Jurisprudência sobre
efeito suspensivo e devolutivo
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451 - TJRJ. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL DESCRITO NO art. 35, CAPUT, COMBINADO COM a Lei 11.343/06, art. 40, IV ¿ 1º) SOBRE O EFEITO SUSPENSIVO ¿ TRATANDO-SE DE ATO INFRACIONAL, DE REGRA, A APELAÇÃO É RECEBIDA, COM EXCLUSIVIDADE, NO DEVOLUTIVO. O SUSPENSIVO CONSTITUI EXCEÇÃO, SOMENTE ADOTADO PARA EVITAR DANO IRREPARÁVEL À PARTE (LEI 8.069/90, art. 215), QUALIDADE NÃO IDENTIFICADA NO CASO CONCRETO. 2º) DO MÉRITO ¿ 2.1. AO CONTRÁRIO DO QUE É SUSTENTADO, A ATA DE AUDIÊNCIA NÃO REGISTRA QUE OS MENORES ESTIVESSEM ALGEMADOS. PORTANTO, NÃO SE COGITA DE MÍNIMA OFENSA À SÚMULA VIN¬CU¬LANTE 11; 2.2. PORQUE IDÔNEO E CONSISTENTE, DEVE PREVALECER O DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES, NO SENTIDO DE QUE OS ADOLESCENTES E OS ARMAMENTOS FORAM ENCONTRADOS NUMA ¿CASA ABANDONADA¿. DESTARTE, NÃO SE VERIFICOU A ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (STJ ¿ A. REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS 158301/ RS); 2.3. NA DELEGACIA DE POLÍCIA E EM JUÍZO, OS MENORES EXERCERAM O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER CALADO (art. 5º, LXIII). ADEMAIS, O ACOLHIMENTO DO PEDIDO NÃO SE RESPALDA EM ¿CONFISSÃO INFORMAL¿; 2.4. AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, COM APREENSÃO DE QUATRO ARMAS DE FOGO (DUAS PISTOLAS E DOIS REVÓLVERES, TODOS EFICAZES), FARTA MUNIÇÃO (DUZENTOS E QUATORZE CARTUCHOS) E DOIS CARREGADORES, EVIDENCIAM, COM GRAU DE CERTEZA, OS ATRIBUTOS QUE TIPIFICAM A CONDUTA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 35, CAPUT (ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO); 2.5. A APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA NÃO OSTENTA ¿VÍCIO DE INCONVENCIONALIDADE¿; 2.6. HAVENDO ESPECÍFICAS REITERAÇÕES, RE¬VE¬LA-SE INCENSURÁVEL A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE IN¬TERNA¬ÇÃO (INCISO II, Da Lei 8.069/90, art. 122). RECURSO DESPROVIDO.
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452 - STJ. Família. Civil. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Omissão, obscuridade ou contradição. Inocorrência. Efeito devolutivo do agravo de instrumento. Cognição ampla, respeitados os limites fixados pelo recorrente na devolução da matéria. Exame de todas as questões relacionadas à matéria devolvida. Possibilidade. Adoção, pelo tribunal, de fundamentação distinta daquela empregada em 1º grau. Possibilidade. Observância ademais, na hipótese, da regra do CPC/2015, art. 10, permitindo-se à parte produzir prova acerca da circunstância fática vislumbrada pelo tribunal. Impenhorabilidade do bem de família. Existência de outros imóveis em nome do devedor. Irrelevância. Jurisprudência consolidada do STJ. Recurso especial fundado em divergência. Ausência de cotejo analítico. Inviabilidade.
«1 - Ação distribuída em 24/02/2003. Recurso especial interposto em 06/04/2017 e atribuído à Relatora em 19/07/2018. ... ()
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453 - TJSC. Honorários advocatícios. Ônus sucumbenciais. Verba aplicada de forma recíproca e proporcional à derrota de cada litigante. Distribuição acertada. Exegese do CPC/1973, art. 21, «caput. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Apelo da autora. Tencionada descaracterização da mora com relação ao contrato de abertura de crédito em conta corrente. Argumento que constitui inovação recursal. Impossibilidade de acato, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. CPC/1973, art. 515, § 1º. Insurgência não conhecida neste ponto. Impossibilidade de cumulação da comissão de permanência com os juros remuneratórios no período de inadimplemento. Ausência de interesse recursal. Sentença recorrida que vedou a aludida cumulação tanto no contrato de arrendamento mercantil, bem como na cédula de crédito bancário com alienação fiduciária em garantia, e, de outro vértice, afastou a incidência da comissão de permanência no contrato de abertura de crédito em conta corrente. Compensação dos honorários advocatícios. Inviabilidade. Inteligência do Lei 8.906/1994, art. 23. Necessidade de parcial reforma do decisum. Recurso conhecido em parte, e parcialmente provido. II. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário com alienação fiduciária em garantia. Pleiteada atribuição de efeito suspensivo à insurgência. Apelo recebido apenas no efeito devolutivo. Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 5º. Decisão irrecorrida. Preclusão. Julgamento do reclamo que, ademais, torna inócua a pretensão. Afastamento da mora. Inviabilidade. Abusividade não constatada. Requisito indispensável, segundo decidido pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp. 1.061.530/RS. Inadimplemento substancial da dívida bem evidenciado.
«[...] ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual (Resp. 1061530/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 22/10/08).... ()
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454 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO ART. 157, § 2º, II, DO CP. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER, PRIMEIRAMENTE, O RECEBIMENTO DO APELO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, ALMEJA A ABSOLVIÇÃO POR: 1) NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO ADOLESCENTE, EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226; 2) FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER: 1) DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO FURTO; 2) APLICAÇÃO DE MSE DE LIBERDADE ASSISTIDA.
Primeiramente, não há falar-se em efeito suspensivo. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do art. 198, do Estatuto Menorista, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao protegido, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática do ato infracional. No mérito, restou sobejamente comprovado que, em 12/01/2024, a vítima atravessava uma ponte em direção à praia, com o celular nas mãos, comunicando-se por aplicativo de mensagens, quando visualizou o recorrente e outro indivíduo imputável em atitude suspeita, razão pela qual guardou o aparelho na bolsa. Ato contínuo, o apelante anunciou o roubo, bradando «Passa o celular agora, senão eu vou fazer maldade com você, enquanto o imputável lhe dava cobertura, confirmando a ameaça do adolescente dizendo «Não grita, senão eu vou fazer maldade com você!, sendo a ordem atendida pela vítima. Em seguida, a dupla se evadiu com o celular subtraído e a vítima foi encontrar sua prima na praia. Pouco tempo depois, agentes do Programa Segurança Presente foram informados acerca do roubo, sendo indicadas as características e vestimentas dos roubadores. Realizadas as buscas nas imediações, foram detidos o adolescente e seu comparsa, sendo apreendido no bolso do menor um cordão de ouro e não localizado o celular. Em sede policial e em juízo, a vítima reconheceu de forma inequívoca o recorrente e seu comparsa como autores do roubo. No que diz respeito ao reconhecimento na delegacia, ainda que não tenham sido observados integralmente os ditames do CPP, art. 226, este foi ratificado em sede judicial de forma inequívoca, nos moldes do referido dispositivo legal, o que afasta a arguição de nulidade. Com efeito, a autoria e a materialidade são incontroversas, não só em virtude dos reconhecimentos realizados, mas também pelos firmes e coerentes relatos da vítima, corroborados pelas assertivas de sua prima. É consabido que, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita apta a embasar um juízo de reprovação, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova. Tampouco há dúvida de que o ato infracional foi cometido mediante grave ameaça. A vítima foi categórica ao afirmar que a dupla, notadamente o adolescente, agiu de forma agressiva, ordenando a entrega do celular senão «faria maldade com ela. Juízo de reprovação que se mostra escorreito. Quanto ao pleito de abrandamento da medida socioeducativa, em que pesem os argumentos defensivos, há que se manter a MSE de internação aplicada na sentença, nos termos do ECA, art. 122, I, uma vez que o ato infracional foi cometido mediante grave ameaça. Ademais, esta é a segunda passagem do jovem infrator pelo juízo menoril, havendo notícias de que ele deixou de cumprir a MSE de semiliberdade anteriormente aplicada. Ressalte-se, ainda, que se trata de jovem de 16 anos de idade, que se encontrava afastado dos bancos escolares, o que demonstra a necessidade de maior proteção estatal, justificando-se, portanto, a aplicação da medida mais gravosa. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.... ()
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455 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Embargos do devedor julgados improcedentes. Apelação recebida no duplo efeito. Situação excepcional. CPC/1973, art. 558, parágrafo único.
«1. A Apelação interposta contra sentença que julga improcedente o pedido nos Embargos à Execução é recebida, em regra, apenas no efeito devolutivo (CPC, art. 520, V). ... ()
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456 - TJPE. Processo civil. Embargos de declaração em agravo regimental. Embargos de terceiro. Indeferimento liminar no primeiro grau. Manejo em face de decisão transitada em julgado. Efeito suspensivo a recurso de apelação da decisão que rejeita embargos de terceiro liminarmente. Impossibilidade. Expressa previsão legal. Hipótese do CPC/1973, art. 520, V. Embargos de declaração. Inconformismo com o mérito da decisão embargada. Impossibilidade. Rejeição prequestionamento da matéria. Impossibilidade ante o não conhecimento do recurso. Inteligência do CPC/1973, art. 535.
«1. Da decisão que rejeita liminarmente embargos à execução ou os julga improcedentes, cabe recurso de apelação, o qual será recebido apenas no seu efeito devolutivo, nos termos do CPC/1973, art. 520. ... ()
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457 - TJRJ. Apelação. ECA. Fatos análogos aos crimes previstos no art. 155, §4º, IV e no art. 155, §4º, IV c/c art. 14, II, todos do CP. O efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte. A procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao adolescente, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator. Recebimento do recurso de apelação apenas com efeito devolutivo. As vítimas narraram com segurança sobre os fatos, não havendo outras testemunhas da prática infracional e inexistindo qualquer razão para que tivessem interesse em prejudicar o jovem. A tese de fragilidade probatória não prospera, assim como não se pode reconhecer a incidência do princípio da insignificância, pois um cordão de ouro foi subtraído e ainda houve a tentativa da subtração de uma bolsa feminina com todos seus pertences dentro. Para a aplicação do princípio da bagatela necessária a análise do critério objetivo, ou seja, a avaliação da res furtiva, bem como aferir o comportamento do agente e as circunstâncias do ilícito, e por nenhum desses dois prismas a conduta em análise é insignificante. Concurso de pessoas restou caracterizado pela atuação em conjunto de cinco a seis pessoas, com comunhão de ações e desígnios, na subtração do cordão de uma vítima e na tentativa de subtração da bolsa de outra vítima. Adequada medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, já considerando ser essa a primeira passagem do jovem pelo juízo socioeducativo, bem como pelo fato de a conduta não ter sido praticada com violência ou grave ameaça à pessoa. Desprovimento do recurso.
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458 - STJ. Recurso em habeas corpus. Penal. ECA. Roubo e latrocínio. Adolescente que respondeu solto ao processo. Sentença que impõe medida socioeducativa. Apelação. Duplo efeito. Possibilidade. Juntada de laudo após as alegações finais. Ausência de prejuízo. Perícia que se limita a confirmar as demais provas dos autos. Liminar confirmada. Recurso parcialmente provido.
«1. Hipótese em que o Recorrente foi representado pela suposta prática de ato infracional assemelhado ao CP, art. 157, §2º, II e §3º, tendo sido-lhe aplicada, em primeiro grau, a medida socioeducativa de internação. ... ()
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459 - STJ. Agravo regimental em recursos especiais. Direito penal e direito processual penal. Corrupção ativa. CP, art. 333 tráfico de influência. CP, art. 332 corrupção passiva. CP, art. 317, § 1º do indesejável inovação recursal em meio aos embargos de declaração. Impossibilidade. Omissão evidente do acórdão a quo. Violação frontal do CPP, art. 619. Ocorrência. Efeito devolutivo não observado. Cassação do acórdão estadual. Necessário exame das questões dispostas na apelação defensiva. Demais alegações do recurso especial prejudicadas. Petição de tutela provisória de urgência. Prejudicialidade. Suspensão do cumprimento do acórdão a quo em desfavor da ora agravante até o rejulgamento da quaestio iuris.
«1 - Não ocorre violação do princípio da colegialidade, a teor da CPC/2015, art. 932, V, a, do CPC, c/c o CPP, art. 3º, bem como do art. 34, XVIII, «c, do RISTJ, e da Súmula 568/STJ, quando a decisão monocrática for proferida com base na jurisprudência dominante deste STJ [..] (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 26/6/2017). ... ()
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460 - TJPE. Recurso de agravo. Agravo de instrumento. Nulidade da decisão por ausência de fundamentação. Não configurada. Execução de título extrajudicial. Embargos à execução julgados improcedentes. Apelo recebido no duplo efeito. Execução não dotada de definitividade. Necessidade de prestação de caução. Precedentes STJ. Agravo improvido. Decisão unânime.
«1. Insurge-se o agravante contra a decisão terminativa que rejeitou os embargos declaratórios interpostos em face de decisum que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, em razão da sua manifesta improcedência e contrariedade à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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461 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ECA ¿ ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, APLICOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO (LEONARDO) E SEMILIBERDADE (LUCAS) ¿ PRELIMINAR REJEITADA - INCABÍVEL PEDIDO DE RECEBIMENTO DO APELO NO SEU EFEITO SUSPENSIVO - INCISO VI DO ECA, art. 198 REVOGADO PELA LEI 12.019/2009 - DISPOSITIVO QUE DETERMINAVA QUE AS APELAÇÕES INTERPOSTAS EM PROCEDIMENTO DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA FOSSEM RECEBIDAS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, PODENDO SER ATRIBUÍDO O SUSPENSIVO QUANDO HOUVESSE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - CONQUANTO REVOGADO, PREVALECE, IN CASU, O DIREITO CONSTITUCIONAL DO MENOR À PROTEÇÃO INTEGRAL - INEXISTÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL - MÉRITO: MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ IMPOSSIBILIDADE DE SER JULGADA IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ¿ APREENSÃO DE 302,4G DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 173 PEQUENAS CÁPSULAS, 225G DE MACONHA, DISTRIBUÍDOS EM 128 PEQUENOS TABLETES E 19,2G CRACK, DISTRIBUÍDOS EM 124 SACOS PLÁSTICOS INCOLORES E UM RÁDIO COMUNICADOR ¿ INFORMAÇÃO DE DOMÍNIO DA FACÇÃO COMANDO VERMELHO ¿ COMPROVADO QUE O MATERIAL APREENDIDO SERIA DESTINADO À MERCANCIA ILÍCITA - DEMONSTRADA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO ENTRE OS APELANTES E DEMAIS INDIVÍDUOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - MEDIDA DE INTERNAÇÃO QUE SE MOSTRA A MAIS ADEQUADA PARA O APELANTE LEONARDO ¿ O REPRESENTADO OSTENTA TRÊS OUTRAS PASSAGENS PELO JUÍZO MENORISTA, TODAS POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS - MANTIDA A MEDIDA DE SEMILIBERDADE PARA O RECORRENTE LUCAS, A QUAL, NO PRESENTE CASO, ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA EXCEPCIONALIDADE E DA MÍNIMA INTERVENÇÃO - O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ADOTOU O PRINCÍPIO DA ATUALIDADE COMO NORTEADOR DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS ¿ ENTRETANTO, O ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO VIII, DO ECA, AO DISPOR ACERCA DO MENCIONADO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE, TAMBÉM PREVÊ QUE ¿A INTERVENÇÃO DEVE SER A NECESSÁRIA E ADEQUADA À SITUAÇÃO DE PERIGO EM QUE A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE SE ENCONTRAM NO MOMENTO EM QUE A DECISÃO É TOMADA¿ ¿ NO PRESENTE CASO, CONSTATA-SE QUE O CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APENAS SE INICIOU, NÃO HAVENDO QUALQUER INDICATIVO DE QUE APENAS PELO DECURSO DO TEMPO OS ADOLESCENTES TENHAM ATINGIDO O PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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462 - STJ. Processual civil. Sentença que confirma antecipação de tutela cuja execução fora suspensa através do deferimento de suspensão de liminar pelo presidente do tribunal. Apelação. Recebimento no duplo efeito. CPC, art. 520, VII c/c Lei 8.437/92, art. 4º, § 9º. Impossibilidade de execução até o trânsito em julgado da ação principal ou outra data fixada pelo presidente do tribunal. Precedentes da corte especial.
1 - Discute-se nos autos a possibilidade de atribuição de efeito suspensivo ao apelo ofertado pelo Fisco estadual em face de sentença que confirmou antecipação de tutela impugnada e suspensa através do deferimento da Suspensão de Liminar 20748/2006.... ()
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463 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DO ART. 33, CAPUT E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA, PRIMEIRAMENTE, O RECEBIMENTO DO APELO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, DESEJA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, ALEGA VIOLAÇÃO ÀS CONVENÇÕES 182 DA OIT E DA ONU SOBRE DIREITOS DA CRIANÇA E REQUER O ABRANDAMENTO DA MSE APLICADA.
Não há falar-se em efeito suspensivo. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do art. 198, do Estatuto Menorista, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao protegido, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática dos atos infracionais. No mérito, restou evidenciado que, em 13/05/2024, o recorrente, previamente ajustado com o imputável Anderson e com outros indivíduos ainda não identificados, bem como junto à facção criminosa Comando Vermelho, trazia consigo e mantinha sob sua guarda para fins de tráfico: a) 600,6 gramas de maconha, distribuídos em embalagens plásticas com as inscrições «CPX DO AREAL/A FORTE/CV/$10 e «AREAL/CV/$20"; b) 1289 gramas de cocaína, acondicionados em embalagens plásticas do tipo «eppendorf, embalada em saco plástico transparente fechado por grampo metálico com inscrições «09/05/24/CPX DO AREAL/ PÓ $30/ CV e «09/05/24/CPX DO AREAL/ PÓ $15/ CV"; c) 102 gramas de crack, distribuídos em embalagens plásticas transparentes fechadas por grampo metálico e com as inscrições «20/03/24 / CRACK / $20/ CV/ CPX DO AREAL e «20/03/24 / CRACK / $10/ CV/ CPX DO AREAL". Igualmente, restou comprovado que, em data que não se pode precisar, mas sendo certo que até 13/05/2024, o recorrente estava associado a Anderson e a outros indivíduos ainda não identificados, bem como junto à facção criminosa Comando Vermelho, com a finalidade de praticar, de forma reiterada ou não, o tráfico de drogas, cabendo-lhe a função de «vapor". O ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/2006, art. 33 restou demonstrado por meio da própria confissão do recorrente e dos depoimentos firmes, coerentes e harmônicos dos policiais que realizaram a diligência. Como cediço, a palavra dos policiais não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipótese como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados por outros elementos de prova. A quantidade, a variedade e a forma de acondicionamento das drogas arrecadadas, as circunstâncias em que se deu a apreensão do menor, num local dominado por conhecida facção criminosa, aliadas aos relatos dos policiais, deixam claro que o material entorpecente apreendido se destinava à mercancia ilícita. De igual modo, o ato infracional análogo à associação para o tráfico se afigura indene de dúvidas. Estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática da referida conduta: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade em que se deu a apreensão é a autodenominada Comando Vermelho; 3) o jovem infrator admitiu fazer parte da referida facção criminosa, exercendo a função de «vapor"; 4) as drogas arrecadas traziam inscrições alusivas ao grupo criminoso atuante no local; 5) a partir desses fatos e circunstâncias, é possível concluir seguramente que o recorrente tinha ligação perene com o imputável que estava com ele, bem como com os demais integrantes da societas sceleris; 6) tais elementos também deixam patente a estabilidade própria da associação para a prática do crime de tráfico; 7) tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. No que diz respeito à alegação de violação da Convenção 182 da OIT e da Convenção da ONU sobre os direitos da criança, esta também não merece acolhimento. Tais tratados possuem a finalidade de proteger criança/adolescente que se encontra em situação de escravidão, ou seja, que age sem liberdade de arbítrio dentro da legislação trabalhista brasileira, o que não se enquadra ao presente caso, já que o ora apelante, com vontade livre e consciente, aceitou participar do tráfico e exercer a traficância, fato por ele mesmo admitido. Procedência da representação que se mantém. Quanto ao abrandamento da MSE, não há como amparar a pretensão. É consabido que a Súmula 492/STJ traz orientação no sentido de que «O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente (grifo nosso), o que leva à conclusão de que apenas a gravidade em abstrato do ato infracional não deve ensejar a aplicação da MSE de internação. Esta somente deve ser estabelecida em caráter excepcional ou «ultima ratio, em observância ao princípio constitucional de individualização da pena e diante de fundamentação idônea. Portanto, somente se cogitará a internação se tal medida se mostrar mais adequada ao caso concreto, exatamente a hipótese desses autos. In casu, observa-se que o recorrente, de 16 anos de idade, possui envolvimento com a criminalidade organizada, denotando que foi tragado pela marginalidade, integrando facção criminosa que notoriamente domina a região onde as apreensões ocorreram. Ademais, o adolescente encontra-se afastado dos estudos e, ao que se percebe, o núcleo familiar a que pertence não exerce sobre ele a necessária autoridade, sendo certo que a própria genitora declarou desconhecer o envolvimento de seu filho com o tráfico de drogas, em que pese já ter sido ele apreendido anteriormente. As circunstâncias obviamente demonstram que o menor corre risco concreto, necessitando maior proteção estatal. Considera-se, portanto, lídima a medida socioeducativa de internação aplicada, única capaz de afastá-lo das vicissitudes da vida marginal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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464 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA ESTATAL PARA APLICAR A MEDIDA DE INTERNAÇÃO E A OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO DOS DANOS.
RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO PELA APLICAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. PUGNA PELA REFORMA DA SENTENÇA, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO SOCIOEDUCATIVA, DIANTE DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO CODIGO PENAL, art. 146. REQUER A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. PUGNA PELA EXCLUSÃO DA MEDIDA DE REPARAÇÃO DE DANO. PROVIMENTO DO RECURSO.Recebimento do recurso no efeito devolutivo, nos termos do Provimento 165/2012 do CNJ. ... ()
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465 - TJRJ. MEDIDA CAUTELAR EQUIVOCADAMENTE ROTULADA COMO AÇÃO DE «HABEAS CORPUS". LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO PENAL DESCRITO NO art. 217-A, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE AO ADOLESCENTE. PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO, AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 1012, § 3º, I E II DO C.P.C. NOS AUTOS DA REPRESENTAÇÃO 0155690-48.2022.8.19.0001, NOS TERMOS Da Lei 8.069/1990, art. 198, CAPUT (E.C.A), NO QUAL, CAUTELARMENTE, SE PUGNA: 1) A SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA SENTENÇA, QUANTO AO CUMPRIMENTO IMEDIATO, PELO MENOR, DA MEDIDA SOCIOPEDAGÓGICA QUE LHE FOI APLICADA; 2) O DIREITO DE O ADOLESCENTE NOMEADO RECORRER EM LIBERDADE, ARGUMENTANDO QUE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA NA SENTENÇA, FOI PROFERIDA SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ADOLESCENTE QUE RESPONDEU EM LIBERDADE A REPRESENTAÇÃO, ALÉM DE NÃO OSTENTAR ANOTAÇÕES PRETÉRITAS, E QUE COMPARECEU A TODOS OS ATOS PROCEDIMENTAIS, SENDO QUE, DOCORRIDOS MAIS DE TRÊS ANOS DESDE A PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL, NÃO HÁ NOTÍCIA DE REITERAÇÃO ANTIDISCIPLINAR, ALÉM DO QUE RESIDE COM OS PAIS, ESTÁ MATRICULADO EM REDE ESTADUAL DE ENSINO, CURSANDO O PRIMEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS, NA SENTENÇA PROLATADA NO PROCEDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, PARA A IMEDIATA SUBMISSÃO DO MESMO AO CUMPRIMENTO DA MEDIDA DE CONSTRIÇÃO DA SUA LIBERDADE AMBULATORIAL, IMPOSTA SEM MENÇÃO A FATO POSTERIOR INDICATIVO DA SUA NECESSIDADE.
CONHECIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR, COM A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTO.Medida cautelar, erroneamente rotulada como ação constitucional de habeas corpus, tendo como objeto a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação, nos termos do art. 1012, § 3º, I e II do C.P.C. interposta nos autos da representação 0155690-48.2022.8.19.000, a qual foi julgada procedente, tendo sido aplicada ao adolescente M. F. dos S. representado por órgão da Defensoria Pública, a medida socioeducativa de semiliberdade, pela prática da conduta antissocial análoga ao crime inserto no art. 217-A, §1º, do CP. ... ()
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466 - STJ. Execução provisória. Tutela antecipatória. Astreintes. Multa cominatória imposta em sede de antecipação de tutela. Natureza jurídica. Caráter híbrido material/processual das astreintes. Possibilidade de iniciar-se a execução precária (CPC, art. 475-O) apenas a partir da prolação de sentença confirmatória da medida liminar, desde que recebido o respectivo recurso de apelação somente no efeito devolutivo. Inteligência do CPC/1973, art. 520, VII. Caso em que a tutela antecipatória restou revogada quando da prolação da sentença definitiva, tornando-se sem efeito. Acolhimento da impugnação e extinção da execução que se impõe. Considerações do Min. Marcos Buzzi sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 269, 273 e 461, §§ 3º e 4º.
«... Resulta devidamente caracterizado, portanto, na hipótese, que as astreintes estão sendo reclamadas em sede de execução provisória, tendo por base acórdão dotado de caráter de decisão interlocutória, liminar. ... ()
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467 - STJ. Direito processual civil. Embargos de divergência. Medida cautelar e ação principal. Sentença única. Apelação. Efeitos.
«- Julgadas ao mesmo tempo a ação principal e a cautelar, a respectiva apelação deve ser recebida com efeitos distintos, ou seja, a cautelar no devolutivo e a principal no duplo efeito. ... ()
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468 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão mantida. Inexistência de flagrante ilegalidade. ECA. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de estupro de vulnerável. Medida socioeducativa de internação decretada de ofício. Tema não debatido no tribunal de origem. Supressão de instância. Efeito suspensivo a recurso. Possibilidade de aplicação. ECA, art. 215. Imediato cumprimento da medida anterior ao trânsito em julgado. Aplicação do princípio da intervenção precoce e da atualidade. Medida socioeducativa de internação. Possibilidade. Grave ameaça ou violência à pessoa. Lesão à vítima. Representação anterior por delito de mesma natureza. Risco de reiteração delitiva. Lei 8.069/1990, art. 122, I e II. Agravo desprovido.
1 - Inadmissível a análise da alegação de decretação da internação pelo Magistrado sentenciante de ofício, pois tal matéria não foi apreciada pelo Tribunal a quo, no julgamento do habeas corpus, ficando esta Corte impedida de apreciar o tema sob pena de incidir em indesejada supressão de instância. ... ()
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469 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE GUARDA COMBINADO COM FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E TUTELA RECURSAL NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA ORAL IMPRESTÁVEL. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. ALIMENTOS. ALIMENTANDA. MENOR. DEZESSETE ANOS. DN: 09/05/2007. ALIMENTANTE. EMPREGO FORMAL. ENCARREGADO DE PRODUÇÃO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO LOGO APÓS A SENTENÇA. PENSÃO ARBITRADA EM 20% DO SALÁRIO DO REQUERIDO. MANUTENÇÃO DO ÚLTIMO VALOR PAGO EM CASO DE DESEMPREGO ATÉ A EFETIVA REVISÃO JUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA.
- Aapelação, ordinariamente, é recebida em seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo). O art. 375-A do RITJMG dispõe que o requerimento de tutela recursal deve ser formulado mediante petição simples, dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição; e, ao relator, caso já distribuída a apelação, instruída com os documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento da antecipação da tutela recursal. ... ()
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470 - TRT3. Execução provisória. Suspensão. Execução provisória. Suspensão do feito. Recurso de revista.
«A interposição de recurso de revista, cujo efeito é meramente devolutivo (CLT, art. 899), não autoriza a suspensão da execução provisória, mormente em hipóteses como a vertente em que há decisão unânime desta d. Turma determinando o regular prosseguimento do feito no Juízo de origem. Salvo na hipótese de o recurso ter sido recebido no efeito suspensivo, o que não é o caso dos autos, uma vez que o Recurso de Revista é dotado de efeito apenas devolutivo, a teor do CLT, art. 896, §1º, o prosseguimento da Execução é sempre permitido e recomendado, de forma a viabilizar a almejada celeridade.... ()
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471 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ECA ¿ ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ ART. 33 E ART. 35, AMBOS COMBINADOS COM O ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006 ¿ SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, APLICOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO AO ADOLESCENTE ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES ¿ INCABÍVEL PEDIDO DE RECEBIMENTO DO APELO NO SEU EFEITO SUSPENSIVO ¿ INCISO VI DO ECA, art. 198 REVOGADO PELA LEI 12.019/2009 - DISPOSITIVO QUE DETERMINAVA QUE AS APELAÇÕES INTERPOSTAS EM PROCEDIMENTO DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA FOSSEM RECEBIDAS APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, PODENDO SER ATRIBUÍDO O SUSPENSIVO QUANDO HOUVESSE RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ¿ CONQUANTO REVOGADO, PREVALECE, IN CASU, O DIREITO CONSTITUCIONAL DO MENOR À PROTEÇÃO INTEGRAL ¿ INEXISTÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ DECISÃO LASTREADA EM PROVAS ROBUSTAS, PRODUZIDAS NOS AUTOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ¿ APREENSÃO DE 1,16KG DE MACONHA; 1,675KG DE COCAÍNA; E 172G DE CRACK DISTRIBUÍDOS EM DIVERSAS EMBALAGENS, UMA ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E 02 RÁDIOS COMUNICADORES - MÉRITO ¿ PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS ¿ NÃO CABIMENTO QUANTO AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS NOS AUTOS ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS APTOS A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70 DESTE TRIBUNAL ¿ INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 40, IV ¿ ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES APREENDIDAS NO CONTEXTO DO TRÁFICO DE DROGAS QUE ESTAVAM A SERVIÇO DO TRÁFICO, RESGUARDANDO A ATIVIDADE ILÍCITA DO REPRESENTADO ¿ ATO INFRACIONAL SEMELHANTE AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DEMONSTRADO NOS AUTOS, DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ¿
1.Ante todo o conjunto probatório, não merece guarida o pleito absolutório requerido pela defesa do apelante em relação ao delito de tráfico de drogas, visto as provas serem contundentes contra o acusado, ora apelante. Conforme os depoimentos dos policiais militares, estavam em patrulhamento de rotina na localidade quando foram recebidos por disparos de arma de fogo, mas visualizaram o apelante e o corréu correndo. Que feita a abordagem, lograram êxito em apreender os entorpecentes e os rádios comunicadores e, um pouco mais a frente, ainda na ¿boca de fumo¿, a arma de fogo e uma réplica de um fuzil. ... ()
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472 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Embargos à execução. Efeito suspensivo. Descabimento. Alegada violação ao CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Questão de mérito ainda não julgada, em única ou última instância, pelo tribunal de origem. Exame. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pela ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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473 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, COM APLICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DE LIBERDADE ASSISTIDA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE MATRÍCULA E FREQUÊNCIA OBRIGATÓRIAS. RECURSO QUE PUGNA: A) CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO; B) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: C) DESCLASSIFICAÇÃO DO ATO ANÁLOGO AO ART. 33 PARA AQUELE DO ART. 28, DA LEI DE DROGAS; D) FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA.
Inicialmente, o pleito de efeito suspensivo não merece albergue. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do ECA, art. 198, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao protegido, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática dos atos infracionais. É preciso ter em mente que a MSE não se trata de uma punição. Seu objetivo é reintegrar o adolescente na sociedade, fornecendo subsídios para alterar o comportamento desviado e incentivar a conduta social correta. É necessário que haja urgente intervenção da rede de proteção, de modo que o menor não seja entregue à própria sorte. Nesse sentido, arestos colacionados. Quanto aos fatos, emerge dos autos que, no dia 04/07/2023, policiais militares faziam patrulhamento na Rua Carolina Machado, Juscelino, quando tiveram a atenção despertada para um grupo de cinco indivíduos traficando drogas. Ao avistar a guarnição policial, o grupo efetuou disparos de arma de fogo contra a viatura. Após uma rápida troca de tiros, os policiais conseguiram capturar o recorrente, juntamente com os imputáveis Wesley e Muryllo, apreendendo com os mesmos 601g de «maconha, distribuídos em 364 embalagens feitas com plástico filme incolor, apresentando ainda um retalho de papel anexado à embalagem, contendo as inscrições «CPX DA ROMA CV SKANK DE $10, «BICÃO CV MACONHA R$5 e «COREIA R$ CV MACONHA 5, 529g de «cocaína, na forma de pó, distribuídos por 385 embalagens constituídas de pequeno frasco plástico, apresentando ainda um retalho de papel, anexado à embalagem, contendo as inscrições «COREIA PÓ R$ 5 CV, «ROMA RECUSE IMITAÇÃO C.V PÓ R$ 7, «ROMA CV RECUSE IMITAÇÃO PÓ R$10 e «ROMA CV RECUSE IMITAÇÃO PÓ R$ 20 e 56g de Cocaína, na forma «CRACK, devidamente acondicionados em 340 embalagens constituídas de pequenos sacos plásticos, apresentando ainda um retalho de papel, anexado à embalagem, contendo as inscrições «ROMA CV GESTÃO INTELIGENTE CRACK PRAGUINHA DE R$2, «CRACK ROMA CV R$5 GESTÃO INTELIGENTE e «ROMA CRACK R$ 10 CV". Veja-se que os policiais militares descreveram, de forma coerente a dinâmica dos atos infracionais de forma categórica, apontando o representado no efetivo exercício da mercancia ilícita. Como cediço, a palavra do policial, quando coerente não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipótese como a dos autos, em que o depoimento foi corroborado por outros elementos de prova. O ato infracional análogo ao delito da Lei 11.343/2006, art. 33 restou demonstrado, por meio dos depoimentos firmes e coerentes dos policiais que realizaram a diligência. A quantidade, diversidade, natureza e forma de acondicionamento das drogas arrecadadas, consistente em 601g de «maconha, 529g de «cocaína, na forma de pó, 56g de «cocaína, na forma «CRACK, as circunstâncias em que se deu a apreensão do menor, num local conhecido como ponto de tráfico, aliadas aos relatos dos policiais, deixam claro que o material entorpecente apreendido se destinava à mercancia ilícita. De igual modo, o ato infracional análogo à associação para o tráfico se afigura indene de dúvidas. Estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática da referida conduta: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade no momento é a autodenominada Comando Vermelho; 3) o recorrente, juntamente com dois imputáveis, trazia consigo uma expressiva quantidade e diversidade de drogas com inscrições alusivas ao tráfico local; 4) a partir desses fatos e circunstâncias, é possível concluir seguramente que o recorrente tinha ligação perene com outros indivíduos que estavam atuando com ele, bem como com os demais integrantes da societas sceleris; 5) tais elementos também deixam patente a estabilidade própria da associação para a prática do crime de tráfico; 6) tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Assim, a procedência da representação vertida na sentença se mostra escorreita e deve ser mantida. E, no que concerne ao pleito de desclassificação do ato análogo ao art. 33 para aquele da Lei 11.343/2006, art. 28, não há nos autos o que comprove a condição de mero usuário do adolescente. A farta quantidade e diversidade de entorpecente encontrado, pronto para a comercialização, com inscrições alusivas ao tráfico local, demonstram que não se destinava somente ao uso. Impõe-se salientar que a mera condição de usuário de entorpecentes, incomprovada a dependência química grave e incapacitante da autodeterminação, não afasta a responsabilização pela prática comprovada de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Escorreita a aplicação das medidas socioeducativas impostas, pois são aquelas que melhor se coadunam com a necessidade de correta proteção do menor, sendo a mais eficaz para proporcionar-lhe melhor readaptação ao convívio social, possibilitar a escolarização e profissionalização e afastá-lo das adversidades da vida marginal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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474 - TJRJ. de fato e de direito que o convenceram a aplicar a medida da internação ao adolescente.
3. Com efeito, deve-se ter em mente que as medidas socioeducativas de internação não se revelam como uma punição, mas como uma extrema proteção à integridade física e psíquica do adolescente, com vistas a impedi-lo de conviver no pernicioso ambiente das drogas. 4. As medidas socioeducativas previstas na Lei 8.069/1990 são desprovidas de caráter punitivo, porquanto visam, precipuamente, à proteção e à reeducação do menor infrator, e não à retribuição pela prática de conduta típica, como ocorre com as penas aplicáveis aos delitos e contravenções. A aplicação dessas medidas pressupõe a aferição da capacidade do adolescente em cumpri-las, bem como as circunstâncias e a gravidade da infração, conforme preceitua o art. 112, § 1º, do aludido diploma legal. 5. A gravidade dos atos infracionais análogos aos crimes de tráfico de drogas e associação para esse fim afigura-se inquestionável, o que autoriza a aplicação da medida de internação, sobretudo quando as circunstâncias do ato e as condições pessoais do menor lhe são desfavoráveis, como no caso vertente. 6. O adolescente foi apreendido numa comunidade dominada pela facção criminosa ¿Comando Vermelho¿, quando guardava e trazia consigo, para fins de tráfico, 1289g de cocaína, acondicionados em diversas embalagens plásticas do tipo eppendorf, 102g de crack, distribuídos em diferentes invólucros plásticos, e 600,6g de maconha, divididos em dezenas de embalagens de plástico, cuja elevada quantidade, diversidade e forma de acondicionamento com inscrições alusivas à mercancia ilícita, não deixam dúvidas sobre a intenção de disseminar o material entorpecente. 7. O paciente não frequenta a escola e se encontra associado à facção criminosa ¿Comando Vermelho¿, com elevado grau de envolvimento com o tráfico de drogas, o que evidencia que sua genitora não consegue ajudá-lo a encontrar motivação no aprendizado escolar e na prática de atividades culturais e esportivas, bem como encorajá-lo a buscar ocupações saudáveis e lícitas em sua vida, daí por que a medida socioeducativa da internação se mostra, por ora, a mais adequada para proteger e reeducar o adolescente infrator. 8. Incabível, outrossim, o recebimento no duplo efeito do recurso de apelação interposto nos autos do processo originário, cujos requisitos autorizadores não se fazem presentes no caso em tela, uma vez que não há elementos nos autos dos quais se extraia a certeza de que a imediata execução da medida socioeducativa imposta na sentença implicaria lesão grave e de difícil reparação ao paciente. A concessão do efeito suspensivo à apelação poderia causar exatamente um resultado contrário aos objetivos traçados pelo legislador, pois o paciente teria total liberdade para voltar a conviver no pernicioso ambiente onde se corrompeu e ficaria sem a intervenção necessária à sua recuperação. Não obstante a revogação do ECA, art. 198, VI, em que o legislador ordinário estabelecia, como regra, o recebimento da apelação somente no efeito devolutivo, o art. 215 do mesmo diploma legal continua em vigor e dispõe que ¿o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte¿. Com isso, percebe-se que a regra geral não foi alterada pela revogação do aludido dispositivo, uma vez que a concessão de efeito suspensivo às apelações é prevista apenas em caráter excepcional, com o fim de se evitar dano irreparável à parte. 9. À mingua de ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade de locomoção do paciente, o Habeas Corpus desvia-se de sua finalidade e torna-se, por consequência, inadequado para o único fim de reformar a sentença proferida pelo MM Juiz da Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso da Comarca de Itaboraí, que é o que remanesce. Deveras, a análise das razões expendidas na exordial por meio do Habeas Corpus, tal qual requerida pela impetrante, somente se mostra plausível na hipótese de flagrante ilegalidade, com repercussão no direito de liberdade do paciente, o que não restou demonstrado nos autos. Conforme orientação de nossos Tribunais Superiores, torna-se imperiosa a necessidade de racionalização do Habeas Corpus, com vistas a se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do Writ são restritas, daí por que a jurisprudência amplamente majoritária não admite a impetração deste remédio constitucional em substituição aos recursos ordinários, como as apelações, os agravos em execução e os recursos especiais, tampouco como sucedâneo de revisão criminal. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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475 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO (ECA). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06, EM CONCURSO MATERIAL. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS DE RECEBIMENTO DO APELO NO DUPLO EFEITO E ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA. I.Pedido de recebimento da apelação no duplo efeito. Rejeição. A Lei n.o 12.010/2009, que revogou o, VI, do ECA, art. 198, o qual conferia apenas o efeito devolutivo ao recebimento dos recursos, refere-se exclusivamente aos feitos cíveis, relativos aos processos de adoção. No tocante aos procedimentos de apuração de ato infracional, há que se aplicar a Lei 8.069/90, art. 215, segundo o qual «o juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte". Lógico concluir, portanto, que os recursos serão, em regra, recebidos apenas no efeito devolutivo, inclusive e principalmente aqueles interpostos contra sentença que acolheu a representação do Ministério Público e impôs medida socioeducativa ao adolescente infrator. Condicionar a execução da medida socioeducativa ao trânsito em julgado da sentença constitui verdadeiro obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção estatal, mantendo o adolescente exposto aos mesmos fatores de risco que o levaram à prática infracional. Entendimento sedimentado nos autos do HC 346.380/SP, julgado em 13/04/2016, pela 3ª Seção do STJ. ... ()
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476 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Execução provisória contra a Fazenda Pública. Apelação recebida no duplo efeito. Emenda constitucional 30/2000. Impossibilidade. CF/88, art. 100, § 1º. CPC/1973, art. 730.
«1. De acordo com o CPC/1973, art. 730, e ante a alteração promovida no CF/88, art. 100, § 1º pela Emenda Constitucional 30/2000, é inviável a Execução Provisória contra a Fazenda Pública. Tal dispositivo determina que devem ser incluídos nos orçamentos anuais apenas os precatórios referentes a sentenças condenatórias transitadas em julgado. Precedentes do STF e do STJ. ... ()
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477 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. ECA. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, IMPOSTA PELA PRÁTICA DOS ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONFORME ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV, E Lei 11.343/2006, art. 35, CAPUT. DECISÃO QUE REAVALIOU E MANTEVE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, REQUERENDO LIMINARMENTE A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO E A PROGRESSÃO PARA A MSE DE SEMILIBERDADE ATÉ O JULGAMENTO DO RECURSO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NO MÉRITO, ALMEJOU A SUBSTITUIÇÃO PARA MSE MAIS BRANDA.
1)Impossibilidade do recebimento do recurso defensivo no duplo efeito. ... ()
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478 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Natureza e quantidade de droga utilizada para fixar o patamar de redução. Possibilidade. Inovação nos fundamentos pela corte de origem em recurso exclusivo da defesa. Possibilidade. Profundidade do efeito devolutivo. Regime prisional. Pena inferior a quatro anos. Circunstâncias judiciais favoráveis. Modo aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Preenchimento dos requisitos legais. Execução provisória de pena restritiva de direito. LEP, art. 147. Impossibilidade. Manifesta ilegalidade verificada em parte. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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479 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.). ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS CAPITULADOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. NO MÉRITO, PUGNA: 2) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA LIBERDADE ASSISTIDA, OU, DEVIDO AO TRANSCURSO DO TEMPO, A EXTINÇÃO DO FEITO PELO CUMPRIMENTO DA MEDIDA.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de apelação interposto, pelos adolescentes C.H. de S. R. L F. A. de S. e J. C. G. S. representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 148), prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaboraí, a qual julgou procedente a representação ministerial e aplicou aos nomeados menores a medida socioeducativa de semiliberdade, ante a prática, pelos mesmos, dos atos infracionais análogos aos crimes tipificados nos arts. 33, caput, e 35, da Lei 11.343/2006, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, contado a partir da data da internação provisória, impondo-lhes, cumulativamente, a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento antidrogas e psicológico, reinserção escolar e inserção em curso profissionalizante. ... ()
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480 - TJRJ. Apelação Criminal. Ato infracional análogo aos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Representação julgada procedente, sendo aplicadas as medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade. Requer a defesa, preliminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso e a nulidade do feito, alegando que a abordagem policial foi ilícita. No mérito, requereu improcedência da representação, ante a fragilidade de provas. Parecer Ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta dos autos que o apelante, no dia 15/04/2023, na Rua Tropical, na comunidade Grão Pará, em Nova Iguaçu, adquiriu, guardava, vendia, expunha à venda e tinha em depósito, para fins de mercancia 76g (setenta e seis gramas) de maconha e 27,97g (vinte e sete gramas e noventa e sete miligramas) de cocaína. 2. Inicialmente, a defesa pretende a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, mas não lhe assiste razão. 3. O recurso deve ser recebido somente no efeito devolutivo, diante da necessidade de cumprimento imediato da medida socioeducativa, imprescindível à proteção do jovem, mormente em se tratando de ato infracional grave e que expõe o adolescente a riscos extremos. 4. No tocante à alegação de que a abordagem do representando foi ilegal, entendo que não assiste razão à defesa. 5. Depreende-se das provas que os Policiais estavam em patrulhamento e visualizaram um grupo de pessoas que se evadiram assim que perceberam a presença da viatura policial, em uma região conhecida por ocorrer o tráfico de drogas. Em ato contínuo, os policiais lograram êxito em abordar o ora apelante e, diante da fundada suspeita, o abordaram e, após ser inquirido sobre o motivo pelo qual fugiu confirmou sua participação no tráfico de drogas no local e indicou o esconderijo das drogas. 6. Concessa maxima venia, a defesa não trouxe qualquer elemento que desqualificasse os depoimentos dos policiais militares, que narraram o fato com detalhes, restando isolada a versão de que a abordagem e a revista pessoal do representado foram ilegais. 7. A apreensão do adolescente teve a regularidade reconhecida, não se verificando violação a qualquer princípio constitucional. In casu, houve a fundada suspeita e a presença de flagrante delito. 8. Quanto ao mérito, assiste parcial razão à defesa. 9. O painel probatório quanto ao fato análogo ao tráfico é amplo e robusto. As provas confirmam que o representado praticava a mercancia ilícita de drogas. 10. Destarte, correta a análise das provas, restando evidenciado o ato infracional análogo ao tráfico de drogas. 11. Por outro lado, no tocante à infração similar ao delito da Lei 11.343/06, art. 35, entendo não haver provas contundentes, restando indícios que não são satisfatórios para julgar procedente a representação neste ponto, uma vez que, apesar do adolescente ter praticado ato semelhante ao tráfico de drogas outras vezes, não se provou o liame subjetivo entre ele e outros agentes para configurar ato infracional semelhante ao delito de associação. 12. Por derradeiro, quanto à MSE imposta, penso que não há qualquer elemento que evidencie a desnecessidade da imposição da liberdade assistida e da prestação de serviços à comunidade quanto ao infante G.F.M. sendo esta sua primeira passagem, e foi sopesada devidamente a gravidade do ato pelo Juízo a quo. 13. Recurso conhecido e parcialmente provido, para julgar improcedente a representação quanto à prática análoga ao crime descrito na Lei 11.343/06, art. 35, mantendo-se, no mais, a d. sentença de primeiro grau. Oficie-se.
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481 - TJRJ. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DO ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE ALMEJA, PRIMEIRAMENTE: 1) RECEBIMENTO DO APELO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO; 2) RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA REPRESENTAÇÃO NO TOCANTE AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. NO MÉRITO, DESEJA: 1) IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO EM RELAÇÃO AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, REQUER O ABRANDAMENTO DA MSE PARA LIBERDADE ASSISTIDA.
Não há falar-se em efeito suspensivo. Embora a Lei 12.010/2009 tenha revogado o, VI, do art. 198, do Estatuto Menorista, o art. 215 prevê que o efeito suspensivo só pode ser concedido para evitar dano irreparável à parte, sendo regra o recebimento apenas no devolutivo. Ademais, a procrastinação da execução da medida socioeducativa poderá causar dano ao protegido, na medida em que impediria as intervenções necessárias à ressocialização do jovem infrator, pois manteria inalterada a situação que o levou à prática dos atos infracionais. Tampouco merece acolhida a tese de inépcia da representação. A inicial descreve corretamente os elementos do ato infracional análogo ao delito de associação para o tráfico, na medida em que narra com clareza os fatos imputados ao recorrente, permitindo-lhe o pleno exercício do direito de defesa, não havendo fomento jurídico na tese de que tal peça seja inepta. No mérito, restou evidenciado que, em 31/01/2024, por volta das 11h, em via pública, o apelante, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com o imputável Uanderson e um indivíduo ainda não identificado, trazia consigo, para fins de comercialização, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, 580g de maconha, acondicionados em 31 pequenos tabletes envoltos em filme plástico; 260g de cocaína, acondicionados em 169 pequenos tubos plásticos; 12g de crack, acondicionados em 45 pequenas embalagens plásticas, bem como um radiotransmissor. Também, em momento e local que não se pode precisar, mas certo que antes de 31 de janeiro de 2024, o recorrente, de forma livre e consciente, associou-se ao imputável Uanderson e aos demais traficantes que integram a facção criminosa Comando Vermelho, que domina a localidade, a fim de praticar o tráfico de entorpecentes. Segundo a prova produzida, o menor foi flagrado pelos policiais civis responsáveis pela apreensão, após tentativa de fuga, em local de grande incidência de venda de entorpecentes e transbordo de cargas roubadas, dominado pela facção criminosa Comando Vermelho, ocasião em que portava um radiotransmissor ligado na frequência do tráfico local, enquanto o imputável Uanderson segurava uma mochila contendo o material entorpecente já mencionado. A autoria e a materialidade dos atos infracionais restaram sobejamente demonstrados. O próprio adolescente admitiu em juízo que trabalhava para o tráfico e que recebia a quantia de R$50,00 (cinquenta reais) por «plantão, exercendo a função de «radinho". Os depoimentos dos policiais que realizaram a diligência também foram firmes, coerentes e harmônicos, não deixando dúvidas acerca do cometimento das condutas perpetradas pelo adolescente. Como cediço, a palavra dos policiais não pode ser afastada de plano por sua simples condição, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o agente, mormente em hipóteses como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados por outros elementos de prova, como por exemplo, os laudos periciais e até mesmo a confissão do adolescente feita em juízo. Quanto ao ato infracional análogo à associação para o tráfico, estão presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática da referida conduta: 1) o adolescente foi flagrado na companhia de outros indivíduos, sendo um deles o imputável Uanderson, que trazia consigo uma mochila contendo uma grande quantidade e variedade de drogas; 2) foi arrecadado com o menor um radiocomunicador, instrumento comumente utilizado pelos traficantes para se comunicarem entre si, sendo certo que estava ligado na frequência do tráfico; 3) o próprio recorrente admitiu em juízo que trabalhava para tráfico, exercendo a função de «radinho"; 4) o local onde se deu a apreensão é dominada pela facção criminosa Comando Vermelho; 5) a partir desses fatos e circunstâncias, é possível concluir seguramente que o recorrente tinha ligação perene com os demais integrantes da societas sceleris; 6) tais elementos também deixam patente a estabilidade própria da associação para a prática do crime de tráfico; 7) tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Procedência da representação vertida na sentença que se mostra escorreita. No que diz respeito ao abrandamento da MSE, não há como amparar a pretensão. Esta é a segunda passagem do jovem infrator pelo juízo menoril, tendo ele mesmo admitido que descumpriu a MSE de liberdade assistida que lhe havia sido anteriormente aplicada. Também, verifica-se que o menor, de 16 anos de idade, está afastado dos bancos escolares. Ademais, há que se levar em conta a gravidade concreta dos atos infracionais praticados, sendo certo que o apelante faz parte de uma associação para o tráfico, o que coloca em risco sua própria vida. Considera-se, portanto, lídima a medida socioeducativa em meio fechado aplicada, qual seja, a semiliberdade, apta a mantê-lo afastado das vicissitudes da vida marginal. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto do Relator.... ()
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482 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ ECA ¿ ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE INFORMANTE ¿ ART. 37 DA LEI DE DROGAS (LEI 11.343/2006) ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA ¿ PRELIMINARES REJEITADAS ¿ 1) INCABÍVEL PEDIDO DE RECEBIMENTO DO APELO NO SEU EFEITO SUSPENSIVO ¿ INCISO VI DO ECA, art. 198 REVOGADO PELA LEI 12.019/2009 ¿ 2) NULIDADE DO INTERROGATÓRIO, POS AUSÊNCIA DE ORIENTAÇÃO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO ¿ NO MÉRITO, MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS ¿ MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO QUE SE MOSTRA A MAIS ADEQUADA AO CASO ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1)Na ocasião, policiais militares estavam em operação para reprimir a venda de entorpecentes no bairro da Grama e o avanço do tráfico local para as ruas adjacentes, quando tiveram suas atenções voltadas para o apelante, o qual estava na Estrada Cassiano se utilizando de um rádio comunicador para contato com outros elementos integrantes da facção criminosa do local, qual seja, o Comando Vermelho. Efetuada a abordagem, Lucas tentou se evadir da guarnição, desfazendo-se de um rádio comunicado, momento em que após breve perseguição foi alcançado e apreendido, sendo certo que o rádio por ele utilizado, fora apreendido pelos policiais militares e, na ocasião, estava ligado na frequência utilizada pela organização criminosa Comando Vermelho, atuante no local. Após questionamentos dos policiais, o representado confessou integrar a mencionada facção, estando ali para dar apoio à venda de entorpecentes feita na região. ... ()
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483 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.
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484 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECRETO CONDENATÓRIO. APELO DEFENSIVO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO DO art. 21 DO DECRETa Lei 3.688/41. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO DOSIMÉTRICO. RECURSO MINISTERIAL. AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿F¿ DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. PENA-BASE. EFEITO DEVOLUTIVO. REDUÇÃO. VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE. AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS NOS AUTOS. AGRAVANTE DA PRÁTICA DE CRIME EM RAZÃO DO GÊNERO MULHER. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO. CONCESSÃO DA SUSPENSÃO DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. SURSIS SIMPLES E ESPECIAL CUMULADOS. DECOTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES.
DO MÉRITO - Amaterialidade e a autoria delitivas do crime de lesão corporal restaram alicerçadas no acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima, que foi corroborada pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa à sua integridade física, lesão essa compatível com a agressão que lhe foi infligida pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição, na forma do art. 386, V e VII, do Código de Processo penal, assim como a desclassificação para a conduta contravencional de vias de fato. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal, para: (1) afastar, na primeira fase da dosimetria, a valoração com relação à conduta social e personalidade do agente, em não havendo fundamento concreto nos autos para sua incidência, com a redução do recrudescimento da reprimenda ao quantum de 1/6 (um sexto); (2) valorar a agravante genérica prevista no art. 61, II, ¿f¿ do CP na fração de 1/6 (um sexto) e (3) decotar a prestação de serviços à comunidade como condição do sursis, em razão da ausência de previsão legal de aplicação cumulativa do sursis simples com o especial, nos termos das alíneas ¿a¿, ¿b¿ e ¿c¿ do §2º do CP, art. 78. Doutrina e jurisprudência uniformes, e, no caso, CORRETOS: (I) o regime ABERTO e (II) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ. ... ()
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485 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Ato infracional análogo ao crime de homicídio qualificado tentado. Sentença que impõe medida socioeducativa. Apelação. Duplo efeito. Lei 12.010/09. Revogação do, VI do ECA, art. 198. Interpretação sistemática do ordenamento jurídico. CPC/1973, art. 520, VII. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.
«1. O Recorrente, internado provisoriamente, foi representado pela prática do ato infracional assemelhado ao crime de homicídio qualificado tentado, ao qual foi aplicada a medida socioeducativa de internação. ... ()
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486 - TJRJ. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO, COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, QUE REQUER, EM PRELIMINARES, A NULIDADE DO PROCESSO DECORRENTE: DO USO INJUSTIFICADO DE ALGEMAS; DA OITIVA INFORMAL DO REPRESENTADO SEM A PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA E A SUA INCONVENCIONALIDADE; POR VIOLAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO; E POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Do recebimento do recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. ... ()
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487 - TJSP. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL - CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDE A LIBERDADE PROVISÓRIA, REVOGA A PRISÃO PREVENTIVA OU INDEFERE PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIMENTO - A
concessão do efeito ativo ou suspensivo aos recursos aos quais a lei atribui apenas o efeito devolutivo é medida de caráter extremamente excepcional, cabível somente quando presentes o «fumus bonis iuris e o «periculum in mora". Sendo a prisão cautelar a «ultimaratio, mas que pode ser decretada no caso de descumprimento das medidas cautelares diversas à prisão, nos termos do § 4º CPP, art. 282, não há que se falar em risco de perda da eficácia do Recurso em Sentido Estrito interposto a ensejar a urgente prisão preventiva do agente. Decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva devidamente fundamentada. Ilegalidade não evidenciada. - Medida cautelar inominada criminal indeferida... ()
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488 - TJSP. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL - CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDE A LIBERDADE PROVISÓRIA, REVOGA A PRISÃO PREVENTIVA OU INDEFERE PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIMENTO - A
concessão do efeito ativo ou suspensivo aos recursos aos quais a lei atribui apenas o efeito devolutivo é medida de caráter extremamente excepcional, cabível somente quando presentes o «fumus bonis iuris e o «periculum in mora". Sendo a prisão cautelar a «ultima ratio, mas que pode ser decretada no caso de descumprimento das medidas cautelares diversas à prisão, nos termos do § 4º CPP, art. 282, não há que se falar em risco de perda da eficácia do Recurso em Sentido Estrito interposto a ensejar a urgente prisão preventiva do agente. Decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva devidamente fundamentada. Ilegalidade não evidenciada. - Medida cautelar inominada criminal indeferida.... ()
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489 - TJSP. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL - CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - NÃO ACOLHIMENTO - A
concessão do efeito ativo ou suspensivo aos recursos aos quais a lei atribui apenas o efeito devolutivo é medida de caráter extremamente excepcional, cabível somente quando presentes o «fumus bonis iuris e o «periculum in mora". Verificação da justa causa para o recebimento da denúncia que implica análise profunda do mérito e das provas do processo principal, o que é inadmissível na via oblíqua de Medida Cautelar Inominada Criminal. Não tendo transcorrido demasiado período de tempo desde os fatos, não se vislumbra manifesta urgência e, portanto, evidente prejuízo em caso de designação de audiência de instrução após eventual provimento ao Recurso em Sentido Estrito, não havendo que se falar em risco de perda da eficácia do referido recurso a ensejar a urgente análise da justa causa para o recebimento da inicial acusatória. Decisão que rejeitou a denúncia fundamentada - Medida cautelar inominada criminal indeferida.... ()
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490 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA (ECA) - PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ARTIGO157, §2º, II E §2º- A, I, DO CÓDIGO PENAL- MSE DE INTERNAÇÃO - RECURSO DEFENSIVO QUE OBJETIVA INICIALMENTE O RECEBIMENTO DO RECURSO NO DUPLO EFEITO, ALÉM DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO FEITO EM RAZÃO DO USO DE ALGEMAS DURANTE A AUDIÊNCIA, ALEGANDO VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 11 DO STF, NO QUE TANGE À PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE.
INTERNAÇÃO PROVISÓRIA, QUE FOI MANTIDA EM SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - EFEITO DEVOLUTIVO QUE PERSISTE, FACE À NATUREZA JURÍDICA DA TUTELA ANTECIPADA, COM A MEDIDA PROVISÓRIA QUE FOI IMPOSTA, SENDO DESCABIDA, NA HIPÓTESE, A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO VISADO, TENDO EM VISTA A CONFIRMAÇÃO DA CAUTELAR. NO TOCANTE À SEGUNDA PRELIMINAR, ENVOLVENDO O USO DE ALGEMAS DURANTE A AUDIÊNCIA, VERIFICA-SE QUE APESAR DO MAGISTRADO NÃO TER JUSTIFICADO A SUA UTILIZAÇÃO, NÃO CONSTOU A IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA NA ASSENTADA DA AUDIÊNCIA, MAS SOMENTE NAS ALEGAÇÕES FINAIS, EM QUE PUGNAVA PELA REPETIÇÃO DO ATO, SEM DEMONSTRAR O PREJUÍZO SOFRIDO. DE TODO MODO É ADMISSÍVEL O USO DE ALGEMAS, DURANTE A AUDIÊNCIA, COMO FORMA DE CONTENÇÃO DE RÉUS PRESOS, PARA GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA DE TODOS OS PRESENTES, NÃO HAVENDO FALAR EM VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 11, EXISTENTE PARA EVITAR ABUSOS, O QUE NÃO SE VERIFICOU, NO PRESENTE CASO. PRELIMINARES REJEITADAS. NO MÉRITO, OBJETIVA A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO MINISTERIAL, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO À AUTORIA DO ROUBO, QUE MERECE PROSPERAR. POIS, VERIFICA-SE QUE A VÍTIMA RELATOU EM JUÍZO NÃO TER REALIZADO O RECONHECIMENTO PESSOAL DO APELANTE EM SEDE POLICIAL, IDENTIFICANDO APENAS O CAPACETE USADO NO ROUBO POR UM DOS ASSALTANTES. ACRESCENTA QUE NÃO VISUALIZOU O ROSTO DO ASSALTANTE QUE O ABORDOU, POIS ESTE USAVA A PROTEÇÃO À CABEÇA JÁ MENCIONADA E O LOCAL ERA ESCURO. ALÉM DISSO, RELATA QUE HOUVE CONSIDERÁVEL ESPAÇO DE TEMPO ENTRE O FATO PENAL E A PRISÃO DO ORA APELANTE, EM CIRCUNSTÂNCIA QUE DEIXA DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA. AS OUTRAS TESTEMUNHAS OUVIDAS NÃO PRESENCIARAM O CRIME, TENDO A PRISÃO DECORRIDO DO FATO DO APELANTE ESTAR CONDUZINDO O VEÍCULO SUBTRAÍDO, E ASSIM, NA HIPÓTSE, INSUFICIENTE PARA DETERMINAR A AUTORIA NO CRIME DE ROUBO, NOTADAMENTE DIANTE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA NO SENTIDO DE QUE O ROUBO OCORREU ÀS 20H E A PRISÃO DO APELANTE POR VOLTA DAS 23H. PORTANTO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO PESSOAL EFETUADO NA DELEGACIA PELA VÍTIMA E EM RAZÃO DO CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL ENTRE O FATO E A PRISÃO DO APELANTE, A MOSTRA SE REVELA FRÁGIL E INSUFICIENTE A UM JUÍZO DE CENSURA, ENSEJANDO NA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO LANÇADO NA REPRESENTAÇÃO, COM A IMEDIATA LIBERAÇÃO DO APELANTE.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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491 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agência e distribuição. Concessionários de veículos ford. Ação de cobrança de créditos de IPI decorrentes de decisão judicial. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Reformatio in pejus. Não caracterização. Apelação. Efeito devolutivo. Inviabilidade da aplicação da taxa selic. Conclusões pautadas em fatos e provas, bem como interpretação de cláusulas contratuais. Revisão inviável. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Condição suspensiva. Afastamento. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Juntada de documentos novos. Pedido improcedente. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação de multa processual por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má- fé. Revisão das conclusões do acórdão recorrido. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Cabimento da majoração dos honorários de sucumbência. Acórdão em sintonia com a jurisprudência desta corte superior. Agravo interno improvido.
1 - Não se verifica a propalada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, tendo o acórdão recorrido resolvido satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação da tutela jurisdicional.... ()
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492 - TJPE. Agravo de instrumento. Efeitos de recebimento da apelação. Ação ordinária anulatória de multas c/c obrigação de fazer. Detran-pe. Inocorrência de quaisquer das demais hipóteses legais excepcionalmente disciplinadas no CPC/1973, art. 520. Recurso provido.
«1. O âmago da presente controvérsia diz respeito à análise em torno do emprego de efeito suspensivo à apelação, interposta em face dos termos de sentença, proferida nos da ordinária anulatória de multas c/c obrigação de fazer. ... ()
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493 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu a pesquisa de bens via Sisbajud na modalidade «teimosinha". Recurso provido.
Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a realização de bloqueio de ativos financeiros dos executados por meio do sistema Sisbajud na modalidade «teimosinha". A agravante alega a necessidade da medida devido ao insucesso das diligências anteriores e pleiteia a efetividade da execução. O efeito suspensivo ativo foi indeferido por ausência dos requisitos necessários, processando-se o recurso apenas em efeito devolutivo. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em saber se é admissível a realização de bloqueio reiterado de ativos financeiros via Sisbajud na modalidade «teimosinha após tentativas anteriores infrutíferas de localização de bens. Razões de decidir A execução visa garantir ao credor o adimplemento do crédito de forma eficiente, sendo legítima a busca de bens do executado. A ferramenta Sisbajud permite a reiteração de pesquisa de ativos financeiros, conferindo celeridade à execução. A penhora em dinheiro é prioritária e a utilização da modalidade «teimosinha é legal e necessária para a satisfação do crédito do agravante. Não há previsão legal que impeça a renovação da busca de bens, considerando que a necessidade e o decurso de certo lapso temporal a partir da última tentativa. Decisão reformada. Dispositivo e tese Recurso provido. Tese de julgamento: «1. É admissível a realização de bloqueio de ativos financeiros de forma reiterada por meio do Sisbajud. 2. A utilização da modalidade ‘teimosinha’ visa a efetividade da execução e é respaldada pela legislação e jurisprudência. ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único; art. 835, § 1º; art. 854. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/12/2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2217987-94.2024.8.26.0000, Rel. Marco Fábio Morsello, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 26/08/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2110220-94.2024.8.26.0000, Rel. Roberto Maia, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 20/05/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2141219-30.2024.8.26.0000, Rel. Luis Carlos de Barros, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 24/06/2024(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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494 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL LITIGIOSA C/C PARTILHA DE BENS, FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E PEDIDO LIMINAR. PRELIMINAR. DESERÇÃO. PREPARO. RECOLHIMENTO EM DOBRO REALIZADO A TEMPO E MODO. APLICAÇÃO DO ART. 1.007, §4º DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO E/OU DE TUTELA RECURSAL NAS RAZÕES DA APELAÇÃO. ART. 375-A DO REGIMENTO INTERNO. NÃO CABIMENTO. MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL. CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA E ESTABELECIDA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA. REQUISITOS PRESENTES. ALIMENTOS PARA A EX-COMPANHEIRA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. SUPOSTA ALIMENTANDA. JOVEM. APENAS VINTE E OITO ANOS DE IDADE. PLENA SAÚDE E CAPACIDADE LABORAL. CONVÍVIO POR POUCO MAIS DE CINCO ANOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, INCAPACIDADE LABORAL E NECESSIDADE EMINENTE NÃO COMPROVADAS. ALIMENTOS DECOTADOS. PARTILHA DA EMPRESA CONSTITUÍDA DURANTE A UNIÃO MANTIDA. PARTILHA DA MOTOCICLETA ADQUIRIDA DURANTE A UNIÃO E REGISTRADA EM NOME DA APELADA (INCLUSIVE COM TRADIÇÃO). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Orecorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. ... ()
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495 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO DE MELHORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA DA RECLAMADA QUE PREVÊ PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE DA RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO. O Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 11, publicado em 21/10/2022, definiu a tese jurídica sobre a necessidade de observância do regulamento empresarial na dispensa dos empregados. Ressalta-se ainda que, mediante Ofício Circular TST.GP 1.227, manifestou-se a Presidência desta Corte no sentido de que «segundo a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, após o julgamento de Recurso Repetitivo com a fixação da tese jurídica e considerando que o recurso eventualmente cabível terá como regra apenas o efeito devolutivo, não há motivo para a manutenção do sobrestamento do julgamento dos recursos que versem sobre as mesmas controvérsias . Logo, não há mais motivo para a suspensão do julgamento dos processos cujo tema controvertido tenha sido resolvido. No caso, comprovada a existência de regramento instituído pelo reclamado, e que não foi demonstrado o seu cumprimento para dispensa da reclamante, a nulidade da ruptura contratual é medida que se impõe. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
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496 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO DE MELHORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA DA RECLAMADA QUE PREVÊ PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE DA RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO. O Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 11, publicado em 21/10/2022, definiu a tese jurídica sobre a necessidade de observância do regulamento empresarial na dispensa dos empregados. Ressalta-se ainda que, mediante Ofício Circular TST.GP 1.227, manifestou-se a Presidência desta Corte no sentido de que «segundo a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, após o julgamento de Recurso Repetitivo com a fixação da tese jurídica e considerando que o recurso eventualmente cabível terá como regra apenas o efeito devolutivo, não há motivo para a manutenção do sobrestamento do julgamento dos recursos que versem sobre as mesmas controvérsias . Logo, não há mais motivo para a suspensão do julgamento dos processos cujo tema controvertido tenha sido resolvido. No caso, comprovada a existência de regramento instituído pelo reclamado, e que não foi demonstrado o seu cumprimento para dispensa do reclamante, a nulidade da ruptura contratual é medida que se impõe. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
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497 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO DE MELHORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA DA RECLAMADA QUE PREVÊ PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE DA RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO. O Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 11, publicado em 21/10/2022, definiu a tese jurídica sobre a necessidade de observância do regulamento empresarial na dispensa dos empregados. Ressalta-se ainda que, mediante Ofício Circular TST.GP 1.227, manifestou-se a Presidência desta Corte no sentido de que «segundo a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, após o julgamento de Recurso Repetitivo com a fixação da tese jurídica e considerando que o recurso eventualmente cabível terá como regra apenas o efeito devolutivo, não há motivo para a manutenção do sobrestamento do julgamento dos recursos que versem sobre as mesmas controvérsias . Logo, não há mais motivo para a suspensão do julgamento dos processos cujo tema controvertido tenha sido resolvido. No caso, comprovada a existência de regramento instituído pelo reclamado, e que não foi demonstrado o seu cumprimento para dispensa da reclamante, a nulidade da ruptura contratual é medida que se impõe. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
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498 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO DE MELHORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA DA RECLAMADA QUE PREVÊ PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE DA RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO. O Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 11, publicado em 21/10/2022, definiu a tese jurídica sobre a necessidade de observância do regulamento empresarial na dispensa dos empregados. Ressalta-se ainda que, mediante Ofício Circular TST.GP 1.227, manifestou-se a Presidência desta Corte no sentido de que «segundo a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, após o julgamento de Recurso Repetitivo com a fixação da tese jurídica e considerando que o recurso eventualmente cabível terá como regra apenas o efeito devolutivo, não há motivo para a manutenção do sobrestamento do julgamento dos recursos que versem sobre as mesmas controvérsias . Logo, não há mais motivo para a suspensão do julgamento dos processos cujo tema controvertido tenha sido resolvido. No caso, comprovada a existência de regramento instituído pelo reclamado, e que não foi demonstrado o seu cumprimento para dispensa da reclamante, a nulidade da ruptura contratual é a medida que se impõe. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
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499 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO DE MELHORIA. NÃO OBSERVÂNCIA DE NORMA INTERNA DA RECLAMADA QUE PREVÊ PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE DA RESCISÃO. REINTEGRAÇÃO. O Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 11, publicado em 21/10/2022, definiu a tese jurídica sobre a necessidade de observância do regulamento empresarial na dispensa dos empregados. Ressalta-se ainda que, mediante Ofício Circular TST.GP 1.227, manifestou-se a Presidência desta Corte no sentido de que «segundo a orientação emanada do Supremo Tribunal Federal, após o julgamento de Recurso Repetitivo com a fixação da tese jurídica e considerando que o recurso eventualmente cabível terá como regra apenas o efeito devolutivo, não há motivo para a manutenção do sobrestamento do julgamento dos recursos que versem sobre as mesmas controvérsias . Logo, não há mais motivo para a suspensão do julgamento dos processos cujo tema controvertido tenha sido resolvido. No caso, comprovada a existência de regramento instituído pelo reclamado, e que não foi demonstrado o seu cumprimento para dispensa da reclamante, a nulidade da ruptura contratual é a medida que se impõe. Precedentes. Agravo a que se nega provimento .
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500 - TJSP. PROCESSO CIVIL - EFEITOS DO RECURSO DE APELAÇÃO -
Recebimento do recurso somente no efeito devolutivo, tendo em vista não se constatar a relevância da fundamentação a justificar a concessão do efeito suspensivo. Indeferimento do efeito suspensivo pretendido. ... ()
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