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(DOC. VP 448.0871.4324.4279)

TJMG. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - EM DOBRO - CONDUTA CONTRÁRIA À BOA FÉ OBJETIVADE.

ressaltar, ainda que, o STJ, em sede de embargos de divergência, firmou entendimento no sentido de que a repetição em dobro prevista no CDC, art. 42 é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo (STJ. EAREsp. 600.663/RS/STJ).» V.V.P. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVA D

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