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(DOC. VP 136.8045.7006.7900)

STJ. Processual e penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I e II, duas vezes, na forma do CP, art. 70, e Lei 8.069/1990, art. 244-B. (1) impetração sucedânea de recurso especial. Via inadequada. Ilegalidade não manifesta. Não conhecimento da impetração (2) crime cometido mediante uma só ação. Patrimônios diversos. Crime único. Impossibilidade. Concurso formal. (3) absolvição. Lei 8.069/1990, art. 244-B. Atipicidade material. Tema não agitado/enfrentado na origem. Cognição inviabilidade. (4) writ não conhecido

«1. Mostra-se inadequado e descabido o manejo de habeas corpus em substituição ao recurso especial cabível. Ausência de manifesta ilegalidade, não conhecimento da impetração que se impõe. 2. É assente neste Tribunal Superior que, praticado o crime de roubo mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, não há se falar em crime único, mas sim em concurso formal, visto que violados patrimônios distintos. Precedentes. 3. Não é possível a esta Corte debruçar-se sobre te

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