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(DOC. VP 141.1712.3001.0900)

STJ. Habeas corpus. Penal. CP, art. 157, § 2º, I e II, e Lei 8.069/1990, art. 244-B. Exacerbação da pena-base. Inidoneidade da fundamentação judicial apresentada para justificar a avaliação negativa da culpabilidade do agente, dos motivos do crime e das consequências do delito. Motivação adequada quanto às circunstâncias do crime. Reconhecimento de duas causas de aumento de pena. Acréscimo fixado em 2/5 (dois quintos). Ausência de fundamentação. Ilegalidade. Súmula 443 deste tribunal. Pleito de exclusão de uma das majorantes. Falta de interesse. Prejudicialidade do writ, nesse particular. Concurso formal. Critério para se estabelecer a fração de aumento. Número de delitos perpetrados. Ilegalidade reconhecida, de ofício. Habeas corpus prejudicado em parte e, no mais, parcialmente concedido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício.

«1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. 2. No tocante às circunstâncias do crime, restou suficientemente fundamentada a sentença condenatória, tendo sido declinados elementos que emprestaram à conduta do Paciente especial reprovabilidade e que não se afiguram inerentes ao próprio tipo penal. 3.

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