(DOC. VP 704.3780.5329.1675)
TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. art. 121, §2º, S VII E VIII, C/C art. 14, II (TRÊS VEZES); art. 288; art. 180 E art. 311, §2º, III, TODOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 10.826/03, art. 16. JUDICIUM ACCUSATIONIS. CRIMES DE HOMICÍDO TENTADO PRATICADOS CONTRA SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES E COM ESTAS RELACIONADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA. DESCABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CP, art. 329. REJEIÇÃO. INDÍCIOS DE ANIMUS NECANDI. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 1)
Na espécie, o recorrente foi pronunciado pela suposta prática dos crimes do art. 121, §2º, VII e VIII, c/c art. 14, II, art. 288, art. 180 e art. 311, §2º, III, todos do CP e Lei 10.826/03, art. 16. Consta que na Estrada do Mato Grosso policiais rodoviários deram ordem de parada ao veículo onde se encontrava o acusado e outros três indivíduos; no entanto estes não obedeceram, momento em que empreenderam fuga, ao mesmo tempo em que efetuaram disparos de arma de fogo contra os policiais
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