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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 244-B

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Doc. VP 154.7655.4004.5500

601 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não-cabimento. Nova Orientação Jurisprudencial. CP, art. 157, § 2º, II, e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Prisão preventiva. Decreto suficientemente fundamentado na garantia da ordem pública. Risco concreto de reiteração delitiva. Periculosidade demonstrada. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

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Doc. VP 155.7473.4005.5700

602 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Art. 33, «caput, e Lei 11.343/2006, art. 35, ambos e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

«I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, art. 312. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012). ... ()

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Doc. VP 155.7473.4009.2800

603 - STJ. Penal e processual. Agravo regimental no recurso especial. Corrupção de menor. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Prova da efetiva corrupção do inimputável. Desnecessidade. Delito formal. Súmula 500/STJ.

«1. A análise da questão trazida nas razões do recurso especial prescinde do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, havendo a necessidade apenas de nova valoração jurídica dos fatos incontroversos delimitados pelas instâncias de origem, razão pela qual não incide, na espécie, a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4009.6300

604 - TJSC. Penal. Apelação criminal. Roubo circunstanciado por emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas (CP, art. 157, 2º, I, II e V. CP) e corrupção de menores (Lei 8.069/1990, art. 244-B). Édito condenatório. Inconformismo da defesa. Corrupção de menores. Materialidade e autoria configuradas. Delito formal. Prática de crime em concurso com pessoas de menos de dezoito anos de idade. Prescindibilidade de prova da anterior inocência ou do grau de corrompimento dos adolescentes. Absolvição inviável. Dosimetria. Pena-base do roubo aumentada por três vetores (culpabilidade e circunstâncias e consequências do crime). Abjeta prática de «roleta-russa contra bebês. Maior reprovabilidade na conduta. Circunstâncias desfavoráveis atinentes à intencional exibição das crianças em risco às suas mães e demais familiares. Bis in idem inocorrente. Consequências da infração penal para além da normalidade do tipo. Agravante da reincidência. Constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Meio de fazer valer a individualização da pena. Instituto que visa a punir mais severamente o contumaz praticante de delitos. Sentença que promove compensação igualitária com a atenuante da confissão espontânea. Inexistência de interesse recursal quanto ao requerimento formulado nesses termos. Não conhecimento no ponto. Roubo. Majorantes dos, I, II e V do § 4º do CP, art. 157 corretamente aplicadas. Atendimento da orientação contida na Súmula 443/STJ.

«Tese - A prática de «roleta-russa com bebês durante a perpetração do crime de roubo enseja o aumento da pena-base pelos vetores da culpabilidade e das circunstâncias do crime, por fundamentos diversos, sem incorrer em bis in idem.... ()

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Doc. VP 150.1405.9005.9100

605 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, II (7 vezes), e ECA, art. 244-B. Alegado excesso de prazo para o fim da instrução criminal. Autos conclusos para sentença. Súmula 52/STJ.

«I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes). ... ()

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Doc. VP 150.1413.5005.3800

606 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 289 e ECA, art. 244-b. ECA. Alegação de irregularidades. Supressão de instância. Princípio da imparcialidade. Constrangimento ilegal não explicitado. Expedição de carta precatória. Suspensão do feito. Inocorrência. Possibilidade de realização do interrogatório. Decisum devidamente fundamentado. Parcial conhecimento e desprovimento.

«1. As matérias que não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem não podem ser avaliadas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 151.8855.8004.6000

607 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Comprovação da idade da vítima. Certidão de antecedentes. Documento hábil. Recurso não provido.

«1. A comprovação da menoridade da vítima do crime de corrupção de menores requer prova por documento hábil. Aplicação da Súmula 74/STJ. ... ()

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Doc. VP 154.0662.5001.8800

608 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Roubo. Atenuante. Redução da pena a patamar aquém do mínimo legal. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Corrupção de menor. Art. 244-B, ECA. ECA. Absolvição. Menor já corrompido ao tempo dos fatos. Argumentação descabida. Súmula 500/STJ. Crime formal. Ausencia de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«- O STJ, seguindo a posição sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal - STF, uniformizou o entendimento no sentido de ser inadmissível o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie, ressalvada a possibilidade da existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 148.6563.2001.4000

609 - STF. Habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, II e IV, c/c CP, art. 14, II), corrupção de menor de 18 anos (ECA, art. 244-b. Lei 8.069/1990) e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 14). Conversão da prisão em flagrante em custódia preventiva devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Modo de execução do delito. Ordem denegada.

«1. É idônea a fundamentação apresentada para justificar a prisão preventiva, já que lastreada em circunstâncias concretas e relevantes para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito fora praticado. ... ()

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Doc. VP 148.6311.3000.9000

610 - STF. Penal e processual penal. Habeas corpus. Crimes de roubo qualificado e corrupção de menor. CP, arts. 157, § 2º, II e ECA, 244-B (Lei 8.069/1990) . Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, «d e «i. Rol taxativo. Ausência de teratologia ou flagrante ilegalidade. Pretensão de absolvição quanto ao crime de corrupção de menor. Prescindibilidade da certidão de nascimento ou carteira de identidade para a comprovação da menoridade. Precedentes. Ordem de habeas corpus extinta.

«1. A menoridade para fins de tipificação do crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-B pode ser comprovada por outros meios idôneos, não se exigindo seja realizada somente por certidão de nascimento ou carteira de identidade. Precedentes: HC 92.014, Rel. Min. Menezes de Direito, Primeira Turma, DJe 21/11/2008, e HC 121.709, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 12/06/2014. ... ()

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Doc. VP 709.8534.7730.7076

611 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL, E LEI 8069/1990, art. 244-B, AMBOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO ALMEJANDO ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DAS PROVAS, RESSALTANDO EXISTIR VÍCIO NO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA MITIGAÇÃO DAS PENAS APLICADAS.

A prova colhida no decorrer da instrução processual evidenciou que por volta das 22h30min do dia 08/02/2022, a vítima caminhava pela rua, retornando do trabalho, quando um veículo vermelho passou por ela, retornou um pouco depois, parando na sua frente, de onde desembarcaram dois homens enquanto um terceiro permaneceu na direção do automóvel. Consta que um dos homens apontava uma arma de fogo para a vítima, enquanto o outro recolhia seus pertences. Ressai que após os fatos, a vítima retornou à casa, e através de um aplicativo de localização, identificou onde o seu aparelho de celular furtado se encontrava, para onde rumaram policiais militares, alertados pela vítima. Ressai que na manhã seguinte, a vítima foi à distrital, onde foram apresentados três indivíduos por um vidro, tendo a mesma reconhecido dois deles como seus roubadores, esclarecendo que um deles era o que estava armado e o outro conduzia o veículo vermelho, sendo certo que em outro dia a ofendida reconheceu o recorrente por meio de fotografias. Tanto em sede policial quanto em juízo, a lesada reconheceu de forma inequívoca o recorrente como o autor do roubo. No que diz respeito ao reconhecimento na delegacia, ainda que não tenham sido observados integralmente os ditames do CPP, art. 226, este foi ratificado em sede judicial de forma inequívoca pela vítima, nos moldes do referido dispositivo legal. No que diz respeito ao reconhecimento na delegacia, ainda que não tenham sido observados integralmente os ditames do CPP, art. 226, este foi ratificado em sede judicial de forma inequívoca pela vítima, nos moldes do referido dispositivo legal. Com efeito, a autoria e a materialidade são incontroversas, não só em virtude dos reconhecimentos realizados, mas também pelos firmes e coerentes relatos da vítima, tanto na distrital quanto em juízo. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima constitui valioso elemento de prova, plenamente suficiente para embasar a condenação, porquanto a exclusiva vontade daquela é a de apontar o verdadeiro autor da ação delituosa, não sendo crível que venha a acusar terceiro inocente, mormente, como no caso sub examen, em que as partes envolvidas não se conheciam anteriormente. Nesse contexto, não há que se falar em nulidade do reconhecimento, tampouco em precariedade probatória, pois, como visto, a condenação está amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual restaram amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Logo, correta a condenação do apelante pelo crime de roubo narrado na denúncia. No que diz respeito à resposta penal, quanto ao crime de roubo observa-se que a base foi fixada no mínimo legal, repisada na segunda etapa à míngua de circunstâncias atenuantes ou agravantes. Na etapa derradeira, a pena foi devidamente recrudescida em 1/3 em razão da majorante do concurso de pessoas. No crime de corrupção, a pena base foi fixada no piso legal, que se manteve como resposta final na ausência de outras moduladoras. Todavia, «há concurso formal entre os delitos de roubo e de corrupção de menores na hipótese em que, mediante única ação, o réu pratica ambos os delitos, ocorrendo a corrupção de menores em razão da prática do delito patrimonial (AgRg no HC 550.671/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 3/11/2020, DJe 18/11/2020), como no caso dos autos. Nova capitulação dos fatos no art. 157, § 2º, II, do CP e Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 70. Assim, o concurso formal de crimes atrai a fração de 1/6 sobre a pena mais grave, a do roubo. O regime semiaberto é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena, tendo em vista o quantum de pena imposto, nos termos do art. 33 §2º, «b, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 801.9035.6926.9576

612 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo Tribunal do Júri nos termos do art. 121, §2º, I, III e IV, c/c arts. 61, I, e 62, I, todos do CP e ECA, art. 244-B por duas vezes, n/f dos arts. 71 c/c 61, I, do CP, todos n/f dos CP, art. 29 e CP art. 69. Recurso defensivo que suscita preliminares de nulidade do inquérito policial e/ou da sentença frente à: a) ausência de intimação do então Indiciado para prestar esclarecimentos sobre os fatos, b) não submissão ao reconhecimento pessoal, c) escuta não especializada e assistida dos adolescentes envolvidos no delito, os quais também não foram acompanhados por seus representantes legais, d) não disponibilização das imagens do delito, embora acauteladas, e) suposta ausência de fundamentação. No mérito, pleiteia a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória e, subsidiariamente, o afastamento da reparação dos danos e a gratuidade de justiça. Preliminares sem condições de acolhimento. Orientação do STJ e do STF no sentido de que «eventuais nulidades ocorridas na fase investigatória não contaminam a ação penal". Matérias preclusas, certo de que, as nulidades ocorridas na instrução criminal dos processos da competência do júri deverão ser arguidas nos prazos a que se refere o art. 406, isto é, na resposta à acusação, ciente de que «o CPP, art. 571, VIII, estabelece que eventuais nulidades ocorridas no julgamento em audiência ou na sessão do Tribunal devem ser arguidas pela parte interessada logo depois de ocorrerem". Advertência adicional do STJ, sublinhando que «a alegação de que seriam matérias de ordem pública ou traduziriam nulidade absoluta não constitui fórmula mágica que obrigaria as Cortes a se manifestar acerca de temas que não foram oportunamente arguidos". Conteúdo das arguições que, de qualquer sorte, não exibe viabilidade. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Conjunto probatório apto a suportar a deliberação plenária, a qual, ao largo de qualquer tecnicismo legal, há de prevalecer, porque popularmente soberana. Atividade revisional do Tribunal de Justiça que se revela restrita, em reverência ao art. 5º, XXXVIII, da Lex Legum. Firme jurisprudência do STJ enfatizando que, «não cabe aos tribunais analisar se os jurados decidiram bem ou mal, pois «ao órgão recursal se permite apenas a realização de um juízo de constatação acerca da existência ou não de suporte probatório para a decisão tomada pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, somente se admitindo a cassação do veredicto caso este seja flagrantemente desprovido de elementos mínimos de prova capazes de sustentá-lo". Em outras palavras, significa dizer que, «só se licencia a cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova os autos quando a decisão é absurda, escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do conjunto probatório". Hipótese que não se amolda à espécie em análise. Autoria e materialidade dos delitos (homicídio e corrupção de menores) ressonantes na prova oral produzida perante o contraditório. Instrução reveladora de que o Acusado, na condição de integrante da facção criminosa Comando Vermelho e chefe do tráfico de drogas exercido no Bairro Engenho do Mato, enquanto se encontrava cumprindo pena privativa de liberdade em unidade prisional, emanou ordem, através do aplicativo Whatzapp, para que os seus subordinados, os Corréu Adriano e os Adolescentes Pedro e Patrick, executassem a Vítima José Alves Irmão, sobre quem recaíam suspeitas de ter praticado estupro de uma adolescente residente no território subjugado pela aludida facção. Conselho de Sentença, juízes leigos que são, que, diante dos depoimentos colhidos em sede policial e em juízo, acolheu a versão acusatória no sentido de que o Apelante foi o mandante do homicídio da Vítima José Alves Irmão, executado pelo Corréu Adriano e pelos Adolescentes Pedro e Patrick. Qualificadoras previstas no art. 121, §2º, I, III e IV, do CP e crimes previstos no ECA, art. 244-B sobejamente ressonantes nos relatos produzidos, que foram igualmente acolhidos pelos Jurados, sendo soberano o Júri no que se refere à apreciação da prova, das teses das partes e do juízo de subsunção típica. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Valor indenizatório que se exclui, pois, embora haja pedido expresso de condenação à reparação dos danos morais causados à família da vítima, não houve a indicação do valor mínimo, ciente de que, a Terceira Seção do STJ, no REsp. Acórdão/STJ, em 08.11.2023, em caso no qual não se evidencia violência contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, firmou entendimento no sentido de que «a falta de uma indicação clara do valor mínimo necessário para a reparação do dano almejado viola o princípio do contraditório e o próprio sistema acusatório, por na prática exigir que o juiz defina ele próprio um valor, sem indicação das partes. Destarte, uma medida simples e eficaz consiste na inclusão do pedido na petição inicial acusatória, juntamente com a exigência de especificar o valor pretendido desde o momento da apresentação da denúncia ou queixa-crime. Essa abordagem reflete a tendência de aprimoramento do contraditório, tornando imperativa a sua inclusão no âmbito da denúncia". Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusado que já se encontrava preso por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Pleito de isenção das custas processuais que se mostra inviável, por se tratar de questão a ser resolvida no processo de execução (Súmula 74/TJERJ). Preliminares rejeitadas. Recurso ao qual se dá parcial provimento, tão-somente para excluir a fixação do valor indenizatório.

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Doc. VP 431.3519.3496.4489

613 - TJRJ. Apelação criminal. Réus condenados pela prática dos delitos do art. 157, § 2º, II e VII, CP, art. 330, bem como Lei 8.069/1990, art. 244-B, tudo em concurso material, às penas de 06 anos e 06 meses de reclusão e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, e pagamento de 23 dias-multa. Autoria e materialidade comprovadas. Vítimas reconheceram o réu Vitor e o adolescente João Gabriel, relataram havia um terceiro elemento que ficou no carro, dando cobertura a empreitada criminosa. Réus presos em flagrante, após perseguição policial, na posse dos bens subtraídos, um simulacro de arma de fogo e uma faca. Firmes depoimentos dos agentes da lei que os réus desobedeceram diversas ordens de parada e empreenderam fuga. Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Réu Vitor confessou os fatos e a participação do corréu Maycon. Demonstrada a divisão de tarefas. Descabidos o afastamento da causa de aumento de pena do art. 157, §2º, VII, do CP, a desclassificação da conduta e o reconhecimento da incidência da causa de diminuição do §1º, do CP, art. 29 para o apelante Maycon. Não caracterizado o estado de necessidade - art. 24, §2º do CP, eis que não foi comprovado ser exigível do acusado o sacrifício do bem alegadamente ameaçado. O crime do ECA, art. 244-Bé formal, basta para consumação que o maior pratique o crime na companhia do menor, sendo desnecessário o conhecimento prévio da inimputabilidade do comparsa ou prova de ter o maior efetivamente corrompido o menor. Dosimetria escorreita. O pedido de gratuidade de justiça deve ser apreciado pelo Juiz da VEP -enunciado 74 da súmula deste Tribunal. A sentença demonstrou a persistência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar Prequestionamento que se rejeita. Recursos conhecidos e desprovidos.

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Doc. VP 599.7314.5456.6642

614 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM AS CAUSAS DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E POR ENVOLVER MENOR OU ADOLESCENTE, RESISTÊNCIA QUALIFICADA, CORRUPÇÃO DE MENORES, TODOS COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DE CALAMIDADE PÚBLICA, E TODOS NA FORMA DO CONCURSO MATERIAL: ART. 35, CAPUT, C/C ART. 40, INCS. IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, ART. 329, §1º E §2º, DO CÓDIGO PENAL E ECA, art. 244-B, TODOS C/C ART. 61, INC. II, «J, DO CP E TODOS N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA DE 11 ANOS, 04 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 1.600 DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A REFORMA DA DOSIMETRIA.

Depoimentos em Juízo de policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do acusado e a apreensão de dois menores, após eles e os outros integrantes da Facção Criminosa Comando Vermelho, que conseguiram evadir-se, dispararem contra a viatura policial. Enunciado 70 do TJERJ. Acusado que foi preso, após ser ferido, assim como os dois adolescentes, tendo um destes ido a óbito. Apreensões de 1 Arma de Fogo TAURUS (Pistola) - Calibre (9 mm), NÚMERO DE SÉRIE RASPADO; 1 Arma de Fogo IMBEL (Fuzil) - Calibre (7,62) Num. Série: 130145; 1 Arma de Fogo IMBEL (Fuzil) - Calibre (7,62) Num. Série: 131518; 1 Arma de Fogo BERSA (Pistola) - Calibre (9 mm), NUMÉRICA RASPADA; 2 Componentes Indeterminado (Carregador) - Calibre (9 mm); 8 Explosivo Indeterminado (Granada) - Calibre (INDETERMINADO); 22 Munição Indeterminado (Cartucho (Intacto)) - Calibre (9 mm), além de 2 Rádios Transmissores da marca BOEFANG. Forma de acondicionamento dos objetos encontrados, os quais demonstram de forma clara a associação permanente e estável e o tráfico. Nexo finalístico entre a utilização da arma e o delito de associação para o tráfico de drogas. Quanto ao pedido de reforma da dosimetria da pena, entendo que melhor sorte não socorre à combativa Defensoria Pública, já que considero, embora não desconheça a discussão acerca do tema, inclusive já afetado pelo STJ, trata-se de requisito objetivo, não podendo ser afastada, quando da aplicação da lei, a incidência da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, j, independentemente de nexo causal entre o estado de calamidade pública e o fato delitivo. Pena-base, corretamente fixada acima do mínimo legal, como bem fundamentada pela decisão de piso. Pelo exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO PARA MANTER HÍGIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS A SENTENÇA PROFERIDA.... ()

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Doc. VP 186.7443.9916.6619

615 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, S II E V C/C O § 2º-A, I (5X), NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70. RECURSOS RECÍPROCOS. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO TAMBÉM PELAS CONDUTAS DO art. 157, §3º, II, DO CP E DO ECA, art. 244-B. INVIABILIDADE. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO COMPROVADAS. DOSIMETRIA QUE MERECE PONTUAL AJUSTE. 1)

No mérito, extrai-se da peça exordial que o acusado, em comunhão de ações com o corréu Lucas, bem assim com os menores de idade conhecidos pelas alcunhas de ¿Cremosinho¿ e ¿Relíquia¿, mediante grave ameaça e violência exercidos pelo emprego de arma de fogo, no interior da estação de trem ¿Sampaio¿, subtraiu os pertences das vítimas Ygor, Beatriz, Roberto, Fábio, Jessica, Nayara e Marcos Antônio, bem assim de outros passageiros que se encontravam no interior do vagão. Consta ainda que, Yuri, no intuito de ceifar a vida da vítima Fábio, e assegurar o sucesso da empreitada criminosa, efetuou diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, não logrando atingi-la, eis que ela conseguiu se esquivar. No entanto, os disparos atingiram Jéssica, que veio a óbito no local. Com efeito, os meliantes adentraram no trem fingindo serem passageiros e, pouco antes de a locomotiva parar na estação de Sampaio, anunciaram o assalto, quando então restringiram a liberdade das vítimas, obrigando-as a se dirigirem para o último vagão, impedindo, assim que corressem. Outrossim, os roubadores estavam alterados, exigindo a entrega dos bens e portando armas de fogo de forma ostensiva, sendo certo que, Yuri atirou próximo aos pés da vítima Ygor, que se recusava a entregar o telefone, além de realizar outros disparos em direção aos demais vagões. Na sequência, a vítima Fábio, policial militar, reagiu à ação criminosa, efetuando disparos em direção a Yuri, atingindo a sua perna, momento em que o acusado revidou, vindo a atingir Jéssica. 2) Materialidade e autoria ao menos dos crimes de roubo triplamente circunstanciados evidenciadas. A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente, como no caso em análise, mostra-se perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não teve mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado. 3) É remansosa a jurisprudência quanto à prescindibilidade da apreensão e perícia da arma para se fazer incidir a majorante, desde que comprovada por outros meios, como os esclarecimentos prestados pelas vítimas. 4) Muito embora não impugnada, deve ser mantida a majorante do concurso de pessoas. 5) A instrução também revelou que as vítimas tiveram as liberdades suprimidas, na medida em que foram impedidas de deixar o vagão do trem. 6) Lado outro, impossível condenar-se o acusado pela conduta do art. 157, §3º, II, do CP, escorado na simples assertiva de que a vítima fatal Jéssica estava posicionada atrás de Fábio, policial militar que trocou tiros com os meliantes, até mesmo porque, além de não ter sido realizado confronto balístico, não se pode descartar a hipótese de que uma das balas, ou ambas, que atingiram fatalmente a vítima, tenham ricocheteado. 7) De igual modo, deve ser mantida a absolvição do acusado pelo crime do ECA, art. 244-B, a teor do disposto na Súmula 74/STJ, sendo certo que, na espécie, os elementos que atendiam pela alcunha de ¿Cremosinho¿ e ¿Relíquia¿, apontados pelo réu em sede inquisitorial, como os supostos menores que participaram da ação delituosa, não foram apreendidos, não havendo nos autos quaisquer provas de sua identidade. 8) Dosimetria. Penas-base dos crimes de roubo circunstanciados que devem ser mantidas acima do mínimo legal, em razão da maior reprovabilidade da conduta do réu, que realizou disparos de arma de fogo no interior de um trem, além das consequências do crime para as vítimas, tudo em consonância com a jurisprudência do STJ. Precedentes. Todavia, deve ser readequada a fração utilizada pela sentenciante para 1/6, para cada vetor, segundo reiterada jurisprudência do STJ. Na fase intermediária, em observância aa Súmula 545, da Súmula do STJ, compensa-se a circunstância agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Na fase derradeira, mantem-se a fração de 2/3, referente às causas de aumento de pena do emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição à liberdade das vítimas. Ao final, também deve ser mantida a fração de 1/6 do concurso formal de crimes. 9) Mantém-se o regime fechado, não apenas em razão do quantum final de pena aplicada, mas também em razão da valoração negativa de vetores do CP, art. 59, que foram causa suficiente de afastamento da pena-base de seu mínimo legal, além da reincidência do réu, nos exatos termos do art. 33, §2º, ¿a¿ e 3º, do CP. Desprovimento do recurso ministerial e parcial provimento do defensivo.... ()

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Doc. VP 318.7478.6834.2218

616 - TJRJ. Apelação criminal. Acusados condenados pela prática dos crimes descritos no art. 121, § 2º, I, III e IV, do CP, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B, a 19 (dezenove) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 14 (catorze) dias-multa, no menor valor fracionário. Foram mantidas as prisões cautelares. Recursos defensivos postulando novo julgamento perante o Tribunal do Júri, por entenderem que a condenação é manifestamente contrária às provas dos autos e, subsidiariamente: a) a redução da pena-base ao mínimo legal e o abrandamento do regime. Parecer da Procuradoria de Justiça, opinando pelo conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Os apelantes LUIZ AUGUSTO DA SILVA e UALLACE BORGES COELHO foram denunciados, pronunciados e condenados nos termos da inicial acusatória. Segundo a denúncia, no dia 28/03/2020, em conjunto com os corréus (cujos processos foram desmembrados - 0009691-13.2020.8.19.0073) e junto com os dois inimputáveis filhos da vítima, com dolo de matar, golpearam a vítima Daniel (na sua residência) mediante facadas, provocando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte, conforme laudo de exame de necropsia. Ressalte-se que na empreitada criminosa o apelante UALLACE concorreu para a prática delitiva, ajustando-a previamente com os demais DENUNCIADOS e com os adolescentes, na medida em que, na divisão de tarefas, prestou auxílio moral e material ao vigiar o entorno do local enquanto os executores do delito encontravam-se no interior da residência, aderindo aos atos de execução. A motivação do crime foi torpe, tendo sido executado porque a vítima não permitia que os filhos, menores de idade, levassem indivíduos para sua moradia para consumirem drogas. O crime foi praticado por meio cruel, ante a evidente superioridade numérica e os golpes com facas efetuados contra a vítima, causando-lhe intenso sofrimento. Também praticado o homicídio, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que ela foi surpreendida, com a invasão na sua casa por vários denunciados quando estava desarmada e sem possibilidade de supor o referido ataque. Além disso, os apelantes corromperam os adolescentes para a prática deste crime. 2. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos. Hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas. No caso dos autos, os jurados adotaram a versão acusatória condenando os apelantes por homicídio qualificado, e rejeitaram a tese da defesa de negativa de autoria. A anulação dos seus julgamentos ocorre, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese aceita pelo Conselho de Sentença. Não é o caso. Percebe-se que os jurados, dentre as teses apresentadas, optaram por versão que encontra respaldo nos autos, motivo pelo qual se afasta a pretensão da defesa. Nessa esteira, verifica-se que há depoimentos das testemunhas ALEF e MARIA, vizinhos da vítima, que permitem a opção dos jurados. 3. De outro giro, a dosimetria merece pequeno reparo, pois dimensionada com certo exagero. 4. Em relação ao crime doloso contra a vida, foram reconhecidas pelos jurados as três qualificadoras. Uma delas deve ser considerada para fins de tipificação do homicídio qualificado, e as demais como circunstâncias judiciais desfavoráveis, servindo para exasperar a pena-base. Nesta linha, pelo exame das balizas estabelecidas no art. 59, da Lei Material Penal, ponderando que as consequências do crime extrapolaram o seu âmbito normal - eis que informantes (sobrinho e irmã da vítima e também seus vizinhos), após a prática criminosa, foram obrigados a fugir do local do crime e estabelecerem nova moradia, em virtude do grande temor incutido nestes parentes, conforme se extrai dos seus depoimentos, colhidos por mídias audiovisuais -, penso ser razoável aumentar a sanção básica em 1/3, fixando-a em 16 (dezesseis) anos de reclusão, que resta assim aquietada por falta de outras causas modificadoras. 5. Em relação ao crime de corrupção a dosimetria foi fixada com parcimônia, mas deve ser excluída a pena de multa, não contida no tipo do ECA, art. 244-B. Foi exasperada a sanção básica em 1/6 (um sexto), sopesando as circunstâncias do delito, que evidenciam que foram corrompidos mais de um adolescente, que inclusive eram filhos da vítima. Presente a causa de aumento prevista no art. 244-B, § 2º, do ECA, autorizando o aumento a pena em 1/3, devendo ser mantida a pena definitiva de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e excluídos os 14 (quatorze) dias-multa, porque não autorizado pela norma violada. 6. Somadas as penas, a resposta penal fica redimensionada em 17 (dezessete) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. 7. O regime fechado foi aplicado, observando os termos do art. 33, § 2º, a, do CP, diante do montante da reprimenda. 8. Recursos conhecidos e parcialmente providos, para abrandar a pena-base do crime de homicídio e, em relação ao crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-B, excluir a pena de multa, por ausência de previsão legal, acomodando a resposta penal de cada apelante em 17 (dezessete) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, mantendo no mais a sentença impugnada. Oficie-se.

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Doc. VP 331.4895.3623.9862

617 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 35, COMBINADO COM O art. 40, IV E VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO LEI 8069/1990, art. 244-B. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER A ABSOLVIÇÃO, QUANTO À IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR A CONDENAÇÃO PROFERIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Wellington Luis, em face da sentença, na qual o mesmo foi condenado pela prática do crime previsto no art. 35, combinado com o art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/2006, aplicadas as penas finais de 04 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 1.162 (um mil, cento e sessenta e dois) dias-multa, a razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. VP 478.7306.2354.3328

618 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. CIRCUNSTÂNCIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA PELA PROVA ORAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. NÃO OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM DECORRENTE DA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE AO CRIME DE ROUBO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. READEQUAÇÃO DO CRITÉRIO DE CONSOLIDAÇÃO DA PENA DE MULTA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. REVISÃO, DE OFÍCIO, DA DOSIMETRIA DA PENA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelante condenada pela prática do crime previsto no art. 157, § 1º, II, c/c art. 14, II, ambos do CP; e ECA, art. 244-B tudo n/f do CP, art. 70. 2. Tentativa de roubo, em concurso de agentes, contra motorista de aplicativo. Participação de adolescente. 3. Recurso da defesa que pretende a absolvição da apelante por insuficiência de provas para a condenação; ou, subsidiariamente, o afastamento da incidência da causa especial de aumento de pena do § 2º, II, do CP, art. 157. ... ()

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Doc. VP 547.2036.7202.9296

619 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. DOIS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. CONDENÇÃO PELOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 157, §2º, II E §2º-A, I, 180 E 329 § 1º, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO art. 70, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelantes condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, §2º, II e §2º-A, I, 180 e 329 § 1º, na forma do art. 69, todos do CP e Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do art. 70, parágrafo único, do CP, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Pleito de absolvição, desclassificação da conduta do crime de roubo para o de receptação. Revisão da dosimetria da pena. ... ()

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Doc. VP 547.9093.6017.7207

620 - TJRJ. PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO (CONCURSO DE PESSOAS) E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRESCRIÇÃO QUANTO AO DELITO DO ECA. RECONHECIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO CRIME PATRIMONIAL. VERSÃO EXTRAJUDICIAL DA VÍTIMA CONFIRMADA EM SEDE JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA PENAL. AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO NA TERCEIRA FASE. NÚMERO DE AGENTES EM CONCURSO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE (JOSÉ IGOR). REGIME FECHADO. REINCIDÊNCIA (WILLIAM). MANUTENÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS.

I - CASO EM EXAME 1.

Apelações Criminais da defesa impugnando a condenação pela prática dos crimes do art. 157, § 2º, II, do CP, e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Pleito de absolvição quanto ao crime de roubo por alegada falta de provas quanto à autoria delitiva, porque a vítima não compareceu em Juízo para confirmar os fatos, bem como impossibilidade de condenação pelo delito do ECA por ausência de comprovação da efetiva corrupção dos adolescentes pelos apelantes. Subsidiariamente, requer o arrefecimento do regime prisional. ... ()

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Doc. VP 426.7171.9282.4596

621 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU RECORRENTE, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA NEGATIVA DE AUTORIA. ALTERNATIVAMENTE, POSTULA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES; E, 3) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gustavo Gonçalves e Silva, representado por advogado constituído, contra a sentença de fls. 384/396, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna, na qual condenou o réu recorrente como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II, do CP, aplicando-lhe as penas de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima, absolvendo-o da imputação de prática do delito previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-B (E.C.A), condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e de verba indenizatória, a título de reparação de danos, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), mantida a custódia cautelar. ... ()

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Doc. VP 594.9784.7863.6107

622 - TJRJ. Habeas Corpus. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Pacientes autuados e denunciados pela suposta prática dos crimes previstos na Lei 10.826/2003, art. 16 e Lei 8.069/1990, art. 244-B.

Decisão da d. Autoridade apontada como coatora devidamente fundamentada. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz dos arts. 312 e 313, I, do CPP se fazem presentes. Fumus commissi delicti evidenciado pelas provas apresentadas nos autos, notadamente diante da prisão em flagrante. Periculum libertatis caracterizado pela gravidade em concreto do crime praticado e pelo modus operandi da ação delitiva. Necessidade de se preservar a ordem pública. Condições pessoais favoráveis que não têm o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada. Precedente do E. STJ. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação dos Pacientes capaz de afetar os fundamentos do decreto prisional e da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Justificada a custódia cautelar como efetuada e a não substituição por medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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Doc. VP 912.0186.1496.4255

623 - TJRJ. APELAÇÃO.

arts. 157, §2º, II e VII, do CP e 244-B, da Lei 8.069/90, em concurso formal. RECURSO DEFENSIVO. Preliminar. Nulidade do reconhecimento efetuado pela Vítima. Mérito. Absolvição por ambos os delitos. Reconhecimento da atenuante da menoridade. Exclusão da majorante relativa ao emprego de arma branca. ... ()

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Doc. VP 341.7178.0529.5990

624 - TJRJ. Habeas Corpus. Arts. 121, §§ 6º e 2º, I, III, IV e V, art. 148, c/c art. 157, § 2º, II e §2º-A, I ambos do CP c/c ECA, art. 244-B e art. 35 c/c art. 40, IV e VI da Lei 11.343/2006 na forma do CP, art. 69. Alegado excesso de pra-zo da prisão preventiva que perdura desde 31/03/2022. Ação penal por crime doloso contra a vi-da submetido ao procedimento bifásico do Tribunal do Júri, em face de três denunciados com defesas dis-tintas. A gravidade em concreto dos delitos imputa-dos à paciente ¿ homicídio qualificado, roubo majo-rado, sequestro e cárcere privado, e associação para o tráfico de drogas compromete a ordem pública é ne-cessária a custódia cautelar. Recebida a denúncia em 26/01/2022, ou seja, ainda na situação de calamidade pública causada pelo COVI19, a paciente e os corréus foram pronunciados em 23/03/2023 e a Sessão Plená-ria está marcada para ocorrer em 07/11/2024. Não há excesso de prazo abusivo de modo a justificar a revo-gação a segregação cautelar. Constrangimento ilegal não demonstrado. ORDEM DENEGADA.

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Doc. VP 387.7988.5344.5841

625 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA

e CORRUPÇÃO DE MENORES. ... ()

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Doc. VP 519.5733.8893.5493

626 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Denúncia pela prática dos crimes de motim de presos (CP, art. 354), cárcere privado (art. 148, §2º, do CP), corrupção de menores (ECA, art. 244-B) e lesão corporal (CP, art. 129). Sentença de parcial procedência. Materialidade e autoria comprovadas. Afasto a tese de nulidade suscitada pelos réus, que afirmam serem vítimas de tortura praticada pelos policiais no momento da prisão em flagrante. Inexistem nos autos qualquer elemento de prova que ampare essa versão. A alegação genérica desprovida de qualquer elemento de prova que a sustente não é capaz de desacreditar o trabalho desenvolvido pela autoridade policial. Em audiência, os agentes socioeducativos confirmaram os fatos narrados na denúncia. Deve-se dar credibilidade aos depoimentos dos agentes, pois coerentes, harmônicos e seguros (Súmula 70, TJRJ). Quanto ao crime de motim de presos (CP, art. 354), a prova testemunhal não deixa dúvidas de que os acusados se amotinaram com outros internos do CAI-Baixada (um total de 17 adolescentes). Tudo começou quando um dos agentes socioeducativos foi realizar o recolhimento dos adolescentes para o interior do internato, ocasião em que um dos internos empurrou a porta, dando início a atos de desordem. Saíram de seus alojamentos, com atos de vandalismo, perturbando a ordem e a disciplina. Para contenção dos internos e restabelecimento da ordem, foi necessária a intervenção do GAR (Grupo de Ações Rápidas do DEGASE) e dos agentes do 39º BPM. Dois agentes foram mantidos em cárcere privado (art. 148, §2º, do CP), por aproximadamente 01 hora. Os acusados praticaram o crime de corrupção de menores (ECA, art. 244-B), pois os atos criminosos foram praticados com a participação de 17 adolescentes internados no CAI-Baixada. Por fim, quanto ao crime de lesão corporal (CP, art. 129), há nos autos prova de que os acusados Matheus e Marcelo, em conjunto com outros internos, agrediram a vítima Cristiano com socos e pontapés. O exame de corpo de delito aponta os vestígios de lesão corporal e há nos autos fotos da lesão. Concluo que as provas produzidas em Juízo (art. 155, CPP), sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, são convincentes e consistentes, o que permite a formação do juízo de reprovação da conduta. Afastada a tese de absolvição por insuficiência de provas. Quanto à dosimetria, verifico que o Juízo aplicou a pena de forma proporcional, necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime (art. 59, CP). Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 320.2696.3177.8707

627 - TJRJ. Habeas Corpus. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Paciente autuado e denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 180, 311, 330 todos do Cód. Penal, Lei 10.826/2023, art. 16 e Lei 8069/1990, art. 244-B.

Decisão da d. Autoridade apontada como coatora devidamente fundamentada. Presença do binômio obrigatório do CPP, art. 312. Fumus comissi delicti e periculum libertatis. Fumus commissi delicti que se evidencia pela prisão em flagrante e pelas provas produzidas nos autos, notadamente APF id.90650883, termo de declaração do policial responsável pela prisão id. 90650863, auto de apreensão id.PDF 90650858. Periculum libertatis que se extrai da gravidade em concreto do crime praticado em concurso de agentes com emprego de arma de fogo municiada em via pública. Modus operandi da ação delitiva. Sinalização de necessidade de se preservar a ordem pública. Ilegalidade da prisão por suposta agressão policial ao custodiado. Em havendo desvio de conduta do agente do Estado, deverá o mesmo ser sancionado. Contudo, isso não invalida conduta do Paciente que tenha dado justa causa à detenção do mesmo. Direito penal brasileiro não se compadece, ou prestigia, da chamada ¿compensação de culpas.¿ Rejeição. Condições pessoais favoráveis. Primariedade, bons antecedentes. Não tem o condão de, por si só, garantirem a revogação da prisão preventiva. Elementos hábeis existentes nos autos a recomendar a manutenção da custódia cautelar. Precedente do E.STJ. Excesso de prazo. Alegação. Inocorrência. Jurisprudência consolidada no sentido de que, mesmo diante da existência de prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, ditos prazos não são absolutos. Inteligência da Súmula 52 da súmula do E.STJ Pretensão de suspensão da ação penal. Medida excepcionalíssima, somente possível quando se comprova, de plano, atipicidade da conduta, incidência de causa de extinção da punibilidade, ausência de prova da materialidade do delito ou ausência de indícios de autoria. Hipóteses que não se verificam no caso em apreço. Rejeição. Princípio da homogeneidade. Aplicação que exige revolvimento de análise probatória. Impossibilidade de apreciação no bojo do habeas corpus, sob pena de supressão de instância e inversão tumultuária do processo. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de afetar os fundamentos do decreto prisional e da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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Doc. VP 972.4534.3132.7439

628 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL E ECA, art. 244-B RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, SOB A TESE DE PRECARIEDADE DA PROVA PRODUZIDA. PUGNA, AINDA, PELO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. APELO DESPROVIDO.

Consoante apurou-se nos autos, no dia 8 de outubro de 2022, o acusado Michel e uma adolescente infratora, mediante grave ameaça, subtraíram um telefone celular de propriedade alheia. A vítima caminhava por uma via pública de Duque de Caxias, quando foi abordada pelos criminosos, ambos com a mão por baixo da camisa, simulando estarem armados, e lhe disseram ¿passa o celular, tu mora no Pilar, eu te conheço, acha que tá passando batido?¿. A ofendida entregou o aparelho telefônico e a dupla empreendeu fuga. Populares que viram a ação dos roubadores lograram êxito em capturá-los e recuperar a res furtiva, sendo ambos conduzidos à delegacia. ... ()

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Doc. VP 177.3100.4004.3100

629 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Corrupção de menor. Delito formal. Violação da Súmula 7/STJ. Não ocorrência. Agravo não provido.

«1. Por ocasião da análise do REsp 1.127.954/DF, admitido como recurso representativo de controvérsia, a Terceira Seção deste Tribunal uniformizou o posicionamento de que «para a configuração do crime de corrupção de menores, atual ECA, art. 244-B, Estatuto da Criança e do Adolescente, não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal (Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, julgado em 14/12/2011). ... ()

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Doc. VP 178.6274.8013.0500

630 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processo penal. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Comprovação da menoridade. Desnecessidade de análise de fatos e provas. Matéria prequestionada. Corrupção de menores. Alegação de ausência de materialidade do delito do ECA, art. 244-B. Menoridade da vítima comprovada por outros documentos idôneos. Agravo regimental desprovido.

«1. Inexiste maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições, do CPC, Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte, o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator. ... ()

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Doc. VP 180.0912.2006.7900

631 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Legislação extravagante. ECA. Violação dos arts. 155, parágrafo único, do CPP e 244-B do ECA. Roubo majorado. Concurso de pessoas. Corrupção de menores. Comprovação de idade. Documentos aptos. Auto de apreensão de flagrante de ato infracional com informação do número da identidade do menor. Fé pública constatada. Súmula 74/STJ. Precedentes do STJ e do STF.

«1. Os argumentos recursais não são suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada, haja vista estar em harmonia com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que documento firmado por agente público atestando a idade do inimputável é documento hábil para a comprovação da menoridade da vítima do crime de corrupção de menores. ... ()

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Doc. VP 167.1164.4003.6600

632 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Corrupção de menores. ECA, art. 244-B, ECA. Menoridade. Questão de estado. Comprovação. Ausência de documentação apta. CPP, art. 155, parágrafo único. Súmula 74/STJ. Agravo desprovido.

«I - Nos termos do que dispõe o CPP, art. 155, parágrafo único («somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil) e da Súmula 74/STJ («Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil), a menoridade deve ser comprovada por documento hábil. ... ()

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Doc. VP 167.1164.4003.6700

633 - STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Corrupção de menores. ECA, art. 244-B, ECA. Menoridade. Questão de estado. Comprovação. Ausência de documentação apta. CPP, art. 155, parágrafo único. Súmula 74/STJ. Agravo desprovido.

«I - Nos termos do que dispõe o CPP, art. 155, parágrafo único («somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil) e da Súmula 74/STJ («Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil), a menoridade deve ser comprovada por documento hábil. ... ()

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Doc. VP 166.5405.2006.1800

634 - STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II, na forma, art. 70,. CP, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Dosimetria. Majorantes. Quantum de acréscimo. Súmula 443/STJ. Ilegalidade manifesta. Regime inicial fechado. Elemento concreto. Ausência de patente ilegalidade. Não conhecimento. Ordem de ofício.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()

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Doc. VP 165.7004.4002.7000

635 - STJ. Penal. Habeas corpus. CP, CP, art. 157, § 2º, I e II, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B. Impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. Dosimetria. Majorantes. Quantum de acréscimo. Súmula 443/STJ. Ilegalidade manifesta. Regime inicial fechado. Elemento concreto. Ausência de patente ilegalidade. Não conhecimento. Ordem de ofício.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. ... ()

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Doc. VP 166.4963.5006.9400

636 - STJ. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, I e II, do). Corrupção de menores. (Lei 8.069/1990, art. 244-B). Dosimetria. Compensação agravante reincidência com atenuante menoridade relativa. Condenação anterior pela prática de roubo majorado. Reincidência específica. Impossibilidade. Ilícito de corrupção de menores. Quesitos igualmente preponderantes. Redução da sanção na segunda fase somente para este crime. Ilegalidade demonstrada.

«1. Sabe-se que a jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a atenuante do CP, art. 65, I- menoridade relativa - é igualmente preponderante à agravante da reincidência e, portanto, devem ser compensadas na segunda fase da dosimetria. ... ()

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Doc. VP 166.3074.5003.0700

637 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 157, § 2º, I e II, do CP(roubo) e Lei 8.069/1990, art. 244-B (corrupção de menor). Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ.

«Agravo regimental que não infirma todos os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido (Súmula 182/STJ). ... ()

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Doc. VP 166.5434.7004.0600

638 - STJ. Furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, I e IV). Corrupção de menores (Lei 8.069/1990, art. 244-B). Dosimetria. Pena-base. Crime de furto. Duas qualificadoras. Concurso de pessoas e rompimento de obstáculo. Uma utilizada para exasperar a reprimenda básica e outra para qualificar o delito. Possibilidade. Maus antecedentes. Condenações anteriores atingidas pelo período depurador. Fundamento idôneo para exasperar as sanções iniciais de ambos os ilícitos. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. A aplicação da pena-base é o momento em que o juiz, dentro dos limites abstratamente previstos pelo legislador, deve eleger, fundamentadamente, o quantum ideal de pena a ser fixada ao condenado criminalmente, visando à prevenção e à repressão do delito praticado. ... ()

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Doc. VP 173.1584.8004.5500

639 - STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Corrupção de menores. ECA, art. 244-B. Prova da efetiva corrupção do inimputável. Desnecessidade. Delito formal. Orientação firmada nesta corte em recurso representativo da controvérsia (CPC, art. 543-c). Súmula 500/STJ.

«1. Para a configuração do crime de corrupção de menores - atual ECA, art. 244-B, Estatuto da Criança e do Adolescente - , a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1127954/DF, DJe 01/02/2012, e do REsp 1112326/DF, DJe 08/02/2012, ambos julgados em 14/12/2011, de relatoria do Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, sob o rito do art. 543-C, c/c 3º do CPP, consolidou o entendimento no sentido de que não se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito formal, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal. ... ()

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Doc. VP 176.4741.5004.4800

640 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 e ECA, art. 244-B. Prisão cautelar. Ausência de motivação idônea. Ocorrência. Falta de indicação de elementos concretos a justificar a medida. Ordem concedida, ratificada a liminar.

«1. A prisão processual deve ser configurada no caso de situações extremas, em meio a dados sopesados da experiência concreta, porquanto o instrumento posto a cargo da jurisdição reclama, antes de tudo, o respeito à liberdade. ... ()

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Doc. VP 176.4741.5004.6800

641 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 180, CP, art. 288, p. Único e CP, art. 311, todose ECA, art. 244-B. Prisão cautelar. Fundamentação idônea. Modus operandi. Periculosidade. Elementos concretos a justificar a medida. Resguardo à ordem pública. Garantia de aplicação da Lei penal. Ordem denegada.

«1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar, especialmente em elementos extraídos da conduta perpetrada pelo acusado, demonstrando a necessidade da prisão para o resguardo à ordem pública e garantia de aplicação da lei penal. ... ()

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Doc. VP 176.4170.0005.7300

642 - STJ. Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Roubo majorado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas. Corrupção de menores. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Acórdão a quo em sintonia com a jurisprudência do STJ. Menoridade. Comprovação. Certidão de nascimento ou outro documento hábil. Súmula 74/STJ. Incidência da Súmula 568/STJ. Agravo regimental improvido.

«1. Segundo entendimento pacificado nesta Corte Superior, o documento hábil ao qual se refere a Súmula 74/STJ não se restringe à certidão de nascimento. Outros documentos dotados de fé pública são igualmente aptos para a comprovação da idade. ... ()

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Doc. VP 175.4405.4000.2700

643 - STJ. Reclamação. Cabimento. Corrupção de menores. Prescindibilidade da prova efetiva de corrupção. Apelação. Juízo de retratação. Manutenção de entendimento contrário à tese firmada em recurso especial representativo da controvérsia. Pedido procedente.

«1. Segundo a orientação proposta pela Terceira Seção deste Tribunal Superior, quando o acórdão proferido em apelação for contrário a entendimento firmado por julgamento de recurso especial repetitivo, deve ser observado o rito previsto no CPC, art. 1.030, II(necessidade de haver sido exercido o juízo de retratação), tal como se deu na hipótese, para que, só então, seja possível a propositura de reclamação. ... ()

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Doc. VP 175.4172.8005.8500

644 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado e corrupção de menores (CP, art. 157, § 2º, I e IIe Lei 8.069/1990, art. 244-B). Prisão preventiva. Decreto. Indícios de autoria e materialidade. Gravidade abstrata do delito. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal configurado.

«1. As prisões cautelares são medidas de índole excepcional, somente podendo ser decretadas ou mantidas caso demonstrada, com base em elementos concretos dos autos, a efetiva imprescindibilidade de restrição ao direito constitucional à liberdade de locomoção. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 175.3624.1006.7300

645 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Extorsão mediante sequestro qualificada e corrupção de menores. Confissão espontânea parcial. Súmula/STJ 545. Incidência da atenuante. Redução da pena de 1/6. Concurso formal. Aumento da reprimenda imposta ao crime mais grave superior ao cabível em caso de soma das penas impostas pelos dois delitos. Concurso material benéfico. Writ não conhecido e ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 162.9481.6001.3100

646 - TJMG. Roubo e corrupção de menor. Apelação criminal. Roubos majorados pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas. Preliminar de ofensa ao princípio da correlação quanto ao reconhecimento de uma das majorantes. Rejeição. Autoria e materialidade comprovadas. Absolvição. Impossibilidade. Crime único. Não configuração. Majorante da restrição da liberdade das vítimas. Decote. Necessidade. Corrupção de menor. Absolvição. Impossibilidade

«- Nada obsta que o juiz dê ao fato definição jurídica diversa da que constar da queixa ou da denúncia, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave. Inteligência do CPP, art. 383. ... ()

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Doc. VP 162.4122.0004.9000

647 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Arts. 33, «caput, e 35, «caput, da Lei 11.343/2006 e ECA, art. 244-B. Prisão cautelar. Gravidade concreta. Motivação idônea. Ocorrência. Ordem denegada.

«1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. VP 180.5422.5002.3600

648 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Arts. 33, «caput, e 35 da Lei 11.343/2006. Corrupção de menor. ECA, art. 244-B. Crime formal. Pleito absolutório. Autoria e materialidade comprovadas. Reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1 - Se o Tribunal a quo, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, entendeu configurada a autoria e a materialidade delitivas, afastar tal entendimento implicaria o reexame de provas, a incidir a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 173.9963.6005.0200

649 - STJ. Habeas corpus. CP, CP, art. 157, § 2º, I e II, e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Crime de corrupção de menores. Absolvição. Ausência de comprovação da efetiva corrupção. Crime formal. Inexistência de constrangimento ilegal. Dosimetria. Primeira fase. Pena-base. Exasperação. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade. Segunda fase. Agravante da reincidência. Quantum de aumento. Livre convencimento motivado. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.

«1. Nos termos do entendimento desta Corte, pacificado por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.127.954/DF, da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, o delito de corrupção de menores é crime formal, o qual dispensa a prova da efetiva corrupção do menor para sua configuração (Súmula 500/STJ). ... ()

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Doc. VP 172.5074.2006.0200

650 - STJ. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, I e II, do CPe Lei 8.069/1990, art. 244-B. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade. Fundamentação inidônea. Demais circunstâncias. Justificativa concreta. Majorantes. Quantum de acréscimo. Súmula 443/STJ. Ilegalidade manifesta. Regime inicial fechado. Pena superior a 4 anos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Adequação. Ordem concedida em parte.

«1. A dosimetria é uma operação lógica, formalmente estruturada, de acordo com o princípio da individualização da pena. Tal procedimento envolve profundo exame das condicionantes fáticas, sendo, em regra, vedado revê-lo em sede de habeas corpus. ... ()

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