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(DOC. VP 165.1055.8003.9600)

STJ. Roubo circunstanciado (CP, CP, art. 157, § 2º, I e II do). Corrupção de menores. (Lei 8.069/1990, art. 244-B). Dosimetria. Compensação entre a reincidência e a confissão espontânea. Possibilidade. Matéria pacificada pela Terceira Seção deste tribunal. Readequação da pena. Coação existente.

«1. A Terceira Seção desta Corte Superior, ao examinar os Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.154.752/RS, firmou o entendimento de que, por serem igualmente preponderantes, é possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, devendo, contudo, o julgador atentar para as singularidades do caso concreto. 2. Assim, tendo o paciente confessado o crime, merece ser compensada a referida atenuante com a reincidência.»

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