Jurisprudência sobre
decisao rescindenda
+ de 4.549 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
451 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DIFERENÇAS SALARIAIS - PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE - COMPENSAÇÃO COM PROGRESSÕES CONCEDIDAS POR NORMA COLETIVA - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA.
1. A sentença rescindenda foi proferida em exame aos embargos à execução opostos em face da liquidação de cálculos do título executivo originado na Ação Coletiva 1375640-42.2005.5.09.0009 e o cerne da controvérsia diz respeito à coisa julgada inscrita no referido título, especificamente, se foi determinada a compensação das progressões por antiguidade deferidas com as demais progressões concedidas aos substituídos por força de instrumentos coletivos. 2. No título exequendo, consta expressa determinação de compensação das progressões por antiguidade com aquelas decorrentes de norma coletiva. 3. Portanto, a sentença rescindenda, ao não reconhecer a possibilidade de compensação, desatende os comandos da coisa julgada e ofende o CF/88, art. 5º, XXXVI. Recurso ordinário provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
452 - TJSP. Interesse processual. Ação rescisória. Ação que não se presta ao reexame da prova para correção de eventual injustiça da decisão rescindenda. Hipótese em que não se configurou violação a literal disposição de lei. Indeferimento da petição inicial. Carência da ação decretada, por falta de interesse de agir. Processo extinto sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 267, inciso VI, cumulado com o 490, inciso I, e 295, inciso III, do Código de Processo Civil.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
453 - TJSP. Valor da causa. Ação rescisória. Impugnação. Impossibilidade de se fixar o mesmo valor que foi atribuído na ação que originou a decisão rescindenda. Valor discrepante em relação ao proveito econômico almejado. Necessidade de correspondência ao valor efetivo da condenação determinada, valor do benefício. Agravo regimental contra decisão monocrática do Relator, que acolheu a impugnação e determinou a correção do valor atribuído à causa, adotando-se o valor da ação de execução. Desacolhimento. Recurso conhecido, mas não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
454 - TJSP. Ação rescisória. Impedimento de perito. Decisão rescindenda fundada em prova pericial realizada por perito impedido. Cunhado do advogado da parte. Nulidade. Inicial que alude a prova falsa. Irrelevância. Distinção entre qualificação e fundamento do pedido. Rescisória acolhida por aquele impedimento. CPC/1973, art. 485, II e VI, CPC/1973, art. 134 e CPC/1973, art. 138, III. (Com doutrina e voto vencido).
«Prova pericial produzida por peritos impedidos é de nenhum valor e, se a decisão judicial se baseia exclusivamente nela, também é nula. Tal vício, fundamenta a rescisória por impedimento de perito, que é uma construção analógica do impedimento do Juiz, pouco importando que o nomen juris referido na inicial tenha sido o de prova falsa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
455 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V . ANISTIA . REMUNERAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE REAJUSTES REFERENTES AO PRIMEIRO PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO, MAS RECONHECIDOS EM AÇÕES JUDICIAIS NO CURSO DO AFASTAMENTO. PATRIMÔNIO JURÍDICO DO ANISTIADO. MATÉRIA NÃO MAIS CONTROVERTIDA À ÉPOCA DA DECISÃO RESCINDENDA (2015). VIOLAÇÃO MANIFESTA Da Lei 11.907/09, art. 310. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, V (violação manifesta de norma jurídica), proposta pelo reclamante da ação matriz, por entender que o acórdão rescindendo, ao excluir da condenação a incorporação dos reajustes salariais reconhecidos em ações judiciais pretéritas, incorreu em afronta aos arts. 457 da CLT e 310 da Lei 11.907/2009 . 2. Consta expressamente na decisão rescindenda que os reajustes se referem ao período anterior do contrato de trabalho ( período até 06.02.1992 «) e, não, ao interregno entre a dispensa e a readmissão. Em outras palavras, embora o reconhecimento judicial do direito aos reajustes somente tenha ocorrido no período de afastamento do anistiado, as vantagens referem-se ao momento anterior, e foram incorporadas a seu patrimônio jurídico, razão por que sua inclusão na remuneração devida ao empregado anistiado não corresponde a pagamento retroativo, em nada afrontando a Lei 8.878/94, art. 6º ou a Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SDI-1 do TST, como entendido no acórdão rescindendo . 3. Sinale-se que o objeto da pretensão reside tão somente na incorporação à remuneração do anistiado, a ser recebida a partir de sua readmissão, dos reajustes deferidos em ação judicial pretérita e referentes ao período anterior à demissão, e não corresponde à percepção de parcelas retroativas. O anistiado tem direito, a partir de seu retorno, a « todas as parcelas remuneratórias a que fazia jus « no momento da ruptura contratual, tal como disposto na Lei 11.907/08, art. 310. 4. Ainda, diversamente do que alega a recorrente, não se cuida de matéria controvertida à época da decisão rescindenda, proferida em 21/05/2015. À época, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST já havia firmado o entendimento de que « não existe desalinho com a Lei da Anistia e a Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da SBDI-1 desta Corte, ao se deferir o pagamento da recomposição da remuneração do reclamante, após a sua readmissão, pela concessão dos reajustes salariais e das promoções gerais, essas últimas nos termos em que foram concedidas aos demais trabalhadores, independente da antiguidade e do merecimento, no período de afastamento do empregado anistiado « (E-ED-RR-47400-11.2009.5.04.0017, Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 24/10/2014 ). 5. Nessa esteira, o empregado anistiado tem direito aos reajustes relativos ao primeiro período de contrato de trabalho, ainda que reconhecidos em juízo no curso de seu afastamento, de modo que o acórdão rescindendo, ao indeferir o pleito, incorreu em manifesta violação da Lei 11.907/08, art. 310. Corte rescisório que se mantém. Recurso ordinário a que se nega provimento .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
456 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação rescisória. Direito processual civil. Entendimento pacificado após trânsito em julgado da decisão rescindenda. Descabimento da rescisória. Jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo conhecido para desprover o recurso especial.
1 - Decisão agravada reconsiderada, na medida em que houve impugnação específica dos óbices contidos na decisão de admissibilidade do recurso especial. Novo exame do feito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
457 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. DECADÊNCIA. PROVA NOVA. 1 - A
decisão rescindenda transitou em julgado em 18/4/2017 e o autor afirma que a prova nova foi descoberta em 22/2/2021, tendo a ação rescisória sido ajuizada em 14/4/2022. Assim, constata-se que foi observado o prazo de dois anos após a descoberta da prova nova, bem como o de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, tendo a ação, portanto, sido ajuizada dentro do prazo decadencial previsto no § 2º do CPC, art. 975, o que determina o afastamento da decadência decretada pelo Tribunal Regional. Considerando os termos do item VII da Súmula 100/TST, e que, no caso, houve citação, aprecia-se desde logo a lide. 2 - Embora atenda ao critério de ser cronologicamente velho, porque foi firmada em 27/1/2017, e a decisão rescindenda foi proferida em 28/3/2017, em recurso ordinário, a Nota Técnica 19/2017/COPAT/DSST/SIT/MTb do Ministério do Trabalho não é capaz de, por si só, assegurar pronunciamento favorável ao autor. O acórdão rescindendo expressamente reconheceu que, de fato, a reclamada não havia aderido ao PAT ao tempo da admissão do reclamante, mas, para afastar a natureza salarial do vale-alimentação, lastreou-se no fundamento de que na data da admissão do autor já vigorava norma coletiva - ACT 2013/2014, parágrafo primeiro da cláusula segunda - prevendo a natureza indenizatória da parcela, a qual decorre do parcial custeio pelos trabalhadores. Assim, tratando a prova nova apenas da correta data de adesão da reclamada ao PAT, não é capaz de desconstituir o único fundamento adotado no acórdão rescindendo. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
458 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DO RÉU. INOCORRÊNCIA. 1. O Autor argui em contrarrazões preliminar de não conhecimento do recurso ordinário, na esteira da Súmula 422/TST, do princípio da dialeticidade e das inovações que sustenta terem sido apresentadas no apelo. Argumenta, entre outras coisas, que « O Egrégio 22º Regional desta justiça especializada julgou improcedente o pleito rescisório calcado na impossibilidade de reexame de fatos e provas no processo rescindendo (OJ 109) bem como na necessidade de pronunciamento explícito no processo rescindendo sobre a violação literal a dispositivo legal «. Reporta-se à Súmula 410/TST, assinalando que « Do bojo da petição inicial se infere que o recorrente deseja revolver fatos e provas nesta ação rescisória e que «A prova disso é que, na sua peça de ingresso, faz diversas considerações acerca de fatos ocorridos no longínquo ano de 1992 «. 2. Ao que parece, com a vênia devida, a preliminar suscitada pelo Autor é que se encontra desfundamentada, pois o pedido de corte rescisório, ao contrário do alegado nas contrarrazões, foi julgado parcialmente procedente. Além disso, a ação rescisória não foi intentada pelo Réu, como equivocadamente afirmado na referência ao óbice da Súmula 410/TST . Definitivamente, o Recorrente impugna suficientemente os fundamentos do acórdão recorrido, não havendo falar em recurso desfundamentado. Preliminar rejeitada. ART. 966, V E VIII, DO CPC. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. PRECLUSÃO PARA JUNTADA DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. CORREÇÃO DO VÍCIO QUANDO JÁ OPERADA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Caso em que o Desembargador Relator assinou prazo de cinco dias úteis para que o Autor apresentasse cópia da decisão rescindenda, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. O Autor peticionou, dentro do prazo concedido, asseverando que o documento solicitado já se encontrava nos autos. Entretanto, na mesma data, protocolizando nova petição, apresentou cópia do acórdão rescindendo, a qual, de fato, até então não havia sido colacionada aos autos. 2. Sob a perspectiva do CPC/2015, os princípios da sanabilidade dos vícios processuais (art. 139, IX), da cooperação (art. 6º) e da decisão de mérito (arts. 4º e 317) impõem a adoção de diligência saneadora, com a intimação do autor para emendar a petição inicial. No entanto, enquanto monopólio do Estado, a prestação jurisdicional é realizada por meio do processo, que se materializa em procedimento ordenado, em etapas preclusivas, de atos praticados pelas partes e pelo órgão judicante, todos direcionados ao resultado final, qual seja a composição do litígio. 3. Na hipótese examinada, o Autor permitiu a preclusão da oportunidade para apresentação da decisão rescindenda. De fato, operou-se a preclusão consumativa, porquanto, ao emendar a petição inicial, o Autor afirmou que o acórdão rescindendo já havia sido juntado aos autos. Desse modo, no momento da apresentação da nova petição, ocasião em que efetivamente colacionou a decisão rescindenda (até então ausente nos autos), já havia se consumado a perda da faculdade processual de cumprimento da determinação de emenda, pelo que impositivo o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC . Recurso ordinário conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
459 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Concurso público. Eliminação. Investigação de vida pregressa. Alegação de violação a literal dispositivo de lei. CF/88, art. 5º, LVII. Provas novas. Ausência dos requisitos legais para a rescisão do julgado. Pedido improcedente.
1 - O autor alega que a decisão rescindenda violou a literalidade da CF/88, art. 5º, LVII (princípio da presunção de inocência), pois teria deixado de observar o entendimento do STF de que «não pode o candidato participante de concurso público ser desclassificado com base em inquérito policial ou encontrar-se sub judice em processo criminal ou de sindicância que quiçá chegou ao final, ressaltando mais ainda, quando se findaram concluíram na inocência do Autor». (e/STJ fls. 15/16) ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
460 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO RESCINDENDA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. LEI 11.442/2007, art. 5º, § 3º. ADC 48. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE CONFIGURADA. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, II, contra decisão que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar lide relativa a contrato de transporte de cargas. 2. Registre-se, inicialmente, que, em se tratando de Ação Rescisória fundada em incompetência do Juízo prolator da decisão rescindenda, deve-se verificar eventual existência de norma legal conferindo a competência jurisdicional em causa para juízo distinto do órgão judicante que proferiu a decisão objurgada, na esteia da jurisprudência uniforme desta SBDI-2. 3. No caso em exame, porém, se dá o contrário. O transporte rodoviário de cargas é regido pela Lei 11.442/2007, cuja constitucionalidade foi recentemente afirmada pelo STF no julgamento da ADC 48, ocorrido em 16/4/2020 sem modulação de efeitos, em que se fixaram as seguintes teses jurídicas com efeito vinculante: « 1 - A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 - O prazo prescricional estabelecido na Lei 11.442/2007, art. 18 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 - Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista . 4. Forte nas teses fixadas, e à luz do que estabelece a Lei 11.442/2007, art. 5º, § 3º, a Suprema Corte, em suas duas Turmas, tem reiteradamente decidido pela competência da Justiça Comum para decidir conflitos originados em contratos de transporte de cargas, de modo a evidenciar, assim, a incompetência material do Juízo prolator da sentença rescindenda, na esteira dos precedentes desta Subseção, fazendo emergir a hipótese de rescindibilidade prevista no, II do CPC/2015, art. 966 e impor a reforma do acórdão regional, bem como a procedência do pedido de corte. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
461 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIGÊNCIA DO CPC/1973. INCISOS V, VII E VIII DO CPC, art. 966. DISPUTA DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES FAMILIARES. 1 - Tendo sido indicados, do CPC, art. 966 com correspondência com, do CPC/1973, art. 485, deve ser regularmente apreciado o pedido de corte rescisório sob a norma desse dispositivo legal se o trânsito em julgado da decisão rescindenda se deu em 2015. 2 - A alegação de violação manifesta dos arts. 5º, XVI, XVII, da CF/88, «XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;, «XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, encontra óbice na Súmula 298/TST, porque não houve pronunciamento explícito sobre o conteúdo da norma na decisão rescindenda. 3 - O documento não constitui «documento novo nos termos do, VII do CPC/1973, art. 485 «documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável porque o ofício encaminhado ao juízo pelo Ministério do Trabalho e Emprego 215/2016/AIP/SRT/MTPE é datado de 15/3/2016 (fls. 228/230), após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, que se deu em 25/5/2015 (fls. 226), além de não haver qualquer prova de que veiculava informação da qual não se podia fazer uso. 4 - As alegações de julgamento «extra e «ultra petita pela sentença rescindenda não se fazem acompanhar de qualquer argumentação possível de o julgador inserir nos, do CPC/1973, art. 485, de forma que, nesse ponto, as alegações revelam insurgência recursal a qual não corresponde a uma pretensão examinável em ação rescisória. 5 - Não se identifica erro de fato quanto a se considerar regular a representatividade sindical do sindicato réu. A conclusão a respeito da representatividade sindical é fato afirmado pelo julgador que se apresenta ao final de um silogismo, como decorrência das premissas que especificaram as provas oferecidas. A propósito, a sentença rescindenda consignou tese jurídica a respeito da necessidade de pedido de registro sindical, a partir de quando se considera a entidade constituída para os fins previstos na Constituição da República, e, em seguida, consignou que «quanto à constituição e registro dos sindicatos, o reclamante trouxe aos autos Ata de Fundação, Eleição e Posse (ID 4862d3a) e Certidão de registro no Cartório (ID 463315c - pág. 01/02) Nesse quadro, não se divisa erro de fato, porque não se admitiu fato inexistente, nem se deixou de admitir um fato efetivamente ocorrido, não havendo erro de percepção. Incide o óbice da OJ 136 da SbDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
462 - TST. GMARPJ/ADR/cgr/er AÇÃO RESCISÓRIA ORIGINÁRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O autor declarou sua insuficiência econômica, sendo-lhe concedidos os benefícios da gratuidade judiciária, o que lhe isenta do depósito prévio, nos termos do CPC/2015, art. 968, § 1º. II. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO RESCISÓRIA. CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. VÍCIO SANADO PELO AUTOR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL AFASTADA. Constatada a ausência do documento referido pela ré, determinou-se sua juntada pelo autor no prazo de cinco dias, providência tempestivamente cumprida, razão pela qual não há que se falar em inépcia da petição inicial. III. ERRO DE FATO. MATÉRIA DISCUTIDA NO PROCESSO MATRIZ. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2 DO TST. 1. No caso em tela, não houve demonstração de que a decisão rescindenda admitiu fato inexistente ou considerou inexistente fato ocorrido. 2. Ocorre que, no acórdão rescindendo, após intensa discussão e profícua análise da questão atinente aos critérios de promoção por antiguidade, concluiu esta Corte Superior que esta não decorre apenas no transcurso do tempo, ou seja, não é automática, mas depende do preenchimento de diversos requisitos, cuja implementação não foi demonstrada pelo autor. 3. Do mesmo modo, após específica abordagem da matéria, entendeu este TST que « as promoções por merecimento não são automáticas, e estão condicionadas aos critérios estabelecidos nas normas internas e à avaliação subjetiva do empregador, e não cabe ao Poder Judiciário substituí-lo . 4. Incide no caso, portanto, o disposto na Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 do TST, já que houve controvérsia, na decisão rescindenda, sobre a questão versada na presente demanda desconstitutiva, qual seja a ausência de implementação dos critérios para promoção. 5. Não há falar-se, desse modo, em erro de fato a ensejar a desconstituição do julgado. 6. Sucede que, em sede de ação rescisória, afigura-se inviável discutir o acerto ou desacerto da decisão, valendo ressaltar que o erro de fato que possibilita o corte rescisório está relacionado com os fundamentos e não com a conclusão do julgado. IV. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. SUJEIÇÃO A CRITÉRIOS EXCLUSIVAMENTE TEMPORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR AO AUTOR O ÔNUS DA PROVA QUANTO AO IMPLEMENTO DE CRITÉRIOS SUBJETIVOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 373, I, DO CPC/2015 E 818 DA CLT CONFIGURADA. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. 1. Da premissa fática estabelecida na decisão rescindenda, verifica-se que esta Corte Superior ratificou a decisão regional que reputou válida a exigência de diversos requisitos para concessão da promoção por antiguidade e que considerou que o autor não se desincumbiu do ônus de provar que preenchia os pressupostos previstos nas normas internas. 2. Sucede, todavia, que é assente no âmbito deste TST o entendimento no sentido de que compete ao empregador o ônus de comprovar que o obreiro não preencheu os requisitos para a concessão de promoção por antiguidade, não o contrário, por tratar-se de fato impeditivo do direito do autor. 3. Esta Corte Superior, do mesmo modo, sedimentou o entendimento no sentido de que as promoções por antiguidade estão submetidas a critério exclusivamente temporal e, uma vez preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço. 4. Precedentes da SBDI-1 e SBDI-2 do TST. 5. Violação manifesta dos arts. 373, I, do CPC/2015 e 818 da CLT configurada. Ação rescisória a que se julga parcialmente procedente.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
463 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO CPC/2015, art. 966, V. COISA JULGADA TORNADA INCONSTITUCIONAL. DECISÃO RESCINDENDA FUNDAMENTADA EM LEI MUNICIPAL DECLARADA A POSTERIORI INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA CONTAGEM DIFERENCIADA DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO CPC/2015, art. 535, § 8º. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DAS EXCEÇÕES À CLÁUSULA PÉTREA DE PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA COISA JULGADA. DECADÊNCIA DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA.
1. A intangibilidade da coisa julgada, assegurada como garantia constitucional fundamental pelo, XXXVI da CF/88, art. 5º, constitui cláusula pétrea, infensa inclusive ao poder constituinte reformador, inserindo-se, assim, no núcleo essencial do projeto de Nação almejado pelo legislador constituinte de 1988. E essa proteção se justifica na medida em que a incolumidade da coisa julgada constitui esteio do princípio da segurança jurídica em sua dupla dimensão, objetiva - que consiste na exigência de uma base mínima de estabilidade e de continuidade do direito - e subjetiva - traduzida pela proteção da confiança legítima do cidadão na estabilidade e continuidade da ordem jurídica, princípio este que é o alicerce estruturante do Estado Democrático de Direito, que confere as exatas medidas, em profundidade e dimensão, da própria República. 2. É fato que a intangibilidade da coisa julgada não é absoluta, o que é revelado pela própria previsão legal da ação rescisória; contudo, por tratar-se de garantia constitucional fundamental, as hipóteses de exceção a essa intangibilidade devem ser compreendidas e aplicadas sempre de forma restritiva, nos estritos limites em que autorizadas, sob pena de se esvaziar a própria proteção constitucional. 3. Sob essa perspectiva, a disposição contida no § 8º do CPC/2015, art. 535, ao admitir a flexibilização do termo inicial da contagem do prazo decadencial da ação rescisória que visa à desconstituição da coisa julgada tornada inconstitucional, constitui exceção ao princípio da intangibilidade da res judicata . Nessa medida, não se pode olvidar que o texto da lei é expresso em estabelecer hipótese de cabimento da ação desconstitutiva somente nos casos de superveniente declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal . Logo, transborda os limites daquela regra excepcional a admissão do pedido de corte com base em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado, que, a posteriori, declarou a inconstitucionalidade da lei municipal que fundamentou o julgado rescindendo. 4. Tratando-se, o caso em exame, de pedido rescisório fundando em julgado do Tribunal de Justiça do Estado que posteriormente declarou a inconstitucionalidade da lei municipal que fundamentou a decisão rescindenda, a contagem do prazo decadencial deve obedecer a regra geral inserta no CPC, art. 975. Assim, considerando que a decisão rescindenda transitou em julgado em 23/3/2016 e que a presente ação rescisória foi ajuizada somente em 12/2/2019, há de se declarar a decadência da pretensão desconstitutiva, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, na forma do CPC/2015, art. 487, II. 5. Recurso Ordinário conhecido e pronunciada, de ofício, a decadência da pretensão rescisória, julgando extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, II.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
464 - STF. Direito processual civil. Agravo regimental na ação rescisória. Decisão agravada fundada na inviabilidade de a violação do art. 557, § 11-A, do CPC ensejar a desconstituição da decisão rescindenda. Recurso que não ataca esse fundamento. Art. 317, § 11, regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Acórdão recorrido publicado em 18.9.2014.
«Inviabiliza o provimento deste agravo regimental o fato de não ter o agravante buscado infirmar, nas razões recursais, como lhe competia, o fundamento norteador da denegação de seguimento à ação rescisória por esse ajuizada, a atrair a incidência do artigo 317, § 11, do RISTF («a petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
465 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. SENTENÇA RESCINDENDA COM JULGAMENTO CITRA PETITA . CONFIGURAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 490. NULIDADE DA DECISÃO RESCINDENDA. INVIABILIDADE DO JUÍZO RESCISÓRIO. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, sob alegação de que a sentença rescindenda, no que concerne à apreciação do pedido de diferenças salariais, teria incorrido em julgamento citra petita, com violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492: a autora alega que o pedido de diferenças salariais deduzido na Reclamação Trabalhista subjacente foi apresentado com dupla causa de pedir, isto é, as diferenças foram pleiteadas em razão dos atrasos e pagamentos parciais dos salários da autora a partir de 2018 e em função da redução salarial praticada pelas rés a partir de 1º/4/2019; a sentença rescindenda, contudo, teria apreciado a questão somente pela perspectiva da redução salarial ocorrida a partir de 1º/4/2019. 2. Cabe destacar, inicialmente, que, em se tratando de vício surgido na própria decisão rescindenda, faz-se desnecessário o pronunciamento explícito sobre a matéria veiculada, consoante a diretriz sedimentada no item V da Súmula 298 deste Tribunal. 3. A leitura da petição inicial do processo matriz evidencia duas causas de pedir específicas para o pedido de diferenças salariais: a primeira diz respeito às diferenças decorrentes dos pagamentos salariais parciais realizados a partir de 2018; a segunda trata das diferenças derivadas da redução salarial perpetrada a partir de abril de 2019. Houve, ainda, pedido alusivo a diferenças decorrentes da não concessão de reajuste previsto em instrumento coletivo a partir de 1º/5/2019. A sentença rescindenda, por sua vez, muito embora registre a causa de pedir apresentada pela autora relativamente aos pagamentos salariais parciais a partir de 2018, não contém uma linha sequer, em sua fundamentação, para a apreciação do pleito formulado nesse enfoque específico, limitando-se a apreciar as questões da redução salarial posterior a abril de 2019 e da não aplicação do reajuste normativo; não há, na sentença rescindenda, razão de decidir sobre o pedido de diferenças salariais derivadas dos pagamentos salariais parciais. Há, pois, nítido julgamento citra petita, em manifesta negativa de prestação jurisdicional na espécie. 4. Sinala-se que, diferentemente do que consignado pelo TRT no acórdão recorrido, não se trata de hipótese de incidência da regra prevista no CPC/2015, art. 508, isto é, do efeito preclusivo da coisa julgada, porque não se discute nestes autos fundamento passível de reforçar o acolhimento da pretensão da recorrente, mas de fundamento efetivamente integrado à causa petendi apresentada no feito primitivo, sobre o qual o Juiz deveria ter se pronunciado à luz do que dispõem os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. 5. De outra banda, o fato de a autora não ter oposto Embargos de Declaração à sentença rescindenda com vistas ao saneamento da omissão ora detectada não impede o manejo da Ação Rescisória, consoante a compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 41 desta Corte. 6. Corolário da configuração do julgamento citra petita é a violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, de modo a caracterizar a hipótese de rescindibilidade tratada pelo, V do CPC/2015, art. 966, impondo a reforma do acórdão regional e a procedência do pedido de corte rescisório. 7. A constatação de julgamento citra petita como causa de rescindibilidade inviabiliza o exercício do juízo rescisório, impondo a reabertura da jurisdição na Reclamação Trabalhista subjacente para que se complemente a prestação jurisdicional, na medida em que a Ação Rescisória, por se tratar de ação autônoma, não se confunde com o Recurso Ordinário, não se lhe aplicando o efeito devolutivo em profundidade e a teoria da causa madura de modo a autorizar, desde logo, o avanço no exame da preten-são sobre a qual se omitiu o julgador originário. 8. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
466 - STJ. Ação rescisória. Embargos de divergência. Interpretação de texto constitucional. Cabimento.
«É admissível a ação rescisória, mesmo que, à época da decisão rescindenda, fosse controvertida a interpretação de texto constitucional. Inaplicável à espécie a Súmula 343/STF, ainda mais porque o aresto rescidendo divergira do pacífico entendimento do STF sobre o tema, de índole constitucional. Precedentes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
467 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação rescisória. Decisão rescindenda. Conteúdo decisório. Ausência. Honorários advocatícios. Fixação por equidade. Impossibilidade. Limites percentuais. Dever de observância. CPC/2015, art. 85, § 2º.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
468 - STJ. Previdenciário. Recurso especial. Ação rescisória. CPC, art. 966, VII. Prova nova. Documento produzido após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Trabalhador rural. Solução pro misero. Extensão, à mulher, da condição de rurícola do marido. Caracterização de início de prova material, confirmado por testemunho coeso e idôneo. Pedido procedente. Recurso especial conhecido e provido.
1 - Na origem, o acórdão recorrido julgou improcedente o pedido rescisório de concessão de aposentadoria por idade rural, por considerar o trabalho urbano do cônjuge da autora, a desqualificando como segurada especial, ainda que aquele tenha sido posteriormente aposentado como segurado especial rural.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
469 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ação rescisória. Decadência. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 552. Prazo decadencial. Termo a quo. Data do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Termo final em dia não útil. Prorrogação. Possibilidade. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 495. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. O termo «a quo para o ajuizamento da ação rescisória coincide com a data do trânsito em julgado da decisão rescindenda. O trânsito em julgado, por sua vez, se dá no dia imediatamente subsequente ao último dia do prazo para o recurso em tese cabível. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
470 - TST. Ação rescisória. Opção retroativa do FGTS. Ausência de prequestionamento. Incidência da Enunciado 298/TST.
«O juízo rescindendo não se pronunciou sobre a matéria discutida na ação rescisória, relativa à necessidade de concordância do Empregador com a opção retroativa do Empregado pelo FGTS. Assim, em razão da ausência de prequestionamento da matéria na decisão rescindenda, incide sobre a espécie a orientação contida na Enunciado 298/TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
471 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO INCISO VIII DO CPC/2015, art. 966. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADVOGADA EMPREGADA. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. LEI 8.906/1994, art. 20 COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 14.365/2022. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. CPC/2015, art. 966, § 1º. OJ 136 DA SBDI-2 DO TST. I. Ação rescisória ajuizada com supedâneo no art. 966, V e VIII, do CPC/2015, pretendendo desconstituir acórdão do TRT que condenou a reclamada, ora autora, ao pagamento de 24 horas extras semanais à reclamante contratada como advogada empregada, conforme Lei 8.906/1994, art. 20, com redação anterior à Lei 14.365/2022, que fixava jornada de 4 horas diária e 20 horas semanal, sob o fundamento de que, a despeito da pactuação de cláusula contratual de dedicação exclusiva, a reclamada não a aplicou durante a execução do contrato, haja vista que a trabalhadora prestava serviços como advogada a outras empresas. II. No que tange ao erro de fato, a autora alega que a decisão rescindenda incorreu em erro de percepção quanto à circunstância de que a trabalhadora, na inicial da reclamação trabalhista, afirmou textualmente ter prestado serviços a terceiros durante seu expediente no departamento jurídico da empresa, o que, sob sua ótica, por si só, afastaria, o pagamento das horas extras deferidas na decisão rescindenda. III. No caso, a decisão rescindenda consignou a premissa de que a trabalhadora prestava serviços a outras empresas como advogada e que restou reconhecida a exigência de cumprimento de jornada de 8 horas diária e de 44 horas semanal, sendo tal fato suficiente para rechaçar o regime de dedicação exclusiva e autorizar o deferimento de 24 horas extras semanal. IV. Assim, constata-se a existência de pronunciamento judicial sobre o fato do labor prestado a terceiros, o qual, sob o prisma da tese jurídica adotada pelo TRT da 5ª Região, não elide a pretensão de horas extras, ao revés, a confirma, porquanto descaracteriza a exclusividade, o que atrai a incidência da jornada do advogado empregado de 4 horas diária e 20 horas semanal, a teor do art. 20 da Lei 8. 906/1994 com redação anterior à Lei 14.365/2022, haja vista que a reclamada exigia jornada de 8 horas diária e de 44 horas semanal, mas não mantinha o controle de jornada. V. Logo, eventual labor em benefício de terceiro no curso da jornada de trabalho prestada à reclamada revela-se irrelevante diante da tese jurídica adotada no acórdão rescindendo de que a exigência da jornada contratual sem exercício do controle pelo empregador, por si só, autoriza o deferimento de hora extra acima da 4ª diária e da 20ª semanal, não se tratando de premissa fática capaz de alterar o resultado do julgamento como invocado nesta ação rescisória, mormente diante do teor da Súmula 338/TST, I, não pairando sobre tal fato nenhum erro de percepção do órgão julgador, sendo certo que eventual equívoco sobre tese jurídica não autoriza o corte rescisório sob o fundamento de erro de fato. VI. Nesse cenário a pretensão de corte rescisório não prospera com amparo no, VIII do CPC/2015, art. 966, porquanto em desalinho com o § 1º do CPC/2015, art. 966 e com o teor da OJ 136 da SBDI-2 do TST. VII . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NO INCISO V DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, art. 966. VIOLAÇÃO MANIFESTA AO CF/88, art. 5º, XXXV, AOS ARTS. 422 E 884 DO CÓDIGO CIVIL E ARTS . 4º E 444 DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA AÇÃO MATRIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298/TST. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no, V do CPC/2015, art. 966, em que se alega que o acórdão rescindendo incorreu em violação à norma jurídica insculpida nos arts. 5º, XXXV, da CF/88, 422 e 884 do Código Civil e 4º e 444 da CLT, ao deferir 24 horas extras semanal à reclamante advogada empregada, sob o fundamento de que a reclamada exigia o cumprimento de jornada de trabalho de 8 horas diária e 44 horas semanal em período anterior à Lei 14.365/2022. II. Nos termos da jurisprudência do TST, consubstanciada em sua Súmula 298, I, para fins de corte rescisório com amparo no CPC/2015, art. 966, V, faz-se necessário que a decisão rescindenda tenha emitido pronunciamento explícito sobre o teor da norma jurídica apontada como violada na ação rescisória, pois, por óbvio, somente se cogita de violação manifesta sobre matéria explicitamente apreciada. De outro lado, consoante item II da citada Súmula 298/TST, embora não se exija que a decisão rescindenda faça expressa menção à norma jurídica reputada violada, é indispensável a manifestação explícita acerca da tese que se pretende refutar por meio desta via desconstitutiva. III. No caso em exame, o TRT, ao proferir a decisão rescindenda, não emitiu pronunciamento explícito acerca do teor dos dispositivos reputados vulnerados na inicial, limitando-se a condenar a reclamada em horas extras com supedâneo na jornada fixada na Lei 8.906/1994, art. 20 - observada a redação anterior à Lei 14.365/2022 - sob o fundamento de não incidência da exceção à jornada do advogado empregado decorrente da cláusula de exclusividade outrora pactuada porque não fora efetivamente aplicada pela empregadora durante a execução do contrato, haja vista que a reclamante prestava serviços a outras empresas. IV. Nesse cenário, a pretensão desconstitutiva não logra êxito com arrimo no, V do CPC/2015, art. 966, porquanto ausente o pronunciamento explícito acerca do princípio da indeclinabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), do princípio da boa-fé (CCB, art. 442), do enriquecimento ilícito (CCB, art. 884), do efetivo tempo de serviço prestado ao empregador (CLT, art. 4º) e sobre os limites da disposição contratual nas relações de emprego (CLT, art. 444), impondo-se o óbice da Súmula 298/TST, I. V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
472 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Cuida-se de Ação Rescisória proposta para desconstituir acórdão que decidiu controvérsia referente à preterição de candidato aprovado em concurso público do Banco do Brasil em razão de suposta contratação de trabalhadores terceirizados para as mesmas vagas oferecidas no certame. O pedido desconstitutivo veio calcado no, II do CPC/2015, art. 966, com fundamento no Tema 992 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. O STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, fixou tese consagrada no Tema 992 de sua Tabela de Repercussão Geral, assim fundamentada: « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho « . 3. No caso em tela, o acórdão rescindendo foi prolatado em 4/10/2017, o que confirma a competência da Justiça do Trabalho para apreciação da lide, nos termos do entendimento firmado pela Suprema Corte no Tema 992 da Repercussão Geral . 4. Recurso Ordinário conhecido e desprovido no tema. CAUSA DE RESCINDIBILIDADE FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V. BANCO DO BRASIL. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TRABALHADORES TERCEIRIZADOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1º, IV; 5º, II; E 170 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 818 DA CLT. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA EDITADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE Acórdão/STF. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A argumentação construída pelo recorrente na exordial da ação de corte está sustentada na premissa de que as contratações terceirizadas realizadas em caráter temporário no prazo de vigência do concurso público no qual o recorrido logrou aprovação são legítimas diante do entendimento firmado pelo STF na ADPF 324 e no RE Acórdão/STF, de modo que o acórdão rescindendo, ao considerá-las como mecanismos de preterição para determinar a contratação do recorrido, teria, além de contrariado o entendimento da Suprema Corte, sedimentado em decisões de caráter vinculante, ofendido os princípios da livre iniciativa, da legalidade e da ordem econômica. 2. Trata-se, contudo, de argumentação amparada em premissa falsa, porque, ao contrário do alegado, o TRT, na decisão rescindenda, não emitiu pronunciamento algum a respeito da licitude das terceirizações empreendidas pelo recorrente, seja relativamente à atividade-meio ou à atividade-fim ou quanto ao seu caráter temporário, isto é, a controvérsia não foi dirimida, no feito primitivo, sob a perspectiva da licitude das terceirizações, mas exclusivamente sob o ângulo da preterição de candidato aprovado em concurso público mediante a contratação temporária de terceirizados para as mesmas vagas oferecidas pelo edital do certame, reputada ocorrida a partir do exame do conjunto probatório produzido nos autos originários. 3. Nesse diapasão, por inexistir, no caso em exame, tese emitida pela Corte Regional acerca da licitude da contratação temporária de mão de obra terceirizada, não há como vislumbrar ofensa à norma jurídica editada pelo STF nos julgamentos da ADPF 324 e no RE Acórdão/STF, que deu origem ao Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. E a inexistência de pronúncia sobre a licitude da terceirização na decisão rescindenda, por sua vez, desagua na ausência de ofensa aos princípios da livre iniciativa, da legalidade e da ordem econômica, no enfoque dado pelo recorrente nestes autos, fundamentado exclusivamente na legalidade plena e irrestrita da terceirização. Não se verifica, pois, violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, da CF/88 nem à norma jurídica produzida pelo STF nos julgamentos da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF, impondo-se, por conseguinte, o desprovimento do recurso neste particular. 4. O recorrente sustenta ainda que o acórdão rescindendo teria violado o CLT, art. 818 ao inverter o ônus da prova no que tange à oportunidade para demonstrar que não teria contratado trabalhadores acima do número equivalente à classificação do reclamante. 5. Tal violação também não se verifica configurada, pois, como já destacado anteriormente, a decisão do STF no RE Acórdão/STF não se aplica no caso vertente, porquanto a licitude da terceirização de mão de obra - tema do julgamento invocado - não constituiu o objeto da Reclamação Trabalhista originária. Além disso, extrai-se do acórdão rescindendo que a tese defensiva apresentada pelo recorrente no processo matriz indica que as contratações terceirizadas, em caráter temporário, teriam se dado para vagas fora do número existente no momento da homologação do certame, fato que se classifica como impeditivo do direito do Réu e que atrai para o alegante - in casu, o recorrente - o ônus da prova, conforme estabelecido pelo, II do CLT, art. 818 e devidamente observado na decisão rescindenda. 6. É dizer, assim, que a hipótese de rescindibilidade em exame não se configura também no enfoque da alegada violação do CLT, art. 818, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido no particular. PRETENSÃO DESCONSTITUTUVA FUNDADA EM ERRO DE FATO. CPC/2015, art. 966, VIII. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO À PRETERIÇÃO DO RÉU. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO, NA DECISÃO RESCINDENDA, SOBRE A VALIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a Ação Rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato, na linha da diretriz contida na OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 2. In casu, o recorrente sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do magistrado quanto à ocorrência de preterição do recorrido, por desconsiderar a possibilidade plena de terceirização de seus quadros. Em seus dizeres, « Consoante explícito, restou configurada na r. Decisão rescindenda uma limitação da percepção acerca do objeto de análise, isto é, a possibilidade concreta de terceirização de quaisquer atividades imanentes ao exercício da atividade empresarial, sem nenhuma espécie de obrigação normativa, ou mesmo judicial de contratação de candidatos aprovados em cadastro reserva. Entretanto, partindo de premissa equivocada de que houve preterição, em virtude da contratação de temporários, após a homologação do resultado final do certame, e - à revelia dos documentos juntados nos autos - de que o Banco deveria comprovar que a referida contratação observou os requisitos da Lei 6.019/74, no tocante ao objeto e em quantidade em número inferior aquele de classificação da então reclamante, deu provimento, com antecipação dos efeitos da tutela, ao Recurso do ex adverso « . 3. Ora, do acórdão rescindendo, verifica-se que a questão acerca da preterição do recorrido constitui o próprio objeto da Reclamação Trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o Regional manifestou-se expressamente, no acórdão rescindendo. 4. Lado outro, não há, na decisão rescindenda, afirmação categórica e indiscutida acerca da licitude das contratações terceirizadas, em caráter temporário, realizadas pelo recorrente, nos termos da compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 5. Assim, sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo recorrente como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
473 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. INDICAÇÃO DE NORMA QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A PRETENSÃO, REFERÊNCIA GENÉRICA À JURISPRUDÊNCIA DO TST E À DIPLOMA LEGAL SEM ESPECIFICAÇÃO DO ARTIGO. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR VÁLIDA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 408/TST. 1. A autora fundamentou sua ação rescisória no, V do CLT, art. 966, sendo imprescindível, portanto, a indicação da norma legal que teria sido violada, sendo essa a causa petendi, da qual o julgador não poderá se afastar. 2. Neste sentido, destaca a parte final da Súmula 408/TST que «fundando-se a ação rescisória no CPC/2015, art. 966, V ( CPC/1973, art. 485, V), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC/1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio «iura novit curia". 3. No caso presente a ação rescisória foi proposta nos moldes de uma ação trabalhista ordinária que vindica a multa de 40% do FGTS e a modulação da prescrição, sem, no entanto, se apontar a norma legal que teria sido infringida pela decisão rescindenda. 4. Posteriormente, a autora apresentou emenda à petição inicial quando, a pretexto de apontar a norma legal que teria sido violada, fez alusão ao CF/88, art. 5º, caput, à «jurisprudência do TST e à Lei 8.036/90. 5. Ocorre que o CF/88, art. 5º, caput preconiza o princípio isonômico e não guarda a mínima pertinência temática com as pretensões materiais da autora, tampouco com a decisão rescindenda. 6. É dizer: a autora nem sequer vinculou a indicação da norma à decisão rescindenda, ou seja, conquanto tenha indicado o dispositivo constitucional supostamente vulnerado, não apontou qualquer motivo pelo qual, supostamente, tenha havido a violação. 7. Por fim, a «jurisprudência do TST não se constitui em norma jurídica ou caracteriza hipótese autorizadora de corte rescisório e a referência genérica à Lei 8.036/1990 é insuficiente para fins de se identificar a causa de pedir da pretensão rescisória calcada no CPC, art. 966, V. Recurso ordinário a que se dá provimento para declarar a inépcia da petição inicial.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
474 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. CPC/2015. Aplicabilidade. Matéria não apreciada pela decisão rescindenda. Não cabimento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
475 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Ação rescisória. Ação rescisória de ação rescisória ajuizada sob a égide do CPC/1973. Decisão rescindenda que não conheceu do recurso especial e, por conseguinte, não examinou o mérito da controvérsia. Incompetência do STJ. Emenda à inicial. Impossibilidade. Inaplicabilidade do CPC, art. 968, § 5º. Provimento negado.
1 - Não cabe ação rescisória contra acórdão ou decisão do STJ (STJ) que não conheceu do recurso especial e, por conseguinte, não apreciou o mérito da controvérsia, em razão da incompetência desta Corte.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
476 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO ART. 966, V E VI, DO CPC/2015. LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PERITO INVESTIGADO NA «OPERAÇÃO HIPÓCRATES". INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU VÍCIO NA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 402/TST, I. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de recurso em ação rescisória proposta com fundamento nos, V e VI do CPC/2015, art. 966, para desconstituir acórdão proferido pelo TRT na reclamação trabalhista originária, que manteve a improcedência dos pedidos de reconhecimento de doença ocupacional e de indenização por danos moral e material. A alegação, em suma, é de que a perícia médica que sustentou a decisão rescindenda foi elaborada por Perito Judicial envolvido em esquema de corrupção apurado na «Operação Hipócrates . 2. Não se contesta que o Perito Judicial que atuou no feito primitivo foi denunciado pelo crime de corrupção ativa no âmbito da referida «Operação Hipócrates, em processo que tramita perante a 1ª Vara Federal de Campinas, nem que a referida operação foi deflagrada com vistas a apurar esquema de corrupção desenvolvido no âmbito do TRT da 15ª Região, consistente na venda de laudos periciais que objetivavam prejudicar pretensões indenizatórias decorrentes de questões relacionadas à saúde no trabalho, deduzidas perante a Justiça do Trabalho. 3. Contudo, a jurisprudência desta SBDI-2 se firmou no sentido de que o mero fato de o Perito Judicial que elaborou a prova técnica no processo matriz estar envolvido no esquema de corrupção apurado na «Operação Hipócrates, por si só, não possui o condão de invalidar automaticamente todos os laudos elaborados em todos os processos em que atuou, sendo essencial demonstrar a manipulação maculada da prova no caso concreto. E nesse contexto, constata-se que o recorrente não apresentou elemento probatório algum a indicar que o laudo pericial elaborado na reclamação trabalhista originária teria sido realizado de forma encomendada pela recorrida, ou mesmo a participação da ré no esquema de corrupção desvendado pela «Operação Hipócritas"; em suma, não há prova a indicar a falsidade da perícia produzida para o processo matriz, por não demonstrados dolo ou vício em sua elaboração, o que afasta a configuração da hipótese de rescindibilidade prevista no, VII do CPC/2015, art. 966, na esteira dos precedentes desta SBDI-2. 4. O recorrente também sustenta que o acórdão rescindendo teria incorrido em violação dos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF/88 e 144 e 148, II, do CPC/2015. 5. A diretriz da Súmula 298, I e II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 6. In casu, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, ao manter a sentença que havia julgado improcedentes os pedidos de reconhecimento da doença ocupacional e de indenização por danos moral e material, não apreciou a controvérsia à luz dos arts. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF/88 e 144 e 148, II, do CPC/2015, tampouco emitiu teses jurídicas acerca do princípio da legalidade, da inafastabilidade da jurisdição, da preservação do direito adquirido, da coisa julgada e do ato jurídico perfeito, do devido processo legal e da garantia ao contraditório e à ampla defesa, nem sobre eventual suspeição do Perito Judicial nomeado nos autos originários. 7. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, segundo a inteligência dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. REGÊNCIA PELO CPC/2015, art. 85. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219/TST, IV. 1. O recorrente pugna pelo afastamento da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, alegando a inaplicabilidade ao caso das disposições contidas na Lei 13.467/2017 e a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A 2. A jurisprudência desta SBDI-2, contudo, é pacífica no sentido de que os honorários advocatícios de sucumbência no âmbito da ação rescisória regem-se pelas disposições contidas no CPC/2015, art. 85, conforme a compreensão depositada em torno do item IV da Súmula 219/STJ, o que torna irrelevante, para o caso, a discussão sobre a constitucionalidade do CLT, art. 791-Ae impõe a manutenção do acórdão regional, embora por fundamento diverso. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
477 - TST. Ação rescisória. Documento novo. CPC, art. 485, VII. Não caracterização.
«Nos termos da Súmula 402/TST, «documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Na hipótese, o autor não comprovou a impossibilidade de utilização dos documentos à época em que prolatada a decisão rescindenda.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
478 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA EM EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO DECLARADA. DATA DO INÍCIO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DO DEVEDOR ALIENANTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 410/TST. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
479 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA QUE BUSCA DESCONSTITUIR R. DECISÃO PELA QUAL FOI JULGADA PROCEDENTE AÇÃO MONITÓRIA - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO DA R. DECISÃO RESCINDENDA, POIS VEM LASTREADA EM ERRO DE FATO VERFICÁVEL DO EXAME DOS AUTOS, NOS TERMOS DO CPC, art. 966, VIII - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL APENAS PARCIALMENTE CUMPRIDA - MULTA RESCISÓRIA NÃO RECOLHIDA - INOBSERVÂNCIA QUE IMPLICA NO INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS TERMOS DO QUANTO DISPOSTO PELO art. 968, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INICIAL INDEFERIDA - EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
480 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Violação a literal dispositivo de lei. Erro de fato. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Improcedência. Decisão rescindenda mantida.
«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que julgou improcedente a Ação Rescisória ancorada no art. 485 incs. V e IX, mas que intencionava revalorar as provas produzidas. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
481 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
I.Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
482 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. LIMITE DE HORAS EXTRAS DIÁRIAS. NATUREZA DO SERVIÇO PRESTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 8º, § 3º, 235-C, CAPUT E § 17, 235-D, § 6º, E 611-A, XIII, DA CLT. DISPOSITIVOS LEGAIS POSTERIORES À DECISÃO RESCINDENDA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 61. REVISÃO DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO MATRIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. DANO MORAL COLETIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APLICAÇÃO DA OJ SBDI-2 97 DO TST. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, para rescindir acórdão proferido pelo TRT em Ação Civil Pública que manteve a condenação da autora nas obrigações de não fazer consubstanciadas na vedação de exigir a realização de jornada extraordinária em quantidade superior ao limite de duas horas diárias e de desconsiderar o intervalo entrejornadas de 11 horas, e acresceu à condenação o pagamento de indenização por dano moral coletivo no importe de R$ 200.000,00. 2. Inicialmente, alega-se que a extrapolação do limite legal de horas extras e a flexibilização do intervalo entrejornadas encontram previsão em norma coletiva aplicável à categoria profissional de seus empregados, de modo que o acórdão rescindendo, ao lhe condenar nas obrigações de não fazer, teria incorrido em violação dos arts. 8º, § 3º, 61, 235-C, caput e § 17, 235-D, § 6º, e 611-A, XIII, da CLT. Porém, tais dispositivos foram introduzidos no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017, que passou a vigorar em 11/11/2017, ao passo que a decisão rescindenda foi proferida em 17/9/2015, isto é, mais de dois anos antes da Reforma Trabalhista, circunstância por si só suficiente para afastar a possibilidade de configuração das violações alegadas. 3. Nem mesmo sob o enfoque destacado pela autora em suas razões recursais, no sentido de que « No caso em apreço, a recorrente pretende com a presente ação o corte parcial da decisão transitada em julgado no que tange aos seus efeitos posteriores a à edição da Lei 13.467/2017 e não em período anterior , a pretensão merece vingar, pois nesse aspecto o problema não residiria na coisa julgada em si - que, como já afirmado, não padece de vício rescisório, pois fundamentada na legislação vigente à época de sua prolação -, mas sim na sua eficácia temporal relativamente às relações jurídicas de trato continuado que regulamenta, situação que deve ser dirimida à luz do que prevê o CPC/2015, art. 505, I. 4. Também não se caracteriza a ofensa ao CLT, art. 61, pois a Corte Regional estabeleceu, como premissa fática da decisão rescindenda, que os serviços extraordinários exigidos pela autora não se enquadravam nas hipóteses previstas pelo CLT, art. 61 como exceções ao limite diário de horas extras, por não decorrerem nem de necessidade imperiosa nem de motivo de força maior. Assim, para se obter conclusão distinta, na linha defendida pela autora, faz-se necessário revisitar os fatos e provas do processo matriz, providência que esbarra no óbice contido na Súmula 410/STJ. 5. Por fim, a alegação de que o acórdão rescindendo, ao condenar a autora ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, teria violado os, LIV e LV da CF/88, art. 5º, veio desacompanhada da necessária indicação dos dispositivos infraconstitucionais cuja desconsideração pelo TRT seria passível de configurar malferimento aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, de modo a fazer incidir sobre o caso a compreensão depositada em torno da OJ SBDI-2 97 deste Tribunal. 6. Portanto, conclui-se não configurada a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
483 - TST. Ação rescisória. Dispensa por justa causa. Desídia. Descaracterização. Motorista. Trabalhador que leva esposa em viagem. Ofensa ao CLT, art. 482, «e. Não configuração. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.
«Não ofende o comando contido no CLT, art. 482, «e decisão rescindenda que afasta a justa causa por desídia do trabalhador, quando a proibição de prática do ato dito faltoso - fazer-se acompanhar de esposa durante viagem de caminhão - sequer foi comunicada ao empregado. Além disso, restou ressaltado no acórdão rescindendo que outro empregado, em situação similar, em que viajou acompanhado do filho, sofreu mera advertência da reclamada, a qual não aplicou a pena capital. Assim, se a própria reclamada abrandou a pena aplicada a outro empregado, não era justo, de fato, aplicar a pena capital ao réu, notadamente quando, segundo o Tribunal Regional, o empregado sequer tinha ciência de que tal conduta poderia lhe custar o emprego. A ação rescisória não se presta para reapreciar a justiça ou injustiça da decisão rescindenda. Ileso, assim, o comando da alínea «e do CLT, art. 482. Recurso desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
484 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional julgou improcedente a pretensão desconstitutiva formulada pelo Município de Iguape, alicerçado em três fundamentos autônomos e independentes, quais sejam: (i) a ausência de pronunciamento expresso, na decisão rescindenda, acerca do conteúdo da Súmula Vinculante 42/STF (óbice da Súmula 298/TST, I ao processamento da rescisória); e (ii) a constatação de que há total inadequação na menção aos §§s 5º e 8º do CPC/2015, art. 535, pois a decisão monocrática proferida pelo E. STF em Reclamação não configura decisão da Suprema Corte em controle de constitucionalidade difuso ou concentrado; e (iii) «IPC-FIPE não se amolda à definição de índices federais de correção monetária a que alude a Súmula Vinculante 42/STF, o que igualmente importa em improcedência do pedido de corte rescisório, dado que, no julgado rescindendo, não se verifica subsunção do fato à norma tida como violada. . 2. Todavia, da leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica do recorrente aos fundamentos do acórdão, notadamente no tocante à ausência de pronunciamento, na decisão rescindenda, acerca da matéria jurídica consolidada na Súmula Vinculante 42/STF - requisito para a rescindibilidade do julgado com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 298/TST, I. 3. A inexistência de impugnação das razões de decidir do acórdão recorrido, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC/2015, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz de sua Súmula 422, I. Precedentes desta Subseção. Recurso ordinário não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
485 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Julgamento extra petita. Inexistência. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ação rescisória. Decisão rescindenda. CPC/1973, art. 485, V.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
486 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória com amparo no, V do CPC/1973, art. 485. Ex-combatente. Pensão especial. Filha maior. Lei de regência 5.698/1971. Teses acerca dos dispositivos tidos por violados não apreciados no acórdão rescindendo. Ação rescisória improcedente.
«1 - Na espécie, a autora busca desconstituir decisão transitada em julgado da lavra do Ministro Castro Meira proferida no Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial da União, com base na jurisprudência do STJ. Os embargos de divergência opostos foram indeferidos liminarmente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
487 - TST. Ação rescisória. Petrobras transporte s.a.. Transpetro. Complemento da remuneração mínima por nível e regime estabelecido em acordo coletivo de trabalho. Base de cálculo. Pretensão rescisória calcada no CPC, art. 485, VII. Não caracterização.
«1. Ação rescisória calcada na existência de documento novo (CPC, art. 485, VII), por meio da qual o Autor pretende desconstituir a coisa julgada formada em acórdão proferido pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Nos termos do CPC, art. 485, VII, é possível a rescisão do julgado de mérito quando, após a sentença, «o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. Em face do caráter especial da ação rescisória, que não constitui oportunidade ordinária para novo julgamento da lide, doutrina e jurisprudência consideram como novo o documento «... cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo (Súmula 402/TST). No caso, a decisão rescindenda data de 19/9/2012 (data do julgamento), enquanto o acórdão apontado como documento novo foi proferido em 20/2/2013. Verifica-se, portanto, que o documento apresentado pelo Autor não é cronologicamente anterior (velho) à decisão rescindenda, não se amoldando à definição de documento novo (CPC, art. 485, VIIe Súmula 402/TST). A rigor, não se enquadra no conceito legal de documento novo a decisão judicial em sentido contrário, proferida antes ou depois da prolação do julgado rescindendo. Pretensão rescisória improcedente.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
488 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ação revocatória. Coisa julgada. Erro de fato. Não corrência. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ação rescisória. Decisão rescindenda. CPC/1973, art. 485, V.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
489 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, III. DECISÃO RESCINDENDA RESULTANTE DE DOLO OU COAÇÃO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA PARTE VENCIDA OU, AINDA, DE SIMULAÇÃO OU COLUSÃO ENTRE AS PARTES, A FIM DE FRAUDAR A LEI. 1 -
Para a autora, a lide simulada e o dolo se evidenciam porque os pedidos da petição inicial são bastante suspeitos, onde claramente deseja livrar a responsabilidade da primeira reclamada e repassá-la à segunda reclamada, ora Requerente; que é igualmente suspeita a defesa da primeira reclamada, que não rebateu nenhum dos pedidos elencados na petição inicial, os patronos do reclamante, Dr. Samuel de Moraes Lima, e da primeira reclamada, Dra. Lohrance Bomfim Trindade, atuaram em conjunto no processo 0011064-62.2015.5.01.0055, distribuído em 29/7/2015, em trâmite perante a 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, o teor dos depoimentos, sobretudo do preposto da primeira reclamada LUVINY, bem como as identificações de endereços eletrônicos e endereços dos escritórios idênticos demonstram que um mesmo escritório patrocinou o reclamante e a primeira reclamada, no intuito de prejudicar as demais reclamadas, fato que provou que os advogados estavam trabalhando em conluio no sentido de isentar a responsabilidade da primeira reclamada para repassar à segunda reclamada. 2 - De plano, verifica-se que não há se falar em lesão a terceiro, porque a autora não se insere na qualidade de terceiro, ao contrário, foi parte no processo em que foi proferida a decisão rescindenda. 2 - A circunstância de a petição inicial e a defesa de uma das partes «claramente deseja livrar a responsabilidade da primeira reclamada e repassá-la à segunda reclamada, ora Requerente, que é igualmente suspeita a defesa da primeira reclamada, que não rebateu nenhum dos pedidos elencados na petição inicial não constituiu ardil que impede o exercício da defesa por outra parte, porque a autora poderia se defender de todas as alegações, de modo que incide o óbice da Súmula 403/TST, I, segundo o qual: AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA. CPC, art. 485, III. I - Não caracteriza dolo processual, previsto no CPC, art. 485, III, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. (ex-OJ 125 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003). A propósito, verifica-se que a sentença proferida no processo matriz, que foi substituída pela decisão rescindenda, havia afastado o reconhecimento de vínculo de emprego com a segunda reclamada, ora autora, sob os fundamentos de que a prova testemunhal produzida pelo reclamante revelou que os atos de admissão e demissão, bem como o pagamento de salários e a subordinação eram exercidos pelo sócio da primeira reclamada, o que significa a ausência de preenchimento dos requisitos da relação de emprego em relação à segunda ré. Em prosseguimento, considerando o depoimento do preposto da 1ª Reclamada, concluiu pela necessidade permanente de empregados em sua atividade-fim desde 2006 e condenou apenas a 1ª Reclamada a retificar a Carteira de Trabalho com data de admissão em 14/2/2008 e quitar as parcelas deferidas na fundamentação. Essa circunstância, por si só, já evidencia que a decisão judicial proferida no processo matriz poderia ser diferente, como o foi em primeiro grau, mesmo diante dos alegados, mas não comprovados dolo, colusão e simulação entre as partes no processo . Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
490 - STF. Agravo regimental na ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Inexistência de direito à indenização por danos materiais e morais decorrentes da ausência de revisão geral anual da remuneração dos servidores. Decisão rescindenda em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Violação a literal disposição do CPC/1973, art. 557, § 1º. Não configuração. Pretensão que se apoia na mera expectativa de mudança jurisprudencial. Não cabimento da ação rescisória. Precedente do plenário. Agravo regimental a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
491 - STF. Agravo regimental na ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Inexistência de direito à indenização por danos materiais e morais decorrentes da ausência de revisão geral anual da remuneração dos servidores. Decisão rescindenda em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Violação a literal disposição do CPC/1973, art. 557, § 1º. Não configuração. Pretensão que se apoia na mera expectativa de mudança jurisprudencial. Não cabimento da ação rescisória. Precedente do plenário. Agravo regimental a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
492 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA INTENTADA VISANDO A RESCISÃO DE R. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO, EXTINTA POR FORÇA DE PRESCRIÇAO INTERCORRENTE - ALEGAÇÃO DE QUE A R. DECISÃO RESCINDENDA CONTRARIA NORMA JURÍDICA VIGENTE, DIANTE DA INDEVIDA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR ARBITRAMENTO - UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA COMO SE RECURSO FOSSE - BUSCA DE NOVO JULGAMENTO - INVIABILIDADE - RESCISÓRIA INTENTADA EM DESACORDO COM O QUE DISPÕE O CPC, art. 966 - INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA APRECIAÇÃO DE PEDIDO FUNDADO NOS INCISOS DO CPC, art. 966 REGENTE - RESCISÓRIA IMPROCEDENTE
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
493 - STF. Agravo regimental na ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Inexistência de direito à indenização por danos materiais e morais decorrentes da ausência de revisão geral anual da remuneração dos servidores. Decisão rescindenda em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Violação a literal disposição do CPC/1973, art. 557, § 1º. Não configuração. Pretensão que se apoia na mera expectativa de mudança jurisprudencial. Não cabimento da ação rescisória. Precedente do plenário. Agravo regimental a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
494 - STJ. Ação rescisória. Processual civil. Erro de fato. CPC/2015, art. 966, VIII. Decisão rescindenda que inadmite recurso especial. Cabimento. Demanda originária. Agravo de instrumento. Ausência de procuração. Alegada falha na digitalização. Erro de fato não configurado. Pedido improcedente.
«1 - Pedido de rescisão de decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, tendo em vista a ausência de juntada do instrumento de mandato conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
495 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Locação. Alegação de violação a literal dispositivo de Lei e ocorrência de erro de fato não evidenciados. Ausência dos requisitos legais para a rescisão do julgado. Pedido improcedente.
«1 - A autora sustenta a configuração das hipóteses previstas nos incisos V e IX do CPC/1973, art. 485 (vigente na data do trânsito em julgado da decisão rescindenda), permissores da rescisão nos casos de violação a literal dispositivo de lei e em que a decisão rescindenda estiver fundada em erro de fato. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
496 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. DECADÊNCIA. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. 1 - A
decisão rescindenda transitou em julgado em 2/2/2018 e o autor afirma que a prova nova foi descoberta em 22/2/2021, tendo a ação rescisória sido ajuizada em 3/12/2021. Assim, constata-se que foi observado o prazo de dois anos após a descoberta da prova nova, bem como o de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, tendo a ação, portanto, sido ajuizada dentro do prazo decadencial previsto no § 2º do CPC, art. 975, o que determina o afastamento da decadência decretada pelo Tribunal Regional. Considerando os termos do item VII da Súmula 100/TST, e que, no caso, houve citação, aprecia-se desde logo a lide. 2 - Embora atenda ao critério de ser cronologicamente velho, porque foi firmado em 27/1/2017 e o trânsito em julgado da decisão rescindenda ocorreu em 2/2/2018, a Nota Técnica 19/2017/COPAT/DSST/SIT/MTb do Ministério do Trabalho não é capaz de, por si só, assegurar pronunciamento favorável ao autor. O acórdão rescindendo expressamente lastreou-se no fundamento único de que na data da admissão do autor - 3/7/2006 - a reclamada já havia aderido ao PAT em 14/4/2004. E, de fato, consta da «prova nova que, na data da admissão do reclamante - 3/7/2006 - a reclamada estava aderida ao PAT - «c) de 1/1/2004 a 31/12/2007". Por não se tratar de prova que tenha o condão de, por si só, desconstituir o fundamento adotado no acórdão rescindendo, não se caracteriza como prova nova nos termos da lei e da Súmula 402/TST, I . Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
497 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. DECADÊNCIA. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. 1 - A
decisão rescindenda transitou em julgado em 20/6/2017 e o autor afirma que a prova nova foi descoberta em 22/2/2021, tendo a ação rescisória sido ajuizada em 17/6/2022. Assim, constata-se que foi observado o prazo de dois anos após a descoberta da prova nova, bem como o de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, tendo a ação, portanto, sido ajuizada dentro do prazo decadencial previsto no § 2º do CPC, art. 975, o que determina o afastamento da decadência decretada pelo Tribunal Regional. Considerando os termos do item VII da Súmula 100/TST, e que, no caso, houve citação, aprecia-se desde logo a lide. 2 - Embora atenda ao critério de ser cronologicamente velho, porque foi firmado em 27/1/2017, e a decisão rescindenda foi proferida em 24/5/2017, em recurso ordinário, com o trânsito em julgado em 20/6/2017, a Nota Técnica 19/2017/COPAT/DSST/SIT/MTb do Ministério do Trabalho não é capaz de, por si só, assegurar pronunciamento favorável ao autor. O acórdão rescindendo expressamente lastreou-se no fundamento único de que na data da admissão do autor - 3/7/2006 - a reclamada já havia aderido ao PAT em 14/4/2004. E, de fato, consta da «prova nova que, na data da admissão do reclamante - 3/7/2006 - a reclamada estava aderida ao PAT - «c) de 1/1/2004 a 31/12/2007". Por não se tratar de prova que tenha o condão de, por si só, desconstituir o fundamento adotado no acórdão rescindendo, não se caracteriza como prova nova nos termos da lei e da Súmula 402/TST, I . Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
498 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Sucedâneo recursal. Inadequação da via eleita. Súmula 83/STJ. Ausência de comprovação dos requisitos autorizadores da ação rescisória. Pretensão de reexame dos elementos fáticos da decisão rescindenda. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
1 - Com efeito, este Tribunal Superior possui orientação de que a ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, com vistas a corrigir suposta injustiça na interpretação dos fatos. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
499 - STJ. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Revisão de benefício previdenciário. Lei 8.213/1991, art. 103, caput. Prazo decadencial. Interpretação controvertida na época em que proferida a decisão rescindenda. Violação de literal dispositivo de lei. Não configuração. Aplicabilidade da Súmula 343/STF, ratificada pelo plenário do STF no julgamento do re 590.809/RS.
1 - Discute-se, na presente ação rescisória, a incidência do prazo decadencial de dez anos previsto no caput da Lei 8.213/1991, art. 103 (introduzida pela Medida Provisória 1.523/1997, convertida na Lei 9.587/1997), nas revisões de benefício previdenciário concedidos pelo INSS em época anterior a essa modificação legislativa (antes de 28/6/1997). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
500 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Decurso de mais de 2 (dois) anos entre o trânsito em julgado da decisão rescindenda e o ajuizamento da demanda. Pretensão de aplicação do art. 535, III, §§ 5º e 8º, do CPC/2015. Impossibilidade. Matéria de defesa exclusiva do executado. Agravo interno improvido.
1 - O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência deste STJ, segundo a qual deve ser aplicada a regra geral constante do CPC, art. 975 no caso de ação rescisória ajuizada pela parte credora, visto que a exceção inserta no art. 535, § 8º, é exclusiva do executado, não servindo ao credor.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote