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(DOC. VP 175.9482.5000.5100)

STF. Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Corrupção de menores (Lei 8.069/1990, art. 244-B). Ilegalidade flagrante demonstrada. Inexistência de prova idônea a comprovar a menoridade do suposto adolescente corrompido. Inteligência do CPP, CPP, art. 155, parágrafo único. Atipicidade. Precedentes. Ordem concedida.

«1. A Corte já decidiu que, «para efeitos penais, a comprovação da idade, como as outras situações quanto ao estado das pessoas, há de ser realizada mediante prova documental hábil, de acordo com as restrições estabelecidas na lei civil» (HC 132.204/DF, Segunda Turma, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 11/5/16) 2. O ECA, art. 244-B, Estatuto da Criança e do Adolescente, ao descrever abstratamente a conduta punível, destacou a menoridade da vítima como elemento essencial

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