(DOC. VP 755.6400.6368.2521)
TJRJ. APELAÇÃO. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, COM FUNDAMENTO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, CONDENANDO-O POR VIOLAÇÃO AOS TIPOS INSERTOS NOS arts. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL,14 DA LEI 10.826/03 E 244-B DA LEI 8.069/90, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Denota-se das peças dos autos que o acusado foi, inicialmente, denunciado pela prática do crime de roubo duplamente majorado (art. 157, § 2º, II e § 2º- A, I, do CP) em concurso material com o crime de corrupção de menores (ECA, art. 244-B, ante a subtração, em comunhão de ações e desígnios com o adolescente Melquiades, mediante grave ameaça consistente no emprego de palavra de ordem e arma de fogo, do veículo da marca VW, modelo Voyage, cor prata, placa QQW3E73 e o aparelho celu
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