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(DOC. VP 182.6492.3000.0600)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crimes de roubo e de corrupção de menores. CP, art. 157, § 2º, I, II, do CPe Lei 8.069/1990, art. 244-B. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Hipótese que não se amolda ao rol taxativo de competência desta suprema corte. Prescindibilidade da certidão de nascimento ou carteira de identidade para a comprovação da menoridade. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

«1. A menoridade para fins de tipificação do crime previsto no Lei 8.069/1990, art. 244-B pode ser comprovada por outros meios idôneos, não se exigindo seja realizada somente por certidão de nascimento ou carteira de identidade. Precedentes: HC 92.014, Rel. Min. Menezes de Direito, Primeira Turma, DJe 21/11/2008, e HC 121.709, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 12/06/2014. 2. In casu, o paciente foi condenado à pena de (dois) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, e

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