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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 78

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Doc. VP 250.1061.0551.7703

151 - STJ. Ementa. Direito processual penal. Recurso em habeas corpus. Conexão entre crimes eleitorais e comuns. Competência da Justiça Eleitoral. Necessidade de remessa dos autos conexos. Aplicação dos CE, art. 35 e CPP, art. 76. Recurso provido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 342.0170.4683.3097

152 - TJSP. PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO, PORTE DE ARMA DE USO PROIBIDO. PRONÚNCIA. RECURSO DOS RÉUS.

Recurso de ERIC e PATRICK com preliminares de nulidade absoluta por cerceamento de defesa; ilicitude da prova por invasão de domicílio; no mérito, visam à despronúncia, com absolvição por carência de provas. ... ()

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Doc. VP 704.3780.5329.1675

153 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. art. 121, §2º, S VII E VIII, C/C art. 14, II (TRÊS VEZES); art. 288; art. 180 E art. 311, §2º, III, TODOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/03, art. 16. JUDICIUM ACCUSATIONIS. CRIMES DE HOMICÍDO TENTADO PRATICADOS CONTRA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES E COM ESTAS RELACIONADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CP, art. 329. REJEIÇÃO. INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1)

Na espécie, o recorrente foi pronunciado pela suposta prática dos crimes do art. 121, §2º, VII e VIII, c/c art. 14, II, art. 288, art. 180 e art. 311, §2º, III, todos do CP e Lei 10.826/03, art. 16. Consta que na Estrada do Mato Grosso policiais rodoviários deram ordem de parada ao veículo onde se encontrava o acusado e outros três indivíduos; no entanto estes não obedeceram, momento em que empreenderam fuga, ao mesmo tempo em que efetuaram disparos de arma de fogo contra os policiais, que tiveram que repelir a injusta agressão. Ato contínuo, em perseguição, o veículo ocupado pelo acusado colidiu, momento em que três dos indivíduos desembarcaram disparando novamente contra os policiais, sendo por estes perseguidos a pé, tendo os agentes logrado êxito em efetuar a prisão do réu. Assim, o acusado, com dolo de matar, teria efetuado vários disparos de arma de fogo contra três policiais rodoviários que participaram da ocorrência. Contudo, o réu não logrou consumar o seu intento, por circunstâncias alheias a sua vontade, ou seja, má pontaria. 2) De início, acolhe-se a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Estadual para julgar o crime de tentativa de homicídio qualificado contra as vítimas, policiais rodoviários federais, no exercício das funções e em razão delas, que atenderam à ocorrência e foram alvos de disparos de armas de fogo, vez que praticados após ordem de parada em barreira policial de fiscalização, circunstância esta que determina o julgamento pelo Tribunal do Júri Federal, a quem caberá decidir sobre a validade dos atos processuais já realizados, nos termos do CPP, art. 567, revelando-se, assim, prejudicado o pedido referente à incompetência relativa em razão do local do fato. A propósito, diz a Súmula 147/STJ: ¿Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.¿ (SÚMULA 147, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864). Saliente-se que, uma vez admitida a acusação do delito contra a vida para análise pelo Conselho de Sentença, na forma da competência estabelecida no CPP, art. 78, I, a estes também incumbirá decidir acerca do crime conexo (STJ, AGRG NO RESP 1720550/PR, DJE 22.6.2021). 3) A materialidade restou devidamente comprovada e tampouco existe dúvida quanto à presença de indícios de autoria, em especial diante da prova oral, consubstanciada nos depoimentos das vítimas, que apontam o recorrente como o autor do crime doloso contra a vida dos policiais. 4) Nessas condições, é de ser mantida a decisão de pronúncia, de conteúdo declaratório, que se baseia em juízo de probabilidade fundado em suspeita, em que o juiz proclama admissível a acusação para que seja decidida no plenário do Júri. A certeza só advirá na segunda fase do procedimento, com a submissão do caso ao juiz natural da causa. Assim, havendo controvérsia em relação à prova, seu conteúdo deve ser valorado pelo Tribunal do Júri, para que dê a palavra definitiva. 5) Não há como prover o pedido para que seja desclassificada a conduta referente aos delitos de tentativa de homicídio para o crime do CP, art. 329 porque não se pode descartar, de plano, a presença de animus necandi na conduta supostamente praticada pelo recorrente. Sendo impossível penetrar no foro íntimo do agente, a demonstração ou a prova da vontade de matar não pode ser feita de maneira direta ou positiva, mas deduzida indiretamente de conjecturas ou circunstâncias exteriores. Assim, retira-se esse propósito do agente do quadro de circunstâncias do processo, analisando-se principalmente como se exteriorizou a sua conduta. Na espécie, deste quadro extrai-se que o recorrente teria efetuado disparos de arma de fogo contra policiais rodoviários federais e sua guarnição, tentando alvejá-los, não sendo possível rejeitar a tese de que teria agido com dolo de matar. Cabe, assim, ao juiz natural, que é o Tribunal do Júri, deliberar a este respeito. 6) Nos termos da jurisprudência firmada no STJ, somente devem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes ou sem qualquer amparo nos elementos dos autos, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri, não sendo esta a hipótese dos autos. 7) As circunstâncias da prática delituosa descritas nos autos revelam que a dinâmica delitiva encerrou gravidade concreta, evidenciando a presença do periculum in mora, levando-se em consideração que o conjunto probatório é todo no sentido de que o acusado supostamente efetuou disparos de arma de fogo, com dolo de matar, contra agentes policiais, que não foram atingidos por erro de pontaria, sendo necessária a manutenção de sua prisão preventiva para assegurar a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução criminal. Nessas condições, há a necessidade de preservação da tranquilidade de testemunhas, que ainda prestarão depoimento em Plenário, sendo essencial a manutenção da prisão cautelar para a garantia da instrução criminal. Ademais, o Supremo Tribunal Federal em caso semelhante considerou que a periculosidade do acusado constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal (STF - HC 137359). A decisão judicial, portanto, revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial ao acusado, sendo, nessas condições, a prisão provisória legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 342.6176.0582.8674

154 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA - ART. 329, §§ 1º E 2º, DO CP; ART. 121, § 2º, S III, VII, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, 2 VEZES; ARTS. 33 E 35, C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06; TUDO NA FORMA DO ART. 69 DO

CP. Materialidade comprovada pelas peças técnicas, sérios indícios de autoria corroborados pela prova oral. 1) Competência do Tribunal do Júri para conhecer e julgar os crimes conexos- CPP, art. 78, I. 2) Impronúncia: Impossibilidade. Decisão de pronúncia expôs os fatos e provas da materialidade e autoria, conforme CPP, art. 413. Prova oral que o réu Renan agiu com dolo de matar ao atirar contra os policiais. A análise das provas e possíveis contraprovas na segunda fase do procedimento bifásico do Tribunal do Júri, cabe ao Conselho de Sentença. As hipóteses de absolvição sumária do CPP, art. 415 exigem prova inequívoca. O que não se verifica nos autos. Recursos desprovidos.... ()

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Doc. VP 354.5905.1723.5863

155 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO.

Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, nos autos do processo 0091361-59.2024.8.19.0000, em razão da decisão do Juízo de Direito do III Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá que, acolhendo manifestação ministerial, declinou da competência em favor do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, em virtude da ocorrência de fato superveniente - sentença que reconheceu extinta a punibilidade do acusado (em razão da decadência do direito de representação quanto ao crime previsto no art. 217-A, § 1º, do CP, operada antes mesmo da distribuição da ação penal) no que se refere ao fato abrangido pela competência territorial daquele juízo. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITADO. Improcedência do conflito, com declaração da competência do Juízo Suscitante. Imputa-se ao acusado a prática de uma sequência de crimes graves contra sua ex-namorada (estupro de vulnerável, lesão corporal grave, vias de fato, lesão corporal leve e dano emocional), que teriam se iniciado em 2015 e perdurado até 2020, sendo um deles, como visto, crime contra a liberdade sexual da vítima (crime pena mais grave). Ante a análise das particularidades e peculiaridades da espécie, vislumbra-se a incidência da Lei 11.340/2006. Neste contexto, a competência é fixada em razão da natureza da infração, ou seja, absoluta, consoante o teor do art. 69, III e art. 74, ambos do CPP. Inicialmente, foi suscitado conflito negativo de jurisdição pelo VII JVDFM da Regional da Barra da Tijuca (processo 0050626-81.2024.8.19.0000), tendo essa Egrégia Quarta Câmara Criminal, por unanimidade, julgado procedente o conflito, declarando competente o Juízo do III JVDFM da Regional de Jacarepaguá. Presente conflito que se solucionou pelo critério territorial, fixado pelo lugar da infração pena mais grave (estupro de vulnerável) e a demarcação territorial à época da distribuição da ação penal. Contudo, diante da superveniência do Enunciado 670 das Súmulas do STJ, constatou-se que o crime previsto do art. 217-A, § 1º, do CP (estupro de vulnerável) praticado pelo acusado contra sua ex-namorada, se enquadrava na hipótese contemplada na Súmula supramencionada. Assentado de forma vinculante pelo Enunciado 670 das Súmulas do STJ que o crime tipificado no art. 217-A, § 1º, do CP, cuja vulnerabilidade seja temporária, praticado sob a égide da Lei 12.015/09, fica sujeito à ação penal pública condicionada à representação. No caso, o fato que deu azo ao oferecimento de denúncia em relação ao crime de estupro de vulnerável ocorreu em outubro de 2015. No entanto, a vítima somente o noticiou ao MP em junho de 2021. Verifica-se, portanto, que houve a decadência do direito de representação da vítima, já que exercido muito além dos 06 meses previstos no CPP, art. 38. Assim, a nobre Magistrada do III JVDFM da Regional de Jacarepaguá, reconhecendo a ocorrência da decadência, declarou extinta a punibilidade do acusado e, declinou da competência em favor do VII JVDFM da Regional da Barra da Tijuca que, por sua vez, suscitou o presente conflito negativo de competência. O entendimento adotado pelo Juízo Suscitante é de que inexiste hipótese de fato superveniente capaz de justificar a inobservância da competência fixada pela Egrégia Quarta Câmara Criminal. Ocorre que, como bem pontuado no parecer ministerial, a extinção da punibilidade do crime tipificado no art. 217-A, § 1º, do CP (crime mais grave) praticado na área territorial de competência do III JVDFM da Regional de Jacarepaguá, de fato, justifica o declínio de competência e não fere o v. Acórdão, considerando que não tem aplicação a regra da perpetuatio jurisdictionis, eis que, na data do oferecimento da denúncia já havia se operado a decadência do direito de representação em relação ao crime mais grave, não sendo a extinção da punibilidade decorrente de fato superveniente ao ajuizamento da ação penal, mas sim anterior a este. Em decorrência da extinção da punibilidade do crime de estupro de vulnerável, o crime mais grave que remanesce na exordial acusatória é o de lesão corporal grave (art. 129, § 1º, I e § 9º), que foi praticado na área territorial de competência do VII JVDFM da Regional da Barra da Tijuca. Observância ao disposto no art. 69, III e art. 74, ambos do CPP. Ademais, ante o concurso de jurisdições da mesma categoria prevalece a do lugar do crime mais grave de acordo com o preceituado no CPP, art. 78, II, «a. Demais disso, verifica-se que sequer iniciada a instrução. Neste cenário, a competência para processar e julgar a demanda é então do Juízo Suscitante, qual seja, o VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO, fixando-se a competência do Juízo Suscitante.... ()

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Doc. VP 943.3786.4371.7410

156 - TJRJ. Incidente de Conflito de Jurisdição. art. 129, §13, e art. 147, ambos do CP e lei 10.826/06, art. 15, n/f do CP, art. 69, com incidência da Lei 11.340/06. O juízo do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Nova Iguaçu declinou de sua competência em favor do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, eis que absolveu o acusado pelos crimes previstos no art. 129, §13, e art. 147, ambos do CP. Distribuído o feito para julgamento da Lei 10.826/06, art. 15 ao Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, este suscitou o presente conflito, argumentando que a absolvição dos crimes atrativos não retira a competência do Juizado Especial para julgar o crime conexo. A razão está com o juízo suscitante. Havendo a reunião de crimes conexos, cujas competências para processo e julgamento resultem no concurso entre o juízo comum e a Vara especializada, deve prevalecer a competência desta última, a teor do disposto no CPP, art. 78, IV, assim como deve ser aplicado o princípio da perpetuatio jurisdictionis, previsto no art. 81 do mesmo diploma legal. Procedência do conflito, declarada a competência do Juízo Suscitado, qual seja, Juízo de Direito do Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Nova Iguaçu.

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Doc. VP 241.1060.9700.2456

157 - STJ. Penal. Conflito de competência. Possíveis crimes de roubo a agência dos correios e de veículos. Iter criminis do delito contra os correios. Início dos atos de execução. Crime tentado. Inexistência. Conexão. CPP, art. 76. Ocorrência. Influência da prova de um delito no outro. Existência. Delito contra a vida. Competência do tribunal do Júri.

1 - De acordo com o CP, art. 14, II, para que se configure o crime tentado, deve-se observar se houve a iniciação da conduta delituosa (execução), ou seja, analisar o iter criminis.... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.8900

158 - STJ. Competência. Falsidade ideológica. Tentativa de obtenção de visto na embaixada norte-americana com a apresentação de documentos, em tese, ideologicamente falsos. Estelionato contra particulares, cometido em conexão com falsidade ideológica contra a Superintendência da Polícia Federal. Súmula 122/STJ. Julgamento pela Justiça Federal. CPP, art. 78. CP, art. 171 e CP, art. 299.

«Hipótese que cuida da conexão entre possíveis crimes de estelionato - consistentes na conduta de pessoa que, munida de declaração falsa da ABAV, se dizendo representante de empresa de turismo, ilude particulares interessados em obter visto junto à Embaixada dos Estados Unidos da América - e de falsidade ideológica - traduzidos na prestação de informações falsas à Superintendência da Polícia Federal, com o fim de obter a emissão de passaporte e a supressão, em tese, de carimbos de anterior indeferimento de vistos. Evidenciada, em princípio, a falsidade ideológica cometida contra o Órgão da Polícia Federal responsável pela emissão de passaportes, sobressai a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do feito. Conexa, a conduta do CP, art. 171, esta terá julgamento unificado na Justiça Especializada, por força do entendimento da Súmula 122/STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7168.6000

159 - STJ. Competência. Crime de moeda falsa e falsificação. Julgamento pela Justiça Federal. CP, art. 289. CPP, art. 78, II, «a. Súmula 52/TFR. CF/88, art. 109, V.

«Compete a Justiça Federal processar e julgar os crimes de moeda falsa estrangeira, bem assim promover o julgamento unificado dos crimes conexos da competência federal e estadual. Inaplicável a regra do CPP, art. 78, II, «a (Súmula 52/TFR; CF/88, art. 109, V).... ()

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Doc. VP 184.3520.1000.0200

160 - STJ. Conflito de competência. Arts. 180, caput (receptação), e 330 (desobediência), ambos, do CP, CP Brasileiro; arts. 309 (direção de veículo sem habilitação) e 311 (trafegar em alta velocidade em local de grande circulação) da Lei 9.503/1997; art. 244-B (corrupção de menores) da Lei 8.069. Competência da Justiça Federal para os crimes de desobediência praticada contra policiais rodoviários federais. Conexão teleológica e probatória quanto aos demais delitos. Incidência da Súmula 122/STJ. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal suscitado para apuração de todos os delitos.

«I - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do CF/88, art. 105, I, alínea d. ... ()

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Doc. VP 208.0061.1007.9300

161 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Princípio da colegialidade. Decisão monocrática do relator. Conexão instrumental. Revisão fático probatória. Agravo regimental desprovido.

«1 - Consoante o entendimento desta Corte, não existe ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida com fundamento no CPC/2015, CPC/2015, art. 932 e CPP, art. 3º, os quais autorizam o relator negar provimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado, deficientemente fundamentado, em confronto com súmula ou jurisprudência dominante. ... ()

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Doc. VP 191.7842.5000.1000

162 - STJ. Processual penal. Conflito de competência. Entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal. Denúncia. Injúria qualificada pela discriminação racial. CP, art. 140, § 3º. Crime contra a organização do trabalho. CP, art. 203. Conexão probatória ou instrumental. Mesmo contexto fático. Súmula 122/STJ. Competência da Justiça Federal.

«1 - Está configurada a conexão probatória ou instrumental (Código de Processo Penal - CPP, art. 76, III) entre os crimes imputados ao investigado, haja vista que se inserem no mesmo contexto fático, estando as provas dos delitos interligadas, a atrair a competência da Justiça Federal, nos termos do CPP, art. 76, III. ... ()

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Doc. VP 160.8352.8000.1300

163 - STJ. Conflito negativo de competência. Juízes estaduais de comarcas de estados diferentes. Inquérito policial. Associação criminosa. Criação de site na internet para comercializar mercadorias que jamais seriam entregues. Conduta que se amolda mais ao crime contra a economia popular do que ao estelionato. Conexão teleológica e instrumental entre os delitos. Competência definida pelo local da infração que tem a pena mais grave (CPP, art. 78, II, «a»).

«1. A criação de site na internet por quadrilha, sob o falso pretexto de vender mercadorias, mas sem a intenção de entregá-las, amolda-se mais ao crime contra a economia popular, previsto no Lei 1.521/1951, art. 2º, IX, do que ao estelionato (CP, art. 171, caput), dado que a conduta não tem por objetivo enganar vítima(s) determinada(s), mas, sim, um número indeterminado de pessoas, vendendo para qualquer um que acesse o site. ... ()

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Doc. VP 160.1573.0000.4700

164 - STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Saques fraudulentos em contas-correntes do bradesco e do itaú, por meio da internet, com o fim de pagar contas e impostos de empresas sediadas em palmas/to e administradas pelo investigado. Furto mediante fraude. Pluralidade de delitos cujos resultados ocorreram em diversas cidades localizadas em diferentes estados. Conexão instrumental (CPP, art. 76, III). Inconveniência da aplicação dos critérios do local onde ocorreu o maior número de infrações (CPP, art. 78, II, «b) e da prevenção (CPP, art. 78, II, «c) no caso concreto. Fixação da competência pelo local da ação. Excepcionalidade justificada pela facilidade de coleta de provas.

«1. Situação em que foram realizados saques fraudulentos, via internet, em 78 contas-correntes do Bradesco e do Itaú localizadas em várias cidades de 8 Estados da Federação, assim como no Distrito Federal, tomando-se o cuidado de não atingir várias vezes a mesma vítima, tudo com a finalidade de utilizar o dinheiro dos correntistas para pagar impostos e contas em nome de duas empresas sediadas em Palmas/TO. ... ()

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Doc. VP 171.2360.8002.8000

165 - STJ. Ação penal originária. Corréu prefeito municipal. Prerrogativa de foro. Força atrativa do juízo de maior graduação. CPP, art. 78, III. Inexistência de violação das garantias do Juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal. Súmula. 704/STF. Precedentes deste STJ. Alegação de fragilidade probatória quanto à autoria delitiva. Impossibilidade de exame na via escolhida.

«1. A conexão/continência é a regra estabelecida na legislação processual (CPP, art. 79) e tem por escopo garantir o julgamento conjunto dos fatos e também dos corréus que respondem pelo mesmo crime, permitindo ao juiz uma visão completa do quadro probatório e uma prestação jurisdicional uniforme. ... ()

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Doc. VP 150.2032.9000.0300

166 - STJ. Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Lei 7.492/1986, art. 21. Lei 9.613/1998, art. 1º, VI, § 1º, II e CP, art. 288. Conexão entre os delitos. Concurso de jurisdições de mesma categoria. CPP, art. 78, II, a. Competência de terceiro juízo, estranho ao conflito.

«1. Tratando-se de crimes praticados em conexão e sujeitos a mesma categoria de jurisdição, a competência deve fixar-se pela regra determinada no CPP, art. 78, II, «a, isto é, com preponderância do lugar da infração com pena mais grave. ... ()

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Doc. VP 175.5781.7000.0700

167 - STJ. Conflito negativo de competência. Processual penal. Homicídio tentado, tráfico interestadual de drogas, associação para o tráfico e posse de arma de fogo de uso proibido e restrito. Tentativa de homicídio praticada contra policial federal no exercício de função. Súmula 147/STJ. Competência da Justiça Federal para o tribunal do Júri. Conexão entre a tentativa de homicídio e demais delitos. CPP, art. 76, II. Intenção de ocultar e garantir o proveito dos demais crimes. Possibilidade de o tribunal do Júri julgar crimes conexos praticados por agentes que não foram denunciados pela prática de crime doloso contra a vida. Conexão recomendável para se evitar resultados díspares. Competência mínima do Júri prevista na CF/88. Prevalência do tribunal do Júri reconhecida no CPP, art. 78, I. Conflito conhecido. Competência da Justiça Federal.

«1. O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do CF/88, art. 105, I, alínea d. ... ()

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Doc. VP 164.4495.8003.9800

168 - STJ. Ação penal originária. Corréu deputado estadual com prerrogativa de foro. Força atrativa do juízo de maior graduação. CPP, art. 78, III. Inexistência de violação a garantias do Juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal. Súmula. 704/STF. Precedentes deste STJ. Ordem denegada.

«1. A conexão/continência é a regra estabelecida na legislação processual (CPP, art. 79) e tem por escopo garantir o julgamento conjunto dos fatos e também dos corréus que respondem pelo mesmo crime, permitindo ao juiz uma visão completa do quadro probatório e uma prestação jurisdicional uniforme. ... ()

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Doc. VP 170.2580.2005.2200

169 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no habeas corpus. Omissão. Desmembramento da ação penal (CPP, art. 80). Matéria que deve ser aferida na origem. Arquivamento de inquérito policial. Novas provas. Ofensa à Súmula 524/STF. Não verificada. Conexão intersubjetiva entre os crimes de associação criminosa armada e homicídio. Competência. Tribunal do juri. Nulidade. Não verificada. Embargos acolhidos, para sanar omissões.

«1 - A necessidade de desmembramento da ação penal, nos moldes do CPP, art. 80, exige casuística valoração de provas para aferição da necessidade, o que não pode ser revisto na via do habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 784.6018.0164.7467

170 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. JUDICIUM ACCUSATIONIS. ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE TORTURA. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS. CRIME CONEXO QUE DEVE SER SUBMETIDO AO TRIBUNAL DO JÚRI. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1) A

preliminar de inépcia da denúncia suscitada pela defesa do réu Thiago Carvalho Rodrigues não merece guarida. A narrativa acusatória não traz qualquer dificuldade que impeça a plena compreensão dos fatos imputados para o exercício da ampla defesa. Da descrição feita pelo Ministério Público extrai-se que o réu, previamente ajustado entre si e com os demais acusados, prestou auxílio moral e material para a prática do homicídio, haja vista que estava presente no local para onde a vítima foi atraída, simulando uma reunião, quando, na verdade, se tratava de uma emboscada. De toda sorte, a superveniência da pronúncia torna preclusa a alegação de inépcia da denúncia. 2) Afasta-se a arguição de ilicitude das provas, sob a alegação de que foi obtida mediante tortura. Apesar dos argumentos da combativa defesa do acusado Almir Barros da Silva, não existem indícios de que as declarações prestadas pelo réu João Roberto do Amaral Chagas na delegacia foram obtidas mediante coação ou tortura. Ademais, como bem destacado pelo Magistrado na decisão de pronúncia, quando ouvido pela autoridade policial, o acusado João já se encontrava preso por procedimento diverso e não há nos autos qualquer elemento que indique que o acusado teria ficado 30 dias acautelado no interior da DHBF sofrendo toda sorte de atos de tortura, como que fazer crer a Defesa. Ademais, caso tivesse realmente sofrido agressões pelos agentes da lei, poderia facilmente ter noticiado os fatos aos servidores lotados no presídio em que se encontrava acautelado. No entanto, nada fez . Assim, prematuro concluir haver sido praticada qualquer ilegalidade por parte dos policiais, necessitando os fatos de maior dilação probatória no âmbito da esfera administrativo-disciplinar ou eventualmente no âmbito criminal. 3) Na espécie, os recorrentes foram pronunciados porque, supostamente, integravam organização criminosa, denominada Caçadores de Gansos, exercendo atividades ilícitas de milícia no Município de Queimados, quando, no dia do fato, em razão da vítima Diego estar tentando se aliar à facção criminosa Comando Vermelho, a fim de que tal organização voltasse a dominar o tráfico na região, o acusado João Roberto do Amaral Chagas, vulgo João do Valdariosa, conduziu a vítima até o ponto de encontro sob o pretexto de ser realizada uma reunião do grupo criminoso, ocasião em que todos os demais réus estavam presentes. Consta ainda, que os acusados Almir Barros da Silva, vulgo Mica, e Alex Sandro Bonifácio, vulgo Xim/Cueca, este acautelado ao tempo dos crimes, eram os líderes do grupo criminoso, sendo responsáveis por arquitetar e autorizar a execução da vítima. Na espécie, o acusado Emerson dos Santos efetuou os disparos de arma de fogo, causando-lhe lesões corporais, que foram a causa eficaz de sua morte, e o acusado Jorgimar Bonifácio Machado, vulgo Duin, ficou responsável por preparar o local onde o corpo da vítima seria queimado. Ademais, os acusados Victor Valladares Silva, Adriano Villemen de Oliveira, Carlos Felipe da Silva Rocha, Jorgimar Bonifácio Machado, João Roberto do Amaral Chagas, Carlos Luciano Soares da Silva, Maurício Xavier Rozendo da Silva, Maycon Freire de Oliveira, Fábio da Silva Barbosa e Thiago Carvalho Rodrigues foram pronunciados, pois previamente ajustados entre si e com os demais acusados, prestaram auxílio moral e material para a prática do delito, haja vista que estavam presentes no local para onde a vítima foi atraída, simulando uma reunião, quando, na verdade, se tratava de uma emboscada. Por conseguinte, logo após a prática do crime acima descrito, os acusados, com comunhão de ações e desígnios entre si, ocultaram o cadáver da vítima Rodrigo da Silva Rosa, carbonizando-o. 4) A materialidade restou devidamente comprovada e tampouco existe dúvida quanto à presença de indícios de autorias, em especial diante da prova angariada na fase inquisitorial, bem assim nos depoimentos das testemunhas colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 5) Nunca é demais reiterar que para a decisão de pronúncia, basta a demonstração da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, conforme disciplina o CPP, art. 413. 6) Qualificadoras que devem ser submetidas à análise do Conselho de Sentença, já que o conjunto probatório indica a possibilidade de o homicídio ter sido praticado por motivo torpe, em razão de a vítima Diego estar tentando se aliar à facção criminosa Comando Vermelho, a fim de que tal organização voltasse a dominar o tráfico na região. Há, também, indícios de que o crime foi cometido mediante emboscada, tendo em vista que a vítima Diego foi atraída para o local onde fora executada, sob o pretexto de que ocorreria uma reunião. Nos termos da jurisprudência firmada no STJ, somente devem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes ou sem qualquer amparo nos elementos dos autos, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri, não sendo esta a hipótese dos autos. 7) Por conseguinte, no Tribunal do Júri, a alteração procedimental decorrente da Lei 11.689/2008 expurgou das indagações feitas aos jurados os quesitos relativos às agravantes e às atenuantes. Não obstante, a incidência da agravante do CP, art. 62, I não é incompatível com autoria intelectual do delito (mandante). Desta forma, cabe ao magistrado, no momento de proferir a sentença, decidir pela aplicação, ou não, das circunstâncias legais, desde que alegadas pelas partes e debatidas em Plenário, a teor do art. 492, I, b do CPP. 8) Uma vez admitida a acusação do delito contra a vida para análise pelo Conselho de Sentença, na forma da competência estabelecida no CPP, art. 78, I, a estes também incumbirá decidir acerca do crime conexo (STJ, AGRG NO RESP 1720550/PR, DJE 22.6.2021). 8) Nessas condições, a decisão de pronúncia, de conteúdo declaratório, baseia-se em juízo de probabilidade fundado em suspeita, em que o juiz proclama admissível a acusação para que seja decidida no plenário do Júri. A certeza só advirá na segunda fase do procedimento, com a submissão do caso ao juiz natural da causa. Assim, havendo controvérsia em relação à prova, seu conteúdo deve ser valorado pelo Tribunal do Júri, para que dê a palavra definitiva. 9) As circunstâncias da prática delituosa descritas nos autos revelam que a dinâmica delitiva encerrou gravidade concreta, evidenciando a presença do periculum in mora, levando-se em consideração que os recorrentes, integrantes de perigosa milícia que assola o Município de Queimados, pronunciados por terem supostamente assassinado a vítima, cujo corpo restou queimado e carbonizado. Nessas condições, há a necessidade de preservação da tranquilidade de testemunhas, que ainda prestarão depoimento em Plenário, sendo essencial a manutenção da decretação da prisão cautelar para a garantia da instrução criminal e aplicação da lei penal. Ademais, o Supremo Tribunal Federal em caso semelhante considerou que a periculosidade dos acusados constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal (STF - HC 137359). A decisão judicial, portanto, revela concretamente a necessidade de imposição de privação da liberdade ambulatorial aos recorrentes, sendo, nessas condições, a prisão provisória legítima, compatível com a presunção de inocência e revela ser, logicamente, indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ante a presença de elementos concretos indicativos de que as providências menos gravosas seriam insuficientes para o caso. Recursos desprovidos.... ()

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Doc. VP 668.6848.6153.7502

171 - TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO, AMEAÇA, VIAS DE FATO, FRAUDE PROCESSUAL - art. 121, §2º, II E IV, art. 147, art. 347, TODOS DO CP, DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 - TESES ANTECEDENTES AO MÉRITO - DUPLICIDADE DE INVESTIGAÇÕES - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - IRREGULARIDADES NO LAUDO PERICIAL - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES CONEXOS - DESCABIMENTO - REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - DELITO DE FRAUDE PROCESSUAL - MANUTENÇÃO - REPRESENTAÇÃO CONTRAVENÇÃO VIAS DE FATO - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE. 01.

Inexiste o alegado cerceamento de defesa, uma vez que as investigações não foram realizadas simultaneamente pela Polícia Civil e Ministério Público com argumentam as defesas. 02. Não há que se falar em quebra da cadeia de custódia se há nos autos elementos que demonstram que a prova foi coletada de forma idônea, não tendo os réus comprovado o comprometimento de sua integridade. 03. Laudos periciais produzidos no caso que demonstram suficientemente a materialidade do crime de homicídio, não havendo confusão ou erros capazes de reconhecer eventual irregularidade. 04. A decisão de pronúncia, por sua natureza, encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando para a sua prolação a comprovação da materialidade e indícios de autoria delitiva, não podendo o juiz togado, neste momento processual, realizar exame aprofundado dos elementos de convicção existentes, sob pena de inaceitável invasão da competência constitucional do Tribunal Popular. 05. Uma vez reconhecida a existência de prova da materialidade e de indícios da autoria em crime doloso contra a vida, os delitos conexos, quando não forem manifestamente improced entes, deverão, automaticamente, ser remetidos para análise do Tribunal do Júri, que passa a ser competente para o julgamento, nos termos do CPP, art. 78, I. Impossibilidade de, neste momento, desmembramento ou remessa ao Juizado Especial Criminal, competente para delitos de menor potencial ofensivo e concessão de benefícios da Lei 9.099/95. 06. O afastamento das qualificadoras só se justifica quando for manifestamente improcedente, já que a análise sobre a sua incidência compete, via de regra, ao Conselho de Sentença, juiz natural da causa. Na espécie, há indícios de que o crime foi motivado por futilidade e executado por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima, devendo a manutenção acerca da incidência das qualificadoras serem resolvidas pelo júri. O desferimento de golpes contra a vítima no contexto dos autos, de surpresa, caracteriza a qualificadora do art. 121, §2º, IV, do CP. 07. Deve ser afastada a imputação do delito do CP, art. 347, uma vez que ausentes elementos que demonstrem a alteração do estado das coisas. Entendimento da doutrina de que a alteração seja idônea para enganar o juiz ou o perito, isto é, sem tal potencialidade, a imputação do crime de fraude processual (CP, art. 347) não se sustenta, tal como nos crimes de falso. 08. Na hipótese de contravenção penal de vias de fatos praticada fora do âmbito doméstico (Lei 11.340/06) , a ação penal dependerá da devida representação da vítima, diante da alteração legal que exigiu representação ao delito mais grave de lesão corporal. A ausência de documento perante a autoridade competente inviabiliza a tramitação do processo sob essa condição de representação. Extinção de punibilidade em relação à contravenção penal de vias de fato mantida. 09. A gravidade concreta da conduta é fundamento idôneo a autorizar a manutenção da decretação da prisão preventiva.... ()

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Doc. VP 923.3614.1216.3422

172 - TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO, AMEAÇA, VIAS DE FATO, FRAUDE PROCESSUAL - art. 121, §2º, II E IV, art. 147, art. 347, TODOS DO CP, DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21 - TESES ANTECEDENTES AO MÉRITO - DUPLICIDADE DE INVESTIGAÇÕES - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - IRREGULARIDADES NO LAUDO PERICIAL - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES CONEXOS - DESCABIMENTO - REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - DELITO DE FRAUDE PROCESSUAL - MANUTENÇÃO - REPRESENTAÇÃO CONTRAVENÇÃO VIAS DE FATO - AUSÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE. 01.

Inexiste o alegado cerceamento de defesa, uma vez que as investigações não foram realizadas simultaneamente pela Polícia Civil e Ministério Público como argumentam as defesas. 02. Não há que se falar em quebra da cadeia de custódia se há nos autos elementos que demonstram que a prova foi coletada de forma idônea, não tendo os réus comprovado o comprometimento de sua integridade. 03. Laudos periciais produzidos no caso que demonstram suficientemente a materialidade do crime de homicídio, não havendo confusão ou erros capazes de reconhecer eventual irregularidade. 04. A decisão de pronúncia, por sua natureza, encerra mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando para a sua prolação a comprovação da materialidade e indícios de autoria delitiva, não podendo o juiz togado, neste momento processual, realizar exame aprofundado dos elementos de convicção existentes, sob pena de inaceitável invasão da competência constitucional do Tribunal Popular. 05. Uma vez reconhecida a existência de prova da materialidade e de indícios da autoria em crime doloso contra a vida, os delitos conexos, quando não forem manifestamente improce dentes, deverão, automaticamente, ser remetidos para análise do Tribunal do Júri, que passa a ser competente para o julgamento, nos termos do CPP, art. 78, I. Impossibilidade de, neste momento, desmembramento ou remessa ao Juizado Especial Criminal, competente para delitos de menor potencial ofensivo e concessão de benefícios da Lei 9.099/95. 06. O afastamento das qualificadoras só se justifica quando for manifestamente improcedente, já que a análise sobre a sua incidência compete, via de regra, ao Conselho de Sentença, juiz natural da causa. Na espécie, há indícios de que o crime foi motivado por futilidade e executado por meio de recurso que dificultou a defesa da vítima, devendo a manutenção acerca da incidência das qualificadoras serem resolvidas pelo júri. O desferimento de golpes contra a vítima no contexto dos autos, de surpresa, caracteriza a qualificadora do art. 121, §2º, IV, do CP. 07. Deve ser afastada a imputação do delito do CP, art. 347, uma vez que ausentes elementos que demonstrem a alteração do estado das coisas. Entendimento da doutrina de que a alteração seja idônea para enganar o juiz ou o perito, isto é, sem tal potencialidade, a imputação do crime de fraude processual (CP, art. 347) não se sustenta, tal como nos crimes de falso. 08. Na hipótese de contravenção penal de vias de fatos praticada fora do âmbito doméstico (Lei 11.340/06) , a ação penal dependerá da devida representação da vítima, diante da alteração legal que exigiu representação ao delito mais grave de lesão corporal. A ausência de documento perante a autoridade competente inviabiliza a tramitação do processo sob essa condição de representação. Extinção de punibilidade em relação à contravenção penal de vias de fato mantida. 09. A gravidade concreta da conduta é fundamento idôneo a autorizar a manutenção da decretação da prisão preventiva.... ()

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Doc. VP 875.5253.7149.5361

173 - TJRS. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (1º, 2º, 3º, 4º E 5º FATO), PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DE ASSOCIAÇÃO. PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS ACUSADOS. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE DOS DELITOS E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE DOLO DE MATAR VERIFICADOS E PROVAS INEQUÍVOCAS DE QUE O RÉU DESISTIU VOLUNTARIAMENTE DE TIRAR A VIDA DA VÍTIMA NÃO VERIFICADA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTROS CRIMES. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE CRIME PRATICADO CONTRA POLICIAIS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. POSSIBILIDADE. CRIMES CONEXOS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE DO DELITO E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. CRIME DE ASSOCIAÇÃO. EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE DO DELITO E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÕES PREVENTIVAS. MANUTENÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS DESPROVIDOS.

1. Conforme o CPP, art. 413, o magistrado deve pronunciar o réu se convencido: (i.) da materialidade do fato; e (ii.) da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Isso em respeito às garantias fundamentais do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88), da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, al. «c, da CF/88) e da competência constitucional do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, al. «d, da CF/88). ... ()

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Doc. VP 129.6128.4886.4070

174 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, ROUBO MAJORADO, INCÊNDIO E DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DE MATERIALIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO.

I. Caso em exame. ... ()

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Doc. VP 172.1928.7021.9712

175 - TJRS.  

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, ROUBO MAJORADO, INCÊNDIO E DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DE MATERIALIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. ... ()

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Doc. VP 435.2940.8328.5313

176 - TJRS. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (1º, 2º, 3º, 4º E 5º FATO), PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DE ASSOCIAÇÃO. PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS ACUSADOS. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE DOS DELITOS E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE DOLO DE MATAR VERIFICADOS E PROVAS INEQUÍVOCAS DE QUE O RÉU DESISTIU VOLUNTARIAMENTE DE TIRAR A VIDA DA VÍTIMA NÃO VERIFICADA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DE OUTROS CRIMES. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE CRIME PRATICADO CONTRA POLICIAIS. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. POSSIBILIDADE. CRIMES CONEXOS. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE DO DELITO E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. CRIME DE ASSOCIAÇÃO. EXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE DO DELITO E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÕES PREVENTIVAS. MANUTENÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS DESPROVIDOS.

1. Conforme o CPP, art. 413, o magistrado deve pronunciar o réu se convencido: (i.) da materialidade do fato; e (ii.) da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Isso em respeito às garantias fundamentais do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, da CF/88), da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, al. «c, da CF/88) e da competência constitucional do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, al. «d, da CF/88). ... ()

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Doc. VP 996.8368.4514.5174

177 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, ROUBO MAJORADO, INCÊNDIO E DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DE MATERIALIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO.

I. Caso em exame. ... ()

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Doc. VP 664.5887.1158.8928

178 - TJRS.  

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, ROUBO MAJORADO, INCÊNDIO E DESTRUIÇÃO DE CADÁVER. DECISÃO DE PRONÚNCIA MANTIDA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVAS DE MATERIALIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. ... ()

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Doc. VP 211.0060.8686.0677

179 - STJ. Penal e processual penal. Recurso em habeas corpus. Lavagem de dinheiro, organização criminosa e corrupção ativa e passiva. Denúncia que narra fatos que se amoldam, em tese, ao crime previsto no CE, art. 350. Prática conhecida como caixa 2 para o financiamento de campanha eleitoral. Prejudicado em parte o pedido. Competência da justiça especializada.

1 - Parte da pretensão manifestada no presente recurso já foi apreciada por este Colegiado no julgamento do HC Acórdão/STJ. Neste ponto, está prejudicada a irresignação. ... ()

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Doc. VP 220.5201.2490.1415

180 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Conflito de competência. Falsidade ideológica e venda irregular de arma de fogo. Pretensão de declínio para Justiça Federal. Conexão. Reunião de processos. Ação penal julgada. Súmula 235/STJ. Aplicabilidade. Liminar indeferida. Parecer pelo desprovimento do recurso. Ilegalidade manifesta não evidenciada. Parecer acolhido. Recurso em habeas corpus desprovido. Ilegalidade manifesta. Ausência.

1 - Inicialmente, tem-se o entendimento desta Corte Superior, para a qual compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do CPP, art. 78, II, «a» (Súmula 122/STJ, Terceira Seção, DJ 7/12/1994). Além disso, a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado (Súmula 235/STJ, Corte Especial, DJe 10/2/2000). ... ()

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Doc. VP 220.4291.1120.9879

181 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido pelo relator. Violação do princípio da colegialidade. Inocorrência. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - Inicialmente, vale gizar que a prolação de decisão monocrática pelo Ministro Relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 220.4291.5363.4924

182 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido pelo relator. Violação do princípio da colegialidade. Inocorrência. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - Inicialmente, vale gizar que a prolação de decisão monocrática pelo Ministro Relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 220.4291.2593.1893

183 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido pelo relator. Violação do princípio da colegialidade. Inocorrência. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - Inicialmente, vale gizar que a prolação de decisão monocrática pelo Ministro Relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 196.6134.8009.9200

184 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Peculato. Falsidade ideológica. Associação criminosa. Alegada incompetência da Justiça Federal. Desvio de verbas repassadas pela união ao estado de São Paulo. Valores não incorporados. Prestação de contas perante o órgão federal (tcu). Incidência da Súmula 208/STJ. Interesse do ente federal. Conexão fática. Súmula 122/STJ. Recurso improvido.

«1 - Esta Corte Superior tem entendimento pacífico sentido de que, havendo indícios de desvio de verbas públicas, sujeitas a controle de órgão federal, a competência para julgamento é da Justiça Federal. ... ()

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Doc. VP 195.0514.6000.6200

185 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha, patrocínio infiel, falsidade ideológica e branqueamento de capitais. Nulidade. Incompetência do juízo que recebeu a denúncia. Inocorrência. Regra da prevenção (CPP, art. 78, II «c). Crime mais grave de natureza permanente. Lavagem de capitais, na modalidade ocultar. Consumação em diversas comarcas. Inexistência de constrangimento ilegal. Recurso improvido.

«1 - «A prevenção constitui critério de fixação da competência (CPP, art. 69, VI), quer na hipótese em que for possível a dois ou mais juízes conhecerem do mesmo caso, seja por dividirem a mesma competência de juízo (CPP, art. 83), seja pela incerteza da competência territorial (CPP, art. 70, § 3º), quer na hipótese de se tratar de crime continuado ou permanente. (HC 170.212, Rel. Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 18/6/2012, DJe de 29/6/2012). ... ()

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Doc. VP 140.4030.8002.2900

186 - STJ. Habeas corpus. Quadrilha, peculato-desvio e fraude à licitação (CP, art. 288 e CP, art. 312. Lei 8.666/1993, art. 90). Corréu detentor de foro por prerrogativa de função. Necessidade de julgamento de todos os acusados perante o mesmo juízo.

«1. Tratando-se de processo criminal no qual se atribui a todos os agentes os mesmos delitos, depara-se com nítida hipótese de continência, nos termos do CPP, art. 77, inciso I, circunstância que, por si só, impede o julgamento dos fatos por juízos distintos com relação a determinados réus, já que não se verifica nenhuma das exceções previstas no artigo 79 do citado Estatuto. ... ()

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Doc. VP 103.3733.4001.0400

187 - STJ. Competência. Roubo de motocicleta perpetrado contra particular. Indícios de que aludido veículo tenha sido utilizado, posteriormente, como meio de transporte para a prática do crime previsto no CP, art. 157, § 2º, I e II, em detrimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT. Conexão. Precedente do STJ. Súmula 122/STJ. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. CPP, arts. 76, II e 78, II, «a.

«1. Existindo indícios de que a motocicleta objeto de roubo perpetrado em detrimento de particular foi, posteriormente, utilizada pelos mesmos agentes para cometer o delito previsto no CP, art. 157, § 2º, I e II, contra empresa pública federal (EBCT), configura-se a hipótese de conexão descrita no CPP, art. 76, II, incidindo na espécie a Súmula 122/STJ, a qual determina que «compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do CPP, art. 78, II, «a.... ()

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Doc. VP 125.1221.5000.1300

188 - STJ. Competência. Tóxicos. «Habeas corpus». Tráfico internacional de drogas e associação para esse fim. Alegação de incompetência da Justiça Federal. Improcedência. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Inocorrência. Precedentes do STJ. Súmula 122/STJ. CPP, art. 78, II, «a». Lei 11.343/2006, art. 33, Lei 11.343/2006, art. 35 e Lei 11.343/2006, art. 40, I.

«1. Caracterizada a chamada conexão intersubjetiva por concurso, é, pois, caso de incidência da Súmula 122/STJ, a qual preceitua que, compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do CPP, art. 78, II, «a». 2. Improcede a alegação de inépcia da denúncia e ausência de justa causa quando a peça vestibular indica com clareza qual seria a participação do paciente na organização criminosa, além de vir amparada em suporte probatório mínimo e apto para deflagrar a persecução penal.»... ()

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Doc. VP 158.4670.3003.6400

189 - STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Competência da Justiça Federal. Incidência da Súmula 122/STJ. Falta de insurgência contra os fundamentos do aresto recorrido. Súmula 284/STF. Absolvição. Matéria eminentemente fática. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

«1. De acordo com o CPP, art. 619, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7497.2000

190 - STJ. Competência. Inquérito policial. Conexão. Crime contra a ordem econômica e crime de falsificação de documento fiscal (ou crime de uso de documento falso). Órgãos da mesma hierarquia. Competência definida pela pena mais grave. Reclusão. Falsificação ou uso de documento falso. Desconhecido o local da falsificação. Julgamento pelo juízo do local do uso. Precedentes do STJ. CP, art. 33 e CP, art. 304. CPP, art. 78, II. Lei 8.176/91, art. 1º. Lei 8.137/90, art. 1º.

«Tratando-se de crimes praticados em conexão e de órgãos conflitantes da mesma hierarquia, a definição da competência dá-se pela regra do 78, II, do CPP, «in casu, pela aplicação da alínea «a («preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave). A pena de reclusão, por prever a fixação do regime fechado de cumprimento, é mais grave do que a de detenção, à qual se prevê a fixação dos regimes aberto e semi-aberto, nos termos do CP, art. 33. Desconhecido o local da falsificação, a competência é do Juízo do local onde o documento foi utilizado.... ()

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Doc. VP 227.7514.8057.3878

191 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Recorrente pronunciado pela suposta prática dos crimes descritos nos arts. 121, 2º, II, III, IV e VII, (2 vezes) na forma do art. 14, II, e 73, e 288-A, todos do CP; e 16 da Lei 10.826/03. O recorrente encontra-se em liberdade desde 28/07/2023. A defesa pretende a impronúncia, em razão da inexistência de respaldo probatório mínimo de autoria. Subsidiariamente, busca a exclusão das qualificadoras. Postula, ainda, a absolvição sumária do recorrente da suposta prática do crime previsto no CP, art. 288-A. Prequestionou possível ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Juízo de retratação, mantendo a douta decisão singular. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e desprovimento do Recurso em Sentido Estrito. 1. A defesa requer a despronúncia, sustentado ausência de lastro probatório mínimo, conforme o CPP, art. 414. A meu ver, não assiste razão à defesa. 2. Na decisão interlocutória mista de pronúncia é feito um exame superficial da prova, buscando-se única e exclusivamente a obtenção da prova da materialidade e de indícios da autoria. 3. As materialidades dos crimes contra a vida são incontestes, diante das peças técnicas anexadas aos autos. Outrossim, os indícios das autorias dos dois crimes de homicídio tentado recaem sobre o acusado, ora recorrente, segundo os depoimentos colhidos tanto em sede policial, quanto em juízo, sob o crivo do contraditório, restando assim satisfeitos os requisitos constantes do CPP, art. 413. 4. A simples narrativa do evento pelas vítimas e testemunhas já conduz à necessidade de que o recorrente seja submetido a julgamento perante o Tribunal Popular, haja vista que o ofendido Adriano Henrique Ribeiro de Souza afirmou ter sido atingido por um tiro e levado ao hospital, e Jorge Silva Evangelista dos Santos, narrou que viu MARCOS VINÍCIUS TOSTES efetuando disparos em sua direção. 5. Assim, não se pode subtrair o exame dos presentes fatos ao Juiz Natural, sob pena de nulidade. 6. Destarte, não merece guarida o pleito recursal. 7. Em relação às qualificadoras, sigo o posicionamento da doutrina e a jurisprudência no sentido de que uma qualificadora só deve ser afastada na fase de pronúncia quando ela se mostrar improcedente, de forma manifesta, sendo totalmente descabida. Se não for essa a hipótese, não se pode subtrair o seu exame ao juiz natural, sob pena de nulidade. 8. As teses defensivas devem ser submetidas ao Júri. 9. Por derradeiro, postula a absolvição sumária do recorrente da suposta prática do crime previsto no CP, art. 288-A, haja vista não estarem comprovados os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal. Nada a prover, diante da presença do crime conexo, nos termos do CPP, art. 78, I, considerando a presença de indícios em desfavor do recorrente, prevalece a competência do júri para apreciar a autoria, assim, evita-se a supressão de instância. 10. Por tais fundamentos, consagrados pela jurisprudência majoritária, não nos cabe subtrair o exame dos fatos ao Juiz Natural, sob pena de afronta à soberania do Júri. 11. Rejeito o prequestionamento. 12. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se, na íntegra, a douta decisão de primeiro grau. Oficie-se.

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Doc. VP 210.7300.5695.6701

192 - STJ. Penal e processual penal. Propalação de crime imputado falsamente ao Presidente da República no exercício de suas funções. CP, art. 138, § 1º. Competência da Justiça Federal. Habeas corpus. CP, art. 141, I. CPP, art. 76, III. CPP, art. 78, II, «b. Súmula 147/STJ.

1. Define-se a competência do Juízo Federal quando se atribui ao Presidente da República, funcionário público para fins penais, conduta reprovável, vinculando-a ao exercício de suas funções institucionais, com nítido animus de natureza política. ... ()

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Doc. VP 203.4750.0000.1900

193 - STJ. Conflito de competência. Estelionato via depósitos bancários em dinheiro. Competência do local em que se obteve a vantagem indevida. Conexão (CPP, art. 76, I, do CPP). Competência do local em que ocorreu o maior número de resultados (CPP, art. 78, II «b). Fixação de competência de terceiro juízo estranho ao conflito.

«1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I d - CF/88. ... ()

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Doc. VP 196.5190.9003.8100

194 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ausência de indicação dos dispositivos legais violados. Incidência da Súmula 284/STF. Conexão entre crimes de competência federal e estadual. Incidência da Súmula 122/STJ. Competência da Justiça Federal. Agravo regimental desprovido.

«1 - Quanto à aplicação do princípio da insignificância, o agravante deixou de indicar, expressamente, qual dispositivo de lei foi violado pelo acórdão recorrido, incidindo, na espécie, a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 185.5403.9004.9000

195 - STJ. Processo penal. Recurso em habeas corpus. «operação downtown. Crimes contra o sistema financeiro. Gestão fraudulenta e evasão de divisas. Incompetência territorial. Desmembramento da operação principal. Prevenção firmada no julgamento do CCB/2002 102.324/MG. Trancamento da ação penal. Inépcia formal da denúncia. Inocorrência. Descrição suficiente da conduta imputada. Preenchimento dos requisitos do CPP, art. 41. Nulidades da interceptação telefônica. Ausência de fundamentação das decisões judiciais. Instrução deficiente. Impossibilidade de exame. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.

«1 - Hipótese em que a exceção oposta pela defesa foi autuada em apartado e posteriormente decidida pelo Juízo sentenciante, que concluiu, com base no julgamento proferido pela Terceira Seção desta Corte, nos autos CC 102.324/MG, ser competente para o processamento e julgamento do feito. ... ()

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Doc. VP 191.4030.7001.6400

196 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Organização criminosa e estelionato. Conexão. Ocorrência. Fixação da competência pela prevenção. Competência do juízo de botucatu/SP que se antecedeu aos demais juízos competentes. Crime permanente. Prevenção. Constrangimento ilegal inexistente. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 154.0653.8002.2900

197 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Inquérito policial. Competência penal originária. Indícios de participação de detentor de foro especial na prática, em tese, do crime de corrupção passiva. Constatação fortuita no término do inquérito policial. Paralisação das investigações. Desmembramento dos autos, na origem, a pedido do Ministério Público federal. Julgamento dos réus que não detinham prerrogativa de foro pelo Juízo Federal. Validade. Denúncia e condenação por tipos penais distintos. Superveniente perda do foro privilegiado. Juiz natural. Prejuízo não evidenciado. Nulidade não reconhecida.

«1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, originariamente, nos termos do CF/88, art. 105, I, «a, processar e julgar, nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Tribunais Regionais Federais e, aos juízes federais, as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União (CF/88, art. 109, IV). ... ()

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Doc. VP 172.5074.2004.1300

198 - STJ. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Crime de extorsão. Policial rodoviário federal. Competência da Justiça Federal. Princípio da consunção. Perpetuatio jurisdictionis. Incidente de insanidade mental. Indeferimento. Nulidade. Não ocorrência. Modificação das conclusões das instâncias ordinárias. Impossibilidade. Reexame fático-probatório. Elementar da grave ameaça. Ameaças implícitas. Configuração. Monitoramento da polícia federal. Crime impossível. Não configuração. Afastamento da minorante genérica do CP, art. 16. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Omissão no acórdão impugnado. Inexistência. Pena-base. Culpabilidade e consequências valoradas negativamente. Maior reprovabilidade da conduta demonstrada. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. ... ()

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Doc. VP 283.9627.7697.0102

199 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU E JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU. DELITOS TIPIFICADOS NOS arts. 21, DA LCP, E 331, DO CÓDIGO PENAL. CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

1.

Em consulta à ação penal originária 0001945-82.2021.8.19.0001, verifica-se que o Juízo Suscitado, em sua decisão, absolveu o acusado no tocante à imputação do delito do LCP, art. 21, e declinou a competência para processo e julgamento da ação penal, com fundamento no fato de que o juízo suscitante seria competente para julgar o crime previsto no CP, art. 331. ... ()

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Doc. VP 211.0180.9311.7203

200 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental. Lavagem de dinheiro. Evasão de divisas. Corrupção passiva e ativa. Desmembramento de ação penal. Declínio da competência em relação aos acusados sem foro por prerrogativa de função. Alegação de nulidade dos atos decisórios. Não cabimento. Teoria do juízo aparente. Exame da competência cabe ao juízo de maior gradação. Precedentes. Remessa de valores para o exterior. Delitos contra o sistema financeiro nacional. Conexão e continência. Competência da Justiça Federal.

1 - Fatos que envolvem agentes sem prerrogativa de foro e desembargador de Tribunal de Justiça de Estado, cujo juízo natural é o STJ (CF/88, art. 105, I, «a»), de forma que a competência para o processo e julgamento dos corréus sem foro por prerrogativa de função é, em princípio, do juízo de maior graduação (CPP, art. 78, III). ... ()

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