Carregando…

(DOC. VP 658.8081.3498.0895)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. CP, art. 147. ANÁLISE PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1.

Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, de forma livre, consciente e voluntária, ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave. 2. A sentença julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para: (I) condenar o apelante à pena final de 01 mês de detenção, pela prática do crime de ameaça, previsto no CP, art. 147, concedendo-lhe, em seguida, o benefício da suspensão condicional da pena; (II) absolver o apelante, na forma do art. 386, VII do CPP, do crime pre

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote