ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 244-B
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351 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Corrupção de menores. ECA, art. 244-B. Decisão agravada. Equívoco. Documento idôneo para comprovar a menoridade. Inexistência. Súmula 74/STJ. Absolvição. Restabelecimento.
«1. Segundo o acórdão recorrido, o único documento utilizado para demonstrar a menoridade, apesar de ter sido lavrado perante a autoridade policial, possui em seu conteúdo somente as declarações prestadas pela suposta própria vítima do crime de corrupção de menores, que afirmou ter 16 anos. Tal declaração, contudo, não foi conferida pela autoridade pública, a partir da análise de qualquer outro documento idôneo, como, por exemplo, o registro civil ou a carteira de identidade, nem confirmada em consulta aos registros da polícia civil. ... ()
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352 - STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, II, do CPe ECA, art. 244-B, ECA. Regime. Reprimenda final superior a 4 anos de reclusão e inferior a 8. Elemento concreto. Adequação do regime fechado. Ordem denegada.
«1. Não obstante a imposição da reprimenda final em patamar superior a 4 (quatro) anos de reclusão, mas inferior a 8 (oito), justifica-se a sujeição ao regime fechado quando alicerçado em elemento concreto (cometimento do crime de roubo circunstanciado na companhia de uma adolescente). ... ()
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353 - STJ. Penal. Habeas corpus. CP, CP, art. 157, § 2º, II, e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Dosimetria. Primeira fase. Pena-base. Exasperada. Circunstâncias desfavoráveis. Culpabilidade. Circunstâncias do crime. Ausência de fundamentação idônea. Afastada a valoração negativa. Consequências do crime. Justificativa concreta. Terceira fase. Majorantes. Quantum de aumento. Ausência de interesse de agir. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem concedida em parte.
«1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus. Na espécie, as instâncias de origem valoraram negativamente a culpabilidade dos pacientes e as circunstâncias do crime, sem fundamentação idônea, apresentando justificativa concreta apenas quanto às consequências do crime, o que torna imprescindível o decote do incremento sancionatório. ... ()
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354 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Comprovação da idade da vítima. Ocorrência policial. Documento hábil. Agravo não provido.
«1. A comprovação da menoridade da vítima do crime de corrupção de menores requer prova por documento hábil. Aplicação da Súmula 74/STJ. ... ()
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355 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime de corrupção de menores. Prova da menoridade da vítima. Certidão de antecedentes. Documento hábil à comprovação. Precedentes do STJ.
«1. A teor da jurisprudência consolidada no STJ, a comprovação da menoridade da vítima do crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-B exige documento hábil. Súmula 74/STJ. ... ()
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356 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo majorado corrupção de menores. Documentação. Prova da menoridade.
«1. Nos termos da Súmula 74/STJ, a certidão de nascimento ou a cédula de identidade não são os únicos documentos válidos para fins de comprovação da menoridade, podendo esta ser demonstrada por meio de outro documento firmado por agente público dotado de fé pública atestando a idade do adolescente (AgRg no REsp 1.591.682/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe 27/6/2016). ... ()
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357 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo majorado tentado e corrupção de menores. ECA, art. 244-B, ECA. Delito formal.
«1 - O acórdão recorrido está de acordo com a orientação firmada neste Tribunal Superior segundo a qual «a configuração do crime do ECA, art. 244-B independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal (Súmula 500/STJ). ... ()
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358 - TJSP. Roubo majorado. Emprego de arma e concurso de agentes. Caracterização. Pretensão defensiva de absolvição do condenado, por insuficiência de provas a incriminá-lo. Teses supletivas de aplicação da atenuante da confissão espontânea, e de redução das penas, pela tentativa, em seu grau máximo. Descabimento. Condenação estribada no CP, art. 157, § 2º, I e II, c.c. o art. 14, II, ambos, e no CP, Lei 8069/1990, art. 244-B (Estatuto da Criança e do Adolescente), mais o art. 69,. Conjunto probatório robusto a incriminar o apelante na forma recepcionada no édito monocrático. Caso em que, todavia, as penas estão a merecer alteração, a menor, com a observação, ainda, de que fica recepcionado o concurso formal impróprio entre a corrupção de menor e o roubo. Recurso parcialmente provido, com determinação.
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359 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Corrupção de menores. Prova da efetiva corrupção do menor. Desnecessidade. Delito formal. Lei 8.069/1990, art. 244. Súmula 500/STJ. Agravo regimental desprovido.
«1. «A configuração do crime do ECA, art. 244-B independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Súmula 500/STJ. ... ()
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360 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Comprovação da idade da vítima. Certidão de antecedentes. Documento hábil. Agravo regimental não provido.
«1. A comprovação da menoridade da vítima do crime de corrupção de menores requer prova por documento hábil. Aplicação da Súmula 74/STJ. ... ()
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361 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Prova da materialidade delitiva. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência .
«1. Para se entender pela comprovação da materialidade delitiva, no caso, seria imprescindível o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso em âmbito de recurso especial, em virtude do disposto na Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()
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362 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Comprovação da idade da vítima. Ocorrência policial. Documento hábil. Agravo não provido.
«1. A comprovação da menoridade da vítima do crime de corrupção de menores requer prova por documento hábil. Aplicação da Súmula 74/STJ. ... ()
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363 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção de menores. Dois adolescentes. Restabelecimento do concurso formal. Revaloração da prova. Possibilidade.
«I - O ECA, art. 244-B tem como finalidade impedir tanto o ingresso como a permanência do menor no universo do crime. O bem juridicamente tutelado não se restringe à inocência moral do menor, abrangendo, também, a formação moral da criança e do adolescente. ... ()
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364 - STJ. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, II. ECA, art. 244-B. Writ substitutivo de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Regime inicial fechado. Gravidade concreta. Fundamentação idônea. Writ não conhecido.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()
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365 - STJ. Agravo regimental. Recurso em habeas corpus. Crime descrito no CP, art. 157, § 2º, II, e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Novo fundamento para manutenção da custódia. Novo título judicial legitimador da constrição. Imposição de regime inicial semiaberto. Ausência de impugnação dos termos da sentença em segundo grau. Cognição direta pelo STJ. Impossibilidade. Supressão de instância.
«1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão monocrática que julgou prejudicado o writ, pois, com a prolação de sentença condenatória na qual o Juiz de piso analisou novamente o cenário fático-processual, ponderando sobre a necessidade da manutenção da custódia do réu, ficou esvaziado o objeto da impetração, tendo em vista que a constrição agora decorre de um novo título judicial não submetido, ainda, à análise do Tribunal a quo. ... ()
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366 - STJ. Penal. Habeas corpus. CP, CP, art. 157, § 2º, I e II, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Dosimetria. Majorantes. Exasperação acima do mínimo legal. Justificativa idônea. Regime inicial fechado. Elemento concreto. Ausência de patente ilegalidade. Não conhecimento.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()
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367 - STJ. Roubo circunstanciado (CP, CP, art. 157, § 2º, I e II do). Corrupção de menores. (Lei 8.069/1990, art. 244-B). Dosimetria. Compensação entre a reincidência e a confissão espontânea. Possibilidade. Matéria pacificada pela Terceira Seção deste tribunal. Readequação da pena. Coação existente.
«1. A Terceira Seção desta Corte Superior, ao examinar os Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.154.752/RS, firmou o entendimento de que, por serem igualmente preponderantes, é possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, devendo, contudo, o julgador atentar para as singularidades do caso concreto. ... ()
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368 - STJ. Agravos regimentais no recurso especial. ECA. Corrupção de menores. Delito formal. Resp1.112.326/df. Submetido ao rito dos recursos repetitivos. Provimento do recurso. Súmula 7/STJ. Não incidência. Retorno à origem. Necessidade. Pedido recursal pendente de apreciação.
«1. Na esteira do entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Resp 1.112.326/DF, submetido ao rito dos recursos repetitivos, para a configuração do crime de corrupção de menores, atual ECA, art. 244-B, Estatuto da Criança e do Adolescente, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor. ... ()
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369 - STJ. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, II e V, por três vezes, CP, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B. Impetração substitutiva de recurso especial. Dosimetria. Dupla reincidência. Considerada pelo magistrado. Afastamento. Inviabilidade. Instrução deficiente. Ônus da prova objetivo. Majorantes. Exasperação acima do mínimo legal. Justificativa idônea. Não conhecimento.
«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()
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370 - STJ. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, I e II). Corrupção de menor (Lei 8.069/1990, art. 244-B). Dosimetria. Pena-base do crime de roubo fixada acima do mínimo legal. Duas majorantes. Concurso de pessoas e emprego de arma. Uma utilizada para exasperar a sanção inicial e outra para aumentar a reprimenda na terceira fase. Possibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. A aplicação da pena-base é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal de pena a ser fixada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito praticado. ... ()
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371 - STF. Habeas corpus. Penal e processo penal. Corrupção de menores. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Comprovação da menoridade. CPP, art. 155, parágrafo único. Prova específica. Inexistência.
«1. Para efeitos penais, a comprovação da idade, como as outras situações quanto ao estado das pessoas, há de ser realizada mediante prova documental hábil, de acordo com as restrições estabelecidas na lei civil. Inteligência do parágrafo único do CPP, art. 155. Precedentes. ... ()
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372 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Comprovação da idade da vítima. Boletim de ocorrência policial. Documento hábil. Agravo não provido.
«1. A comprovação da menoridade da vítima do crime de corrupção de menores requer prova por documento hábil. Aplicação da Súmula 74/STJ. ... ()
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373 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Comprovação da idade da vítima. Certidão de antecedentes. Documento hábil. Agravo regimental não provido.
«1. A comprovação da menoridade da vítima do crime de corrupção de menores requer prova por documento hábil. Aplicação da Súmula 74/STJ. ... ()
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374 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação ao ECA, art. 244-B. Corrupção de menores. Prova da menoridade. Comprovação por documento dotado de fé pública. Possibilidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 568/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1.É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal o entendimento de que a certidão de nascimento não é o único documento idôneo para comprovar a idade do adolescente corrompido, que também pode ser atestada por outros documentos oficiais, dotados de fé pública, emitidos por órgãos estatais de identificação civil e cuja veracidade somente pode ser afastada mediante prova em contrário. (AgRg no HC 374.209/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 23/02/2017). Incidência da Súmula 568/STJ. ... ()
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375 - STF. Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Corrupção de menores (Lei 8.069/1990, art. 244-B). Ilegalidade flagrante demonstrada. Inexistência de prova idônea a comprovar a menoridade dos supostos adolescentes corrompidos. Inteligência do CPP, CPP, art. 155, parágrafo único. Atipicidade. Precedentes. Ordem concedida.
«1. A Corte já decidiu que, «para efeitos penais, a comprovação da idade, como as outras situações quanto ao estado das pessoas, há de ser realizada mediante prova documental hábil, de acordo com as restrições estabelecidas na lei civil (HC 132.204/DF, Segunda Turma, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 11/5/16) ... ()
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376 - STF. Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Corrupção de menores (Lei 8.069/1990, art. 244-B). Ilegalidade flagrante demonstrada. Inexistência de prova idônea a comprovar a menoridade do suposto adolescente corrompido. Inteligência do CPP, CPP, art. 155, parágrafo único. Atipicidade. Precedentes. Ordem concedida.
«1. A Corte já decidiu que, «para efeitos penais, a comprovação da idade, como as outras situações quanto ao estado das pessoas, há de ser realizada mediante prova documental hábil, de acordo com as restrições estabelecidas na lei civil (HC 132.204/DF, Segunda Turma, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 11/5/16). ... ()
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377 - STJ. Penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo, tráfico de entorpecentes e corrupção de menor. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Conduta que, em tese, revelaria a prática dos delitos. Revolvimento de material fático-probatório inviável na presente via. Alegação de ausência de fundamentação da decisão de prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Recurso ordinário desprovido.
«I - O trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade, ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou prova de materialidade (precedentes). ... ()
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378 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Corrupção de menores. Comprovação da menoridade. Ausência de provas. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«Uma vez que o eg. Tribunal a quo concluiu pela insuficiência de provas capazes de atestar a menoridade da vítima do crime previsto no ECA, art. 244-B, Estatuto da Criança e do Adolescente, não há como infirmar tal conclusão sem nova incursão no acervo fático-probatório carreado aos autos, providência inviável a teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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379 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Prova da materialidade delitiva. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência .
«1. Para se entender pela comprovação da materialidade delitiva, no caso, seria imprescindível o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é defeso em âmbito de recurso especial, em virtude do disposto na Súmula 7/STJ. Precedentes. ... ()
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380 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 35 e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Prisão preventiva. Autoria e materialidade. Documentação suficiente. Revolvimento fático probatório. Impossibilidade. Periculum libertatis. Organização criminosa voltada ao tráfico de entorpecentes e à corrupção de menores. Quantidade e variedade da droga. Número de agentes e de condutas delitivas. Gravidade concreta. Fundamentação idônea. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus denegado.
«1. Estando a comprovação do fumus comissi delicti devidamente associada aos documentos constantes dos autos, não há constrangimento ilegal a ser sanado. A aferição em si da existência, no caso concreto, da materialidade e de indícios de autoria, demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do writ, devendo ser a questão dirimida no trâmite da instrução criminal. ... ()
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381 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio duplamente qualificado e corrupção de menores. Súmula 74/STJ. Comprovação da menoridade do adolescente corrompido por documento dotado de fé pública. Crime formal. Ordem não conhecida.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus de ofício. ... ()
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382 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Corrupção de menores. ECA, art. 244-B. Crime formal. Comprovação da efetiva corrupção do menor. Desnecessidade. Súmula 500/STJ. Insurgência desprovida.
«1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao julgar, sob o regime dos recursos representativos de controvérsia, o REsp 1.127.954/DF, consolidou o entendimento de que o crime de corrupção de menores se caracteriza independentemente da comprovação de que o menor tenha sido efetivamente corrompido, por se tratar de delito formal. ... ()
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383 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Art. 157, § 2º, I e II, c/c o CP, art. 180, ambose Lei 8.069/1990, art. 244-B. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Falta de indicação de elementos concretos suficientes a justificar a medida. Novo fundamento dado pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Flagrante ilegalidade. Existência. Parecer acolhido.
«1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. Nem a gravidade abstrata do delito nem meras conjecturas servem de motivação em casos que tais. ... ()
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384 - STJ. Habeas corpus. Corrupção de menores. Menoridade do réu. Comprovação. Documento hábil. Juntada de certidão de nascimento após a prolação da sentença. CPP, art. 231. Writ não conhecido.
«1. A teor dos julgados desta Corte, a prova da idade da vítima não se restringe à certidão de nascimento e pode ser realizada por outros documentos idôneos, inclusive por meio de boletim de ocorrência, no qual consta termo de declarações do adolescente. ... ()
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385 - STJ. Roubos circunstanciados (CP, CP, art. 157, § 2º, I e II, do). Continuidade delitiva. Corrupção de menores. (Lei 8.069/1990, art. 244-B). Regime inicial fechado fixado com base na gravidade concreta dos delitos. Concurso de quatro agentes. Constrangimento não evidenciado.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a escolha do sistema prisional não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum de pena firmado, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso concreto. ... ()
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386 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Comprovação da idade da vítima. Certidão de antecedentes. Documento hábil. Agravo regimental não provido.
«1. A comprovação da menoridade da vítima do crime de corrupção de menores requer prova por documento hábil. Aplicação da Súmula 74/STJ. ... ()
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387 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II, POR TRÊS VEZES, NA FORMA DO 71, AMBOS DO CP E 244-B DA LEI 8.069/90, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO 70 DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
DEFESA QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJAM OS APELANTES ABSOLVIDOS, SOB ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA, COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO APELANTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, E, COM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE, ALMEJA A DIMINUIÇÃO DAS PENAS E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autorias demonstradas pelo acervo probatório carreado aos autos, mormente pelas declarações das vítimas que assumem especial importância, notadamente, em crimes patrimoniais, sendo válida a gerar o juízo de censura, quando em consonância com os demais elementos de prova. Apelantes que confessam a prática criminosa. Policiais militares atuantes na prisão em flagrante que prestaram depoimentos coesos, corroborando as declarações das vítimas, além de terem reconhecido os acusados em Juízo. ... ()
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388 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 155,
§4º, IV, DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - PLEITO DEFENSIVO MAIS ABRANGENTE, ENDEREÇADO À ABSOLVIÇÃO, QUE MERECE PROSPERAR - MATERIALIDADE COMPROVADA, PORÉM A AUTORIA É DUVIDOSA. VÍTIMAS QUE, EM JUÍZO, ESCLARECEM NÃO TEREM PRESENCIADO O CRIME, TENDO VISUALIZADO O FURTO DOS SEUS BENS ATRAVÉS DAS IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, QUE TERIAM CAPTADO DOIS HOMENS SUBTRAINDO DUAS MOCHILAS NA RECEPÇÃO DO HOTEL, ONDE AS VÍTIMAS TRABALHAM. OS LESADOS NÃO RECONHECERAM O APELANTE, POIS NÃO PRESECIARAM O CRIME. POLICIAIS MILITARES, OUVIDOS EM JUÍZO, RESSALTAM QUE JÁ CONHECIAM O ADOLESCENTE ANTERIORMENTE. DESTE MODO, A PARTIR DAS IMAGENS DAS CÂMERAS O RECONHECERAM E INICIARAM BUSCAS PELA CIDADE, E ENCONTRANDO DISTANTE DO LOCAL DO CRIME, JUNTAMENTE COM O ORA RECORRENTE. CONSTA A INFORMAÇÃO QUE O ADOLESCENTE CONFESSOU O CRIME E A PARTICIPAÇÃO DO APELANTE NA EMPREITADA CRIMINOSA. CONTUDO A DECLARAÇÃO FOI PRESTADA APENAS EM SEDE POLICIAL, FLS.30826000. DESTE MODO, CONSTATA-SE A PRESENÇA DE MEROS INDÍCIOS, MAS, QUE, NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO SE CONFIRMARAM EM PROVAS FIRMES A FORMAR UM JUÍZO DE CENSURA, POIS NÃO HÁ MOSTRA CONCRETA, QUE FORMA UM ELO COM O APELANTE, NA PARTICIPAÇÃO NO FURTO QUALIFICADO. NOTADAMENTE PORQUE AS IMAGENS DAS CÂMERAS NÃO FORAM ANEXADAS AOS AUTOS. PORTANTO, APESAR DO ADOLESCENTE TER CONFESSADO EXTRAJUDICIALMENTE A PRÁTICA DELITIVA, TEM-SE QUE OS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, NÃO FORAM SUBMETIDOS AO CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, E POR SI SÓ, NÃO CONSTITUIEM PROVA A FORMAR O JUÍZO DE CENSURA. ALÉM DISSO, NÃO CONSTA A INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO APELANTE NA PRÁTICA DELITIVA, HAVENDO MEROS INDÍCIOS DA SUA PARTICIPAÇÃO, QUE NÃO SE FIRMARAM EM PROVAS SEGURAS, ESPECIALMENTE PORQUE QUEM APONTOU, AOS POLICIAIS, O LOCAL ONDE ESTAVAM OS OBJETOS SUBTRAÍDOS DAS VÍTIMAS FOI COM ELE O ADOLESCENTE, NA MEDIDA EM QUE O APELANTE NEGOU O CRIME E NADA DE ILÍCITO FOI COM ELE ARRECADADO DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL. SENDO, PORTANTO, FRÁGIL A PROVA, O QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI PROVIDO O APELO COM A ABSOLVIÇÃO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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389 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS: ART. 157, §2º, INC. II
(2x), DO CÓDIGO PENAL e LEI 8069/1990, art. 244-B, AMBOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. PENA DE 07 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 14 DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER SEJA DIMINUÍDA PROPORCIONALMENTE A PENA-BASE, EVITANDO-SE INCORRER EM BIS IN IDEM E ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. Autoria e materialidade de crime contra o patrimônio lastreadas na palavra da vítima, que adquire especial relevância como elemento probatório, podendo ser considerada suficiente para fundamentar a condenação, já que o único e exclusivo interesse da pessoa lesada é apontar o culpado, conforme Registro de Ocorrência juntado aos autos e que serviu de lastro para a denúncia. Reconhecimento dos acusados em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Não há que se falar, assim, em precariedade probatória. É sabido que nos termos da jurisprudência do STJ e da doutrina a ameaça se dá por meio de palavras e gestos de causarem mal injusto e grave, para garantir o êxito do delito, o que caracteriza o roubo, a par de o crime de corrupção de menores cuja natureza formal restou também comprovado (cf. o Enunciado da Súmula 500/STJ), como na hipótese, e ambos na forma do concurso formal, isto porque, aqui, o acusado, o menor e um terceiro que conseguiu evadir-se, com uma única ação, violaram patrimônios distintos de duas vítimas, as quais tiveram seus telefones roubados. Correto o reconhecimento e a aplicação dos crimes de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e corrupção de menores, ambos na forma do concurso formal (art. 157, §2º, II, 2x, do CP e Lei 8.069/1990, art. 244-B, ambos n/f do CP, art. 70), não havendo, com isso, em falar em absolvição por fragilidade probatória, como quer a Defensoria Pública, mas sem maior sorte, vez que preenchidos, cumulativamente, os requisitos legais, consoante as palavras das vítimas, embora, em Juízo, o acusado, no momento do Interrogatório tenha se mantido em silêncio. Quanto à tese da diminuição da pena-base, melhor sorte não socorre à defesa técnica do acusado, ora apelante, já que em todas as fases da dosimetria o magistrado aplicou os respectivos aumentos acima do mínimo legal, razoável e proporcionalmente, diante das judiciosas justificativas. Não há reparo a ser feito. Entendo, ainda, que a pena foi bem dosada, devendo ser mantido o regime inicial fixado em fechado, tendo em vista a culpabilidade analisada de forma negativa e as circunstâncias, por terem sido analisadas no caso concreto pelo Juízo de Piso e, portanto, constituem motivação suficiente para justificar a imposição de regime prisional mais gravoso, que é o regime inicial fechado, não havendo que ser abrandado. Quanto à alegada aplicação de duas penas sobre a mesma falta, a jurisprudência do STJ é firme no sentido que não caracteriza bis in idem a condenação pelo crime de roubo majorado praticado em concurso de pessoas e pelo crime de corrupção de menores, de modo a afastar a consunção, uma vez que as condutas são autônomas e protegem bens jurídicos diferentes, por ter o crime de corrupção de menores natureza formal. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER a sentença tal como proferida.... ()
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390 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -
art. 157, §2º, II, do CP, por duas vezes, e lei 8.069/1990, art. 244-B ECA, por cinco vezes, todos na forma do CP, art. 70. Pena: 08 anos de reclusão, e ao pagamento de 36 dias-multa. Regime semiaberto. Apelante, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com 5 adolescentes infratores, em concurso de agentes, mediante violência e grave ameaça, diante da superioridade numérica, subtraiu, para si, ou para outrem, coisas alheias móveis, consistentes em 01 (um) aparelho celular Iphone 07, de propriedade da vítima Paulo Eduardo Souza da Silva Gonçalves e 01 (um) aparelho Iphone 13 da vítima Thiago Campos Bradão. Nas mesmas condições de tempo e lugar, o apelante, de forma livre e consciente, facilitou a corrupção de 5 adolescentes, com eles praticando os crimes de roubo acima descritos. Sem razão a defesa: Não há falar em fragilidade probatória, tampouco no reconhecimento de violação ao princípio in dubio pro reo. A materialidade e autoria delitivas restaram sobejamente demonstradas pelo conjunto probatório carreado aos autos, a partir do auto de prisão em flagrante, do Registro de ocorrência, do Laudo de Exame de Avaliação Indireta dos objetos apreendidos, dos autos de apreensões dos menores, além das declarações prestadas na fase inquisitorial e corroboradas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Malgrado a alegação defensiva de presença de divergências nos depoimentos dos Policiais, certo é que, em sua substância, demonstraram claramente como os fatos ocorreram e a certeza da imputação formulada contra o apelante, valendo ressaltar que, os agentes da lei foram inquiridos na fase judicial em 19/04/2023, ou seja, mais de 3 meses após os fatos (11/01/2023), justificando algum esquecimento, diante de tantas diligências das quais participam. As vítimas reconheceram o apelante como autor do roubo. Importa destacar que o apelante foi flagrado, pouco tempo após os fatos, bem como foi encontrada parte da res furtiva. O pleito defensivo que se refere à tentativa também não merece acolhida. Não há dúvida de que o crime restou consumado, uma vez que houve a inversão da posse dos objetos subtraídos, tendo as vítimas inclusive perdido a disponibilidade dos objetos, que somente foi recuperada apenas um aparelho celular com a atuação dos policiais militares. Do delito de corrupção de menores. Insofismável a sua caracterização. No caso dos autos, não há dúvida de que o Apelante sabia que estava em companhia de pessoa menor de 18 anos. Da mesma forma, incabível acatar o pleito absolutório por falta de comprovação de que o acusado teria corrompido os adolescentes. Na verdade, agiu o apelante e os adolescentes infratores em comunhão de ações e desígnios para o sucesso da empreitada criminosa. Embora alegue que o réu não quis participar do crime de roubo, depreende-se do conjunto probatório produzido, de forma inequívoca, que o apelante teve participação ativa na ação criminosa, conforme a narrativa das vítimas, que não tiveram dúvida em reconhecê-lo. Impossível o reconhecimento do crime único e da redução da fração aplicada no concurso formal: Considerando que foram 05 crimes de corrupção de menores e 02 crimes de roubo, totalizando 7 delitos, correta a majoração da reprimenda em 1/2, ante o reconhecimento do concurso formal. Do Prequestionamento. No que concerne ao prequestionamento da matéria formulado, deve ser consignado que não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional, conforme enfrentado no corpo do voto. RECURSO DESPROVIDO... ()
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391 - TJRJ. Apelação. Art. 157, §2º, II, do CP e ECA, art. 244-B, na forma do CP, art. 70. A negativa de autoria restou isolada diante da unicidade dos relatos dos policiais, do depoimento da vítima, na delegacia, e dos menores infratores. Na delegacia, no dia do fato, a vítima reconheceu pessoalmente o acusado e os dois menores como autores do roubo. Disse que o acusado anunciou o assalto, pegou o seu celular e, ao ser perseguido, arremessou uma pedra contra ela. Materialidade, autoria e culpabilidade comprovadas. Para consumação do delito de roubo, é irrelevante a posse mansa e pacífica, bem como possível recuperação do bem. Incidência do verbete 582 de súmulas do STJ. A corrupção de menor do Lei 8.069/1990, art. 244-B é crime formal, dispensa a prova de ter o maior corrompido a criança/adolescente. Incidência do verbete 500 de súmulas do e. STJ. Réu com duas condenações, por roubo, transitadas em julgado, uma condenação considerada como circunstância judicial e a outra como reincidência propriamente dita. Erro no cálculo das penas, que se corrige de ofício. Mantido o concurso formal de crimes, por ser mais benéfico ao acusado. Regime inicial fechado. Recurso desprovido e corrigido, de ofício, o cálculo das penas.
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392 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO CIRCUNSTANCIADO PELO HORÁRIO DE REPOUSO E QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, EM CONCURSO MATERIAL (art. 155, §§1º E 4º, IV, DO CP, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F DO CP, art. 69). RÉUS QUE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI E COM O ADOLESCENTE INFRATOR J.L.G.N. SUBTRAÍRAM CABOS DE INTERNET E TELEFONIA. NA MESMA OCASIÃO, OS ACUSADOS CORROMPERAM OU FACILITARAM A CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE J.L.G.N. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. PRETENSÃO À REFORMA, COM A CONDENAÇÃO DOS RÉUS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM A PRISÃO, DESCREVENDO A DINÂMICA DELITIVA. FURTO PRATICADO NA COMPANHIA DO ADOLESCENTE J.L.G.N. CORRUPÇÃO DE MENORES CARACTERIZADA. PREQUESTIONAMENTO. SEM RAZÃO O RECORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE QUE NÃO RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ABSOLUTA INEXPRESSIVIDADE ECONÔMICA DO BEM APRESENTADO COMO PRODUTO DA SUBTRAÇÃO (01 CENTÍMETRO DE CABO TELEFÔNICO), O QUAL, À FALTA DO LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, SEQUER PODE TER O SEU VALOR AFERIDO PELO JULGADOR, POR QUALQUER MÉTODO EMPÍRICO. OCORRÊNCIA DE POSSÍVEL ERRO MATERIAL POR OCASIÃO DA LAVRATURA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. IMPOSSIBILIDADE, EM SEDE JUDICIAL, DE SE DAR AO FATO MAIOR EXTENSÃO, EM EVIDENTE PREJUÍZO AOS RÉUS. EMBORA O FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS NÃO ADMITA, EM REGRA, A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, E, MESMO VERIFICANDO-SE A REINCIDÊNCIA DO ACUSADO HEMERSON, NÃO HAVERIA, NA HIPÓTESE, A TOTAL IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER A ATIPICIDADE DA CONDUTA A ELES ATRIBUÍDA. PRECEDENTE DO STF. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. DIANTE DA CONCLUSÃO ABSOLUTÓRIA QUANTO AO CRIME PATRIMONIAL, RESTA PREJUDICADA A ANÁLISE DA PRÁTICA DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, EM RAZÃO DA ESTREITA RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AMBOS E DO CARÁTER ACESSÓRIO DESTE ÚLTIMO. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HOUVE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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393 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS POR TRÊS VEZES E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, §2º, II E VII (3X) DO CÓDIGO PENAL E ECA, art. 244-B AMBOS C/C ART. 61, II, «J DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO PELA PRÁTICA DO DELITO DO ART. 157, §2º, II E VII (3X) DO CÓDIGO PENAL (EM CONCURSO FORMAL) E ECA, art. 244-B EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 09 (NOVE) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 04 (QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO DAS IMPUTAÇÕES, AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA BRANCA NO CRIME DE ROUBO, REDUÇÃO DA PENA-BASE DE AMBOS OS DELITOS, AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA, RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE O CRIME PATRIMONIAL E O DELITO DO ECA E A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O ADOLESCENTE INFRATORES C.H.N. BEM COMO COM UM INDIVÍDUO IDENTIFICADO COMO FRANCISCO LOPES, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, CONSISTENTE NO EMPREGO DE UMA FACA, UMA MOCHILA PRATA, UMA GARRAFA DE VODKA LEONOFF E UMA GARRAFA DE ENERGÉTICO MINOTAURO ENERGY DRINK, E OS CELULARES DE PROPRIEDADE DAS VÍTIMAS RAYANE, SARAH E VITORIA, BEM COMO CORROMPEU OU FACILITOU A CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE INFRATOR C.H.N. INDUZINDO E COM ELE PRATICANDO O DELITO DE ROUBO ACIMA NARRADO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONVINCENTE E CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO EM RELAÇÃO A UM CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECONHECIMENTO DO ACUSADO POR DUAS DAS QUATRO VÍTIMAS REALIZADO EM JUÍZO, RATIFICANDO OS RECONHECIMENTOS EM SEDE POLICIAL. SENTENÇA QUE RECONHECE QUE A VÍTIMA SARAH, EMBORA GRAVEMENTE AMEAÇADA PELOS ROUBADORES, NÃO TEVE BENS SUBTRAÍDOS, SENDO CERTO QUE APENAS UMAS DAS TRÊS A VÍTIMAS QUE TIVERAM BENS SUBTRAÍDOS COMPARECEU EM JUÍZO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA EM RELAÇÃO AOS ROUBOS EM RELAÇÃO AS DUAS VÍTIMAS QUE NÃO PRESTARAM DECLARAÇÕES SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. NEGATIVA DO ACUSADO QUE SE FEZ ISOLADA. CORRUPÇÃO DE MENORES MANIFESTAMENTE FRÁGIL QUANTO À PROVA, LIMITADA AO REGISTRO DE OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE TER SIDO CRIME PRATICADO DURANTE A PANDEMIA QUE NADA CONTRIBUIU PARA OS DELITOS. PENAS BASES AFASTADAS DOS MÍNIMOS LEGAIS INIDONEAMENTE. REGIME PRISIONAL QUE SE ABRANDA PARA O SEMIABERTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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394 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENOR - ART. 157, § 3º, SEGUNDA PARTE, DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8069/1990, art. 244-B - PENA DE 26 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 12 DIAS MULTA - REVISÃO CRIMINAL TEM SUAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621, TRATANDO-SE DE EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA, PORQUANTO SUBMETIDO O FEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CABENDO AO APENADO O ENCARGO DE DEMONSTRAR SUA INOCÊNCIA ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DE NOVOS FATOS E PROVAS, VIGORANDO A REGRA DO IN DUBIO PRO SOCIETATE
1)No dia 16. de fevereiro de 2018, na Estrada Rio Grande de ... ()
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395 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO ARMA DE FOGO.
Sentença que condenou os apelantes pela prática do crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, II e parágrafo 2º-A, I, do CP e Lei 8.069/1990, art. 244-B (ECA); Wesley, à pena total de 08 (oito) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa à razão unitária legal; e Leonardo à pena total de 07 (sete) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado e 16 dias-multa, à razão unitária legal. MÉRITO. Do pedido de absolvição por fragilidade probatória dos acusados. Inviável. Materialidade e autoria encontram-se suficientemente comprovadas nos autos pelas peças técnicas, bem como pelos elementos de informação colhidos em sede policial e confirmados em juízo e pelo reconhecimento dos acusados. Do pedido de exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo. Não acolhimento. Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para fins de aplicação da causa de aumento, quando a prova oral aponta o seu emprego na prática do delito. Precedentes do STJ. Do pedido de absolvição do art. 244-B, ECA Inviável. Materialidade e autoria mostram-se hígidas. Trata-se de crime formal que, para sua caracterização, não é necessária a comprovação de que o agente tenha contribuído concretamente para a depravação e perversão do adolescente. Súmula 500/STJ. Dosimetria mantida. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS. Mantida integralmente os demais termos da sentença guerreada.... ()
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396 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. CP, art. 147. ANÁLISE PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
1.Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, de forma livre, consciente e voluntária, ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave. ... ()
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397 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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398 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e ECA, art. 244-B Corrupção de menor. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Risco concreto de reiteração delitiva. Agravo regimental improvido.
1 - A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312.... ()
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399 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Alegação de nulidade de provas por violência policial. Recurso não provido.
I - Caso em exame... ()
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400 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL E DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO ÀS PENAS TOTAIS DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO E MULTA QUE ARBITRO EM R$ 20.000,00. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E REFORMA DA DOSIMETRIA DAS PENAS E DA INDENIZAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, LIVRE E CONSCIENTEMENTE, DIRIGINDO SUA CONDUTA DOLOSA E FINALISTICAMENTE PARA A CONSECUÇÃO DO EVENTO INCRIMINADO EM LEI, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM EVERTON MIRANDA PACHECO, ADOLESCENTE PENALMENTE INIMPUTÁVEL A ÉPOCA DOS FATOS EM VIRTUDE DA MENORIDADE, SUBTRAÍRAM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, UM (01) TELEFONE CELULAR, MARCA SAMSUNG, A QUANTIA DE R$260,00 (DUZENTOS E SESSENTA REAIS) EM ESPÉCIE, E UM (01) RELÓGIO DE PULSO DA MARCA ORIENT DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA CARLOS ALBERTO FONTES, BEM COMO CORROMPEU O ADOLESCENTE, EVERTON MIRANDA PACHECO, NASCIDO EM 19/10/1997, COM 17 (DEZESSETE) ANOS DE IDADE NA ÉPOCA DOS FATOS, COM ELE PRATICANDO O DELITO PENAL DESCRITO NO ART. 157 62, II DO CÓDIGO PENAL. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONVINCENTE PARA A MANUTENÇÃO DOS JUÍZOS DE REPROVAÇÃO. RECONHECIMENTO PRESENCIAL EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. DEPOIMENTO DETALHADO DA VÍTIMA. A NEGATIVA DO RÉU QUANDO INTERROGADO QUE SE AFIGUROU DIMENSIONADAMENTE ISOLADA, SENDO CERTO QUE O PRÓPRIO CORREPRESENTADO DETALHOU O ENVOLVIMENTO DE AMBOS NA PRÁTICA DO CRIME. DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. CRIME DE ROUBO QUE MERECE FIXAÇÃO DAS PENAS BASE AFASTADAS DOS MÍNIMOS LEGAIS EM RAZÃO DA MAIOR REPROVABILIDADE PELA GRAVATA DADA NA VÍTIMA E AS AMEAÇAS SÉRIAS SUPORTADAS. MAU ANTECEDENTE AFASTADO. VEDAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUANTO AO AUMENTO PELA PERSONALIDADE DESVIRTUADA E MÁ CONDUTA SOCIAL, TENDO POR BASE A MESMA FAC QUE JUSTIFICOU OS MAUS ANTECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO PELA ATENUANTE DA MENORIDADE QUE SE MANTÉM. ACRÉSCIMO DE 1/3 (UM TERÇO) PELO CONCURSO DE AGENTES, POIS FORAM DOIS OS ASSALTANTES. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES APRESENTOU PROCESSO DOSIMÉTRICO TAMBÉM EQUIVOCADO. FIXAÇÃO DAS PENAS BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS MULTA. MENORIDADE SEM REFLEXO. TRATANDO-SE DE CONCURSO FORMAL A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) SE FAZ MAIS EM FAVOR DO QUE O SOMATÓRIO DAS PENAS. APESAR DO ADITAMENTO À PEÇA ACUSATÓRIA, NÃO HOUVE CONTRADITÓRIO JUDICIAL EFETIVO PARA SUSTENTAR A VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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