Jurisprudência sobre
decisao rescindenda
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251 - STJ. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória em ação rescisória. Violação à literal disposição de lei. Tema não apreciado na decisão rescindenda. Não cabimento.
I - Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/73, art. 485, V objetivando a desconstituição de acórdão proferido pela Primeira Turma do STJ no REsp 845.910/RS, interposto nos autos da AR 3.840/RS, o qual versa unicamente sobre honorários advocatícios. ... ()
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252 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO ART. 966, II DO CPC/2015. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO RESCINDENDA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NOS RES
N.os 586.453 E 583.050. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A recorrente pleiteia a rescisão da coisa julgada produzida no processo matriz com fundamento no, II do CPC/2015, art. 966, ao fundamento de que a Justiça do Trabalho seria materialmente incompetente para julgar lides relativas à complementação de aposentadoria, tema que constituiu o objeto do processo matriz. 2. Registre-se, inicialmente, que, em se tratando de ação rescisória fundada em incompetência do Juízo prolator da decisão rescindenda, deve-se verificar eventual existência de norma jurídica conferindo a competência jurisdicional em causa para juízo distinto do órgão judicante que proferiu a decisão objurgada, na esteia da jurisprudência uniforme desta SBDI-2. 3. Nesse contexto, cumpre assinalar que o STF, no julgamento dos RE 586.453 e 583.050, na sistemática da repercussão geral, firmou tese no sentido de que « Compete à Justiça Comum julgar causas envolvendo complementação de aposentadoria por entidades de previdência privada «. Todavia, os efeitos da decisão foram modulados pela Suprema Corte, no sentido de reconhecer a competência da justiça trabalhista para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas da espécie que tenham sido sentenciadas, até a data de 20/2/2013. 4. No caso em exame, a reclamação trabalhista originária foi sentenciada em 16/11/2012, circunstância que coloca a causa sob o pálio da competência material desta Justiça Especializada, nos termos decididos pelo STF, e impede a caracterização da hipótese de rescindibilidade em exame. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido no tema. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS N.os 294 E 362 DO TST. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DECISÃO RESCINDENDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 818 DA CLT E 371 E 373 DO CPC/2015. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Busca-se, com fulcro no, V do CPC/2015, art. 966, a rescisão do acórdão prolatado no feito primitivo que, em julgamento do Recurso Ordinário interposto naqueles autos, afastou a prescrição bienal pronunciada pelo Juízo de primeiro grau e condenou a recorrente a integrar o auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria do recorrido e a pagar as parcelas vencidas e vincendas, respeitando-se a prescrição quinquenal. 2. Inicialmente, a recorrente sustenta, sem êxito, que, ao deferir a integração do auxílio-alimentação à complementação de aposentadoria do recorrido, a decisão rescindenda teria incorrido em julgamento extra petita, em violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, visto que não teria havido pedido correspondente na petição inicial da ação trabalhista. 3. Com efeito, a narrativa deduzida na petição inicial do processo matriz envolveu o fato de que o reclamante recebeu durante longo período do contrato de trabalho a parcela vale-alimentação, em pecúnia, e, quando da aposentação, essa verba não foi incluída na complementação de seus proventos, o que, segundo alegado, seria devido. Nesse viés, estabeleceu-se toda a dialética do processo, em ordem a dirimir sobre a existência ou não do direito do reclamante à incorporação do referido benefício na verba suplementar. Daí por que a ausência de termos como «integração ou «incorporação, quando da formulação da pretensão, não compromete a compreensão do pleito, tampouco tem o condão de sugerir a hipótese de julgamento extra petita . 4. A recorrente argumenta, ainda, que o acórdão rescindendo, ao afastar a prescrição bienal sobre a pretensão alusiva à integração do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria, teria violado o CF/88, art. 7º, XXIX e as Súmulas 294 e 326 desta Corte Superior. 5 . A decisão rescindenda afigura-se consentânea com a jurisprudência desta Corte, que, já à época, se firmou no sentido de que a pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria em razão da supressão do auxílio-alimentação recebido durante a vigência do contrato de trabalho submete-se à prescrição parcial, nos termos da diretriz da Súmula 327/TST. Não há, portanto, violação do art. 7º, XXIX, da CF, cujo teor, inclusive, não alcança as questões versadas, tampouco teria o condão de afrontar os verbetes jurisprudenciais apontados, o que, dispensa, desde já, maiores digressões sobre eventual aptidão de súmula persuasiva para efeitos do CPC, art. 966, V. 6 . Por fim, a recorrente sustenta que o acórdão rescindendo, por decidir a questão de forma contrária à prova produzida nos autos originários, teria incidido em violação dos arts. 818 da CLT e 371 e 373 do CPC/2015. 7. Entretanto, para se aferir se o quadro fático delineado pelo TRT na decisão rescindenda não corresponde ao conjunto probatório produzido no feito primitivo faz-se necessário revisitar os fatos e provas da ação originária, providência que esbarra no óbice contido na Súmula 410/STJ, circunstância que inviabiliza a pretensão de corte deduzida nesse enfoque. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido no particular. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFETIVA CONTROVÉRSIA QUANTO À EXTENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS INATIVOS. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 136 DA SBDI-2. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu; além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. In casu, a recorrente sustenta que o erro de fato decorreria da falsa percepção do TRT quanto à possibilidade de extensão do pagamento do auxílio-alimentação aos inativos, uma vez que a previsão contida nos acordos coletivos que estabeleceram o benefício limita seu pagamento aos trabalhadores ativos. Contudo, verifica-se, no acórdão rescindendo, que o fato referente à inexistência de previsão em norma coletiva do pagamento do auxílio-alimentação integrou o próprio objeto da reclamação trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o TRT manifestou-se expressamente. 3. Assim, em sendo nítida a controvérsia bem como a expressa manifestação judicial sobre o fato alegado pelo recorrente como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica configurado, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM CURSO NO PROCESSO MATRIZ. INDEFERIMENTO. 1. Considerando-se o desprovimento do Recurso Ordinário interposto, com o exame exauriente do mérito da pretensão desconstitutiva, não se verificam atendidos, na espécie, os pressupostos exigidos pelo CPC/2015, art. 300, notadamente o fumus boni juris, impondo-se, por conseguinte, o indeferimento do pedido. 2. Tutela provisória de urgência indeferida.... ()
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253 - TJSP. Rescisória. Erro de fato. CPC/1973, art. 485, IX. Não caracterização. Acórdão rescindendo prolatado em agravo de instrumento, adverso a decisão interlocutória que deixou de reconhecer a prescrição. Vã tentativa de «recorrer da coisa julgada prolatada em ação declaratória, que nem mesmo pode ser objeto de rescisória. Erro de fato só existente quando precisa e claramente apontado, e quando seu fundamento não é apreciado pela decisão rescindenda. Ausência de interesse de agir evidenciado. Petição inicial indeferida, julgando-se extinta a rescisória sem resolução do mérito.
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254 - TJSP. Rescisória. Erro de fato. CPC/1973, art. 485, IX. Não caracterização. Acórdão rescindendo prolatado em agravo de instrumento, adverso a decisão interlocutória que deixou de reconhecer a prescrição. Vã tentativa de «recorrer da coisa julgada prolatada em ação declaratória, que nem mesmo pode ser objeto de rescisória. Erro de fato só existente quando precisa e claramente apontado, e quando seu fundamento não é apreciado pela decisão rescindenda. Ausência de interesse de agir evidenciado. Petição inicial indeferida, julgando-se extinta a rescisória sem resolução do mérito.
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255 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO CPC/2015, art. 966, V . ARTS. 10, 492 E 493 DO CPC. VIOLAÇÃO MANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 298, I E II, DO TST. IMPERTINÊNCIA DOS DISPOSITIVOS . CORTE RESCISÓRIO INVIÁVEL. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no CPC, art. 966, V (violação manifesta de norma jurídica), em que se pretende a desconstituição do acórdão que manteve a sentença então recorrida, no aspecto em que, reconhecendo a transmudação do regime jurídico de celetista para estatutário, julgou incompetente a Justiça do Trabalho para apreciar os pedidos posteriores à afirmada transposição . A autora argumenta que o acórdão rescindendo, ao não examinar as arguições de nulidade da sentença deduzidas no recurso ordinário adesivo, incorreu em afronta aos arts. 10, 492 e 493 do CPC. 2. No tocante à apontada violação manifesta do CPC, art. 10, atinente à vedação à decisão surpresa, contata-se inexistir pronunciamento explícito na decisão rescindenda acerca da matéria jurídica enfocada na ação rescisória, tampouco se afigura possível identificar eventual vício originado na própria decisão rescindenda (Súmula 298/TST, V). Isso porque a alegada decisão surpresa teria ocorrido na sentença e foi objeto de efetiva impugnação mediante recurso ordinário. Logo, o suposto vício não se originou na decisão que se busca rescindir - o acórdão -, a afastar a incidência do item V do verbete. Precedente da SDI-2. 3. Noutro giro, não há como aferir manifesta violação dos CPC, art. 492 e CPC art. 493, que dispõem acerca da vedação ao julgamento extra ou ultra petita, bem como da atenção ao fato novo pelo julgador. Com efeito, a alegada ausência de exame de preliminar de nulidade da sentença, deduzida no recurso ordinário adesivo, não implica julgamento « de natureza diversa da pedida « ou de condenação « em quantidade superior ou em objeto diverso «, tampouco consiste em fato novo « modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito «, mas, em tese, em negativa de prestação jurisdicional, não invocada na presente ação rescisória. 4. Nessa esteira, não se cogita que o acórdão rescindendo haja incorrido em violação manifesta dos dispositivos em que se funda a pretensão desconstitutiva. Recurso ordinário a que se nega provimento .
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256 - STF. Agravo regimental na ação rescisória. Inexistência de violação a literal disposição de lei. Súmula 343/STF. Incidência também nos casos em que a controvérsia de entendimentos se baseia na aplicação de norma constitucional. Argumentos já analisados e afastados pela própria decisão rescindenda. Mera rediscussão de matéria já apreciada por este tribunal. Inadequação da via processual da ação rescisória para tal fim. Precedentes. Agravo desprovido.
«1. Não cabe ação rescisória, sob a alegação de ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, nos termos da jurisprudência desta Corte. ... ()
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257 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Servidor público do distrito federal. Reajuste de 84,32%. Limitação temporal. Lei distrital 117/1990. Violação a literal disposição de Lei não evidenciada. Alegação genérica de afronta a princípios constitucionais. Afronta a coisa julgada formal não demonstrada. Decisão rescindenda fundada na jurisprudência então dominante. Súmula 343/STF. Incidência. Utilização da demanda como sucedâneo recursal. Impossibilidade.
«1. A admissão de ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC/1973,CPC/1973, art. 485, Vpressupõe a demonstração clara e inequívoca de que a decisão de mérito impugnada tenha contrariado a literalidade do dispositivo legal suscitado, atribuindo-lhe interpretação jurídica absolutamente insustentável. Hipótese em que o autor nem sequer aponta as regras próprias de procedimento que teriam sido diretamente infringidas pela decisão rescindenda, sustentando, tão somente e de maneira genérica, contrariedade meramente reflexa a princípios constitucionais que norteiam o direito processual brasileiro. ... ()
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258 - STJ. processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Violação à norma jurídica. CPC/2015, art. 966, V. Atividade especial. Conversão de tempo comum em especial. Aplicação da Lei vigente à época da aposentadoria. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Pacificação da matéria em momento anterior à decisão rescindenda, inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Pedido procedente.
I - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial 1.310.034/PR, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento segundo o qual se aplica ao direito de conversão entre tempo especial e comum a lei em vigor à época da aposentadoria, independentemente do período no qual as atividades foram exercidas pelo segurado. ... ()
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259 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Violação à norma jurídica. CPC/2015, art. 966, V. Atividade especial. Conversão de tempo comum em especial. Aplicação da Lei vigente à época da aposentadoria. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Pacificação da matéria em momento anterior à decisão rescindenda, inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Pedido procedente.
I - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial 1.310.034, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento segundo o qual se aplica ao direito de conversão entre tempo especial e comum a lei em vigor à época da aposentadoria, independentemente do período no qual as atividades foram exercidas pelo segurado. ... ()
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260 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Violação à norma jurídica. CPC/2015, art. 966, V. Atividade especial. Conversão de tempo comum em especial. Aplicação da Lei vigente à época da aposentadoria. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Pacificação da matéria em momento anterior à decisão rescindenda, inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Pedido procedente.
I - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento segundo o qual se aplica ao direito de conversão entre tempo especial e comum a lei em vigor à época da aposentadoria, independentemente do período no qual as atividades foram exercidas pelo segurado. ... ()
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261 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória. Violação à norma jurídica. CPC/2015, art. 966, V. Atividade especial. Conversão de tempo comum em especial. Aplicação da Lei vigente à época da aposentadoria. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Pacificação da matéria em momento anterior à decisão rescindenda, inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Pedido procedente.
I - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento segundo o qual se aplica ao direito de conversão entre tempo especial e comum a lei em vigor à época da aposentadoria, independentemente do período no qual as atividades foram exercidas pelo segurado. ... ()
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262 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES.
Não se constata nas razões recursais inobservância do princípio da dialeticidade ou inovação recursal, uma vez que as alegações feitas, relativamente à incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, impugnaram os fundamentos do acórdão recorrido e direcionaram-se a demonstrar a viabilidade da ação rescisória nos termos do CPC, art. 966, II, causa de rescindibilidade expressamente invocada na inicial. Preliminar rejeitada. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - SERVIDORES ESTATUTÁRIOS - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CPC, art. 966, II. 1. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento do RE 1.089.282, transitada em julgado no dia 12/12/2021 (Tema de Repercussão Geral 994), fixou a tese jurídica vinculante de que compete à Justiça Comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos submetidos ao regime estatutário. 2. A jurisprudência desta Subseção firmou-se no sentido de que o corte rescisório com fundamento no CPC, art. 966, II só é possível quando a incompetência absoluta do juízo prolator da decisão rescindenda for evidente, diante de expressa disposição legal atribuindo competência a órgão diverso, o que ocorre no presente caso, na esteira do referido precedente de repercussão geral. 3. Isso porque a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca da incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento de ações envolvendo contribuição sindical de servidores públicos estatutários decorreu do entendimento de que o, III da CF/88, art. 114 deve ser compreendido à luz da mesma interpretação que havia sido conferida ao, I do referido preceito, no sentido de que a Justiça do Trabalho é incompetente para a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo (ADI 3.395). 4. Dessa forma, o acórdão rescindendo foi proferido por juízo absolutamente incompetente, na conformidade da interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao disposto nos art. 114, I e III, da CF/88, o que autoriza a rescisão pretendida. Recurso ordinário provido.... ()
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263 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Documento não reconhecido como prova nova e nem capaz de, por si só, alterar a decisão rescindenda. Inversão do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - O Tribunal de origem entendeu que: (a) o documento apresentado pela parte agravante não pode ser considerado prova nova para fins de propositura da ação rescisória; (b) a prova não seria capaz de, por si só, modificar a decisão rescindenda. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o seguimento do recurso especial. Sendo assim, incide a Súmula 7/STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. ... ()
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264 - TJSP. Rescisória. Requisitos. Ausência de juntada do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Recurso especial. Julgamento não colacionado com a inicial. Documentos essenciais para a propositura da ação rescisória. Exegese do CPC/1973, art. 267, I, c.c. artigos 295, I e 490. Indeferimento da inicial e extinção da ação.
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265 - STJ. Competência. Ação rescisória. Sindicato. Representação sindical. Juízos rescindente e rescisório. CF/88, art. 114, III (Emenda Constitucional 45/2004) . CPC/1973, art. 485.
«O «iudicium rescindens é da própria essência da ação rescisória. Nele, busca o autor a rescisão do julgado com fundamento em algum dos incisos elencados no CPC/1973, art. 485. No «iudicium rescissorium pretende a parte o rejulgamento da causa. Trata-se de juízo eventual, pois dependente do tipo de ação e do resultado a que chegou a decisão rescindenda. ... ()
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266 - STF. Ação rescisória. Erro de fato. Compromisso de compra e venda. Decisão rescindenda que resolve o contrato, em face da mora dos compromissários compradores. Ação resolutória, todavia, ajuizada antes do prazo previsto no contrato para purgação da mora. Pagamento, ademais, realizado no prazo da contestação. Erro de fato configurado. Rescisória procedente. CPC/1973, art. 485, IX, §§ 1º e 2º.
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267 - STF. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Decisão rescindenda que revoga cessão de direitos feita por massa falida ao autor. Contrato celebrado dentro do termo legal da falência. RE que não pode conhecer de nulidade processual não prequestionada nas instâncias inferiores. Ineficácia e fraude reconhecidos. Reexame incabível. Improcedência. Decreto-lei 7.661/45, arts. 52, VII, e 53.
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268 - TRT3. Ação rescisória. Prequestionamento. Ação rescisória. Capitulação no inciso v, do CPC/1973, art. 485. Ausência de prequestionamento. Inviabilidade de se cogitar em afronta à norma apontada se a matéria correlata não é abordada pela decisão rescindenda.
«O prequestionamento exigido em sede de ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado, como emerge da leitura do item II, da Súmula 298 do C. TST. Embora suficiente que o conteúdo da norma reputada como afrontada tenha sido abordado pela decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto, se não há, como in casu, pronunciamento judicial, seja sobre os textos legais supostamente aviltados, seja, ao menos, quanto à matéria neles versada, é incogitável supor em afronta literal do que não foi nem de longe apreciado. Exsurge assim, inexorável, o insucesso da ação, uma vez que a matéria dessa forma veiculada traduz inovação processual e malferimento ao princípio rígido da estabilidade da demanda, em face do desrespeito aos limites objetivos da litiscontestação. A inovação da tese jurídica no âmbito da lide extrema desconstitutiva, se acolhida, retiraria a autoridade da coisa julgada e transformaria o processo, de eminentemente técnico e dialético, em armadilhas e surpresas infensas ao princípio constitucional do contraditório, com desprestígio da solução rápida e segura dos litígios.... ()
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269 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Documento novo. Alteração do resultado da decisão rescindenda. Impossibilidade. Peculiaridades do caso. Reexame de provas. Aplicação da Súmula 7/STJ.
«1. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como rever o posicionamento em virtude da aplicação da Súmula 7/STJ. ... ()
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270 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. IMBEL. PAGAMENTO DA DOBRA DAS FÉRIAS. ATRASO ÍNFIMO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 137 E DA SÚMULA 450/TST. CONTROVÉRSIA QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 83, I, DO TST E 343 DO STF. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão proferido em Recurso Ordinário no processo matriz, que condenou a recorrente no pagamento da dobra prevista pelo CLT, art. 137 em razão da inobservância do prazo estabelecido pelo CLT, art. 145 para pagamento das férias relativas aos períodos de 2010/2011, 2011/2012, 2012/2013 e 2013/2014. O pedido de corte sustenta-se na alegação de violação do CLT, art. 137 e contrariedade à Súmula 450/STJ. 2. Conforme a jurisprudência firmada por este Tribunal Superior, bem como pela Suprema Corte, é incabível a ação rescisória calcada em violação de norma jurídica quando a decisão rescindenda estiver fundamentada em norma infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. Nesse sentido, seguem a Súmula 83/TST, I e a Súmula 343/STF. 3. In casu, a questão controvertida diz respeito à possibilidade, ou não, de aplicação da dobra prevista no CLT, art. 137, mediante a incidência da diretriz consubstanciada na Súmula 450/STJ, nos casos em que o atraso no pagamento das férias se revele ínfimo. Trata-se, porém, de tema controvertido no âmbito desta Corte Superior à época da prolação do acórdão rescindendo, de 8/3/2016; tanto assim o é que sua pacificação somente aconteceu no julgamento do processo E-RR 0010128-11.2016.5.15.0088, realizado pelo Pleno em 15/3/2021. 4. Assim, sendo inconteste a existência de controvérsia quanto à interpretação dos textos normativos infraconstitucionais quando da prolação da decisão rescindenda, não há falar-se em cabimento do pleito rescisório. Incidência das Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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271 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. 3. Ação rescisória. Enunciado Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. 4. Decisão rescindenda que viola literal disposição constitucional. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento do agravo regimental. Majoração dos honorários advocatícios em 20%.
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272 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. O TRT, ao apreciar a ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, VII, indeferiu o pedido formulado pelo autor de produção de prova pericial e testemunhal, em que objetivava constatar a veracidade dos e-mails apontados como supostas provas novas, bem como seu efetivo recebimento pela ré. II. Recurso ordinário interposto pelo autor em que alega, preliminarmente ao mérito, nulidade do processo por cerceamento de defesa, sob o argumento de que as diligências requeridas eram imprescindíveis ao julgamento do mérito da rescisória. III. Nos termos do CPC/2015, art. 370, caberá ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. IV. In casu, ao afastar a pretensão rescisória calcada no, VII, do CPC/2015, art. 966, o TRT fundamentou sua conclusão no sentido de que os documentos acostados pela parte autora não se prestam como prova nova, pois eram passíveis de utilização anteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda. V. Assim, diante do indeferimento da pretensão rescisória pela ausência do requisito da impossibilidade absoluta de utilização da suposta prova nova, resta evidenciada a inutilidade da produção das provas com o fim de constatar a veracidade dos e-mails e o seu recebimento pela ré, pois tais diligências em nada alterariam a conclusão do julgado, de modo que não se cogita de nulidade do acórdão recorrido por cerceamento do direito de defesa, impondo-se a rejeição da preliminar. VI. Ademais, uma vez adotado o CPC, art. 966, VII como causa de rescindibilidade, a prova apresentada deve possuir a capacidade para, por si só, alterar o resultado proferido na decisão rescindenda, não havendo espaço para dilação probatória nos autos da rescisória a fim de demonstrar que a ré teria recebido os referidos e-mails para, só então, ser a prova capaz de lhe assegurar um pronunciamento favorável. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CPC/2015, art. 966, VII. PROVA NOVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O, VII do CPC/2015, art. 966 dispõe que a decisão de mérito, transitada em julgado, será rescindível quando obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova, cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável. II. Para que a prova nova tenha aptidão de extirpar a qualidade de coisa julgada obtida pela decisão rescindenda, impõe-se averiguar a adequação cronológica quanto à existência e à obtenção. III. No que tange à existência, faz-se imprescindível que a prova nova preexista à decisão rescindenda, porque a causa de rescindibilidade do, VII do CPC/2015, art. 966, em última análise, visa oportunizar à parte inocente a capacidade de alterar a conclusão do julgador a partir da apresentação de uma prova contundente e decisiva de que não conhecia ou de que não pôde fazer uso. De outro lado, no que concerne à obtenção, a prova nova deve necessariamente ser conhecida ou passível de utilização após o transito em julgado da decisão rescindenda. IV. No caso dos autos, as provas reputadas novas pelo autor consubstanciam-se em dois e-mails que ele teria enviado à empregadora ré, nos anos de 2015 e 2016, com cópia, em anexo, da carteira de trabalho e do extrato previdenciário do trabalhador. V. Por meio dos referidos documentos, o autor busca comprovar que, anteriormente a sua dispensa, apresentou à empregadora documentos aptos a comprovar o seu efetivo tempo de serviço, fazendo jus à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva e não reconhecida no acórdão rescindendo, por ausência de prova da efetiva comunicação. VI. Conquanto sejam os documentos juntados aos autos «cronologicamente velhos, pois datam de 02/12/2015 e 15/01/2016, sendo sua existência, portanto, anterior à decisão rescindenda, prolatada em 06/ 0 6/2017, a parte não se desincumbiu do ônus de demonstrar o momento em que obteve as provas novas, havendo mera alegação de que « o documento foi obtido após o trânsito em julgado, e que não pôde fazer uso à época da propositura da ação, por não mais ter acesso ao e-mail corporativo da empregadora «, o que não se revela suficiente ao corte rescisório com supedâneo no, VII do CPC/2015, art. 966, porquanto imperiosa a demonstração inconteste de que as provas tornaram-se conhecidas ou passíveis de utilização somente após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. VII. Ademais, conforme consta no acórdão recorrido, embora o autor já citasse os e-mails desde a petição inicial do processo originário, não promoveu nenhuma diligência naqueles autos a fim de provar a existência das aludidas provas, circunstância que inviabiliza a pretensão rescisória sob o viés da cabal impossibilidade de utilização da prova anteriormente ao trânsito em julgado da decisão, que não restou demonstrada. VIII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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273 - TJSP. Ação rescisória. Decadência. Termo inicial. Ação rescisória. Contagem do trânsito em julgado da decisão rescindenda, que ocorre com o término do prazo para a interposição do último recurso, independentemente da situação peculiar de cada parte. Observância. Inexistência de fluência do prazo decadencial de dois anos (CPC, art. 495). Hipótese. Argüição afastada.
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274 - 1TACSP. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Decisão rescindenda que impõe indenização por posse ilícita. Responsabilidade civil. Inexistência de contrariedade frontal à lei. Inadmissível reexame de prova. Rescisória rejeitada. CPC/1973, art. 485, V. CCB, art. 159. (Com doutrina e jurisprudência).
«A má interpretação que autorize a rescisão deve ser de tal modo aberrante do texto legal que equivalha à sua violação literal. A eventual injustiça da decisão ou má apreciação da prova não justificam a propositura da rescisória.... ()
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275 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE ATIVA «AD CAUSAM". SÚMULA 407/TST . OPERAÇÃO HIPÓCRITAS. DECISÃO RESCINDENDA CONSISTENTE EM TERMO DE CONCILIAÇÃO. 1 - É
incontestável a legitimidade ativa «ad causam do Ministério Público do Trabalho para ajuizar ação rescisória ainda que não seja parte no processo no qual proferida a decisão rescindenda, conforme os CPC/1973, art. 487 e CPC/2015 art. 967. Nesses termos, também se edificou a Súmula 407/TST que contempla tanto as normas do CPC/1973 quanto aquelas do CPC/2015: AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE «AD CAUSAM PREVISTA NO ART. 967, III, «A, «B E «C DO CPC/2015. ART. 487, III, «A E «B, DO CPC/1973. HIPÓTESES MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS. A legitimidade «ad causam do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas «a, «b e «c do, III do CPC/2015, art. 967 (art. 487, III, «a e «b, do CPC/1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas. 2 - Depreende-se do aludido verbete que o Ministério Público do Trabalho não necessariamente deve alicerçar-se em simulação ou colusão das partes a fim de fraudar a lei para ajuizar a ação rescisória. Em linha de princípio, portanto, sob o enfoque da legitimidade ativa «ad causam, não há qualquer dispositivo legal que restrinja a atuação do «Parquet no âmbito da ação rescisória. 3 - Especificamente quanto à matéria em debate, a conclusão da SbDI-2 do TST foi no sentido de que o Ministério Público do Trabalho tem, de fato, legitimidade para a defesa de interesses e direitos difusos, coletivos e individuais e homogêneos, nos quais se insere a prolação de decisão fundamentada em provaque não padeçade inidoneidade. Contudo, estabeleceu-se a distinção de que, se se trata de celebração de acordo entre as partes submetido à homologação da Justiça do Trabalho, sem alegação de simulação ou colusão entre as partes autora e ré, o interesse é meramente patrimonial, próprio e individual das partes que ajustam os valores, sendo, nesse caso, as únicas legitimadas para o ajuizamento de ação rescisória com pretensão de desconstituir esses termos de conciliação, aplicando-se o CPC, art. 18, segundo o qual «Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. . Recurso ordinário conhecido e provido para, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa «ad causam, julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do, VI do CPC, art. 487. Prejudicados os demais temas do recurso ordinário. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em virtude de a ação rescisória haver sido ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.... ()
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276 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DESCONSTITUTIVO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA RESCINDENDA. NÃO FORMAÇÃO DE COISA JULGADA MATERIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 299/TST, IV. PRECEDENTES. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, VIII, em que se alega a nulidade da intimação da sentença rescindenda. 2. Extrai-se da cabeça do CPC/2015, art. 966 que a Ação Rescisória é o instrumento processual destinado à desconstituição da coisa julgada material, assim compreendida, nos termos definidos pelo CPC/2015, art. 502, como sendo « a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso . 3. No caso em tela, a alegação é a de que a intimação da sentença rescindenda seria nula, porque não endereçada ao advogado constituído pelo autor, na ação trabalhista subjacente, em 4/5/2017. Ocorre que, ao sustentar a nulidade da intimação da sentença, o autor está a defender, também, a inexistência de coisa julgada aderida à decisão rescindenda, que somente se aperfeiçoaria a partir da intimação válida das partes. Corolário lógico disso é que, em inexistindo coisa julgada a revestir a decisão rescindenda - precisamente porque a alegação nos autos é de que a sua intimação é nula -, o descabimento da Ação Rescisória materializa-se de forma inquestionável. 4. Esse é o entendimento consagrado no item IV da Súmula 299/STJ: « O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida . 5. Evidencia-se, assim, a carência de ação do autor, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC/2015, dada a ausência de utilidade e de adequação para o provimento jurisdicional buscado neste feito, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC/2015, na linha dos precedentes desta Subseção. 6. Recurso Ordinário conhecido e Ação Rescisória extinta sem resolução do mérito, por carência de ação.... ()
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277 - STJ. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Violação à norma jurídica. CPC/2015, art. 966, V. Atividade especial. Conversão de tempo comum em especial. Aplicação da Lei vigente à época da aposentadoria. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática dos recursos repetitivos. Pacificação da matéria em momento anterior à decisão rescindenda. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Agravo interno improvido.
1 - A Primeira Seção do STJ, ao julgar o Recurso Especial Acórdão/STJ, em 24.10.2012, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento segundo o qual se aplica ao direito de conversão entre tempo especial e comum a lei em vigor à época da aposentadoria, independentemente do período no qual as atividades foram exercidas pelo segurado.... ()
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278 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO CPC/1973, art. 966, V. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIOLAÇÃO DAS SÚMULAS N.os 194 E 460 DO STF E 448, I, DO TST. REVISÃO DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO MATRIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 926 E 927, IV, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1. Cuida-se de ação rescisória que visa a desconstituir acórdão do TRT que deferiu ao recorrido o adicional de insalubridade em razão do exercício do cargo de agente comunitário de saúde. O pedido de corte veio calcado no CPC/2015, art. 966, V, ante a alegação de violação da norma jurídica extraída das Súmula 194/STF e Súmula 460/STF e 448, I, do TST e dos arts. 926 e 927, IV, do CPC/2015. 2. Registre-se, de saída, que a violação de norma jurídica apta a ensejar o corte rescisório é aquela que se evidencia de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 3. As Súmula 194/STF e Súmula 460/STF e 448, I, do TST estabelecem que a caracterização da insalubridade do meio ambiente laboral exige verificação por meio de perícia judicial e o enquadramento da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. E, no caso em exame, as premissas fáticas estabelecidas pelo TRT no acórdão rescindendo evidenciam que o recorrido mantinha contato direto com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas sem uso de EPIs, atividade enquadrada como insalubre na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho (Anexo 14). 4. Diante de tal moldura fática, não há como divisar ofensa às Súmula 194/STF e Súmula 460/STF e 448, I, deste Tribunal, mesmo que se considere não estar ainda pacificado, no âmbito desta Subseção, entendimento acerca da possibilidade de se admitir ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, pois o deferimento do adicional, no acórdão rescindendo, se amparou em verificação pericial e no enquadramento da atividade na relação própria do Ministério do Trabalho, em atenção ao que preconiza o parágrafo 3º do art. 9º-A da Lei Municipal 11.350/2006. E a obtenção de conclusão diversa, no sentido pretendido pelo recorrente, implica revisitar os fatos e provas do processo matriz, providência que esbarra no óbice contido na Súmula 410/STJ. 5. No que tange à alegação de violação dos arts. 926 e 927, IV, do CPC/2015, a diretriz da Súmula 298, I, II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 6. In casu, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, ao manter a sentença que deferiu o adicional de insalubridade ao recorrido, não apreciou a controvérsia à luz dos arts. 926 e 927, IV, do CPC/2015, tampouco se manifestou sobre a tese jurídica de necessidade de manutenção da integridade, coerência e estabilidade da jurisprudência da Corte Regional. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, segundo a inteligência dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 7. Não se verifica configurada, assim, a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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279 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO CPC/1973, art. 966, V. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIOLAÇÃO DAS SÚMULAS N.os 194 E 460 DO STF E 448, I, DO TST. REVISÃO DE FATOS E PROVAS DO PROCESSO MATRIZ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 926 E 927, IV, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST. 1. Cuida-se de ação rescisória que visa a desconstituir acórdão do TRT que deferiu ao recorrido o adicional de insalubridade em razão do exercício do cargo de agente comunitário de saúde. O pedido de corte veio calcado no CPC/2015, art. 966, V, ante a alegação de violação da norma jurídica extraída das Súmula 194/STF e Súmula 460/STF e 448, I, do TST e dos arts. 926 e 927, IV, do CPC/2015. 2. Registre-se, de saída, que a violação de norma jurídica apta a ensejar o corte rescisório é aquela que se evidencia de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. 3. As Súmula 194/STF e Súmula 460/STF e 448, I, do TST estabelecem que a caracterização da insalubridade do meio ambiente laboral exige verificação por meio de perícia judicial e o enquadramento da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. E, no caso em exame, as premissas fáticas estabelecidas pelo TRT no acórdão rescindendo evidenciam que o recorrido mantinha contato direto com pessoas portadoras de doenças infectocontagiosas sem uso de EPIs, atividade enquadrada como insalubre na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho (Anexo 14). 4. Diante de tal moldura fática, não há como divisar ofensa às Súmula 194/STF e Súmula 460/STF e 448, I, deste Tribunal, mesmo que se considere não estar ainda pacificado, no âmbito desta Subseção, entendimento acerca da possibilidade de se admitir ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V por violação de súmula persuasiva, pois o deferimento do adicional, no acórdão rescindendo, se amparou em verificação pericial e no enquadramento da atividade na relação própria do Ministério do Trabalho, em atenção ao que preconiza o parágrafo 3º do art. 9º-A da Lei Municipal 11.350/2006. E a obtenção de conclusão diversa, no sentido pretendido pelo recorrente, implica revisitar os fatos e provas do processo matriz, providência que esbarra no óbice contido na Súmula 410/STJ. 5. No que tange à alegação de violação dos arts. 926 e 927, IV, do CPC/2015, a diretriz da Súmula 298, I e II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 6. In casu, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, ao manter a sentença que deferiu o adicional de insalubridade ao recorrido, não apreciou a controvérsia à luz dos arts. 926 e 927, IV, do CPC/2015, tampouco se manifestou sobre a tese jurídica de necessidade de manutenção da integridade, coerência e estabilidade da jurisprudência da Corte Regional. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, segundo a inteligência dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 7. Não se verifica configurada, assim, a hipótese de rescindibilidade invocada nestes autos, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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280 - STF. Ação rescisória. Ausência do pressuposto de rescindibilidade a que se refere o CPC, art. 485, V, de 1973. Decisão rescindenda fiel à orientação prevalecente no âmbito desta suprema corte a partir do julgamento da rcl 4.374/PE. Indevida utilização do remédio rescisório como sucedâneo recursal. Recurso de agravo improvido.
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281 - STJ. Processo civil. Ação rescisória. Violação literal de disposição de lei. Prévio debate no julgado rescindendo. Prequestionamento. Necessidade.
«Para a rescisória por literal violação de lei não é necessário que a decisão rescindenda haja emitido juízo sobre a disposição legal supostamente violada ( CPC/1973, art. 485, V). ... ()
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282 - STJ. Processual civil e administrativo. Pensão especial. Ex- combatente. Ação rescisória com amparo no, V do CPC/1973, art. 485. Alegada violação literal da Lei 8.059/1990, art. 11. Termo inicial do pagamento da pensão especial. Tese acerca do dispositivo tido por violado não apreciada na decisão rescindenda. Ação rescisória extinta sem análise do mérito. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Ação Rescisória proposta, com fundamento no CPC/1973, art. 485, V, contra decisão monocrática proferida no REsp. 1.318.209, da lavra do eminente Ministro Benedito Gonçalves, que deu provimento ao Recurso Especial de particular para condenar a União ao pagamento da pensão especial de ex-combatente prevista no art. 53 do ADCT à autora, observada a prescrição quinquenal (Súmula 85/STJ). FUNDAMENTO: VIOLAÇÃO LITERAL Da Lei 8.059/1990, art. 11... ()
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283 - STJ. Processo civil. Agravo regimental. Ação rescisória. Decisão rescindenda. Recurso especial que não examinou o mérito da causa. Incompetência do STJ.
«1. Negado seguimento ao recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ, não houve exame do mérito da causa nesta instância, o que afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento da ação rescisória. ... ()
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284 - 1TACSP. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Ação possessória. Decisão rescindenda acolhendo reintegração de posse. Muro divisório que invade imóvel vizinho em alguns centímetros. Inadequação da possessória e da demolição. Direito de vizinhança. Pedido alternativo de indenização impossível de ser acolhido porque não formulado na demanda originária. Rescisória procedente. (Com doutrina).
«A causa de pedir, na ação rescindenda, baseou-se em esbulho com pedido cumulado de demolição de muro divisório. Assim, no juízo rescisório, vale dizer, no rejulgamento da causa, não se pode atender a pedido alternativo de indenização.... ()
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285 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO FUNDADA NO INC. V DO CPC, art. 966. AFRONTA A NORMAS JURÍDICAS. AUSÊNCIA DO PREPOSTO EM AUDIÊNCIA. REJEIÇÃO DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA. FORTES CHUVAS NA CIDADE DE SALVADOR NO DIA DA AUDIÊNCIA. REVELIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .
1. O acórdão rescindendo manteve a decretação da revelia do reclamado, decorrente da ausência do seu preposto à audiência. Afirmou o Tribunal Regional que «a elisão de revelia precisa ter prova robusta, o que não aconteceu na hipótese dos autos, já que a forte chuva que assolou Salvador não impossibilitou Juiz, Servidor, Reclamante e até mesmo o Advogado do reclamado de chegarem ao Fórum, no horário da audiência. 2. O entendimento concentrado na Súmula 410 deste Tribunal inviabiliza o exame da violação às normas jurídicas indicadas pelo autor sob o enfoque da alegação de que outras audiências designadas para o mesmo dia foram adiadas em razão das chuvas ocorridas naquela data, uma vez que a aferição da veracidade dessa assertiva exigiria o exame de fatos e provas não enfrentadas pelo Tribunal Regional no acórdão rescindendo. 3. A alegação de afronta às Súmulas persuasivas 122 do TST, 285 e 400 do STF não autorizam a rescisão do julgado (RO-38-86.2018.5.17.0000 - DeJT-22/3/2024). 4. O entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte inviabiliza a rescisão do julgado por afronta aos incs. LIV e LV da CF/88, art. 5º. 5. a Lei 9784/1999, art. 2º, além de não guardar pertinência com a matéria em exame nos autos, atrai a aplicação, por analogia, do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 135 da SDI-II desta Corte como óbice ao acolhimento da pretensão rescisória fundada em violação à referida norma. 6. A decisão rescindenda não contém manifestação sobre o direito de petição e o princípio da razoável duração do processo inscritos nos incs. XXXV e LXXVIII da CF/88, art. 5º, incidindo, quanto a essas normas, o entendimento concentrado no item I da Súmula 298/STJ. 7. Tendo o Tribunal Regional rejeitado fundamentadamente os argumentos apresentados pelo reclamado para justificar a ausência do seu preposto à audiência, asseverando que não foi comprovada a sua absoluta impossibilidade de locomoção até o Fórum, não se constata ter a decisão rescindenda incorrido em afronta ao parágrafo único do CLT, art. 844 ou ao § 2º do CPC, art. 223. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO RÉU. CPC/2015. REVERSÃO DO DEPÓSITO PRÉVIO. O parágrafo único do CPC, art. 974 e o art. 5º da Instrução Normativa 37 do TST determinam que, sendo julgada improcedente a pretensão rescisória à unanimidade de votos, deve haver a determinação de reversão do depósito prévio ao réu. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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286 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CLT, art. 193, II. PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AOS AGENTES DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. MATÉRIA CONTROVERTIDA AO TEMPO EM QUE PROFERIDA A DECISÃO RESCINDENDA. ÓBICE DAS SÚMULAS 83, I, DO TST E 343 DO STF. 1.
Cuida-se de ação rescisória, calcada no CPC/2015, art. 966, V, em que se pretende a desconstituição do acordão lavrado pelo TRT da 2ª Região, nos autos da reclamação trabalhista matriz, no capítulo alusivo ao afastamento da condenação da Reclamada/ré ao pagamento de adicional de periculosidade à Reclamante/autora, que desempenhava a função de Agente de Apoio Socioeducativo na Fundação Casa de São Paulo, ao fundamento de violação do CLT, art. 93, II. 2. Não há espaço para o acolhimento da pretensão desconstitutiva amparada em violação de norma jurídica quando a decisão rescindenda está fundamentada em norma infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais, consoante a diretriz das Súmulas 83, I, do TST e 343 do STF. 3. No caso vertente, ao tempo em que proferida a decisão rescindenda, abril de 2021, era controvertida a discussão sobre o direito dos agentes de apoio socioeducativos da Fundação Casa ao adicional de periculosidade. Com efeito, apenas em 14/10/2021, no julgamento do IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, a SBDI-I do TST firmou a tese objeto do tema 16 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos desta Corte Superior, a qual a Autora pretende ver aplicada. 4. Portanto, como a mera existência de polêmica em torno do tema já se revela suficiente para afastar a alegação de infração à aludida norma de natureza infraconstitucional, é inviável a rescisão do julgamento proferido na reclamação trabalhista originária, com fundamento no CPC, art. 966, V. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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287 - STF. Agravo interno na ação originária. Impedimento de mais da metade dos membros do tribunal de origem. Art. 102, I, ‘n’, da CF/88. Competência originária do Supremo Tribunal Federal. Ação rescisória remetida a esta corte. Pressupostos específicos de admissibilidade não demonstrados. Decisão rescindenda que não analisou o mérito da questão. Ausência do efetivo recolhimento do valor estabelecido no CPC, art. 488, II, de 1973, ao tempo do qual ajuizada a ação. Agravo interno desprovido.
«1. Há competência originária do Supremo Tribunal Federal para as causas em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados (CF/88, art. 102, I, n). ... ()
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288 - STF. Segundo agravo regimental na ação rescisória. Decisão rescindenda que negou seguimento a agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário. Ato que não julgou o mérito da causa. Inteligência da Súmula 249/STF. Precedentes. Honorários advocatícios. Valor excessivo. Arbitramento por equidade. Recurso ao qual se dá parcial provimento, apenas para reformar a fixação dos honorários.
«1. Compete ao STF processar e julgar originariamente as ações rescisórias dos seus julgados, nos quais tenha havido efetiva análise do mérito da questão discutida. ... ()
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289 - TJSP. Rescisória. Violação de literal disposição de lei. Inocorrência. Ação de acidente do trabalho com base no direito comum. Decisão rescindenda que entendeu dever-se o sinistro à culpa exclusiva do autor. Pretendida interpretação dos fatos e mesmo da situação jurídica examinada que não dá ensejo à rescisão. Ação rescisória julgada improcedente.
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290 - TJSP. Rescisória. Violação de literal disposição de lei. Inocorrência. Ação de acidente do trabalho com base no direito comum. Decisão rescindenda que entendeu dever-se o sinistro à culpa exclusiva do autor. Pretendida interpretação dos fatos e mesmo da situação jurídica examinada que não dá ensejo à rescisão. Ação rescisória julgada improcedente.
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291 - TJSP. Rescisória. Violação de literal disposição de lei. Pretensão de prevalecimento do prazo prescricional da demurrage de um ano, ou até de três anos. Descabimento. Decisão rescindenda fundada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, que adotou o prazo decenal. Inadmissibilidade do ajuizamento da ação. Rescisória extinta sem análise do mérito.
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292 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Decisão rescindenda. Terceira turma. Indeferimento liminar. Possibilidade. Erro de fato. Descaracterização. Violação direta e literal de lei. Inexistência. Via processual inadequada.
1 - Admite-se o indeferimento liminar da ação rescisória quando manifestamente improcedente o pedido.... ()
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293 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO DURANTE A VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV, E 93, IX, DA CF; 832 E 897-A DA CLT E 489 E 1.022 DO CPC/2015. 1. Trata-se de ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC/73, art. 485, V contra acórdão proferido pelo TRT da 19ª Região que declarou ter havido fraude no enquadramento dos empregados do banco na exceção do CLT, art. 224, § 2º. 2. Não há vício de fundamentação na decisão rescindenda, pois o Tribunal Regional expôs adequadamente os motivos pelos quais entendeu existir fraude. 3. A mera adoção de conclusão contrária à tese da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os artigos tidos como violados. Recurso ordinário a que se nega provimento. CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 410 DO TST. A controvérsia acerca do enquadramento de empregados na exceção do CLT, art. 224, § 2 está intimamente relacionada ao delineamento do quadro fático do processo matriz . Na ação rescisória, por sua vez, não é possível proceder ao reexame das provas, tampouco reanalisar ou interpretar o conjunto fático probatório que ensejou a decisão rescindenda . Na espécie, o TRT restou convencido de que havia fraude no enquadramento dos «Gerentes de Negócios na exceção do art. 224, §2º, da CLT, não podendo essa conclusão ser superada via ação rescisória, nos termos das Súmulas 102, I, e 410 do TST. Em razão disso, mantém-se a decisão regional recorrida. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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294 - STJ. Ação rescisória. Valor da causa. Pretendida atualização monetária do valor atribuído na decisão rescindenda. Descabimento, por se tratar de acórdão em mandado de segurança. CPC/1973, art. 259 e CPC/1973, art. 485.
«Agravo regimental. Ação rescisória. Impugnação do valor da causa. Firmou-se a jurisprudência no sentido de que o valor da rescisória é, em regra, o da ação cuja sentença aquela visa desconstituir, admitindo-se a correção monetária desse valor, se defasado pela espiral inflacionária. Hipótese de inaplicabilidade desse critério, em se cuidando de ação mandamental, pela índole distinta do direito que esta visa tutelar. Agravo improvido.... ()
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295 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Decisão rescindenda que extingue liquidação por perda do objeto. Ausência de exame de mérito. Demanda rescisória incabível. Agravo interno a que se nega provimento.
«1 - A ação rescisória é medida judicial adequada para desconstituir decisões de mérito, situação não ocorrente na espécie, em que a sentença atacada extinguiu o procedimento de liquidação de título judicial por perda de objeto. ... ()
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296 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. INC. V DO CPC, art. 966. DECISÃO RESCINDENDA QUE DETERMINA O CUMPRIMENTO DAS NORMAS COLETIVAS FIRMADAS PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE MINÉRIOS E DERIVADOS DE PETRÓLEO NO ESTADO DE PERNAMBUCO - SITRAMICO/PE. AFRONTA AOS ARTS. 5º, INC. II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 511, CAPUT E § 3º, 570, 577 E 581, § 2º, DA CLT. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 298, ITENS I E II, E 410 DESTA CORTE E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 97 DA SDI-II.
1. A decisão rescindenda manteve a sentença que determinou que Recife Jet Service cumpra as normas coletivas firmadas pelo SITRAMICO/PE - Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo no Estado de Pernambuco, asseverando que o referido sindicato «é o que melhor representa os interesses da categoria, atendendo ao pressuposto da especificidade". 2. A pretensão rescisória está fundamentada na alegação de que a autora é uma revendedora e não uma distribuidora de combustíveis, não sendo, assim, representada pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes de combustível, motivo pelo qual não pode ser compelida a cumprir as normas coletivas firmadas entre os referidos sindicatos. 3. Na ação matriz o Tribunal Regional não examinou a matéria objeto dos arts. 511, caput e § 3º, 570, 577 e 581, §2º, da CLT sob enfoque específico das teses debatidas pela autora na ação rescisória, não havendo nele manifestação sobre o enquadramento da Recife Jet como distribuidora ou revendedora de combustível ou sobre a sua não representação pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes. 4. O exame das assertivas da autora quanto ao seu enquadramento sindical ou sobre a caracterização dessa premissa como fato incontroverso demandaria o reexame de fatos e provas dos autos. 5. Incidência das Súmulas 298 e 410 desta Corte. 6. Quanto à indigitada afronta ao II da CF/88, art. 5º, tem incidência a Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-II desta Corte. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. INC. VIII DO CPC, art. 966. AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO DO FATO PELA DECISÃO RESCINDENDA. ERRO DE FATO NÃO CONSTATADO. 1. A autora requer a rescisão do julgado com fundamento em erro de fato, apontando como tal a circunstância de a decisão rescindenda ter considerado inexistente a premissa de que a Recife Jet Service não é uma empresa distribuidora de combustível, não sendo, dessa forma, representada pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes. 2. Nos termos do § 1º do CPC, art. 966 e do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 136 da SDI-II desta Corte, para a caracterização do erro de fato capaz de determinar a rescisão do julgado, é necessário que o julgador tenha admitido fato inexistente ou considerado inexistente fato efetivamente ocorrido, bem como deve ser aferido se o fato alegado, caso tivesse sido considerado, levaria o julgador a proferir decisão diversa. 3. Na hipótese dos autos, não se constata a ocorrência do erro de fato, uma vez que na decisão rescindenda não há qualquer manifestação ou valoração jurídica quanto ao alegado fato de a recorrente não ser empresa distribuidora de combustível e não ser representada pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes. 4. Não estando a decisão rescindenda baseada na existência ou na inexistência do alegado erro de fato, o que inviabiliza concluir que, se tivesse sido considerado, a conclusão do julgado seria outra, afasta a caracterização da hipótese de rescindibilidade prevista no VIII do CPC, art. 966. 5. Precedentes. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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297 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Exame dos fundamentos da decisão rescindenda. Impossibilidade na via eleita. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
«1. É inviável acolher a tese defendida, que se fundamenta na suposta violação do CPC, art. 485, V, porquanto firme nesta Corte Superior a orientação de que o argumento do recurso especial não pode se referir à lide originária, mas deve se ater ao preenchimento dos pressupostos da ação rescisória. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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298 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CTPS. NÃO INCIDÊNCIA DOS ARTS. 60, PARÁGRAFO ÚNICO E 141, II, DA LEI 11.101/2005. OFENSA À COISA JULGADA E VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA AO TEMPO DA PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. SÚMULA 83/TST, I. Trata-se de recurso ordinário em que pretende a empresa recorrente a reforma da decisão colegiada que julgou improcedente a pretensão de desconstituição de acordão proferido pelo TRT da 4º Região, calcada no art. 966, IV e V do CPC/2015. Aponta a recorrente violação aos arts. 97 e 102, § 2º da Constituição, 927, I, do CPC, 60, parágrafo único e 141, II, da Lei 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial). A decisão rescindenda firmou as premissas fáticas de que a LACTALIS DO BRASIL adquiriu da SANTA RITA COMÉRCIO, INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA Unidades de Produção Isoladas em autos de recuperação judicial, na qual as empresas formalizaram um termo de transferência de contrato de trabalho, lançado na CTPS da reclamante nos seguintes termos: «Em 09/01/2015 o Contrato de Trabalho celebrado com a empresa Santa Rita Comercio, Indústria e Representações Ltda - Em Recuperação Judicial, CNPJ 04.913.056/0013-21, foi transferido para a empresa Lactalis do Brasil - Comércio, Importação, e Exportação de Laticínios Ltda, CNPJ 14.049.467/0006-45 «. Sob essa ótica, assumindo a empresa autora a responsabilidade pelo contrato de trabalho, conforme consignado na CTPS, inclusive quitando parcelas referentes ao período anterior à aquisição da UPI, o acórdão rescindendo não incorreu em violação aos arts. 97 e 102, § 2º, da Constituição, e 927, I, do CPC e 60, parágrafo único da Lei 11.101/2005, porquanto não contrariou o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na ADI 3634, na medida em que se trata de cláusula definida pelas empresas quando da aquisição da Unidade Produtiva. Também não é a hipótese de ofensa à coisa julgada, uma vez que esta se configura «quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado (CPC/2015, art. 337, § 1º). No caso em exame, a coisa julgada invocada pelo recorrente consiste na sentença proferida pelo Juízo de Falências e Recuperação Judiciais da Comarca de São Paulo, a qual não se enquadra nos contornos definidos pela norma processual, eis que não se trata de repetição de ação já decidida. Por outro lado, a pretensão ainda esbarra no óbice da Súmula 83/TST, I, segundo a qual «não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais". Recurso ordinário conhecido e desprovido.
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299 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE JULGADO PROCEDENTE. MULTA PROCESSUAL APLICADA NO PROCESSO MATRIZ APÓS A PROLAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE SUA APLICAÇÃO. MANUTENÇÃO. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão que julgou procedente o pedido de corte rescisório contra decisão que deferiu ao réu diferenças salariais com fundamento em isonomia em razão da incorporação de abonos fixos. 2. A controvérsia recursal cinge-se em averiguar se os efeitos da rescisão da coisa julgada formada no processo matriz alcançariam automaticamente a multa aplicada por este Tribunal Superior no julgamento de agravo interposto naqueles autos posteriormente ao acórdão rescindendo, até porque não houve pedido expresso objetivando tal providência na petição inicial desta ação de corte, visto que a questão alusiva à multa em comento só foi suscitada nos Embargos de Declaração opostos contra o acórdão recorrido. 3. É evidente que, em tendo sido a multa aplicada na própria decisão rescindenda, a procedência da pretensão de corte a afasta do plano jurídico automaticamente, tornando-a inexistente. O problema ocorre quando a multa é aplicada em decisão de natureza interlocutória, especialmente quando proferida a posteriori da decisão rescindenda, hipótese em que se deve considerar os fundamentos da multa aplicada à parte para, posteriormente, aferir se os efeitos da desconstituição da res judicata a alcançam. 4. Sob essa perspectiva, registre-se que há multas previstas pelo ordenamento jurídico para a conduta da parte que deixa de observar os deveres estabelecidos pelo CPC/2015, art. 77, tais como a litigância de má-fé e o contempt of court ; o desprezo à lealdade e à boa-fé processuais impõe que a sanção posteriormente à decisão rescindenda seja mantida mesmo diante da procedência da pretensão desconstitutiva. Há, contudo, circunstâncias particularizadas eleitas pelo ordenamento jurídico como fatos geradores de multas de natureza processual, desvinculadas, contudo, de condutas capazes de materializar violação dos deveres de lealdade e boa-fé processuais, como, por exemplo, no caso do Agravo Interno julgado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, nos termos do CPC/2015, art. 1021, § 4º; neste caso, a sentença de procedência da ação rescisória espraia seus efeitos prospectivos sobre a decisão interlocutória posterior à decisão rescindenda que aplica esse tipo de sanção, porque o seu fato gerador reside no manejo de recurso expressamente previsto em lei, em hipótese de cabimento estritamente definida no ordenamento jurídico, no exercício pleno da ampla defesa, pois o manejo do agravo previsto no CPC/2015, art. 1021, nessa hipótese, somente se dá em razão da necessidade de impugnação de decisão que posteriormente se constatou eivada de vício rescisório. 5. Ocorre que no caso em exame o recorrente não apresentou nos autos a cópia da decisão que lhe aplicou a multa ora em debate, inviabilizando aferir se decorrente de conduta caracterizada pela violação dos deveres de lealdade e boa-fé processuais ou de previsão específica à prática de determinado ato processual devidamente individualizado pela ordem jurídica; em outros dizeres, a omissão do recorrente na apresentação oportuna da decisão que lhe determinou a aplicação da multa ora combatida subtrai a possibilidade de analisar seus fundamentos e verificar, a partir deles, a possibilidade de afetá-la aos efeitos da desconstituição da res judicata no processo matriz. 6. Logo, em não havendo como analisar os fundamentos que alicerçaram a aplicação da multa em debate, a fim de averiguar se alcançada pelos efeitos da procedência da pretensão rescisória, impõe-se a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
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300 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ACORDÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA SUBSTITUÍDO POR ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS À SBDI-1 DO TST. DESACERTO NA INDICAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA NA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CABIMENTO DE EMENDA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE RESCISÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. 1. A SBDI-2
do TST consolidou o entendimento de que a inovação principiológica instaurada pelo CPC/2015, no tocante à possibilidade de emenda da petição inicial para correção o equívoco na indicação da decisão rescindenda (art. 968, § 5º), não se aplica a ações rescisória regidas pelo diploma processual anterior, na medida em que no CPC/1973 inexiste previsão legal no mesmo sentido. 2. Na petição inicial da presente demanda, a Autora indicou como alvo da pretensão desconstitutiva o acordão de julgamento do recurso de revista proferido pela 7ª Turma do TST, substituído, contudo, pelo acordão lavrado no julgamento do recurso de embargos pela SBDI-1 do TST, no qual o Colegiado conheceu do apelo e, apreciando o mérito da demanda, negou-lhe provimento. Esta é, portanto, a última de decisão de mérito proferida na ação subjacente, cujo trânsito em julgado ocorreu em 25/9/2015, ainda sob a égide do CPC/1973, de modo que este é o diploma de regência da presente ação rescisória. 3. Revelando-se evidente o desacerto na indicação da decisão rescindenda na petição inicial, situação que, sob a égide do CPC/1973, configura a impossibilidade jurídica do pedido, impõe-se a extinção do processo sem exame de mérito, porquanto inadmissível, no caso, a emenda à petição inicial para a readequação do alvo do pleito rescisório. Petição inicial indeferida, com a extinção do processo sem exame de mérito.... ()
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