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(DOC. VP 176.5725.8010.2600)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Crime dos arts. 157, § 2º (por duas vezes), 340 c/c 29 e 70, ambos, do CP, CP, além do delito do ECA, art. 244-B. Prisão preventiva. Modus operandi. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Mandado de prisão ainda não cumprido. Writ não conhecido.

«1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso dos autos, a custódia cautelar foi decretada para garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta delituosa e o modus operandi do delito praticado

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