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Jurisprudência sobre
abandono moral

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Doc. VP 410.3257.6547.6593

451 - TJSP. APELAÇÃO -

Furto qualificado (art. 155, §4º, IV, do CP) - Condenação da apelante à pena corporal de 02 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade por igual período ao da pena substituída e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, a entidade beneficente a ser escolhida pelo juízo da execução, e multa de 10 dias-multa, no mínimo legal - Pedido de absolvição - Rejeição - Autoria a materialidade demonstradas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroborada pelos elementos informativos - Pedido de reconhecimento de tentativa - Impossibilidade - Crime que atingiu a consumação com a inversão da posse - Inteligência do Tema 934 do STJ - Pedido de desclassificação para o crime do art. 169, parágrafo único, II, CP - Descabimento - Furto configurado e consumado - Bem furtado que foi esquecido e não abandonado - Pena - Manutenção - Primeira fase - Pena base fixada no mínimo legal - Segunda fase - Ausentes agravantes e atenuantes - Terceira fase - Ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena - Regime inicial aberto mantido - Substituição de pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. ... ()

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Doc. VP 210.5180.8627.1043

452 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de compensação por danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trânsito. Julgamento antecipado parcial do mérito pelos tribunais. Possibilidade. Causa exclusiva da vítima ou concorrência de causas. Reexame de provas. Impossibilidade. Valor da indenização. Excessividade não constatada. Juros de mora. Responsabilidade extracontratual. Evento danoso. Complementação de provas pelo tribunal. Viabilidade. Redimensionamento da sucumbência. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios na decisão parcial de mérito. Cabimento. Julgamento: CPC/2015. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 90. CPC/2015, art. 281, segunda parte. CPC/2015, art. 356. CPC/2015, art. 932, I. CPC/2015, art. 938, § 3º. Súmula 54/STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a técnica de julgamento antecipado parcial do mérito).

«[...]. O propósito recursal é dizer sobre a) a possibilidade de o Tribunal, no julgamento de recurso de apelação, valer-se da norma inserta no CPC/2015, art. 356, b) a causa do evento danoso e a comprovação dos danos materiais, c) o cabimento da revisão da indenização por danos extrapatrimoniais, d) o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre o valor da indenização, e) a possibilidade de o Tribunal determinar a complementação das provas, f) a ocorrência de sucumbência recíproca e g) a viabilidade de condenar o vencido ao pagamento de honorários advocatícios quando da prolação de decisão parcial do mérito. ... ()

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Doc. VP 412.6662.0187.5378

453 - TJSP. ESTELIONATO -

materialidade - boletim de ocorrência e prova oral que revela que foi obtida vantagem ilícita em prejuízo da vítima, mediante entrega de veículo, induzindo-o em erro mediante meio fraudulento. ... ()

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Doc. VP 118.1251.6000.8100

454 - STJ. Família. Adoção. Menor que mora, desde o casamento de sua genitora com seu padrasto, em dezembro de 2000, com este. Paternidade socioafetiva. Moldura fática apurada pelas instâncias ordinárias demonstrando que o menor foi abandonado por seu pai biológico, cujo paradeiro é desconhecido. Aplicação do princípio do melhor interesse da criança. Desnecessidade de prévia ação buscando a destituição do poder familiar do pai biológico. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. ECA, art. 45, ECA, art. 51, ECA, art. 169 e ECA, art. 198. CCB/2002, art. 10. CCB/2002, art. 1.618, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.620, e ss. Lei 12.010/2009.

«... 3.1. Nesse passo, o Código Civil atual regulamentou a adoção realizada por brasileiros, derrogando as disposições pertinentes que constavam no Estatuto da Criança e do Adolescente. ... ()

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Doc. VP 655.6184.4277.7460

455 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES.

Sentença absolutória. Recurso ministerial interposto contra sentença que absolveu o acusado da prática do crime previsto no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP, nos termos do CPP, art. 386, VII. RECURSO MINISTERIAL MERECE ACOLHIDA. Recorrido que, na companhia de um elemento não identificado, e mediante emprego de arma de fogo, tentou subtrair o veículo da vítima. Materialidade comprovada. Autoria delitiva, diversamente do consignado no decisum de primeiro grau, também encontra-se perfeitamente delineada à luz da prova oral colhida nas duas fases da persecução penal. Dinâmica dos fatos descrita de forma coerente e segura pela ofendida, cumprindo frisar que, em crimes desta espécie e cometidos em tais circunstâncias, o depoimento da vítima possui grande importância e merece total credibilidade, sendo certo que nenhum interesse existe em incriminar pessoa inocente. Precedente do STJ. Vítima que, em sede distrital e ainda no dia dos fatos, reconheceu indubitavelmente o apelado, de forma presencial, como um dos roubadores, inclusive, com descrição de características físicas. Depoimento da vítima corroborado pela prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Testemunha presencial que reconhece em juízo o réu como um dos elementos que praticaram o roubo contra a vítima. Prova oral no sentido de que, logo após a tentativa de roubo com troca de tiros, o recorrido abandonou o veículo da vítima e empreendeu fuga a pé, vindo a ser localizado minutos depois, mediante auxílio de moradores da região, com um ferimento de projetil na perna, escondido na laje de uma residência situada cerca de duas ruas do local dos fatos. Inequívoca participação do apelado no roubo em questão. Configuradas as majorantes de concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Crime que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do apelado. Prequestionamento que não se conhece. PROVIMENTO do recurso ministerial para reformar a sentença atacada, condenando o acusado pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, c/c o art. 14, II, ambos do CP, à pena de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima.... ()

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Doc. VP 135.0602.3010.0000

456 - STJ. Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Caracterização. Casamento. Hipótese de dívida dos cônjuges que, após a propositura da ação visando ao seu recebimento, promovem sua separação de fato, partindo, cada um deles, para residir em um dos imóveis integrantes do patrimônio do casal. Pretensão ao reconhecimento da qualidade de bem de família às duas residências. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, arts. 1º e 5º. a Lei 6.515/1977, art. 2º.

«PROCESSUAL – EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE – IMÓVEL - RESIDÊNCIA – DEVEDOR SOLTEIRO E SOLITÁRIO – LEI 8.009/90. ... ()

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Doc. VP 621.7757.2115.0421

457 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 561 PREENCHIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.

1. De início, consigna-se que a controvérsia envolvendo o chamamento ao processo do Município de Butiá foi analisada pelo juízo a quo em decisão interlocutória, não tendo a parte ré/recorrente interposto recurso naquela ocasião, operando-se, assim, a preclusão da matéria. ... ()

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Doc. VP 947.8596.1328.8259

458 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 118,73, RELATIVO AOS ENCARGOS DE MORA INCIDENTES SOBRE O ALUGUEL VENCIDO EM 05/07/2016 E PAGO EM ATRASO; DO IPTU DOS EXERCÍCIO DE 2015, 2016 E 2017, NO MONTANTE DE R$ 1.415,00; BEM COMO NA OBRIGAÇÃO DE PROVIDENCIAR BAIXA DE TITULARIDADE PERANTE AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. RECURSO DA RÉ.

1.

Inadmissibilidade dos documentos apresentados com a apelação em relação ao IPTU de 2015, uma vez que inexiste justificativa para juntada extemporânea, em atenção ao disposto nos arts. 434, caput, e 435, ambos do CPC. ... ()

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Doc. VP 191.3890.9001.5500

459 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Danos morais, materiais e estéticos. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 08/06/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 537.6673.1872.8488

460 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMUNIDADE PINHEIRINHO.

1.

Recursos oficial e voluntários tirados contra sentença que julgou: (i) parcialmente procedente pretensão indenizatória, condenada Massa falida de Selecta e o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos materiais e extrapatrimoniais; (ii) improcedente o pedido em relação à fazenda municipal; (iii) extinta a reconvenção apresentada pela massa falida voltada ao pagamento de aventados lucros cessantes pela utilização do imóvel. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.9900

461 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Embargos de divergência. Impenhorabilidade. Imóvel. Residência de devedor solteiro e solitário. Direito à moradia como direito fundamental da pessoa humana. Hermenêutica. Exegese teleológica em detrimento da literal. Fim social da lei. Considerações do Min. Humberto Gomes de Barros sobre o tema. Amplas considerações e debate dos ministros no corpo do acórdão sobre o conceito de família e entidade familiar. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB). Lei 8.009/1990, art. 1º. CF/88, art. 6º.

«... O acórdão recorrido declarou impenhorável, por efeito da Lei 8.009/1990, o imóvel onde reside, sozinho, o executado (ora embargado). Já o acórdão paradigma afirma que o conceito de família, não é a pessoa que mora sozinha. Para este último aresto, família é um tipo de associação de pessoas. Não se concebe, assim, família de um só indivíduo. Na origem de tal divergência está o Lei 8.009/1990, art. 1º, a dizer que: (...) ... ()

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Doc. VP 515.4320.1757.1686

462 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM ESTRADA DE RODAGEM. COLISÃO COM OBJETO NA PISTA. DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.

1.Ilegitimidade ativa. Não ocorrência. O possuidor de veículo é dotado de legitimidade para pleitear pelo ressarcimento de danos sofridos por veículo que conduz. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 892.2936.8561.7519

463 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, TRANSPORTE DE VALORES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - ART. 157, § 2º, S II, III E V, E § 2º A-I, ART. 180 E ART. 311, TUDO NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO - PENA DE 11 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 28 DIAS MULTA - ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, COM BASE NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - CRIME PATRIMONIAL - ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - INVIÁVEL O ACOLHIMENTO DA VERSÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - VERSÃO DO RÉU NÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONFIGURADAS CAUSAS DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS, TRANSPORTE DE VALORES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MAJORANTES DO CRIME DE ROUBO COMO FUNDAMENTO PARA EXASPERAR A PENA-BASE, CASO ESTAS NÃO TENHAM SIDO EMPREGADAS PARA AUMENTAR A SANÇÃO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA - CORRETA MAJORAÇÃO DA PENA BASE EM 1/2, ANTE A PRESENÇA DE 04 CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - REFORMA DA SENTENÇA

1)

Diante do conjunto probatório, não restam dúvidas de que o réu Reinaldo teve participação direta e fundamental no crime, agindo em comunhão de desígnios com outros três elementos, constatando-se a atuação relevante de todos os agentes, bem como o liame subjetivo entre os mesmos. O réu trabalhava na mesma empresa transportadora da vítima, sendo que no dia dos fatos, a vítima deu carona ao réu, que mexeu nas notas ficais que estavam sobre o painel do caminhão. Então, o réu desembarcou do caminhão e, logo em seguida, na primeira entrega do dia, a vítima e seu ajudante foram abordados por três elementos que estavam a bordo de um veículo GM Cruze Branco. A vítima e seu ajudante foram obrigados a entrar no carro, enquanto um dos criminosos assumiu a direção do caminhão. As vítimas foram liberadas, algum tempo depois, dentro da comunidade Corte Oito. Após terem recebido informações sobre o crime, dois policiais militares iniciaram perseguição ao caminhão roubado. Em certo momento, o motorista abandonou o caminhão e fugiu a pé, sendo perseguido por um dos policiais. Então, uma pessoa indicou a casa onde o elemento se escondeu, sendo que no momento que o policial pulou o muro, o criminoso tentou desarmar o policial. Durante a luta corporal, a arma do policial disparou e atingiu o criminoso, que veio a óbito. Feita a revista pessoal, os policiais encontraram o celular do falecido e, ao visualizarem as mensagens do aplicativo Whatsapp na tela do telefone, verificaram que era um funcionário da transportadora, posteriormente identificado como o réu, quem estava municiando de informações os assaltantes para realização do roubo. Após a identificação do réu, policiais civis se dirigiram a residência do réu, logrando êxito em encontrá-lo, bem como em localizar o veículo GM Cruze Branco, utilizado no roubo, que estava estacionado na mesma rua em que o réu reside. ... ()

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Doc. VP 132.0229.9003.9384

464 - TJSP. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SOBRE AS PENAS-BASE. MULTIPLICIDADE DE QUALIFICADORAS. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. REPARAÇÃO DOS DANOS. ATENUANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1.

É suficiente para a manutenção da condenação a prova oral, em consonância com os elementos colhidos na fase policial, no sentido de que o réu, em comparsaria, subtraiu os bens apontados na denúncia, o que foi corroborado por sua confissão judicial. ... ()

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Doc. VP 797.3078.1227.8584

465 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. art. 157, PARÁGRAFO 2º, II, E PARÁGRAFO 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE INSISTE NA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA.

Pretensão condenatória que não se acolhe. Existência do delito inquestionável, consoante as provas documental e oral produzidas ao longo da instrução criminal. Autoria do delito na pessoa dos réus, todavia, insuficientemente demonstrada. Acervo probatório inapto a comprovar a participação dos apelados no roubo apurado nos autos. Roubadores encapuzados durante a ação delitiva. Vítimas que declararam suas suspeitas contra os réus à Autoridade Policial, baseadas em características físicas e vestimentas, com destaque, sobretudo, para a voz marcante do segundo apelado e o fato do primeiro apelado ter se exibido na manhã seguinte ao roubo com a mesma calça e chinelos vistos com um dos criminosos durante o cometimento do delito. Tipos físicos (estatura e peso) compatíveis com os dos criminosos. Reconhecimento de voz do segundo apelado, contudo, não validado nos autos por meio de nenhum confronto mínimo, sendo certo que os reconhecimentos fotográficos e pessoais dos réus, como realizados, só serviram para que as vítimas apontassem aqueles de quem já suspeitavam. Interrogatório do segundo apelado, ademais, revelador de que a sua voz não possui nenhuma característica marcante capaz de tornar indiscutível o reconhecimento informal. Inércia do Ministério Público em não juntar aos autos as imagens das câmeras de segurança que mostrariam o primeiro apelado pela manhã, após o crime no estabelecimento, para o devido confronto de sua vestimenta com as usadas pelos criminosos nas imagens da ação delitiva. Carro utilizado no delito que localizado após o fato, abandonado pelos meliantes. Perícia de exame papiloscópico no veículo que resultou negativo quando do confronto das digitais nele encontradas com as individuais dos acusados. Prova oral acusatória fragilizada pela prova técnica produzida. Dúvida razoável. Fragilidade probatória que impõe a manutenção da solução absolutória. ... ()

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Doc. VP 127.0319.6509.7191

466 - TJRJ. APELAÇÃO DA AUTORA E RECURSO ADESIVO DA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA PELA ATRIZ KLARA CASTANHO EM FACE DE ANTÔNIA FONTENELLE. ALEGA A AUTORA KLARA QUE SOFREU UM ESTUPRO AOS 21 ANOS, E QUE DESTA VIOLÊNCIA RESULTOU UMA GRAVIDEZ INDESEJADA. ALEGA QUE PROCUROU UMA ADVOGADA PARA REALIZAR O PROCESSO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA DA CRIANÇA PARA A ADOÇÃO LEGAL, CONFORME LEI 13.509/2017, art. 19-A, SENDO QUE TANTO O NASCIMENTO COMO A ENTREGA DA CRIANÇA DEVERIAM SER FEITOS SOB SIGILO, NA FORMA DA LEI. ALEGA QUE O PARTO FOI REALIZADO EM 10/05/2022, NA MATERNIDADE BRASIL, NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, SÃO PAULO, E QUE HOUVE VIOLAÇÃO DO SEGREDO PROFISSIONAL DA DATA DO PARTO. AFIRMA QUE LOGO APÓS O PARTO, O RECÉM-NASCIDO FOI ENCAMINHADO PARA CUIDADOS E ENTREGA DIRETA NA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ALEGA QUE AINDA SOB EFEITO DA ANESTESIA, SEU GENITOR RECEBEU DO COLUNISTA LEO DIAS, MENSAGEM NA QUAL DEMONSTROU TER OBTIDO INFORMAÇÕES DE DENTRO DO HOSPITAL. ADUZ QUE O COLUNISTA MENCIONOU QUE QUERIA REGISTRAR A CRIANÇA, EM SEU NOME, FORA DOS TRÂMITES LEGAIS. AFIRMA QUE, ELE COMENTOU COM AMIGOS SOBRE O CASO E QUE A NOTÍCIA ACABOU SE ESPALHANDO, SENDO QUE OUTROS INFLUENCIADORES PASSARAM A POSTAR PUBLICAÇÕES EM SUA REDE SOCIAL, VIOLANDO O DIREITO À PRIVACIDADE E INTIMIDADE DA AUTORA, ALÉM DE CAUSAR DANOS SIGNIFICATIVOS EM SUA VIDA PRIVADA E PROFISSIONAL. OS DANOS CULMINARAM COM UMA LIVE FEITA PELA RÉ, SRA. ANTÔNIA FONTENELLE EM SEU CANAL DO YOU TUBE, NO PROGRAMA «NA LATA COM ANTÔNIA FONTENELLE, EM 23/06/2022, ONDE A HISTÓRIA FOI NARRADA DE FORMA SENSACIONALISTA, AGRESSIVA E DISSOCIADA DA VERDADE DOS FATOS, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE ABANDONO DE INCAPAZ E A ENTREGA DA CRIANÇA FOI FEITA LEGALMENTE. AFIRMA QUE OS ATAQUES PESSOAIS SE INTENSIFICARAM APÓS A EXPOSIÇÃO FEITA PELA SRA. ANTÔNIA FONTENELLE, E QUE FOI A PÚBLICO EXPLICAR SUA HISTÓRIA EM 25/06/2022, SENDO QUE PERMANECEU SENDO MASSACRADA PELA RÉ. ADUZ QUE A RÉ EXTRAPOLOU A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, E OFENDEU DIREITOS FUNDAMENTAIS DA AUTORA, COMO HONRA, NOME, REPUTAÇÃO E INTIMIDADE.

Pediu na inicial que a ré retirasse conteúdo supostamente ofensivo de suas redes sociais e se abstesse de tecer novos comentários sobre a autora, além de pretender a condenação ao pagamento de indenização. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A SRA. ANTÔNIA FONTENELLE (RÉ) A PAGAR À AUTORA (KLARA) A QUANTIA DE R$50.000,00, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, MANTIDA A TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CUJA MULTA DEVERÁ SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCONFORMADA, A AUTORA KLARA CASTANHO APELA. REQUER A MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS PARA A QUANTIA DE E$100.000,00, ALÉM DE CONDENÁ-LA POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, EIS QUE OBTEVE LUCRO COM A DIVULGAÇÃO. INCONFORMADA, A RÉ, ANTÔNIA FONTENELLE, APELA ADESIVAMENTE. ALEGA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL E DE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO, AFIRMA QUE AGIU DENTRO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO. ALEGA QUE OS FATOS RELATADOS NESTE PROCESSO SÃO DE CONHECIMENTO PÚBLICO. NO QUE DIZ RESPEITO ÀS DECLARAÇÕES PUBLICADAS, NO PRIMEIRO MOMENTO NÃO REVELOU O NOME DA AUTORA EM SUAS CRÍTICAS. ADUZ QUE A NOTÍCIA PRIMEIRAMENTE VAZOU DE DENTRO DO HOSPITAL, SENDO QUE QUEM PRIMEIRO DIVULGOU OS FATOS FOI O COLUNISTA LEO DIAS QUE, ALÉM DE COMENTAR COM AMIGOS, FOI AO PROGRAMA DE ENTREVISTAS COM DANILO GENTILI, DATADO DE 16/06/2022, E CONTOU O OCORRIDO. OUTROSSIM, ANTES DA REALIZAÇÃO DE SUA LIVE EM 23/06/2022, A NOTÍCIA JÁ TINHA SIDO DIVULGADA PELO JORNALISTA MATEUS BALDI NO G1(EM 24/05/2022), E DRI PAZ. ADUZ QUE EM SUA LIVE SE REFERIU A UMA ATRIZ TEEN, SEM MENCIONAR O NOME DA AUTORA QUE JÁ ERA DE CONHECIMENTO PÚBLICO. REPORTA-SE AO SEU DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E REQUER A REFORMA DA DECISÃO, COM O AFASTAMENTO DA MULTA QUE SE MOSTRA EXCESSIVA (R$ 1.695.000,00) E EM VALOR MUITO ACIMA DO RAZOÁVEL. NÃO ASSISTE RAZÃO A QUALQUER DAS RECORRENTES. SOBRE A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VEDOU A CENSURA PRÉVIA À ATIVIDADE JORNALÍSTICA NO JULGAMENTO DA ADPF Acórdão/STF, REL. MIN. AYRES BRITTO, DJE 06/11/2009, CONSIDERANDO ESSENCIAL AO DESENVOLVIMENTO DA DEMOCRACIA A GARANTIA À SUA LIBERDADE, SEM EXCLUIR A POSSIBILIDADE DE CONTROLE, PELO PODER JUDICIÁRIO, DE EXCESSOS EVENTUALMENTE COMETIDOS, COM VISTAS À OBSERVÂNCIA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE ATINENTES À INTIMIDADE, À VIDA PRIVADA, À HONRA E À IMAGEM. O DIREITO DE INFORMAR TORNA LEGÍTIMA A DIVULGAÇÃO DE FATOS PELA MÍDIA, PORÉM, A REPORTAGEM DEVE-SE ATER AOS FATOS VERDADEIRAMENTE OCORRIDOS, NÃO SENDO CABÍVEL A NARRATIVA DESABONADORA, COM EXPRESSÃO DE JUÍZO DE VALOR OFENSIVO À HONRA ALHEIA, VINCULANDO NOME E IMAGEM. DESTA FORMA, A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO, APESAR DE ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ENCONTRA SEU LIMITE AO ATINGIR DIREITOS DA PERSONALIDADE QUE GOZAM DESSA MESMA GARANTIA. PORTANTO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, DEVEM SER OS MESMOS SOPESADOS NOS CASOS CONCRETOS, COM O OBJETIVO DE PROTEÇÃO DO BEM QUE SE ENCONTRA EM MAIOR VULNERABILIDADE. O INTERESSE PÚBLICO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NÃO É ABSOLUTO, COMO JÁ AFIRMADO, SENDO QUE A CONDUTA IMPORTA UMA EXPOSIÇÃO ABSOLUTAMENTE DESNECESSÁRIA DA INTIMIDADE E DA PRIVACIDADE DA VÍTIMA, A QUAL DEVE TER RESGUARDADA A PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, CONSISTENTE, IN CASU, EM NÃO SEREM REVELADOS DADOS DE FORO ESTRITAMENTE ÍNTIMOS DE SUA VIDA PRIVADA QUE NÃO GUARDAM QUALQUER RELEVÂNCIA PÚBLICA QUE JUSTIFIQUE A SUA VEICULAÇÃO À SOCIEDADE. É DE CONHECIMENTO GERAL O FATO NARRADO NOS AUTOS, ACERCA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS ENVOLVENDO A AUTORA (ATRIZ KLARA CASTANHO), ORA AGRAVANTE, AS QUAIS FORAM OBTIDAS PELO JORNALISTA LEO DIAS E DISSEMINADAS A PARTIR DELE PARA O PÚBLICO EM GERAL. INCLUSIVE, O PRÓPRIO JORNALISTA SE MANIFESTOU POSTERIORMENTE SOBRE REFERIDA MATÉRIA. EM BREVE BUSCA NA INTERNET, ENCONTRAM-SE MAIS DE 20 MIL RESULTADOS SOBRE O ASSUNTO NO GOOGLE, BEM COMO HÁ INÚMERAS MATÉRIAS JORNALÍSTICAS INTEIRAS NO YOUTUBE, UMA, POR EXEMPLO, COM MAIS DE 1 MILHÃO DE VISUALIZAÇÕES, UM MÊS APÓS POSTADA. HÁ, TAMBÉM, NO YOUTUBE, «RECORTES DO VÍDEO EM TESTILHA, PUBLICADOS POR TERCEIROS, EM QUE A RÉ CRITICA SEVERAMENTE A ATRIZ, EMBORA SEM CITAR O NOME DESTA EXPRESSAMENTE, SENDO QUE UM DESSES RECORTES JÁ CONTA COM MAIS DE 300 MIL VISUALIZAÇÕES, EM MENOS DE UM MÊS NO YOUTUBE. EM SUA APELAÇÃO, A RÉ (ANTÔNIA FONTENELE) SUSTENTA QUE AS PESSOAS QUE EXPUSERAM A AUTORA (KLARA CASTANHO) FORAM OS COLUNISTAS MATEUS BALDI E LÉO DIAS, NÃO FAZENDO SENTIDO IMPUTAR À RÉ TODA A RESPONSABILIDADE PELOS DANOS SOFRIDOS. CEDIÇO QUE O FATO NARRADO NOS AUTOS, ACERCA DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS ENVOLVENDO A AUTORA (ATRIZ KLARA CASTANHO), FOI DIVULGADA PELO JORNALISTA LEO DIAS E DISSEMINADAS A PARTIR DELE PARA O PÚBLICO EM GERAL. INCLUSIVE, O PRÓPRIO JORNALISTA SE MANIFESTOU POSTERIORMENTE SOBRE REFERIDA MATÉRIA. IMPORTANTE REGISTRAR QUE, NA PRESENTE DEMANDA, A AUTORA OBJETIVA FAZER CESSAR AS CRÍTICAS LANÇADAS SOBRE ELA PELA RÉ, BEM COMO SER INDENIZADA PELO ALEGADO ABUSO DE DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO, NÃO SE DISCUTINDO NOS AUTOS QUEM FORAM OS RESPONSÁVEIS PELO VAZAMENTO DAS INFORMAÇÕES REFERENTES AO TRISTE EPISÓDIO DE VIOLÊNCIA SOFRIDO PELA AGRAVANTE (ESTUPRO, ENTREGA DA CRIANÇA PARA ADOÇÃO). NA ATA DA AUDIÊNCIA DE ÍNDICE 64612817, EM QUE FOI PROFERIDA A SENTENÇA ORA APELADA, A JUÍZA SENTENCIANTE FUNDAMENTOU O DECISUM SUSTENTANDO QUE «FALTOU SOLIDARIEDADE À DEMANDADA. A AGRESSIVIDADE DE SUA FALA NA LIVE, QUASE UM DISCURSO DE ÓDIO, COMO SE A AUTORA FOSSE RESPONSÁVEL PELO QUE LHE OCORRERA, É A ANTÍTESE DO COMPORTAMENTO DESEJADO PELA CONSTITUIÇÃO E PELAS LEIS DESTE PAÍS NO RELACIONAMENTO SOCIAL". A OITIVA DA TESTEMUNHA MATHEUS BALDI ANDRADE (ÍNDICE 64571810) E O «RECORTE EM QUE A RÉ CRITICA SEVERAMENTE A ATRIZ (QUE QUE, EM 27.07.2022, JÁ CONTAVA COM MAIS DE 300 MIL VISUALIZAÇÕES, EM MENOS DE UM MÊS NO YOUTUBE) REVELAM QUE A RÉ SE EXCEDEU, REALIZANDO CRÍTICAS DE FORMA EXACERBADA E SUBJETIVA COM CLARA INTENÇÃO OFENSIVA AO NOME DA AUTORA, SENDO CERTO QUE, DADO O ALCANCE DAS «LIVES DA RÉ, E CONSIDERANDO QUE O FATO TEVE GRANDE REPERCUSSÃO, A OMISSÃO DO NOME DA AUTORA NÃO FOI CAPAZ DE IMPEDIR QUE OS SEGUIDORES DA RÉ SOUBESSEM EXATAMENTE DE QUEM SE TRATAVA. DANO MORAL EVIDENTE. O VALOR DE R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) DEMONSTROU ADEQUADO À SITUAÇÃO FÁTICA NARRADA, SENDO IMPORTANTE ENFATIZAR QUE A RÉ ANTÔNIA FONTENELE, É JORNALISTA COM QUASE 2,5 MILHÕES DE SEGUIDORES NO YOUTUBE. NESSE SENTIDO, O VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA SE REVELA PROPORCIONAL E JUSTO, SENDO INVIÁVEL MAJORAR OU REDUZIR A INDENIZAÇÃO, EM RESPEITO À SÚMULA 343 DESTE TJRJ. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL INDENIZÁVEL. O FATO DE A RÉ APELADA TER OBTIDO LUCRO COM A VEICULAÇÃO DOS FATOS EM SEU PROGRAMA NAS REDES SOCIAIS NÃO TORNA OBRIGATÓRIA A INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. NESSE SENTIDO, É CLARO E EVIDENTE QUE QUALQUER PROVEITO ECONÔMICO EVENTUALMENTE PERCEBIDO PELA RÉ NÃO RESULTOU APENAS DA VEICULAÇÃO DOS FATOS ENVOLVENDO O CASO EM TELA, SENDO QUE A RÉ JÁ POSSUÍA MAIS DE DOIS MILHÕES DE SEGUIDORES ANTES DESTES ACONTECIMENTOS. DESCABE, AINDA, O PEDIDO DA RÉ DE REVOGAÇÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO DESCUMPRIU A OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMO DISPOSTO NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA, O VALOR DA MULTA DEVE SER OBJETO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, MOMENTO EM QUE SERÁ VERIFICADO SE E POR QUANTO TEMPO A DECISÃO RESTOU DESCUMPRIDA. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.... ()

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Doc. VP 924.4907.8060.3166

467 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - O

título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508). ... ()

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Doc. VP 206.5722.0000.3900

468 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Proteção do idoso. Sujeito hipervulnerável. Instituição de longa permanência (abrigo público). Lei 10.741/2003, art. 2º, Lei 10.741/2003, art. 3º, caput, Lei 10.741/2003, art. 4º, caput, Lei 10.741/2003, art. 45, V e VI (estatuto do idoso). Município. Multa. Agravo interno manifestamente inadmissível. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Recurso especial não provido.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual, ora recorrido, contra o Município de Niterói, ora recorrente, objetivando, entre outras providências, implantação de uma Instituição de Longa Permanência para idosos (abrigo público). ... ()

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Doc. VP 766.4354.9637.7148

469 - TJSP. JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO. INADMISSIBILIDADE. CASO EM QUE COMPROVADA A IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DO DEMANDANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA QUE DEVE SER RESERVADA ÀQUELES CASOS EM QUE A IMPOSSIBILIDADE SE REVELE. PRELIMINAR REJEITADA.

INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. RÉ QUE APREENDEU INDEVIDAMENTE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO DE PROPRIEDADE DO DEMANDANTE. ALEGAÇÃO DE QUE O ANIMAL SE ENCONTRAVA ABANDONADO E VÍTIMA DE MAUS TRATOS. CASO EM QUE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL REVELOU QUE O PROPRIETÁRIO CUIDAVA CORRETAMENTE DO CÃO. COMPORTAMENTO ILÍCITO DA REQUERIDA, DADO O AFASTAMENTO DA HIPÓTESE DE RESGATE. PREJUÍZO À HONRA SUBJETIVA DO DEMANDANTE QUE DECORRE DA SUBTRAÇÃO DE BEM REPRESENTATIVO DE ALTO VALOR AFETIVO. REQUERIDA QUE TOMOU O ANIMAL DE ESTIMAÇÃO PARA SI E SE RECUSOU A RESTITUI-LO, DANDO ENSEJO AO MANEJO DE AÇÃO JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE SUPERA A CONDIÇÃO DE MERO ABORRRECIMENTO COTIDIANO. COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS QUE É DEVIDA. DE RIGOR, OUTROSSIM, A CONDENAÇÃO DA RÉ À RESTITUIÇÃO DO ANIMAL AO SEU VERDADEIRO PROPRIETÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DA INDENIZAÇÃO. «DIES A QUO". INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA 362/STJ. JUROS DE MORA QUE DEVEM SER CONTADOS A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS MATERIAIS. REPARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO QUE É INERENTE AO DIREITO DE AÇÃO E AO DIREITO DE DEFESA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL ADSTRITA AOS PACTUANTES. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESCABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.

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Doc. VP 403.2597.6955.7937

470 - TJMG. DIREITO CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PRELIMINAR DE OFÍCIO. MAIORIDADE DE FILHOS NO CURSO DA DEMANDA. ART. 1.635, II, DO CÓDIGO CIVIL. PERDA PARCIAL DO OBJETO. FILHOS MENORES. CONDUTA NEGLIGENTE E ABUSIVA DO GENITOR. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DOS ADOLESCENTES. MEDIDA EXTREMA QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pelo Ministério Público contra sentença que julgou improcedente o pedido de destituição do poder familiar de L.A.L. genitor dos menores E.S.J.L. G.S.J.L. L.S.J.L. D.S.J.L. e M.S.J.L. I.S.J.L. e I.S.J.L. em ação ajuizada com fundamento em reiteradas situações de negligência e abuso físico e psicológico. Relata-se ainda o histórico de morte de um dos filhos por omissão de cuidados médicos e condenação criminal do genitor por estupro de vulnerável(uma das filhas). ... ()

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Doc. VP 727.2287.1960.2081

471 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EXCESSIVA. AMPLA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pela autora contra sentença de procedência parcial, com condenação da demandada à restituição dos valores pagos indevidamente na forma dobrada. ... ()

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Doc. VP 390.8177.3237.6000

472 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DOENÇA LABORAL NÃO COMPROVADA. CONCAUSA AFASTADA.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, na medida em que não há falar em omissão e tampouco em contradição ou obscuridade do julgado, pois o Regional manifestou-se sobre todos os pontos relevantes ao deslinde da demanda, tendo indicado os motivos de fato e de direito que fundamentaram sua decisão. Neste ponto, resta evidente, da leitura do acórdão regional, que houve análise específica e expressa, tanto do prontuário médico do reclamante como do laudo pericial, ambos analisados, mencionados e escrutinados inúmeras vezes pela Corte regional. Destaque-se que eventual julgamento contrário aos interesses da parte não importa em negativa de prestação jurisdicional. É o que se observa no caso em tela, tendo em vista que a reclamante apenas apresenta seu inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Na hipótese, é de se reiterar que a efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Agravo desprovido . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA E DANO MORAL. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. NEXO CAUSAL/CONCAUSAL NÃO COMPROVADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, ao fundamento de que a prova produzida nos autos não demonstra o alegado nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença psiquiátrica que acometeu o reclamante e o trabalho prestado pela reclamada. Neste ponto, destacou-se que os fatos narrados pelo reclamante, como pretensos causadores da doença, sequer foram comprovados pela prova testemunhal produzida nos autos. Tampouco houve a comprovação de que a doença causa incapacidade significativa, não tendo o reclamante sido afastado em nenhuma ocasião, bem como no momento da realização da perícia sequer estava sendo submetido a tratamento. Por outro lado, restou demonstrado que o reclamante, em mais de uma oportunidade, abandonou o tratamento antes do recomendado. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 312.2487.0076.8349

473 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO.

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Doc. VP 660.8766.7960.8554

474 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVO LAUDO PERICIAL .

No caso, o TRT consignou que «o laudo médico pericial impugnado não constitui única prova a respeito da capacidade (ou incapacidade) laborativa do reclamante, podendo - e devendo - ser associado a todo o conjunto probatório, para o deslinde da questão. E a decisão judicial levou em consideração todas as provas colacionadas. Frise-se que o perito asseverou, em seu laudo pericial, ter conhecimento do local e da atividade exercida pelo obreiro «. Concluiu, portanto: « não vislumbro a necessidade de nova perícia no local de trabalho, posto que todas as provas coligidas aos autos são suficientes para decidir sobre o pedido de nexo causal. Assim, tenho que a pretendida dilação probatória não se faz necessária, não havendo qualquer nulidade a ser declarada «. Nesse contexto, em que os elementos de prova constantes dos autos foram suficientes para a elaboração da perícia, não há falar em cerceamento de defesa por ausência de vistoria no local de trabalho, tampouco a necessidade da produção de novo laudo pericial . Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PARTE HIPOSSUFICIENTE. INDEVIDO. Na hipótese, o reclamante pede inversão do ônus da prova sob o fundamento de hipossuficiência. Inicialmente, não há que se falar em violação dos arts. 6 . º, VIII, do CDC, tampouco violação do CLT, art. 769, uma vez que existe previsão específica na CLT sobre divisão do ônus probatório . Nesse sentido, nos termos do disposto no CLT, art. 818, o ônus da prova incumbe « ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito « e « ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante «. Na espécie, também não se cogita a vulneração do art. 373, § 1 . º, do CPC/2015, já que o reclamante não se ocupou em apontar qual seria a prova de impossível ou excessiva dificuldade de cumprimento, apta a inverter o encargo probatório. Ademais, no caso concreto, não há maior aptidão do empregador em produzir prova negativa relacionada ao nexo causal e a rescisão indireta . Agravo de instrumento conhecido e desprovido . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. REINTEGRAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INDEVIDOS. Nos termos do acórdão recorrido constata-se que não foram configurados os pressupostos necessários à responsabilização da empresa ré, uma vez que, ao analisar as provas colacionadas nos autos, concluiu o TRT que, « considerando-se o histórico obreiro e o curto espaço de tempo entre o início do labor e o início dos alegados sintomas, bem como se observando que a suposta patologia do autor se manifestou no início do contrato de trabalho com a ré, tal não permite concluir que a mesma teria sido decorrente deste contrato de trabalho «. Fundamentou ainda que além de as queixas ortopédicas do reclamante não serem limitantes ou incapacitantes, não há nexo de causalidade entre as atividades laborativas e as moléstias que acometeram o autor, incluindo a doença psiquiátrica que já havia se manifestado antes do início do contrato laboral. Logo, não reconhecido o nexo causal, não é possível falar em doença ocupacional, afastando-se, portanto, a indenização por danos morais e materiais, a indenização por invalidez (prevista na Convenção Coletiva), o abono aposentadoria, a indenização correspondente ao custeio de plano de saúde, o gozo de estabilidade, bem como as multas normativas dela decorrente o e FGTS (incluindo-se a multa de 40%) do período em que permaneceu afastado pelo INSS . Agravo de instrumento conhecido e desprovido . RESCISÃO INDIRETA. ART. 483, «D», DA CLT. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NÃO COMPROVADA . No tocante à rescisão indireta em razão do descumprimento quanto às normas de segurança do trabalho, o Tribunal de origem, reformando a sentença, afastou a falta grave da reclamada ao fundamento de que não restou provado que as «alegadas condições de risco prevalecem, inclusive porque a reclamada foi alvo direto de investigação esmiuçada realizada pela Douta Procuradoria do Trabalho. Como não se tem notícias, nestes autos, de qualquer paralisação da reclamada, pelos órgãos públicos competentes, para adequação das suas supostas condições coletivas de risco, entendo que o reconhecimento de uma suposta condição singular não merece prevalecer «. Assim, para se chegar à conclusão de violação do art. 483, «d», da CLT, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. No mesmo sentido, à luz da Súmula 296/TST, I, inespecíficas as divergências colacionadas. Também cumpre afastar a alegada violação dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015, uma vez que o Tribunal Regional, analisando os autos, concluiu pela inexistência de prova quanto às condições de risco, observando a correta distribuição do ônus da prova por se tratar de fato constitutivo do direito do autor. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓCIO FORÇADO. ESVAZIAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES. EMPREGADO COM HISTÓRICO DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA. READAPTAÇÃO. LIMITAÇÃO FÍSICA. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO. Sobre o tema, o Tribunal Regional, não obstante reconhecer a situação de ócio forçado do reclamante, reformou a sentença para afastar a condenação da reclamada em dano moral ao fundamento de que a empresa, « de maneira comissiva, manteve o empregado no labor, sem esforço físico « e que « o fato de a empresa ter, independentemente de determinação do INSS, resguardado o obreiro de serviços pesados, é apenar a empresa por ter adotado um procedimento correto «. Concluiu ainda que « há necessidade de demonstração, em juízo, de que os atos praticados pela reclamada tenham gerado dano efetivo e não apenas aborrecimentos, já que, no caso em tela, o dano não se configura in re ipsa» . Todavia, a jurisprudência desta Corte é a de que a imposição de ócio forçado ao empregado resulta em dano moral que fala por si próprio (damnum in re ipsa), impondo ao empregador a obrigação de indenizar o trabalhador. Assim, ante a possível violação do art. 186 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÓCIO FORÇADO. ESVAZIAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES. EMPREGADO COM HISTÓRICO DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA. READAPTAÇÃO. LIMITAÇÃO FÍSICA. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO . Na hipótese, conforme se extrai da decisão recorrida, o empregado, ao retornar de licença médica, « foi abandonado sem função dentro da reclamada, batia o ponto e ficava vagando», o que caracteriza efetivo constrangimento ensejador de dano moral passível de ressarcimento. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5 . º, V e X, da CF/88, e no art. 186 do CC, bem como nos princípios basilares da ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. No caso, extrai-se do acordão que o reclamante, com histórico de doença psiquiátrica, após o retorno da licença médica ortopédica, ficou sem função, sendo submetido a ócio forçado. Destarte, é possível concluir que uma pessoa que se vê privada de suas tarefas é atingida frontalmente na integridade de seu patrimônio imaterial, uma vez que se vê inutilizada, desprezada e desvalorizada. Com efeito, o exercício do poder empregatício deve se amoldar aos princípios e regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental, o que inclui a correta readaptação do autor às suas limitações físicas . Portanto, não prospera a fundamentação do acórdão recorrido de que a empresa apenas resguardou o empregado de serviços pesados, uma vez que cumprir horário sem exercer qualquer atividade, difere muito da alegada readaptação. Ademais, a jurisprudência desta Corte é a de que a imposição de ócio forçado ao empregado resulta em dano moral que fala por si próprio ( damnum in re ipsa), impondo ao empregador a obrigação de indenizar o trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 333.3268.9159.3894

475 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÕES INDENIZATÓRIAS APENSADAS PORPOSTAS PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, SUA ESPOSA E FILHO. ABALROAMENTO ENTRE VEÍCULOS AUTOMOTORES. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO DA VÍTIMA. SENTENÇA UNA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL, CONSISTENTE NAS DESPESAS COM O RESTABELECIMENTO DA SAÚDE DA VÍTIMA E O CONSERTO DO VEÍCULO AUTOMOTOR, A SEREM APURADAS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, BEM COMO COMPENSAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NOS MONTANTES DE R$ 100.000,00 EM FAVOR DA VÍTIMA, DE R$ 30.000,00 PARA A ESPOSA E R$ 30.000,00 PARA O FILHO. RECURSOS DE TODAS AS PARTES. JULGAMENTO CONJUNTO.

1.

A controvérsia se cinge em verificar a ilegitimidade passiva da ré, sob o fundamento de que o condutor do veículo era proprietário do bem e tinha vínculo empregatício, apurando-se, no mérito, a existência de danos materiais e morais indenizáveis, bem como, subsidiariamente, se o quantum de natureza extrapatrimonial comporta alteração. ... ()

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Doc. VP 291.7328.7268.2785

476 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÕES INDENIZATÓRIAS APENSADAS PORPOSTAS PELA VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, SUA ESPOSA E FILHO. ABALROAMENTO ENTRE VEÍCULOS AUTOMOTORES. AMPUTAÇÃO DE MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO DA VÍTIMA. SENTENÇA UNA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL, CONSISTENTE NAS DESPESAS COM O RESTABELECIMENTO DA SAÚDE DA VÍTIMA E O CONSERTO DO VEÍCULO AUTOMOTOR, A SEREM APURADAS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, BEM COMO COMPENSAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NOS MONTANTES DE R$ 100.000,00 EM FAVOR DA VÍTIMA, DE R$ 30.000,00 PARA A ESPOSA E R$ 30.000,00 PARA O FILHO. RECURSOS DE TODAS AS PARTES. JULGAMENTO CONJUNTO.

1.

A controvérsia se cinge em verificar a ilegitimidade passiva da ré, sob o fundamento de que o condutor do veículo era proprietário do bem e tinha vínculo empregatício, apurando-se, no mérito, a existência de danos materiais e morais indenizáveis, bem como, subsidiariamente, se o quantum de natureza extrapatrimonial comporta alteração. ... ()

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Doc. VP 483.5613.0752.0201

477 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Compromisso de compra e venda de bem imóvel - Ação declaratória de rescisão contratual cumulada com perdas e danos, e reconvenção - Sentença de parcial procedência da ação principal e da reconvenção, para declarar rescindido o compromisso de compra e venda, sem culpa atribuída a qualquer das partes, e reconhecer como devidos, tanto o pagamento de taxa de ocupação pela ré, quanto o ressarcimento pelos gastos dos autores com a reparação de avarias deixadas no imóvel, com condenação da ré a pagar aos autores o valor de R$ 87.724,13 - Inconformismo das partes. ... ()

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Doc. VP 180.2803.0003.4400

478 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Defesa do patrimônio público. Revogação de doação. Prescrição. Mora. Produção de provas. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()

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Doc. VP 767.1612.7992.6961

479 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MÉDICO.

Cirurgia bariátrica realizada através da técnica «BYPASS - TÉCNICA DR. LAZAROTTO". Sentença de parcial procedência, condenado o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais. Insurgência recursal da parte ré. Alegação de que a pretensão do autor foi fulminada pelo transcurso de prazo prescricional trienal (art. 206, § 3º, V, do Código Civil). No mérito aduz o pleno conhecimento do consumidor acerca da cirurgia empregada, a higidez da operação, o posterior abandono do tratamento pelo paciente e a realização de diversos outros procedimentos cirúrgicos por outros profissionais da área médica. Também questiona os danos discutidos e a suposta existência de nexo de causalidade, além de impugnar o termo inicial dos juros moratórios adotados pelo juízo a quo. Por derradeiro, juntou parecer médico-legal. PRELIMINARES. (i) Parecer juntado extemporaneamente que traduz anseio de produzir prova nova sobre fato velho. Documento revestido de essencialidade à demanda e que contraria o laudo pericial escorreitamente produzido. Nítida intenção de modificação do panorama probatório. Art. 435 da Lei Processual. Ofensa ao contraditório e prejuízo à contraparte. Prova não conhecida. Precedentes. (ii) Prescrição trienal inocorrente. Aplicável o prazo quinquenal, nos moldes do CDC, art. 27, a contar do conhecimento do dano e da respectiva autoria. MÉRITO. Parcial convencimento. Conjunto probatório que revelou a ocorrência de erro médico. Prova pericial que expressamente reconheceu a responsabilidade do requerido pelo ilícito, a ocorrência dos danos ao autor e o nexo de causalidade, em que pese o lapso temporal dos eventos e a realização de posteriores procedimentos cirúrgicos por outros médicos. Técnica reconhecidamente proibida pelo Conselho Regional e Federal de Medicina (Resolução 2.131/2015). Suposta concordância do autor que não demove a responsabilidade do requerido de zelar pela saúde do paciente. Danos morais configurados ante o abalo sofrido, caracterizando circunstâncias que extrapolam mero dissabor cotidiano. Lastimáveis experiências e desconfortos que se protraíram durante tempo considerável. Cabível a redução do quantum, todavia, para R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Danos estéticos devidos em razão das sequelas deixadas no corpo do paciente. Cicatrizes. Importe excessivo. Minoração para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Danos materiais que não devem abranger as despesas da família do paciente em hotel, mantidos os demais gastos apresentados junto à exordial. Termo inicial dos juros de mora que não incide a partir do evento danoso, mas sim da citação do réu, porquanto se trata de ilícito contratual. Sentença reformada para modificar o valor da indenização devida por danos morais, estéticos e materiais, bem como para ajustar o termo inicial dos juros moratórios. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. VP 556.0338.6816.6044

480 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RECONVENÇÃO - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - MULTA PENAL - CONFIGURAÇÃO - NULIDADE DA PROVA PERICIAL - NÃO CONSTATAÇÃO - EXCESSOS NÃO IDENTIFICADOS - FORMAÇÃO DO PERITO - ADEQUAÇÃO - INTERESSE PROCESSUAL - PRESENÇA - AMPLIAÇÃO EXCESSIVA DA LIDE - CONTRATOS CONEXOS - REGULARIDADE - CONTRATOS DE EMPREITADA - CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - LIBERDADE CONTRATUAL - BOA-FÉ - EQUILÍBRIO - OBSERVÂNCIA - RESPONSABILIDADE PELA PARALISAÇÃO - CONTRATANTE - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - TAXA SELIC - UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA - IMPOSSIBILIDADE - JUROS DE MORA - RELAÇÃO CONTRATUAL - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - EFETIVO PREJUÍZO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.

1.

A matéria não arguida no momento oportuno não pode ser aventada em sede de apelação, por configurar inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, sob pena de incorrer em ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição e supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 176.5725.8007.6700

481 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Gravidade concreta da conduta delituosa. Modus operandi. Periculosidade social do agente. Reiteração delitiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Excesso de prazo. Excesso de prazo na formação da culpa. Princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não configurado. Recurso improvido.

«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 253.2650.8102.1903

482 - TJRJ. APELAÇÃO. FAMÍLIA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. REFORMA DA SENTENÇA.

A quaestio versa sobre o quantum alimentar a ser pago pelo genitor em favor de seu filho, menor absolutamente incapaz, com 07 anos de idade (doc. 21). Buscando inspiração nas eternas lições do saudoso ORLANDO GOMES, «alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. (in Direito de Família, Rio de Janeiro: Forense, 7º ed. 1992). Ou seja, é possível entender-se por alimentos o conjunto de meios materiais necessários para a existência das pessoas, sob o ponto de vista físico, psíquico e moral. Ressalte-se que é dever dos pais o sustento dos filhos (art. 1.566, IV, CC) como corolário do poder familiar. Exatamente por isso, o descumprimento do dever alimentício poderá propiciar não apenas a destituição daquele poder, mas, até mesmo, a caracterização do crime de abandono material (CP, art. 244). Outrossim, a lei civil, em seu art. 1.695, estabelece os pressupostos da obrigação alimentar, estes contidos no conhecido binômio necessidade versus possibilidade, verbis""São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. No caso em apreço, a parte autora postulou, na inicial, a fixação de alimentos no percentual de 30% sobre a remuneração recebida pelo réu, em caso de vínculo empregatício e 30% sobre o salário-mínimo, em caso de inexistência de vínculo. A sentença, por sua vez, julgou procedente em parte o pedido fixando os alimentos em 15,6% dos rendimentos brutos do réu, em caso de vínculo, e 20% do salário-mínimo nacional, inexistindo vínculo empregatício. Com efeito, as despesas de uma criança da idade da alimentanda são presumidas, sendo despicienda a demonstração minuciosa dos seus gastos. Trata-se de uma menor em idade escolar, e em processo de desenvolvimento. Desse modo, os gastos devem ser arcados por ambos os genitores de acordo com suas possibilidades. Na hipótese em apreço, o genitor não comprovou a contento o valor de seus rendimentos, esclarecendo apenas que trabalha como ajudante de caminhão e que possui outra filha menor de idade a quem deve o sustento. Nada obstante, observa-se que ele trabalhou recentemente por um período aproximado de 30 dias com vínculo empregatício, o qual foi encerrado em 06/08/2023, como evidenciam os documentos de fls. 192/197, inexistindo, porém, informação a respeito do valor do salário. Sendo assim, considerando que o apelado não cumpriu minimamente com o ônus que lhe incumbia, qual seja, o de demonstrar a impossibilidade de pagamento dos alimentos no percentual requerido na inicial, não há motivos que justifiquem a fixação dos alimentos nos moldes pleiteados por ele em contestação. Com efeito, o ônus de comprovar que não tem recursos para suportar a pensão alimentícia sem prejuízo próprio, cabe ao alimentante, o que não ocorreu, no caso. Outrossim, os percentuais requeridos na inicial não destoam dos usualmente fixados por esta corte de Justiça devendo se notar as necessidades presumidas do menor. Importante frisar, por fim, que não há que se falar em redução dos alimentos em razão de nova prole, porquanto tal circunstância, mesmo superveniente, não serve de alicerce para a redução da verba alimentar devida ao alimentada, como pacificamente reitera a jurisprudência dessa Corte de Justiça. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 144.0560.7003.8100

483 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Favorecimento da prostituição de adolescente. Pessoa que se serve da atividade. Tipicidade. Dolo aferido da conduta imputada. Doutrina da proteção integral do adolescente. Indícios de autoria e materialidade. Limitado acesso de valoração da prova no habeas corpus. Inépcia não reconhecida.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()

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Doc. VP 683.3579.1533.1858

484 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.

Agravo Regimental contra decisçao que indeferiu a liminar. Paciente preso em 20/01/2025, em Guarapari/ES, pelo cumprimento de mandado de prisão expedido nos autos 0809473-26.2024.8.19.0003, em que foi denunciado nas penas do Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV c/c CP, art. 62, I. 1. Alegado bis in idem com a imputação na ação penal 0008725-66.2020, que foi denunciado nas penas dos arts. 33 e 35 c/c art. 40, III, IV e VI, todos da Lei 11.343/06. 2. Ausência de contemporaneidade da preventiva, por fato ocorrido em 2021. A contemporaneidade deve ser aferida, não tomando por base apenas a data dos fatos investigados, mas, igualmente, levando em conta a permanência de elementos que indicam que os riscos - aos bens que se buscam resguardar com sua aplicação ¿ ainda existem. Não se pode esquecer que certos crimes, devido a sua complexidade, exigem aprofundamento das investigações, o que leva rempo. Não desnatura a necessidade da segregação cautelar o mero tempo decorrido, analisado isolada-mente. Inocorrência. 3. Circunstâncias apontadas na decisão ata-cada demonstram o fumus commissi delicti e o periculum lbertatis. Investigações realizadas na Operação Dois Lima ou 2L, deflagrada para reprimir o tráfico em Angra dos Reis, apontam o paciente como gerente do tráfico no Municipio. Insiste o Impetrante em dis-cutir, na estreita via do habeas corpus, o depoimento da testemu-nha Yasmim, denunciada na ação penal 0003509-95.2021.8.19.0066, que teria recebido do paciente R$ 1.600,00 pa-ra levar, do Rio de Janeiro para Angra dos Reis, 02 pistolas .45mm, com numeração suprimida, e 04 carregadores. Os ele-mentos de prova, oral e pericial, deverão ser submetidos ao con-traditório, ampla defesa e devido processo penal, para que possam adquirir a natureza de prova, na forma do CPP, art. 155. O que é possível na via eleita do writ. 4. Prisão domincial com base no CPP, art. 318-A: 5. A mera declaração da companheira de que é ¿do lar¿, é não comprova que a criança estaria em abandono e vulnerabilidade sem a presença do pai, o único responsável pelo seu cuidado. Mãe, com que a criança vive, é jovem e saudável. Imprescindibilidade da liberdade do paciente para os cuidados da criança não demonstro. 6. Pedido de recambiamento do paciente do estabelecimento prisional do Espirito Santo para o Rio de Janei-ro: A questão exige análise aprofundada do direito do paciente, em ficar segregado perto da família, mas também da conveniência pa-ra instrução criminal, devendo inclusive ser ouvido a Administração Penitenciária. Ressalto que o próprio Impetrante afirma que já exis-te procedimento administrativo em curso quanto ao requerimento. Ausente constrangimento ilegal, no caso considerado. ORDEM DENEGADA. Prejudicado o Agravo Regimental.... ()

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Doc. VP 745.2592.4137.2749

485 - TJSP. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. FACULDADE DO JUIZ. PANDEMIA DE COVID-19. TEORIA DA IMPREVISÃO. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECONVENÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DOS ALUGUÉIS. RESPONSABILIDADE DOS RÉUS QUE SE ESTENDE ATÉ A DATA DA IMISSÃO NA POSSE DA LOCADORA. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA DOS FIADORES. MATÉRIA PREMATURA. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE VALORES REFERENTES A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. NÃO CABIMENTO. BIS IN IDEM. BENFEITORIAS NÃO INDENIZÁVEIS DEIXADAS NO IMÓVEL PELA LOCATÁRIA. NÃO INCORPORAÇÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE RENÚNCIA AO DOMÍNIO. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSOS IMPROVIDOS, COM OBSERVAÇÕES. 1.

Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da lide se mostra adequado e os elementos de instrução são suficientes para o deslinde da controvérsia, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. 2. A convocação das partes para a tentativa de conciliação constitui faculdade do juiz, não configurando nulidade processual a sua ausência, mormente quando as partes possuem outros meios de buscar a composição amigável. 3. A alegação de dificuldades financeiras decorrentes da pandemia de COVID-19 não autoriza a revisão do contrato de locação, notadamente quando não há pedido reconvencional para a redução do valor dos aluguéis. A aplicação da teoria da imprevisão exige a comprovação de tentativa de negociação para readequação do contrato. 4. A responsabilidade da locatária pelo pagamento dos aluguéis e encargos persiste até a efetiva entrega das chaves ou a imissão na posse do imóvel pelo locador, não bastando a mera desocupação. 5. A discussão sobre a impenhorabilidade do bem de família dos fiadores é prematura em sede de ação de despejo cumulada com cobrança, devendo ser dirimida em eventual fase de cumprimento de sentença. 6. Não cabe a condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios contratuais, sob pena de bis in idem, uma vez que a verba honorária sucumbencial já remunera o trabalho do advogado da parte vencedora. 7. Nos termos da Lei 8.245/91, art. 36, a retirada das benfeitorias não indenizáveis pelo locatário deve ser permitida, desde que não cause danos à estrutura do imóvel, sendo incabível a incorporação automática de bens móveis ao patrimônio da locadora sem prova inequívoca de abandono. 8. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios respectivos. 9. Diante do resultado do julgamento, e nos termos do CPC, art. 85, § 11, impõe-se a majoração da verba honorária sucumbencial para 15% sobre o valor da condenação, observada a inexigibilidade decorrente da gratuidade judicial... ()

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Doc. VP 241.2090.8144.7183

486 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação. Busca pessoal. Nulidade. Inocorrência. Fundada suspeita. Justa causa. Revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Materialidade delitiva. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso ( ut, AgRg no HC 822.922/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 16/8/2023).... ()

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Doc. VP 860.1503.0884.8954

487 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS DE ARMAZENAMENTO DE CARGA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU (PRIMEIRO RECORRENTE) E PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR (SEGUNDO APELANTE).

1.

Na origem, trata-se, em síntese, de ação de cobrança ajuizada por Terminal Logístico do Vale do Paraíba LTDA em face de TEC Prima Indústria e Comércio de Equipamentos Eletrônicos LTDA, objetivando a condenação da requerida ao pagamento de despesas decorrentes da armazenagem de sua carga. ... ()

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Doc. VP 115.1501.3000.3800

488 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Tabagismo. Cigarro. Fumo. Ação reparatória ajuizada por familiares de fumante falecido. Produto de periculosidade inerente. Inexistência de violação a dever jurídico relativo à informação. Nexo causal indemonstrado. Perdas e danos. Teoria do dano direito e imediato (interrupção do nexo causal). Improcedência do pedido inicial. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 220, § 4º. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.060. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 10. Lei 9.294/1996 (Produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Propaganda). Decreto 2.018/1996 (Lei 9.294/96. Regulamento).

«... 4. Cuida-se aqui de saber se a indústria fabricante de cigarros, ora recorrente, responsabiliza-se pelos danos e, no caso, pela morte de fumante, alegadamente decorrentes do tabagismo. ... ()

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Doc. VP 987.8043.4824.5762

489 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO OS ACUSADOS PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E DE 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO A PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. NÃO ASSISTE RAZÃO À DEFESA, VISTO QUE QUANDO DA DILIGÊNCIA POLICIAL, OS ACUSADOS ENCONTRAVAM-SE EM FLAGRANTE DELITO, O QUE AFASTA A NECESSIDADE DE MANDADO JUDICIAL PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO, CONFORME DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ASSIM, INEXISTE QUALQUER ILEGALIDADE NA PROVA OBTIDA. QUANTO AO MÉRITO, O PLEITO ABSOLUTÓRIO NÃO MERECE ACOLHIMENTO. A MATERIALIDADE E AUTORIAS DELITIVAS RESTARAM COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, BEM COMO PELA PROVA ORAL COLHIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ALÉM DO AUTO DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES E DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO, DOS LAUDOS ATESTANDO QUE A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ARRECADADA CONSISTE EM 19,6G (DEZENOVE GRAMAS E SEIS DECIGRAMAS) DE «MACONHA, DISTRIBUÍDAS EM 08 (OITO) SACOLÉS; 12,3G (DOZE GRAMAS E TRÊS DECIGRAMAS) DE «COCAÍNA, SENDO 6G (SEIS GRAMAS) DISTRIBUÍDAS EM 06 (SEIS) PINOS CONTENDO AS INSCRIÇÕES «PANICO DA PV R$20,00 E, 6,3G (SEIS GRAMAS E TRÊS DECIGRAMAS) DISTRIBUÍDAS EM EMBALAGENS PLÁSTICAS CONTENDO AS INSCRIÇÕES «PANCADÃO 10 PV"; 5,5G (CINCO GRAMAS E CINCO DECIGRAMAS) DE «CRACK, DISTRIBUÍDAS EM 50 (CINQUENTA) SACOLÉS. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS QUE SE MOSTRAM COERENTES E COESOS, CONTEXTUALIZANDO, EM APERTADA SÍNTESE, QUE APÓS DENÚNCIA ANÔNIMA DANDO CONTA DE TRAFICÂNCIA NO CASARÃO ABANDONADO, NO CENTRO DO RIO, PROCEDERAM AO LOCAL E LOGRARAM ÊXITO EM DETER OS RÉUS EM POSSE DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO E DO SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. E, AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA A DEFESA, NÃO HÁ CONTRADIÇÃO RELEVANTE CAPAZ DE AFASTAR A CREDIBILIDADE DE TAIS DEPOIMENTOS. ENTENDIMENTO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA 70. DE OUTRO LADO, AS VERSÕES CONTRADITÓRIAS DOS RÉUS E DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA NÃO CONVENCEM, NÃO TENDO A DEFESA PRODUZIDO QUALQUER PROVA CAPAZ DE ABALAR A VERSÃO ACUSATÓRIA. CONDENAÇÃO QUE MERECE SER MANTIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 971.4926.8302.2614

490 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ANISTIA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO PELO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO PECUNIÁRIO. PREVISÃO LEGAL EXPRESSA. VERBA A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUE DEVERIA TER SIDO PERSEGUIDA POR SUA TITULAR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 357.4154.8869.6079

491 - TJRJ. APELAÇÃO. FAMÍLIA. ALIMENTOS. FILHA MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A

quaestio versa sobre o quantum alimentar a ser pago pelo autor em favor de seu filho, que veio a atingir a maioridade no ano de 2023 (fls. 24). Buscando inspiração nas eternas lições do saudoso ORLANDO GOMES, «alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. (in Direito de Família, Rio de Janeiro: Forense, 7º ed. 1992). Ou seja, é possível entender-se por alimentos o conjunto de meios materiais necessários para a existência das pessoas, sob o ponto de vista físico, psíquico e moral. Ressalte-se que é dever dos pais o sustento dos filhos (art. 1.566, IV, CC) como corolário do poder familiar. Exatamente por isso, o descumprimento do dever alimentício poderá propiciar não apenas a destituição daquele poder, mas, até mesmo, a caracterização do crime de abandono material (CP, art. 244). Por outro lado, uma vez concedida a verba alimentar, como no caso concreto, incumbe ao autor da ação revisional, nos moldes do que preceitua o art. 1.699, evidenciar a ocorrência de mudança na sua situação financeira ou daquela de quem a percebe. Destarte, na forma do CPC, art. 333, I, compete ao demandante a comprovação de que não pode prover alimentos sem prejuízo da própria mantença ou de que o demandado não mais faz jus a sua percepção, ao menos, nos moldes outrora fixados. A superveniente alteração fático jurídica apta a macular o acordo original consiste, portanto, em requisito para o sucesso da pretensão deduzida na presente lide. In casu, nos autos da ação 0029298-34.2016.8.19.0014 as partes realizaram acordo, em julho de 2018, para que os alimentos devidos a menor fossem fixados em 84% do salário-mínimo nacional. A fim de justificar a impossibilidade de custeio dos alimentos no percentual fixado, o autor, ora apelante, alega ter contraído outra família, a qual depende de seu sustento, bem como estar enfrentando crise financeira. Nada obstante, da análise da ata da audiência em que acordado o os alimentos devidos (doc. 110586982), constata-se que naquele ano a «nova família já estava constituída e o «outro filho já contava 3 anos de idade. Ou seja, a constituição de nova família não configura fato novo a ensejar a revisão do pensionamento. Ainda que configurasse fato novo, a constituição de nova prole não enseja automática revisão dos alimentos, em razão do princípio da paternidade responsável, que encontra amparo constitucional. Além disso, é possível observar que o alimentante, naquela oportunidade, já havia informado que «o seu padrão de vida abaixou depois que parou de trabalhar com eventos e também depois que diminuiu o número de passageiros no transporte escolar, devido a crise". Aduziu a informação de que não era mais sócio de uma boate em Volta Redonda, tampouco de uma churrascaria, informando, por fim, renda mensal no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Constata-se, portanto, que a situação de dificuldade financeira já era vivenciada pelo autor desde quando foram acordados os alimentos devidos a sua filha. Outrossim, como bem apontado na sentença, o autor não comprovou nos autos a sua real capacidade financeira, não demonstrando de forma clara a sua atividade econômica e nem seus rendimentos atuais, além de constar em sua declaração do imposto de renda às fls. 01/08 de doc. 110586981, que o mesmo é proprietário de empresa ou firma individual, com ocupação principal de dirigente, presidente e diretor de empresa industrial, comercial ou prestador de serviços. Por sua vez, as necessidades as necessidades da menor alimentanda são presumidas, mostrando-se plenamente razoável o percentual já existente. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 210.6241.9898.3652

492 - STJ. Responsabilidade civil. Torcedor. Civil. Recurso especial. Ação de compensação de danos materiais e morais. Estatuto de defesa do torcedor. Prequestionamento parcial. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Obrigação da agremiação mandante de assegurar a segurança do torcedor antes, durante e após a partida. Descumprimento. Reduzido número de seguranças no local. Fato exclusivo de terceiro. Inexistência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Julgamento. CPC/2015. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.029, § 1º. Lei 10.671/2003, art. 1º-A. Lei 10.671/2003, art. 13. Lei 10.671/2003, art. 14, I. Lei 10.671/2003, art. 17. Lei 10.671/2003, art. 19. Lei 10.671/2003, art. 26, III. CDC, art. 12, § 3º, III. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 393. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o pedido de reunião de processos para julgamento conjunto, na hipótese, sobre a negativa de prestação jurisdicional na hipótese, sobre a responsabilidade da agremiação pelos danos causados ao torcedor, sobre a responsabilidade objetiva dos clubes, sobre os pressupostos da responsabilidade objetiva, sobre o dano, sobre o defeito de segurança, sobre o nexo de nexo de causalidade. Da ausência de fato exclusivo de terceiro).

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Doc. VP 730.2199.4483.6366

493 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ TRÁFICO DE ENTORPECEN-TES E ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO, AMBOS CIRCUNSTANCIADOS POR TEREM SIDO PERPETRADOS NAS PRO-XIMIDADES DE UM CAMPO DE FUTEBOL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO QUITAN-DINHA, COMARCA DE PETRÓPOLIS ¿ IRRE-SIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESEN-LACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO, PRE-LIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA, POR SUPOSTA COAÇÃO FÍSICA E, NO MÉRI-TO, A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILI-DADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, AL-TERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO A AMBOS E EM SUA MÁXIMA RAZÃO REDUTORA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ DEIXA-SE DE DESTACAR A PRELIMINAR DEFENSIVA CALCADA NA ALENTADA OCORRÊNCIA DE COAÇÃO FÍSI-CA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CER-NE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA AL-CANÇADO QUANTO À PRÁTICA DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MERCÊ DA IN-COMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELE-MENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPEC-TIVA CARACTERIZAÇÃO, A CONDUZIR AO DESFECHO ABSOLUTÓRIO, QUANTO A ISTO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, COM FUL-CRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. II DO C.P.P. O QUE ORA SE ADOTA ¿ POR OU-TRO LADO, NO QUE CONCERNE AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, PRESERVA-SE O JUÍZO DE CENSURA ORIGINÁRIO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE OS RE-CORRENTES FORAM OS SEUS AUTORES, A PARTIR DA CONJUGAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA NOS LAU-DOS DE EXAME DE MATERIAIS ENTORPE-CENTES E O TEOR DOS DEPOIMENTOS JUDI-CIALMENTE PRESTADOS PELOS AGENTES DA LEI, TANER E FAUSTO, DANDO CONTA DE HAVEREM RECEBIDO UM INFORME ANÔNI-MO ACERCA DA REALIZAÇÃO DA ILÍCITA MERCANCIA POR INDIVÍDUOS EM UM CAM-PO DE FUTEBOL ¿ABANDONADO¿, PARA ONDE SE DIRIGIRAM, E, EM CONTINUIDADE À ESTRATÉGIA DE CERCO TÁTICO IMPLE-MENTADA, UMA FRAÇÃO DA GUARNIÇÃO POLICIAL AVANÇOU PELA PARTE FRONTAL DO LOCAL, ENQUANTO A OUTRA SEGUIU PELOS FUNDOS, OCASIÃO EM QUE O SE-GUNDO DAQUELES BRIGADIANOS OBSER-VOU OS IMPLICADOS COM ¿SACA NA MÃO¿ MANUSEANDO O MATERIAL ENTORPECEN-TE, SENDO CERTO QUE, AO NOTAREM A PRESENÇA POLICIAL, IMEDIATAMENTE TENTARAM DALI SE EVADIR, MAS, SEM DE-MORA, FORAM CAPTURADOS, E A PARTIR DAS BUSCAS DESENVOLVIDAS PELO LOCAL LOGRARAM APREENDER, ¿ATRÁS DO GOL¿, ONDE INICIALMENTE OS MESMOS SE EN-CONTRAVAM, SACOLAS CONTENDO UMA FARTA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ES-TUPEFACIENTES, EM CENÁRIO QUE, MERCÊ DAS SUAS PRÓPRIAS CARACTERÍSTICAS IN-DIVIDUALIZADORAS, TANTO GEOGRÁFICAS, COMO OPERACIONAIS, NOTADAMENTE PE-LA DIVERSIDADE E QUANTIDADE DOS EN-TORPECENTES, QUAIS SEJAM: 154G (CENTO E CINQUENTA E QUATRO GRAMAS) DE MA-CONHA, 50G (CINQUENTA GRAMAS) DE CO-CAÍNA E 11,2G (ONZE GRAMAS E DOIS DECI-GRAMAS) DE CRACK, SINALIZARAM, SEM QUALQUER DÚVIDA, TRATAR-SE DE EXER-CÍCIO DA ILÍCITA TRAFICÂNCIA, VALENDO, AINDA, DESTACAR QUE A ALEGAÇÃO DE-FENSIVA, NO QUE TANGE À COAÇÃO FÍSICA, RESTOU ISOLADA E SEM QUALQUER COM-PROVAÇÃO NOS AUTOS, NA EXATA MEDIDA EM QUE NÃO ENCONTROU NENHUMA COR-RESPONDÊNCIA COM A CONCLUSÃO VER-TIDA NOS AUTOS DE EXAME DE CORPO DE DELITO, A SEPULTAR A PRETENSÃO RECUR-SAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESA-FIA REPAROS, INCLUSIVE DIANTE DO DES-CARTE DO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, MANTENDO-SE, PARA AMBOS OS APENADOS, AS PENAS BASE NOS SEUS PRIMITIVOS PA-TAMARES, OU SEJA, EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 500 (QUI-NHENTOS) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS EM SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, INOBSTANTE, DEVESSE A PENITÊNCIA INICIAL, NO QUE TANGE A LEANDRO, SER FIXADA ACIMA DE TAL PATAMAR, POR FORÇA DA PRESENÇA DE UMA ANOTAÇÃO CONSTANTE DA RES-PECTIVA F.A.C. QUE CORPORIFICA A PRE-SENÇA DE MAUS ANTECEDENTES, MAS O QUE, POR INEXISTÊNCIA DE INCONFOR-MISMO MINISTERIAL, QUER POR ACLARA-TÓRIOS OU MEDIANTE APELO, NÃO PODE SER AQUI CORRIGIDO, SOB PENA DE IN-CORRER-SE EM INACEITÁVEL REFORMATIO IN PEJUS, EM QUANTITATIVO ONDE AS PE-NITÊNCIAS PERMANECERÃO, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA, DIANTE DA INA-PLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIR-CUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVAN-TES, DESEMBOCANDO NA TOTALIZAÇÃO DAQUELE QUANTUM PUNITIVO MÍNIMO, PORÉM APENAS NO QUE CONCERNE A LE-ANDRO ¿ NA DERRADEIRA ETAPA DO CRI-TÉRIO TRIFÁSICO, DESCARTA-SE A MAJO-RANTE AFETA AO FATO DE A INFRAÇÃO HAVER SE DADO NAS IMEDIAÇÕES DE SEDE DE ENTIDADE ESPORTIVA, PORQUANTO, SEGUNDO A PROVA ORAL COLHIDA, O LO-CAL EM QUESTÃO SE TRATAVA DE UM ¿CAM-PO DE FUTEBOL ABANDONADO¿, ALÉM DO QUE NA-QUELA DATA E HORÁRIO SEQUER HAVIA ALI UM FLUXO DE PESSOAS OU AGLOME-RAÇÃO DESTAS, NEM TAMPOUCO SE VERI-FICAVA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER EVENTO, CULMINANDO COM O FATO DE, EM SE TRATANDO DE REQUERENTE PRIMÁRIO E QUE NÃO OSTENTA ANTECEDENTE DESA-BONADOR, ALÉM DE RESTAR IGUALMENTE INCOMPROVADA A SUA VINCULAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CONCEDE-SE, APENAS QUANTO A CAIO, O REDUTOR ES-PECÍFICO DA MATÉRIA, E NO SEU GRAU MÁXIMO, DE 2/3 (DOIS TERÇOS), E COM O QUE SE ALCANÇA O DEFINITIVO MONTANTE PENITENCIAL DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS MUL-TA, ESTES FIXADOS NA SUA MÍNIMA RAZÃO UNITÁRIA COMINADA, SANÇÃO ESTA QUE SE TORNOU DEFINITIVA PELA ININCIDÊN-CIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIR-CUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME PRISIONAL AO ABERTO, QUANTO A CAIO E AO SEMIABERTO, QUANTO A LE-ANDRO, RESPECTIVAMENTE SEGUNDO O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿ E ¿B¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ EM SE CONSIDE-RANDO COMO ATENDIDOS OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO, CONCEDE-SE, MAS APENAS EM FACE DE CAIO, A SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, TRANS-MUTANDO-SE A PRISIONAL EM RESTRITI-VAS DE DIREITOS, A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUÍZO EXECUTÓRIO, PELO SALDO DA PENA, SE EXISTENTE ¿ PARCIAL PROVIMEN-TO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 518.3590.7737.3366

494 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU EM DECORRÊNCIA DA PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL, EM ATENÇÃO AO PRINCIPIO DA ATUALIDADE.

Não assiste razão à defesa. Consta dos autos que, no dia 10/08/2022, a vítima E. M. de A, de 8 anos de idade, compareceu com seu genitor à Delegacia para relatar que seu primo R. F. M. de 12 anos, ora representado, costumava levá-lo ao banheiro dos fundos da casa, onde pede para que ele abaixe e coloca o «lulu em seu «bumbum". Ressaltou que não gosta do que o representado faz, e quer que isso acabe para voltar a brincar com ele. Levada a exame pericial, a criança descreveu ao perito «que o seu primo Ryan, que tem 12 anos, o agarrou por trás, abaixou seu short, além de virá-lo de costas, morder sua bunda; e a seguir praticou sexo anal com ele. Refere que a última vez foi ontem". O laudo atestou a existência de vestígios de ato libidinoso diverso conjunção carnal, consistente em «saída de fezes e alargamento do esfíncter anal, provocado por ação contusa (doc. 14). Em juízo, ouvido com o auxílio do NUDECA, o ofendido repetiu a narrativa vertida perante a autoridade policial, esclarecendo que os fatos ocorreram mais de uma vez. Seu relato foi corroborado sob o crivo do contraditório pelo de seu irmão, W. M. de A. e seu genitor, que informou que soube dos fatos através de seu outro filho, posteriormente ouvindo da própria vítima. Por sua vez, o representado negou os fatos, em seguida optando por seu direito constitucional ao silêncio. Em tal viés, ao contrário do afirmado pela defesa, a materialidade e a autoria do ato infracional restaram sobejamente comprovadas, sendo a prova oral e documental certeira e convincente no sentido de os abusos ocorreram, tal como atestado no laudo pericial e descrito na representação. A medida socioeducativa imposta, de liberdade assistida pelo prazo de 6 meses, não foi objeto de insurgência nem merece alteração. Afasta-se o argumento de perda da atualidade para aplicação da medida socioeducativa. Não há lapso temporal tão grande capaz de obstar o interesse estatal de agir, de modo que a extinção da medida imposta geraria uma perigosa sensação de impunidade e de abandono da reeducação do jovem infrator e não surtiria o efeito ressocializador desejado. Ademais, trata-se de ato infracional de alta gravidade, praticado com violência real contra uma criança de apenas 8 anos de idade, constando da prova que os abusos já haviam ocorrido em outras ocasiões. Logo, não há nos autos algum elemento que permita concluir que o decurso do tempo tornou desnecessária a medida socioeducativa, sublinhando-se que a circunstância não se enquadra em nenhuma das hipóteses de extinção previstas na Lei 12.594/12, art. 46. Por fim, não há falar-se em suspensão da execução até o trânsito em julgado do procedimento. Nos termos da jurisprudência do STJ, «condicionar o cumprimento da medida socioeducativa ao trânsito em julgado na sentença constitui obstáculo ao escopo ressocializador da intervenção estatal, além de permitir que o adolescente permaneça em situação de risco, exposto aos mesmos fatores que o levaram à prática infracional (AgRg no HC 605.758/SC, DJe 23/10/2020). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 337.2935.4307.9048

495 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. art. 157, PARÁGRAFO 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DA ARMA DE FOGO; 3) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.

Pretensão absolutória. Rejeição. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa do apelante devidamente comprovadas pelas provas documental e oral produzidas no curso da instrução criminal. Apelante que, fazendo-se passar por passageiro, contratou os serviços da vítima, moto-taxista, para ser levado do Centro do Município de Duque de Caxias ao bairro Jardim Primavera, na mesma comarca. Durante o percurso, determinou ao moto-taxista que estacionasse e anunciou o assalto, empunhando uma arma de fogo. Vítima que, discretamente, acionou o botão do segredo da moto e a entregou ao acusado, junto com a sua bolsa contendo carteira, documentos e determinada soma em dinheiro. Apelante que, não conseguindo dar partida no veículo, o abandonou e fugiu na posse da citada bolsa, sendo alcançado por populares, que o contiveram. Prisão em flagrante. Recuperação dos bens subtraídos. Apreensão, em poder do réu, de uma arma de fogo desmuniciada, com numeração suprimida. Relevância da palavra da vítima em sede de crime contra o patrimônio. Depoimento da vítima corroborado, também, pelos relatos dos policiais militares acionados para a ocorrência, os quais, apesar de não terem se recordado das circunstâncias da apreensão da arma e da bolsa da vítima, o que se justifica pelo grande número de ocorrências das quais participam diariamente, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, logo após os fatos, afirmaram ter arrecadado o armamento na cintura do apelante e a bolsa contendo os pertences da vítima próximo a ele. Validade como meio de prova. Verbete 70 das Súmulas deste Egrégio Tribunal de Justiça. CPP, art. 202. Circunstâncias da prisão que afastam quaisquer dúvidas acerca da autoria do delito na pessoa do apelante, reconhecido ainda no local da captura pela vítima e flagrado por policiais com uma arma de fogo na cintura e com os pertences da vítima junto a si. Condenação que se mantém. ... ()

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Doc. VP 407.7696.4155.4652

496 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMÓVEL RESIDENCIAL. ALEGAÇÃO DE ESBULHO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE NÃO ACOLHE A PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO SOMENTE DOS RÉUS. MANUTENÇÃO DO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Trata-se de ação de reintegração de posse de imóvel residencial cumulada com indenização por danos materiais, na qual foi proferida sentença de parcial procedência do pedido, que rejeitou a pretensão indenizatória. A apelação é interposta, tão somente, pelos litisconsortes passivos. ... ()

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Doc. VP 366.7105.2667.4027

497 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. JULGAMENTO CITRA PETITA . I.

O julgamento citra (ou infra ) petita ocorre quando o Juízo não presta a jurisdição adequadamente, deixando de pronunciar-se sobre uma ou mais questões trazidas à sua apreciação. É dizer, a prestação jurisdicional é incompleta, o que constitui afronta aos preceitos inscritos nos arts. 93, IX, da CF/88, 832, caput, da CLT, 458, II e III, e 535, II, do CPC (atual 489, II e III, e 1.022, II, do CPC/2015). II. No caso, o Tribunal Regional manifestou-se expressamente quanto ao valor fixado na sentença relativo ao dano moral coletivo. Consignou que a reparação deferida « deu-se em observância ao princípio da restauração justa e proporcional, nos exatos limites da existência e da extensão do dano sofrido e do grau de culpa, sem abandono da perspectiva econômica da ré, atendendo o caráter pedagógico da indenização, bem como sua função punitiva, de modo a desestimular a reincidência de condutas da mesma espécie, devendo, portanto, ser mantida, inclusive no que tangem ao quantum arbitrado, por justo e adequado diante da realidade fática descortinada « (fl. 1011 - Visualização Todos PDF - grifos nossos). III. Não se constata, com isso, a ocorrência de julgamento citra petita, uma vez que foi analisado e julgado o pedido da parte autora na decisão regional. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR ARBITRADO. I. Este Tribunal Superior vem consolidando o entendimento de que a revisão do valor da indenização mediante recurso de natureza extraordinária somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se constata na espécie. Incólumes os artigos apontados como violados. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. IRREGULARIDADES SANADAS. I. Divisando possível violação dos arts. 497 do CPC/2015 e 11 da Lei 7.347/1985, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VALORES DECORRENTES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. DESTINAÇÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NOS RECURSOS ORDINÁRIOS. I. Nos termos do CPC/2015, art. 141, o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. Por sua vez, o CPC, art. 492 dispõe que é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Ainda, o CPC/2015, art. 1.013, caput dispõe que a « apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada «. Trata-se da necessidade de observância aos limites da lide. II. No caso, na ocasião da sentença, determinou-se a destinação do valor dos danos morais coletivos para entidade filantrópica a ser indicada pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, ou, na ausência de indicação, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Inobstante a ausência de impugnação no recurso ordinário das partes quanto a esse aspecto, o Tribunal Regional reformou a sentença para determinar que a referida quantia seja destinada ao Grupo de Apoio à Criança com Câncer - GACC, sem justificativa para tal. III. Ocorre que, decidida a questão e não havendo objeção das partes, operou-se a preclusão, de modo que o capítulo não devolvido ao Tribunal não pode ser modificado, sob pena de afronta aos princípios da congruência e da devolutividade (arts. 141, 492 e 1.013 do CPC). III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. IRREGULARIDADES SANADAS. I. A jurisprudência deste Tribunal Superior perfilha o entendimento de que, constatado o ato ilícito, é cabível a concessão da tutela inibitória, ainda que tenha havido o ajustamento da atividade nociva. Isso porque tal tutela possui caráter preventivo, visando coibir a reiteração de atos ilícitos ou danosos. II. No caso, o Tribunal Regional manteve o indeferimento da tutela almejada pelo autor, quanto às irregularidades que foram sanadas pela ré. No aspecto, deixou assentado que « o indeferimento das pretensões iniciais concernentes às obrigações de fazer e não fazer decorreu das ações promovidas pela ré, visando melhorias em seu ambiente de trabalho, com fulcro na integridade e saúde de seus empregados « (fl. 995 - Visualização Todos PDF). III. Ao assim decidir, verifica-se que o Tribunal Regional, além de contrariar o entendimento consolidado por esta Corte Superior, incorreu em ofensa aos arts. 497 do CPC/2015 e 11 da Lei 7.347/1985. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 250.2280.1163.9414

498 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de busca e apreensão. Decreto-Lei 911/1969. Comparecimento espontâneo. Apresentação de contestação antes do cumprimento da liminar. Possibilidade. Extinção da ação por indeferimento da petição inicial. Instâncias ordinárias que consideraram não ser cabível o arbitramento de honorários sucumbenciais. Interpretação equivocada da tese firmada no tema repetitivo 1.040/STJ. Recurso parcialmente provido.

1 - Ação de busca e apreensão, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 12/8/2024 e concluso ao Gabinete em 10/10/2024.... ()

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Doc. VP 200.9950.3000.4600

499 - TRF2. Administrativo. Nulidade da sentença. Violação ao princípio da congruência. Inocorrência. Responsabilidade civil do Estado por ato judicial atípico. CF/88, art. 37, § 6º. Danos materiais e morais. Descabimento. Recurso de apelação desprovido. CPC/2015, art. 228.

«1 - Da detida análise da exordial, verifica-se que a parte autora, ora apelante, objetiva indenizações, a título de danos materiais e morais, em razão de suposta conduta cometida por serventuário da Justiça do Trabalho, que teria demorado a juntar aos autos solicitação de reserva de crédito emitida pela Justiça Estadual, o que teria culminado com o não recebimento de valor que lhe seria devido. ... ()

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Doc. VP 872.9098.6918.6947

500 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - AUTOR ACOMETIDO DE MOLÉSTIA NOS JOELHOS (GONOARTROSE) - PRESCRIÇÃO DE 06 (SEIS) APLICAÇÕES DO MEDICAMENTO «EUFLEXA 10 MG - OBRIGAÇÃO DA RÉ CORRETAMENTE RECONHECIDA - ALEGAÇÃO DE QUE O EXAME NÃO CONSTA DO ROL DE COBERTURAS OBRIGATÓRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) - IRRELEVÂNCIA - INCIDÊNCIA Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - AUTOR ACOMETIDO DE MOLÉSTIA NOS JOELHOS (GONOARTROSE) - PRESCRIÇÃO DE 06 (SEIS) APLICAÇÕES DO MEDICAMENTO «EUFLEXA 10 MG - OBRIGAÇÃO DA RÉ CORRETAMENTE RECONHECIDA - ALEGAÇÃO DE QUE O EXAME NÃO CONSTA DO ROL DE COBERTURAS OBRIGATÓRIAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) - IRRELEVÂNCIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO: «HAVENDO EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA, É ABUSIVA A NEGATIVA DE COBERTURA DE CUSTEIO DE TRATAMENTO SOB O ARGUMENTO DA SUA NATUREZA EXPERIMENTAL OU POR NÃO ESTAR PREVISTO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS - INCONTROVERSAS A ADEQUAÇÃO E A NECESSIDADE PARA O TRATAMENTO DO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVA DE MEDICAMENTO INERENTE AO TRATAMENTO - INTELIGÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA 96, TAMBÉM DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO: «HAVENDO EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA DE EXAMES ASSOCIADOS A ENFERMIDADE COBERTA PELO CONTRATO, NÃO PREVALECE A NEGATIVA DA COBERTURA DO PROCEDIMENTO. - CELEBRAÇÃO DE UM CONTRATO DE SEGURO SAÚDE QUE VISA A COBERTURA DO RISCO DOENÇA, CABENDO À SEGURADORA O PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS AO DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO, QUANDO NECESSÁRIO - PROTEÇÃO À SAÚDE DO SEGURADO EM FACE DA HIPÓTESE DE SURGIMENTO DE SITUAÇÃO QUE A COMPROMETA - ENTENDIMENTO EM CONTRÁRIO QUE IMPLICA ADMITIR QUE A SEGURADORA SE OBRIGA A AMPARAR O SEGURADO APENAS E TÃO SOMENTE ATÉ DETERMINADA ALTURA, PODENDO, A PARTIR DE ENTÃO, COM BASE EM PREVISÃO CONTRATUAL, ABANDONÁ-LO À PRÓPRIA SORTE - PROTEÇÃO À SAÚDE DO SEGURADO QUE DEVE PREVALECER EM RELAÇÃO À PRETENDIDA OBTENÇÃO DE CONSIDERÁVEL RESULTADO ECONÔMICO PELA SEGURADORA - NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: AGINT NO RESP 1.939.977/SP, RELATOR MINISTRO HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 18/9/2023, DJE DE 20/9/2023; E AGINT NO RESP 1.892.852/SC, RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 19/4/2021, DJE DE 22/4/2021; E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO: APELAÇÃO CÍVEL 1007969-40.2023.8.26.0003; RELATOR (A): ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES; ÓRGÃO JULGADOR: 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO REGIONAL III - JABAQUARA - 3ª VARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 19/12/2023; DATA DE REGISTRO: 19/12/2023; AGRAVO DE INSTRUMENTO 2280607-79.2023.8.26.0000; RELATOR (A): MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES; ÓRGÃO JULGADOR: 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO CENTRAL CÍVEL - 14ª VARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 18/12/2023; DATA DE REGISTRO: 18/12/2023; E APELAÇÃO CÍVEL 1000177-45.2023.8.26.0032; RELATOR (A): VIVIANI NICOLAU; ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; FORO DE ARAÇATUBA - 3ª VARA CÍVEL; DATA DO JULGAMENTO: 12/12/2023; DATA DE REGISTRO: 12/12/2023. R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE.

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