(DOC. VP 547.2036.7202.9296)
TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. DOIS RÉUS. RECURSOS DAS DEFESAS. CONDENÇÃO PELOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 157, §2º, II E §2º-A, I, 180 E 329 § 1º, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO art. 70, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. I. CASO EM EXAME 1.
Apelantes condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 157, §2º, II e §2º-A, I, 180 e 329 § 1º, na forma do art. 69, todos do CP e Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do art. 70, parágrafo único, do CP, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Pleito de absolvição, desclassificação da conduta do crime de roubo para o de receptação. Revisão da dosimetria da pena. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Levando-se em consideração as declarações da vítima prestadas em sede policial,
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