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(DOC. VP 175.5781.7000.0700)

STJ. Conflito negativo de competência. Processual penal. Homicídio tentado, tráfico interestadual de drogas, associação para o tráfico e posse de arma de fogo de uso proibido e restrito. Tentativa de homicídio praticada contra policial federal no exercício de função. Súmula 147/STJ. Competência da Justiça Federal para o tribunal do Júri. Conexão entre a tentativa de homicídio e demais delitos. CPP, art. 76, II. Intenção de ocultar e garantir o proveito dos demais crimes. Possibilidade de o tribunal do Júri julgar crimes conexos praticados por agentes que não foram denunciados pela prática de crime doloso contra a vida. Conexão recomendável para se evitar resultados díspares. Competência mínima do Júri prevista na CF/88. Prevalência do tribunal do Júri reconhecida no CPP, art. 78, I. Conflito conhecido. Competência da Justiça Federal.

«1. O presente conflito negativo de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos do CF/88, art. 105, I, alínea d. 2. Competência da Justiça Federal para julgamento do réu acusado da prática de tentativa de homicídio contra policiais federais é incontroversa nos autos. Incidência da Súmula 147/STJ. 3. Possibilidade de se estender a competência constitucional do Júri aos agentes que não foram de

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