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(DOC. VP 271.3310.5891.0473)

TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos morais. No caso em exame, a autora alega que o banco réu incluiu indevidamente seu nome nos cadastros de inadimplentes por dívida decorrente de contrato de cartão de crédito não contratado por ela. A sentença julgou improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, ao fundamento de que a parte autora não logrou êxito em comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Irresignação da demandante. Razões de decidir: 1) Não se pode exigir da autora a produção de prova de fato negativo, ou seja, de que não firmou qualquer contrato com a instituição financeira ré. 2) Nesse contexto, recai sobre a ré, conforme o CPC, art. 373, II, o ônus de comprovar a existência do contrato, apresentando, para tanto, o contrato assinado pela autora. 3) No entanto, a ré não apresentou nenhum contrato assinado pela autora ou qualquer outro documento que comprove a efetiva contratação do serviço. Ao ser instada a se manifestar sobre a produção de provas, a ré informou, de forma expressa, que não havia outros elementos a serem produzidos, pugnando apenas pelo julgamento do mérito. 4) Evidenciada a falha na prestação do serviço bancário, revela-se procedente a pretensão da autora no sentido de que seu nome seja retirado dos cadastros restritivos de crédito, e a dívida objeto da lide seja declarada inexistente. 5) Existência de danos de natureza moral in re ipsa. Verba indenizatória que deve ser arbitrada em R$ 4.000,000 (quatro mil reais) visto que condizente com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso a que se dá provimento.

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