(DOC. VP 150.1405.9005.9100)
STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, II (7 vezes), e ECA, art. 244-B. Alegado excesso de prazo para o fim da instrução criminal. Autos conclusos para sentença. Súmula 52/STJ.
«I - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes). II - In casu, em consulta ao sítio eletrônico do eg. Tribunal de origem, verifico que, a despeito de o paciente estar acautelado desde 27/11/2013, a instrução criminal está
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