Carregando…

(DOC. VP 862.1041.7200.6734)

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu a pesquisa de bens via Sisbajud na modalidade «teimosinha". Recurso provido. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a realização de bloqueio de ativos financeiros dos executados por meio do sistema Sisbajud na modalidade «teimosinha". A agravante alega a necessidade da medida devido ao insucesso das diligências anteriores e pleiteia a efetividade da execução. O efeito suspensivo ativo foi indeferido por ausência dos requisitos necessários, processando-se o recurso apenas em efeito devolutivo. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em saber se é admissível a realização de bloqueio reiterado de ativos financeiros via Sisbajud na modalidade «teimosinha» após tentativas anteriores infrutíferas de localização de bens. Razões de decidir A execução visa garantir ao credor o adimplemento do crédito de forma eficiente, sendo legítima a busca de bens do executado. A ferramenta Sisbajud permite a reiteração de pesquisa de ativos financeiros, conferindo celeridade à execução. A penhora em dinheiro é prioritária e a utilização da modalidade «teimosinha» é legal e necessária para a satisfação do crédito do agravante. Não há previsão legal que impeça a renovação da busca de bens, considerando que a necessidade e o decurso de certo lapso temporal a partir da última tentativa. Decisão reformada. Dispositivo e tese Recurso provido. Tese de julgamento: «1. É admissível a realização de bloqueio de ativos financeiros de forma reiterada por meio do Sisbajud. 2. A utilização da modalidade ‘teimosinha’ visa a efetividade da execução e é respaldada pela legislação e jurisprudência.» ____________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único; art. 835, § 1º; art. 854. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp. 2.034.208/RS/STJ, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/12/2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2217987-94.2024.8.26.0000, Rel. Marco Fábio Morsello, 11ª Câmara de Direito Privado, j. 26/08/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2110220-94.2024.8.26.0000, Rel. Roberto Maia, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 20/05/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2141219-30.2024.8.26.0000, Rel. Luis Carlos de Barros, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 24/06/2024

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote