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(DOC. VP 140.4030.8002.2900)

STJ. Habeas corpus. Quadrilha, peculato-desvio e fraude à licitação (CP, art. 288 e CP, art. 312. Lei 8.666/1993, art. 90). Corréu detentor de foro por prerrogativa de função. Necessidade de julgamento de todos os acusados perante o mesmo juízo.

«1. Tratando-se de processo criminal no qual se atribui a todos os agentes os mesmos delitos, depara-se com nítida hipótese de continência, nos termos do CPP, art. 77, inciso I, circunstância que, por si só, impede o julgamento dos fatos por juízos distintos com relação a determinados réus, já que não se verifica nenhuma das exceções previstas no artigo 79 do citado Estatuto. 2. Incidindo, portanto, em um só caso, duas regras de fixação de competência distintas, deve prevale

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