(DOC. VP 655.6184.4277.7460)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTÂNCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES.
Sentença absolutória. Recurso ministerial interposto contra sentença que absolveu o acusado da prática do crime previsto no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP, nos termos do CPP, art. 386, VII. RECURSO MINISTERIAL MERECE ACOLHIDA. Recorrido que, na companhia de um elemento não identificado, e mediante emprego de arma de fogo, tentou subtrair o veículo da vítima. Materialidade comprovada. Autoria delitiva, diversamente do consignado no decisum de primeiro grau, também encontra-se pe
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