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(DOC. VP 135.0602.3010.0000)

STJ. Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Caracterização. Casamento. Hipótese de dívida dos cônjuges que, após a propositura da ação visando ao seu recebimento, promovem sua separação de fato, partindo, cada um deles, para residir em um dos imóveis integrantes do patrimônio do casal. Pretensão ao reconhecimento da qualidade de bem de família às duas residências. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, arts. 1º e 5º. a Lei 6.515/1977, art. 2º.

«PROCESSUAL – EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE – IMÓVEL - RESIDÊNCIA – DEVEDOR SOLTEIRO E SOLITÁRIO – LEI 8.009/90. - A interpretação teleológica do Lei 8.009/1990, art. 1º, revela que a norma não se limita ao resguardo da família. Seu escopo definitivo é a proteção de um direito fundamental da pessoa humana: o direito à moradia. Se assim ocorre, não faz sentido proteger quem vive em grupo e abandonar o indivíduo que sofre o mais dolor

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