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(DOC. VP 143.5451.1000.1300)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Embargos do devedor julgados improcedentes. Apelação recebida no duplo efeito. Situação excepcional. CPC/1973, art. 558, parágrafo único.

«1. A Apelação interposta contra sentença que julga improcedente o pedido nos Embargos à Execução é recebida, em regra, apenas no efeito devolutivo (CPC, art. 520, V). 2. Permite-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito suspensivo quando houver fundamentação relevante, em casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação (CPC, art. 558, parágrafo único). 3. Hipótese em que o Tribunal de origem corretamente atribuiu o efeito suspensivo ao apelo, com fu

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