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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 460/STF - 08/10/1964

(Doc. VP 103.3262.5005.3200)
Trabalhista. Adicional de insalubridade. Perícia. Atividade insalubre. Competência. CLT, art. 189.

«Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.»

Jurisprudência - Súmula 460/STF