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natureza declaratoria negativa

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Doc. VP 978.0143.6190.9376

351 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano no conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que não ficou demonstrado o assédio moral. Para se chegar a entendimento diverso seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. RESCISÃO INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento de diferenças de horas extras, acúmulo de funções e adicional de insalubridade, não configuram faltas aptas a justificar, por si sós, a rescisão indireta do contrato de trabalho. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou « inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT (CLT) , trazidos pela Lei 13.467/2017. No julgamento dos embargos declaratórios opostos pelo Advogado-Geral da União ao acórdão prolatado pelo STF na ADI 5.766, o Exmo. Ministro Relator esclareceu que a declaração de inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º se limitou a expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa . 2. Assim, o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI 5.766. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão de redução/majoração de percentual estabelecido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, nos limites do CLT, art. 791-A, § 2º, implica reexame do conjunto fático probatório, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 2. Esta Primeira Turma firmou convencimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 3. Portanto, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser « certo, determinado e com indicação de valor «, não limita que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 240.6100.1245.2236

352 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de rescisão contratual. Compra e venda de imóvel. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistente.omissão. Ausência de prequestionamento. Súmula nº211/STJ. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Lucros cessantes. Comissão de corretagem. Correção monetária. Termo inicial. Danos morais.

1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()

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Doc. VP 938.5278.1298.4549

353 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, IV. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1.

De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. Consoante estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, ao suscitar nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever, nas razões do recurso de revista, o trecho dos embargos declaratórios em que pleiteia pronunciamento sobre determinada questão anteriormente ventilada no recurso ordinário, bem como o trecho da decisão proferida pelo Tribunal Regional em sede de embargos de declaração, a fim de permitir o cotejo e verificação da ocorrência da suposta omissão. 3. No caso presente, a Recorrente não transcreveu o trecho dos embargos de declaração. Incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, IV como óbice ao processamento da revista. 4. Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Agravo de instrumento não provido. 2. PENHORA DE BENS MÓVEIS. MÁQUINAS DE MARCENARIA. DIREITO SOCIAL AO TRABALHO. ART. 6º, CF/88. VIOLAÇÃO REFLEXA OU INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA . 1. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. 3. Conquanto a Executada afirme que o seu recurso de revista se viabiliza por infringência à CF/88 (art. 6º), a ofensa ao dispositivo mencionado, se existente, seria apenas reflexa e não direta, pois a controvérsia travada nos autos diz respeito à penhorabilidade de máquinas de estabelecimento comercial, o que dependeria da prévia aferição de normas infraconstitucionais. 4. Assim, incide o óbice do CLT, art. 896, § 2º c/c a Súmula 266/TST ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. VP 176.4087.8009.3362

354 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA - NEGATIVA DA RELAÇÃO JURÍDICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SEGURA DA CONTRATAÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO DE VALORES - DOBRO - DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA. O STJ

fixou a tese de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida caracterizar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. No julgamento dos Embargos de Divergência, o STJ modulou os efeitos, para casos posteriores a 30 de março de 2021. A indenização por danos morais, fixada no Juízo «a quo em virtude dos descontos indevidos em benefício previdenciário deve ser majorada quando não quantificada segundo as diretrizes do caso concreto e inobservados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o caráter punitivo-pedagógico da indenização. Apenas incide em litigância de má-fé a parte que pratica as condutas elencadas no CPC, art. 80, agindo, comprovadamente, com dolo ou culpa em sentido processual, com intuito de causar prejuízo ao andamento processual ou à parte contrária, situação não verificada no caso concreto.... ()

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Doc. VP 597.4891.3231.0685

355 - TJRS. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO.  DESSA MODALIDADE. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. CONTRATO RESCINDIDO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. ADMITIDA A COMPENSAÇÃO COM O VALOR CREDITADO EM FAVOR DA AUTORA. DANO MORAL CONFIGURADO.

1) A autora negou a contratação de cartão de crédito consignado. O réu, para comprovar a regularidade da contratação, apresentou contrato digital sem assinatura, contendo apenas uma foto selfie da autora. O dossiê da contratação revelou que, em menos de um minuto, a autora se declarou ciente da forma de contratação, deu seu aceite ao cartão de crédito consignado e o assinou.  ... ()

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Doc. VP 127.4100.6536.7776

356 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, « Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração aptos a demonstrar o requerimento de prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Registra-se que a SbDI-1 desta Corte, no acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5. 15.0067), relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), firmou entendimento no tocante à necessidade da transcrição do trecho da petição de embargos de declaração em que a parte provoca o Regional a se manifestar sobre determinada matéria, bem como o trecho do acórdão prolatado no julgamento dos referidos embargos, para que seja satisfeita a exigência do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, ainda que se trate de preliminar de nulidade de negativa de prestação jurisdicional, para que se possa analisar sobre quais pontos o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar. A inobservância desse procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna inviável a análise da arguição de nulidade. Esse requisito processual passou a ser explicitamente exigido, por meio da edição da Lei 13.467/2017, que incluiu o item IV ao § 1º-A do CLT, art. 896, estabelecendo que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Assim, ressalvado o entendimento deste Relator em relação aos recursos não submetidos ao regramento da Lei 13.467/2017 (que incluiu o, IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT), no sentido de que a arguição da preliminar de nulidade decorrente de suposta negativa de prestação jurisdicional dispensa a indicação do prequestionamento, a SbDI-1 desta Corte possui o entendimento de que se exige, com amparo no CLT, art. 896, § 1º-A, I, a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, o acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), requisito esse que não foi cumprido pela parte ora agravante. Agravo de instrumento desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO INDICADO COMO VIOLADO. Inviável a análise do recurso quanto à alegada violação do CDC, art. 103, III, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz do dispositivo invocado pelo recorrente. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. REFLEXOS DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO EM LUCROS OU/E RESULTADOS E NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO INDICADO COMO VIOLADO. Inviável a análise do recurso quanto à alegada violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 341 do CPC/2015, uma vez que o Regional não adotou tese sobre a matéria à luz dos dispositivos invocados pelo recorrente. Ausente o prequestionamento, incide o óbice indicado na Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, « Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da petição de embargos de declaração aptos a demonstrar o requerimento de prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Registra-se que a SbDI-1 desta Corte, no acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5. 15.0067), relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), firmou entendimento no tocante à necessidade da transcrição do trecho da petição de embargos de declaração em que a parte provoca o Regional a se manifestar sobre determinada matéria, bem como o trecho do acórdão prolatado no julgamento dos referidos embargos, para que seja satisfeita a exigência do requisito inscrito no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, ainda que se trate de preliminar de nulidade de negativa de prestação jurisdicional, para que se possa analisar sobre quais pontos o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar. A inobservância desse procedimento que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna inviável a análise da arguição de nulidade. Esse requisito processual passou a ser explicitamente exigido, por meio da edição da Lei 13.467/2017, que incluiu o item IV ao § 1º-A do CLT, art. 896, estabelecendo que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Assim, ressalvado o entendimento deste Relator em relação aos recursos não submetidos ao regramento da Lei 13.467/2017 (que incluiu o, IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT), no sentido de que a arguição da preliminar de nulidade decorrente de suposta negativa de prestação jurisdicional dispensa a indicação do prequestionamento, a SbDI-1 desta Corte possui o entendimento de que se exige, com amparo no CLT, art. 896, § 1º-A, I, a transcrição do trecho dos embargos de declaração em que a parte provoca o Tribunal Regional a se manifestar sobre determinada matéria e, em consequência, o acórdão prolatado no julgamento dos aludidos embargos declaratórios (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, Relator Ministro: Cláudio Mascarenhas Brandão, decisão em 16/3/2017), requisito esse que não foi cumprido pela parte ora agravante. Agravo de instrumento desprovido. COISA JULGADA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. A transcrição do acórdão recorrido noinício das razões recursais, sem proceder à devida correlação com as matérias impugnadas, não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento a que alude o CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto inviável a identificação do «trecho em que repousa o prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST. Agravo de instrumento desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO DO BANCO EMPREGADOR AO PAT POSTERIOR À DATA DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. SÚMULA 241 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. A discussão dos autos refere-se à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago ao trabalhador desde a sua admissão no emprego em 1987. No caso, o Regional consignou que, «desde sua contratação (ocorrida em 01-06-1987 - conforme documento de fl. 1591) o autor já recebia as verbas em análise. Tal conclusão advém do cotejo entre o afirmado em petição inicial (fls. 4-5), e da falta de impugnação específica em contestação (o que exigiria que fosse indicada a data na qual o réu começou a pagar o benefício, se diversa da alegada pelo autor)". Constou, ainda, no acórdão recorrido, que «a comprovação da natureza indenizatória da alimentação fornecida deve ser anterior à admissão do autor, caso contrário, é inócua, a teor do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 413 do TST". Por outro lado, o Regional deixou consignado que «o réu deveria ter comprovado que quando da concessão da parcela ao autor ela já tinha natureza indenizatória, o que não fez, já que tanto as normas coletivas como os comprovantes de filiação ao PAT se referem a período posterior à contratação". O auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa por norma regulamentar e pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial, conforme preconiza a Súmula 241/STJ, segundo a qual «o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais". Dessa forma, a verba em discussão possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, tal como decidido pelo Regional. Por outro lado, para se chegar à conclusão de que a parcela possuía natureza indenizatória quando da contratação do reclamante, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE EMPREGO. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS NO FGTS. Nas razões do recurso de revista, o banco reclamado defende, em síntese, a ocorrência da prescrição do FGTS incidente sobre o auxílio-alimentação. Segundo consta do acórdão regional, o direito postulado pela parte reclamante está alicerçado no fato de que, desde o início do contrato de trabalho, a verba em discussão (auxílio - alimentação) possui natureza salarial sem que houvesse a repercussão dessa parcela nas demais verbas salariais. Em casos como este, esta Corte superior vem firmando entendimento de que, em relação ao pedido de recolhimento de FGTS sobre o auxílio-alimentação pago durante o contrato de trabalho, incide a prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362, item II, desta Corte, que dispõe: «II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)". Ademais, não há falar em acessoriedade entre os depósitos do FGTS em questão e a pretensão requerida nesta ação, o que afasta a aplicação da Súmula 206/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 421.4025.4713.3230

357 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, não há a negativa alegada. A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. A decisão do Regional explicitou, fundamentadamente, os motivos pelos quais não reconheceu a qualidade de entidade filantrópica do Instituto, declarando deserto seu recurso ordinário, após prazo concedido para que regularizasse o preparo, prazo este que permaneceu inerte. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 463/TST, II. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO JÁ CONCEDIDO PELA CORTE REGIONAL, NA FORMA DA OJ 269, ITEM II, DA SBDI-1 DO TST. Verifica-se ter a Corte a quo indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à reclamada sob o fundamento de não haver prova cabal quanto à sua alegada impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais. No aspecto, a decisão do TRT está em plena sintonia com a Súmula 463/TST, II. Ademais, naquela oportunidade, foi determinada a intimação da ré para, no prazo de cinco dias, nos termos do §7º do CPC, art. 99 e da OJ 269, II, da SBDI-1 do TST, comprovar a realização do preparo, sob pena de deserção. Porém, consoante noticiou o Regional, «não estando a primeira reclamada inserida nas hipóteses do art. 899, §10º da CLT, e, em vista da disposição do art. 99, §7º, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, notifique-se a primeira acionada para realizar o preparo do recurso interposto, com o recolhimento do depósito recursal, no prazo de 5 cinco dias, sob pena de deserção.. Regularmente notificada a primeira reclamada não recolheu o depósito recursal, apresentando pedido de reconsideração, insistindo na tese de ser entidade filantrópica e assim estar alcançada art. 899, §10º da CLT, citando a título de comprovação o seu estatuto social - documento de IDs. 0bedad1 e seguintes. (...) Dessarte, deixando ultrapassar o prazo que lhe foi assegurado para a comprovação do preparo, resta o reconhecimento da deserção do recurso, nos termos da advertência da qual teve ciência. Acolho a preliminar e não conheço do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada - ISAS - INSTITUTO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, por deserção.. Acresça-se, ainda, que, em relação à questão de se a apresentação do Certificado CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social) é suficiente para comprovar o enquadramento do reclamado como entidade filantrópica abrangida pela isenção prevista no art. 899, § 10 da CLT, esta Corte já decidiu, em casos análogos, que a ausência de comprovação da natureza filantrópica impede a concessão da isenção do depósito recursal, não sendo suficiente para tal a apresentação do CEBAS. Precedentes. Registre-se que a lei e a doutrina fazem distinção entre entidades beneficentes e filantrópicas, de modo que nem toda entidade beneficente sem fins lucrativos é filantrópica, e a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social não comprova, por si só, o caráter filantrópico da instituição, como alega a recorrente. No presente caso, a Corte Regional concluiu não ter ficado comprovado o enquadramento do reclamado como entidade filantrópica. Portanto, o recurso de revista, de fato, encontra-se deserto. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. Em princípio, inscreve-se no exame discricionário do juiz a constatação de que o devedor da obrigação trabalhista interpôs embargos declaratórios com o intuito de postergar o pagamento de seu débito. Portanto, não se visualiza, de pronto, violação aos dispositivos legais e constitucionais indicados quando o juízo declara a sua percepção de que houve interesse procrastinatório e aplica a sanção processual correspondente, prevista expressamente no art. 1.026, §2º, do CPC. Verificada a inviabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 137.8122.5001.0000

358 - STJ. Constitucional. Administrativo. Servidor militar temporário. Licenciamento ex officio por aprovação em concurso público. Compensação pecuniária. Benefício de natureza assistencial. Interpretação teleológica que deve atentar para a exposição de motivos da Lei 7.963/89, sob pena de desvirtuamento da norma estabelecida no seu art. 1º. Precedentes.

«1. É acertada a negativa de trânsito ao Recurso Especial que não comprova a divergência jurisprudencial, nos termos da disciplina estatuída pelo art. 255 do RI/STJ. Esse fundamento, aliás, nem mesmo foi objeto de atenção pelo Agravo, que se limitou a defender o preenchimento dos requisitos legais sem atacar especificamente a ausência de certidões ou cópias do julgamento trazido a cotejo – documentos que efetivamente não estão nos autos – de modo que incide, na espécie, o óbice da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 857.5291.4862.6281

359 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE CONCLUIU PELA FALSIDADE NA ASSINATURA DO CONTRATO. FRAUDE COMPROVADA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Não se tendo demonstrado a manifestação volitiva válida da autora, no sentido de pretender firmar com o réu o contrato de empréstimo consignado descrito na inicial, mostra-se de rigor a declaração de inexistência de relação juridica entre os litigantes e, por conseguinte, da inexigibilidade de todos e quaisquer débitos dela decorrentes. ... ()

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Doc. VP 258.0302.2219.8024

360 - TJSP. Conflito Negativo de Competência. Ação declaratória de inexigibilidade de débito ajuizada por espólio em face do Estado de São Paulo. Competência de natureza absoluta dos Juizados Especiais nas ações em que é parte o poder público e o valor da causa não ultrapasse sessenta salários-mínimos. Inteligência do art. 8º do Provimento CSM 2.203/14 e Lei 12.153/2009, art. 2º, caput e § 4º. Espólio que pode figurar no polo ativo da demanda, desde que os herdeiros sejam maiores capazes. Inteligência da Lei 9.099/95, art. 8º. Aplicação subsidiária de referido diploma legal. Causa que, ademais, não exige a realização de perícia técnica complexa. Precedentes. Competência do Juizado Especial Cível de Salto (com competência fazendária), ora suscitante.

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Doc. VP 231.2040.6281.8520

361 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Pad. Demissão. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Negativa de vigência aos art. 117, IX, e 132 da Lei 8.112/1990 e teses recursais da distribuição do ônus da prova, do momento da incapacidade civil do recorrente ou da ausência de prática/dolo do servidor nas condutas perpetradas. Reexame fático probatório. Pretensão de desconstiuição de premissas fáticas delineadas pelo colegiado. Súmula 7/STJ. Arts. 9º, VII, 11, II, § 1º e 21, § 4º e da Lei 8.429/1992 ausência de prequestinamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 688.6208.2562.4665

362 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

Conforme a previsão do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pretendido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da alegada omissão, o que não foi observado pela parte agravante. PDV. QUITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA NÃO DEMONSTRADA. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 152. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Embora a jurisprudência deste Tribunal tenha se firmado no sentido de que a adesão voluntária do empregado ao PDV/PDI implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que tal condição tenha expressamente constado em norma coletiva, conforme decidido pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema de Repercussão Geral 152), na hipótese dos autos, a Corte de origem registrou que a agravante «não indicou a cláusula normativa que autoriza a quitação geral, de modo que o caso em tela não se encontra no âmbito de abrangência da repercussão geral, eis que esta é limitada aos casos em que há expressa autorização coletiva de quitação ampla. 2. Nesse contexto, considerando o quadro fático exposto pelo Tribunal Regional, cuja revisão não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), não há como reconhecer a quitação pretendida pela ré. COMPENSAÇÃO ENTRE OS VALORES PAGOS EM DECORRÊNCIA DE ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA E OS CRÉDITOS TRABALHISTAS DEFERIDOS EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 356 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 356 da SbDI-I deste Tribunal Superior, não é possível a compensação de valores recebidos em decorrência de adesão a PDV com créditos tipicamente trabalhistas, ante a natureza diversa das verbas. ABONO. HABITUALIDADE. NATUREZA SALARIAL. VEDAÇÃO A REVISÃO DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Segundo se depreende do trecho da sentença reproduzido no acórdão regional, «não há a estipulação de natureza indenizatória ao abono nas normas coletivas juntadas nos autos. Além disso, o Tribunal a quo registrou que «a habitualidade ficou bem caracterizada pelo juiz, quando constatou que o abono era pago com periodicidade anual ou menor. 2. Nesse sentido, a argumentação da ré em sentido diverso implica reexame de fatos e de provas, o que não se admite por meio de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 366/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Corte, à luz da Súmula 366/TST, consolidou-se no sentido de que os minutos residuais destinados à troca de uniforme, alimentação, higiene pessoal ou outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários (CLT, art. 58, § 1º), consideram-se tempo à disposição do empregador, integrando a jornada. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 150.4700.1013.0200

363 - TJPE. Direito administrativo. Recurso de agravo em apelação cível. Multa de trânsito. Notificação inválida. Impossibilidade do recorrido fazer prova negativa. O detran não foi hábil em comprovar a notificação do recorrido. Declaração de nulidade das infrações e respectivas multas aplicadas. Recurso de agravo não provido.

«1- Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa, proferida na Apelação Cível nº0282335-4, na qual foi negado seguimento ao apelo interposto pelo DETRAN-PE, mantendo a sentença vergastada. A Apelação Cível interposta pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco- DETRAN/PE, em face de sentença exarada nos autos da Ação Declaratória de Nulidade nº0000103-90.2011.8.17.1030, na qual foi julgado procedente o pedido inaugural, para serem anulados os procedimentos administrativos e penalidades de trânsito impostas indicados na exordial. ... ()

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Doc. VP 1687.6107.0663.3500

364 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS - RELAÇÃO DE CONSUMO - PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA PARTE REQUERIDA - PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO PELO HOSPITAL - NÃO CONHECIMENTO, POSTO QUE REALIZADO POR PESSOA JURÍDICA QUE NÃO PODE SER PARTE NO JUIZADO - RECUSA DE COBERTURA DOS MATERIAIS UTILIZADOS NO Ementa: RECURSOS INOMINADOS - RELAÇÃO DE CONSUMO - PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA PARTE REQUERIDA - PEDIDO CONTRAPOSTO FORMULADO PELO HOSPITAL - NÃO CONHECIMENTO, POSTO QUE REALIZADO POR PESSOA JURÍDICA QUE NÃO PODE SER PARTE NO JUIZADO - RECUSA DE COBERTURA DOS MATERIAIS UTILIZADOS NO PROCEDIMENTO AUTORIZADO - PLANO ANTIGO - IRRELEVÂNCIA, POIS IMPRESCINDÍVEL A INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO À LUZ DA SISTEMÁTICA CONSUMERISTA ATUAL - NEGATIVA QUE RESTRINGE OBRIGAÇÃO INERENTE à NATUREZA DO PRÓPRIO CONTRATO (ART. 51, IV, E §1º, II, DO CDC). CONDUTA QUE IMPLICA NA CONCRETA INUTILIDADE DO NEGÓCIO PROTETIVO. QUEBRA DO DEVER DE LEALDADE - PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO (ARTS. 421 E 422 DO CÓD. CIVIL). INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL QUE DEVE SER MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (CDC, art. 47) - ABUSIVIDADE DA COBRANÇA CONFIGURADA - DÉBITO INEXIGÍVEL EM FACE DO CONSUMIDOR - ALEGAÇÃO DE QUE O RECORRIDO TERIA SE RESPONSABILIZADO SOLIDARIAMENE PELO PAGAMENTO - INVALIDADE DA OBRIGAÇÃO, UMA VEZ QUE A COBRANÇA NÃO PODE SER DIRECIONADA AO CONSUMIDOR, POR DECORRER DE RECUSA ABUSIVA - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSOS IMPROVIDOS.

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Doc. VP 241.2090.8510.9314

365 - STJ. Direito tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência de interesse recursal. Omissão de matéria constitucional. Exame inviável em recurso especial. Agravo interno provido.

1 - Hipótese em que a decisão agravada determinara a devolução dos autos à origem, para novo julgamento dos embargos declaratórios lá opostos, pois a Corte local não teria analisado, de forma detida, os parâmetros estabelecidos nas alíneas a, b e c, do § 2º, do CPC, art. 85 e não teria se manifestado a respeito da suposta inconstitucionalidade o art. 85, § 19 do mesmo diploma legal.... ()

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Doc. VP 154.7942.1334.6577

366 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS .

No caso concreto, a questão de fundo, cumulação da gratificação efetiva com quebra de caixa, encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. É imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no, IX da CF/88, art. 93. Nos aludidos pronunciamentos jurisdicionais, o Regional entendeu por bastantes e adequados os embasamentos adotados, estando devida e precisamente albergadas no acórdão, data vênia, as questões trazidas nos embargos e havidas por insuscetíveis de promover modificação do julgado. Sendo satisfatória a fundamentação, como considero que foi aqui; mostrando-se ela acessível às partes, clara e facilmente, sem logro ao objetivo de tornar racional e sindicável o resultado do julgamento, a inteligência do conteúdo da decisão, impõe-se, porquanto evidentemente insubsistente, refugar a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e, portanto, não há transcendência a ser reconhecida. Vale destacar, ainda, que o julgador não está adstrito ao conteúdo de uma única prova suscitada pela parte se, a partir da análise detida dos demais elementos probatórios constantes dos autos, justifica seu convencimento acerca da veracidade das alegações e indica os motivos pelos quais acolhe ou rejeita cada elemento do conjunto probatório, ainda que em sentido diverso, contrário aos interesses do recorrente. Igualmente, questões eminentemente jurídicas são consideradas prequestionadas, ainda que fictamente, nos termos da Súmula 297/TST, III. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS . Com relação ao tema «honorários advocatícios sucumbenciais por parte da reclamada, com efeito, correta a decisão regional ao asseverar prejudicada a matéria, haja vista a improcedência dos pedidos. Ausente a sucumbência da reclamada, não há de se falar em condenação desta aos aludidos honorários. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CUMULAÇÃO DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADE DE VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA VIGENTE ANTES DA CUMULAÇÃO PRETENDIDA. Debate sobre a possibilidade de cumulação do adicional de «quebra de caixa com a gratificação percebida pelo exercício da função de caixa. Alegação recursal de possibilidade de cumulação, ante a natureza jurídica diversa das parcelas. O Regional consignou, expressamente, peculiaridade distinta da maioria dos julgados sobre o tema. Registrou que a Norma Interna da Caixa Econômica Federal veda expressamente a percepção cumulativa da parcela denominada «quebra de caixa e a gratificação pelo desempenho de função desde 08/07/2003, antes da admissão da reclamante ocorrida em 07/05/2007. Conquanto esta Corte Superior tenha julgados no sentido de ser possível a cumulação do adicional de «quebradecaixa com a gratificação percebida pelo exercício da função decaixa, por ostentarem natureza jurídica diversa, o caso concreto apresenta a distinção registrada pelo Regional (previsão expressa em norma regulamentar, vigente antes da assunção da função de confiança pela autora, que veda a cumulação), enquadrando-se em situação diferenciada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 643.3602.7906.3247

367 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.

A parte agravante não tece uma linha sequer sobre a aplicação do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, como óbice ao processamento do recurso de revista. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido . EXECUÇÃO - DECISÃO QUE REJEITAEXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NATUREZA INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST . A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão de piso que rejeita a exceção de pré-executividade tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de agravo de petição, nos termos do CLT, art. 893, § 1º. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214/TST. Julgados. Agravo interno a que se nega provimento . MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA NO CURSO DA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O exame da discussão relativa à possibilidade, ou não, de enquadramento da conduta da executada em ato atentatório à dignidade da Justiça no curso da execução demanda a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria, mormente o CPC/2015, art. 774. Nesse passo, a violação constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, o que impede o conhecimento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST . Agravo interno a que se nega provimento. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios para obter pronunciamento acerca de matéria já decidida pela Corte a quo evidencia o intento da embargante em apontar omissão onde ela não existe, tumultuando o feito e retardando seu regular andamento, o que caracteriza o ato protelatório passível de multa. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 642.7600.4907.9721

368 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 -

Conforme relatado na decisão agravada, foi suscitada a nulidade do acórdão regional, sob o argumento de que o Tribunal Regional, mesmo provocado via embargos declaratórios, não se manifestou acerca dos seguintes pontos: a) atualização dos valores negativos, sob o enfoque de que não houve condenação do reclamante em pecúnia. Ressaltou que « não há que se falar em mora do reclamante e, consequentemente, em aplicação de juros sobre o valor a ser deduzido, pois o intento pretendido pelos juros moratórios é punir o devedor pela demora no cumprimento da obrigação, o que não ocorreu por culpa do reclamante ; b) a exclusão da condenação da multa por litigância de má-fé, sem observar que a reclamada suprimiu diversos valores dos cálculos de liquidação apresentados; e c) que a autorização da dedução da verba sucumbencial, sem qualquer limitação do crédito deferido ao reclamante fere o principio da gratuidade previsto no CF/88, art. 5º, LXXIV, salvo na hipótese do credor comprovar que a situação de miserabilidade que ensejou o deferimento da gratuidade de justiça deixou de existir pelo recebimento do crédito. 2 - Em relação ao item «a, constou do acórdão em que se apreciaram os embargos declaratórios: « Contudo, esta Turma já decidiu a questão e destacou que os cálculos apresentados pela executada observam a Orientação Jurisprudencial 415 da SbDI, de modo que as diferenças das horas extras já pagas devem, sim, ser atualizadas, para aí se obter a dedução global dos valores. De mais a mais, se não ha especificação de critérios na sentença exequenda, deve ser observada na liquidação a jurisprudência em relação a tal tema". 3 - No que alude ao item «b, o Tribunal Regional asseverou que: « Depois, e no que diz respeito à multa de litigância de má- fé, como também consta do julgado, essa modalidade de má- fé processual exige reiteração, insistência, e, mais que tudo, o elemento subjetivo, qual seja, dolo ou culpa grave, para que se possa atribuir à executada a punição prevista nos art. 774, par. único, do CPC. Daí que o mero equívoco nos cálculos de liquidação não faz presumir que houve pratica de ato atentatório à dignidade da Justiça, nos moldes dos, do CPC, art. 774, pois nada evidencia que o executado teve a intenção de se opor maliciosamente à execução". 4 - Quanto ao item «c, ficou consignado no acórdão regional: « Sem razão o recorrente. De acordo com o título executivo, o autor foi condenado em honorários de R$ 20.000,00, que equivalem a 5% do valor estimado a título de sucumbência, «observado o disposto no art. 791- A, ê4º da CLT (id df022a8). E nem poderia ser diferente, pois, como constou da sentença dos embargos de declaração de id 4f6f848, se trata de uma ação com valor arbitrado pelo autor no importe de R$ 412.475,68, sendo que boa parte dos pedidos foram julgados improcedentes. Logo, ainda que o montante corresponda a mais da metade do valor da liquidação, o fato é que o autor possui créditos no processo que suportam a honorária, e o título executivo expressamente determinou que se observasse a disposição do par. 4º, do art. 791- A, da CLT. Então, e à vista disso, deve responder o exequente pela honorária, tal como fixado no título executivo. Correta a sentença". 5 - Outrossim, em sede de embargos declaratórios, esclareceu-se que: « Por fim, também fica evidente o inconformismo com o resultado do julgamento no que diz respeito aos honorários de sucumbência, pois não importa nesse momento processual se boa parte dos valores a serem recebidos sera consumada pelos honorários de sucumbência. A condenação constou do título executivo e o exequente ajuizou a ação após a vigência da Lei 13.467/2017, ou seja, tinha plena ciência dos riscos da demanda 6 - Como se observa, todos os questionamentos constantes dos embargos declaratórios foram respondidos, de forma clara e fundamentada, motivo pelo qual não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e não provido . 2 - ATUALIZAÇÃO DOS VALORES NEGATIVOS. VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente, por entender que os cálculos «apenas observaram a Orientação Jurisprudencial 415 da SbDI-I do TST, de modo que as diferenças das horas extras já pagas devem, sim, ser atualizadas, para aí se obter a dedução global dos valores na forma de que trata a norma 2 - Nestes termos, não se divisa de ofensa à coisa julgada, na medida em que a discussão acerca dos cálculos decorreu da interpretação do título executivo e reveste-se de natureza infraconstitucional, não restando atendidas, pois, as exigências da Súmula 266/TST e do art. 896, §2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR À DECISÃO DO STF NA ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 3.1. Trata-se de execução provisória em que se discutea inexigibilidade do título executivo em razão da decisão vinculante do STF, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarando a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do CLT, art. 791-A 3.2. O Tribunal Regional, no julgamento do agravo de petição concluiu devida a dedução dos honorários advocatícios dos créditos devidos ao exequente, considerando que o título executivo expressamente determinou que se observasse a disposição contida no parágrafo 4º do CLT, art. 791-A. 3.3. Extrai-se da sentença proferida nesta execução provisória, em 18.5.2021, a fls. 1924, a menção ao trânsito em julgado da discussão em torno dos honorários de sucumbência, antes, portanto, da decisão vinculante do STF na ADI Acórdão/STF. 3.4. Nestas circunstâncias, não há falar em inexigibilidade do título executivo, nos termos do art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, a qual pressupõe o trânsito em julgado posterior à decisão vinculante do STF, o que não ocorreu, cabendo observar a tese firmada, em repercussão geral, no Tema 733: «A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do CPC, art. 485, observado o respectivo prazo decadencial (CPC/2015, art. 495)". 3.5. Desse modo, não se divisa de ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados, nos termos exigidos no art. 896, §2º, da CLT, porquanto a decisão do Tribunal Regional, nos termos em que proferida, decorreu da necessidade de cumprimento do estabelecido no título executivo. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 179.4979.9977.2780

369 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA.

A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No caso dos autos, as matérias relevantes para o deslinde da questão foram examinadas e decididas, ocorrendo manifestação expressa acerca dos pontos levantados, porém com entendimento diverso do defendido pelo reclamado. O Regional, ao interpretar norma interna da reclamada, não afastou a natureza salarial das parcelas apontadas, apenas realizou interpretação restritiva da norma, que prevê que a base de cálculo do adicional por tempo de serviço é o salário-padrão e complemento do salário padrão. Por conseguinte, afastou a inclusão de outras verbas. A análise regional do recurso ordinário e dos embargos declaratórios explicitou claramente a matéria a cujo respeito a parte requereu declaração, sendo suficiente a fundamentação consignada. Infere-se dessas decisões que a Corte considerou bastantes os aspectos e fundamentos adotados, absorvidas pelo acórdão as particularidades trazidas nos embargos, e tidas como insuficientes para alterar o julgado. Suficiente a fundamentação ofertada, não se identifica a ocorrência da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Para o atendimento dos arts. 832 da CLT, 93, IX, da CF/88, é suficiente que o juízo demonstre os fundamentos de seu convencimento, exaurindo a tutela jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA DA CEF. FUNÇÃO GRATIFICADA, CTVA E PORTE DE UNIDADE. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da composição da base de cálculo do adicional por tempo de serviço detém transcendência jurídica, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA DA CEF. FUNÇÃO GRATIFICADA, CTVA E PORTE DE UNIDADE. O Tribunal Regional, interpretando norma interna 115 instituída pela reclamada, consignou que «o adicional por tempo de serviço corresponde, de fato, a «1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, e está limitado a 35% (subitem 3.3.6.2)". A corte explicitou que «o salário-padrão - rubrica 0002, a seu turno, está definido no subitem 3.3.1 (fl. 1596), nos seguintes termos: «valor fixado em tabela salarial, correspondente a cada nível dos cargos constantes dos Planos de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens, conforme Anexos II, III, IV, V, VI, VII e VIII". E que «o complemento do salário-padrão, também referido na base de cálculo do adicional por tempo de serviço, é verba prevista no subitem 3.3.11 (fl. 1598), devida a ex-dirigente empregado, nomeado até 10-09-2002, não sendo aplicável, assim, ao autor. O CTVA e o Porte de unidade são rubricas distintas, e não se confundem tampouco estão abrangidas pelo salário-padrão, conforme verifico dos subitens 3.3.2 e 3.3.23.. Da análise probatória delineada pelo Regional, extrai-se que a norma disciplina de maneira precisa as verbas que compõem o adicional por tempo de serviço: o salário padrão e o complemento do salário padrão. Entender que as parcelas CTVA, porte unidade e função gratificada por possuírem natureza salarial estão inseridas no conceito de salário padrão, seria realizar interpretação ampliativa para incluir parcelas não previstas na norma interna da reclamada. Nego provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos termos do novel CLT, art. 790, § 4º, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Trata-se de debate que visa esclarecer se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Tem-se firmado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, a declaração do empregado de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo goza de presunção juris tantum de veracidade e se revela suficiente para comprovar tal condição. Viabiliza-se, dessa forma, o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário no intuito de dar concretude aos direitos fundamentais inscritos no art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Aplicação da Súmula 463/TST, I. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 745.4586.3689.5603

370 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO art. 896, § 1º-A DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .

Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Essa é a diretriz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV (incluído pela Lei 13.467/2017) . Inexistindo a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade. Agravo conhecido e não provido. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REGISTRO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. ELETRICITÁRIO. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO JULGADO NÃO RAZOÁVEL. CONTEXTO FÁTICO ANALISADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. REAL PRETENSÃO DE OBTER O REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A ALTERAÇÃO DO REGISTRO FÁTICO FEITO PELO TRIBUNAL REGIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 187.1605.9187.1382

371 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Na hipótese, o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre as questões debatidas, esclarecendo, em especial, a respeito da delimitação da matéria de fato. Ao julgar os embargos declaratórios, a Corte de origem esclareceu «nada mais convém discorrer acerca das matérias de fato relacionadas com o reconhecimento da parcela de culpa das empresas reclamadas perante o acidente de trabalho que vitimou o reclamante e «O que importa deixar patente é o reconhecimento da existência de uma pequena parcela de responsabilidade por negligência das reclamadas, ora embargantes, perante os fatos que vieram a vitimar seu ex-empregado". Nesse contexto, em que pese a argumentação da parte, o fato é que o Tribunal Regional examinou todas as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, não se detectando violação de qualquer dos dispositivos listados na Súmula 459/TST. Concorde ou não com os fundamentos assentados pela Corte a quo, observa-se que houve manifestação adequada sobre a matéria, tendo sido entregue de forma completa a prestação jurisdicional. Não há de se falar, portanto, em vício quanto à tutela judicante. Agravo conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE DOS EX-EMPREGADORES. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional reconheceu a culpa recíproca do empregado e dos reclamados no acidente de trabalho que redundou na morte do obreiro. Portanto, para se constatar ausência dos elementos configuradores da responsabilidade subjetiva (dano, nexo causal e culpa dos reclamados) seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. 3 - INDENIZAÇÕES. DANOS EMERGENTES. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. Os entendimentos manifestados pelo Regional estão assentados no substrato fático probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa, no sentido de limitar o termo final da pensão mensal ou reduzir o seu valor, assim como do dano moral, seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Além disso, nos termos da jurisprudência do TST, a redução ou majoração doquantumindenizatório a título dedanosmorais e materiais só é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não é o caso dos autos. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 176.0562.7256.2112

372 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CPC, art. 373, II. RELAÇÃO JURÍDICA DA QUAL SE ORIGINOU O DÉBITO NÃO COMPROVADA. DESCONTO INDEVIDO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. PRIVAÇÃO DE RENDA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

-

Questionada pelo beneficiário a existência de relação jurídica válida que funda os descontos em seu benefício previdenciário, recai sobre a empresa requerida a prova da efetiva contratação, haja vista o ônus que lhe é atribuído pelo CPC, art. 373, II e a impossibilidade de produção de prova negativa pela parte autora. ... ()

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Doc. VP 154.0204.2006.5400

373 - STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Possibilidade. Princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. Penal e processo penal. Negativa de vigência ao arts. 223 e 224, «a, ambos do CP (antiga redação). Ocorrência. Estupro. Vítima menor de 14 anos. Presunção absoluta de violência. Ressalva do entendimento da relatora. Matéria constitucional. Não cabimento.

«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9227.5713

374 - STJ. Embargos de declaração nos agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico ilícito de entorpecentes. Alegação de contradição na negativa de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal. Inexistencia. Embargos de declaração rejeitados.

I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. ... ()

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Doc. VP 111.9900.5970.0344

375 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDIONAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO ÀS HORAS EXTRAS, À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II . Em melhor análise, verifica-se que, no caso dos autos, a manifestação acerca da transcendência colide com óbice de natureza processual. III . Isso porque, a parte reclamante, em seu recurso de revista, não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi requerido o pronunciamento do Tribunal Regional. Assim, tem-se por não atendida a exigência do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. IV. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável a manifestação acerca da transcendência. Transcendência não analisada. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 219.2032.6632.8348

376 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Tribunal Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais manteve a sentença quanto à natureza indenizatória da verba «auxílio alimentação e à aplicação da prescrição total em relação às diferenças salariais relativas aos interstícios . Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 458 do CPC/73 (CPC/2015, art. 489). Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO TOTAL. BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS SALARIAIS PELO REENQUADRAMENTO. INTERSTÍCIOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. A decisão recorrida está em consonância com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a alteração decorrente de ato único do empregador quanto aos interstícios (parcela não assegurada por preceito de lei), se sujeita à prescrição total, na forma da primeira parte da Súmula 294/TST. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INSTRUMENTOS COLETIVOS. Discute-se, no caso, a natureza jurídica da verba «auxílio-alimentação". O Tribunal Regional consignou que as normas coletivas que instituíram o «auxilio - alimentação contêm previsão expressa da natureza indenizatória da alimentação, fazendo alusão inclusive ao instrumento normativo firmado no ano da contratação da reclamante. Por outro lado, não consta da decisão recorrida informação acerca de eventual alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação no curso do contrato de trabalho. Portanto, se as partes decidiram fixar a natureza indenizatória da verba «auxílio-alimentação, não se pode dar interpretação elastecida ao instrumento normativo e deferir a integração dessa parcela à remuneração da trabalhadora. Nesse sentido, precedentes do TST. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL . ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . Na hipótese, verifica-se o descumprimento do requisito disposto no referido dispositivo de lei, em razão da transcrição sem destaques da fundamentação do acórdão regional em relação às matérias sub judice, o que inviabiliza a identificação imediata dos trechos que consubstanciam o cerne da controvérsia devolvida a esta Corte superior por meio de recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. Conforme o CPC/73, art. 219, § 1º, ainterrupçãodaprescriçãoretroagirá à data da propositura da ação. O protesto não interrompe apenas aprescriçãobienal, mas também a quinquenal, que é contada a partir do primeiro ato deinterrupçãodaprescrição, ou seja, do ingresso da reclamação anteriormente ajuizada (protesto), sob pena de se tornar inócua ainterrupçãodaprescrição, se ultrapassados cinco anos para o ajuizamento da nova ação. Assim, consoante as normas legais que regem a matéria, o efeito interruptivo do curso do prazo prescricional mediante o ajuizamento de protesto judicial não está adstrito tão somente àprescriçãoextintiva, por absoluta falta de impedimento legal, alcançando também aprescriçãoquinquenal. Nesse sentido é a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, in verbis: «O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC, art. 219, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto no CLT, art. 841". Precedentes do TST. Agravo de instrumento não provido . PRESCRIÇÃO. AJUDA ALIMENTAÇÃO. O pedido da reclamante consiste unicamente na declaração da natureza salarial da parcela «auxílio-alimentação e, consequentemente, sua integração à remuneração. Não há pleito de pagamento do auxílio-alimentação. A pretensão de reconhecimento da natureza salarial do auxílio pretendido é imprescritível, em face de seu conteúdo declaratório, sendo aplicável a prescrição parcial em relação aos efeitos patrimoniais dessa declaração. Nesse passo, não há falar em violação da CF/88, art. 7º, XXIX, tampouco em contrariedade à Súmula 294/TST. Agravo de instrumento não provido . AJUDA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. O Regional manteve a sentença que reconheceu a natureza indenizatória da parcela. Não sendo o banco sucumbente no particular, falta-lhe interesse de recorrer. Agravo de instrumento não provido . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . Não houve emissão de tese específica do TST do Tribunal Regional acerca dessa matéria. Aplicação da Súmula 297, item I, do TST. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 241.0110.6339.6929

377 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconsideração da decisão da presidência. Ensino privado. Ação declaratória de inexigibilidade de dívida c/c ação cominatória e reparação de danos. Negativa de rematrícula. Violação do CDC, art. 14. Mero inadimplemento. Ausência de danos morais. Afastamento de juros. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Elevação do quantum indenizatório. Prejudicialidade. Agravo interno desprovido.

1 - O simples inadimplemento contratual não configura lesão indenizável, salvo quando haja consequências fáticas capazes de ensejar dano moral.... ()

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Doc. VP 575.1657.0086.4267

378 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A análise do recurso de revista revela o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão . Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever, no recurso, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no agravo de petição, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à apregoada preliminar de nulidade. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. VALIDADE DA PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL. COPROPRIETÁRIOS. VALIDADE DA ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. MATÉRIAS DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Verifica-se que eventual violação dos dispositivos constitucionais suscitados não viabiliza o exame das matérias veiculadas na revista, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria (arts. 843, § 2º, 891, caput, e 903, § 1º, do CPC). Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 327.5157.9484.8692

379 - TJSP. APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Ausência de lastro para justificar a cobrança perpetrada pela ré. Sentença de parcial procedência com rejeição da pretensão reparatória. Dano moral. Cobrança indevida. Circunstância que, por si só, não gera abalo ou sofrimento moral da pessoa. Autora que não foi negativada. Não demonstrada a perda excessiva de tempo útil, de natureza irrecuperável, ou desvio produtivo da consumidora para obtenção da resolução do problema dentro do limite do aceitável. Ausência de repercussão na esfera extrapatrimonial da autora. Verba honorária que não comporta alteração. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 577.3872.8324.6990

380 - TJSP. Apelação Cível. Ação declaratória c/c indenizatória. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Aplicação do CDC. Súmula 297/Colendo STJ. Golpe do motoboy. Teoria do risco do negócio. Dever de segurança do serviço. Responsabilidade de natureza objetiva. Precedente do C. STJ em sede de recurso repetitivo e Súmula 479. Falha em sistema antifraude. Perfil da cliente ocultado em defesa. Operações afirmadas fora do perfil da autora. Responsabilidade configurada. Contratos declarados inexistentes. Dano moral. Ocorrência. Autora que teve nome negativado por força de operações não contratadas. Quantum arbitrado em R$12.000,00. Negativação indevida. Juros moratórios da citação. Relação contratual. Sentença reformada. Ônus sucumbenciais invertidos. Recurso provido, nos termos da fundamentação

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Doc. VP 379.2314.0104.0432

381 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A SUSPENÇÃO DAS COBRANÇAS REALIZADAS EM DESFAVOR DO AGRAVADO. PREENCHIMENTO CUMULATIVO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. REVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISÃO, TENDO EM VISTA A NATUREZA PRECÁRIA E PROVISÓRIA DA MEDIDA. PERIGO DA DEMORA OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO, JÁ QUE OS DESCONTOS EFETUADOS GERAM PREJUÍZO FINANCEIRO AO AUTOS. PROBABILIDADE DO DIREITO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE LITÍGIO DECORRENTE DE FATO NEGATIVO DE INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DÉBITO, PARA CUJA PROVA INICIAL BASTA A AFIRMAÇÃO DO AUTOR, POR PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO BANCO AGRAVANTE EM SEDE RECURSAL QUE APRESENTA INCONSISTÊNCIAS E NÃO SE PRESTAM A AFASTAR, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, O CABIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA. CABIMENTO DA MULTA JÁ QUE CONSTITUI UM MECANISMO PARA COMPELIR AO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL, ALÉM DE NÃO SER EXCESSIVA E GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A NATUREZA E A URGÊNCIA DA OBRIGAÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NA SÚMULA 59, DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDO O QUAL SOMENTE SE MODIFICAM AS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS SOBRE TUTELA DE URGÊNCIA EM GRAU RECURSAL, QUANDO TERATOLÓGICAS, CONTRÁRIAS À LEI, SOBRETUDO EM RELAÇÃO À PROBABILIDADE DO DIREITO, OU À PROVA DOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 334.0363.4838.9239

382 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA EM CASO DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA.

Atendidos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, deve ser provido o apelo para análise do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA EM CASO DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º - A, IV, DA CLT. A parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração de modo a viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada. À luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional, na forma do art. 896, § 1º - A, IV, da CLT. Recurso de revista não conhecido . EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA EM CASO DE CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DA TESE GERAL FIRMADA PELO STF NAS ADCS 58 E 59. 1. O Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente as ADCs 58 e 59, e decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral. 2. Muito embora o debate inicial levado ao STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 tenha se delimitado à questão do índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, nota-se que a Corte avançou na discussão e definiu no mesmo julgamento a questão dos juros de mora. 3. Diante desse quadro, considerando a natureza de ordem pública da matéria e sua pacificação por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de preclusão, de julgamento extra petita ou de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus . 4. Cumpre observar que o item 5 da ementa do julgamento das ADIs 5.867 e 6.021 e ADCs 58 e 59, o qual estabeleceu que, em relação à Fazenda Pública, deve ser observado o entendimento adotado nas ADIs 4.357, 4.425 e 5.348, e no RE Acórdão/STF, não abrange o presente caso, em que a condenação do ente público foi subsidiária e não de maneira direta. Dessa forma, os juros previstos no art. 1º - F da Lei 9.494/1997 não se aplicam à hipótese de condenação subsidiária do ente público, conforme entendimento do TST consubstanciado na OJ 382 da SBDI-1. 5. Por oportuno, esclareça-se que a compreensão que se extrai da recente Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, que definiu a incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para atualização monetária e compensação da mora, é a de que tal regra incidirá nos casos de responsabilidade direta da Fazenda Pública. 6. Assim, deve-se observar a tese principal firmada pelo Supremo quanto à matéria, sendo certo que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação pelo IPCA-E, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, incide a taxa Selic, a qual não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices . 7 . Por fim, com a vigência das alterações que a Lei 14.905/2024 promoveu no Código Civil, a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), com juros de mora que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do CC), sendo possível a não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 816.3884.0297.3646

383 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - NEGATIVA DA CONTRATAÇÃO - VALIDADE NÃO COMPROVADA - RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE - RESITUIÇÃO DE VALORES - FORMA SIMPLES - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO.

1.

Deve ser afastada a alegação de cerceamento de defesa se, oportunizada a especificação de provas, a parte deixa de indicar a diligência pretendida, operando-se os efeitos da preclusão sobre o direito à dilação probatória. ... ()

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Doc. VP 213.0715.7771.1568

384 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). No caso, o Tribunal Regional expôs de forma clara e inequívoca os motivos pelos quais não conheceu do agravo de petição interposto pela parte. Consignou que o recurso foi interposto em face de decisão judicial em que ordenado o prosseguimento da execução trabalhista, que já corria em face do executado, e a penhora de bens imóveis. O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse das partes não configura negativa de prestação jurisdicional. Dessa forma, motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual permanecem intactos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido . 2. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. MULTA DEVIDA. APLICAÇÃO DO art. 1.026, §2º, DO CPC . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, em sede de embargos declaratórios, condenou o Executado ao pagamento da multa do CPC, art. 1026, § 2º, ao fundamento de que osembargosde declaração opostos visaram apenas ao reexame do julgado, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Verificando-se, no caso, a manifestação explícita da Corte Regional sobre as supostas omissões apontadas nos embargos de declaração, resta caracterizado o intuito protelatório da medida processual. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DESPACHO JUDICIAL ORDINATÓRIO. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO E PENHORA DE BENS. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DESPACHO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. art. 893, §1º, DA CLT. VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, LIV E LV DA CF NÃO DIVISADA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição, ao fundamento de que «o executado interpôs o agravo de petição diretamente contra o r. despacho judicial que, dando simples prosseguimento à execução trabalhista que já corre em face do executado, no curso dos autos, estando este dela já ciente, determinou a penhora sobre bens imóveis de sua titularidade, pretendendo discutir a validade da sua integração ao polo passivo da lide. Por não ser terminativa e dar prosseguimento à execução, a simples determinação, de caráter ordinatório, por despacho, de prosseguimento de atos executórios em face do executado não é recorrível de forma autônoma e imediata, assumindo, se tanto, mera natureza interlocutória, somente sendo impugnável em momento processual oportuno, após efetivada a garantia do juízo, com a consequente oposição de embargos à execução, pelo devedor, ou, se o caso, especificamente quanto à impugnação singular da constrição judicial de qualquer bem de titularidade deste, de embargos à penhora, atentando-se para os pressupostos do devido processo legal «. 2. A Corte de origem decidiu corretamente, tendo em vista que a ordem judicial de regular prosseguimento da execução, com penhora de bens, revela-se irrecorrível (CPC/2015, art. 1.001), além de não exaurir a prestação jurisdicional ou esgotar eventuais meios futuros de defesa. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 241.1011.1114.0873

385 - STJ. Processo civil. Embargos de declaração em recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C. Tributário. Processo administrativo fiscal. Verificação de divergências entre valores declarados na gfip e valores recolhidos (pagamento a menor). Tributo sujeito a lançamento por homologação. Desnecessidade de lançamento de ofício supletivo. Crédito tributário constituído por ato de formalização praticado pelo contribuinte (declaração). Recusa ao fornecimento de certidão negativa de débito (cnd) ou de certidão positiva com efeitos de negativa (cpen). Possibilidade. Precedente REsp. 1.143.094/sp, dj. 01.02.2010, submetido ao regime de recursos repetitivos, CPC, art. 543-C.

1 - A entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado (Precedente da Primeira Seção submetido ao rito do CPC, art. 543-C: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.10.2008, DJe 28.10.2008).... ()

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Doc. VP 787.2158.7763.5378

386 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO art. 896, § 1º-A DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em virtude da natureza especial do recurso de revista, decorre a necessidade de observância de requisitos próprios de admissibilidade, entre os quais o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, que disciplina ser ônus da parte a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Transpondo tal exigência para os casos em que se busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional, a parte deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem, mediante a oposição de embargos declaratórios, no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento, para possibilitar o cotejo entre ambos. Essa é a diretriz do CLT, art. 896, § 1º-A, IV (incluído pela Lei 13.467/2017) . Inexistindo a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO DO DIGITADOR. CAIXA EXECUTIVO. PERÍODO. REGISTRO PELO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE A FUNÇÃO DE CAIXA FOI EXERCIDA A PARTIR DE 2019. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE TAL FUNÇÃO FOI EXERCIDA A PARTIR DE 2012. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

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Doc. VP 403.4020.8310.5196

387 - TJMG. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - BIOMETRIA FACIAL - AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA - DADOS DA CONTRATAÇÃO - DIVERGÊNCIA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL - JUROS MORATÓRIOS.

Em ação que se discute a autenticidade de biometria facial lançada em contrato bancário, contestada sua lisura, o ônus da prova recai sobre a parte que apresenta o instrumento contratual. A repetição em dobro dos valores indevidamente cobrados do consumidor até 30/02/2021 depende de prova da má-fé por parte do réu, enquanto que aqueles descontados posteriormente devem ser devolvidos em dobro, a despeito da existência de má-fé (EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2020, DJe 30/03/2021). Comprovado o crédito da quantia em favor do consumidor, o valor deve ser restituído ao banco, autorizada a compensação de dívidas (CC, art. 368). O desconto indevido em benefício previdenciário, cujas verbas possuem natureza alimentar, gera dano moral. O quantum indenizatório de dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, pelo que não deve ser arbitrado em patamar capaz de ensejar a ideia de enriquecimento imotivado da vítima, tampouco em montante inexpressivo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa, impondo-se observar o grau de culpa, as circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor. Nas relações extracontratuais, os juros de mora incidem a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ e art. 398 do CC).... ()

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Doc. VP 433.1994.2896.6313

388 - TJSP. 1 - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRECLUSÃO E DECADÊNCIA DO DIREITO DE PUNIR C/C TUTELA DE URGÊNCIA AJUIZADA EM FACE DO DETRAN/SP PERANTE O JUÍZO DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO, FORO DESTA CAPITAL - DECISÃO QUE DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAMARCA DE VINHEDO, ONDE RESIDE O REQUERENTE - DECLINAÇÃO DESTE «EX-OFFICIO DA COMPETÊNCIA.

2 - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE VINHEDO SUSCITANDO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL PARA DEMANDAS AJUIZADAS POR AUTORES DOMICILIADOS EM OUTRAS COMARCAS CONTRA O DETRAN. 3 - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - NATUREZA RELATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO - CONFLITO CONHECIDO - DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO(JUÍZO DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - DETRAN/TRÂNSITO, FORO DA CAPITAL)

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Doc. VP 653.9779.9661.8301

389 - TST. AGRAVO DO EXEQUENTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do exequente . Não há nulidade no caso concreto. Houve a tese explícita no acórdão recorrido no sentido de que os cálculos de liquidação atinentes às diferenças salariais por equiparação observaram os valores corretos da equiparação com o paradigmaManoel Vicente Rodrigues da Silva, consoante ação declaratória 214300-09.2009.5.02.0059. O TRT explicou que o «exequente obteve o reconhecimento da equiparação com o paradigma Manoel Vicente Rodrigues da Silva, que, por sua vez, havia obtido equiparação com Luiz Roberto da Silva (eletricista), mas as contas foram elaboradas utilizando as fichas financeiras do homônimo Luiz Roberto Silva (engenheiro) e que «no decorrer das execuções, originadas dessas equiparações em cadeia, a Eletropaulo ajuizou ação declaratória perante a 59ª Vara do Trabalho de São Paulo, noticiando que, no cômputo do valor do salário de Manoel Vicente Rodrigues da Silva, foram utilizados documentos do engenheiro Luiz Roberto Silva, homônimo ao eletricista (Luiz Roberto da Silva), reconhecido como modelo, gerando distorções nos cálculos de liquidação". A Corte regional destacou que «a decisão proferida naquela ação declaratória ostenta relevância no presente feito, porque o erro cometido no cômputo do salário do paradigma remoto atinge indistintamente todas as execuções que utilizam o mesmo parâmetro". Destacou que o «grave erro reconhecido na ação declaratória não tem como meta ofender a coisa julgada, mas, sim, evitar que eletricistas que buscaram equiparação com outro eletricista, obtenham ganhos decorrentes de salário de engenheiro, em manifesto enriquecimento sem causa". Ressaltou que « o autor exerceu a função de eletricista, e postulou equiparação com Manoel Vicente Rodrigues da Silva, encarregado de construção e manutenção de rede (fl. 89, petição inicial), não podendo beneficiar-se do salário percebido pelo engenheiro". Assinalou que se trata de «respaldar o princípio da boa-fé objetiva, da lealdade processual, de forma a ser observado o correto valor do salário do paradigma, para promover de maneira real e efetiva o direito do exequente, não cabendo, no presente momento processual, a alegação de preclusão ou violação da coisa julgada como argumento para auferir ganhos indevidos". Disse que «não há preclusão, sobretudo porque não se alterou a coisa julgada em si, mas apenas se corrigiu a base de cálculo, nos termos do pedido da reclamação, eis que o reclamante não pretendeu a equiparação com engenheiro". Esclareceu que no «item 4 da ementa do voto de natureza declaratória proferido pelo TST, acata-se o reconhecimento do vício nas demais relações pertencentes à cadeia sucessiva de demandas, em que se apresente o ora réu como paradigma, para fins de equiparação salarial «, observando que é «inviável o acolhimento da pretensão de utilizar como base de cálculo das diferenças salariais o salário do paradigma Manoel Vicente, majorado por equivocados cálculos à remuneração de engenheiro". Relativamente ao exame do pleito de utilização do salário do eletricista Luiz Roberto da Silva, após sua equiparação a Djair Silva, o TRT entendeu que a «peça de estreia não menciona Djair Silva na cadeia de equiparações e que «ao revés, menciona a numeração do processo em que Manoel Vicente Rodrigues Silva obteve equiparação com Luiz Roberto da Silva (fl. 89, item 1.3)". Informou que no «julgamento dos embargos de declaração opostos da sentença que deferiu a equiparação salarial com Manoel Vicente Rodrigues Silva determinou-se: para a apuração das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, deverá ser observado o salário constante da decisão judicial que beneficiou o paradigma em ação que este ajuizou em face da reclamada, pleiteando, também, equiparação salarial «. Concluiu, assim, que «não houve pedido relacionado à equiparação remota com Djair Silva, «tampouco determinação nesse sentido em fase de conhecimento". Conforme destacado na decisão monocrática agravada, não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registre-se que embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, manifestando-se quanto aos aspectos fático jurídicos que nortearam sua conclusão acerca dos cálculos de liquidação. Agravo a que se nega provimento. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. EQUÍVOCO REFERENTE AO SALÁRIO DO PARADIGMA IMEDIATO NA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Como consta na decisão monocrática agravada, dos trechos indicados pela parte, verifica-se que se trata de deferimento de equiparação salarial em cadeia. O ora exequente (eletricista) obteve equiparação salarial com outro empregado eletricista. Esse paradigma, por sua vez, havia obtido equiparação em reclamação anterior, com colega igualmente eletricista. Todavia, em ação declaratória própria, verificou-se que as contas do paradigma imediato destes autos (eletricista) foram elaboradas deforma errada, pois ao invés de se basearem no real salário do paradigma remoto (eletricista), basearam-se no salário de empregado homônimo (engenheiro). O TRT, ao considerar o valor do salário do paradigma imediato (eletricista), calculado com base no valor correto do salário do paradigma remoto (eletricista), não vulnera a coisa julgada nestes autos. Nesse particular, os cálculos neste processo que ora se examina devem ser realizados observando-se os salários do paradigma imediato, mas sem considerar os valores auferidos mediante erro de cálculo, como pretende o exequente. Com efeito, o que transitou em julgado foi o deferimento de diferenças salariais por equiparação salarial entre eletricistas, sendo que «o cálculo da diferença deverá ser efetuado pelo valor do salário do paradigma já equiparado, como deferido na ação trabalhista movida por ele contra a reclamada, sem vinculação a valores específicos. Os valores deveriam ser apurados em regular liquidação de sentença, como de fato está ocorrendo. Há vários julgados desta Corte, inclusive da Sexta Turma, nos quais foi analisada essa mesma situaçãosui generisentre a Eletropaulo e diversos empregados eletricistas. Neles, reconheceu-se que a adequação da conta na liquidação, com a devida correção do equívoco reconhecido na Ação Declaratória 214300-09.2009.5.02.0059, não vulnera a coisa julgada. No tocante ao pedido sucessivo de utilização do salário do eletricista Luiz Roberto da Silva, após sua equiparação a Djair Silva, ficou consignado que o TRT registrou «não houve pedido relacionado à equiparação remota com Djair Silva, «tampouco determinação nesse sentido em fase de conhecimento". Destacou que a «peça de estreia não menciona Djair Silva na cadeia de equiparações e que «ao revés, menciona a numeração do processo em que Manoel Vicente Rodrigues Silva obteve equiparação com Luiz Roberto da Silva (fl. 89, item 1.3)". Ainda informou que no «julgamento dos embargos de declaração opostos da sentença que deferiu a equiparação salarial com Manoel Vicente Rodrigues Silva determinou-se: para a apuração das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, deverá ser observado o salário constante da decisão judicial que beneficiou o paradigma em ação que este ajuizou em face da reclamada, pleiteando, também, equiparação salarial « . Concluiu-se, assim, que o TRT não incorreu em desrespeito ao comando exequendo, mas, ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica os seus limites, incidindo, no caso, por analogia, o disposto na OJ 123 da SbDI-1 desta Corte, afastando-se, por conseguinte, a violação da CF/88 suscitada pela parte. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 230.8310.4274.1403

390 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais. Agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Assistência judiciária. Pedido de justiça gratuita indeferido na origem. Ausência de comprovação do estado de hipossuficiência econômica. Análise dos requisitos para concessão da gratuidade pleiteada. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não ficou configurada a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9915.3349

391 - STJ. Embargos declaração no agravo interno. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Vício. Inexistência. Superveniência da Lei 14.230/2021. Tema 1.199/STF. Conduta dolosa. Prescrição. Irretroatividade. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 933.9148.2776.6317

392 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE . PRÊMIO PRODUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. Ressalto que esta Corte, interpretando o dispositivo, tem entendido ser indispensável, para a finalidade do cotejo e verificação da ocorrência da omissão mencionada no preceito legal, a transcrição também do v. acórdão que julgou o recurso principal, a fim de que se possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário (Ag-AIRR - 10200-76.2013.5.01.0028, Rel. Min. Breno Medeiros, 5ª Turma, DEJT 21/9/2018; Ag-AIRR-1422-58.2014.5.10.0020, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 11/9/2017). Na hipótese, a parte agravante deixou de transcrever no recurso o acórdão que julgou o recurso principal, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o exame da preliminar, ante o obstáculo processual. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO DO CLT, art. 72. APLICAÇÃO ANALÓGICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte, que entende ser aplicável aos empregados rurais que realizam atividades em pé, ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica, especialmente os cortadores de cana, o intervalo intrajornada previsto no CLT, art. 72. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . ESTIPULAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA POR NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. HORAS IN ITINERE . ESTIPULAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA POR NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . ESTIPULAÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA POR NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. STF, no julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso das horas in itinere, cumpre registrar que houve alteração do § 2º do CLT, art. 58 pela Lei 13.467/2017, que passou a dispor que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando as horas in itinere de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados às horas in itinere, caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 162.2681.7002.0300

393 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Natureza infringente. Declaratórios recebidos como agravo regimental. Responsabilidade civil do estado. Violação do CPC, art. 535. Alegações genéricas. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Análise de dispositivo constitucional. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Litispendência. Reexame do conjunto fático e probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ

«1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a simples alegação de violação genérica de preceitos infraconstitucionais, desprovida de fundamentação que demonstre de que maneira houve a negativa de vigência dos dispositivos legais pelo Tribunal de origem, não é suficiente para fundar recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 852.0597.6344.9936

394 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - AUTENTICIDADE DA ASSINATURA - IMPUGNAÇÃO - PROVA - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DESINCUMBÊNCIA - NÃO VERIFICAÇÃO - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL - JUROS MORATÓRIOS - SÚMULA 54/STJ. 1) O

ônus da prova, diante da impugnação da autenticidade do documento, incumbe à parte que produziu o documento, nos termos do CPC/2015, art. 429. 2) Diante do reconhecimento da inexistência da relação jurídica torna-se imprescindível a devolução dos valores descontados dos proventos de aposentadoria, bem como a restituição por parte do consumidor dos valores por ele recebidos. 2) O desconto indevido em benefício previdenciário, cujas verbas possuem natureza alimentar, gera dano moral. 3) O quantum indenizatório de dano moral deve ser fixado em termos razoáveis, pelo que não deve ser arbitrado em patamar capaz de ensejar a ideia de enriquecimento imotivado da vítima, tampouco em montante inexpressivo a ponto de não retribuir o mal causado pela ofensa, impondo-se observar o grau de culpa, as circunstâncias em que se encontra o ofendido e a capacidade econômica do ofensor. 4) Nos termos da lei de 14.905/2024 deve ser aplicado o IPCA na correção monetária a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ), e a taxa SELIC nos juros de mora a partir da data do evento danoso (Súmula 54/STJ).... ()

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Doc. VP 230.7030.9633.5594

395 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno. Recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Impactos das novas disposições da Lei de improbidade. Ausência. Vício. Não ocorrência. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 230.9150.7324.8372

396 - STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Improbidade administrativa. Dolo reconhecido. Impactos das novas disposições da Lei de improbidade. Ausência. Vício. Não ocorrência. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 317.5916.6905.5013

397 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, ao apreciar os embargos declaratórios, concluiu haver fundamentação suficiente no acórdão embargado, porque naquela decisão foram analisados de forma exauriente todos os aspectos fáticos e os fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia. Assim, a intenção declaratória reveste-se de nítido intuito de revaloração da prova, destinada a reforma do decidido, o que não se insere na previsão legal dos arts. 832 da CLT; 458 do CPC e 93, IX, da CF/88. Agravo desprovido. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NATUREZA. AUSÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL PELO EMPREGADOR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO art. 896, § 1º-A, DA CLT. ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. Ultrapassado o óbice erigido na decisão denegatória, quanto ao não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, encontra-se viabilizado o exame das questões recursais, na forma prevista na OJ 282 da SBDI-1 do TST. No caso vertente, do exame do conjunto probatório constatou o Eg.Regional que «a propriedade rural destinava-se ao lazer do de cujus e de sua família não havendo provas, nem mesmo indícios, de que havia efetiva atividade econômica no local. Concluiu, portanto, pela inexistência dos elementos configuradores do enquadramento do reclamante como trabalhador rural, ao entender que desempenhava funções típicas de empregado doméstico (caseiro). Tem-se, nesse sentido, que somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos - procedimento vedado nessa instância extraordinária - é que seria possível se chegar à conclusão diversa daquela erigida pelo Tribunal Regional. Incide, na espécie, a orientação consagrada na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 241.0110.6260.6129

398 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Compra e venda de imóvel. Desfazimento do negócio jurídico por culpa do comprador. Direito de retenção de valores. Cláusula penal. Abusividade. Revisão. Possibilidade. Venda de lote não edificado. Cobrança de taxa de fruição. Impossibilidade. Súmulas 7, 5 e 83 do STJ. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.

1 - Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.... ()

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Doc. VP 466.6168.9795.4543

399 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se constata o vício apontado, uma vez que, embora decidindo de forma contrária aos interesses da recorrente, o Tribunal Regional do Trabalho manifestou-se sobre as questões suscitadas. Ademais, o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário autoriza o Tribunal a examinar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, motivo pelo qual a eventual ausência de manifestação específica sobre alguns dos pontos arguidos pelas partes não prejudica o exame da matéria. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC/2015, art. 485 DE 1973. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. PRETENSÃO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 7º, INC. XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 11, § 1º, DA CLT. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O acórdão rescindendo deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante e afastou a prescrição decretada pela Vara do Trabalho. Para tanto, asseverou que, estando configurada a natureza declaratória da pretensão, não há prescrição a ser pronunciada. 2. No que tange ao XXIX da CF/88, art. 7º, incide o item I da Súmula 298/STJ, em razão da ausência de exame da questão sob o enfoque da referida norma e sob o enfoque da tese debatida na ação. 3. Em se tratando de reclamação trabalhista contendo pretensão de natureza declaratória (reconhecimento do vínculo de emprego e assinatura da CTPS), não se constata afronta manifesta ao § 1º do CLT, art. 11, uma vez que, nos termos da jurisprudência desta Corte, as pretensões de natureza declaratória não estão sujeitas à incidência da prescrição. Precedentes. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. V DO CPC/2015, art. 485 DE 973. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI. EMPREGADO DO SERPRO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A UNIÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 37, INC. II E § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988, 97, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1967, 10, § 7º, DO DECRETO-LEI 200/1967, 2º E 3º DA LEI 5.615/1970. 1. Hipótese em que o reclamante foi contratado pelo SERPRO em 1974, desde então prestando serviços para o Ministério da Fazenda na Receita Federal. 2. Examinando as premissas fáticas constantes dos autos da reclamação trabalhista, o acórdão rescindendo declarou a existência de vinculo de emprego entre o reclamante e a União, da data da contratação até a vigência da Lei 8.112/1990. 3. Essa decisão não resulta em manifesta afronta ao art. 37, II e § 2º, da CF/88 de 1988, que não estava vigente à época da contratação e do início da prestação dos serviços. 4. Da mesma forma, a decisão rescindenda não viola manifestamente os Lei 5.615/1970, art. 2º e Lei 5.615/1970, art. 3º e 10, § 7º, do Decreto-lei 200/1967, os quais, embora permitam a prestação de serviços do SERPRO para a União (Ministério da Fazenda) mediante a celebração de convênio, não representam nenhuma vedação ou impedimento ao reconhecimento do vínculo de emprego quando constatada, para tanto, a presença dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. 4. Em se tratando de reconhecimento de vínculo de emprego celetista com a administração pública antes, da CF/88 de 1988, não há falar em afronta literal ao § 1º da CF/88, art. 97 de 1967, porque a prévia aprovação em concurso público exigido pela citada norma dizia respeito à admissão em cargo público, hipótese diferente da dos autos, em que se reconheceu a vinculação do reclamante com a União mediante emprego público. Precedentes. 5. A decisão rescindenda não se manifestou sobre a necessidade de aprovação em concurso publico para o ingresso especificamente na carreia de auditor fiscal da Receita Federal a teor do disposto no Decreto-lei 2.225/1985, tendo examinado a questão apenas sob o enfoque da CF/88, art. 97 de 1967. Incide, quanto a esse aspecto, o entendimento concentrado no item I da Súmula 298/STJ. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 380.3455.8503.4334

400 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais manteve a sentença quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar os reflexos das verbas deferidas sobre a contribuição devida à PREVI e à inaplicabilidade imediata da Lei 13.467/2017 ao caso dos autos. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Intactos, portanto, os arts. 93, IX, da CF/88 e 489, § 1º, do CPC/2015. Agravo de instrumento desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO DE NATUREZA SALARIAL DA PARCELA EM JUÍZO. REFLEXOS SOBRE OS DEPÓSITOS DE FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362, ITEM II, DO TST. Discute-se o prazo prescricional aplicável aos depósitos de FGTS incidentes sobre o auxílio-alimentação, cuja integração ao salário foi deferida nos autos em apreço. A respeito da prescrição do FGTS, a Súmula 362/TST firmou entendimento no sentido de que: «I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)". No caso, por ocasião do julgamento do ARE-709212/DF pelo STF, em 13/11/2014, o prazo prescricional já estava em curso, e a ação em apreço foi proposta em 25/9/2017. Com efeito, inviável a aplicação da prescrição quinquenal, porquanto não ultrapassado o prazo de cinco anos, contado da data da modulação dos efeitos firmada pela Suprema Corte. O Tribunal a quo, ao manter a sentença quanto à aplicação da prescrição trintenária sobre o pedido de recolhimento de FGTS sobre o auxílio-alimentação pago durante o contrato de trabalho, decidiu em consonância com o item II da Súmula 362/TST. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO DO BANCO EMPREGADOR AO PAT POSTERIOR À DATA DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. SÚMULA 241 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. A discussão dos autos refere-se à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago ao trabalhador desde a sua admissão no emprego em 21/8/1987. O benefício do auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa, pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial. Logo, a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação para indenizatória, em decorrência de acordo coletivo ou adesão da reclamada ao PAT, não pode afetar os trabalhadores admitidos antes da citada alteração, mantendo-se o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. Assim, a alteração procedida pelo reclamado, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não poderia atingir os funcionários anteriormente admitidos, pois viola o disposto nos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 9º e 468 da CLT e contraria o entendimento jurisprudencial, consubstanciado na Súmula 51, item I, desta Corte. Nesse sentido, o disposto na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho: «AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do Tribunal Superior do Trabalho". Agravo de instrumento desprovido. BANCO DO BRASIL S/A. SUPRESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). BENEFÍCIO PREVISTO EM NORMA INTERNA. A controvérsia cinge-se em saber acerca da possibilidade de supressão da parcela de anuênios, diante da tese recursal no sentido de que esta rubrica teria derivado dos antigos quinquênios, já extintos por norma coletiva. No caso, segundo o Regional, as referidas rubricas são decorrentes de norma regulamentar interna do banco e a extinção dos quinquênios, por meio de acordo coletivo, se deu apenas em 1999, após a data de admissão da autora no emprego, premissas fáticas insuscetíveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, tendo em vista que os anuênios, assim como os quinquênios que lhe deram origem, foram implementados por norma regulamentar interna do banco, não subsistem as alegações de ofensa aos arts. 614, § 3º, da CLT, 7º, XXVI, da CF/88, bem como considerando o destaque feito pelo Regional no sentido de que a norma coletiva invocada pelo reclamado foi posterior à data de admissão da autora no emprego, sendo-lhe, portanto, inaplicável, nos termos do CLT, art. 468. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação do CLT, art. 879, § 7º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para viabilizar o processamento do recurso de revista patronal quanto ao tem a em particular. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. DESFUNDAMENTADO. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se cogita de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando as razões recursais são genéricas, isto é, não indicam especificamente os pontos que restam omissos, na decisão recorrida, mesmo após a interposição dos embargos declaratórios. Assim, o agravo de instrumento carece de fundamentação, no particular, atraindo o disposto na Súmula 422/STJ. Agravo de instrumento desprovido. BANCO DO BRASIL S/A. JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS PREVISTA NA NORMA INTERNA CIRCULAR FUNCI 816/1994. BENEFÍCIO PREVISTO EM CARÁTER PROVISÓRIO. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CARACTERIZADA. A controvérsia cinge-se em saber se a reclamante tem direito adquirido à jornada de seis horas diárias prevista na norma regulamentar interna do banco reclamado (Circular FUNCI 816/1994). Nos termos do acórdão regional, a Norma Circular FUNCI 816/1994 se relaciona à cláusula 4ª do ACT 93/94 e dispõe expressamente sobre o caráter provisório da jornada de seis horas diárias, premissa fática insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Desse modo, tendo em vista que a jornada de seis horas invocada pela reclamante, à luz da Circular FUNCI 816/1994, já foi instituída em caráter provisório, conforme asseverou o Regional, não subsiste a tese autoral de direito adquirido. A Súmula 51, item I, do TST não viabiliza o processamento do apelo, pois impertinente em relação à controvérsia em exame . Agravo de instrumento desprovido. EMPREGADA BANCÁRIA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA COMPROVADO. INDEVIDO O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NOS TERMOS DA SÚMULA 126/TST. Discute-se, no caso, a caracterização de cargo de confiança pela reclamante, à luz do § 2º do CLT, art. 224. Nos termos do acórdão regional, as provas orais e documentais evidenciam a especial fidúcia da função exercida pela reclamante, motivo pelo qual considerou indevido o pagamento de horas extras a partir da sexta diária. Ressalta-se a impossibilidade de reexame desta premissa fática nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Desse modo, verificada especial fidúcia da atividade bancária exercida pela reclamante, conforme asseverou o Regional, correto o seu enquadramento na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, o que inviabiliza o pagamento de horas extras a partir da sexta diária pretendido. Intactos, portanto, o referido dispositivo legal e a Súmula 102/TST. Agravo de instrumento desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. A controvérsia cinge-se em saber se as horas extras devem repercutir a base de cálculo da parcela de participação nos lucros e resultados - PLR. Nos termos do acórdão regional, a PLR dos bancários deveria ser calculada a partir de 90% do salário base acrescido das verbas de natureza fixa, o que excluiria as horas extras, na medida em que estas não eram habituais, mas esporádicas. A tese recursal fundada apenas em divergência jurisprudencial não prospera, ante a ausência de especificidade do único aresto indicado como paradigma, na medida em que não aborda a tese prequestionada pelo Regional, quanto à base de cálculo da PLR a partir das parcelas salariais de natureza fixa. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO INDEVIDA. No caso, o percentual de 15% fixado pelo Regional para remunerar os honorários advocatícios está em consonância com o art. 791-A, caput, da CLT, que estabeleceu os parâmetros, de no mínimo 5% e no máximo 15%, sobre o valor da condenação. Diante da existência de norma específica do processo do trabalho, não prospera a autoral quanto à fixação da verba honorária no patamar de 20% previsto no § 2º do CPC/2015, art. 85. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. BANCO DO BRASIL S/A. PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERSTÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DAS PROMOÇÕES. Discute-se, no caso, a prescrição aplicável ao pedido de diferenças de interstícios. Quanto à pretensão aos interstícios e diferenças de promoções, decorrentes de alteração do pactuado, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é assente no sentido de aplicar a prescrição total. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pelo IPCA-e a partir de 25/ 0 3/2015, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i da modulação. Portanto, constatada ofensa ao CLT, art. 879, § 7º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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