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(DOC. VP 463.1156.9332.2914)

TJSP. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL - CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDE A LIBERDADE PROVISÓRIA, REVOGA A PRISÃO PREVENTIVA OU INDEFERE PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIMENTO - A

concessão do efeito ativo ou suspensivo aos recursos aos quais a lei atribui apenas o efeito devolutivo é medida de caráter extremamente excepcional, cabível somente quando presentes o «fumus bonis iuris» e o «periculum in mora". Sendo a prisão cautelar a «ultimaratio», mas que pode ser decretada no caso de descumprimento das medidas cautelares diversas à prisão, nos termos do § 4º CPP, art. 282, não há que se falar em risco de perda da eficácia do Recurso em Sentido Estrito int

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