Carregando…

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, art. 244-B

+ de 1.100 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 180.3520.5004.4700

851 - STJ. Penal, processual penal e constitucional. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Paciente preso em flagrante como incurso nas sanções do art. 155 §§ 1º e 2º, IV, c/c art. 14, II (tentativa), do CP, CP em concurso material com o ECA, art. 244-B, «caput. Concessão de liberdade provisória mediante fiança. Hipossuficiência. Assistência pela defensoria pública. Manutenção da prisão apenas em razão do não pagamento da fiança arbitrada. Impossibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 165.1031.7003.6600

852 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 e ECA, art. 244-B. Prisão cautelar. Excesso de prazo. Supressão de instância. Fundamentação da custódia. Gravidade concreta. Quantidade de substância entorpecente. Participação de menores. Ordem pública. Inexistência de ilegalidade manifesta. Ordem denegada.

«1. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa não foi objeto do prévio writ, razão pela qual não foi enfrentada pela Corte estadual, vedada a supressão de instância. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.9743.6004.1300

853 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Arts. 12 e 16, IV, ambos da Lei 10.826/2003 e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Negativa de autoria. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Periculosidade social. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do CPP, art. 319. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 168.3944.7004.1700

854 - STJ. Roubo circunstanciado e corrupção de menores (CP, art. 157, § 2º, II, do CPe Lei 8.069/1990, art. 244-B) . Regime inicial fechado determinado com base na gravidade em abstrato do delito. Elementos próprios do tipo penal violado. Descabimento. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. CP, CP, art. 33, §§ 2º e 3º. Súmulas 440 deste STJ e 718 e 719 da suprema corte. Constrangimento ilegal evidenciado. Alteração para o semiaberto. Concessão da ordem de ofício.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que, fixada a pena-base no mínimo legal pela favorabilidade das circunstâncias judiciais, não se justifica a fixação do regime prisional mais gravoso (Súmula 440/STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 151.8924.2000.8400

855 - STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Homicídio qualificado na forma tentada (CP, art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II). Furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, II) e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Possibilidade de reiteração criminosa. Segregação cautelar devidamente fundamentada. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 211.4050.6006.7100

856 - TJMG. Penal. Apelação criminal. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas. Palavra da vítima. Testemunhos colhidos em juízo. Pretensão desclassificatória. Acolhimento inviável. Tentativa. Inocorrência. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Crime formal. Súmula 500/STJ. Absolvição descabida. Dosimetria. Pena de multa. Ajuste necessário. Recurso em liberdade. Descabimento. CP, art. 72.

«- Havendo prova cabal da autoria e materialidade do delito de roubo majorado descrito na denúncia, consubstanciada na palavra da vítima, em consonância com testemunhos colhidos em juízo, resulta inviável a pretensão desclassificatória. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 182.6492.3000.0600

857 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de roubo e de corrupção de menores. CP, art. 157, § 2º, I, II, do CPe Lei 8.069/1990, art. 244-B. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Prescindibilidade da certidão de nascimento ou carteira de identidade para a comprovação da menoridade. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

«1. A menoridade para fins de tipificação do crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-B pode ser comprovada por outros meios idôneos, não se exigindo seja realizada somente por certidão de nascimento ou carteira de identidade. Precedentes: HC 92.014, Rel. Min. Menezes de Direito, Primeira Turma, DJe 21/11/2008, e HC 121.709, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 12/06/2014. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 167.2130.9005.0400

858 - STJ. Roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, II). Corrupção de menores (Lei 8.069/1990, art. 244-B). Dosimetria. Atenuante da confissão espontânea. Impossibilidade de redução da pena intermediária abaixo do mínimo legal. Súmula 231/STJ. Aplicação das atenuantes após a terceira etapa. Inviabilidade. Ordem de fixação da pena expressamente prevista no CP, art. 68. Coação ilegal inexistente.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de não ser possível a redução da reprimenda, na segunda fase do dosimetria, em patamar inferior ao mínimo previsto legalmente. Súmula 231 deste Sodalício. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 755.6400.6368.2521

859 - TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, COM FUNDAMENTO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CONDENANDO-O POR VIOLAÇÃO AOS TIPOS INSERTOS NOS arts. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL,14 DA LEI 10.826/03 E 244-B DA LEI 8.069/90, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

Denota-se das peças dos autos que o acusado foi, inicialmente, denunciado pela prática do crime de roubo duplamente majorado (art. 157, § 2º, II e § 2º- A, I, do CP) em concurso material com o crime de corrupção de menores (ECA, art. 244-B, ante a subtração, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente Melquiades, mediante grave ameaça consistente no emprego de palavra de ordem e arma de fogo, do veículo da marca VW, modelo Voyage, cor prata, placa QQW3E73 e o aparelho celular da vítima Noe. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 936.4031.4375.8138

860 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA ORIGINÁRIA EM FACE DO ACUSADO ALEX CONCEIÇÃO DE PAULA, VULGO TUIU, COMO INCURSO NAS PENAS PREVISTAS NO ART. 121, §2º, S I, III E IV C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DO LEI 8069/1990, art. 244-B. ADITAMENTO OBJETIVO E SUBJETIVO À DENÚNCIA. INCLUSÃO DO ACUSADO LUIZ RICARDO DA SILVA CONCEIÇÃO, VULGO «ZINHO, NO PÓLO PASSIVO, INCURSO NAS PENAS DO art. 121, §2º, S I, III

e IV C/C art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DO LEI 8.069/1990, art. 244-B. DECISÃO RECEBENDO O ADITAMENTO E DETERMINANDO O DESMEMBRAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO AO ACUSADO, POSTO QUE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA JÁ HAVIA SE INICIADO E O RÉU ALEX CONCEIÇÃO ENCONTRAVA-SE ACAUTELADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. ACUSADO CONDENADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO (MOTIVO TORPE E RESULTAR EM PERIGO COMUM), BEM COMO CORRUPÇÃO DE MENORES. (ART. 121, §2º, I E III, C/C CP, art. 14, II E ECA, art. 244-B NA FORMA DO ART. 70, CAPUT, SEGUNDA PARTE, DO CP). APELO DEFENSIVO PLEITEANDO: A) DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO, POR OCORRÊNCIA POSTERIOR À PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE NO FEITO ORIGINÁRIO O ORA APELANTE FOI ARROLADO COMO TESTEMUNHA DE DEFESA DO ACUSADO ALEX E DURANTE O SEU DEPOIMENTO, NA QUALIDADE DE TESTEMUNHA E ALERTADO PELA MAGISTRADA SOBRE O DEVER DE DIZER A VERDADE, CONFESSOU O CRIME, INSTANTE EM QUE PASSOU A SER LITERALMENTE INTERROGADO POR ELA E PELO ADVOGADO CONSTITUÍDO DO ACUSADO ALEX, SEM A ADVERTÊNCIA DO SEU DIREITO CONSTITUCIONAL AO SILÊNCIO. NO MÉRITO PEDE B) REDUÇÃO PENA BASE; C) COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DE MOTIVO TORPE; D) ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O RÉU, ORA APELANTE, EM UNIÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O MENOR IAGO E O MAIOR ALEX CONCEIÇÃO, VULGO «TUIU, COM A INTENÇÃO DE MATAR, EFETUOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA EDSON LOPES DA CONCEIÇÃO, SENDO CERTO QUE O RESULTADO NÃO SE CONSUMOU VISTO QUE O ACUSADO, MESMO FERIDO, SE ABRIGOU NA OFICINA DE UM CONHECIDO E FOI SOCORRIDO POR ESTE, O QUAL SOLICITOU SOCORRO. O CRIME TERIA SIDO COMETIDO EM LOCAL COM EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS HABITADAS, PELO FATO DE O ACUSADO PERTENCER A FACÇÃO RIVAL E POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, HAJA VISTA A SUPERIORIDADE NUMÉRICA E POR TER O ACUSADO E O CORREPRESENTADO SE UTILIZADO DE UMA BICICLETA, FINS DE PASSAR PELA VÍTIMA E ALVEJÁ-LA, REDUZINDO A CHANCE DE FUGA. PREJUDICIAL DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA QUE SE TRANSFERE PARA O JULGAMENTO DE MÉRITO DO APELO. ATO SUPOSTAMENTE INQUINADO DE VICIADO PRATICADO OU OCORRIDO EM MOMENTO POR DEMAIS ANTERIOR A PRÓPRIA DECISÃO DE PRONÚNCIA, O QUE JÁ ESTARIA ALCANÇADO PELA PRECLUSÃO. O FATO DA TESTEMUNHA, ARROLADA PELA DEFESA TÉCNICA DE QUEM ESTÁ SENDO PROCESSADO ASSUMIR A RESPONSABILIDADE PELO ATO CRIMINOSO NÃO GERA QUALQUER NULIDADE, AINDA QUE, MESMO DIANTE DA SURPRESA PARA O MAGISTRADO OU MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NÃO LHE TENHA SIDO ALERTADO PARA O SILÊNCIO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE, UMA VEZ QUE, NAQUELE MOMENTO, ERA OUVIDO COMO TESTEMUNHA. SOMENTE COM EVENTUAL ADITAMENTO OU DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO PENAL COM IMPUTAÇÃO ÀQUELE QUE ANTES ESTAVA NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA E PASSOU A CONDIÇÃO DE ACUSADO OU DENUNCIADO É QUE SE TEM QUE GARANTIR, APÓS REGULAR INSTRUÇÃO CRIMINAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL, O ALERTA DE MIRANDA QUANDO FOR INTERROGADO. ARGUIÇÃO DE VÍCIO SOMENTE SUSCITADA NA VÉSPERA DA SESSÃO PLENÁRIA DO TRIBUNAL DO JURI, DEFESA TÉCNICA SEMPRE EXERCIDA POR MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE, EM DEFESA PRELIMINAR, NAS AUDIÊNCIAS REALIZADAS E, PRINCIPALMENTE, EM ALEGAÇÕES FINAIS, JAMAIS QUESTIONOU O ATO QUE AGORA SE QUER INQUINAR DE VICIADO. MÍDIA TENDO COMO CONTEÚDO DEPOIMENTOS PRESTADOS DURANTE INSTRUÇÃO CRIMINAL QUE DEVE PERMANECER ACAUTELADA NO CARTÓRIO. O PEQUENO LAPSO CARTORÁRIO DE SOMENTE ANEXAR AOS AUTOS A MÍDIA NA VÉSPEA DA SESSÃO PLENÁRIA NÃO INDUZ, CATEGORICAMENTE QUE O DEFENSOR FOI SURPREENDIDO PORQUANTO TODO O CONTEÚDO FOI UTILIZADO PARA AS ALEGAÇÕES FINAIS, O QUE EVIDENTEMENTE ERA DO CONHECIMENTO DO DEFENSOR, MÁXIME QUANDO O ADITAMENTO À DENÚNCIA FOI INSTRUÍDO COM A CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO ORIGINAL, NA QUAL CONSTAVA O DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA QUE SE TRANSFORMOU EM RÉU. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELOS JURADOS. CONSIGNAÇÃO EM ATA DE JULGAMENTO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO SEQUER FEZ REFERÊNCIA AO DEPOIMENTO DA ENTÃO TESTEMUNHA. ACUSADO QUE QUANDO INTERROGADO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL OPTOU PELO SILÊNCIO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMNENTE. INTERROGATÓRIO EM SESSÃO PLENÁRIA NEGANDO A PRÁTICA DO HOMICÍDIO. VÍTIMA QUE SEMPRE QUE FOI OUVIDA EM JUIZO, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AOS AUTOS DESMEMBRADOS, INDICOU O ACUSADO COMO O AUTOR DO HOMICÍDIO QUE A VITIMOU, PERPETRADO POR CINCO DISPAROS, TODOS A ATINGINDO. DECISÃO EM TOTAL CONFORMAÇÃO COM O CONJUNTO BPROBATÓRIO. DOSIMETRIA DA PENA RELATIVA AO HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (OS JURADOS AFASTARAM UMA TERCEIRA QUALIFICADORA), QUE MERECE REPARO. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO CONSIDERADAS NA SENTENÇA QUE, NO CASO CONCRETO, FAZEM PARTE DO PRÓPRIO TIPO PENAL, NÃO HAVENDO EXPRESSO RISCO DE MORTE E CONSTATAÇÃO PERICIAL DE INCAPACIDDE PERMANENTE OU AO MENOS RELAVANTE A SER CONSIDERADA. QUALIFICADORA UTILIZADA NA SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO EM TOTAL AFRONTA AO CP, art. 61. SOMENTE SE CONSIDERAM CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES AQUELAS QUE NÃO QUALIFICAM OU CARACTERIZAM O CRIME. RETORNO SEM REFLEXO NA SANÇÃO DA SEGUNDA QUALIFICADROA PARA A FIXAÇÃO DA PENA BASE. ITER CRIMINIS QUE SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO DELITIVA. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. OPÇÃO POR RECONHECER E MANTER O CONCURSO MATERIAL DE DELITOS PORQUANTO O CONCURSO FORMAL SERIA MENOS BENÉFICO AO ACUSADO. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 189.6320.0331.7293

861 - TJRJ. Art. 121, § 2º, IV do CP. ECA, art. 244-B. Após ser submetido a julgamento em plenário, o Apelante foi condenado à pena total de 13 (treze) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, em relação à vítima Juan. Manutenção da condenação pelo homicídio qualificado. Inteligência da CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c, o CPP, art. 593, III, «d. Recurso de Apelação contra decisão dos jurados somente será cabível quando for manifestamente contrária à prova dos autos, o que não ocorreu no presente caso. Prova oral dá respaldo à tese ministerial, que foi a acolhida pelo Conselho de Sentença, entendendo que o Apelante agiu com animus necandi. O conjunto probatório aponta que o Apelante é integrante da facção criminosa «Terceiro Comando Puro - TCP". No dia dos fatos, a vítima Juan estava no inteiro de um automóvel GM/Blazer na companhia de sua namorada. O referido veículo estava estacionado em via pública, pois eles estavam esperando o preparo de um lanche. A vítima foi identificada como um integrante de uma facção criminosa rival («Comando Vermelho) que estava em «guerra com a facção do Apelante, disputando pontos de venda de droga. Diante disso, em uma ação coordenada e organizada, o Apelante e o adolescente Gabriel efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra o carro. A namorada da vítima conseguiu sair do veículo ilesa. Mas a vítima Juan foi alvejada e, como consequência das lesões, veio a óbito. Melhor sorte não socorre ao pedido de afastamento da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A prova oral deixou indene de dúvidas que a vítima foi atacada de surpresa no momento em que aguardava a preparação de um lanche que havia comprado em um estabelecimento comercial, no interior de seu carro na companhia de sua namorada. Absolvição quanto ao delito do ECA, art. 244-B Impossibilidade. Idade do adolescente comprovada nos autos. Tese de que o Apelante teria agido em erro de tipo por não saber a idade do adolescente não encontra nenhum respaldo nos autos. Mantida integralmente a sentença atacada. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 427.3200.5028.1113

862 - TJRJ. Revisão Criminal. Pedido revisional manejado com amparo no CPP, art. 621, I. Pretensão de recálculo da pena, com afastamento de agravante e causa de aumento de pena; alternativamente, desconstituição da coisa julgada quanto ao crime de corrupção de menores.

Condenação do Requerente, por infringência às normas de condutas insculpidas nos arts. 33 e 35 c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/06, Lei 8.069/1990, art. 244-B e CP, art. 329. Habeas Corpus impetrado junto ao E. STF. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Determinação da Corte Superior para que o Juízo de Execução Penal redimensionasse a pena do agente, aplicando referida atenuante. Pena redimensionada pelo Juiz da VEP, totalizando 12 (doze) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e 1.678 (mil seiscentos e setenta e oito) dias-multa, à razão unitária mínima e 02 (dois) meses de detenção. Revisão criminal que pretende, pela ordem, o afastamento da agravante prevista no art. 61, II, ``j¿¿, do CP. Pretensão de ocorrência de bis in idem entre a condenação pelo delito do Lei 8.069/1990, art. 244-B ou afastamento da causa de aumento de pena da Lei 11.343/06, art. 40, VI. Desconstituição da coisa julgada quanto a condenação relativa à corrupção de menores. Recorrente que não impugnou tais temas em sede de alegações finais e/ou em sede de apelação. Órgão Julgador que não apreciou os temas trazidos em sede de revisão criminal eis que não foram trazidos pela d. Defesa no momento adequado. Operação dos efeitos da coisa julgada. Admissão da revisão criminal apenas quando, após lançamento da sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante, ou na ocorrência de flagrante ilegalidade. Rol taxativo do CPP, art. 621. Ausência de qualquer novo elemento fático probatório hábil a autorizar a modificação do julgado. Revisão criminal ajuizada com o objetivo único de provocar um novo reexame do processo originário, com fundamento no exclusivo inconformismo do Requerente contra a sentença condenatória. Inviabilidade. Impossibilidade de utilização de revisão criminal como se apelação (ou recurso especial) fosse. Circunstâncias já valoradas no processo originário. Jurisprudência do STJ. Desprovimento da revisão criminal.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 174.4972.7431.0209

863 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 35. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO DA DEFESA.

1.

Recurso de Apelação interposto pela Defesa Técnica, em razão da Sentença da Juíza de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Niterói que julgou PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER Djaina Marques dos Santos quanto ao crime do Lei 8.069/1990, art. 244-B, com fulcro no art. 386, V, CPP e, CONDENÁ-LA como incursa na Lei 11.343/06, art. 35, às penas de 03 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade em duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação e prestação pecuniária no valor de 01 salário-mínimo em favor de entidade a ser indicada. Outrossim, fixou o regime Aberto para o caso de conversão, concedendo o direito à acusada de recorrer em liberdade (index 2955) Nas Razões Recursais, requer a absolvição da acusada por fragilidade probatória, tendo em vista não terem ficado demonstrados de forma concreta os requisitos da estabilidade e da permanência exigidos para configuração do delito. Argumenta que é necessário que se identifique na societas criminis o caráter permanente, o que não se confunde com o mero concurso, sendo necessária a comprovação da existência da vinculação duradoura com caráter permanente (indexes 2988 e 3005). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 160.4287.9001.5906

864 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADOS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DOS DELITOS DE FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (FIDÉLIS) E ROUBO IMPRÓPRIO (EDSON), ALÉM DO COMETIMENTO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE A FIM DE CONDENÁ-LOS PELO COMETIMENTO DO CRIME DE FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO EM CÚMULO O DELITO PREVISTO NO ECA, art. 244-B. OUTROSSIM, E ESPECIFICAMENTE QUANTO A EDSON, TAMBÉM PELA PRÁTICA DO CRIME DE RESISTÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO PARQUETIANA E DEFENSIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUER A CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS NOS MOLDES DA DENÚNCIA, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A INCIDÊNCIA DAS NORMAS DISPOSTAS NOS §§ 1º E 2º DO art. 329 DO DIPLOMA PENAL REPRESSIVO. BUSCA, AINDA, A REFORMA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO A FIM DE SER DECOTADO O DESVALOR DA VETORIAL ¿MAUS ANTECENDENTES¿ PARA O ACUSADO EDSON E REDUZIDA A FRAÇÃO DE AUMENTO (EM RAZÃO DA MESMA CIRCUNSTÂNCIA) EM RELAÇÃO AO RÉU FIDÉLIS. RECURSO APRESENTADO PELA DEFESA DO ACUSADO FIDÉLIS PERSEGUINDO, PRECIPUAMENTE, SUA ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES OU O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA CONSUBSTANCIADA NA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.

1.

Do recurso do Ministério Público. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 400.6739.3233.6501

865 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 180, caput, do CP e 244-B, da Lei . 8.069/90, na forma do CP, art. 69. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Irresignação da Defesa.

Delito do CP, art. 180, caput. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar os decretos condenatórios. Prova oral que se mostrou coesa e harmônica. Depoimentos de autoridades policiais e seus agentes que são suficientes para ensejar decreto condenatório quando coerentes com as provas dos autos e devidamente fundamentada na sentença. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal. Prova oral que, ademais, foi corroborada pelas prisões em flagrante e pelo auto de apreensão. Comprovação acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa que constitui ônus da defesa. Precedente. Delito do ECA, art. 244-B. Crime de natureza formal que independe da prova de efetiva corrupção do menor. Súmula . 500, do E. STJ. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Sanção. Crítica. Réu Thiago. CP, art. 180, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Readequação da fração para o standard jurisprudencial de 1/6 (um sexto). 2ª Fase. Juízo a quo que reconheceu apenas a incidência da agravante de reincidência. Necessidade de reconhecimento da incidência da atenuante de confissão. Posicionamento STJ. Julgamento do RESP 1.972.098/SC. Nova interpretação da Súmula 545. Princípio da Confiança. Aplicação. Compensação entre agravante e atenuante que se impõe. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. ECA, art. 244-B. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Readequação da fração para o standard jurisprudencial de 1/6 (um sexto). 2ª Fase. Incidência da agravante de reincidência. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Consolidação das penas. Critério formal. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto) a pena mais grave. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 14 (quatorze) dias-multa. Inviável a substituição por penas restritivas de direitos, bem como aplicação de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Réu Wendel. CP, art. 180, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. ECA, art. 244-B. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Consolidação das penas. Critério formal. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto) a pena mais grave. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, além de 12 (doze) dias-multa. Substituição por penas restritivas de direitos. Possibilidade. Presença dos requisitos capitulados no CP, art. 44. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Parcial provimento do apelo.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 691.6006.7852.6556

866 - TJSP. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. INDULTO. ORDEM NÃO CONHECIDA.

I. 

Caso em Exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.3180.5759.6126

867 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Preclusão temporal. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 890.8571.6699.2752

868 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EXAME CRIMINOLÓGICO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. RECURSO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME

Agravo em execução interposto contra decisão que determinou a realização de exame criminológico para aferição do requisito subjetivo necessário à progressão ao regime semiaberto. A defesa sustenta o preenchimento dos requisitos para progressão e a desnecessidade do exame criminológico, alegando que sua imposição carece de fundamentação específica no caso concreto e que a lei exige apenas o cumprimento do lapso temporal e a comprovação de bom comportamento carcerário. Postula-se a concessão do benefício ou, subsidiariamente, o retorno dos autos ao Juízo de origem para análise do pedido de progressão independentemente da realização do exame. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 399.5762.5208.2701

869 - TJRJ. Apelação Criminal. Réu condenado pela prática dos delitos do art. 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/2003 e Lei 8.069/1990, art. 244-B, n/f CP, art. 69, em concurso material. Não há violação ao princípio do contraditório, diante da manifestação do Ministério Público, após o oferecimento da resposta à acusação. Mera irregularidade. Não há demonstração do prejuízo à parte (CPP, art. 563 - princípio pas de nulitté sans grief). Não há nulidade pela ausência do ¿Aviso de Miranda¿ - a falta de advertência ao preso do direito de permanecer calado e não produzir prova conta si, pois, como consta dos autos, os direitos foram comunicados a ele. Ainda que assim não fosse, não comprometeria a ação penal, por consistir o Inquérito em mera peça informativa. Rejeitada a arguição de inconstitucionalidade dos crimes de perigo abstrato. Crime de porte de arma de fogo - art. 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/03, é de perigo abstrato, cujo objeto jurídico é a segurança pública. A conduta de portar arma de fogo e/ou munições é típica. Preliminares rejeitadas. A autoria e a materialidade do delito do art. 16, parágrafo único, IV da Lei 10.826/2003 e do Lei 8.069/1990, art. 244-B estão comprovadas nos autos, pelos firmes depoimentos das testemunhas. Incidência da Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Réu exerceu o Direito ao silêncio. Dosimetria merece ajustes. Reconhecimento do concurso formal entre os delitos de porte de arma e de corrupção de menores, com reflexo no patamar final da reprimenda. Regime prisional e substituição da pena aflitiva por restritivas de direitos que se mantém. Prequestionamento rejeitado. Recurso parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.0535.5913.2310

870 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, PARÁGRAFO 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL (CP) E Lei 8.069/1990, art. 244-B. CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação da Defensoria Pública contra Sentença proferida pela Juíza de Direito da 37ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que condenou o réu, ÁLVARO DELGADO SAAVEDRA, às penas de 3 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, à razão mínima, pela prática do crime previsto no art. 155, parágrafo 4º, IV do CP, e 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, pela prática do crime do ECA, art. 244-B Uma vez reconhecido o concurso formal de crimes, majorou-se em 1/6 (um sexto) a pena estabelecida para o crime de furto, fixando-se a pena final de 3 (três) anos, 7 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Regime prisional fechado. Negou-se a substituição e também o sursis (index 370). Na Razões, a Defesa busca a absolvição, com fundamento nas disposições do art. 386, VI do CPP. Subsidiariamente, requer: o redimensionamento do quantum incidente pela reincidência específica para 1/6 (um sexto); o reconhecimento da forma tentada do delito; a fixação do regime semiaberto. Suscita, por fim, prequestionamento acerca dos dispositivos que aponta para eventual manejo de recursos extraordinário e/ou especial (index 449). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 655.9682.3974.9579

871 - TJRJ. RESISTÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES

e PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 410.6917.3466.7035

872 - TJRJ. ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO DE DROGAS CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, APOLOGIA AO CRIME. INCITAÇÃO DE CRIME. CORRUPÇÃO DE MENORES.

1.

Denúncia que imputa aos réus FELIPE FERREIRA MANOEL (vulgo Fred do Jacaré); CARLOS ANDRÉ DA CONCEIÇÃO (vulgo Andrezinho, Bracinho, Maozinha); e MARLON BRANDON COELHO COUTO DA SILVA (VULGO «MC Poze do Rodo) a conduta, praticada desde data não precisada, mas até 06/03/2020, entre 20h e 06h, na localidade conhecida como «Pistão, comunidade do Jacaré, consistente em se associarem entre si e com diversos elementos não identificados, adolescentes, com o fim de praticarem, de maneira estável e permanente, o crime de tráfico de drogas, valendo-se do emprego de armas, pontuando ainda a denúncia que o réu MARLON BRANDON, apontado como mestre de cerimônias, com vontade livre e consciente, incitou publicamente a prática de crime, pois na função de mestre de cerimônias do baile funk que se realizava em comemoração ao aniversário do denunciado FELIPE, cantou «funks proibidões, cuja letra dizia «MILICIA SE BROTAR, A BALA VAI COMER e «EU TO CHEIO DE ÓDIO, EU TO BOLADÃO, corrompendo ou facilitando a corrupção de menores, no momento que, simulando gestos de disparos de arma de fogo, entoava canções conhecidas como «proibidões que eram acompanhadas por crianças e adolescentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 267.1188.6235.1573

873 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES

e CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 219.6700.5833.0635

874 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO SIMPLES E CORRUPÇÃO DE MENORES (CP, art. 180, CAPUT E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CP, art. 70). RÉUS E CORRÉS, CONDUZIAM, DE FORMA COMPARTILHADA COM OS ADOLESCENTES C. L.

F e G. DA S. O VEÍCULO FORD FIESTA BRANCA 2014 / 2015, PLACA LRM5E45, EM PROVEITO DO GRUPO, SABENDO SE TRATAR DE PRODUTO DO CRIME DE ROUBO. NAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS DE TEMPO E LUGAR, CORROMPERAM OS ADOLESCENTES COM ELES PRATICANDO O CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE AMBOS OS APELANTES: 01 (UM) ANO, 04 (QUATRO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO PARA O RÉU LUIZ GERALDO E REGIME ABERTO PARA O ACUSADO JHONATHAN. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS QUANTO À PRÁTICA DA ELEMENTAR «CONDUZIR PELOS RECORRENTES. AUSÊNCIA DO DOLO PREVISTO NO TIPO PENAL. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. SEM NENHUMA RAZÃO OS RECORRENTES. MATERIALIDADE DO ATUAR DESVALORADO DO CP, art. 180, CAPUT E AUTORIA DE AMBOS OS CRIMES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. AGENTES DO ESTADO QUE NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS DE QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. RÉU JHONATHAN PERMANECEU EM SILÊNCIO. ACUSADO LUIZ GERALDO APRESENTOU VERSÃO ISOLADA NOS AUTOS. DEFESA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE COMPETIA DE PRODUZIR PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR QUE OS APELANTES NÃO TINHAM CONSCIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO AUTOMÓVEL. MERA NEGATIVA QUANTO AO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM DO BEM QUE NÃO SE MOSTRA HÁBIL A AFASTAR A CONDENAÇÃO. DOLO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUE SE EXTRAI DAS PRÓPRIAS CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE, CABENDO À DEFESA APRESENTAR PROVA DA ORIGEM LÍCITA DO BEM OU DE EVENTUAL CONDUTA CULPOSA. REGRA DE REPARTIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO PREVISTA NO CPP, art. 156. PERFEITAMENTE POSSÍVEL SE PUNIR A RECEPTAÇÃO COMPARTILHADA, DESDE QUE EXISTAM ELEMENTOS QUE INDIQUEM QUE OS AGENTES TINHAM CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA E USUFRUIAM EM CONJUNTO DO BEM, COMO NO CASO DOS AUTOS. INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A RECEPTAÇÃO CULPOSA, SENDO INQUESTIONÁVEL A ORIGEM ESPÚRIA DO AUTOMÓVEL, NÃO SE TRATANDO, POR ÓBVIO, DE BEM ABANDONADO PELO REAL PROPRIETÁRIO. CONFIGURADO O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. BASTA A PARTICIPAÇÃO DOS ADOLESCENTES INFRATORES NA EMPREITADA CRIMINOSA PARA SUA CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 500/STJ. AFASTADA A ABSOLVIÇÃO PELEITEADA. DOSIMETRIA MANTIDA. RÉU LUIZ GERALDO. PENAS-BASE DOS DELITOS FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA FASE, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ELEVAÇÃO EM 1/6, ALCANÇANDO, EM AMBOS OS DELITOS, 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL. PENA DO CRIME DE ESTELIONATO EXASPERADA EM 1/6. PATAMAR DEFINITIVO DE 01 (UM) ANO, 04 (QUATRO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO. ACUSADO JHONATHAN. PENAS-BASE DE AMBOS OS DELITOS ELEVADAS EM 1/6. MAUS ANTECEDENTES. PENA DE AMBOS OS CRIMES FIXADAS EM 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA. AUSENTES ATENUANTES E AGRAVANTES. RECONHECIDO O CONCURSO FORMAL. PENA DO CRIME DE ESTELIONATO EXASPERADA EM 1/6. REPRIMENDA DEFINITIVA DE 01 (UM) ANO, 04 (QUATRO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, NA FORMA DOS arts. 44, S II E III, DO CP. MANTIDO O REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO PARA O ACUSADO LUIZ GERALDO, CONSIDERANDO QUE É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP. MANTIDO O REGIME ABERTO PARA O RÉU JHONATHAN, ANTE A INÉRCIA MINISTERIAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 994.6897.8761.7011

875 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DESPROVIDO.I. 

Caso em Exame1. Ação penal julgada procedente condenando Kaique Jarvas Lins da Silva Rodrigues por roubo majorado e corrupção de menores. O réu, em concurso com três adolescentes, subtraiu bens mediante grave ameaça e uso de simulacro de arma de fogo. A defesa recorreu pedindo absolvição do crime de corrupção de menores, alegando falta de provas e erro de tipo.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) se há necessidade de prova efetiva da corrupção dos menores para caracterização do crime de corrupção de menores e (ii) se houve erro de tipo quanto ao desconhecimento da idade dos comparsas.III. Razões de Decidir3. A configuração do crime de corrupção de menores independe da prova da efetiva corrupção, sendo um delito formal, conforme Súmula 500/STJ.4. Não há prova robusta sobre o desconhecimento da menoridade dos comparsas, ônus que cabia à defesa, conforme CPP, art. 156.IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A corrupção de menores é crime formal, não exigindo prova de efetiva corrupção. 2. O desconhecimento da idade dos comparsas não foi comprovado pela defesa.Legislação Citada:CP, art. 157, § 2º, II; art. 70; art. 72; art. 33, § 2º, «b"; art. 44, I.Lei 8.069/90, art. 244-B.CPP, art. 156.Súmula 231/STJ.Súmula 500/STJ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 150.5462.9827.2832

876 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.

I.

Caso em exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.4011.0838.1816

877 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Fundamentação adequada. Agravo não provido.

I - Caso em exame... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.4011.0148.6983

878 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial inadmitido. Ausência de impugnação específica. Agravo desprovido.

I - Caso em exame... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 118.5116.4890.5376

879 - TJRJ. Apelação criminal. LUCAS QUINTANILHA RAMON foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/2003; 180, caput, do CP, e 244-B da Lei 8.069/90, na forma do 69 do CP, fixada a resposta social total de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 23 (vinte e três) dias-multa, no menor valor unitário; e JORGE GABRIEL BASTOS DE ASSIS, condenado pelos crimes dos arts. 180, caput, do CP, e 244-B da Lei 8.069/90, nos moldes do 69 do CP, à reprimenda de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no menor valor unitário, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária, no valor de 05 salários-mínimos. O feito foi desmembrado em relação ao corréu RAPHAEL ANCHIETA DE JESUS. Foi concedido o direito de recorrer em liberdade somente ao apelante JORGE GABRIEL. Recurso de LUCAS QUINTANILHA RAMON, requerendo a absolvição quanto aos crimes dos arts. 180, caput, do CP, e 244-B da Lei 8.069/90, na forma do 69 do CP, por insuficiência probatória, nos termos do art. 386, V e VII, do CPP. Subsidiariamente, pediu a desclassificação do crime de receptação para o de adulteração da identificação de veículo, com a consequente absolvição por ausência da correlação. A defesa de JORGE GABRIEL BASTOS DE ASSIS arguiu a preliminar de nulidade de todas as provas em razão da busca pessoal sem fundada suspeita, nos termos do art. 157, caput e § 1º, CPP, e em consequência, seja o acusado absolvido de todas as imputações delitivas. No mérito, postula a absolvição no tocante aos delitos tipificados nos arts. 180 do CP, e 244-B da Lei 8.069/90, em razão da insuficiência probatória e da atipicidade (art. 386, III e VII, CPP). Pretende, ainda, a intimação pessoal do Defensor Público de Classe Especial. Prequestionou ofensa às normas legais e constitucionais. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento dos apelos. 1. Deixo de apreciar a preliminar de nulidade arguida pelo acusado JORGE GABRIEL, pois a decisão de mérito será mais benéfica. 2. As teses absolutórias referentes ao delito do CP, art. 180, merecem guarida. 3. Quanto ao tema, penso que o crime de receptação seja cometido por quem efetivamente adquiriu o bem, sabendo de sua origem espúria. Na presente hipótese, a denúncia imputou aos três agentes essa prática, sem provas acerca de quem realmente adquiriu a res de origem ilícita. 4. Os policiais em juízo não se lembravam do agente que conduzia o veículo, e não há evidências de qual acusado realmente detinha a posse e conduzia o auto. 5. Destarte, entendo que o painel probatório não é robusto em desfavor de LUCAS QUINTANILHA e JORGE GABRIEL, pois não restou claro o atuar doloso de cada acusado no crime de receptação, impondo-se a absolvição dos recorrentes. 6. A denúncia imputou aos apelantes a prática do crime do Lei 8.069/1990, art. 244-B. De igual forma, impõe-se a absolvição dos apelantes, tendo em vista que não se confirmou a prática do crime do CP, art. 180 e em relação ao delito do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, em desfavor de LUCAS QUINTANILHA, ao meu sentir, o crime em apreço é de mão própria e por esta razão não admite coautoria, sendo incabível a condenação em conjunto neste caso pelo Lei 8.069/1990, art. 244-B. A arma apreendida nestes autos, uma pistola, é classificada quanto ao tipo «de porte e quanto ao emprego «individual, portanto, não pode ser portada ao mesmo tempo por mais de uma pessoa, nem restou comprovado nos autos que eles estavam reunidos para realizar a prática de alguma infração penal ou induzindo o adolescente a praticar algum ato ilícito, não há como manter a condenação pela prática do crime de corrupção de menores. 7. A defesa de LUCAS QUINTANILHA não recorreu em relação ao decreto condenatório pela prática do crime do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, a materialidade e a autoria restaram comprovadas, correto o juízo de censura. 8. A resposta social inicial do crime do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, foi fixada acima do mínimo legal, sendo elevada em 1/6 (um sexto), diante de uma circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), posteriormente foram reconhecidas e compensadas a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, aquietando-se a sanção em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, na menor fração legal, e assim deve permanecer. 9. Com a absolvição de LUCAS QUINTANILHA pelos crimes de receptação e corrupção de menores, considerando o quantum de pena aplicado e a reincidência, fixo o regime semiaberto. 10. Rejeito o prequestionamento. 11. No que concerne à intimação pessoal da DEFENSORIA PÚBLICA, tendo em vista que esta possui representante neste grau de jurisdição, a intimação pleiteada mostra-se desnecessária. 12. Recursos conhecidos, provido o apelo de JORGE GABRIEL BASTOS DE ASSIS, para absolvê-lo da prática dos crimes dos arts. 180, caput, do CP, e 244-B da Lei 8.069/90, ambos nos termos do CPP, art. 386, VII; e parcialmente provido o apelo de LUCAS QUINTANILHA RAMON para absolvê-lo da prática dos delitos descritos nos arts. 180, caput, do CP, e 244-B da Lei 8.069/90, ambos na forma do CPP, art. 386, VII, e fixar o regime semiaberto, aquietando-se a resposta social do crime do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, no menor valor unitário. O acusado encontra-se preso, cumprindo pena por outros processos, cabendo ao Juízo executor a análise de eventuais direitos ou benefícios. Oficie-se.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 956.7669.3793.6964

880 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 2º, II E VII DO CP, À PENA DE 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E 13 DM, E ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO TIPIFICADO NO LEI 8069/1990, art. 244-B - INCONFORMISMO MINISTERIAL REQUERENDO SEJA O ORA APELADO CONDENADO TAMBÉM PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, RECONHECENDO-SE AINDA A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO CP, art. 61, II, «H, EM RAZÃO DE A VÍTIMA POSSUIR MAIS DE 60 DE IDADE À DATA DO FATO, BEM COMO SEJA APLICADA MAIOR FRAÇÃO NA 3ª FASE DE DOSIMETRIA EM RAZÃO DAS MAJORANTES CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA BRANCA - PARCIAL CABIMENTO - O DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, POR SER CRIME FORMAL, SE CONSUMA POR MEIO DA COMPROVAÇÃO DE QUE O IMPUTÁVEL ESTAVA NA COMPANHIA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE NO MOMENTO DA CONDUTA TIPIFICADA COMO CRIME, ISTO PORQUE O FATO DE O AGENTE ESTAR COMETENDO DELITOS EM CONCURSO COM MENORES CORROMPE O ADOLESCENTE INFRATOR NA MEDIDA EM QUE O INDUZ A PERMANECER NA VIDA CRIMINOSA, PREJUDICANDO SEU SADIO DESENVOLVIMENTO E TAL PREVISÃO LEGAL VISA JUSTAMENTE TUTELAR O MENOR E SUA INTEGRIDADE PSICOFÍSICA, E A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SE PODE PRESUMIR QUE O APELADO SOUBESSE A IDADE DO INFANTE, DE IGUAL FORMA NÃO SE SUSTENTA, RAZÃO PELA QUAL DEVE O APELADO SER CONDENADO TAMBÉM POR TAL DELITO, O QUE ORA SE FAZ - NOUTRO GIRO, NÃO OBSTANTE A PRESENÇA DE 02 MAJORANTES, VERIFICA-SE QUE O NÚMERO DE AGENTES NA EMPREITADA CRIMINOSA FOI O MÍNIMO, SENDO CERTO QUE AINDA QUE O APELANTE ESTIVESSE NA POSSE DE UMA FACA, A MESMA NÃO CHEGOU A SER EFETIVAMENTE EMPREGADA, RAZÃO PELA QUAL FICA MANTIDA A FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/3 DE AUMENTO, QUE SE MOSTRA COMO A MAIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À PRESENTE HIPÓTESE - FINALMENTE, AINDA QUE NÃO CONSTE DOS AUTOS CERTIDÃO DE NASCIMENTO DA VÍTIMA, HÁ ALI OUTROS DOCUMENTOS QUE IDENTIFICAM A MESMA, EM ESPECIAL O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, INDICANDO QUE ESTA NASCEU EM 26/10/1954, RAZÃO PELA QUAL SE RECONHECE NO PRESENTE MOMENTO A AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, « H « DO CP ( CRIME CONTRA MAIOR DE 60 ANOS ) - APLICA-SE A REGRA DO CP, art. 69, QUE NA PRESENTE HIPÓTESE SE MOSTRA MAIS BENÉFICA AO APELANTE, FIXANDO-SE A REPRIMENDA FINAL EM 08 ANOS, 05 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO, MAIS O PAGAMENTO DE 18 DM - FIXA-SE O REGIME INICIAL FECHADO, A RIGOR DO art. 33, § 2º, « A « DO CP - PROVIDO EM PARTE O RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR ORA APELADO PELO CRIME PREVISTO NO ECA, art. 244-B EM CONCURSO MATERIAL COM O CRIME DE ROUBO, RECONHECENDO-SE AINDA A AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, « H « DO CP, FIXANDO-SE A REPRIMENDA FINAL EM 08 ANOS, 05 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO, MAIS O PAGAMENTO DE 18 DM.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 628.4121.2682.2529

881 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO SE HÁ O CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES, AMBOS EM CONCURSO MATERIAL: ART. 157, §2º, INC. II, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F DO CP, art. 69. PENA DE 02 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 04 DIAS-MULTA, EM REGIME SEMIABERTO. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, ALEGANDO INEXISTIR PROVA SEGURA E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO.

Apelo da Defensoria Pública que deve ser, de ofício, provido, reconhecendo-se a prescrição da pretensão retroativa, pois conforme se depreende da sentença prolatada, o quantum da pena que foi fixado para cada crime, isoladamente, na tentativa de roubo (01 ano, 09 meses e 10 dias de reclusão) e na corrupção de menores (01 ano de reclusão), e sendo o acusado, ora apelante, à época dos fatos (16/06/2020), menor de 21 anos (nascido em 30/05/2022), tendo que, por isso, o prazo prescricional ser contado pela metade, sendo neste caso 02 (dois) anos, conforme dispõem os art. 109, V, c/c art. 115 e art. 119, todos do CP. Decerto, nos termos do CP, art. 119, quando há o concurso de crimes, como no caso em debate, deve ser considerada a pena aplicada, fixada individualmente a cada um deles. Além disso, destaca-se que o acusado era menor de 21 anos na época dos fatos (nascimento em 30/05/2002), atraindo, portanto, a contagem do prazo pela metade (CP, art. 115). Assim, verifica-se que entre a data da sentença, em 10.09.2021, até a data atual 27.08.2024, mediou lapso temporal superior a 02 (dois) anos, ocorrendo a chamada prescrição retroativa. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, de ofício, acolho a preliminar de mérito, declarando-se extinta a punibilidade do apelante em face da prescrição retroativa diante das penas em concreto.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 192.9997.6634.2877

882 - TJRJ. APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO NAS PENAS DO CP, art. 180, CAPUT C/C O LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F DO CP, art. 69, A CUMPRIR PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 12 DIAS-MULTA, À RAZÃO DO MÍNIMO LEGAL.

A origem ilícita do bem era de conhecimento do acusado, o que é percebido pela dinâmica narrada pelo policial: «dando ordem de parada, a qual não foi cumprida; que após breve perseguição, o veículo entrou em uma rua sem saída, ocasião em que um dos indivíduos dele desembarcou com um artefato em mãos, aparentando tratar-se de uma arma, e consegui empreender fuga, enquanto o acusado e um adolescente, responsável por dirigir o automóvel, se renderam, sem resistência". O acusado disse que havia uma pessoa no veículo portanto uma arma de fogo. Desta forma, toda a situação de ilicitude conduz na certeza de que o acusado sabia da origem ilícita do veículo. Conforme a jurisprudência do STJ: «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova (AgRg no HC 331.384/SC, Quinta Turma, rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 30/8/2017) (AgRg no HC 691.775/SP, Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe de 14/3/2022). A defesa alega erro de tipo quanto ao crime de corrupção de menores, mas não demonstrou o desconhecimento do acusado quanto à idade do adolescente de vulgo novinho. O acusado não confessou em sede policial, tendo ficado calado. Além disto as penas foram fixadas no mínimo legal, havendo a incidência da Súmula 231/STJ. Acolho o recurso apenas para reconhecer o concurso formal de crimes, conforme pleiteado pela defesa. CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA RECONHECER O CONCURSO FORMAL DE CRIMES, ESTABELECENDO A PENA DE 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 182.8967.8244.6963

883 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por latrocínio tentado e corrupção de menores, em concurso formal. Recurso que persegue o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva para o crime de corrupção de menores. No mérito, almeja a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o injusto de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, na modalidade tentada, e a exclusão do concurso formal. Prefacial que merece acolhimento. Prescrição que, após o trânsito em julgado para a acusação, que no caso em tela se deu no dia 11.01.2024, regula-se pela pena aplicada (CP, art. 110, §1º). Pena fixada na sentença que alcançou o patamar de 01 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão, sem o acréscimo do concurso formal (CP, art. 119). Decurso de mais de quatro anos, considerando o interstício decorrido entre o recebimento da denúncia (12.12.2016) e a publicação da sentença condenatória (08.01.2024). Prescrição que se detecta em relação ao crime do ECA, art. 244-B. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o Apelante (portador de maus antecedentes e reincidente), em união de ações e desígnios com um Adolescente e um indivíduo não identificado, subtraiu um celular da vítima, vindo a efetuar um disparo de arma de fogo contra o Lesado. Segundo instrução, a Vítima foi abordada por três elementos e foi obrigada a entregar o celular, mas como se recusou a entregar o cordão, entrou em luta corporal com os roubadores, que vieram a disparar contra ele. Vítima que se jogou no valão, permaneceu escondida por aproximadamente trinta minutos, conseguiu fugir e foi levada ao hospital, e como já conhecia de vista os elementos, por serem moradores e traficantes da Chatuba, indicou as suas características para os policiais e o local onde poderiam ser encontrados. Agentes que fizeram um cerco na localidade delatada e lograram identificar o Recorrente e o Adolescente. Após a abordagem e prisão, o policial tirou uma foto dos elementos e enviou para o celular do policial que estava no Hospital, momento em que o Lesado confirmou que eles eram os autores do latrocínio tentado. Posteriormente, o Apelante e o Adolescente foram conduzidos ao hospital em que a Vítima estava, viabilizando o reconhecimento pessoal naquele local. Acusado que exerceu o direito ao silêncio na DP e, por não ter comparecido ao interrogatório, teve sua revelia decretada. Lesado que não foi localizado e não prestou depoimento em juízo. Instrução, todavia, revelando que o Lesado já conhecia os executores (Apelante e o Adolescente) e, ainda no hospital, indicou suas características pessoais, vestimentas e onde poderiam ser encontrados, viabilizando a captura pelos policiais. Vítima que procedeu ao reconhecimento pessoal do Réu e do Adolescente, logo após a sua prisão e apreensão, ainda no Hospital, circunstância que foi corroborada pelas declarações colhidas pelos policiais, na DP e em juízo, ratificando o reconhecimento pessoal realizado pelo Lesado e espancando qualquer laivo de dúvida que queira incidente no particular. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Características do episódio factual, enaltecendo-se a deflagração do disparo diretamente contra a vítima, situação que evidencia a comprovação inequívoca do animus necandi. Relato da vítima, na DP, sublinhando que, após ser alvejado, teve de se jogar no valão e permanecer escondido, asseverando que o comparsa adolescente «a todo momento dizia que queria matar o declarante e que ele e o Apelante «permaneceram no local por aproximadamente 30 minutos, quando finalmente foram embora". Disparo que atingiu a coxa do Lesado, se prestando à caracterização da tentativa, já que o resultado morte não sobreveio por circunstâncias alheias à vontade do agente. Violência empregada contra a vítima que foi potencialmente suficiente para produzir o resultado morte, fato este que não veio a ocorrer pelo eficaz socorro. Apelante que agiu imbuído do desígnio de atentar de forma capital contra a vítima, com animus necandi, estando devidamente caracterizado o delito de latrocínio tentado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Juízos de condenação e tipicidade retificados para o art. 157, §3º, c/ 14, II, do CP, face a extinção da punibilidade do crime de corrupção de menores. Dosimetria do crime patrimonial que não foi impugnada e se mantém, mas que merece ajuste apenas para decotar o concurso formal. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Parcial provimento do recurso, para declarar extinta a punibilidade do crime do art. 244-B, §2º, do ECA, nos termos dos arts. 109, V c/ 110, §1º c/ 119, do CP, e redimensionar as sanções finais do crime de latrocínio tentado para 9 (nove) anos e 27 (vinte e sete) dias de reclusão e 4 (quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 141.0840.7407.0056

884 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. art. 157, §2º, VII, DO CÓDIGO PENAL.

I.

Caso em exame. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 873.1029.7959.5624

885 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, SOB A FORMA TENTADA (2X); RESISTÊNCIA QUALIFICADA; TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENOR (arts. 121, § 2º, S I, III E IV C/C art. 14, II (DUAS VEZES) E ART. 329, §1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL, BEM COMO NOS arts. 33 C/C art. 40, IV E 35 C/C ART. 40, IV DA LEI 11343/06, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, §2º, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO DOS ACUSADOS MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA, RENATO GOMES E GENERSON SANTANA DE JESUS: A NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA, CONSISTENTE DO DEPOIMENTO PRESTADO PELA VÍTIMA MICHEL NOS AUTOS DO PROCESSO 0271093-80.2014.8.19.0001 (FÁBIO FERREIRA), REQUERENDO SEU DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS. NO MÉRITO, REQUER A DESPRONÚNCIA DOS ACUSADOS E, PELA EVENTUALIDADE, O DECOTE DAS QUALIFICADORAS. RECURSO DEFENSIVO DOS ACUSADOS LEONEL ALVES DE JESUS E VICTOR HUGO CAZUMBA PASSAGEM: PUGNA PELA NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA, POIS LASTREADA EM PROVA EMPRESTADA. NO MÉRITO, REQUER A DESPRONÚNCIA DOS RECORRENTES. ACOLHIMENTO DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. A SENTENÇA DE PRONÚNCIA NÃO PODE SER GENÉRICA E OMISSA NOS FUNDAMENTOS PARA SUBMETER OS ACUSADOS AO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DICÇÃO DO CPP, art. 413. DISTINÇÃO ENTRE INDICAÇÃO DAS PROVAS QUE AUTORIZAM E FUNDAMENTAM O RECONHECIMENTO DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO NO CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA, DA SENTENÇA QUE EXIGE ANÁLISE PROFUNDA QUANTO AO MÉRITO DA ACUSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ANÁLISE PARA O FATO DE UMA DAS VÍTIMAS NÃO SER OUVIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. PROVA REPETÍVEL, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, À LUZ DO CPP, art. 155. RECONHECIMENTOS FOTOGRÁFICOS REALIZADOS EM SEDE POLICIAL QUE SEQUER FORAM RATIFICADOS EM JUÍZO. VÍTIMA ERICK QUE NÃO RECONHECEU OS RÉUS PRESENTES NA AUDIÊNCIA COMO AUTORES OU PARTICIPANTES DOS SUPOSTOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELOS ACUSADOS, HAVENDO MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA DE FORMA TAMBÉM GENÉRICA. NULIDADE QUE SE RECONHECE. VEDAÇÃO AO COLEGIADO DA CORTE SUPRIR ILEGALMENTE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO QUANTO À PRISÃO DOS RECORRENTES. (ACUSADOS GENERSON SANTANA E MARCUS VINICIUS DESDE O ANO DE 2019 E ACUSADOS RENATO GOMES, LEONEL ALVES E VICTOR HUGO CAZUMBA DESDE 2021). RELAXAMENTO DAS CUSTÓDIAS CAUTELARES.

RECURSOS PROVIDOS.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 178.1402.6784.8690

886 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSOS, MINISTERIAL E DEFENSIVO. CRIMES DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO, PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E CORRUPÇÃO DE MENOR. PLEITO DEFENSIVO, VOLTADO À ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, QUE MERECE PROSPERAR. PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO, COM O CONSEQUENTE DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelantes condenados pela prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º, II, e §2º-A, I, do CP, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B, ambos na forma do CP, art. 70. 2. Objetiva o Parquet a majoração das penas-base, relativas ao crime de roubo e a aplicação da fração de 2/5 (dois quintos) na terceira fase do processo dosimétrico, em razão da qualificadora do concurso de pessoas. 3. Defesa dos apelantes Rafael Pereira e Raphael Pane que pugna, preliminarmente, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva retroativa, quanto ao crime de corrupção de menor, com a extinção da punibilidade, com o consequente afastamento do concurso de crimes. No mérito, requer a nulidade das provas, por terem sido obtidas a partir do acesso ao telefone celular do menor ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 892.4936.2450.6836

887 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV E PELO CRIME PREVISTO NO ECA, art. 244-B. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, SOB O FUNDAMENTO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE RECORREU PRETENDENDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. ASSISTE RAZÃO AO RECORRENTE. A MATERIALIDADE E AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESPECIALMENTE, POR MEIO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO E PELA ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES APREENDIDAS NO MOMENTO DO FLAGRANTE, AS QUAIS CORROBORAM AS DEMAIS PROVAS DO PROCESSO. SÚMULA 70 TJRJ. O RECONHECIMENTO EM JUÍZO É ABSOLUTAMENTE PRESCINDÍVEL, NA MEDIDA EM QUE HOUVE PRISÃO DO ACUSADO EM FLAGRANTE DELITO. ADEMAIS, NÃO SE PODE PREMIAR O RÉU REVEL, QUE DEIXOU DE COMPARECER À AUDIÊNCIA, COM A ABSOLVIÇÃO FUNDAMENTADA NA FALTA DE RECONHECIMENTO EM JUÍZO, AINDA MAIS QUANDO A PRISÃO EM FLAGRANTE CONFERIU ABSOLUTA CERTEZA QUANTO A SUA IDENTIFICAÇÃO. IDENTIFICADO O RÉU PELA PRISÃO EM FLAGRANTE, DESNECESSÁRIA A RATIFICAÇÃO DO RECONHECIMENTO DELE EM JUÍZO. TENDO OS POLICIAIS MILITARES APRESENTADO VERSÃO OBJETIVA E CONTUNDENTE SOBRE COMO SE DERAM OS ACONTECIMENTOS QUE REDUNDARAM NA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO E NA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES, EM SEDE INQUISITORIAL E NA PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, DEVE-SE DAR TOTAL CRÉDITO AO SEU DEPOIMENTO. POLICIAIS QUE FORAM FIRMES EM FALAR QUE A ARMA DE FOGO E AS MUNIÇÕES ESTAVAM NA POSSE DO ACUSADO. QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES, PARA A CONFIGURAÇÃO, POR SE TRATAR DE DELITO FORMAL, SÃO DESNECESSÁRIAS PROVAS DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, BASTANDO, PARA TANTO, QUE HAJA EVIDÊNCIAS DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR DE 18 ANOS EM CRIME NA COMPANHIA DE AGENTE IMPUTÁVEL, COMO, DE FATO, OCORREU NA HIPÓTESE. SÚMULA 500/STJ: A CONFIGURAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 244-B INDEPENDE DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR, POR SE TRATAR DE DELITO FORMAL. AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE A PRISÃO DO ACUSADO FOI EFETUADA EVIDENCIAM QUE O PORTE DA ARMA DE FOGO APREENDIDA ERA COMPARTILHADO COM O ADOLESCENTE. O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR FOI COMETIDO NO MESMO CONTEXTO FÁTICO E MOMENTO DA PRÁTICA DO CRIME DO LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, RAZÃO PELA QUAL SE RECONHECE DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. PRETENSÃO PUNITIVA QUE DEVE SER JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO NO LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, E PELO DELITO PREVISTO NO LEI 8.069/1990, art. 244-B, TODOS NA FORMA DO art. 70, CP. PENA DO CRIME MAIS GRAVE, ACRESCIDA DE 1/6, TENDO EM VISTA O CONCURSO FORMAL. PENA FINAL DE 3 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, E 11 DIAS-MULTA. REGIME ABERTO. APELADO QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS NO CP, art. 44, NECESSÁRIOS À SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 425.5879.1954.6909

888 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, COM EMPREGO DE MEIO CRUEL, E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, EM SUA FORMA TENTADA, EM CONCURSO MATERIAL COM OS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E DE CORRUPÇÃO DE MENORES (arts. 121, §2º, S I, III, E IV, E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, N/F DO art. 14, II, TODOS DO CP, E ECA, art. 244-B, N/F DO CP, art. 69). RÉU QUE, APESAR DE ACAUTELADO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL, COMANDA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES NA LOCALIDADE DO BOQUEIRÃO, EM SAQUAREMA, SENDO INTEGRANTE DO «COMANDO VERMELHO (CV), E FOI O MANDANTE DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO CONTRA A VÍTIMA ALEXANDRE, QUE TERIA SE RECUSADO A VOLTAR A COMERCIALIZAR ENTORPECENTES PARA A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E POSSUIA DÍVIDA PRETÉRITA RELACIONADA À DROGA QUE CONSUMIA. DENUNCIADO QUE FORMOU ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA COM OS DEMAIS CORRÉUS, E CORROMPEU O ADOLESCENTE V.C.T, VULGO «PÃO DE LIXO, COM ELE PRATICANDO AS INFRAÇÕES PENAIS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU A TESE DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL GRAVE, AO NÃO RECONHECER O DOLO DE MATAR. JUIZ PRESIDENTE QUE JULGOU PROCEDENTE AS IMPUTAÇÕES PELOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA DE 07 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, POR NÃO EXISTIR PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DEFESA QUE, DIANTE DOS JURADOS, EXPÔS SUA INTENÇÃO DE ESTENDER AO RÉU OS EFEITOS DA DECISÃO DESCLASSIFICATÓRIA ADOTADA EM FAVOR DOS CORRÉUS, MESMO SENDO INDEFERIDO O PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS FORA DO PRAZO LEGAL DO CPP, art. 479. CONDUTA CAPAZ DE INCUTIR NA MENTE DOS JURADOS RAZOÁVEL DÚVIDA E CAUSAR DESCONFIANÇA QUANTO À RECUSA DA ACUSAÇÃO À JUNTADA INTEMPESTIVA DE DOCUMENTOS. NO MÉRITO, PUGNOU PELA SUBMISSÃO DO DENUNCIADO A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, UMA VEZ QUE A DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, ACERCA DA AUSÊNCIA DO DOLO DE MATAR, SE DEU EM CONTRARIEDADE À PROVA COLIGIDA AOS AUTOS. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, PRETENDEU A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU COM FRAÇÃO MENOR DO QUE 1/2. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO OU, SUBSIDIARIAMENTE, A IMPOSIÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. COM RAZÃO, EM PARTE, O MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR DE NULIDADE QUE DEVE SER REJEITADA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DE QUE A INTEMPESTIVA INTERVENÇÃO DA DEFESA TENHA SIDO DETERMINANTE PARA A AFETAÇÃO DOS ÂNIMOS DOS JURADOS, A PONTO DE CONVENCÊ-LOS OU GERAR RAZOÁVEL DÚVIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRECEDENTES DO STJ. NO MÉRITO, A QUESTÃO DE FUNDO ESTÁ RESTRITA À DEFINIÇÃO DA RESPONSABILIDADE PENAL DO ACUSADO, E SE AGIU COM ANIMUS NECANDI OU COM ANIMUS LAEDENDI. A AUTORIA E A MATERIALIDADE FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELATOS DA VÍTIMA, TANTO EM SEDE ADMINISTRATIVA COMO EM JUÍZO, CORROBORADOS PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, OS QUAIS EVIDENCIAM A EXISTÊNCIA, AO MENOS, DE DOLO EVENTUAL. CORPO DE JURADOS QUE RECONHECEU O RÉU COMO O MANDANTE DO CRIME, DE ACORDO COM A REPOSTA AO QUESITO DE 2. QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E MEIO CRUEL E DO RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. O RESULTADO MORTE, APESAR DE TEREM SIDO PRATICADOS TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS AO SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA, SOMENTE NÃO OCORREU PELO EFICIENTE ATENDIMENTO MÉDICO QUE O OFENDIDO RECEBEU HORAS DEPOIS, QUANDO FOI ENCONTRADO, NÃO SE CONSUMANDO O CRIME POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DOS EXECUTORES. art. 593, III, ALÍNEA «D, DO CPP, QUE DISPÕE QUE O JULGAMENTO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI SÓ PODERÁ SER ANULADO SE A DECISÃO DOS JURADOS FOR MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. A SOLUÇÃO DESCLASSIFICATÓRIA ADOTADA PELO CORPO DE JURADOS NESTE FEITO, POR NÃO ENCONTRAR LASTRO NA PROVA PRODUZIDA, JUSTIFICA A CASSAÇÃO DA SENTENÇA, COM A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO, INCLUSIVE QUANTO AOS CRIMES CONEXOS DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E DE CORRUPÇÃO DE MENORES, JULGADOS PELO JUIZ PRESIDENTE, E NÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR. DECISÃO DE DESAFORAMENTO PARA A COMARCA DA CAPITAL QUE PERMANECE INTEGRALMENTE VÁLIDA, NÃO HAVENDO QUALQUER ALTERAÇÃO FÁTICA NOS ELEMENTOS QUE A FUNDAMENTARAM. FEITO QUE DEVE SER NOVAMENTE ENCAMINHADO À 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, PARA NOVO JULGAMENTO, EM RAZÃO DA PREVENÇÃO. UMA VEZ REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE, RECURSO MINISTERIAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO, DETERMINANDO A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, FICANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL DEFENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 834.1735.1133.8073

889 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. PENAL. PROCESSO PENAL. RÉUS CONDENADOS PELA PRÁTICA DE DOIS DELITOS DE ROUBO MAJORADOS PELO CONCURSO DE PESSOAS, EM CONCURSO FORMAL E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. INCONFORMISMO DA DEFESA DE AMBOS OS RÉUS. APELO MANEJADO PELA DEFESA DE FABRÍCIO QUE PERSEGUE: A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS DELITOS, COM BASE NO ART. 386, V E VII DO CPP POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA:

i) O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO CONCURSO DE AGENTES E AO EMPREGO DE ARMA, OU A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO CP, art. 68; ii) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO, E; iii) O ARREFECIMENTO DO REGIME IMPOSTO PARA O SEMIABERTO. RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA DO CORRÉU LUCAS, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, V E VII, DO CPP E, SUBSIDIARIAMENTE, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 284.4042.0732.7436

890 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME PATRIMONIAL. RECEPTAÇÃO. CP, art. 180. PARITICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. LEI 8.069/1990, art. 244-B. INÉPCIA DA INICIAL. ANÁLISE PROBATÓRIA. DOLO OU CULPA. SÚMULA 500/STF. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. CORRETA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. RETIFICAÇÃO DA PENA DE MULTA E DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MANUTENÇAO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.

1.

Narra a denúncia, em síntese, que o apelante, consciente, voluntariamente e na companhia de um adolescente, foi surpreendido por policiais no momento em que realizava o desmanche de um veículo que sabia ser produto de crime. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 787.0595.6272.2645

891 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

Art. 157, §2º, II e VII, duas vezes, n/f do art. 70, ambos do CP, e Lei 8.069/1990, art. 244-B, n/f do CP, art. 69. PENA: 07 anos e 05 meses de reclusão e 26 dias-multa, em regime semiaberto. Apelante que, no dia 25/06/2020, por volta das 19h30min, na areia da praia da Barra da Tijuca, próximo ao posto 5, consciente e voluntariamente, agindo em concurso de ações e desígnios com o adolescente CAUÃ GOMES DOS SANTOS, de 16 anos, mediante grave ameaça, exercida com o emprego de facas, contra as vítimas Fabio Cardoso da Silva Filho e Julia Souza de Mello, subtraíram, para ambos, um telefone celular da marca Apple, modelo iPhone 7 Plus e um Apple Watch de cor preta, de propriedade de Fabio, bem como um telefone celular da marca Samsung, modelo S8 Plus, cor preta, e um relógio da marca Cassio, modelo não informado, pertencente a Julia. SEM RAZÃO A DEFESA. Da alegada nulidade do reconhecimento realizado em sede policial. Inocorrência. Decreto condenatório que não se fundamenta apenas no reconhecimento realizado em sede policial. Depoimentos das vítimas, corroborados pelos policiais militares. Apelante preso em flagrante na companhia do menor infrator. Reconhecimento inequívoco de MATHEUS em juízo. No mérito. Impossível a absolvição dos delitos. Conjunto probatório robusto. Materialidade e autoria positivadas através do inquérito policial e da prova oral. Reconhecimento válido em sede policial, ratificado em juízo. Relevância da palavra da vítima nos crimes patrimoniais. Precedentes. Versão da vítima em harmonia com o relato dos policiais militares. Com relação ao crime de corrupção de menores, devidamente demonstrado que o apelante claramente facilitou a corrupção do menor, ao cometer com ele o crime de roubo majorado. Farta prova oral. Auto de apreensão de menor infrator. Prova da efetiva corrupção do menor é prescindível à configuração do delito, bastando evidências da participação de um inimputável na empreitada criminosa. Inteligência da Súmula 500/STJ. A negativa por parte dos envolvidos em nada descaracteriza o forte contexto probatório existente nos autos. Incabível a desclassificação do crime de roubo para furto. A prova coligida e, em especial, o depoimento das vítimas, espanca qualquer dúvida acerca da grave ameaça na empreitada criminosa. Palavras de ordem somadas às circunstâncias em que a abordagem foi efetuada configuram a grave ameaça, elemento típico inerente ao crime previsto no CP, art. 157. Incabível o afastamento das causas de aumento relativas ao concurso de agentes e emprego de arma branca. Ambas as qualificadoras restaram sobejamente demonstradas pela prova oral. As vítimas foram claras ao afirmar que o crime foi praticado em perfeita divisão de tarefas. Enquanto MATHEUS abordou Júlia, Cauã abordou Fábio. Ambos portavam facas, conforme relatado pelas vítimas. Desnecessidade de apreensão e perícia da arma branca, sendo suficiente a palavra da vítima. Precedentes. Incabível o reconhecimento do crime único. Foram atingidos patrimônios distintos e de vítimas diversas, adequando-se as condutas à regra do concurso formal. Apelante que, mediante uma só conduta, praticou 02 crimes de roubo, lesando 02 patrimônios distintos. Do prequestionamento. Ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. Manutenção da Sentença. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 872.8413.9748.0993

892 - TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO IMPROCEDENTE.

I.

Caso em Exame ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 684.9244.4716.6679

893 - TJRJ. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. INCONFORMISMO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DO CRIME PATRIMONIAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESE DE ATIPICIDADE QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME FORMAL. SÚMULA 500/STJ. PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. IMPROCEDÊNCIA. TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. CRIME CONSUMADO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME:

Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face PABLO HENRIQUE DA CONCEICAO DA FONSECA imputando-lhe a prática da infração prevista no art. 157, § 2º, II, do CP, e do Lei 8.069/1990, art. 244-B, todos na forma do CP, art. 69. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 361.3713.8738.2644

894 - TJMG. DIREITO PENAL - APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ART. 33, CAPUT, E ART. 35, AMBOS DA Lei 11.343/2006 E LEI 8.069/1990, art. 244-B - PRELIMINAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO - NOMEAÇÃO INCORRETA DA PEÇA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - PREFACIAL REJEITADA - RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO - MÉRITO - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFCAÇÃO PARA O Lei 11.343/2006, art. 28 - IMPOSSIBILIDADE - ELEMENTOS PROBATÓRIOS INCISIVOS E CONTUNDENTES DEMONSTRANDO A CONDUTA DELITUOSA PRATICADA PELO RÉU - FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - CREDIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ART. 35 DA LEI DE TÓXICOS - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - CABÍVEL - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO Lei 11.343/2006, art. 40, VI - NECESSIDADE - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS - NECESSIDADE - PARÂMETRO - TABELA DE HONORÁRIOS DO DEFENSOR DATIVO DA OAB/MG - NOMEAÇÃO EM 2024 - QUESTÃO DECIDIDA EM IRDR - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.

-

Restando evidenciada a boa-fé por parte da Defesa, deve o presente recurso ser conhecido como apelação, em respeito ao princípio da fungibilidade recursal, previsto no CPP, art. 579. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 320.5163.3897.2523

895 - TJMG. APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO (MEDIANTE ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS) E CORRUPÇÃO DE MENORES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ERRO DE TIPO (ECA, art. 244-B - INOCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL (CP, art. 70) EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES (CP, art. 69) - MEDIDA DE RIGOR.

1.

A autoria e a materialidade do Delito de Furto Qualificado, se comprovadas, através da palavra da Vítima, do Corréu, dos Policiais Civis e dos Policiais Militares, responsáveis pela ocorrência e investigação, não há como se acolher o pleito Absolutório por insuficiência de provas. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.3180.5131.9861

896 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental. Inépcia da denúncia. Trancamento da ação penal. Agravo não provido.

I - Caso em exame... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 252.5808.1330.4677

897 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME FORMAL. INDEPENDÊNCIA DA PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Luan Ramos da Silva contra sentença que o condenou a 06 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 15 dias-multa, pela prática dos crimes previstos no art. 157, §2º, II, do CP e ECA, art. 244-B na forma do CP, art. 70. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 466.6159.4259.6089

898 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - REPRIMENDA - PENA-BASE - FRAÇÃO DE AUMENTO - DECOTE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - IMPROCEDÊNCIA.

-

Diante do silêncio do legislador, a jurisprudência passou a reconhecer como critério ideal para individualização da reprimenda-base o aumento na fração de 1/6 sobre o mínimo legal, para cada circunstância judicial valorada negativamente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 818.6421.9174.3650

899 - TJMG. MULTA NO CONCURSO FORMAL DE CRIMES - APLICAÇÃO DISTINTA E INTEGRAL - INTELIGÊNCIA DO CODIGO PENAL, art. 72. -

No concurso formal de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente. Inteligência do CP, art. 72. (DES. EDISON FEITAL LEITE - REVISOR) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 250.6020.1494.5261

900 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em. Recebimento da habeas corpus denúncia. Ausência de fundamentação. Análise de teses defensivas. Fundamentação concisa. Possibilidade. Discussão aprofundada na instrução criminal. Agravo desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa