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(DOC. VP 184.3520.1000.0200)

STJ. Conflito de competência. Arts. 180, caput (receptação), e 330 (desobediência), ambos, do CP, CP Brasileiro; arts. 309 (direção de veículo sem habilitação) e 311 (trafegar em alta velocidade em local de grande circulação) da Lei 9.503/1997; art. 244-B (corrupção de menores) da Lei 8.069. Competência da Justiça Federal para os crimes de desobediência praticada contra policiais rodoviários federais. Conexão teleológica e probatória quanto aos demais delitos. Incidência da Súmula 122/STJ. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal suscitado para apuração de todos os delitos.

«I - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do CF/88, art. 105, I, alínea d. II - A competência da Justiça Federal para a apuração e julgamento do delito descrito no CP, art. 330 Brasileiro (desobediência) praticado contra ordem de policiais rodoviários federais atraiu a competência para apuração dos artigos 309 (direção de veículo sem habilitação) e 311 (trafegar

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