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(DOC. VP 936.1658.5346.8394)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II, POR TRÊS VEZES, NA FORMA DO 71, AMBOS DO CP E 244-B DA LEI 8.069/90, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO 70 DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEFESA QUE PRETENDE A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJAM OS APELANTES ABSOLVIDOS, SOB ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA, COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO APELANTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, E, COM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE, ALMEJA A DIMINUIÇÃO DAS PENAS E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autorias demonstradas pelo acervo probatório carreado aos autos, mormente pelas declarações das vítimas que assumem especial importância, notadamente, em crimes patrimoniais, sendo válida a gerar o juízo de censura, quando em consonância com os demais elementos de prova. Apelantes que confessam a prática criminosa. Policiais militares atuantes na prisão em flagrante que prestaram depoimentos coesos, corroborando as declarações das vítim

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