(DOC. VP 628.4121.2682.2529)
TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO SE HÁ O CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES, AMBOS EM CONCURSO MATERIAL: ART. 157, §2º, INC. II, C/C ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F DO CP, art. 69. PENA DE 02 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 04 DIAS-MULTA, EM REGIME SEMIABERTO. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, ALEGANDO INEXISTIR PROVA SEGURA E SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO.
Apelo da Defensoria Pública que deve ser, de ofício, provido, reconhecendo-se a prescrição da pretensão retroativa, pois conforme se depreende da sentença prolatada, o quantum da pena que foi fixado para cada crime, isoladamente, na tentativa de roubo (01 ano, 09 meses e 10 dias de reclusão) e na corrupção de menores (01 ano de reclusão), e sendo o acusado, ora apelante, à época dos fatos (16/06/2020), menor de 21 anos (nascido em 30/05/2022), tendo que, por isso, o prazo prescricion
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