ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 244-B
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301 - STJ. Recurso especial. Penal. Roubo majorado. Absolvição. Crime impossível. Não configuração. Impropriedade relativa do objeto. Crime complexo. Inexistência de dinheiro com a vítima. Irrelevância. Dosimetria. Majorantes. Quantum de acréscimo. Súmula 443 desta corte. Ilegalidade manifesta. Tentativa. Fração de redução. Iter criminis percorrido. Acórdão recorrido. Fundamentação concreta. Inexistência. Regime inicial fechado. Motivação. Ausência. Recurso parcialmente provido.
«1. O Código Penal adotou em seu art. 17 a teoria objetiva-temperada para fins de reconhecimento do crime impossível. Necessário para fins de reconhecimento da impropriedade absoluta do objeto, que o bem jurídico não exista ou pelas circunstâncias do caso seja impossível ser atingido. A existência de qualquer bem com a vítima impede o reconhecimento da impropriedade absoluta do objeto. ... ()
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302 - STJ. Penal. Agravo regimental. Agravo. Agravante que deixa de infirmar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Corrupção de menores. Crime formal.
«1. Impõe-se a aplicação analógica da Súmula 182 deste Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que o agravante não infirmou os fundamentos da decisão agravada. ... ()
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303 - STJ. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II, e ECA, art. 244-B. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) ECA, art. 244-B. Absolvição. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Via inadequada. (3) delito efetuado com emprego de arma branca. Possibilidade de aumento de pena devidamente fundamentado. (4) concurso de pessoas. Palavra da vítima. Admissibilidade. (5) writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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304 - STJ. Processual e penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I e II, duas vezes, na forma do CP, art. 70, e Lei 8.069/1990, art. 244-B. (1) impetração sucedânea de recurso especial. Via inadequada. Ilegalidade não manifesta. Não conhecimento da impetração (2) crime cometido mediante uma só ação. Patrimônios diversos. Crime único. Impossibilidade. Concurso formal. (3) absolvição. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Atipicidade material. Tema não agitado/enfrentado na origem. Cognição inviabilidade. (4) writ não conhecido
«1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. Ausência de manifesta ilegalidade, não conhecimento da impetração que se impõe. ... ()
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305 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Tráfico de drogas. Dosimetria. Majorante. Envolvimento de adolescentes. Legalidade. Revolvimento fático-probatório. HC não conhecido.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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306 - STF. Habeas corpus. Processo penal. Corrupção de menores. CPP, ECA, art. 244-B. Art. 155, parágrafo único. Comprovação da menoridade do adolescente. Certidão de nascimento.
«1. A regra do CPP, art. 155 não é absoluta. Em seu parágrafo único, com o intuito de resguardar as garantias do acusado e do devido processo legal na busca da verdade dos fatos, prevê a mitigação do princípio do livre convencimento quando a questão abrange o estado das pessoas, hipótese de prevalência das restrições estabelecidas na legislação civil. ... ()
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307 - STJ. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II, e ECA, art. 244-B. Impetração substitutiva de revisão criminal. Impropriedade da via eleita. Dosimetria. Majorantes. Exasperação acima do mínimo legal. Justificativa idônea. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Efeito devolutivo da apelação. Revaloração dos fatos e circunstâncias do delito. Possibilidade. Ausência de prejuízo. Pena mantida. Não conhecimento.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, inviável o seu conhecimento. ... ()
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308 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Roubo majorado. Prisão preventiva convertida em custódia preventiva. Édito constritivo fundado na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei penal. Alegação de desfundamentação da custódia cautelar. Improcedência. Atributos pessoais favoráveis. Irrelevância. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegada. Decisão unânime.
«1. O paciente foi autuado em flagrante pela suposta pratica dos crimes tipificados no Lei 11.343/2006, art. 33, art. 157, § 2º, I e II, do CPB e ECA, art. 244-B e denunciado pelas infrações capituladas no Lei 11.343/2006, art. 33 e art. 157, § 2º, I e II, do CPB, tendo sido a prisão em flagrante convertida em custódia preventiva. ... ()
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309 - TJPE. Apelação criminal. Roubo circunstanciado, latrocínio e corrupção de menores. Recurso da defesa. Alegação de insuficiência de provas. Inocorrência. Condenação mantida. Recurso improvido.
«1. Se a condenação encontra-se amparada em robustos elementos de prova contidos nos autos, inexistindo dúvidas acerca da efetiva participação do acusado nos delitos de roubo e latrocínio cometidos em comunhão de ações e desígnios com dois adolescentes, a manutenção da condenação por infração aos artigos 157, § 3º e 157, § 2º, incisos I e II, ambos do CP e ao ECA, art. 244-B, caput e § 2º é medida de rigor. ... ()
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310 - TJRJ. Corrupção de menores. Natureza jurídica. ECA, art. 244-B.
«O crime de corrupção de menor tem natureza material e não formal, sendo, então, insuficiente, para sua caracterização, a simples presença do menor na prática delitiva. Assim, e considerando que o bem jurídico tutelado é a formação moral do menor, inexistindo prova segura de sua conduta ilibada, impõe-se a prolação do decreto absolutório, na forma do CPP, art. 386, VII. Precedentes do STJ e TJRJ.... ()
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311 - STJ. Menor. Corrupção de menores. Natureza jurídica. Crime formal. Lei 2.252/1954, art. 1º. ECA, art. 244-B.
«4. É assente neste Superior Tribunal de Justiça, bem como no Supremo Tribunal Federal, o entendimento no sentido de que o crime tipificado no art. 1º da revogada Lei 2.252/1954, atual ECA, art. 244-B, é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova de que o menor tenha sido efetivamente corrompido.... ()
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312 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processo penal. ECA, art. 244-B. Corrupção de menores. Comprovação da menoridade da vítima. Certidão de que responde a procedimento junto à Vara da infância e da adolescência. Documento hábil. Certidão de nascimento. Desnecessidade.
«1. A teor da jurisprudência consolidada no STJ, a comprovação da menoridade da vítima do crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-B pode ser feito por qualquer documento hábil, não se restringindo à certidão de nascimento. Súmula 74/STJ. ... ()
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313 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial corrupção de menores. Crime formal. Matéria pacificada. Menoridade comprovada. Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência do superior tribunal justiça. STJ. Agravo desprovido.
«- A Terceira Seção, julgando recurso representativo de controvérsia, firmou compreensão no sentido de que o crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando a participação do menor de 18 (dezoito) anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao referido tipo penal, agora descrito no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 244-B - ECA (REsp 1.127.954/DF, Terceira Seção, Relator Ministro Marco Aurélio Belize, DJe 1/2/2012). ... ()
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314 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, II, (duas vezes), e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Requisição de réu preso para entrevista pessoal com defensor público com finalidade de subsidiar tese defensiva. Indeferimento. Ausência de previsão legal. Atribuição da defensoria pública. Constrangimento ilegal não caracterizado. Precedentes. Recurso desprovido.
«I - A jurisprudência desta eg. Corte Superior perfilha do entendimento de que inexiste autorização legal respaldando a requisição de acusado preso para entrevista pessoal com defensor público, a fim de subsidiar a tese defensiva. (precedentes). ... ()
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315 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Corrupção de menor. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Absolvição. 1) falta de provas. Participação do menor no delito e efetiva corrupção do menor. Supressão de instância. 2) comprovação da menoridade. Súmula 74/STJ. Documento hábil que não se restringe à certidão de nascimento. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«- O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()
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316 - STJ. Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Crimes de roubo circunstanciado (três vezes) e corrupção de menores (Lei 8.069/1990, art. 244-B). Condenação. Alegação de erro na aplicação do percentual de aumento do concurso formal. Recurso especial interposto somente pela alínea c do permissivo constitucional. Ausência de demonstração da divergência jurisprudencial, nos moldes legais e regimentais. Arts. 255 do RISTJ e 541, parágrafo único, do CPC/1973. Agravo regimental improvido.
«I. A demonstração da divergência, nos termos do CPC/1973, art. 541, parágrafo únicoe art. 255 do RISTJ, exige a realização do cotejo analítico, com a transcrição dos trechos do acórdão recorrido e do paradigma, que demonstrem a similitude fática entre o aresto impugnado e o paradigma, assim como a presença de soluções jurídicas diversas para a situação, na interpretação do mesmo dispositivo de Lei, requisito desatendido, in casu. ... ()
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317 - STJ. Habeas corpus. Penal. CP, art. 157, § 2º, I e II, e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Exacerbação da pena-base. Inidoneidade da fundamentação judicial apresentada para justificar a avaliação negativa da culpabilidade do agente, dos motivos do crime e das consequências do delito. Motivação adequada quanto às circunstâncias do crime. Reconhecimento de duas causas de aumento de pena. Acréscimo fixado em 2/5 (dois quintos). Ausência de fundamentação. Ilegalidade. Súmula 443 deste tribunal. Pleito de exclusão de uma das majorantes. Falta de interesse. Prejudicialidade do writ, nesse particular. Concurso formal. Critério para se estabelecer a fração de aumento. Número de delitos perpetrados. Ilegalidade reconhecida, de ofício. Habeas corpus prejudicado em parte e, no mais, parcialmente concedido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício.
«1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. ... ()
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318 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência do STF e deste STJ. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento do STJ, em consonância com o do STF. Crime de exploração sexual de vulnerável. CP, art. 218-B, § 1º, Ie Lei 8.069/1990, art. 244-B. Incompetência do juízo. Inexistência. Fixação por Lei estadual da competência das varas da infância e juventude para julgamento do feito. Possibilidade reconhecida pelo STF. Ausência de constrangimento ilegal que permita a concessão da ordem ex officio. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recente alteração jurisprudencial, retomou o curso regular do processo penal, ao não mais admitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 07/08/2012, DJe de 10/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, julgado em 28/08/2012, DJe de 05/09/2012. ... ()
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319 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Arts. 33, «caput, e 35 da Lei 11.343/06, CP, Lei 8.069/1990, art. 244-B e art. 288. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Recurso ordinário desprovido.
«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC 93498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012). ... ()
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320 - STF. Habeas corpus. Processual penal. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, I e II) e corrupção de menor (ECA, art. 244-b. Lei 8.069/1990) . Prisão preventiva devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Modo de execução do delito. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Ordem denegada.
«1. Os fundamentos utilizados revelam-se idôneos para manter a segregação cautelar do paciente, na linha de precedentes desta Corte. É que a decisão aponta de maneira concreta a necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito fora praticado. ... ()
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321 - STJ. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I e II, por três vezes, c.c. O CP, art. 70, ambos, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B. Reconhecimento de duas causas de aumento de pena. Acréscimo fixado em 3/8. Impropriedade. Regime prisional fechado. Legalidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base mantida acima do mínimo legal. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP. Precedentes. Habeas corpus parcialmente concedido.
«1. A presença de mais de uma majorante no crime de roubo não é causa obrigatória de aumento da reprimenda em patamar acima do mínimo previsto, a menos que o magistrado, considerando as peculiaridades do caso concreto, constate a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação, o que não ocorreu na espécie. Incidência da Súmula 443 deste Tribunal. ... ()
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322 - TJRJ. Apelação Criminal. Art. 157, § 2º, II, do CP, por duas vezes, na forma do art. 70, caput, primeira parte, e Lei 8.069/1990, art. 244-B, tudo na forma do art. 70, parágrafo único, do CP. Recurso da defesa. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Depoimentos contundentes das vítimas em sede distrital corroborados pelos testemunhos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do réu e pela apreensão do adolescente infrator. Vítimas reconheceram ainda no local dos fatos o apelante e o menor como autores dos roubos dos seus aparelhos celulares, o que foi ratificado em Juízo pelos agentes da lei. Relevância da palavra da vítima nos crimes patrimoniais para o juízo condenatório. Reconhecimento do apelante realizado pelos lesados ratificado pelos elementos coligidos durante a instrução criminal. Agente da lei contundente em descrever a dinâmica do evento. Súmula 70 do TJ/RJ. Acervo probatório robusto. Plenamente comprovada a prática dos delitos de roubo consumados. Súmula 582/STJ. No que tange à majorante do concurso de agentes, verifica-se a união de desígnios por parte do acusado e do menor para o cometimento dos crimes ora em análise, como se extrai dos depoimentos das vítimas em sede policial e dos policiais militares em Juízo. Crimes cometidos com grave ameaça e concurso de agentes. Corrupção de menores - crime formal. Reconhecimento do concurso formal entre os delitos de roubo e de corrupção de menores. Prova oral colhida em Juízo corroborada com os documentos carreados aos autos. Comprovada a prática dos delitos de roubos majorados pelo concurso de agentes, bem como a do crime de corrupção de menores. Correto decreto condenatório fundamentado com base nas provas dos autos produzidas sob o crivo do contraditório. Dosimetria escorreita e bem fundamentada em todas as suas fases. Regime fechado devidamente justificado pelo sentenciante. Manutenção da sentença. Recurso desprovido.
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323 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO EM RAZÃO DE SER A VÍTIMA AGENTE ESTATAL; ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO; FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES, TODOS EM CONCURSO MATERIAL (art. 121, §2º, VII, DO CP; art. 157, §2º, S I E II, DO CP; art. 155, §4º, IV, DO CP, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, TUDO NA FORMA DOS arts. 69 E 29, DO CP. DENUNCIADO QUE, EM COMPANHIA DO CORRÉU JOSÉ PAULO SOARES BARBOSA, DO ADOLESCENTE INFRATOR M.B.L.R E MAIS UM INDIVÍDUO NÃO IDENTIFICADO, SUBTRAÍRAM O VEÍCULO CITROEN, MODELO C4, BEM COMO OS PERTENCES DAS VÍTIMAS RAPHAEL E LUCIANA. NA MESMA OCASIÃO, O RÉU E SEUS COMPARSAS, EFETUARAM DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA A VÍTIMA WENDEL DE PAULA LIMA, POLICIAL MILITAR, CAUSANDO-LHES AS LESÕES QUE RESULTARAM EM SUA MORTE, ALÉM DE SUBTRAIR O REVÓLVER TAURUS, CALIBRE .38 E UM CORDÃO DE OURO, DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA WENDEL, MORTA. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS, O ACUSADO E O CORRÉU JOSÉ PAULO CORROMPERAM O MENOR DE 18 ANOS, M.B.L.R, COM ELE PRATICANDO OS CRIMES DE ROUBO, HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RÉU EM RELAÇÃO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E O CONDENOU PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA DE 12 (DOZE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 36 (TRINTA E SEIS) DIAS MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO À CASSAÇÃO DO VEREDITO DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DEMONSTRADO O LIAME SUBJETIVO ENTRE O APELADO, O CORRÉU E O MENOR INFRATOR PARA A CONSECUÇÃO DO CRIME COM RESULTADO MORTE. PLEITO DE SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO. QUANTO AO CRIMES CONEXOS, NA HIPÓTESE DE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, BUSCOU A CONDENAÇÃO DO APELADO PELO TERCEIRO CRIME DE ROUBO CONTRA A VÍTIMA ALINE, TAL COMO RECONHECIDO PELOS JURADOS, COM A APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENA. REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PARA O ROUBO PRATICADO CONTRA AS VÍTIMAS JULIANA E RAPHAEL E EXASPERAÇÃO DA PENA DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, PRATICADO EM CONCURSO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. APELO DEFENSIVO, PRETENDENDO O REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS PARA PATAMARES INFERIORES E A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. REQUEREU, TAMBÉM, O AFASTAMENTO E/OU SUSPENSÃO DA PENA DE MULTA. RÉU FINANCEIRAMENTE VULNERÁVEL. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEOU A REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. ASSISTE RAZÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS QUE AMPARA A TESE ACUSATÓRIA. DEFESA TÉCNICA QUE NÃO REFUTA A AUTORIA DELITIVA QUANTO AOS CRIMES CONEXOS. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS VERTENTES DE MÉRITO QUE LHE FOI APRESENTADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE QUE O APELADO TENHA PESSOALMENTE EFETUADO OS DISPAROS CONTRA A VÍTIMA. HAVENDO PLURALIDADE DE CONDUTAS, COM RELEVÂNCIA CAUSAL, INTENÇÃO DE PARTICIPAR DA AÇÃO COMUM E HOMOGENEIDADE DO ELEMENTO SUBJETIVO, NÃO IMPORTA QUEM PRATICOU OS ATOS DE EXECUÇÃO. COAUTORIA, CONFORME O CP, art. 29. NORMA DE EXTENSÃO DE ADEQUAÇÃO TÍPICA, QUE TORNA RELEVANTE QUALQUER MODO DE CONCURSO. SOLUÇÃO ABSOLUTÓRIA ADOTADA PELO CORPO DE JURADOS NESTE FEITO QUE NÃO ENCONTRA LASTRO NA PROVA PRODUZIDA, JUSTIFICANDO A CASSAÇÃO DA SENTENÇA, COM A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO, INCLUSIVE QUANTO AOS CRIMES CONEXOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DE CORRUPÇÃO DE MENORES, JULGADOS PELO JUIZ TOGADO E NÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR. RECURSO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO, DETERMINANDO A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL DEFENSIVO.
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324 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES - MATERIALIDADE QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO E ENTREGA (PD 14), PELA NOTA FISCAL DAS MERCADORIAS SUBTRAÍDAS (PD 15) E PELO RELATÓRIO DAS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA (PD 80) - FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO LESADO, SRA. LUCY, EXPONDO, EM JUÍZO, QUE FAZIA A SEGURANÇA DO SUPERMERCADO QUANDO UM GRUPO COMPOSTO POR ADULTOS E CRIANÇAS ENTROU NO ESTABELECIMENTO, ALGUMAS DELAS SEGURANDO SACOLAS E OUTRAS PEGANDO SACOLAS DO SUPERMERCADO E COMEÇARAM A SUBTRAIR OVOS
DE PÁSCOA, COLOCANDO-OS NAS SACOLAS E SAINDO EM SEGUIDA, ENQUANTO OUTRAS PESSOAS FICARAM DO LADO DE FORA DO MERCADO, AGUARDANDO, TOTALIZANDO TREZE PESSOAS QUE, FORAM EM DIREÇÃO AO PONTO DE ÔNIBUS QUE FICA PRÓXIMO AO SUPERMERCADO, MOMENTO EM QUE ACIONOU A POLÍCIA QUE PASSAVA NO LOCAL E ESTES FORAM ABORDADOS, RECUPERANDO OS OVOS DE PÁSCOA COM UM DELES, UM HOMEM ALTO, MORENO, MAGRO, QUE FOI PRESO, SENDO OS DEMAIS DISPENSADOS, NO ENTANTO, QUANDO CHEGOU NA DELEGACIA, HAVIA VÁRIAS MULHERES, PERGUNTANDO AO POLICIAL CIVIL, NA OCASIÃO, SE AS RECONHECIA, CONFIRMANDO E SENDO ESTAS DETIDAS - POLICIAL MILITAR, RICARDO, EM JUÍZO, NARRANDO QUE FORAM ACIONADOS POR FUNCIONÁRIOS DO SUPERMERCADO QUE APONTARAM PARA UM GRUPO QUE ESTAVA EM UM PONTO DE ÔNIBUS E, EM ABORDAGEM A ESTAS PESSOAS QUE JÁ ESTAVAM NO INTERIOR DE UM ÔNIBUS COLETIVO, UM HOMEM QUE NÃO SE RECORDA O NOME, TENTOU SE EVADIR, PORÉM FOI CONTIDO, SENDO ARRECADADAS COM ELE AS SACOLAS CONTENDO OS OVOS DE PÁSCOA, TENDO AS DEMAIS PESSOAS SE EVADIDO, PORÉM FORAM À DELEGACIA E APÓS TEREM SIDO RECONHECIDAS PELO POLICIAL CIVIL QUE VIU AS IMAGENS DA CÂMERA DE SEGURANÇA DO SUPERMERCADO E PELA FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO, FORAM DETIDAS - GUARDA MUNICIPAL LETICIA ADUZIU, EM JUÍZO, QUE VIU O PRIMEIRO APELANTE NO INTERIOR DO ÔNIBUS SEGURANDO DUAS SACOLAS CONTENDO OS OVOS DE PÁSCOA SUBTRAÍDOS, NO ENTANTO, AO AVISTA-LA TENTOU SE EVADIR, PULANDO PELA JANELA, MAS FOI DETIDO PELO POLICIAL MILITAR QUE APOIAVA A EQUIPE, CONFIRMANDO QUE AS DEMAIS PESSOAS SE EVADIRAM, MAS FORAM DETIDAS, LOGO EM SEGUIDA, QUANDO FORAM À DELEGACIA E PERMANECERAM DO LADO DE FORA, SENDO ESTAS RECONHECIDAS PELO POLICIAL CIVIL QUE VIU AS IMAGENS DA CÂMERA DE SEGURANÇA DO SUPERMERCADO E PELA FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO; REALÇANDO QUE NÃO VIU SE ESSAS PESSOAS ENTRARAM NO MERCADO ZONA SUL, EMBORA NAS IMAGENS TENHA VISTO TODAS AS PESSOAS QUE ALI ESTAVAM, SENDO ELAS TRÊS ADOLESCENTES E QUATRO ADULTAS, E QUE UMA DESTAS NÃO ESTAVA NAS IMAGENS, DESCONHECENDO SEU NOME - POLICIAL CIVIL, LEANDRO, EM JUÍZO, ESCLARECEU QUE DURANTE A LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DO APELANTE DANILO, A VÍTIMA VIU ALGUMAS PESSOAS NO LADO EXTERNO DA DELEGACIA E DISSE QUE ALGUMAS DELAS ESTAVAM ENVOLVIDAS NO CRIME E AO DETÊ-LAS, ALGUMAS DELAS FORAM RECONHECIDAS; CONFIRMANDO A PARTICIPAÇÃO DESTAS E DO APELANTE ATRAVÉS DAS IMAGENS DA CÂMERA DE SEGURANÇA DO SUPERMERCADO, NO ENTANTO, NÃO INDIVIDUALIZA AS CONDUTAS E NEM CITA QUEM EFETIVAMENTE SUBTRAIU AS MERCADORIAS - APELANTE DANILO QUE, AO SER INTERROGADO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO E AS APELANTES GABRIELA, PAOLA E SUANY, NÃO COMPARECERAM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, SENDO-LHES DECRETADA A REVELIA NA ASSENTADA DE PÁGINA DIGITALIZADA 417 - EM ANÁLISE À PROVA, EM RELAÇÃO ÀS APELANTES GABRIELA, PAOLA E SUANY, TEM-SE QUE NÃO HÁ PROVA SEGURA QUANTO ÀS AÇÕES NA SUBTRAÇÃO DOS OVOS DE PÁSCOA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO LESADO, POIS A FUNCIONÁRIA DESTE EMBORA DESCREVA A DINÂMICA CRIMINOSA, NÃO INDIVIDUALIZA A CONDUTA DESTAS, O QUE ALIADO AO FATO DE QUE TINHA OUTRAS PESSOAS INTEGRANDO O GRUPO, MAS QUE NÃO INGRESSARAM NO SUPERMERCADO, PERMANECENDO NO LADO EXTERNO DA LOJA, CONFORME FOI RELATADO PELA SRA. LUCY, FRENTE A DÚVIDA QUE SE INSTALA QUANTO À AUTORIA DELITIVA, EM RELAÇÃO À ESTAS, GABRIELA, PAOLA E SUANY A ABSOLVIÇÃO, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP; CABENDO RESSALTAR QUE NÃO É POSSÍVEL IDENTIFICA-LAS ATRAVÉS DAS IMAGENS CONSTANTES NO RELATÓRIO DA CÂMERA DE SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO, E COM ELAS NADA FOI ARRECADADO, TENDO SIDO DETIDAS DETIDAS PORQUE COMPARECERAM À DELEGACIA APÓS A PRISÃO DO APELANTE E FORAM RECONHECIDAS PELA FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO LESADO, PORÉM NÃO COMPARECENDO EM JUÍZO, POIS DECRETADA A REVELIA, NÃO HÁ RECONHECIMENTO SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA; FRAGILIZANDO A PROVA E PONDO EM DÚVIDA AS SUAS PARTICIPAÇÕES NO CRIME - E, QUANTO AO APELANTE DANILO, EM QUE PESE OS RELATOS DA FUNCIONÁRIA DO ESTABELECIMENTO LESADO NO SENTIDO DE QUE COM ELE FORAM ARRECADADAS AS SACOLAS CONTENDO OS OVOS DE PÁSCOA, TEM-SE QUE NENHUMA DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO INDIVIDUALIZAM A SUA CONDUTA, A INSERI-LO NA SUBTRAÇÃO DAS MERCADORIAS, O QUE ALIADO À AUSÊNCIA DE REGISTRO DE SEU RECONHECIMENTO, EM JUÍZO, POIS NADA CONSTA NA GRAVAÇÃO DO DEPOIMENTO OU NA ASSENTADA, SEQUER HAVENDO TERMO DE RECONHECIMENTO EM JUÍZO, PELA SRA. LUCY, SEGURANÇA DO SUPERMERCADO ZONA SUL, PORTANTO FRENTE À DÚVIDA QUE SE INSTALA QUANTO À AUTORIA, NÚCLEO «SUBTRAIR, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, QUANTO AO CRIME DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, POR NÃO ESTAR COMPROVADA AS AUTORIAS NO DELITO ANTERIOR - RECURSOS PROVIDOS. À UNANIMIDADE, FORAM PROVIDOS OS RECURSOS PARA ABSOLVER OS APELANTES DOS CRIMES QUE LHES FORAM IMPUTADOS NA DENÚNCIA, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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325 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 33, caput, 35 e 40, VI, todos da Lei 11.343/06, bem como Lei 8.069/1990, art. 244-B. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime inicialmente fechado. Irresignação da Defesa.
Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados de forma clara e sem contradições. Palavra dos Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Dosimetria das penas. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Segunda fase. Acolhimento da pretensão recursal no que tange ao reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Compensação daquela com a agravante da reincidência. Precedente do E. STJ. Readequação da pena intermediária em 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, em valor unitário fixado no mínimo legal. Terceira Fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Aplicação da fração mínima prevista na norma penal. Readequação da pena definitiva em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, em valor unitário fixado no mínimo legal. Regime inicial fechado. Manutenção. Reincidência que justifica o agravamento do regime prisional. Precedente do E. STJ. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Provimento parcial do apelo. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa com readequação da pena.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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326 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Decisão de pronúncia. Submissão do recorrente a julgamento perante o Tribunal do Júri por suposta adequação às normas de conduta tipificadas no art. 121, §2º, I e IV, na forma do art. 14, II, c/c o art. 61, II, `h¿, todos do CP, e do Lei 8.069/1990, art. 244-B.
Laudo de exame de corpo de delito da vítima (fls. 64/65). Relatório médico (fl. 45). Autos de reconhecimento (fls. 17/18, 23/24). Prova oral produzida. Depoimentos prestados pela vítima e pelos informantes. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria capazes de sustentar a decisão de pronúncia. Aplicação do CPP, art. 413. Encerramento da primeira fase processual que analisa apenas a admissibilidade da acusação. Análise mais aprofundada do acervo probatório e exame da tese defensiva relacionada ao afastamento da qualificadora da motivação torpe, prevista no art. 121, §2º, I, do CP, reservados à apreciação pelo Conselho de Sentença, na condição de juiz natural da causa. Desprovimento do recurso. Manutenção da decisão de pronúncia.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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327 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉUS PRESOS. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDENCIA. CONDENAÇÃO DE FABIO RAFAEL E DE JONAS. ABSOLVIÇÃO DE CRISTIANO E THIAGO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELA CONDENAÇÃO DE CRISTIANO. INSURGÊNCIA DA DEFESA DE FABIO RAFAEL PELA ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DAS PROVAS. INSURGÊNCIA DA DEFESA DE JONAS COM PRELIMINARES DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO E DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO, PEDE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE DAS PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, FIXAÇÃO DA PENA-BASE, QUANTO AO LATROCÍNIO, NO MÍNIMO LEGAL.
Preliminares. A defesa de JONAS pede nulidade da confissão extrajudicial. Sem razão. Consta do Termo de Declaração de JONAS que ele foi cientificado de seus direitos constitucionais e que informou que desejava colaborar (pasta 92). E, em Juízo JONAS exerceu o direito de permanecer em silêncio. ... ()
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328 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (CRIME POSTERIOR AO ADVENDO DA LEI 13.654/2018) , RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DE TODOS OS DELITOS INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO PARA TODAS AS IMPUTAÇÕES. DECOTE DAS MAJORANTES. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA DOSIMETRIA DOS CRIMES DE ROUBO QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO MANTIDO 1)
Segundo se extrai dos autos, as vítimas haviam acabado de parar o veículo Toyota Corolla, quando os acusados e o adolescente infrator chegaram em um veículo Renault Sandero, parando-o ao seu lado, e logo, todos desembarcaram de arma em punho, tendo o acusado Ryan Danilo desembarcado do banco traseiro, enquanto o acusado Ryan Iverton - que ocupava a posição de motorista -, desembarcou se dirigindo a vítima Raquel, apontando uma arma de fogo e gritando perdeu, razão pela qual as vítimas desembarcaram, enquanto o adolescente infrator - que desembarcou do banco do carona -, se dirigiu a vítima Cláudio - que no momento anterior ocupava a direção do veículo Corolla -, apontado sua arma de fogo para a cabeça dessa vítima, vindo a assumir a direção do veículo subtraído, enquanto o acusado Ryan Iverton embarcou no banco do carona e Ryan Danilo assumiu a condução do veículo Sandero, tendo todos se evadido do local em seguida, pela Estrada do Mendanha, sentido Avenida Brasil. Na sequência, policiais militares em patrulhamento pela estrada do Mendanha, sentido Campo Grande, foram informados por um popular - que três elementos dentro de um veículo Renault Sandero de cor prata, ostentando a placa KYS7F86, estavam roubando um veículo Toyota Corolla de cor Preto, placa PZO6J00, na mesma pista, mas em sentido contrário -, e logo observaram que esses veículos estavam vindo em sua direção, e por isso, imediatamente pararam o trânsito e realizaram a abordagem de ambos. Na busca realizada no veículo Sandero, estavam os réus com dois simulacros de pistola, e um dos telefones subtraídos das vítimas (Sansung cor azul pertencente a vítima Cláudio), enquanto, no Corolla, estava o adolescente infrator com pistola Glock, cal. 9mm devidamente municiada e um dos telefones subtraídos das vítimas (Sansung cor vermelho pertencente a vítima Raquel). Ainda no local dos fatos, as vítimas reconheceram os acusados e o adolescente infrator como os autores do roubo que sofreram minutos antes, fazendo o mesmo em sede policial, onde foi constatado que o veículo Renault Sandero era produto de roubo. 2) Comprovadas a materialidade dos crimes de roubos majorados pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, receptação e corrupção de menores, através dos autos de apreensão e entrega das res, do R.O. do roubo do veículo Renault Sandero, utilizado na ação delitiva, e a autoria pelas palavras da vítima, colhidas em sede policial e Judicial, aliadas ao reconhecimento pessoal do acusado pelo ofendido em Juízo, e confirmadas por testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, momento em que - logo após a consumação do crime de roubo duplamente majorado -, os acusados foram abordados no veículo Renault Sandero, com dois simulacros de pistola, e o telefone celular subtraído da vítima Cláudio, enquanto o adolescente infrator, foi abordado conduzindo subtraído, portando 01 pistola Glock, cal. 9mm devidamente municiada e o telefone celular subtraído da vítima Raquel), o que corrobora a identificação dos acusados, como autores do roubo não havendo qualquer margem de dúvida quanto à atuação dos apelante no roubo. 3) Na mesma toada, com relação à causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas, observa-se que da ação conjunta dos acusados e do adolescente infrator descrita pelas vítimas, pode-se extrair a existência de um vínculo subjetivo, com divisão de tarefas, direcionados à subtração dos bens, conforme remansosa Jurisprudência. Precedentes. 4) Igualmente incensurável a sentença, quanto ao reconhecimento da presença da majorante relativa ao emprego de arma de fogo, pois a potencialidade lesiva do armamento e munições apreendidos na posse do adolescente infrator, foram devidamente atestados pelo Expert, além de seu efetivo emprego ter sido descrito pelas vítimas, em todas as fases da persecução penal. 5) Tampouco merecem prosperar os pleitos defensivos direcionados a absolvição pelo crime de receptação. A rigor, o dolo do crime de receptação extrai-se das próprias circunstâncias do flagrante, mormente quando o bem restar apreendido na posse do acusado, como na espécie, cabendo à defesa apresentar prova de sua origem lícita ou de eventual conduta culposa, consoante a regra de repartição do ônus probatória disposta no CPP, art. 156, do qual não se desincumbiram as defesas, inviabilizando assim o acolhimento do pleito direcionado a absolvição por este delito. Precedente. 6) De outro giro, as defesas perseguem a absolvição dos acusados pelo delito de corrupção de menores, olvidando que o tipo penal do Lei 8.069/1990, art. 244-B se trata de delito formal, cuja caracterização independe de um resultado naturalístico, ou seja, da prova de posterior corrupção do menor, ou, ainda, de uma prévia higidez moral, e assim resta inviabilizado o acolhimento do pleito absolutório. Precedentes. 7) Dosimetria do crime de roubo. Em atenção ao efeito devolutivo pleno da apelação defensiva, verifica-se que a dosimetria penal desafia pequenos ajustes, ainda que limitados pelo princípio do non reformatio in pejus, como assente na Jurisprudência do STJ. Precedentes. 7.1) Com efeito, em se tratando de crime de roubo, com pluralidade de causas de aumento, admite-se a utilização da majorante sobejante (concurso de agentes) à conta de circunstância judicial na primeira etapa da dosimetria penal, pois é a que melhor se coaduna com o princípio da individualização da pena. 7.2) In casu, a ação conjunta dos acusados e do adolescente infrator, unidos para abordar as vítimas, evidencia a impossibilidade da capacidade de reação e o grau mais elevado da reprovabilidade da conduta, o que também justifica o afastamento da pena-base de seu mínimo legal. Precedentes. 7.3) Esclarecidas essa premissa, e considerando a presença de 01 circunstância judicial negativa, tem-se por redimensionar as penas-base dos crimes de roubos, de ambos acusados, aplicando-se sobre ela a fração de 1/6, e assim redimensionando-as para 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa. Na segunda fase, presente a circunstância atenuante da menoridade relativa e ausentes circunstâncias agravantes, assim reduz-se a pena intermediária de ambos os acusados, em atenção ao Súmula 231/STJ, acomodando-as em 04 (quatro) anos de reclusão, e 10 (dez) dias-multa. Na terceira fase, presente à causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, razão pela qual majora-se a pena intermediária com a aplicação da fração de 2/3, redimensionando-se a pena do crime de roubo para 06 (anos) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e 16 (dezesseis) dias-multa. Em razão do concurso formal homogêneo e considerando-se o número de crimes cometidos (dois), majora-se a pena do crime de roubo aplicando-se a fração de 1/6 (um sexto), acomodando-as em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 18 (dezoito) dias-multa. 8) Com relação ao crime de receptação, as penas-base restaram fixadas em seu mínimo legal de 01 (um) ano de reclusão, e 10 (dez) dias-multa. Na segunda-fase, ausentes circunstâncias agravantes e presente a circunstância atenuante da menoridade relativa, que deixa de produzir seus reflexos na dosimetria, em atenção ao Súmula 231/STJ, tornando-se assim definitiva em razão da ausência de outros moduladores. 9) Com relação ao crime de corrupção de menores, as penas-base restaram fixadas em seu mínimo legal de 01 (um) ano de reclusão. Na segunda-fase, ausentes circunstâncias agravantes e presente a circunstância atenuante da menoridade relativa, que deixa de produzir seus reflexos na dosimetria, em atenção ao Súmula 231/STJ, tornando-se assim definitiva em razão da ausência de outros moduladores. 11) Diante do concurso material de crimes, redimensiona-se a pena final dos acusados para 09 (nove) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) meses de reclusão, e 28 (vinte e oito) dias-multa. 12) O regime prisional permanece sendo o fechado por conta do quantum alcançado (acima de oito anos de reclusão) e da avaliação negativa das circunstâncias judiciais, nos termos do art. 33, §2º e §3º do CP, o que torna irrelevante a detração penal. Precedente. Parcial provimento dos recursos.... ()
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329 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. AJUSTES DOSIMÉTRICOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Delitos de roubo majorado (art. 157, § 2º, II do CP) e corrupção de menores (Lei 8069/1990, art. 244-B. Reconhecimento em sede policial corroborado pelo acervo probatório. Preliminar rejeitada. Autoria e materialidade comprovadas. Em sede policial, a vítima reconheceu o réu e descreveu a dinâmica do crime. Acusado preso em flagrante logo após os fatos na posse dos bens subtraídos. Oitiva da vítima em juízo não é obrigatória (CPP, art. 201), mas está justificada. Os elementos colhidos na fase inquisitorial complementam as demais provas em Juízo, sob o crivo do contraditório. Precedentes do STJ. Demonstrado o concurso de pessoas. Comprovado o crime de corrupção de menores. Dosimetria merece ajustes. Concurso formal entre os delitos de roubo e de corrupção de menores. Regime prisional mantido. Recurso parcialmente provido.... ()
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330 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. CONDENAÇÕES IMPOSTAS PELOS CRIMES PREVISTOS NO art. 157, §2º, II, art. 329, §1º, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL E ECA, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70 E art. 35 C/C art. 40, IV E VI, AMBOS DA LEI 1.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69, ÀS PENAS DE 10 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 912 DIAS-MULTA NO V.M.L. EM REGIME FECHADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO A TODAS AS IMPUTAÇÕES.
Materialidade e autoria estreme de dúvidas quanto aos crimes praticados. Prisões em flagrante na companhia de adolescente com carro roubado pelos mesmos, cuja prova oral foi contundente. Crime de resistência comprovado pelos depoimentos dos policiais militares. Estabilidade e permanência quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas que se mostrou pujante, inclusive com apreensão de farto material bélico ((01 FIAT PALIO, azul, 2005, placa: DQI2I84 - RJ; 01 fuzil marca SR 556 com 2 carregadores (contendo 25 munições cal 5.56); 01 fuzil marca AK com 01 carregador (contendo 22 munições); 01 fuzil marca SR calibre 5.56 com 2 carregadores (contendo 10 munições) e 15 munições em cada um deles; 01 fuzil AK calibre 7.62 com carregador municiado (contendo 22 munições); 01 fuzil COLT, de série 510226, com 2 carregadores (contendo 22 munições intactas). Absolvição refutada. Causas de aumento insculpidas no artigo, 40, IV e VI, da Lei 11.343/2006 que se mostraram irretorquíveis, tendo em vista que os acusados estavam associados empregando armas de fogo e com participação de menor de idade apreendido. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()
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331 - TJRJ. HABEAS CORPUS. RECURSO DE AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, I E IV, C/C 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 3º.
1.Cuida-se de Recurso de Agravo Interno manejado pelo Impetrante em razão de Decisão monocrática desta Relatora extinguindo o feito sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, I e IV c/c 932, III, do CPC, na forma do CPP, art. 3º, ... ()
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332 - TJRJ. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, CORRUPÇÃO DE MENORES E MUTILAÇÃO DE ANIMAL DOMÉSTICO. art. 121, §2º INCISOS III E IV, E art. 344 AMBOS DO CÓDIGO PENAL, C/C LEI 8069/1990, art. 244-B E art. 32 §1 E §2º DA LEI 9605/98, TODOS N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. ALEGAÇÃO DE FALTA DE HOMOGENEIDADE DA PRISÃO E INOCÊNCIA DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO ATACADA QUE FORA AMPLAMENTE FUNDAMENTADA E DEMONSTROU CONCRETAMENTE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR E A EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO CPP, art. 312. NÃO SE VISLUMBRA NO CASO CONCRETO, QUE AS MEDIDAS SUBSTITUTIVAS (DIVERSAS DA PRISÃO) SERÃO SUFICIENTES PARA CUMPRIR A MESMA FINALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, SEM A EFETIVA NECESSIDADE DO ENCARCERAMENTO, ESPECIALMENTE CONSIDERADO QUE O PACIENTE SE ENCONTRA FORAGIDO E HÁ INDÍCIOS DE QUE O PACIENTE ENTROU EM CONTATO COM TESTEMUNHAS, NO DIA EM QUE IRIAM DEPOR NA DELEGACIA, AS INTIMIDANDO E INSTRUINDO QUE ELE NÃO FOSSE APONTADO COMO AUTOR DO HOMICÍDIO. AS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS DE INOCÊNCIA DO PACIENTE ENVOLVEM PROFUNDO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA PROBATÓRIA, O QUE NÃO PODE SER APRECIADO NO PRESENTE WRIT. E AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA A NOBRE DEFESA, OS ARGUMENTOS APRESENTADOS NÃO DEMONSTRAM PRIMA FACIE A IMPOSSIBILIDADE DE TER O PACIENTE PARTICIPADO DO CRIME. A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA CONFIGURA TESE DE INOCÊNCIA, QUE NÃO ENCONTRA ESPAÇO PARA ANÁLISE NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS, UMA VEZ QUE DEMANDA O EXAME DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO (STJ RHC 152.436/MG).
DENEGAÇÃO DA ORDEM.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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333 - TJRJ. HABEAS CORPUS - ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E COM O EMPREGO DE ARMA BRANCA E CORRUPÇÃO DE MENORES - ART 157, §2º, II E VII, DO CÓDIGO PENAL E LEI 8069/1990, art. 244-B - PRISÃO EM FLAGRANTE EM 15/03/2024 E CONVERTIDA EM PREVENTIVA EM 17/03/2024 - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA OU SUA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ABARCANDO TODOS OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA - PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - CONDUTA IMPUTADA QUE FERE, SUBSTANCIALMENTE, A ORDEM PÚBLICA E GERA VIOLÊNCIA URBANA - ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓ, NÃO OBSTA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - INCABÍVEL A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE - EVENTUAL RESULTADO FAVORÁVEL NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR, PRINCIPALMENTE SE PRESENTES OS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319 - INCABÍVEL PEDIDO DE SOLTURA DA PACIENTE POR ELA TER DOIS FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE - HIPÓTESE QUE NÃO COMPORTA A EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DO HC COLETIVO Nº143.641/SP, CONCEDIDO PELO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A TODAS AS PRESAS GRÁVIDAS E MÃES DE CRIANÇAS, VISTO O PRESENTE CASO TRATAR-SE DE CRIME SUPOSTAMENTE COMETIDO COM O EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL ELENCADA NO JULGADO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1)De acordo com a denúncia, a paciente, em tese, subtraiu, para si ou para outrem, juntamente com dois adolescentes e um outro indivíduo não identificado, mediante grave ameaça, com o emprego de uma faca, celulares de vítimas, no interior de um coletivo. ... ()
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334 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTES DENUNCIADOS PELOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO OU FACILITAÇÃO DE CORRUPÇÃO DE MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE (arts. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.069/1990, art. 244-B). ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELAS SEGUINTES RAZÕES: I) EXCESSO DE PRAZO, UMA VEZ QUE ESTÃO PRESOS DESDE 20/09/2023 E A INSTRUÇÃO PROCESSUAL AINDA NÃO HAVIA SIDO FINALIZADA ATÉ A IMPETRAÇÃO DO PRESENTE WRIT E II) EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO ACUSADO LUCAS, SENDO POSSÍVEL A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRETENSÃO AO RELAXAMENTO OU À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA QUE SE NEGA. DECISÃO IMPUGNADA QUE SE MOSTRA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ESPECIALMENTE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL, NA FORMA DO CPP, art. 312 E EM OBSERVÂNCIA AO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRESENTES E BEM DEMONSTRADOS O FUMUS COMISSI DELICTI E O PERICULUM LIBERTATIS. SEGUNDO NARRADO NA INICIAL ACUSATÓRIA, OS PACIENTES, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, SUBTRAÍRAM, MEDIANTE VIOLÊNCIA, UM TELEFONE CELULAR E R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS) EM ESPÉCIE DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA. GRAVIDADE EM CONCRETO DO ATUAR DESVALORADO DOS ACUSADOS, OS QUAIS TAMBÉM TERIAM CORROMPIDO OU FACILITADO A CORRUPÇÃO DE ADOLESCENTE, INDUZINDO E COM ELE PRATICANDO O DELITO DE ROUBO ACIMA NARRADO, TRATANDO-SE DE SITUAÇÃO OFENSIVA À PAZ SOCIAL E QUE AFETA DIRETAMENTE A ORDEM PÚBLICA. O CRIME PREVISTO NO art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL, POSSUI PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS, O QUE PERMITE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, NA FORMA DO art. 313, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM A IMPOSIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA, QUANDO EXISTEM OUTROS DADOS QUE INDICAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR, COMO NO CASO EM COMENTO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. OS PACIENTES FORAM DETIDOS NO DIA 20/09/2023, SENDO A PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA NO DIA 22/09/2023 E A DENÚNCIA OFERECIDA EM 26/10/2023. FINALIZADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, POR OCASIÃO DA AIJ REALIZADA EM 24/04/2024, AS PARTES FORAM INTIMADAS PARA APRESENTAÇÃO DE SUAS ALEGAÇÕES FINAIS, O QUE DEMONSTRA QUE A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE MÉRITO SE AVIZINHA. AÇÃO PENAL QUE POSSUI DURAÇÃO RAZOÁVEL, NÃO HAVENDO QUE SE COGITAR QUALQUER DESÍDIA ATRIBUÍVEL AO JUÍZO A QUO. CONTAGEM DOS PRAZOS POR SOMA ARITIMÉTICA NÃO É SUFICIENTE PARA GERAR NULIDADE OU EXCESSO DE PRAZO, CONFORME DECISÕES REITERADAS DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
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335 - TJRJ. Habeas Corpus. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Paciente autuado e denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 311, do Cód. Penal e Lei 8.069/1990, art. 244-B.
Decisão da d. Autoridade apontada como coatora devidamente fundamentada. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz dos arts. 312 e 313, I, do CPP se fazem presentes. Fumus commissi delicti evidenciado pelas provas apresentadas nos autos, notadamente diante da prisão em flagrante. Periculum libertatis caracterizado pela gravidade em concreto do crime praticado e pelo modus operandi da ação delitiva. Necessidade de se preservar a ordem pública. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação dos Pacientes capaz de afetar os fundamentos do decreto prisional e da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Justificada a custódia cautelar como efetuada e a não substituição por medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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336 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. APELANTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS DELITOS DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO MATERIAL. ULTERIORMENTE, CONDENADO PELO COMETIMENTO DOS DELITOS TIPIFICADOS NO ART. 157 § 2º II E §2º-A, I DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. INCONFORMISMO DA DEFESA QUE PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, VINDICANDO A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. SUBSIDIARIAMENTE PRETENDE O DECOTE DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
1-Quanto ao delito de roubo, a materialidade e a autoria restaram demonstradas, conforme se infere pelo auto de prisão em flagrante e de apreensão de adolescente por prática de ato infracional e registro de ocorrência, guia de apreensão de adolescente infrator, autos de apreensão, consulta Proderj, seus termos de declaração, bem como pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório por ocasião da audiência de instrução. Acusado e adolescente surpreendidos no veículo roubado. O policial o reconheceu como um dos ocupantes do veículo e relatou que a vítima lhe dissera, em sede inquisitiva, que o acusado estaria presente no momento da ocorrência delitiva. ... ()
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337 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Prova da materialidade delitiva. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência .
«1. Para se entender pela comprovação da materialidade delitiva, no caso, seria imprescindível o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso em âmbito de recurso especial, em virtude do disposto na Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()
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338 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo majorado e corrupção de menores. Súmula 74/STJ. Comprovação da menoridade do adolescente corrompido por documento dotado de fé pública. Crime formal. Ordem não conhecida.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus de ofício. ... ()
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339 - STJ. Agravo interno no recurso especial. ECA, art. 244-B. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ.
«Agravo interno que não infirma todos os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido. (Súmula 182/STJ). ... ()
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340 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Crime dos arts. 157, § 2º (por duas vezes), 340 c/c 29 e 70, ambos, do CP, CP, além do delito do ECA, art. 244-B. Prisão preventiva. Modus operandi. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Mandado de prisão ainda não cumprido. Writ não conhecido.
«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. ... ()
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341 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação. Corrupção de menores. Documento hábil. Reconhecimento da menoridade. Instrumento dotado de fé pública. Mera declaração. Inviabilidade.
«I - Esta Corte tem entendido que o conceito de documento hábil para o reconhecimento da menoridade em matéria penal estende-se a qualquer instrumento de registro dotado de fé pública, além da certidão de nascimento ou carteira de identidade. No entanto, não é suficiente a mera declaração prestada em delegacia, desacompanhada de qualquer outro instrumento idôneo de comprovação. ... ()
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342 - STJ. Penal. Habeas corpus. CP, CP, art. 157, § 2º, II e V, e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Regime inicial fechado. Pena definitiva superior a 4 anos e inferior a 8 anos. Elemento concreto. Adequação. Ordem denegada.
«1. Não obstante a estipulação da reprimenda final em patamar inferior a 8 (oito) anos de reclusão, encontra-se motivada a sujeição a regime mais gravoso quando alicerçado em elemento concreto (circunstâncias concretas do crime praticado por dois agentes, sendo um deles adolescente, com restrição de liberdade da vítima - a qual esteve no veículo conduzido por um dos agentes, que avançou diversos semáforos em fuga), a despeito desse não ter sido empregado na fixação da pena-base. ... ()
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343 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Corrupção de menor. ECA, art. 244-B, ECA. ECA. Comprovação da menoridade. Absolvição. Supressão de instância. Dosimetria. Decurso de lapso superior a cinco anos entre o término da condenação anterior e a data do novo crime. Reconhecimento de maus antecedentes. Possibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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344 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Comprovação da idade do corréu. Identificação realizada pela polícia civil. Documento hábil. Súmula 74/STJ.
«1. Na esteira da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, sedimentada no enunciado 74, qualquer documento dotado de fé pública - não apenas a certidão de nascimento - tem aptidão para comprovar a menoridade do réu, inclusive o boletim de ocorrência policial ou o auto de apreensão de adolescente. ... ()
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345 - STF. Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Corrupção de menores (Lei 8.069/1990, art. 244-B). Ilegalidade flagrante demonstrada. Inexistência de prova idônea a comprovar a menoridade do suposto adolescente corrompido. Inteligência do CPP, CPP, art. 155, parágrafo único. Atipicidade. Precedentes. Ordem concedida.
«1. A Corte já decidiu que, «para efeitos penais, a comprovação da idade, como as outras situações quanto ao estado das pessoas, há de ser realizada mediante prova documental hábil, de acordo com as restrições estabelecidas na lei civil (HC 132.204/DF, Segunda Turma, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 11/5/16) ... ()
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346 - STJ. Roubo circunstanciado (arts. 157, § 2º, I e II, do CP, CP e 244-B da Lei 8.069/90) . Concurso formal. Dosimetria. Agravante da reincidência. Quantum de aumento não especificado no CP. Discricionariedade vinculada. Fundamentação. Necessidade. Existência. Desproporcionalidade entre a fração escolhida e a motivação apresentada. Condenação anterior pela prática de roubo majorado. Redução da fração para 1/5 (um quinto). Ilegalidade demonstrada.
«1. O quantum de aumento pela agravante da reincidência não está estipulado no Código Penal, devendo ser observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e à prevenção do crime, informadores do processo de aplicação da pena. ... ()
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347 - STJ. Roubo circunstanciado tentado. Corrupção de menor (art. 157, § 2º, I, II e V, c/c com o CP, art. 14, II, ambos, do CPe Lei 8.069/1990, art. 244-B). Dosimetria. Causas de aumento de pena. Três majorantes. Aumento da reprimenda em 2/5 (dois quintos). Presença de fatores que indicam a necessidade de exasperação acima da fração mínima. Coação inexistente.
«1. É possível o incremento da pena em patamar superior ao mínimo de 1/3 (um terço) quando há a presença de três causas de aumento previstas no § 2º do CP, artigo 157 - Código Penal, desde que as circunstâncias do caso assim autorizem. ... ()
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348 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. CP, art. 157, § 2º, II, do CPe Lei 8.069/1990, art. 244-B. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Modus operandi. Ausência de vínculo com o distrito da culpa. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()
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349 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II, do CPe Lei 8.069/1990, art. 244-B. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Ocorrência. Falta de previsão para o término da instrução. Responsabilidade estatal. Flagrante ilegalidade. Ordem concedida.
«1. Extrapola os limites da razoabilidade, havendo injustificada demora, se, como na espécie, passados aproximadamente 1 (um) ano e 08 (oito) meses do início da persecução penal, não há qualquer perspectiva de que o paciente seja submetido a julgamento em prazo razoável. ... ()
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350 - STJ. Eca e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. ECA, art. 244-B. Corrupção de menores. Materialidade. Documento hábil. Súmula 74/STJ. Confissão espontânea em juízo. Registro de ocorrência. Termo de declarações. Insuficiência.
«1 A jurisprudência do STJ evoluiu o entendimento consolidado pelo teor do Súmula 74/STJ, passando a entender como documento hábil para fins de reconhecimento da materialidade do crime de corrupção de menores qualquer um que tenha fé pública, desde que não seja precário, sendo inexigível apenas a certidão de nascimento. ... ()
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