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(DOC. VP 150.2032.9000.0300)

STJ. Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Lei 7.492/1986, art. 21. Lei 9.613/1998, art. 1º, VI, § 1º, II e CP, art. 288. Conexão entre os delitos. Concurso de jurisdições de mesma categoria. CPP, art. 78, II, a. Competência de terceiro juízo, estranho ao conflito.

«1. Tratando-se de crimes praticados em conexão e sujeitos a mesma categoria de jurisdição, a competência deve fixar-se pela regra determinada no CPP, art. 78, II, «a», isto é, com preponderância do lugar da infração com pena mais grave. 2. A prática delitiva mais grave, qual seja, a do art. Lei 9.613/1998, art. 1º, VI, § 1º, II, ocorreu na cidade de São Paulo. 3. A jurisprudência da Corte tem admitido a declaração de competência de terceiro juízo, estranho ao conflito

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