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(DOC. VP 160.1573.0000.4700)

STJ. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Saques fraudulentos em contas-correntes do bradesco e do itaú, por meio da internet, com o fim de pagar contas e impostos de empresas sediadas em palmas/to e administradas pelo investigado. Furto mediante fraude. Pluralidade de delitos cujos resultados ocorreram em diversas cidades localizadas em diferentes estados. Conexão instrumental (CPP, art. 76, III). Inconveniência da aplicação dos critérios do local onde ocorreu o maior número de infrações (CPP, art. 78, II, «b») e da prevenção (CPP, art. 78, II, «c») no caso concreto. Fixação da competência pelo local da ação. Excepcionalidade justificada pela facilidade de coleta de provas.

«1. Situação em que foram realizados saques fraudulentos, via internet, em 78 contas-correntes do Bradesco e do Itaú localizadas em várias cidades de 8 Estados da Federação, assim como no Distrito Federal, tomando-se o cuidado de não atingir várias vezes a mesma vítima, tudo com a finalidade de utilizar o dinheiro dos correntistas para pagar impostos e contas em nome de duas empresas sediadas em Palmas/TO. 2. Diante de uma série de delitos similares que, a despeito de atingirem cor

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