão de inspeção judicial realizada por oficial de justiça levou aquele Tribunal à conclusão sobre o falseamento tendencioso da verdade nestes autos. Nesse sentido, lançando mão da citada certidão exarada pelo oficial de justiça que realizou inspeção judicial na agência objeto do pedido de interdito proibitório, o Regional consignou que «na data da constatação efetuada pelo sr. Oficial de Justiça, 11 (onze) empregados do banco ingressaram normalmente na agência e estavam trabalhando (sem atendimento ao público), tendo todos registrado sua entrada por meio de cartão eletrônico. Nesse contexto, o Tribunal confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de interdito proibitório contra o sindicato obreiro, ao fundamento de que «concordo com o julgador de origem, pois a postura do autor, no que se refere à iniciativa de judicialização da greve, com a propositura da ação de Interdito Proibitório, à míngua da comprovação dos fatos alegados, ou melhor CONTRARIAMENTE aos fatos, cujos contornos verossímeis estão evidenciados na certidão do Oficial de Justiça, é bastante grave. Ocorre que, além da improcedência do pedido principal do autor, o Regional também manteve a sentença naquilo em que condenou «de ofício o banco a pagar, a título de danos sociais, indenização por conduta antissindical capitulada como dumping social . Para tanto, o Regional considerou que: «O exame dos presentes autos leva à tranquila conclusão que o autor se pautou pela prática reiterada de atos antissindicais. O mais grave foi a tentativa de alteração dos contornos relativos ao movimento paredista, objetivando conduzir artificialmente o magistrado ao reconhecimento do abuso na utilização do recurso da greve . Assim procedendo, o autor causou vários prejuízos à parte contrária e também à sociedade . O primeiro, sem sombra de dúvida, foi a eventual caracterização da greve deflagrada pela categoria profissional contraposta, inclusive como subterfúgio para tentar mitigá-la sob o falso manto do excesso . O segundo vinculo à sobrecarga presente, futura e desnecessária do Poder Judiciário Trabalhista, retardando, assim, o andamento das demais reclamações trabalhistas. Mas não é só. O terceiro prejuízo à sociedade é o rebaixamento artificial da greve, provocando, assim, deterioração social do instituto . Com efeito, assim procedendo, causou prejuízo aos demais trabalhadores, na medida em que poderia proceder pela via negocial ao lidar com a greve . Vislumbro a deslealdade praticada pela instituição bancária em relação aos trabalhadores por intermédio do manejo agressivo da via judicial, para patamares incompatíveis com o direito de ação, alcançando o movimento para além dos limites processuais. É uma prática na qual uma parte se vale do direito de ação objetivando comprometer ou coagir a parte adversa, com vistas ao domínio do cenário obrigacional e futura imposição da sua vontade . No caso, trata-se, portanto, de uma prática que atinge diretamente o meio processual, com comprometimento da lisura e ruptura, por via oblíqua, no processo devido processo legal . De forma imediata o prejuízo recai sobre os trabalhadores grevistas e, mediatamente, alcança toda a categoria profissional contraposta e também outras empresas. Logo, há dano decorrente dessa prática . Nesse contexto, o Tribunal entendeu que estava configurada hipótese de conduta antissindical do autor, concluindo ser possível reconhecer, de ofício, dano indenizável, com esteio na disciplina do direito anglo-saxão da punitive damage . Assim, com esteio no escólio de Antônio Junqueira de Azevedo, concluiu pela configuração de danos sociais e, por conseguinte, sustentou a viabilidade da indenização arbitrada de ofício pelo juízo de primeiro grau. Fundamentou para tanto que «quando se percebem condutas socialmente reprováveis, tutelas específicas para cumprimento de obrigação de fazer e não fazer podem ser determinadas pelo juiz ou desembargador, para assegurar o resultado prático almejado, ou conceder-se-á indenização decorrente da conversão da obrigação descumprida em perdas e danos, quando seja impossível o restabelecimento integral da condição violada, conforme se extrai do CDC, por meio da análise do caput e do § 1º do CDC, art. 84. Com base em tais argumentos, concluiu então que « a aplicação ex officio da condenação à reparação da perturbação social, medida por sua extensão (art. 944 do CC), decorre do mesmo fundamento pautado no ponto de vista social, que elege a conduta judicial repressiva, sob o prisma da repercussão social da decisão, como importante mecanismo capaz de impedir que outras pessoas possam sofrer dos mesmos efeitos danosos provocados pela conduta ilícita da empresa . Prosseguindo na fundamentação, asseverou que « independentemente da natureza dessa indenização suplementar, é importante salientar que o § 5º do CPC, art. 461, objetivando o melhor resultado prático possível para a lesão, concede ao juiz amplo leque de medidas proporcionais, a ponto de a enumeração ali relacionada ser meramente exemplificativa . Neste ponto do argumento, o Regional produziu uma junção entre essa noção teórica de danos sociais, os quais o Tribunal entendeu passíveis de serem reconhecidos de ofício, com uma pressuposta penalidade processual igualmente aplicável por inciativa do julgado, fundada em litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, III, e 81 do CPC/2015, aduzindo para tanto que, acaso o primeiro fundamento não servisse para condenar a parte, esse segundo seria plenamente capaz de justificar tal condenação. Nesse sentido, sustentou que: «Como se não bastasse, mesmo que se entende, o que se diz por amor à argumentação, que os institutos acima não seriam aplicáveis à espécie, restou amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, provocando incidente manifestamente infundado (incisos V e VI), o que atrai a aplicação do disposto no CPC, art. 81 . Após todo esse esforço argumentativo, o Regional então concluiu pela manutenção da sentença no aspecto, apenas ponderando acerca do excesso condenatório (R$ 7.000.000,00 - sete milhões de reais, mais honorários de 15% sobre R$ 1.000.000,00 - hum milhão de reais, atribuídos como valor da causa por decisão judicial pretérita), a fim de reduzir o valor da condenação, nos seguintes termos: «[...]reconheço, com todo o respeito dispensado ao juiz sentenciante, que valores arbitrados transcendem o caráter educacional desta pena . Registro que o processo foi remetido para o CEJUSC (fls. 536/537), tendo o sindicato formulado a seguinte proposta de acordo: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 280.000,00 revertidos ao réu, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$120.000,00 de honorários advocatícios. No voto originário, este Relator fixou como indenização os valores acima . Todavia, após discussão em sessão, a SDC entendeu que não seria razoável fixar valores que o recorrente sequer aceitou negociar, chegando aos seguintes valores finais: R$900.000,00, sendo R$560.000,00 revertidos ao réu, R$100.000,00 destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$240,000,00 de honorários advocatícios. « Pois bem. Imergindo-se na controvérsia delineada, percebe-se que o trâmite desta causa perpassou por inúmeras intercorrências processuais, caracterizadas pelas sucessivas decisões de primeiro grau anuladas, com reanálise do feito em ambas as instâncias ordinárias. Talvez por isso o ajuizamento de um interdito proibitório pelo banco autor tenha se convertido em condenação por danos sociais contra si, no bojo de uma ação na qual tal efeito jurídico sequer foi objeto de pedido reconvencional. Neste ponto, emerge dos autos uma insubsistência jurídica da conclusão chancelada pelo Regional, uma vez que a indenização por danos sociais é matéria autônoma, embora conexa ao interdito proibitório ajuizado, razão pela qual não comporta exame de ofício, dependendo do manejo de reconvenção no prazo alusivo à defesa, o que no caso dos autos, inclusive, dependia de peça autônoma, tendo em vista que a ação foi ajuizada em momento anterior à entrada em vigor do CPC/2015. Com efeito, o CPC/1973 assim disciplinava a questão em seu art. 299: «A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. Ou seja, a condenação de ofício em danos sociais é processualmente inviável neste feito, razão pela qual o primeiro fundamento utilizado pelo Regional ( dumping social ) esbarra na vedação procedimental ineludivelmente ultrapassada pelas decisões de primeiro e segundo graus. Com relação à multa por litigância de má-fé, igualmente inviável a sua manutenção, seja porque não configurada a má-fé da parte pela simples insubsistência dos fatos narrados na exordial, seja porque o próprio Regional aludiu a um equívoco cartorário na confecção da ata notarial, sendo certo que a simples constatação pelo oficial de justiça da ausência de resistência injustificada e ilegal do movimento grevista ao ingresso de trabalhadores na agência objeto do interdito não é, por si só, causa justa para a referida penalização processual por litigância de má-fé. Some-se a isso, ainda, o fato de que é processualmente vedado ao juiz proferir sentença sujeita a critério subsidiário de exação, como no caso, em que o Regional primeiro condenou em danos sociais (o que era inviável processualmente) para, depois, em argumentação acessória, concluir que a condenação também se justificaria como multa por litigância de má-fé, o que operou uma espécie de condenação dúplice pelo mesmo fato e circunstância processual, condicionada nesse caso à manutenção ou não do primeiro fundamento lançado na decisão, o qual, como dito, era um fundamento jurídico autônomo e inconciliável com o segundo. Não se pode condenar materialmente e penalizar processualmente a parte tendo por base os mesmos fatos e circunstâncias processuais, em uma espécie de consórcio argumentativo subsidiário, sob pena de se agravar duplamente a situação do autor, dificultando-lhe a defesa e tumultuando a própria execução futura de tal decisão. Há aqui um claro excesso, que funda na decisão uma contradição em termos, pois reprova duplamente a mesma conduta, imputando, em primeiro plano, uma condenação ao banco sem pedido da parte contrária, e, subsidiariamente, uma penalização processual por má-fé, acaso não mantida a condenação de ofício, ao fundamento de que, mesmo se superado o primeiro fundamento, restou «amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, pelo que concluiu pela aplicação do CPC, art. 81. Por qualquer ângulo que se examine a questão, resta configurada a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, razão pela qual é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de, mantida a improcedência do interdito proibitório, excluir a condenação imposta à parte autora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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