(DOC. VP 427.3200.5028.1113)
TJRJ. Revisão Criminal. Pedido revisional manejado com amparo no CPP, art. 621, I. Pretensão de recálculo da pena, com afastamento de agravante e causa de aumento de pena; alternativamente, desconstituição da coisa julgada quanto ao crime de corrupção de menores. Condenação do Requerente, por infringência às normas de condutas insculpidas nos arts. 33 e 35 c/c art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/06, Lei 8.069/1990, art. 244-B e CP, art. 329. Habeas Corpus impetrado junto ao E. STF. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Determinação da Corte Superior para que o Juízo de Execução Penal redimensionasse a pena do agente, aplicando referida atenuante. Pena redimensionada pelo Juiz da VEP, totalizando 12 (doze) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e 1.678 (mil seiscentos e setenta e oito) dias-multa, à razão unitária mínima e 02 (dois) meses de detenção. Revisão criminal que pretende, pela ordem, o afastamento da agravante prevista no art. 61, II, ``j¿¿, do CP. Pretensão de ocorrência de bis in idem entre a condenação pelo delito do Lei 8.069/1990, art. 244-B ou afastamento da causa de aumento de pena da Lei 11.343/06, art. 40, VI. Desconstituição da coisa julgada quanto a condenação relativa à corrupção de menores. Recorrente que não impugnou tais temas em sede de alegações finais e/ou em sede de apelação. Órgão Julgador que não apreciou os temas trazidos em sede de revisão criminal eis que não foram trazidos pela d. Defesa no momento adequado. Operação dos efeitos da coisa julgada. Admissão da revisão criminal apenas quando, após lançamento da sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante, ou na ocorrência de flagrante ilegalidade. Rol taxativo do CPP, art. 621. Ausência de qualquer novo elemento fático probatório hábil a autorizar a modificação do julgado. Revisão criminal ajuizada com o objetivo único de provocar um novo reexame do processo originário, com fundamento no exclusivo inconformismo do Requerente contra a sentença condenatória. Inviabilidade. Impossibilidade de utilização de revisão criminal como se apelação (ou recurso especial) fosse. Circunstâncias já valoradas no processo originário. Jurisprudência do STJ. Desprovimento da revisão criminal.
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