(DOC. VP 594.9784.7863.6107)
TJRJ. Habeas Corpus. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Pacientes autuados e denunciados pela suposta prática dos crimes previstos na Lei 10.826/2003, art. 16 e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Decisão da d. Autoridade apontada como coatora devidamente fundamentada. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz dos arts. 312 e 313, I, do CPP se fazem presentes. Fumus commissi delicti evidenciado pelas provas apresentadas nos autos, notadamente diante da prisão em flagrante. Periculum libertatis caracterizado pela gravidade em concreto do crime praticado e pelo modus operandi da ação delitiva. Necessidade de se preservar a ordem pública. Condições pessoais favoráveis que não têm o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada. Precedente do E. STJ. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação dos Pacientes capaz de afetar os fundamentos do decreto prisional e da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Justificada a custódia cautelar como efetuada e a não substituição por medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
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