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(DOC. VP 652.6361.1007.8148)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

art. 157, §2º, II, do CP, por duas vezes, e lei 8.069/1990, art. 244-B ECA, por cinco vezes, todos na forma do CP, art. 70. Pena: 08 anos de reclusão, e ao pagamento de 36 dias-multa. Regime semiaberto. Apelante, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com 5 adolescentes infratores, em concurso de agentes, mediante violência e grave ameaça, diante da superioridade numérica, subtraiu, para si, ou para outrem, coisas alheias móveis, consistentes em 01 (um) aparelho

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