Jurisprudência sobre
desvirtuamento de finalidade
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451 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Art. 157, § 2º, I e II, e art. 157 §§ 1º e 3º, c/c do art. 14, II, todos do CP. Fundamento da decisão agravada. Dosimetria da pena. Pena-base e fração de redução pelo delito tentado. Matéria não analisada no acórdão impugnado. Supressão de instância. Impossibilidade de exame da matéria, diretamente, nesta instância superior. Vícios. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.
1 - O inconformismo do embargante com o não conhecimento das questões trazidas originariamente na impetração, sob pena de indevida supressão de instância, não caracteriza omissão, contradição ou obscuridade, devendo ser atacada pelo meio processual idôneo, e não pela via dos embargos de declaração. ... ()
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452 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTAÇÃO CONFIRMADA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECUSA DA AUTORA EM RETORNAR AO EMPREGO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AFASTA O DIREITO À INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. 1.
Consta do acórdão do Tribunal Regional que «a reclamada manifestou o interesse em rescindir o contrato laboral da reclamante no dia 07/06/2023. No entanto, com a informação de que estava grávida, a prova dos autos indica que não houve a efetivação da rescisão contratual (contrato de trabalho ainda se encontra ativo, conforme demonstra sua CTPS - id. e5ee2a3) . Consta também que «a reclamante enviou o exame de comprovação da gravidez no dia 20/06/2023 e, logo em seguida, em 27/06/2023, houve o envio da notificação extrajudicial para retorno da empregada (id a947812) e, em 03/07/2023, com a autuação da presente reclamação, foi reiterado o pedido de retorno em audiência inicial . 2. O Tribunal Regional compreendeu que «a autora não tinha interesse na estabilidade provisória e que «a sua única intenção era receber a contrapartida financeira que o instituto em questão oferece, recebendo pagamento dos salários sem a prestação de serviços, o que configura inequívoco abuso de direito e o desvirtuamento da finalidade do art. 10, II, «b, do ADCT . 3. A norma inserida na alínea «b do, II do art. 10 do ADCT, da CF/88 confere à empregada gestante a garantia ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, estabelecendo como pressuposto da garantia de emprego apenas a existência da gravidez no curso de contrato de trabalho. 4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não implica renúncia à estabilidade provisória da gestante a não aceitação, pela empregada, da proposta patronal de retorno ao emprego, visto que a garantia estabelecida no art. 10, II, «b, do ADCT objetiva não apenas coibir ato discriminatório do empregador, mas também proteger o nascituro, razão pela qual continua a fazer jus ao pagamento da indenização substitutiva. 5. Registrado na decisão recorrida que a concepção ocorreu durante o contrato, é devida a indenização substitutiva à reclamante, correspondente à remuneração a que faria jus desde a data da despedida até a data do término do período de estabilidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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453 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. IMPROBIDADE. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O debate acerca da possibilidade de se condenar o empregador a indenizar o trabalhador que teve sua demissão por justa causa revertida em juízo, em razão de possível ato de improbidade, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, II, da CLT. Ademais, ante possível violação da CF/88, art. 5º, X, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento dos agravos de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 126. TRANSCENDEÊNCIA PREJUDICADA. Afirma que as provas dos autos demonstram a nítida parceria firmada pelas duas reclamadas para atuar conjuntamente. O Regional, quando analisou o contexto fático probatório delineado nos autos, decidiu que não há relação entre as empresas reclamadas «eis que os documentos trazidos aos autos não indicam qualquer conexão entre as sociedades para além do contrato de prestação de serviços mantido entre as mesmas. « A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias. O recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionadaSúmula 126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. IMPROBIDADE. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DANO MORAL. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O reclamante obteve em juízo a reversão da justa causa aplicada pelo empregador, por entender que houve a prática de ato de improbidade. No entanto, extrai-se dos autos que a penalidade aplicada pela reclamada foi usada para servir de exemplo e como retaliação pelo fato de o empregado tê-lo processado. Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de quea reversão da dispensa por justa causa em Juízo não enseja, por si só, o pagamento de indenização pordano moral. Não obstante, no que concerne à acusação de improbidade, tendo sido demonstrado que a imputação de falta grave ocorreu de forma leviana, com o desvirtuamento de sua finalidade, às vezes com o propósito de imbuir intimidação psicológica nos trabalhadores, há que se reconhecer a ofensa à honra do empregado e condenar o empregador ao pagamento da respectiva indenização. No caso, a ofensa à honra subjetiva do reclamante, o abalo edano moralrevelam-se in re ipsa . Recurso de revista conhecido e provido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices decorreção monetáriae de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado.No caso concreto, a corte Regional entendeu que «está correta a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização monetária, acrescido de juros moratórios previstos no §1º da Lei 8.177/1991, art. 39, na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CPC, art. 406), a qual já engloba juros e correção monetária.. Esse posicionamento encontra-se parcialmente dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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454 - TST.
CMB/pje/das/cmb RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal afastou a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar lides decorrentes de contrato firmado pelo Estado com a finalidade de atender necessidade temporária de excepcional interesse público, independentemente do desvirtuamento, ou não, do regime de contratação temporária (RE 573202-9). Tal posicionamento orientou a jurisprudência desta Corte e resultou no cancelamento da Orientação Jurisprudencial 205 da SBDI-1. De outra parte, a Excelsa Corte, no julgamento da ADI Acórdão/STF-MC, também se manifestou expressamente acerca da incompetência desta Justiça Especializada para o processamento e julgamento das causas que envolvam o Poder Público e servidores vinculados a ele por relação jurídico-administrativa, uma vez que essas ações não se reputam oriundas da relação de trabalho referida no CF, art. 114, I/88. Assim, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo, ainda que se discuta a configuração de vícios na origem dessa contratação (Ag. Reg. Reclamação 7.857, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 01/3/2013). Ainda, a jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em hipótese como a destes autos, vem se firmando de que a competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho, se administrativo/estatutário, da Justiça Comum. Este foi o entendimento firmado no E-ED-RR-1114-36.2013.5.05.0201, Redator Designado Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, DEJT de 11/5/2018. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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455 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VISITA PERIÓDICA AO LAR. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA DECISÃO. WRIT NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas Corpus com pedido liminar impetrado contra a decisão que indeferiu o pedido de visita periódica ao lar. ... ()
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456 - STJ. Prisão civil. «Habeas corpus. Família. Execução de alimentos. Alimentante advogado. Inadimplência voluntária e inescusável. Pedido de redução do tempo de cumprimento da medida. Impossibilidade de apreciação. Supressão de instância. Pretensão de transferência para sala de estado maior ou casa do albergado ou de conversão em prisão domiciliar. Inadmissibilidade. A segregação civil já é uma prisão especial. Diferenças entre prisão civil e prisão criminal. Writ conhecido em parte e, nessa extensão, denegado. Lei 7.210/84, art. 201. Lei 8.906/94, art. 7º, V. CF/88, art. 5º, LXVII. Lei 5.478/1968, art. 18 e Lei 5.478/1968, art. 19. CPC/1973, art. 733, § 1º. Decreto 678/1992 Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).
«1. O STJ, em princípio, não pode apreciar diretamente em habeas corpus questão não debatida no tribunal apontado como autoridade coatora, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. ... ()
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457 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA QUE DESLOCA A FRUIÇÃO DO INTERVALO PARA O FINAL DO TURNO. INVALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I .
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a concessão do intervalo intrajornada ao final da jornada não cumpre com seus objetivos, razão pela qual equivale à supressão do intervalo. II . Prevalece o entendimento, nesta Corte Superior, de que por se tratar do desvirtuamento do instituto do intervalo intrajornada, tem-se por afastado o reconhecimento de aderência estrita ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. III . Desse modo, constata-se que o Tribunal Regional, ao declarar a invalidade da norma coletiva que deslocou o intervalo intrajornada para o final do turno, decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, inexistindo a alegada violação de dispositivos legais e constitucionais, tampouco a contrariedade a verbete sumular. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. NORMA COLETIVA QUE ALTERA O INÍCIO DO HORÁRIO NOTURNO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I . Diante da possível ofensa à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. NORMA COLETIVA QUE ALTERA O INÍCIO DO HORÁRIO NOTURNO DE 19:00H PARA 19:30H. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I . Na oportunidade do julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto condutor, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida. II . No caso dos autos, a Corte Regional, no particular, ao concluir pela invalidade da norma coletiva, proferiu decisão em desacordo com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), com a jurisprudência desta Corte Superior e em ofensa ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para declarar a validade da cláusula coletiva em exame e, em consequência, restabelecer os efeitos da sentença do juízo de primeiro grau.... ()
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458 - TST. Recurso de revista interposto em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Autos eletrônicos. Determinação para apresentação de contestação dias antes da audiência. Diferença entre ato de sistema e ato processual exigência não prevista em lei. Aplicação da pena de revelia. Cerceamento de defesa. Caracterização.
«A gênese do ato processual - e, de resto, a sua própria conceituação - sofre substancial modificação no PJe-JT, ante a utilização de procedimentos automatizados, funcionalidade impensada na realidade do processo físico. Contudo, nem todo ato praticado no sistema, em que pese fazer parte dele enquanto tal, se converte em ato processual, a caracterizar distinção entre ato de sistema e ato de processo. Para a uniformização de tais parâmetros mostrou-se urgente a padronização das regulamentações editadas pelos diversos tribunais. Nesse sentido, destaca-se a Resolução 94, de 23/03/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que, no âmbito específico da Justiça do Trabalho, regulamentou o uso do sistema e definiu tratamento uniforme para diversas questões envolvendo o PJe-JT, matéria, hoje, regulamentada pela Resolução CSJT 185/2017. Também o Conselho Nacional de Justiça editou, em 18/12/2013, a Resolução 185, de conteúdo em muito semelhante à adotada nesta Justiça Especializada. Por tais resoluções, procurou-se uniformizar as regras disciplinadoras dos procedimentos e, com isso, evitar que os diversos TRTs, no âmbito de suas jurisdições, editassem, embora com idêntica finalidade, atos normativos variados. Igualmente necessária a ponderação de que os benefícios obtidos com os avanços da informática em prol da celeridade jurisdicional não autorizam que se imponha ônus desproporcional à parte, não previsto em lei, independentemente do polo processual que assuma na demanda. Na hipótese dos autos, verifica-se desvirtuamento das diretrizes traçadas, quando da determinação de que a ré apresentasse «contestação em 20 dias por meio eletrônico (PJe-JT) (....) sob pena de preclusão, em prejuízo do prazo mais elastecido, previsto na CLT. ... ()
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459 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Crime militar. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Notícia de ameaças a testemunhas. Crime cometido na condição de policial. Reprovabilidade exacerbada. Necessidade de garantia da ordem pública e da instrução criminal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem não conhecida.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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460 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA - FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633 (TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL).
Esta e. 7ª Turma negou provimento ao agravo da ré, a fim de manter a invalidade da norma coletiva que autorizou a jornada de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, com fundamento no desvirtuamento do regime de trabalho em razão da habitualidade na prestação de horas extras. Em recente decisão proferida pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), se fixou a tese jurídica de que «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Diante da referida tese e tendo em vista o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, publicado em 18/04/2024, no sentido de que « o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade «, vislumbra-se provável ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF. Agravo conhecido e provido em juízo de retratação. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633 (TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). A Corte Regional condenou a ré ao pagamento da 7ª e 8ª horas laboradas em turno ininterrupto de revezamento ao fundamento de que, embora a norma coletiva autorizasse a jornada de 8 horas, a jornada era habitualmente extrapolada, sendo, pois, inválida. Em recente decisão proferida pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), se fixou a tese jurídica de que «São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Diante da referida tese e tendo em vista o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, publicado em 18/04/2024, no sentido de que « o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade «, vislumbra-se provável ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. OBSERVÂNCIA DO MÓDULO SEMANAL DE 44 HORAS. VALIDADE. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633 (TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL). A causa versa sobre a validade de norma coletiva que previu jornada de trabalho de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, com prestação habitual de horas extras pelo trabalhador. É entendimento desta Corte Superior que o elastecimento da jornada de trabalhador em turno ininterrupto de revezamento, por norma coletiva, não pode ultrapassar o limite de oito horas diárias (Súmula 423/TST). No entanto, a Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) passou a dispor sobre a prevalência dos acordos e convenções coletivas de trabalho que dispuserem sobre « pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais « (art. 611-A, I, da CLT). Em recente julgado, proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Com o julgamento do Tema 1.046, da Tabela da Repercussão Geral, toda a questão referente à validade da cláusula coletiva passou a ser examinada considerando o alcance da tese jurídica pela Suprema Corte. Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). No presente caso, o Tribunal Regional evidenciou a existência de norma coletiva que prevê o trabalho em turnos de revezamento de 8 horas diárias, o que obedece, inclusive, a limitação disposta na Súmula 423/TST. No entanto, entendeu aquela e. Corte por invalidar a norma coletiva quanto ao regime adotado em razão da comprovação de que houve prestação habitual de horas extras, o que estaria incorrendo em descumprimento do avençado. Ocorre que o atual entendimento sedimentado pela Suprema Corte e acolhido pelo TST é no sentido de que tal circunstância, de estar o trabalhador prestação habitual de horas extras, não afasta a validade do pactuado, mas enseja o pagamento de horas extraordinárias, quando não observada à limitação prevista pela própria norma coletiva. Nesse sentido é o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, publicado em 18/04/2024, de que « o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade «. Ante o exposto, não prospera a decisão do Tribunal Regional que invalidou a norma coletiva firmada entre as partes, merecendo reforma quanto ao reconhecimento da exigibilidade do pagamento das horas excedentes da 6ª diária, como extras. Determina-se, porém, o pagamento das horas extraordinárias quanto ao que exceder os limites estabelecidos na norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. Conclusão: Agravo, agravo de instrumento e recurso de revista conhecidos e providos.... ()
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461 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego no período em que firmado contrato de estágio, a Corte Regional concluiu que, « em que pese o contrato de estágio tenha atingido sua finalidade, o reconhecimento de vínculo empregatício durante o curso do contrato se deu pela extrapolação do limite de 6h, previsto na Lei 11.788/2008 e no termo de compromisso de estágio celebrado entre as partes «. Com efeito, constam os fundamentos pelos quais o Tribunal Regional atribuiu o ônus da prova à reclamada sobre a observância do limite previsto na Lei 11.788/2008, art. 10, II, sendo afeto ao mérito do recurso de revista o exame do acerto da distribuição do ônus probatório e a obrigação da instituição concedente do estágio em efetuar a marcação dos horários de estágio. Também constam os motivos pelos quais a Corte a quo concluiu ser da parte ré a demonstração da correta fruição do intervalo intrajornada, destacando que « não havia marcação do intervalo, e a indicação de fruição de 1h decorre de imposição legal, não podendo ser considerado como pré-marcação, pois não indica o horário em que supostamente seria fruído pela autora «. Destaca-se, mais uma vez, que o exame do acerto da distribuição do onus probandi está afeto ao mérito da revista. Por derradeiro, a Corte local concluiu que a parte autora se desincumbiu do seu ônus probatório de demonstrar a realização de trabalho, tendo em vista o fornecimento de token que servia unicamente para acesso remoto à rede da reclamada. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. TELETRABALHO. CONTROVÉRSIA NÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO REGIONAL COM BASE NA REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ONUS PROBANDI . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante, para fixar que o trabalho remoto ocorria a partir de 02/09/2014, nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 19h às 20h, devendo ser computados na jornada e pagos como extras. De fato, a Corte local concluiu que a parte autora se desincumbiu do seu ônus probatório de demonstrar a realização de trabalho em home office, tendo em vista o fornecimento de token que servia unicamente para acesso remoto à rede da reclamada. A questão não foi decidida pelo Tribunal Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, não havendo pertinência a alegada ofensa ao CPC, art. 373. Por sua vez, o aresto apontado como divergente é inespecífico, pois parte do pressuposto de que, naquele caso, o trabalhador não comprovou a prática de teletrabalho com a realização de cursos, hipótese distinta da ora em análise. Incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CONTRATO DE ESTÁGIO. DECLARAÇÃO DE DESVIRTUAMENTO CALCADA EXCLUSIVAMENTE EM INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE SEIS HORAS DIÁRIAS. ÔNUS DA PROVA A RESPEITO DA OBSERVÂNCIA DA JORNADA PREVISTA na Lei 11.788/2008, art. 10, II. OBRIGAÇÃO DA PARTE CONCEDENTE DO ESTÁGIO EM ANOTAR OS HORÁRIOS DO ESTAGIÁRIO. OBRIGAÇÃO NÃO IMPOSTA EM LEI. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO AO PERÍODO POSTERIOR À ANOTAÇÃO DA CTPS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE ESTÁGIO. DECLARAÇÃO DE DESVIRTUAMENTO CALCADA EXCLUSIVAMENTE EM INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE SEIS HORAS DIÁRIAS. ÔNUS DA PROVA A RESPEITO DA OBSERVÂNCIA DA JORNADA PREVISTA na Lei 11.788/2008, art. 10, II. OBRIGAÇÃO DA PARTE CONCEDENTE DO ESTÁGIO EM ANOTAR OS HORÁRIOS DO ESTAGIÁRIO. OBRIGAÇÃO NÃO IMPOSTA EM LEI. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado aos arts. 5º, II, da CF/88 e 373, I, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO AO PERÍODO POSTERIOR À ANOTAÇÃO DA CTPS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 74, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE ESTÁGIO. DECLARAÇÃO DE DESVIRTUAMENTO CALCADA EXCLUSIVAMENTE EM INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE SEIS HORAS DIÁRIAS. ÔNUS DA PROVA A RESPEITO DA OBSERVÂNCIA DA JORNADA PREVISTA na Lei 11.788/2008, art. 10, II. OBRIGAÇÃO DA PARTE CONCEDENTE DO ESTÁGIO EM ANOTAR OS HORÁRIOS DO ESTAGIÁRIO. OBRIGAÇÃO NÃO IMPOSTA EM LEI. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Corte Regional concluiu que, « em que pese o contrato de estágio tenha atingido sua finalidade, o reconhecimento de vínculo empregatício durante o curso do contrato se deu pela extrapolação do limite de 6h, previsto na Lei 11.788/2008 e no termo de compromisso de estágio celebrado entre as partes «. Para tanto, o Tribunal local destacou que, tendo em vista a ausência da maioria dos controles mensais de jornada e a uniformidade na marcação dos que foram juntados aos autos, o ônus da prova sobre a demonstração da não extrapolação do limite de 6 (seis) horas era do empregador, atribuição da qual não teria se desincumbindo. Assim, diante da configuração da prova dividida, o TRT decidiu em desfavor da ré. De acordo com a Lei 11.788/2008, art. 10, II, é de 6 (seis) horas o limite da jornada do estagiário estudante de ensino superior, de educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Com efeito, o escopo da lei é permitir a conciliação das atividades realizadas no contrato de estágio com a formação acadêmica do educando. Não obstante o objetivo da lei em evitar o desvirtuamento do contrato de estágio, não há no referido diploma qualquer obrigação de registro dos horários praticados pelo estagiário pela parte concedente do estágio. De fato, a Corte local, ao concluir que a apresentação incompleta dos registros de horários, assim como a parcial existência de registros invariáveis de anotações, transferiram à concedente do estágio o ônus da prova sobre o não extrapolação da jornada de 6 (seis) horas, acabou por imputar à parte reclamada uma obrigação sem previsão legal. Destacam-se as seguintes premissas fáticas do acórdão regional: i) a prova oral restou dividida quanto à extrapolação da jornada de seis horas, sendo a conclusão desfavorável à parte ré com base na incidência da Súmula 338, itens I e III, desta Corte Superior; e ii) o Tribunal a quo, examinando os depoimentos colhidos na ação trabalhista, definiu que «não há sinal de que a autora teria desenvolvido atividades incompatíveis com a sua condição de estagiário, constantes do termo de compromisso, razão pela qual «o contrato de estágio atingiu sua finalidade, não havendo desvirtuação pelo fato de a autora exercer atividades semelhantes ao do funcionário Fábio, como alega . Nesse sentir, sem reexaminar o conjunto fático probatório da ação trabalhista, procedimento vedado a teor da Súmula 126/TST, mas apenas analisando o enquadramento jurídico da controvérsia na instância ordinária revisora, verifica-se que a Corte local, ao atribuir à parte ré o ônus da prova sobre a observância do limite de seis horas diárias, diante da apresentação incompleta de registros de horários e marcações uniformes, mesmo inexistindo obrigação na Lei 11.788/2008 de que a parte concedente do estágio registre os horários do educando, acabou por violar os arts. 5º, II, da CF/88 e 373, I, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA RELATIVO AO PERÍODO POSTERIOR À ANOTAÇÃO DA CTPS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT, reformando a sentença, concluiu pela procedência do pedido do intervalo intrajornada relativo ao período em que a relação das partes observou o regime celetista. Para tanto, a Corte local entendeu que « os cartões de ponto foram juntados aos autos (fls. 264/283), considerados válidos pelo juízo de origem, e neles consta a anotação no cabeçalho de que a autora laborava das 08h às 17h, com 1h de intervalo. Entretanto, não havia marcação do intervalo, e a indicação de fruição de 1h decorre de imposição legal, não podendo ser considerado como pré-marcação, pois não indica o horário em que supostamente seria fruído pela autora «. Considerando inválida a referida pré-anotação do intervalo intrajornada, o Tribunal Regional atribuiu à empresa o ônus de demonstrar a regular fruição da pausa, encargo do qual não teria se desincumbindo diante da prova dividida. Em que pese o entendimento do Tribunal Regional, certo é que a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que compete ao reclamante o ônus da prova da fruição irregular ou supressão do intervalo intrajornada na hipótese de pré-assinalação do período, por se tratar de exigência prevista no CLT, art. 74, § 2º, sendo, inclusive, inaplicável a Súmula 338/TST, III no aspecto. Precedentes. Destaca-se que o citado § 2º do art. 74 Consolidado, ao permitir a pré-assinalação do intervalo intrajornada, não impõe a indicação exata do horário em que usufruída a pausa. De fato, pela pré-assinalação subentende-se que o empregado gozou do referido intervalo, sendo do trabalhador o ônus da prova de que a pré-anotação não coincide com a jornada efetivamente praticada. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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462 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL IMPUTADOS NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA E REQUER, OUTROSSIM, O RECONHECIMENTO DA RETRATAÇÃO DAS VÍTIMAS EM RELAÇÃO AO TIPO PENAL DO art. 147 DO ESTATUTO REPRESSIVO, SEM PREJUÍZO DO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. WRIT NÃO CONHECIDO.
1.Segundo consta do sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a revogação da prisão preventiva sobreveio à impetração do presente Habeas Corpus, o que torna, nessa parte, prejudicado este Writ, ante a perda parcial e superveniente de seu objeto. ... ()
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463 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.647/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público. Desse modo, nos casos de contratação por ente público, a competência dessa Justiça Especializada se mantém apenas nas hipóteses em que comprovado, de forma inequívoca, o vínculo trabalhista mediante regime celetista. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao examinar o recurso ordinário interposto pelo Município, afastou a competência da Justiça do Trabalho, ao argumento de que, sendo o ente público revel e, em análise da prova pré-constituída dos autos, constatou-se que «o próprio autor trouxe aos autos prova que desdiz a sua alegação acerca da contratação sob o regime jurídico celetista, pois «O recibo de salário de ID 198a605 identifica o reclamante como ESTATUTÁRIO «. Consignou que «o documento que instrui a inicial evidencia a natureza jurídico-administrativa que reveste o vínculo laboral mantido entre o demandante e o ente público acionado, concluindo, portanto, pela inexistência de relação de emprego entre as partes fundada na CLT. Desse modo, para divergir dessa premissa fática, com finalidade de averiguar a configuração, ou não, do vínculo de emprego, mormente a alegação do reclamante de que a contratação se deu sem prévia aprovação em concurso público, o que estaria amparada pela ausência de juntada de termo de posse pelo Município, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Ademais, constata-se que o Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia à luz da CF/88, art. 37, II, dispositivo elencado, e tampouco foi provocado a manifestar-se a respeito, por meio de embargos de declaração, conforme orienta aSúmula 297. Carece, portanto, do necessário prequestionamento. Registra-se, por fim, não há que se falar em contrariedade à Súmula 363, uma vez que o Tribunal Regional não decidiu com fundamento na nulidade da contratação. Nesse contexto, a incidência dos óbices das Súmulas 126 e 297 são suficientes para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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464 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ensino. Consumidor. Graduação em dança. Reprovação. Não obtenção da pontuação necessária à aprovação. Sentença de improcedência. Manutenção. Autonomia universitária. Ônus da prova. CF/88, arts. 5º, V e X e 207. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 333, I.
«Insatisfação pessoal da bacharelanda com a nota obtida em sua graduação em dança. Tentativa de atrelar a não aprovação às limitações físicas que possui. Tese de vitimização que se revela frágil. Afetuosos agradecimentos à professora. Porém, após ter conhecimento de sua reprovação, seu íntimo afetivo virou-se ao avesso em face da docente, a qual se refere negativamente em várias passagens de sua petição inicial. Reapreciação de notas realizada por comissão de professores de dança. Manutenção da reprovação, objetivamente fundamentada. Assim, em que pese à vitimização extremada que a apelante tenta encobrir, razão não lhe assiste, haja vista que a não obtenção da pontuação necessária à aprovação no curso de graduação em dança se revela tão somente como uma frustração de cunho meramente pessoal, uma pretensão particular almejada, porém não alcançada, um insucesso, tal como, diariamente, todos estamos sujeitos. Ademais, vale lembrar que a questão sub judice se submete ao princípio da autonomia universitária, em conformidade com o comando constitucional contido no CF/88, art. 207. Ante a autonomia didático-científica que a universidade detém, descabe ao poder judiciário interferir neste âmbito para atender aos anseios da bacharelanda. Diferentemente do estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, o Código de Processo Civil adotou a teoria estática de distribuição do ônus da prova, segundo a qual, via de regra, incumbe a cada uma das partes o ônus de fornecer os elementos comprobatórios das alegações aduzidas no decorrer do feito. Com efeito, não apresentadas as provas do alegado fato constitutivo de seu direito, conforme prescrito pelo CPC/1973, art. 333, I, impõe-se a resolução do mérito em seu desfavor. Ausência de ofensa a dignidade da pessoa humana, em quaisquer de suas dimensões, não adentra a esfera da responsabilidade civil, muito menos enseja reparação por danos morais. Apontamentos doutrinários que enfatizam a busca pela modernização de mecanismos a serem utilizados como desestímulo às «demandas frívolas. E às de «finalidade mercenária. Desvirtuamento do instituto do dano moral que deve ser freado com medidas de desestímulo a criação de uma sociedade de «não-me-toques. Aplicação da Súmula 75/TJRJ. Negado provimento ao recurso.... ()
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465 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Fornecimento de medicamento. Segurança concedida. Pretensão recursal de ver determinado o bloqueio de verbas do erário estadual para assegurar o referido fornecimento. Ausência de demonstração de que o estado esteja sendo moroso no cumprimento da determinação judicial e de que o impetrante não está tendo regular acesso ao medicamento de que necessita.
«1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás, na qualidade de substituto processual, no qual se objetiva a determinação de bloqueio de verbas do erário estadual para assegurar o fornecimento de medicamento (Gabapentina 300 mg - enfermidade: diabetes mellitus tipo II), cujo direito de acesso foi reconhecido pelo acórdão a quo, por ocasião da concessão da segurança. ... ()
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466 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DO TEMA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO.
I. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista, contudo, o tema em apreço não foi renovado em agravo de instrumento. II. Nesse contexto, resulta configurada a preclusão, ante a ausência de recurso anterior. III. Agravo interno de que não se conhece. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema «horas extraordinárias oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 7º XIII, da CF/88, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. «BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DA DATA DA FOLGA. REGISTRO DE FOLGAS CONCEDIDAS. MANUTENÇÃO DA VALIDADE DA NORMA COLETIVA EM QUE SE INSTITUIU O REGIME COMPENSATÓRIO. APLICAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO JULGAMENTO DO RE 1.476.596. QUESTÃO AFETA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEFERIMENTO APENAS DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS EFETIVAMENTE NÃO COMPENSADAS E NÃO QUITADAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do julgamento do RE 1.476.596, em 12/4/2024, o Supremo Tribunal Federal fixou posicionamento de que o descumprimento de cláusula de norma coletiva não é fundamento para a sua invalidade. A ratio decidendi do referido julgado demonstra, também, a conclusão da Suprema Corte de que a discussão acerca de norma coletiva em que se regula jornada de trabalho atrai o exame da matéria à luz do Tema 1046, ainda que se verifique o desvirtuamento do ajustado ou a desobediência a requisitos legais de cumprimento do pacto, pois, em última análise, estamos diante de exame da validade de cláusulas coletivas em que se restringem ou limitam direitos trabalhistas. II. Dessa forma, em obediência aos termos das referidas decisões vinculantes do STF, existindo norma coletiva autorizadora do regime de compensação de jornada na modalidade «banco de horas, o descumprimento de requisitos, como a ausência de comunicação prévia do empregado da data das folgas, de per si, não autoriza a declaração de invalidade do mencionado regime compensatório, pois a norma coletiva na qual se instituiu o «banco de horas permanece hígida. III. Assim, na hipótese vertente, estando incólume o sistema de «banco de horas, previsto em instrumento coletivo, a inobservância de parâmetros de implementação atrai tão somente a obrigação de pagamento das horas extraordinárias efetivamente não compensadas e não quitadas, não se cogitando de invalidar todo o regime, o que acabaria por deslegitimar a própria norma coletiva. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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467 - STJ. Seguro obrigatório (DPVAT). Recurso especial. Vítima de acidente de trânsito que recebeu assistência médica e hospitalar em entidade vinculada ao sus, sem ter procedido ao desembolso de nenhuma despesa. Cessão de direitos, pactuada entre a vítima e o hospital, para que a entidade hospitalar requeira a indenização securitária, referente ao reembolso à vítima de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas, prevista no Lei 6.194/1974, art. 3º. Descabimento.
«1. O seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, é seguro com finalidade social, pois transfere para o segurador os efeitos econômicos do risco da responsabilidade civil do proprietário de veículo automotor terrestre, independentemente da apuração de culpa. ... ()
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468 - STF. Agravo regimental em ação cível originária. Julgamento monocrático. Alegado error in procedendo e violação da ampla defesa. Não ocorrência. Previsão regimental. Imunidade tributária recíproca. CF/88, art. 150, VI, alínea a. Sociedade de economia mista. Companhia Catarinense de águas e Saneamento (CASAN). Não preenchimento dos parâmetros traçados por esta Corte para a extensão da imunidade tributária recíproca. Precedente. Agravo não provido.
«1. Não há error in procedendo ou violação da ampla defesa por alegada afronta ao Regimento Interno do STF, em seus arts. 250 (que prevê julgamento colegiado para as ações cíveis originárias) e 251 (que dispõe sobre a concessão de palavra às partes e ao PGR na sessão de julgamento), uma vez que esta Corte admite a possibilidade de o relator decidir, monocraticamente, pretensão sobre a qual a jurisprudência da Corte já tenha se posicionado, nos termos do art. 21, § 1º, do RISTF. Precedentes. ... ()
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469 - TST. AGRAVO INTERNO. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO - TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. 2. INTERVALO INTERJORNADA. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece seguimento o recurso de revista, quanto aos temas «prescrição - trabalhador portuário avulso, «intervalo interjornada e «horas extraordinárias excedentes da 6ª diária e 36ª semanal, pois o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TURNOS CONSECUTIVOS DE SEIS HORAS. CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA DE QUINZE MINUTOS NO FINAL DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. I . Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto condutor, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República e a igualdade de condições entre os entes coletivos como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, desde que o direito pactuado não seja absolutamente indisponível, que exige do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente. II . À luz desse entendimento, não se afigura válida a norma coletiva que posterga para o final da jornada a fruição do intervalo intrajornada, haja vista o desvirtuamento da própria finalidade do instituto que visa a preservação da higidez física e mental do trabalhador durante a jornada de trabalho. Trata-se de norma cogente, que tem por objetivo assegurar a higiene, saúde e segurança do trabalho e corresponde a um patamar civilizatório mínimo, infenso à negociação coletiva. III . Portanto, no acórdão regional, em que se concluiu pela impossibilidade de se conceder ao trabalhador avulso o intervalo intrajornada de 15 minutos ao final da jornada, por meio de norma coletiva, está em conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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470 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VERBAS TRABALHISTAS. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO TRABALHISTA. PANDEMIA.
Ação trabalhista ajuizada pela autora, contratada para laborar temporariamente no município de Campos do Jordão, objetivando: (i) a declaração de nulidade dos contratos trabalhistas temporários, em razão de sucessivas prorrogações; (ii) o reconhecimento do desvio de função; (iii) pagamento de verbas trabalhistas, como FGTS, multa, férias, dentre outros. ... ()
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471 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS.
Na dinâmica processual, os embargos declaratórios representam instrumento de aperfeiçoamento jurisdicional, devendo ser obviamente manejados nos estritos limites expressos no CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) e no CLT, art. 897-A A utilização de tal ferramenta processual em desvirtuamento da finalidade prevista em lei, como constatado pelo TRT, em que o Recorrente aponta vícios inexistentes, evidencia o caráter protelatório do recurso, culminando na correta aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.026, § 2º).Mantém-se, portanto, a sanção processual aplicada. Agravo de instrumento desprovido . B) RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93, DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF . PECULIARIDADE DOS AUTOS ( DISTINGUISH ) . COMPROMISSO FIRMADO PELO MUNICÍPIO, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EM SE RESPONSABILIZAR PELO PAGAMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS DAQUELES EMPREGADOS TERCEIRIZADOS QUE LHE PRESTARAM SERVIÇOS . Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, não é possível imputar ao Município Reclamado a responsabilidade subsidiária das verbas trabalhistas devidas ao Reclamante com fundamento na omissão na fiscalização da execução do contrato de trabalho, uma vez que, conforme consignou o TRT, o Município empreendeu todos os esforços a fim de que as obrigações trabalhistas da prestadora de serviços fossem cumpridas sem ocasionar prejuízo aos empregados . Nada obstante, a responsabilidade subsidiária foi mantida, pelo Órgão a quo, porque o próprio Ente Público Reclamado firmou compromisso, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, de pagar todos os direitos trabalhistas dos empregados que lhe prestaram serviços, resguardado o direito de regresso contra a empresa prestadora de serviços . Nesse contexto, em atenção aos princípios da boa-fé objetiva e da obrigatoriedade dos pactos, confere-se efetividade a declaração de vontade do Município Reclamado, mantendo-se a responsabilidade subsidiária reconhecida pelo TRT. Recurso de revista não conhecido.... ()
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472 - STJ. Recurso especial. Ação de execução. Realização de segunda penhora, a despeito da existência de anterior constrição judicial sobre bens, cujo valor, segundo avaliação judicial, mostra-se suficiente para fazer frente ao débito exequendo. Impossibilidade. Inobservância do princípio da menor onerosidade ao executado. Verificação. Recurso especial provido.
«1 - A controvérsia vertida recurso especial consiste em saber se o Tribunal de origem, ao manter a realização de uma segunda penhora sobre os rendimentos mensais auferidos pelos executados, em virtude de contrato de parceria agrícola firmado com terceiros, percentual de 30% (trinta por cento), a despeito da existência de anterior constrição judicial sobre imóveis rurais dos executados - cujo valor da avaliação supera (em muito) o valor atualizado da execução - observou, ou não, o princípio da menor onerosidade que deve nortear o processo executivo. ... ()
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473 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Agente comunitário de saúde. Incentivo financeiro. Razões do recurso dissociadas do fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Acórdão fundamentado em Portaria. Revisão. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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474 - TST. Recursos de embargos interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007. I. Recurso de embargos interposto pela sanepar. Competência da justiça do trabalho. Ação civil pública. Terceirização irregular. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«1. A discussão destes autos está afeta à contratação de empregados por empresa interposta para o desempenho de atividades consideradas como atividades-fim, ou seja, essenciais à empresa. Daí o ajuizamento desta ação civil pública, cuja finalidade é a defesa dos interesses jurídicos e difusos em face da precarização das condições de trabalho, pelo que é competente esta Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a lide, não havendo que se falar em violação ao CF/88, art. 114. Precedentes deste Tribunal. Assim sendo, não se cogita de ofensa ao CLT, art. 896. 2. Ademais, não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, eis que a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento do recurso de embargos. Note-se que, não tendo sido conhecido o recurso de revista interposto pela reclamada, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido. ... ()
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475 - STJ. Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Ordem não conhecida monocraticamente pelo relator. Princípio da colegialidade. Ausência de ofensa. Decisão proferida com observância do RISTJ e do CPC. Prisão domiciliar. Agravante mãe de três filhos. Circunstância excepcional que afasta o benefício. Agraciada com a liberdade, descumpriu condições impostas e permaneceu foragida por 3 anos e meio. Agravo desprovido.
1 - A prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()
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476 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. CLT, art. 899, § 10. INSUFICIÊNCIA DO CERTIFICADO «CEBAS". DISTINÇÃO ENTRE ENTIDADE BENEFICENTE E FILANTRÓPICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA.
O CLT, art. 899, § 10, inserido pela Lei 13.467/17, estabelece que: «são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial . Conforme a doutrina especializada, as entidades filantrópicas em sentido estrito e as beneficentes, conquanto guardem entre si algumas semelhanças, como a finalidade não lucrativa e a atuação em prol da coletividade, diferem no plano conceitual e jurídico. Esta diferenciação decorre, primordialmente, da forma de financiamento dos serviços por elas prestados: enquanto as primeiras atuam integralmente de forma gratuita, por meio, em regra, de doações, as segundas assim o fazem apenas parcialmente. Esse raciocínio já foi chancelado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da liminar suscitada na ADI 2.028, e posteriormente confirmado na apreciação da matéria de mérito. Assim, a toda evidência, é justamente a carência de recursos, inerente às entidades filantrópicas em sentido estrito, que justifica a dispensa do depósito recursal a que se refere o CLT, art. 899, § 10 . Nesse sentido, ressalta Homero Batista Mateus da Silva que o alargamento do conceito de entidade filantrópica pode acarretar o desvirtuamento da sistemática trabalhista processual, uma vez que muitas entidades beneficentes, sob o manto da filantropia, auferem lucros e exercem atividade econômica, possuindo, portanto, plenas condições de arcarem com a garantia do juízo. Não se olvida que o sentido teleológico das normas dos arts. 884, § 6º, e 899, § 10, da CLT, é o de garantir o acesso à jurisdição sem, contudo, abrir mão do Princípio da Proteção - este também informador do Direito Processual do Trabalho. Com efeito, o pleno acesso à Justiça das pessoas ou entidades hipossuficientes trata-se de garantia fundamental, que, não obstante, deve ser conciliada com a garantia mínima de pagamento do débito ao trabalhador e com iniciativas que desestimulem a recorribilidade infundada ou o protelamento do cumprimento da decisão em fase de execução (Princípios da Duração Razoável do Processo e da Máxima Efetividade da Execução). Ressalte-se que a própria CLT optou por tratar as entidades sem fins lucrativos e as filantrópicas de maneira diversa, prevendo, para as primeiras, a isenção de 50% do depósito (§ 9º do art. 899) - hipótese em que se inserem as beneficentes - e, para as segundas, a isenção integral (§ 10). Por outro lado, é certo que o certificado «CEBAS atesta tão somente a qualificação de beneficente da entidade que o possui, de modo que sua juntada, por si só, não enseja a caracterização como filantrópica para fins da incidência do CLT, art. 899, § 10. Precedentes. No presente caso, considerando que a reclamada pretende a concessão do benefício em comento apenas por possuir o certificado «CEBAS, deve ser mantida a decisão regional, que indeferiu o pleito. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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477 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO. HOMOGENEIDADE DAS PRISÕES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I.Caso em exame ... ()
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478 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRECHO DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT.
I . Na vigência do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, conforme introduzido pela Lei 13.015/2014, aplicável às decisões publicadas a partir de 22/09/2014, a SBDI- I do TST, no julgamento dos E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, fixou o entendimento de que, para que se atenda ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT nos casos de exame da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente deve transcrever: (a) os trechos dos seus embargos de declaração em que se objetivou sanar a omissão e (b) o trecho do acórdão regional que julgou os embargos de declaração no ponto em que se examinou as alegações da parte recorrente. O objetivo dessa exigência é que a parte demonstre que a questão fora trazida no momento processual oportuno, não fora analisada pelo Tribunal Regional, que foram opostos embargos declaratórios objetivando manifestação expressa sobre os aspectos omissos e que, mesmo assim, foi negada a prestação jurisdicional. II . No caso vertente, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho da petição de embargos de declaração, em descumprimento ao, I, do art. 896, §1º-A, da CLT. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SÚMULA 452/TST. I . Consoante a Súmula 452/TST, em se tratando de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. II . Assim, tendo em vista que a presente reclamação foi ajuizada em 16/12/2011 consideram-se prescritas as parcelas anteriores a 16/12/2006, nos termos da jurisprudência desta Corte. III . Óbice do art. 896, §4º, da CLT e da Súmula 333/TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. COMPENSAÇÃO. PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. I . A jurisprudência consolidada nesta Corte posiciona-se no sentido de que os valores já recebidos em virtude de progressões porantiguidadeestipuladas pornormacoletivadevem ser deduzidos dos valores devidos a título de progressões horizontais porantiguidadeprevistas no PCCS da Reclamada, sob pena de desvirtuamento da finalidade da norma coletiva e de novo pagamento de retribuição já conferida pela empresa, que resultaria em bis in idem. Aplicação analógica daSúmula 202/TST. II . Extrai-se do julgado regional ser devida a compensação das progressões horizontais por antiguidade previstas no PCCS/1995 com as promoções concedidas em Acordo Coletivo. III . Sendo assim, ao entender devida a compensação das promoções concedidas pelas normas coletivas com aquelas previstas no PCCS/95 da ECT, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior. IV. Óbice do art. 896, §4º, da CLT e da Súmula 333/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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479 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Homicídios duplamente qualificados. Porte irregular de arma de fogo com numeração raspada. Receptação. Fraude processual. Técnica da motivação aliunde, ou per relationem. Possibilidade. Ausência de contemporaneidade do Decreto preventivo. Supressão de instância. Prisão preventiva. Modus operandi. Realização de mais de 30 disparos contra as vítimas, em via pública. Modificação da cena do crime. Condição de policial do paciente. Especial gravidade. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ordem não conhecida.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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480 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DAS PARTES. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DE JULGAMENTO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO. PREVENÇÃO EM RAZÃO DO JULGAMENTO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ALEGAÇÃO TARDIA. PRECLUSÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Formulado pedido pelo autor na tutela cautelar antecedente para a concessão de efeito suspensivo recursal, já examinado por integrante da 10ª Turma do TRT da 3ª Região, visualiza-se circunstância que, a princípio, atrairia a alegada prevenção daquele julgador e consequente incompetência do Desembargador da 6ª Turma do mesmo Tribunal Regional que apreciou e julgou os recursos ordinários das partes, nos moldes do art. 1.012, § 3º, I, do CPC. 2. Ocorre que a competência por prevenção é relativa - e não absoluta - estando sujeita à prorrogação se não for arguida pela parte na primeira oportunidade de falar nos autos, em observância ao disposto no CLT, art. 795: «As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos . 3. No presente caso, a redistribuição do processo à relatoria para apreciação e julgamento dos recursos ordinários era o momento oportuno para suscitar a prevenção. 4. Considerando a publicação da pauta de julgamento no diário oficial, o autor tinha prévio conhecimento da distribuição do feito ao Desembargador da 6ª Turma e não à relatora da tutela cautelar antecedente, mas não aventou, naquela oportunidade, a prevenção, vindo a fazê-lo tão somente em momento ulterior, através dos segundos embargos de declaração que opôs em face da decisão regional. 5. Nesse contexto, entende-se que se operou, quanto à matéria referenciada, a preclusão, ocasionando a prorrogação de competência, na qual se torna competente o Juízo que antes era incompetente. Assim sendo, não há que se falar em nulidade. 6. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no tema, por ausência de transcendência. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso. 2. Com efeito, a Corte Regional explicitou as razões pelas quais concluiu pela inexistência de relação de emprego, porquanto ausentes os requisitos ensejadores do aludido vínculo, registrando expressamente a inexistência de subordinação. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no tema. CONTRATO DE FRANQUIA. AUSÊNCIA DE FRAUDE. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos da Lei 8.955/94, art. 3º, caput, vigente à época da formalização do contrato, denomina-se franquia empresarial o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício. 2. Prevê o, XII do mesmo dispositivo legal que o franqueador deve indicar o que efetivamente oferece ao franqueado em relação à supervisão de rede, serviços de orientação e outros prestados ao franqueado, treinamento do franqueado, especificando duração, conteúdo e custos, treinamento dos funcionários do franqueado, manuais de franquia, auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia e layout e padrões arquitetônicos nas instalações do franqueado. 3. Assim, diversamente do contrato de trabalho, o contrato de franquia possui natureza civil e tem como objetivo a transferência, pelo franqueador, de conhecimentos técnicos e administrativos essenciais à abertura e continuação de empreendimento comercial pelo franqueado. Dessa forma, é natural que a empresa franqueadora, proprietária que é da marca, preste assessoria à sua franqueada para a manutenção da qualidade do produto e a padronização de serviços. 4. No presente caso, o Tribunal Regional explicitou que o reclamante atuava com total independência, sem subordinação a horários ou a prepostos da reclamada, efetuando vendas de seguros a partir de lista de clientes criada por ele próprio (pág. 2.878). Salientou que «a participação em reuniões e apresentação de relatórios informativos, nos moldes indicados no depoimento do reclamante, não caracteriza subordinação, revelando-se natural diante da natureza do modelo de negócio desenvolvido (pág. 2.879). 5. Assim, depreende-se do substrato fático contido no acórdão regional que não houve desvirtuamento do contrato de franquia, tendo em vista que não foi demonstrada a ingerência direta da franqueadora (reclamada) sobre as atividades do franqueado (reclamante) ou, ainda, a existência de qualquer irregularidade apta a descaracterizar o referido contrato. 6. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no tema, por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA ( IURIS TANTUM ) DE VERACIDADE. EXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza jurídica previstos no art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A jurisprudência do TST havia se consolidado no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, bastava a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado. Na mesma linha, o CPC/2015, art. 99, revogando as disposições da Lei 1.060/1950 sobre gratuidade de justiça, trouxe em seu § 3º que «Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural . 3. No entanto, em 11/11/2017, entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que inseriu o parágrafo 4º ao CLT, art. 790. Dessa forma, as ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista estão submetidas ao que dispõe o § 4º do CLT, art. 790, que exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. 4. A par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. 5. Dessa forma, a declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo é válida para essa finalidade, nos termos do, I da Súmula/TST 463, ostentando, contudo, presunção de veracidade iuris tantum (relativa) e não iuris et de iure (absoluta), de acordo com os arts. 1º da Lei 7.115/1983 e 99, § 3º, do CPC. 6. Destarte, impedido estará o magistrado de denegar a gratuidade de justiça se não constar dos autos elementos de convicção que demonstrem a falta de preenchimento dos requisitos para a sua concessão. Por outro lado, deve proceder ao indeferimento do benefício se houver prova em sentido contrário, apta a ilidir a presunção de veracidade de miserabilidade jurídica. 7. No presente caso, embora existente nos autos a declaração de hipossuficiência de recursos do autor (pág. 123), o TRT entendeu que esta não é bastante para reconhecer a sua condição de miserabilidade, uma vez que o próprio reclamante confessou que, no período da prestação de serviços (05/2014 a 09/2020), a empresa de propriedade do autor obteve o rendimento médio mensal de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), bem como que é proprietário de um restaurante em funcionamento desde 2011 (pág. 2.941). 8. Verifica-se que o quadro fático delineado na decisão regional impede a possibilidade de onerar o Estado com o patrocínio de demanda daquele que não faz jus ao favor legal da gratuidade de justiça, em detrimento dos que efetivamente necessitam. 9. Ante o exposto, não merece reparos a decisão regional, ao manter o indeferimento dos benefícios da gratuidade de justiça ao autor, porquanto ilidida por prova em contrário a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica acostada à pág. 122, diante da capacidade econômica que o reclamante possuía à época em que teve que arcar com os encargos sucumbenciais. Recurso de revista não conhecido, no tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. TUTELA DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL. A insurgência acerca dos temas «tutela de urgência e «preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho configura inovação recursal, uma vez que não constam das razões do recurso de revista. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O recurso de revista oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza política previstos no art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 2. Diante da ocorrência de provável julgamento extra petita, merece provimento o apelo para avaliar possível violação do CPC, art. 492. Agravo de instrumento conhecido e provido, no tema. IV - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DO PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o julgamento deve seguir a amplitude da provocação da parte, sendo essencial a existência de pedido específico, sob pena de a decisão exceder os limites da lide. Precedentes. 2. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional reduziu, de ofício, o percentual fixado a título de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante, a despeito de inocorrência de reforma da decisão. Concluiu que o nível de complexidade da causa e o disposto no CLT, art. 791, § 2º assim o permitem, não caracterizando julgamento extra petita . 3. Afora a ausência de pedido específico no particular, releva notar que o julgado regional manteve inalterada a decisão de piso. Assim, eventual ajuste no percentual fixado a título de honorários de sucumbência configura julgamento fora dos limites da lide. 4. Nesse contexto, diante da constatação de julgamento extra petita, verifica-se que a decisão regional se encontra em contrariedade à jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 492 e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido; recurso de revista do autor não conhecido; agravo de instrumento da ré conhecido e provido e recurso de revista da ré conhecido e provido.
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481 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E DA SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE DIETA ENTERAL PARA PACIENTE COM ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA (ELA). TRATAMENTO DOMICILIAR. NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. OBRIGAÇÃO DA OPERADORA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou procedente o pedido formulado na ação de obrigação de fazer e determinou o fornecimento de dieta enteral à paciente diagnosticado com Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), em estágio avançado, sob o fundamento de que a negativa de cobertura foi abusiva e contrária à legislação vigente. ... ()
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482 - STJ. agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa. Milícia. Alegada insuficiência de provas. Incompatibilidade da via eleita. Fundamentos da prisão preventiva. Gravidade concreta. Necessidade de interromper atividades do grupo. Réu agente público vinculado à administração penitenciária. Reprovabilidade ressaltada. Proteção da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo superado. Súmula 52/STJ. Agravo regimental improvido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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483 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Fundamentação idônea. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Ordem não conhecida.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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484 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência. Competência. Corte Especial. Ausência de similitude fática e jurídica. Tese defendida nas razões recursais não debatida no acórdão embargado. Prequestionamento. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025 na admissibilidade do recurso uniformizador. Agravo interno desprovido.
«1 - Na dicção do RISTJ, art. 12, falece competência a esta Corte Especial para processar e julgar a alegada divergência entre o acórdão embargado, oriundo da Segunda Turma, e os arestos proferidos pela Primeira Turma. O exame da divergência entre tais feitos está afeto à competência da Primeira Seção, a quem deverão ser encaminhados os autos após a análise realizada por esta Corte. ... ()
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485 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1.
Rescisão INDIRETA do Contrato de Trabalho . 2. Multa do CLT, art. 477. 3. Multa do CLT, art. 467. 4. Honorários Advocatícios SUCUMBENCIAIS . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I A III. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceituação genérica. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 2. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. 4. VALOR DA INDENIZAÇÃO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceituação genérica. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido, nos temas em foco . 5. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. FOLGAS TRABALHADAS EM NÚMERO SUPERIOR AO PREVISTO NA CLÁUSULA CONVENCIONAL. escala semanal, na prática, DE 5x2 ou 6x1, com jornada de 12 horas de trabalho . INVALIDADE FORMAL DO REGIME 12X36. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . T RANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento de horas extras não se ajusta a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Entretanto, no caso concreto, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, enfatizou que o reclamante se ativava «numa média de 8 folgas trabalhadas por mês, porém na CCT, «em sua cláusula 42ª há expressa previsão de que (...) cada empregado poderá realizar no máximo 04 (quatro) folgas trabalhadas no mês «; daí porque concluiu o TRT que «na prática a escala de trabalho semanal era 5x2 ou 6x1, com jornada de 12 horas de trabalho «. Não se trata, assim, da invalidade pela realização habitual de muitas horas extraordinárias, mas da não concessão de folgas e das folgas trabalhadas em número superior à cláusula convencional, com verdadeiro desvirtuamento do sistema 12x36. Nesse contexto, depreende-se que a presente hipótese não tem estrita aderência à tese fixada pelo STF no Tema 1046 de repercussão geral, porquanto o debate gira em torno das consequências do descumprimento formal da norma coletiva, e não da sua invalidade material. Agravo interno conhecido e não provido .... ()
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486 - STJ. Administrativo. Concessão. Fiscalização municipal das vias. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistente. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Cuida-se, na origem, de ação cominatória de obrigação de fazer ajuizada pela concessionária agravante em desfavor da Municipalidade de Itupeva, ora agravada, com o escopo de condená-la em obrigação de segregar, regular e fiscalizar adequadamente seu viário municipal IAV - 118, mediante promoção de medidas de engenharia não removíveis (defensas metálicas, muros de concreto, valetas, etc.), a fim de delimitá-lo e de coibir sua indevida utilização como meio de passagem de tráfego local e de curta distância para a Rodovia dos Bandeirantes, classificada como autoestrada, de classe «zero, projetada para atender ao tráfego de longa distância. ... ()
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487 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. RE 1.476.596. MATÉRIA QUE GUARDA RELAÇÃO COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SUBMISSÃO À TESE JURÍDICA FIXADA NO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA . OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.
Caso em que o Tribunal Regional consignou que o Autor laborava em turnos ininterruptos de revezamento, expressamente previstos em normas coletivas, as quais elasteciam a jornada diária dos turnos para 8h. Destacou, ainda, a prestação habitual de horas extras, razão porque concluiu pelo desvirtuamento do regime convencionado, determinando a condenação da Reclamada ao pagamento, como extras, das horas trabalhadas além da sexta diária. 2. Esta Quinta Turma vinha decidindo que a prestação habitual de horas extras - além do módulo semanal e diário estabelecido na norma coletiva - evidenciava o descumprimento, pelo próprio empregador, do disposto no instrumento coletivo, o que configuraria a inocorrência de aderência desses casos com o Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF - validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a limitação ou redução de direitos trabalhistas. 3. Ocorre que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.476.596, concluiu, por unanimidade, que « o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para sua invalidade «. Assim, a questão relativa à invalidade da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, estabelecida em acordo coletivo de trabalho, está alinhada com a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Tema 1.046 ( leading case : ARE 1121633), segundo a qual « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pela Suprema Corte, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a jornada para os turnos ininterruptos de revezamento. 4. Assim, a instituição do regime de turno ininterrupto de revezamento, quando previsto em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI. Eventual prestação de serviço extraordinário, assim considerado aquele que extrapola a jornada estabelecida por meio de negociação coletiva, autoriza o pagamento das horas trabalhadas como extras, mas não induzem à desconsideração da jornada negociada coletivamente. 5. Nesse cenário, correta a decisão monocrática agravada, na qual conhecido o recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da CF, e provido parcialmente para, reconhecendo-se a validade das normas coletivas relativas ao trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, determinar o pagamento, como extras, das horas laboradas além da jornada prevista nos instrumentos coletivos. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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488 - STJ. Contrato de patrocínio. Futebol. Direito civil. Ação monitória. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Contrato de patrocínio. Rescisão antecipada. Adimplemento parcial. Cláusula penal. Valor. Redução equitativa. Readequação. Dívida. Moeda estrangeira. Conversão. Cotação. Data da contratação. Honorários advocatícios. Verba honorária. Proveito econômico. Recurso especial. CPC/2015, art. 85, § 2º. CPC/2015, art. 489, IV. CPC/2015, art. 1.022. CCB/2002, art. 389. CCB/2002, art. 395. CCB/2002, art. 413. CCB/2002, art. 416, parágrafo único. Lei 8.880/1994, art. 6º. Súmula 456/STF.
1 - Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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489 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Fornecimento de medicamento pelo estado. Questões decididas pelo tribunal de origem de forma contrária aos interesses do agravante, que não não foram objeto de insurgência no momento oportuno, não podem ser conhecidas no julgamento do agravo regimental, pois foram atingidas pela preclusão. Possibilidade de bloqueio de contas e imposição de multa em caso de descumprimento de ordem judicial por ente público, conforme circunstâncias a serem examinadas pelo juízo de origem. Precedente da Primeira Seção firmado no julgamento de recurso especial repetitivo. Desnecessidade de sobrestamento do processo no STJ em face do reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral da matéria. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«1. Caso em que o acórdão objeto do recurso ordinário concedeu parcialmente a segurança, impondo ao Estado de Goiás a obrigação de fornecer os medicamentos pleiteados na exordial. Ao fazê-lo, no entanto, a Corte goiana deixou de acolher o pedido de bloqueio de verba, por considerar que tal medida poderia causar «transtornos à Administração, além de significar «desvirtuamento da finalidade do mandado de segurança. Contra esse acórdão, somente o Ministério Público do Estado de Goiás interpôs recurso (o RMS apreciado mediante a decisão ora agravada), buscando a reforma do decisum, apenas para que fosse reconhecida a possibilidade «da aplicação de multa e/ou o bloqueio de valores na conta do ente público (no valor necessário à aquisição do equipamento), caso ocorra o descumprimento da ordem. Consequentemente, a única matéria devolvida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça no recurso ordinário em mandado de segurança diz respeito à possibilidade de o Poder Judiciário determinar o bloqueio de valores ou impor multa em caso de descumprimento estatal da obrigação de fornecer medicamentos. ... ()
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490 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Fornecimento de medicamento pelo estado. Questões decididas pelo tribunal de origem de forma contrária aos interesses do agravante, que não não foram objeto de insurgência no momento oportuno, não podem ser conhecidas no julgamento do agravo regimental, pois foram atingidas pela preclusão. Possibilidade de bloqueio de contas e imposição de multa em caso de descumprimento de ordem judicial por ente público, conforme circunstâncias a serem examinadas pelo juízo de origem. Precedente da Primeira Seção firmado no julgamento de recurso especial repetitivo. Desnecessidade de sobrestamento do processo no STJ em face do reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral da matéria. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«1. Caso em que o acórdão objeto do recurso ordinário concedeu parcialmente a segurança, impondo ao Estado de Goiás a obrigação de fornecer os medicamentos pleiteados na exordial. Ao fazê-lo, no entanto, a Corte goiana deixou de acolher o pedido de bloqueio de verba, por considerar que tal medida poderia causar «transtornos à Administração, além de significar «desvirtuamento da finalidade do mandado de segurança. Contra esse acórdão, somente o Ministério Público do Estado de Goiás interpôs recurso (o RMS apreciado mediante a decisão ora agravada), buscando a reforma do decisum, apenas para que fosse reconhecida a possibilidade «da aplicação de multa e/ou o bloqueio de valores na conta do ente público (no valor necessário à aquisição do equipamento), caso ocorra o descumprimento da ordem. Consequentemente, a única matéria devolvida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça no recurso ordinário em mandado de segurança diz respeito à possibilidade de o Poder Judiciário determinar o bloqueio de valores ou impor multa em caso de descumprimento estatal da obrigação de fornecer medicamentos. ... ()
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491 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Fornecimento de medicamento pelo estado. Questões decididas pelo tribunal de origem de forma contrária aos interesses do agravante, que não não foram objeto de insurgência no momento oportuno, não podem ser conhecidas no julgamento do agravo regimental, pois foram atingidas pela preclusão. Possibilidade de bloqueio de contas e imposição de multa em caso de descumprimento de ordem judicial por ente público, conforme circunstâncias a serem examinadas pelo juízo de origem. Precedente da Primeira Seção firmado no julgamento de recurso especial repetitivo. Desnecessidade de sobrestamento do processo no STJ em face do reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral da matéria. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«1. Caso em que o acórdão objeto do recurso ordinário concedeu parcialmente a segurança, impondo ao Estado de Goiás a obrigação de fornecer os medicamentos pleiteados na exordial. Ao fazê-lo, no entanto, a Corte goiana deixou de acolher o pedido de bloqueio de verba, por considerar que tal medida poderia causar «transtornos à Administração, além de significar «desvirtuamento da finalidade do mandado de segurança. Contra esse acórdão, somente o Ministério Público do Estado de Goiás interpôs recurso (o RMS apreciado mediante a decisão ora agravada), buscando a reforma do decisum, apenas para que fosse reconhecida a possibilidade «da aplicação de multa e/ou o bloqueio de valores na conta do ente público (no valor necessário à aquisição do equipamento), caso ocorra o descumprimento da ordem. Consequentemente, a única matéria devolvida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça no recurso ordinário em mandado de segurança diz respeito à possibilidade de o Poder Judiciário determinar o bloqueio de valores ou impor multa em caso de descumprimento estatal da obrigação de fornecer medicamentos. ... ()
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492 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Fornecimento de medicamento pelo estado. Questões decididas pelo tribunal de origem de forma contrária aos interesses do agravante, que não não foram objeto de insurgência no momento oportuno, não podem ser conhecidas no julgamento do agravo regimental, pois foram atingidas pela preclusão. Possibilidade de bloqueio de contas e imposição de multa em caso de descumprimento de ordem judicial por ente público, conforme circunstâncias a serem examinadas pelo juízo de origem. Precedente da Primeira Seção firmado no julgamento de recurso especial repetitivo. Desnecessidade de sobrestamento do processo no STJ em face do reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral da matéria. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«1. Caso em que o acórdão objeto do recurso ordinário concedeu parcialmente a segurança, impondo ao Estado de Goiás a obrigação de fornecer os medicamentos pleiteados na exordial. Ao fazê-lo, no entanto, a Corte goiana deixou de acolher o pedido de bloqueio de verba, por considerar que tal medida poderia causar «transtornos à Administração, além de significar «desvirtuamento da finalidade do mandado de segurança. Contra esse acórdão, somente o Ministério Público do Estado de Goiás interpôs recurso (o RMS apreciado mediante a decisão ora agravada), buscando a reforma do decisum, apenas para que fosse reconhecida a possibilidade «da aplicação de multa e/ou o bloqueio de valores na conta do ente público (no valor necessário à aquisição do equipamento), caso ocorra o descumprimento da ordem. Consequentemente, a única matéria devolvida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça no recurso ordinário em mandado de segurança diz respeito à possibilidade de o Poder Judiciário determinar o bloqueio de valores ou impor multa em caso de descumprimento estatal da obrigação de fornecer medicamentos. ... ()
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493 - TST. I - ESCLARECIMENTO INICIAL
Em razão de recurso extraordinário interposto pela COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUÇÃO S/A, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento da reclamada, ante ao que foi decidido pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046) e do RE 1.476.596. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUÇÃO S/A. RITO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 RECLAMANTE CONTRATADO POR CONSTRUTORA COMO PEDREIRO. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL MEDIANTE A PRORROGAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DIÁRIA DE OITO HORAS PARA FOLGA NO SÁBADO. PROVAS DOCUMENTAIS (CONTRACHEQUES E CONTROLES DE PONTO) QUE DEMONSTRARAM QUE O EMPREGADO NA REALIDADE ESTAVA SUBMETIDO AO REGIME DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS NO CURSO DA SEMANA E INCLUSIVE NOS SÁBADOS. EFETIVO DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO 1 - Em acórdão anterior, a Sexta Turma reconheceu a transcendência no tocante à discussão sobre a descaracterização do acordo de compensação semanal de jornada previsto em norma coletiva, mas negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - O Colegiado discorreu sobre o que foi decidido no Tema 1.046 (ARE 1121633) e, da análise dos fundamentos do acórdão do TRT, chegou à conclusão de que, no caso concreto, não foi declarada a invalidade da norma coletiva que previu o acordo de compensação semanal de jornada. Na realidade, decidiu-se que, ante o descumprimento da jornada semanal ajustada, não se poderia aplicar a previsão da norma coletiva no caso concreto, visto que ela própria não foi observada. Ou seja, foi reconhecida a descaracterização do regime de compensação semanal de jornada previsto na norma coletiva, pois havia prestação habitual de horas extras, além daquelas objeto da compensação previamente definida no acordo coletivo de trabalho . 3 - Com efeito, do trecho do acórdão transcrito no recurso de revista, extraem-se os seguintes fundamentos lançados pelo TRT: « o sistema de compensação de jornada previsto no CLT, art. 59, § 2º, e bem disciplinado na Súmula 85/TST - a qual consolida a jurisprudência firmada sob a égide da legislação em vigor no período da prestação laboral discutida nestes autos -, prevê a observância de alguns critérios para a sua validade, dentre os quais estão a previsão expressa em contrato de trabalho ou em norma coletiva, fixação de jornada de trabalho diária máxima com dez horas de trabalho e não realização habitual de horas extras (...) Reputa-se, por conseguinte, sob o prisma legislativo e jurisprudencial prevalente à época dos fatos, irregular, e, portanto, descaracterizado qualquer regime de compensação de jornada, caso seja constatada a prestação de sobrejornada habitual. Esse é, justamente, o caso posto em discussão neste processo, em que, apesar de os acordos coletivos de trabalho firmados entre as partes preverem a possibilidade de compensação de jornada de segunda a sexta-feira, com folga compensatória aos sábados (cláusula trigésima), restou comprovado por meio dos cartões de ponto (Ids c8b7c91 e 26985e0) e dos holerites (Id 214e016) adunados aos autos que o obreiro, não obstante fizesse diariamente horas extras durante todo o contrato, ainda laborava habitualmente aos sábados [...] A despeito da alegação patronal de que os trabalhos aos sábados eram opção do trabalhador, restou constatado no presente feito a descaracterização do acordo coletivo em decorrência da prestação de horas extras habituais, e labor nos sábados, ultrapassando a jornada semanal, o que independe da vontade manifestada pela categoria ao requerer o implemento do regime de compensação, uma vez que estipulado o acordo, deve haver seu efetivo cumprimento [...] Não há falar na tese de defesa da reclamada quanto a invalidar toda a norma coletiva, uma vez que, como visto alhures, houve o desvirtuamento, na prática, do dispositivo coletivo em decorrência do desrespeito aos próprios parâmetros de validade fixados, o que resulta em sua inaplicabilidade pela descaracterização do acordo de compensação, e não sua invalidade. Ou seja, a cláusula coletiva está válida, e deve ser cumprida com observância da Súmula 85/TST, a qual não permite prestação habitual de horas extras «. 4 - Sinale-se que o caso examinado pelo STF no RE 1.476.596 (processo representativo da Controvérsia 50014 do TST - AIRR-12111-64.2016.5.03.0028) se distingue do que está sob exame, pois naquele caso efetivamente foi declarada a invalidade da norma coletiva, que estabeleceu jornada em turno ininterrupto de revezamento superior a 8h diárias para compensação aos sábados. 5 - Nesse contexto, tem-se que o acórdão da Sexta Turma não contraria a tese vinculante do STF. 6 - Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()
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494 - TJRS. Direito público. Ação civil pública. Licitação. Contrato administrativo. Prestação de serviços. Fiscalização de trânsito. Contrato. Cláusula remuneratória. Percentual sobre multas. Vinculação. Vedação. Onerosidade. Nulidade. Abusividade. Lesão ao erário. Apelação cível. Licitação e contrato administrativo. Cláusulas abusivas e gravosas à administração. Violação aos princípios da administração pública
«1. Trata-se de ação civil pública ajuizada com o intuito de ver declarada a nulidade do contrato administrativo firmado entre as demandadas, em especial quanto a forma de remuneração, ao argumento de que estaria em dissonância com os princípios que regem a Administração Pública e extremamente gravosa ao erário, julgada procedente na origem. ... ()
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495 - TST. RECURSOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E REGIDOS PELO CPC/2015 E PELA IN Nº40/2016 DO TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA.
No caso, verifica-se que, da leitura das razões do agravo de instrumento, a parte agravante, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à deserção do recurso de revista. Nos termos das disposições contidas nos arts. 897, «b, da CLT e 1.016, III, do CPC/2015, a finalidade do agravo de instrumento é desconstituir os fundamentos do despacho pelo qual se denegou seguimento a recurso, sendo preciso, portanto, que o agravante exponha, de maneira específica, os argumentos jurídicos necessários à demonstração de que o fundamento da decisão foi equivocado. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Este é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula 422, item I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). A evidência de contrariedade à Súmula 331/TST, III enseja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ADPF 324, DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). Adoto, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Sr. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 324, em que se discutia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, firmou a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". 2. A terceirização também foi objeto de discussão nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, tendo a Suprema Corte, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, firmado o seguinte entendimento: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (DJe de 13/9/2019). 3. Apesar de a discussão não versar sobre terceirização por concessionária de serviços públicos, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos proferidos nas ADCs 26 e 57 (constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º), relatados pelo Exmo. Ministro Edson Fachin, ratificou a «Jurisprudência do STF consolidada nos julgamentos da ADPF 324, Rel. Ministro Roberto Barroso e, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 958.252, Rel. Ministro Luiz Fux (Tema 725), no sentido de reconhecer a constitucionalidade do instituto da terceirização em qualquer área da atividade econômica, afastando a incidência do Súmula trabalhista". Também constou das decisões proferidas nas citadas ações que, «no julgamento do Tema 739, ARE 791.932- RG, esta Corte, então instada a se manifestar sobre a inobservância da cláusula de reserva de Plenário e o disposto na Lei 9.472/1997, art. 94, II, declarou a nulidade da decisão do órgão fracionário do TST (...) norma do diploma regulatório dos serviços de telecomunicações tem conteúdo idêntico ao objeto da presente ação direta de constitucionalidade". 4. Entretanto, a adoção da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal não impede o reconhecimento de vínculo de emprego entre o trabalhador terceirizado e a tomadora de serviços, quando comprovada a incidência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT ao caso em apreço, conforme decidiu a SbDI-1, nos autos do E-ED-RR-32900-51.2005.5.03.0002, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, firmando o entendimento de que há que reconhecer o «vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, quando estiver nitidamente comprovada nos autos a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, configurando desvirtuamento da terceirização de forma a disfarçar a existência de inequívoca relação de emprego com a tomadora". 5. Na hipótese dos autos, o vínculo de emprego entre o reclamante e o Banco reclamado (tomador de serviços) foi fundamentado exclusivamente na ilicitude da terceirização das atividades desempenhadas pelo reclamante, cujas funções eram «tão imbrincadas com suas finalidades [bancárias] . Inexiste elemento de distinção para afastar a aplicação da tese, de natureza vinculante, firmada pela Suprema Corte. Assim, ao contrário do entendimento adotado pelo Regional, impossível o reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e o banco. Assim, são indevidas as verbas decorrentes da citada relação de emprego. 6. Por outro lado, a Suprema Corte, a respeito do direito à equiparação remuneratória do trabalhador terceirizado com o empregado da empresa tomadora do serviço, objeto do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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496 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO .
Não procede a pretensão de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Colegiado Regional examinou a questão da responsabilidade solidária dos réus quanto aos honorários advocatícios por ocasião do julgamento dos embargos declaratórios. Preliminar rejeitada. QUESTÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO LEGAL DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. I . A jurisprudência desta SBDI-2 firmou o entendimento de que no ajuizamento da ação rescisória adotam-se as hipóteses de rescindibilidade previstas na lei processual vigente no momento da formação da coisa julgada. II. Nesse contexto, transitando em julgado a sentença homologatória de acordo sob a égide do CPC/1973, os argumentos para sua desconstituição assentam-se nas hipóteses de rescindibilidade nele previstas. Recurso ordinário desprovido. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. TERMOS DO ACORDO COM INCLUSÃO DE PARCELAS QUE NÃO FORAM OBJETO DE DEBATE EM ASSEMBLEIA GERAL. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR A TRANSAÇÃO. CPC/1973, art. 485, VIII. RECURSO DESPROVIDO. I. A pretensão rescisória tem como argumento basilar a alegação de que os autores foram induzidos a erro quanto aos termos do acordo homologado judicialmente, cujas cláusulas ali firmadas não corresponderam às tratativas avençadas em assembleia realizada com intermediação do ente sindical. Aduzem ainda os autores que assinaram uma lista sem ter ciência dos exatos termos de sua finalidade, desconhecendo inclusive o cabeçalho dela constante, o qual conferia à avença eficácia liberatória geral. II. A ordem jurídica confere legitimidade ao ente sindical para atuar na defesa de interesses da categoria (CF, art. 8º, III), inclusive quanto ao cumprimento do dever de «promover a conciliação nos dissídios do trabalho (CLT, art. 514, «c). III. Conforme jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária «para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos (Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Todavia, tratando-se de uma legitimação anômala, de natureza processual, o ente sindical não pode praticar todos os atos de disposição de direitos individuais dos trabalhadores, a ponto de renunciá-los ou transigi-los sem a prévia autorização do seu titular. V. No caso dos autos, analisando as alegações das partes e os documentos trazidos aos autos, é possível concluir que, em razão do fechamento da empresa ré (filial de Uberlândia-MG), os empregados realizaram assembleia, com a intermediação do ente sindical, para fins de quitação das verbas rescisórias, cujas tratativas foram sintetizadas em ata da assembleia geral, dela decorrendo o ajuizamento da ação coletiva. VI. Na audiência inaugural, as partes informaram a realização de acordo, apresentando posteriormente petição conjunta firmada pelo sindicato e pela empresa, na qual houve inclusão de parcelas não discutidas na referida assembleia. Além disso, o acordo conferia eficácia liberatória geral, cláusula não submetida ao crivo dos trabalhadores. VII. Infere-se da prova oral emprestada que a lista apresentada pelos réus, com indicativo de renúncia a eventuais direitos dos trabalhadores, foi elaborada sem o devido esclarecimento, motivo pelo qual alguns deles demandaram individualmente postulando direitos não inclusos em debate na assembleia geral. VIII . Nesse contexto, a disposição de direitos materiais dos substituídos, sem a prévia autorização, constitui fundamento válido para desconstituição da coisa julgada na forma do, VIII do CPC/1973, art. 485. Precedente desta Subseção no RO-10414-92.2016.5.03.0000, em processo idêntico, no qual houve a desconstituição da sentença que ora se rescinde. Recurso ordinário desprovido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL E DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL ENTRE OS VENCIDOS. ARTS. 85, § 2º, E 87 DO CPC/2015. PROVIMENTO PARCIAL . O CPC/2015, art. 85, § 2º dispõe que os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento, atendidos os seguintes critérios: «I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço". Por sua vez, estabelece o art. 87, «caput, do mesmo diploma legal que «concorrendo diversos autores ou diversos réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários. No caso dos autos, tratando-se de ação rescisória plúrima, infere-se que o percentual de 20% fixado é compatível com a complexidade da causa. Além disso, não apresentou o recorrente nenhum argumento plausível a respaldar a redução dos honorários advocatícios. Quanto à responsabilidade proporcional, conforme a regra do art. 87, «caput, do CPC, havendo litisconsortes vencidos, estes respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários, impondo-se a cada um arcar com a metade do percentual dos honorários sucumbenciais fixados na decisão. Recurso ordinário provido em parte . LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO . No caso dos autos, constata-se que a parte apenas utilizou instrumento processual previsto no ordenamento jurídico com a finalidade de reverter a decisão que lhe foi desfavorável, não denotando sua conduta qualquer eiva de má-fé ou tentativa de desvirtuamento da justiça. Pretensão indeferida .... ()
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497 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.
«... D) DA RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES E A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (violação ao CDC, art. 28, «caput, e § 5º, CCB/1916, art. 20 e Lei 6.404/1976, art. 158, I e § 1º, primeira parte, da LSA - recurso de B SETE PARTICIPAÇÕES S/A e OUTROS) ... ()
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498 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA APRECIADO NO EXAME DOS RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO DE 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCRIÇÃO ACERCA DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA EM RAZÃO DA PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO MANTIDA. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO STF NO RE 1.476.596. QUESTÃO AFETA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I . Diante da possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista interposto pela parte reclamada e reexaminar o recurso de revista interposto pela parte reclamante. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO DE 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCRIÇÃO ACERCA DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA EM RAZÃO DA PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO MANTIDA. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO STF NO RE 1.476.596. QUESTÃO AFETA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A jurisprudência sedimentada deste Tribunal é de que a prestação habitual de horas extraordinárias, em descumprimento à jornada laboral ajustada em instrumento coletivo, desnatura por completo o regime pactuado de trabalho por 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, sendo, dessa forma, devidas as horas extraordinárias excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. II . No entanto, por ocasião do julgamento do RE 1.476.596, em 12/4/2024, o Supremo Tribunal Federal fixou posicionamento de que o descumprimento de cláusula de norma coletiva não é fundamento para a sua invalidade. A ratio decidendi do referido julgado demonstra, também, a conclusão da Suprema Corte de que a discussão acerca de norma coletiva em que se regula jornada de trabalho atrai o exame da matéria à luz do Tema 1.046, ainda que se verifique o desvirtuamento do ajustado ou a desobediência a requisitos legais de cumprimento do pacto, pois, em última análise, examina-se a validade de cláusulas coletivas em que se restringem ou limitam direitos trabalhistas. III . Dessa forma, em obediência aos termos das referidas decisões vinculantes do STF, existindo norma coletiva autorizadora da jornada de labor de oito horas diárias para turnos ininterruptos de revezamento (TIR), como no caso, a prestação habitual de horas suplementares não atrai o pagamento da sétima e oitava horas de trabalho como labor extraordinário, porquanto permanece hígido o assentado no instrumento coletivo acerca do trabalho por oito horas diárias. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO DE 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCRIÇÃO ACERCA DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA EM RAZÃO DA PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO MANTIDA. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO STF NO RE 1.476.596. QUESTÃO AFETA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO CONHECIMENTO. I . Pelos mesmos motivos expostos no conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pela parte reclamada quanto ao tema em apreço, mostra-se inviável o conhecimento do recurso interposto pela parte reclamante. II . Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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499 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TURNOS CONSECUTIVOS DE SEIS HORAS. CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA DE QUINZE MINUTOS NO FINAL DA JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
I . Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto condutor, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República e a igualdade de condições entre os entes coletivos como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, a regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, desde que o direito pactuado não seja absolutamente indisponível, que exige do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente. II . À luz desse entendimento, não se afigura válida a norma coletiva que posterga para o final da jornada a fruição do intervalo intrajornada, haja vista o desvirtuamento da própria finalidade do instituto que visa a preservação da higidez física e mental do trabalhador durante a jornada de trabalho. Trata-se de norma cogente, que tem por objetivo assegurar a higiene, saúde e segurança do trabalho e corresponde a um patamar civilizatório mínimo, infenso à negociação coletiva. III . Portanto, no acórdão regional, em que se concluiu pela impossibilidade de se conceder ao trabalhador avulso o intervalo intrajornada de 15 minutos ao final da jornada, por meio de norma coletiva, está em conformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TRABALHADOR PORTUÁRIO. ALTERAÇÃO, MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, DO INÍCIO DO HORÁRIO NOTURNO (19H) PREVISTO na Lei 4.860/65, art. 4º PARA ÀS 19H30MIN. PEDIDO DE DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO PELA CONSIDERAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO LEGALMENTE PREVISTO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I . Diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, bem como contrariedade ao entendimento fixado na decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046), provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TRABALHADOR PORTUÁRIO. ALTERAÇÃO, MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, DO INÍCIO DO HORÁRIO NOTURNO (19h) PREVISTO na Lei 4.860/65, art. 4º PARA ÀS 19H30MIN. PEDIDO DE DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO PELA CONSIDERAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO LEGALMENTE PREVISTO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I . Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica : «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . II . No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu que a negociação coletiva limitou direito garantido por lei e, por isso, a disposição acerca do horário noturno a partir das 19h30min é inválida, sendo devido ao reclamante as diferenças de adicional noturno. III . Desse modo, a decisão do Tribunal de origem revela contrariedade à decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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500 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. INCONFORMISMO DO PENITENTE COM A DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME SEMIABERTO, SEM A PRÉVIA OITIVA DO MESMO, ANTE A PRÁTICA DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. VIA INCORRETA. CONHECIMENTO DO WRIT, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME: 1.Ação de habeas corpus, impetrada em favor do apenado, Synclair Ferreira da Silva, representado por advogado constituído, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da comarca da Capital, o qual determinou, em desfavor do ora paciente, a regressão cautelar do regime aberto ao regime semiaberto, em virtude da prática de falta grave (violação do monitoramento eletrônico, além de não comparecer ao Patronato Margarinos Torres «para assinar documentos), pelo mesmo, durante o cumprimento da pena em regime aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar. ... ()
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