Jurisprudência sobre
ato praticado por particular no exercicio da funcao publica
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1 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Ato praticado por particular no exercício da função pública. Tabelionatos e cartórios. CF/88, art. 37, § 6º.
«... A dicção constitucional, bastante ampla, abarca os atos praticados por particulares, no exercício de funções delegadas pelo Poder Público. O Estado, no exercício de sua função administrativa, desempenha diversos tipos de atividades, intervindo, inclusive, em atos da vida particular para lhes conferir certeza e segurança jurídica, fazendo-o diretamente ou por delegação. Exemplo de desempenho das mencionadas funções, por particulares, tem-se nos tabelionatos e cartórios extrajudiciais. Os servidores e integrantes das mencionadas serventias, estão investidos de função pública «e, por força de subordinação funcional direta, os atos por eles praticados a dano de particulares engendram a responsabilidade civil do Estado. (Yussef Said Cahali, Responsabilidade Civil do Estado, 2ª ed. Malheiros Editores, p. 334). ... (Min. Paulo Medina).... ()
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2 - STF. Exploração de prestígio. Possibilidade de ser praticado por particular. CP, art. 332.
«O crime previsto no CP, art. 332 pode ser praticado por particular para obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público por equiparação no exercício da função.... ()
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3 - STJ. Competência. Mandado de segurança. Impetração contra dirigente de concessionária de serviços públicos de energia elétrica. Pedido feito por Município de abstenção do corte no fornecimento de energia elétrica para iluminação pública. Ato praticado no exercício da função delegada. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, arts. 5º, LXIX e 109, VIII.
«No mandado de segurança, a competência é estabelecida pela natureza da autoridade impetrada. Conforme o CF/88, art. 109, VIII, compete à Justiça Federal processar e julgar mandados de segurança contra ato de autoridade federal, considerando-se como tal também o agente de entidade particular quanto a atos praticados no exercício de função federal delegada. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Federal.... ()
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4 - STJ. Recurso especial. Mandado de segurança impetrado em face de ato de dirigente de federação desportiva. Instâncias ordinárias que concederam a segurança para determinar a anulação do indigitado ato coator (decisão de desclassificação da prova de ciclismo). Insurgência da pessoa jurídica interessada. Mandado de segurança. Natureza de remédio constitucional. Legitimidade passiva. Autoridade pública. Dirigente de federação. Entidade privada que não desempenha atividade pública delegada. Inteligência da Lei 9.615/1998, art. 82. Hipótese. Trata-se de mandado de segurança impetrado por atleta em face de ato praticado por dirigente de federação desportiva, consistente em desclassificação de prova de competição ciclística. Instâncias ordinárias que concederam a ordem para determinar a anulação do ato apontado como coator.
1 - Consoante dispõe a CF/88, art. 5º, LXIX, « conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público». Cuida-se, portanto, de remédio constitucional destinado às violações ou abusos a direito líquido e certo cometidos no exercício de funções públicas. ... ()
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5 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Ato de gestão. Conceito. Descabimento da segurança. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 12.016/2009, art. 1º, § 2º.
«... Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e não atos administrativos, sendo que a Administração e o Particular encontram-se em igualdade de condições, em que o ato praticado não se submete aos princípios da atividade administrativa, tampouco exercido no exercício de função pública, não se vislumbrando ato de autoridade. ... ()
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6 - TJRJ. Advogado. Médico particular e advocacia. Inexistência de incompatibilidade. Lei 8.906/1994, art. 28.
«1. Inexistindo a alegada imoralidade dos atos praticados por advogado, devidamente inscrito na OAB, a pretexto de exercer também «função pública de médico, não há que se falar em nulidade do processo, por violação aos princípios da «dignidade da pessoa humana e da «moralidade da Administração Pública. A uma, porque, em verdade, trata-se de profissional da área médica do sistema privado de saúde, sem qualquer vínculo com o serviço público. A duas, porque o mencionado profissional, na condição de advogado, somente peticionou no procedimento instaurado pela prática de infração penal de menor potencial ofensivo, a fim de remeter cópia de documentos à Promotoria de Justiça, objetivando nova definição jurídica da conduta, solução essa que efetivamente acabou acolhida pela Justiça. A três, porque inexiste, no Lei 8.906/1994, art. 28 - cuja interpretação deve ser restritiva , qualquer incompatibilidade entre o exercício da profissão de médico particular e da advocacia.... ()
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7 - STJ. Competência. Ensino superior. Matrícula em instituição particular. Ação ordinária. Indeferimento de matrícula por ausência de prova da conclusão do ensino médio. Competência da Justiça Federal definida «ratione personae. Irrelevância da natureza da controvérsia. Ausência em qualquer dos pólos da relação processual, da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, I.
«A competência cível da Justiça Federal é definida «ratione personae, sendo irrelevante a natureza da controvérsia posta à apreciação. Não figurando, em qualquer dos pólos da relação processual, a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, a justificar a apreciação da lide pela Justiça Federal, impõe-se rejeitar a sua competência. ... ()
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8 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Licitação. Caixa Econômica Federal – CEF. Empresa pública. Contrato firmado a partir de prévio procedimento licitatório para adequação de rede elétrica de agência bancária. Aplicação de multa contratual. Ato de gestão. Descabimento da segurança. Precedentes do STJ. Lei 12.016/2009, art. 1º, § 2º.
«1. A imposição de multa decorrente de contrato ainda que de cunho administrativo não é ato de autoridade, posto inegável ato de gestão contratual. Precedentes jurisprudenciais: AGRG RESP 1107565, RESP 420.914, RESP 577.396 ... ()
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9 - STJ. Competência. Conexão. Ensino. Ações ordinárias referentes a matrícula em instituição particular de ensino superior. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I.
«Hipótese em que foram propostas ações ordinárias tendo por objeto o indeferimento de matrícula em instituição particular de ensino superior. A Seção decidiu que à mingua da presença das pessoas jurídicas mencionadas no CF/88, art. 109, não se firma a competência da Justiça Federal: ... ()
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10 - TJRS. Direito público. Improbidade administrativa. Recurso. Interposição. Agente político. Lei 8429/1992. Sujeição. Testemunha. Ouvida. Inversão. Cerceamento de defesa. Ausência. Prescrição. Inocorrência. Realização de obra. Erário público. Utilização. Comprovação. Sanção. Prefeito. Ato ímprobo. Não comprovação. Improbidade administrativa. Realização de obra particular às custas do erário. Período eleitoral.
«1. O recurso de apelação interposto antes dos embargos de declaração opostos pela parte contrária deve ser ratificado sob pena de não conhecimento. Jurisprudência do STJ. Súmula 408. Tal entendimento, contudo, não se aplica se os supervenientes embargos de declaração foram opostos por co-réu e não pela parte contrária, ainda mais em ação de improbidade administrativa. ... ()
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11 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Alegação do mpf de que a conduta de policiais da prf enseja as sanções previstas na Lei 8.429/1992 (improbidade administrativa). Constata-se o não cabimento da ação civil pública, pois a conduta, em tese, estaria sob a incidência da Lei 4.898/1965 (abuso de autoridade), por se tratar de ofensa praticada por servidor contra particular que não estava em exercício de função pública, nem recebeu repasses financeiros do estado para esse fim. Ausência de lesão aos cofres públicos e enriquecimento ilícito. Recurso especial do mpf conhecido e desprovido.
«1. O conceito jurídico de ato de improbidade administrativa, por ser circulante no ambiente do Direito Sancionador, não é daqueles que a doutrina chama de elásticos, isto é, daqueles que podem ser ampliados para abranger situações que não tenham sido contempladas no momento da sua definição. ... ()
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12 - STJ. Conflito negativo de competência. Ação penal privada. Justiça militar X justiça comum estadual. Acusações de difamação, injúria e falsa comunicação de contravenção penal (direção perigosa). Incidente de trânsito que teria motivado indevida abordagem de condutor civil por policial militar à paisana, fora do horário de serviço, em veículo particular e se utilizando de arma particular. Atuação de policial em razão da função, movido por interesses particulares dissociados de atividade de natureza militar. Possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício durante o exame de conflito de competência em situação de excepcionalidade.
«1 - Situação em que civil ajuizou ação penal privada perante a Justiça Militar, acusando policial militar de difamação, injúria e falsa comunicação de contravenção penal, por tê-lo perseguido quando estava de folga, à paisana e portando arma particular, em local não sujeito à administração castrense, abordando-o com ameaças e dando-lhe voz de prisão por direção perigosa, após ter, supostamente, tido seu veículo fechado duas vezes em via pública pelo automóvel do civil. ... ()
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13 - STJ. Crime tributário. Crime contra a ordem tributária. Delito praticado por funcionário público Alegação de violação ao CPP, art. 514. Recebimento da denúncia sem notificação para apresentação de defesa preliminar. Delito que não se qualifica como funcional. Desnecessidade. Considerações do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71. Lei 8.137/1990, arts. 1º, 3º, II, 11 e 12.
«... Tem-se, então, que o recorrente teria concorrido para a prática de delito contra a ordem tributária, com a incidência de causa de aumento pelo fato de ter cometido a infração penal no exercício de suas funções. ... ()
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14 - TJSP. Apelação criminal. Peculato furto (CP, art. 312, § 1º). Recurso defensivo buscando a absolvição ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Acusado que, no exercício da função de agente penitenciário e valendo-se das facilidades proporcionadas pelo cargo público ocupado, subtraiu objetos pertencentes a visitante da unidade prisional. Declarações da vítima e depoimentos das testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Dolo bem evidenciado. Alegação de atipicidade da conduta, em virtude da aplicabilidade do princípio da insignificância. Inadmissibilidade. Crime praticado contra a administração pública. Norma penal que objetiva tutelar não somente o patrimônio público, como também a moralidade e a probidade dos agentes públicos. Exegese da Súmula 599/STJ. Pretensão de desclassificação para o delito de apropriação de coisa achada. Descabimento. Elementares do peculato-furto bem demonstradas. Res não foi perdida e/ou extraviada pela vítima, tampouco ingressou na posse do acusado por erro, caso fortuito ou força maior. Apelante que, na realidade, revirou as sacolas que estavam guardadas no setor - contendo os pertences da ofendida - , selecionou e separou os itens que lhe interessavam, em embalagens diversas, os subtraiu e os armazenou em veículo particular. Condenação mantida.
Dosimetria. Reprimenda fixada no mínimo legal. Regime aberto estabelecido. Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Pretensão de fixação de uma única pena restritiva de direitos em substituição à pena privativa de liberdade. Impossibilidade. Reprimenda aplicada que supera 01 (um) ano de reclusão (CP, art. 44, § 2º). Pleito de redução do prazo da pena de prestação de serviços à comunidade. Inviabilidade. Pena substitutiva que detém a mesma duração da privativa de liberdade. Exegese do CP, art. 55. Pleito de redução da pena de prestação pecuniária. Possibilidade. Pena-base fixada no mínimo legal. Valor do dia-multa também estabelecido no mínimo legal. Ausência de fundamentação. Pena de prestação pecuniária que comporta redução para 01 (um) salário-mínimo. Crime praticado com violação de dever para com a administração pública, com reprimenda superior a 01 (um) ano. Correta a decretação da perda do cargo público ocupado pelo apelante, nos termos do CP, art. 92, I, a. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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15 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de responsabilidade. Prefeito. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, I, e § 2º. Acumulação indevida de cargos públicos. Prejuízo ao erário. Efetiva prestação do serviço. Não ocorrência. Conhecimento da ilicitude do ato ilegal. Erro de proibição não verificado. Continuidade delitiva. Fração de 1/2. Legalidade. Ressarcimento integral do dano aos cofres públicos. Agravo regimental não provido.
«1 - Nos termos do CP, art. 21 a ninguém é dado alegar o desconhecimento da lei. O erro de proibição ocorre quando, por erro plenamente justificado, o agente não tem ou não lhe é possível o conhecimento da ilicitude do fato e assim supõe que atua legalmente. O agravante não pode argumentar desconhecimento quando o grau de discernimento é elevado ante a sua formação acadêmica e o fato de já haver exercido cargo de vice-prefeito em outra oportunidade. ... ()
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16 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. SENTENÇA TERMINATIVA. DESNECESSIDADE DE FASE PROBATÓRIA. MÉRITO. ATOS PRATICADOS POR PARLAMENTARES NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. ILEGITMIDADE PASSIVA DO AGENTE PÚBLICO. TEMA 940 DO STF. MANUTENÃO DA SENTENÇA.
Recurso de apelação interposto em face da r. sentença, que nos autos de ação indenizatória, julgou extinto o feito sem julgamento do mérito, reconhecendo a ilegimitidade passiva dos réus. Recurso de apelação interposto pela parte autora requerendo a anulação/reforma da sentença. Os autores arguem, inicialmente, a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, tendo em vista o julgamento sem que houvesse a devida instrução probatória. Aduzem que o julgamento sem análise probatória cerceia o direito de comprovarem que os réus extrapolaram suas funções parlamentares, configurando condutas pessoais e abusivas. No mérito, defendem que os atos praticados não estão relacionados ao exercício legítimo das funções públicas dos réus. Aduzem que os atos extrapolam claramente os limites das funções parlamentares dos réus, caracterizando-se condutas de natureza estritamente pessoal e desvinculadas de qualquer atribuição funcional. Indicam que os réus, ao se dirigirem ao local onde os apelantes realizam uma operação de trânsito autorizada, não estavam cumprindo qualquer função ou prerrogativa parlamentar (doc. 160307273). Passo a analisar. Preliminar de nulidade da sentença. Os apelantes afirmam a nulidade da sentença, visto que foi suprimida a fase probatória. Como se sabe, ao estabelecer o princípio da proteção judiciária, dispondo que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV), a Constituição eleva a nível constitucional os direitos de ação e defesa, face e verso da mesma medalha, dando a esses direitos conteúdos, assegurados durante todo o procedimento e indispensáveis ao correto exercício da jurisdição. A Constituição assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). Defesa e contraditório estão indissoluvelmente ligados, porquanto é do contraditório (visto em seu primeiro momento, da informação) que brota o exercício da defesa; mas é essa - como poder correlato ao de ação - que garante o contraditório. A defesa, assim, garante o contraditório, mas também por este se manifesta e é garantida. Eis a íntima relação e interação da defesa e do contraditório.É bem verdade que o juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe a verificação quanto à necessidade e oportunidade para a sua produção, aferindo a utilidade da prova para formação de seu convencimento, nos termos do CPC, art. 370. No caso em análise, foi exarado ato ordinário instando as partes a indicarem as provas que pretendiam produzir. Após a manifestação de cada parte, o magistrado proferiu sentença terminativa, acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva. Ora, se o julgamento não foi meritório, não há que se falar em cerceamento de defesa por falta de fase probatória. Como cediço, a análise das condições da ação antecede a análise de mérito, e, portanto, inexiste nulidade a se reconhecer na sentença. Mérito. Trata-se de ação indenizatória em que alegam os autores que os réus agiram em claro desvio de sua função parlamentar, ao promoverem a fiscalização de uma operação de trânsito, ocorrida no dia 10/10/2023. Sobre o ocorrido, os autores afirmam o seguinte: «(...) os réus foram até o local onde estava sendo realizada a operação de trânsito, apresentaram-se como parlamentares e fizeram questionamentos quanto à licitude da operação. 9. Os demandantes, então, de boa-fé e prezando pelo bom diálogo institucional - já que todos eram servidores públicos - responderam objetivamente a todos os questionamentos que foram realizados, deixando claro, portanto, que a operação se encontrava dentro da legalidade. 10. Todavia, os demandados, em flagrante quebra de decoro, agindo em completa dissonância com seu exercício profissional e em tom desrespeitoso, iniciaram diversas ofensas - físicas e verbais (...). Os réus, despidos de vontade de realizar qualquer diálogo, chegaram ao local acusando os autores de mafiosos, milicianos da prefeitura e ladrões, sob o raso argumento de que a operação ali travada pretendia «roubar os contribuintes da cidade do Rio de Janeiro. Os parlamentares tentaram coagir os autores, alegando, inclusive, que estavam apoiando um «assalto (...)". Como se vê, os autores defendem, em suma, que os réus agiram fora de suas funções como parlamentares, tratando-se de atos eminentes pessoais e caracterizados como abuso de autoridade. Em sua contestação, os réus arguiram preliminar de ilegitimidade passiva, argumentando que o polo passivo deveria ser ocupado pelo Estado do Rio de Janeiro, visto que, no momento dos fatos, se encontravam no estrito exercício de suas funções públicas. A sentença acolheu a preliminar, e deve ser mantida, conforme os fundamentos a seguir. Ao atuar e intervir nos mais diversos setores da vida social, a Administração submete os seus agentes e também o particular a inúmeros riscos. Esses riscos são da essência da atividade administrativa e resultam da multiplicidade das suas intervenções, que são indispensáveis ao atendimento das diversas necessidades da coletividade. O risco administrativo, portanto, não raro, decorre de uma atividade lícita e absolutamente regular da Administração, daí o caráter objetivo desse tipo de responsabilidade, que faz abstração de qualquer consideração a respeito de eventual culpa do agente causador do dano. O fundamento da responsabilidade objetiva estatal reside, portanto, na natureza da atividade administrativa, que se desenvolve em benefício de todos, exigindo-se na hipótese de eventual dano aos administrados uma verdadeira espécie de solidarização do risco. Com efeito, a conclusão a que se chega é a de que a sua responsabilidade é de natureza objetiva, fulcrada, inclusive, no art. 37, § 6º da CF/88, de sorte que sua caracterização independe da demonstração da culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal. Em relação aos agentes públicos, no entanto, a responsabilidade é subjetiva, conforme prevê o supracitado dispositivo legal, em seu §6º. Sobre o tema, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, o mencionado dispositivo «é inequívoco ao estabelecer, em um primeiro passo, a responsabilidade civil objetiva do Estado. Na cláusula final, tem-se a dualidade da disciplina, ao prever direito de regresso da Administração na situação de culpa ou dolo do preposto responsável pelo dano. Consoante o dispositivo, a responsabilidade do Estado ocorre perante a vítima, fundamentando-se nos riscos atrelados às atividades que desempenha e na exigência de legalidade do ato administrativo. A responsabilidade subjetiva do servidor é em relação à Administração Pública, de forma regressiva. (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.027.633 - Ministro MARCO AURÉLIO - Tema 940 do STF). Depreende-se, portanto, que o legislador constituinte separou as responsabilidades: o Estado deve indenizar a vítima, e o agente público responsável indeniza o Estado, de forma regressiva. Aplicando-se tal entendimento à hipótese em testilha, é forçoso concluir pela ilegitimidade passiva dos réus. Isso porque, os fatos narrados pelos autores não ocorreram enquanto os réus se encontravam em situações particulares do cotidiano. Restou demonstrado que os réus, no momento da ocorrência dos fatos, estavam à serviço público, no exercício de função pública. Conforme restou demonstrado em contestação, os réus se dirigiram ao local em que estava ocorrendo a operação de trânsito, pois são membros da Comissão Especial de Desordem Urbana, conforme Resolução 11/2023, emitida pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Tendo em vista que as diligências foram realizadas durante o exercício de função pública, eventuais prejuízos decorrentes dessa atuação devem ser perseguidos, primeiramente, em relação ao ente público a que se vinculam os agentes. Posteriormente, tais agentes poderão ser responsabilizados perante o Estado, em ação regressiva. A alegação de desvio de função ou abuso de autoridade, por si só, não atrai a responsabilidade pessoal dos réus, visto que o mérito de sua atuação pública deverá ser avaliado em eventual ação regressiva ajuizada pelo Estado. Não se tratou de ato pessoal, como afirmam os autores, mas ato praticado no exercício da função pública. Esse, inclusive, foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 940 do STF, segundo o qual: «A teor do disposto no CF/88, art. 37, § 6º, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.Com efeito, tratando-se de fato supostamente lesivo praticado por agente público na execução das atividades estatais, a vítima deve mover a ação de indenização contra a pessoa jurídica de direito ente público à qual o agente se encontra vinculado, devendo demonstrar apenas o dano e o nexo de causalidade com a atividade estatal. Destarte, correta a sentença ao acolher a preliminar de ilegitimidade passiva. Recurso desprovido.... ()
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17 - TJRS. Direito público. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Gestor. Escola. Bar. Locação. Ato ímprobo. Não reconhecimento. Diretor. Colégio. Conta-corrente. Valor. Apropriação. Dolo. Comprovação. Improbidade. Caracterização. Devolução integral. Ocorrência. Ressarcimento. Afastamento. Direito político. Suspensão. Prazo. Minoração. Multa. Quantum. Manutenção. Apelação cível. Direito público não especificado. Improbidade administrativa. Decisão proferida em processo administrativo disciplinar. Independência das esferas. Ministério Público. Legitimidade ativa. Prescrição. Inocorrência. Preclusão. Diretora de escola estadual. Locação do bar da escola. Ausência e licitação. Praxe adotada por gestões anteriores. Aluguel permutado pela prestação de serviços. Inocorrência de improbidade em relação a tal fato. Desvio de verbas da instituição para proveito próprio. Aquisição de mercadorias para uso particular. Pagamento de despesas com jogos de azar (bingo). Atos de improbidade caracterizados. Sanções. Readequação. Minoração de suspensão dos direitos políticos. Afastada condenação de ressarcimento ao erário. Existência de prova do ressarcimento na esfera administrativa.
«A absolvição em processo administrativo disciplinar não é óbice para o ajuizamento da presente ação de improbidade administrativa, em face da independência entre as esferas administrativas e civil. Inteligência do «caput do Lei 8429/1992, art. 12. O Ministério Público é legitimado para o ajuizamento da ação civil pública por improbidade administrativa para apurar supostos desvios na Administração de Escola Pública, forte nos artigos 129, III, da CF/88, 25 da Lei 8.625/93, 1º e 17, «caput, da Lei 8.429/92. A ação de improbidade administrativa prescreve em cinco anos a contar do término do exercício do mandato, cargo em comissão ou função de confiança. Prazo prescricional não implementado, proposta a ação no quinquênio legal, restando a questão ainda acobertada pela preclusão. Lei 8.429/1992, art. 23, I. A locação do bar da escola sem atentar para a Lei 8.666/1993 já era praxe de outros gestores da escola, tendo a demandada formalizado contrato que tinha o aluguel do espaço permutado por prestação de serviços como faxina feitas na instituição, ausente prova de proveito econômico pela ré ou prejuízo ao erário, ensejando o afastamento do art. 10, VIII, da LIA. Caracterizam-se como atos de improbidade administrativa praticados pela parte demandada quando ocupada o cargo de Diretora de Escola Estadual a apropriação de valores para compra de produtos para uso pessoal, o pagamento de despesas com jogos de azar (bingo), através da emissão de diversos cheques e saques da conta da escola, utilizada a como um cheque especial seu («crédito rotativo), comprovado nesses atos o dolo da ré. O ressarcimento posterior dos valores não é capaz de descaracterizar os atos de improbidade porque a devolução somente foi adotada depois que foram descobertos os desvios. Readequação de parte das sanções para diminuir a suspensão dos direitos políticos da demandada para o prazo de três anos e afastar a obrigação de ressarcimento do débito remanescente pela prova de devolução integral da quantia na esfera administrativa. Precedentes do TJRGS e STJ. Apelação parcialmente provida.... ()
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18 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Inexistência de óbices ao conhecimento do recurso especial. Tempestividade. CPC, art. 538, de 1973 matéria presquestionada. Reexame de matéria fática. Desnecessidade. Improbidade administrativa. Recebimento da inicial. Prescrição. Atos de improbidade administrativa que teriam sido praticados por particular, em conluio com ex-prefeito. Termo inicial do prazo prescricional. Lei 8.429/1992, art. 23, I. Ajuizamento da ação. Interrupção da prescrição. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 17/10/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
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19 - STJ. Administrativo e processual civil. Processo administrativo disciplinar. Delegado federal. Associação com organização criminosa. Operação monte carlo da polícia federal. Utilização de prova emprestada. Requisitos. Regularidade do procedimento, no caso. Motivo do ato impetrado
«1. O impetrante, Delegado da Polícia Federal, foi demitido pelas «transgressões disciplinares de manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, sem razão de serviço (art. 43, VII, Lei 4.878/1965), praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial (art. 43, VIII. Lei 4.878/1965), participar da gerência ou administração de empresa, qualquer que seja a sua natureza (art. 43, XIII, Lei 4.878/1965), prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial (art. 43, XLVIII, Lei 4.878/1965), e) utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares (art. 117, XVI, Lei 8.112/1990) , improbidade administrativa (art. 132, IV, Lei 8.112/1990) e corrupção (art. 132, XI, Lei 8.112/1990) . ... ()
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20 - STJ. Conflito de competência: ação de procedimento comum movida por Instituto de Advogados do Nordeste - Sociedade civil diversa das caixas de assistência ao advogados. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, I, «a e VIII.
«1. A Corte Especial decidiu que é da competência da Justiça Federal processar e julgar as causas em que for parte Caixa de Assistência dos Advogados, por ser órgão da OAB, autarquia federal (CC Acórdão/STJ). Todavia, Instituto de Advogados (sociedade civil), instituído por essas Caixas, tem personalidade jurídica diversa e não é órgão da mencionada autarquia. ... ()
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21 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE PROCESSO DE HABILITAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. I.
Caso em Exame: 1. Mandado de segurança impetrado contra ato de Diretor de Centro de Formação de Condutores, requerendo a transferência de seu processo de habilitação para outra autoescola sem pagamento de multa contratual. Sentença indeferiu a petição inicial com base na Lei 12.016/2009, art. 10, por inadequação da via eleita. II. Questão em Discussão:2. A questão em discussão consiste em determinar se o ato do diretor da autoescola, ao exigir multa contratual para transferência de matrícula, configura ato de autoridade pública passível de mandado de segurança. III. Razões de Decidir: 3. O credenciamento de uma entidade privada pelo Detran/SP não a torna uma pessoa jurídica no exercício de funções públicas. 4. A autoescola atua em nome próprio, dentro de sua esfera privada, sem exercer poder público diretamente delegado, não cabendo mandado de segurança. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Mandado de segurança não é cabível para impugnar atos de natureza privada, mesmo que praticados por particulares no exercício de função delegada... ()
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22 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Revisão criminal. Uso de documento falso. Perda do cargo público. Ausência de abuso de poder ou violação de dever funcional. Premissa fática. Reversão do julgado. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Regime jurídico estadual. Súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.
«1 - O CP, art. 92, I, a, autoriza a decretação da perda do cargo público, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública. ... ()
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23 - STJ. Rocessual civil e administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Decisão que recebe a inicial em ação civil pública de improbidade administrativa. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão monocrática recorrida. Súmula 284/STF. Prescrição para o ajuizamento da ação de improbidade. Co ntado a partir do término do exercício do cargo. Indícios de cometimento de ato ímprobo. In dubio pro sociedate. Recebimento da inicial. Imputação de atos dolosos não extintos pela Lei 14.230/2021. Não aplicação do tema 1.199/st. Recurso não provido.
1 - Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão que recebeu a inicial em Ação Civil de Improbidade Administrativa, a qual tem como causa de pedir a inobservância às regras e princípios que regem a maneira pela qual o Poder Público adquire bens e serviços. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL... ()
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24 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público. Licença-prêmio. Período de fruição. Ato discricionário. Conveniência ou oportunidade da administração. Interrupção do pagamento de auxílio-alimentação durante o período de gozo da licença. Norma administrativa revogada. Perda do objeto. Não ocorrência. Efeitos financeiros relativos a período pretérito. Impossibilidade. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF.
«1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, consubstanciado no Decreto Judiciário 473/2014, regulando requerimento e fruição da licença-prêmio por assiduidade, tendo estipulado o intervalo obrigatório de 01 (um) ano entre o término do período de gozo do direito e o início de outro, ressalvados os casos excepcionais, bem como a vedação de pagamento de auxilio-alimentação durante a fruição da licença em destaque. ... ()
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25 - STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Ação penal originária. Feminicídio praticado por promotor de justiça. 1. Indicação de nulidades. Prejuízo que deve ser demonstrado. Pas de nulitté sans grief. CPP, art. 563. 2. Busca e apreensão. Recolhimento de objetos não constantes do mandado. Possibilidade. Decisão fundamentada no art. 240, § 1º, «e, «f e «h, do CPP. 3. Detalhamento dos objetos a serem apreendidos. Requisito não indicado no CPP, art. 243. Ausência de nulidade. Precedentes do STJ e do STF. 4. Distinção com o mandado dos corréus. Circunstância que não induz à conclusão pretendida. Interpretação contrária à razoabilidade. 5. Prejuízo não demonstrado. Documentos que revelam aspecto meramente circunstancial. 6. Extração de dados de celulares. Obtenção de senha de forma intimidatória. Ausência de suporte probatório. Existência de autorização expressa. Ausência de ilegalidade. 7. Ofensa ao princípio do promotor natural. Atuação do procurador-geral de justiça. Função de investigar e de acusar. Previsão da lonmp. Re 593.727/MG. 8. Prática de atos por promotores e delegado. Possibilidade de indicação de auxiliares. 9. Foro por prerrogativa de função. Investigação não precedida de autorização. Desnecessidade. Precedentes desta corte. Existência de norma específica. Lonmp. Supervisão judicial presente.
10 - NEGATIVA DE ACESSO A PROVAS. OFENSA À SV 14/STF. CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA NO HC 674.292/MG. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA EXAMINADA NA RCL 42.178/MG. 11. OITIVA DE TESTEMUNHAS. PARTICIPAÇÃO DA DEFESA NÃO AUTORIZADA. FASE INQUISITIVA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. 12. OITIVA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. CPP, art. 570. 13. OITIVA DOS FILHOS DO PACIENTE. PRESENÇA DE REPRESENTANTE LEGAL. DESNECESSIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DA LEI 13.431/2017. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DEPOIMENTOS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. 14. AUSÊNCIA DE PROVAS ILÍCITAS. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA AÇÃO PENAL. 15. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. NULIDADE DO JULGAMENTO NA ORIGEM. SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO AUTORIZADA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 16. LEGALIDADE DA PRISÃO. MATÉRIA ANALISADA NO HC 670.634/MG. REVISÃO APÓS 90 DIAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. PERMANÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE FATOS NOVOS. 17. EXCESSO DE PRAZO. NÃO VERIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. TRÂMITE REGULAR. 18. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE 5 FILHOS MENORES. REQUISITOS LEGAIS NÃO VERIFICADOS. GUARDA REGULAMENTADA. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA. FEMINICÍDIO CONTRA A GENITORA DOS FILHOS. 19. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. ... ()
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26 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Ação de indenização por danos morais. Entrevista a programa de rádio. Membro do ministério público do estado de goiás. Comentários a respeito de ministro do supremo tribunal federal. Legitimidade passiva ad causam. Valor da indenização. Caráter irrisório. Majoração. Possibilidade.
1. Ação indenizatória promovida por Ministro do Supremo Tribunal Federal contra integrante do Ministério Público do Estado de Goiás, que, valendo-se da condição de agente público, concedeu entrevista a programa de rádio no qual fez comentários apontados pelo autor como ofensivos à sua honra.... ()
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27 - STJ. Direito sancionador. Agravo interno em REsp. Acp por improbidade administrativa. Pretensão dos réus em obter reforma do aresto do trf da 5a. Região que reconheceu a prática de conduta ímproba sob o fato típico da ofensa aos princípios reitores da administração pública. As instâncias ordinárias foram unânimes em constatar a prática de conduta malsã, rejeitando, antes disso, as preliminares de nulidade. Dosimetria das reprimendas. Ausência de hipótese excepcional para alteração do rol de reprimendas. Agravo interno da parte implicada desprovido.
1 - Com efeito, insurge-se o demandado contra a condenação adveniente das Instâncias Ordinárias, que apreciaram a acusação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL de que o réu teria praticado a figura típica dos Lei 8.429/1992, art. 9o. e Lei 8.429/1992, art. 11. ... ()
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28 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública de improbidade administrativa. Médico ginecologista e obstetra, credenciado em hospital privado (instituição filantrópica sem fins lucrativos) vinculado (o hospital) ao sus. Cobrança pecuniária para a realização de parto, quando o procedimento já estava custeado pelo convênio assistencial de saúde da parturiente. Serviço não financiado pelo sus. Impossibilidade de amoldamento da conduta no Lei 8.429/1992, art. 11, por não comprovada a condição de agente público do recorrente e nem lesão a interesses do erário. Recurso especial provido.
«1. A tipificação de determinada conduta como ímproba, à luz da Lei 8.429/92, exige analisar se o ato investigado foi, efetivamente, praticado por Agente Público ou a ele equiparado, no exercício do munus público, nos moldes delineados pelo art. 2º da LIA, bem como se houve lesão a bens e interesses das entidades relacionadas no art. 1º da Lei de Improbidade. ... ()
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29 - STJ. Recurso especial. Prova. Admissibilidade. INSS. Advogado. Representação processual. Autenticação de peças. Entidade de direito público. Desnecessidade. CPC/1973, art. 384.
«Não constitui óbice à admissibilidade do recurso especial a fotocópia autenticada por agente da própria autarquia. ... ()
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30 - STJ. Recurso especial. Admissibilidade. INSS. Advogado. Representação processual. Autenticação de peças. Entidade de direito público. Desnecessidade. CPC/1973, art. 384.
«Não constitui óbice à admissibilidade do recurso especial a fotocópia autenticada por agente da própria autarquia. ... ()
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31 - STJ. Administrativo. Ato de improbidade. Desvio de medicamentos. Alegação de violação do CPC, art. 535, de 1973 inexistente. Alegação de cerceamento de defesa. Inexistente. Delitos praticados durante o período de 2004 a 2006, proposta a ação civil pública em 2012. Alegação de prescrição. Inexistente. Mesmo prazo. Mesma sistemática atribuída aos agentes públicos para fins de fixação do termo inicial da prescrição.
«I - Ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em face de servidor público militar da Aeronáutica e de pessoa jurídica supostamente favorecida por desvio de medicamentos da farmácia de hospital público. ... ()
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32 - TJRJ. DIREITO PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. MORTE DE MENOR ALVEJADO POR TIRO DISPARADO POR AGENTE PENITENCIÁRIO EM FOLGA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Autores que alegam que seu filho, Jefferson da Paz Costa, de 22 anos de idade, foi morto por disparo de arma de fogo efetuada por agente público no dia 11/02/2013. Afirmam que o assassinato de seu filho se deu porque este era pobre. Requerem a condenação do réu ao pagamento de pensões vencidas e vincendas, acrescidas de 13º salário, FGTS e férias acrescida de 1/3, a contar da data do evento e pagas pela sobrevida provável da vítima, segundo tabela do IBGE calculadas com base nos ganhos da vítima, observando sua futura formação universitária, indexadas pelo salário mínimo e proporcionais ao salário que estiver em vigor na época do efetivo pagamento de tais verbas, bem como funeral e sepultura perpétua, dano moral em valor a ser fixado pelo juízo e reembolso de todas as despesas havidas com o evento. ... ()
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33 - TJRJ. CRIME PREVISTO NO ART. 129, § 2º, IV DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06 E NO art. 129, NA FORMA DO art. 69, AMBOS DO CP - ACUSADOS CONDENADO A 07 MESES DE DETENCÃO, 04 ANOS, 02 MESES E 08 DIAS DE RECLUSÃO E À PERDA DO CARGO DE POLICIAL MILITAR. ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ PROVAS CLARAS ¿ HARMÔNICAS VERSÕES DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS - PROVA FIRME E COESA. ¿ CRIME PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ¿ LAUDO QUE COMPROVA A GRAVIDADE DAS LESÕES. - NO DIA DOS FATOS, ANIVERSÁRIO DO CORRÉU LUIS EDUARDO, UM ACORDO VERBAL FOI ESTABELECIDO ENTRE PAOLA ALVES LEMOS E O RÉU PARA O TEMPO DE VISITA DO FILHO DO CASAL. DIANTE DA FALTA DE CONTATO COM O RÉU APÓS O HORÁRIO COMBINADO, A VÍTIMA PAOLA, CONTATOU O BATALHÃO DE TRÊS RIOS ALEGANDO DESAPARECIMENTO DO FILHO, DADA A INACESSIBILIDADE DO ACUSADO. POR VOLTA DAS 21H, O FILHO FOI ENTREGUE PELA AVÓ E TIA DO RÉU AS QUAIS SE APRESENTARAM NO LOCAL ALTERADAS, VINDO A OCORRER AGRESSÕES VERBAIS ENTRE AS PARTES, LEVANDO A DECLARANTE A IR REGISTRAR O OCORRIDO NA DELEGACIA. DURANTE O REGISTRO, O ACUSADO LUIS CLAUDIO CHEGOU E INICIOU AGRESSÕES VERBAIS CONTRA A MÃE DA DECLARANTE. NA TENTATIVA DE INTERVIR, A DECLARANTE FOI AGREDIDA FISICAMENTE PELO ACUSADO LUIS CLAUDIO, SENDO POSTERIORMENTE AGREDIDA TAMBÉM PELO ACUSADO LUIS EDUARDO. A VÍTIMA VALTER, PAI DA DECLARANTE, PRESENCIOU OS EVENTOS E TENTOU INTERVIR, SENDO AGREDIDO PELOS DENUNCIADOS. A INTERVENÇÃO DE POLICIAIS PRESENTES RESULTOU EM UMA BRIGA GENERALIZADA, NA QUAL A VÍTIMA SOFREU LESÃO GRAVE DENTÁRIA EM RAZÃO DE UM SOCO DESFERIDO PELO APELANTE. ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. DESCONSIDERAÇÃO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, ¿I¿, DO CP ¿ INADMISSÍVEL ¿ AS VÍTIMAS SE ENCONTRAVAM DENTRO DA DELEGACIA E APESAR DA PRESENÇA DOS POLICIAIS OS RÉUS CONTINUARAM AS AGRESSÕES ATÉ QUE FOI DADA VOZ DE PRISÃO. ASSIM, EVIDENTE QUE A VÍTIMA ESTAVA SOB IMEDIATA PROTEÇÃO DA AUTORIDADE E ISSO FOI COMPLETAMENTE IGNORADO PELOS ENVOLVIDOS. ¿ QUANTO À PERDA DA FUNÇÃO E A DEVOLUÇÃO DO ARMAMENTO AO ACUSADO. ¿ VIABILIDADE ¿ O CRIME NÃO FOI PRATICADO COM ABUSO DE PODER E TAMPOUCO PERPETRADO COM VIOLAÇÃO DE DEVER PARA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O RÉU AGIU NA CONDIÇÃO DE PARTICULAR E NÃO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE POLICIAL MILITAR. ¿ REVISÃO DA DOSIMETRIA ¿ VIABILIDADE ¿ EVIDENTE EXCESSO NA APLICAÇÃO DA SANÇÃO ¿ BASILARES ELEVADAS EM 1/6 DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS DO FATO ¿ ISENÇÃO DAS CUSTAS - NECESSÁRIO O PLEITO JUNTO AO JUÍZO EXECUTOR, NOS TERMOS DA SÚMULA 74 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ¿ RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA AFASTAR A PERDA DO CARGO COMO CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO EM FACE DO APELANTE LUIS EDUARDO, PROMOVENDO-SE AINDA AJUSTES DOSIMÉTRICOS EM FAVOR DO APELANTE, QUE SERÃO EXTENSÍVEIS AO CORRÉU NOS TERMOS DO CPP, art. 580, PELA HOMOGENEIDADE DE CONDIÇÕES ENTRE ELES, A SABER: 03 ANOS, 07 MESES E 16 DIAS DE RECLUSÃO, NO TOCANTE À LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA; E 04 MESES E 02 DIAS DE DETENÇÃO NO QUE TANGE A LESÃO CORPORAL SIMPLES, AMBAS EM REGIME ABERTO.
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34 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual Penal. Crime de responsabilidade praticado por prefeito municipal. Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, XIII. Condenação. Perda da prerrogativa de foro por exercício de função. Declínio da competência pelo Tribunal de Justiça local antes da apreciação da denúncia e da defesa prévia. Ausência de nova abertura de prazo para manifestação prévia da defesa antes do recebimento da exordial pelo juízo de primeiro grau. Cerceamento de defesa. Violação do princípio da paridade de armas. Não ocorrência. Simples ratificação da denúncia pelo Parquet em primeiro grau. Inexistência de acréscimo de fato ou argumento novo ao quadro fático-probatório reportado na peça original. Essencialidade da demonstração de prejuízo concreto para o reconhecimento da nulidade do ato. Princípio do pas de nullité sans grief. CPP, Artigo 563 - Código de Processo Penal. Precedentes. Ausência de motivação do recebimento da denúncia. Afronta ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX). Não ocorrência. Fase processual de mero juízo de delibação, e não de cognição exauriente. Precedentes. Impossibilidade de invalidação do recebimento da denúncia por ausência de fundamentação quando já há sentença penal condenatória confirmada em grau recursal. Precedentes. Deficiência da defesa técnica realizada no curso do processo. Prejuízo não demonstrado pela defesa. Incidência da Súmula 523/STF. Precedentes da Corte.
«1. Não se nega que o Juízo da Vara Única da Comarca de Boqueirão/ PB não andou na melhor trilha processual quando intimou o Parquet estadual para ratificar a denúncia apresentada em grau superior e não fez o mesmo em relação à defesa do acusado por força do par conditio, desprestigiando, assim, o postulado constitucional do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). ... ()
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35 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PENA DE 08 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 21 DM, REGIME FECHADO, POR VIOLAÇÃO A NORMA PREVISTA NO art. 157, §§ 2º, II, E 2º-A, I, DO CP. RECURSO DEFENSIVO. EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, PRETENDE PRELIMINARMENTE: SEJA DECLARADA A NULIDADE DA CITAÇÃO, BEM COMO, A NULIDADE EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, SOB FUNDAMENTO DA PRECARIEDADE DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, SEJA REVISTA A DOSIMETRIA.
Preliminares Rejeitadas. Nulidade da citação do acusado: No caso, o apelante, apesar de diversas diligências, não fora encontrado para ser citado pessoalmente, contudo, constituiu advogado nos autos, bem como, juntou-se aos autos Instrumento Particular de procuração, tendo o seu procurador habilitado apresentado resposta à acusação, o que demonstra que o apelante tinha conhecimento do processo e do teor da acusação. Registre-se ainda que a sua defesa técnica esteve presente durante os atos processuais, bem como, apresentou as peças essenciais ao exercício do direito de defesa, como, resposta à acusação, alegações finais e recurso de apelação. Não se constata qualquer prejuízo a autorizar o reconhecimento da nulidade apontada, visto que o apelante não compareceu em juízo por vontade própria. Dessa forma, resta claro que se encontra sanada a falta de citação, tendo sido correta a decisão do juízo que deu o réu por citado, conforme decisão e-doc. 450. Inviolabilidade de domicílio: o direito fundamental referente à inviolabilidade do domicílio foi consagrado no CF/88, art. 5º, XI. No entanto, o próprio legislador constituinte previu exceções à regra do dispositivo e afastou o caráter absoluto da inviolabilidade do domicílio, principalmente quando a polícia dispõe de informações que o apontam como instrumento da prática do crime de roubo, onde se encontra um indivíduo que em tese, seria um dos autores do delito contra o patrimônio, praticado com grave ameaça a pessoa e cuja ação exige eficiência e rapidez dos agentes da segurança pública, como na hipótese dos autos. Ora, os policiais militares, cientes da autoria intelectual do crime por Matheus, conforme narrado pelo corréu Ramon, que se mostrava arrependido, diligenciaram até a residência de Matheus, tendo o mesmo recebido os Policiais na entrada da residência e, confessado que planejou o roubo, que foi executado pelos corréus Ramon e Vitor Hugo, tudo isso restou corroborado pelo relato da vítima Maicon. Ao contrário do que alega a Defesa, no caso concreto, não há que se falar em violação de domicílio no caso, ora analisado, pois, de acordo com as declarações prestadas pelos policiais, o ingresso no quintal da residência do acusado se deu mediante autorização do próprio réu que, inclusive indicou onde se encontrava o revólver utilizado na empreitada criminosa. Mantido o decreto condenatório. Autoria e a materialidade mostram-se bem definidas, diante de todo o conjunto probatório. Dosimetria sem correção. Pena basilar exasperada em razão da presença da majorante relativa ao concurso de pessoas, bem como, em razão do réu já ter trabalhado para a vítima. Ante os depoimentos, o crime de roubo foi praticado com emprego de arma de fogo e concurso de agentes. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é amplamente majoritária no sentido de que a falta de apreensão e perícia na arma, não impede a incidência da respectiva majorante, quando o emprego desta, restar demonstrado por outros meios de prova que permitam a sua comprovação, como no caso dos autos. Inviável a exclusão das majorantes devidamente reconhecidas, concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Em se tratando de crime de roubo com pluralidade de causas de aumento, admite-se a utilização das causas de aumento sobejantes, como circunstâncias judiciais desfavoráveis, para elevar a pena-base na primeira fase do cálculo, não empregadas para majorar a pena na terceira-fase da dosimetria. Registre-se que a Lei 13.654/2018 entre outras modificações, na hipótese do crime de roubo, se a violência ou a ameaça for exercida com emprego de arma de fogo, passou a prever o aumento de pena na fração equivalente a 2/3 (dois terços). Tendo em vista que o réu foi o autor intelectual, deve incidir a circunstância agravante prevista no art. 61, I do código Penal. Quanto ao regime prisional, tendo em conta o quantum da pena aplicada, bem como levando-se em conta as circunstâncias judiciais desfavoráveis, se apresenta adequado e proporcional, somando-se ao que preconiza o art. 33, § 2º e §3º, do CP, a manutenção do regime inicialmente fechado, estabelecido no decisum, que ora se mantém adequado para a reprovação do delito. Registre-se que, o crime foi praticado mediante grave ameaça, utilização de arma de fogo de forma ostensiva, gerando maior risco para as vítimas, exteriorizando efetiva periculosidade do acusado, que põe em primeiro lugar a vantagem patrimonial. Desprovimento do Recurso.... ()
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36 - STJ. Processual civil e administrativo. Recur so. Reforma em prejuízo. Inexistência. Precatório. Pagamento por transação. Rediscussão sobre consectários. Impossibilidade. Imposto de renda. Juros moratórios. Cabimento ao caso. Vício de digitalização. Ônus da parte.
1 - A decisão que se limita a negar provimento ao recurso ordinário interposto não pode provocar reformatio in pejus, pois preserva o mesmo status quo que já existia anteriormente à interposição do apelo. ... ()
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37 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Medida cautelar. Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Ajuizamento em favor da Resolução 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Ato normativo que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providencias». Procedência do pedido. Princípio da eficiência. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre a submissão da administração pública ao princípio da legalidade e ao conceito de legalidade. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput, II e V, CF/88, art. 92, CF/88, art. 103, IX, CF/88, art. 103-B e CF/88, art. 125. Emenda Constitucional 45/2004.
«... 2. Separação de Poderes e ato administrativo - Limites do ato administrativo que concretiza a Constituição ... ()
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38 - STJ. Ação penal originária. Direito penal e direito processual penal. Notícia anônima. Violação dos princípios do promotor natural e da individualização das ações. Ilegitimidade do Ministério Público Federal. Nulidades. Inocorrência. Crime de responsabilidade. Atipicidade. Prevaricação. Inépcia da denúncia. Falsificação de documento público. Atipicidade. Usurpação de função pública. Funcionário público. Sujeito ativo. Cabimento. Declaração de inconstitucionalidade da Lei complementar 43/2002. Justa causa à ação penal. Denúncia parcialmente recebida. Afastamento do cargo. Lei 1.079/1950, art. 3º. CP, art. 328.
«1 - Notitia criminis anônima, quando se entenda de atribuir-lhe efeito constitutivo-negativo de natureza processual penal, não é, sic et simpliciter, a notícia apócrifa, mas, sim, a notícia sem autoria que traz à luz fato desconhecido, visando à instauração da persecutio criminis. ... ()
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39 - STJ. Recurso especial. Acórdão a quo que desclassificou a conduta perpetrada pelos recorridos de crime de tortura-castigo (Lei 9.455/1997, art. 1º, II) para o crime de lesão corporal grave. Violação da Lei 9.455/1997, art. 1º, II. Recurso que objetiva o restabelecimento da condenação. Improcedência. Crime próprio, que só pode ser perpetrado por agente que ostente posição de garante (obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) com relação à vítima.
«1 - O conceito de tortura, tomado a partir dos instrumentos de direito internacional, tem um viés estatal, implicando que o crime só poderia ser praticado por agente estatal (funcionário público) ou por um particular no exercício de função pública, consubstanciando, assim, crime próprio. ... ()
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40 - STJ. Recurso especial. Acórdão a quo que desclassificou a conduta perpetrada pelos recorridos de crime de tortura-castigo (Lei 9.455/1997, art. 1º, II) para o crime de lesão corporal grave. Violação do Lei 9.455/1997, art. 1º, II. Recurso que objetiva o restabelecimento da condenação. Improcedência. Crime próprio, que só pode ser perpetrado por agente que ostente posição de garante (obrigação de cuidado, proteção ou vigilância) com relação à vítima.
«1 - O conceito de tortura, tomado a partir dos instrumentos de direito internacional, tem um viés estatal, implicando que o crime só poderia ser praticado por agente estatal (funcionário público) ou por um particular no exercício de função pública, consubstanciando, assim, crime próprio. ... ()
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41 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCES-SUAL PENAL ¿ SÉXTUPLO ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DUPLAMENTE CIRCUNS-TANCIADOS PELO CONCURSO DE AGEN-TES E PELA FIGURA DE EXERCÍCIO DE AUTORIDADE ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO RETIRO, COMARCA DE VOLTA REDONDA ¿ PRÉVIA CONDENAÇÃO A UMA PENA CORPÓREA DE 78 (SETENTA E OITO) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL FECHADO, POR SENTENÇA PROFERIDA PELA 1ª VARA CRIMINAL, E QUE VEIO A SER MANTIDA POR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLEN-DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL DESTE PRETÓRIO, DA LAVRA DA E. DESª KATIA MARIA AMARAL JANGUTTA ¿ PRETENSÃO DE OBTER A ABSOLVIÇÃO, SUSTENTANDO QUE O CONTINGENTE PROBATÓRIO ES-TABELECIDO NO FEITO POSICIONA O DES-FECHO CONDENATÓRIO COMO CONTRÁ-RIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS E AO TEXTO EXPRESSO DE LEI E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO REVISIO-NAL ¿ REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DEFEN-SIVA, CONSUBSTANCIADA NA DECADÊN-CIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RE-PRESENTAÇÃO DAS VÍTIMAS, CUJA MA-TERIALIZAÇÃO PRESCINDE DE FORMALI-ZAÇÃO ESPECÍFICA, DESDE QUE INEQUI-VOCAMENTE MANIFESTADO O INTERESSE DAQUELAS, OU DE SEUS REPRESENTAN-TES LEGAIS, NA REALIZAÇÃO DA PERSE-CUTIO CRIMINIS IN JUDITIO, EM SE CONSI-DERANDO QUE, INOBSTANTE UMA PAR-CELA DO EVENTO AVERIGUADO TENHA SE DADO ENTRE OS ANOS DE 2006 E 2009, NÃO SE PODE OLVIDAR DE QUE OS CRI-MES FORAM PRATICADOS EM REGIME DE CONTINUIDADE DELITIVA E QUE SOMEN-TE CESSARAM EM 2012, COM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO AGENTE, ATRAINDO, POR CONSEGUINTE, A INCIDÊNCIA DA LEI 12.015/09, REGÊNCIA NORMATIVA QUE PASSOU A CONSIDERAR CRIME DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA O DELITO DE ESTUPRO PRATICADO CONTRA VÍTIMA MENOR DE DEZOITO ANOS (ART. 225, PA-RÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL, CONFORME REDAÇÃO CONSTANTE DA ÉPOCA E POSTERIORMENTE MODIFICADA PELA LEI 13.718/18) , EM OBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO 711 DAS SÚMULAS DO PRE-TÓRIO EXCELSO ¿ NO MÉRITO, CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MAS APENAS QUANTO AOS DELITOS SEXUAIS PERPETRADOS CONTRA AS OFENDIDAS, K. F. F. DOS S. M. DE S. I. J. DA M. M. R. V. DA M. M.
R. e D. C. DA S. MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVA-ÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS E DE SUA AUTORIA, SEGUNDO AS MANIFESTA-ÇÕES VERTIDAS PELAS OFENDIDAS NO SENTIDO DE QUE O REVISIONANDO PRA-TICAVA CONTRA AS MESMAS, TODAS ME-NORES DE 14 (QUATORZE) ANOS, ATOS LI-BIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, CONSISTENTES EM MANIPULAR E INTRODUZIR O DEDO EM SUAS VAGINAS E ACARICIAR SEUS SEIOS, MAS CONDU-ZINDO A UM DESFECHO ABSOLUTÓRIO, NESTE PARTICULAR, EM RELAÇÃO ÀQUE-LE SUPOSTAMENTE PRATICADO EM FACE DE K. C. DE S. I. DIANTE DA INCOMPRO-VAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO, EM SE CONSIDERANDO QUE A MESMA, EM JUÍZO, NÃO CONFIRMOU TER SIDO COM ELA RE-ALIZADO QUALQUER TIPO DE CRIME SE-XUAL, O QUE, ALIÁS, FOI CONFIRMADO POR SUA IRMÃ, M. DE S. I. QUEM, POR SUA VEZ, FIGUROU COMO UMA DAS OFENDI-DAS, AO MENCIONAR QUE: ¿ELA (K.) ESTA-VA COMIGO NO DIA, ELE (PASTOR) IA PAS-SAR POMADA NELA, MAS ELA NÃO DEIXOU E COMEÇOU A CHORAR E, POR ISSO, ELE A COLOCOU DA PORTA PARA FORA¿, EM CE-NÁRIO QUE CONDUZ À ABSOLVIÇÃO APE-NAS QUANTO A ESTA ÚLTIMA PARCELA DA IMPUTAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 386, INC. II, DO C.P.P. ¿ A DOSIMETRIA DE-SAFIA AJUSTES, DIANTE DA INIDÔNEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DO SEU MÍNIMO LE-GAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CON-DUTA, SEJA POR SE TRATAR DE FLA-GRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE EN-CONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PE-NAL, QUER SEJA PORQUE UTILIZADA PA-RA DESVALORAR A PERSONALIDADE DO AGENTE, A QUEM APONTA COMO ¿VOLTA-DO À PRÁTICA DE CRIMES SEXUAIS CONTRA CRIANÇA¿, AINDA QUE O MESMO SEQUER OSTENTE ANOTAÇÕES CRIMINAIS NESTE SENTIDO EM SUA FOLHA PENAL, BEM CO-MO A PLURALIDADE DE OFENSAS DESEN-VOLVIDAS NESTE SENTIDO JÁ SE ENCON-TRAM CONSIDERADAS EM SEDE DE CON-CURSO DE CRIMES, A EXTERNAR A FRAN-CA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DE-SENVOLVIDO PARA TANTO, DE MODO QUE ORA SE RETORNA AO SEU MÍNIMO, FI-XANDO-SE A PENITÊNCIA INICIAL EM 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO, E ONDE PER-MANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTER-MEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONA-TÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENU-ANTES E AGRAVANTES ¿ NA CONCLUSIVA FASE DA QUANTIFICAÇÃO PUNITIVA, MANTÉM-SE A APLICAÇÃO DAS FRAÇÕES EXACERBADORAS À RAZÃO DE 1/2 (META-DE), DIANTE DA EXCLUSIVA INCIDÊNCIA, SENTENCIALMENTE ELEITA DA CIRCUNS-TANCIADORA DA FIGURA DO EXERCÍCIO DE AUTORIDADE, MUITO EMBORA TENHA RECONHECIDO COMO PRESENTE AQUELA EXACERBADORA VINCULADA AO CON-CURSO DE AGENTE, COMO TAMBÉM DE 1/6 (UM SEXTO) E, NA SEQUÊNCIA, DO TRI-PLO, POR FORÇA DO RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA TÉCNICA ESPECIAL DE JULGAMENTO DA CONTI-NUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA (ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO DO CODEX REPRESSI-VO), EM UM PRIMEIRO MOMENTO, EM RA-ZÃO DA PLURALIDADE NUMERICAMENTE INDETERMINADA QUANTO AOS MOMEN-TOS NÃO INDIVIDUALIZADOS NA IMPUTA-ÇÃO E QUE ACONTECERAM EM RELAÇÃO ÀS VÍTIMAS, E, A SEGUIR, PELO SIGNIFI-CATIVO NÚMERO DESTAS, SANÇÃO ESTA QUE, ASSIM, SE TORNA DEFINITIVA EM 42 (QUARENTA E DOIS) ANOS DE RECLUSÃO ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FE-CHADO, EX VI LEGIS, DE ACORDO COM O QUE PRELECIONA O ART. 33, §2º. ALÍNEA ¿A¿, DO C. PENAL ¿ PARCIAL PROCEDÊN-CIA DA REVISÃO CRIMINAL.... ()
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42 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Participação de membro do Ministério Público do rio grande do sul no conselho da polícia civil do estado. Procedimento administrativo. Nulidade. Entendimento da Primeira Seção.
«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança interposto por Nelson Antônio Hickmann contra ato do Governador do Estado do Rio Grande do Sul, que o demitiu do cargo de Policial Civil do Estado do Rio Grande do Sul, em virtude da prática das transgressões disciplinares previstas no Lei 7.366/1980, art. 81, XXXVIII e XXXIX, Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, quais sejam, respectivamente, «praticar ato definido como infração penal que por sua natureza e configuração o incompatibilize para o exercício da função policial e «exercer atividades particulares que afetem a presunção de imparcialidade, ou que sejam social ou moralmente nocivas à dignidade do cargo, por fornecer armas da Corporação a funcionários de empresa de vigilância sob sua administração, para a prestação de serviço de segurança privada a posto de combustíveis. ... ()
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43 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 147-A, § 1º, II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 10 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME ABERTO. SURSIS. RÉU SOLTO. RECURSO DA DEFESA. PEDE A ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTOU COMPRAVA A REITERAÇÃO DAS CONDUTAS. REQUER O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE QUE SE REFERE AO EXERCÍCIOM REGULAR DO DIRIETO. SUBSIDIARIAMENTE PEDE O AFASTAMETNO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO § 1º, II DO CP, art. 147. RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A denúncia narra que razões da condição do sexo feminino, de forma livre, consciente e reiterada, o réu perseguiu sua ex-companheira, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, ao fazer ligação telefônica de forma persistente para o telefone celular da vítima. Além disso, sempre que vítima faz alguma publicação em sua rede social, o denunciado faz comentários, cobrando uma suposta dívida. Em Juízo foram ouvidas a vítima e uma testemunha que corroboraram os termos da acusação. Interrogado, o réu exerceu seu direito constitucional de ficar em silêncio. Ainda integram o acervo probatório as declarações prestadas em sede policial, as cópias dos «printscreens do telefone celular da vítima, retratando as ligações e mensagens que o réu enviava para ela, documentos psiquiátrico e psicológico. E diante do cenário acima delineado, inexiste dúvida quanto à prática delitiva pela qual o acusado restou condenado, estando sobejamente evidenciadas a materialidade e a autoria do crime ora em análise. A vítima prestou declarações firmes, seguras e em harmonia com o que foi dito em sede policial. E a corroborar o que foi dito por ela estão os «printscreens juntados aos e-docs. 138 e 143 e as declarações da testemunha E. que asseverou que o réu ligou diversas vezes para A. tendo ressaltado que ficou preocupado com o fato de que A. voltaria para casa sozinha. E mesmo que se afaste os «printscreens da apreciação judicial, como quer a Defesa, o juízo restritivo subsiste. Considera-se importante destacar que nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova (precendentes). Assim, não há a mínima razão para que se coloque em dúvida a validade de sua palavra, ressaltando inexistir qualquer indício de que esta tenha interesse em distorcer os fatos ou prejudicar o acusado. A defesa, por sua vez, não logrou êxito em comprovar a fragilidade probatória, a teor do disposto no CPP, art. 156 e nem apresentou qualquer justificativa para que as palavras da vítima e da testemunha merecessem descrédito. Diante das provas colhidas em audiência, restou indene de dúvidas que a conduta do apelante foi reiterada, causou temor na ofendida e perturbou sua esfera de liberdade. No caso dos autos, restou evidente a prática do chamado «stalking, mormente pelo relato da vítima, coerente e seguro em ambas as sedes, quanto à perseguição sofrida, que se consolidou pela prática reiterada de ligações telefônicas, de idas ao local de trabalho da ofendida, de comentários em redes sociais de pessoas que se relacionam tanto com o réu quanto com a ofendida, revelando verdadeira violência psicológica. Considerando que a vítima é mulher, e ex-comapnheira do apelante, resta demonstrada, ainda, a causa especial de aumento da pena do art. 147, §1º, II, do CP. Fica evidente a questão de gênero e a fragilidade da vítima mulher, principalmente quando o réu a chama de vagabunda, no local onde a vítima trabalha, uma praia, um local público. Destaca-se que A. declarou que o recorrente a expõe ao ridículo, a coage, a intimida, a persegue e que se sente segura com as medidas protetivas que foram deferidas, pedindo, perante o Juízo, que estas sejam mantidas. No que diz respeito ao pedido de exclusão da ilicitude em razão do exercício regular do direito, a Defesa não tem melhor sorte. Vale dizer que o réu possui meios legais para cobrar a vítima a quitação da dívida que ela tem com ele. A cobrança da dívida é um exercício regular de um direito. Xingar, expor, perseguir e abalar a paz da vítima extrapolam a seara do exercício regular do direito e invadem o campo criminal. Sobre o recurso da vítima insta consignar que o pleito ali contido não merece abrigo. Vejamos. A denúncia não formulou o pedido de indenização para a reparação dos danos causados pela infração. Em alegações finais, a acusação se manteve silente sobre este aspecto. E sem pedido, o magistrado de piso não pode conceder a indenização. Formular o pedido indenizatório apenas em sede recursal, retira do Juiz natural da causa a possibilidade de se manifestar sobre o tema e revela verdadeira supressão de instância, além de dificultar o exercício do direito de defesa do réu. Este é entendimento do STJ: "Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória (Tema repetitivo 983). Mas tal posicionamento não impede que a vítima possa recorrer ao Juízo cível para ver os danos que tenha sofrido, integralmente indenizados. Passando ao processo dosimétrico, tem-se que a sentença merece pequeno ajuste na primeira fase. O Juiz de piso usa a condenação do réu no processo 0009878-69.2022.8.19.0002 para recrudescer a pena por entender que o apelante possui inclinação para o cometimento de delitos envolvendo violência doméstica. Todavia o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 1077 é no sentido de que «condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente". E compulsando os autos do processo 0009878-69.2022.8.19.0002, não se verifica nem mesmo certidão de trânsito em julgado, não se prestando a piorar a situação do recorrente, aqui. Assim, a pena-base deve ficar em seu patamar mínimo (06 meses de reclusão e 10 dias-multa). Sem modificações na segunda fase da dosimetria, uma vez que não se observam circunstâncias atenuantes ou agravantes. No derradeiro momento, a pena deve ser aumentada em razão da majorante disposta no art. 147-A, § 1º, II, do CP, na fração de 1/2 e se aquieta em 09 meses de reclusão e 15 dias-multa em sua fração mínima. Mantido o regime prisional aberto em razão do quantitativo de pena aplicada e por ser o mais adequado e justo ao caso concreto, nos termos o CP, art. 33. Em que pese não ter sido alvo objetivo do recurso de apelação, é importante assinalar que, em razão do amplo efeito devolutivo do apelo, as condições do sursis, trazidas pela sentença, que se referem à restrição de final de semana e ao comparecimento à grupo reflexivo, devem ser afastadas. Com relação à limitação de fim de semana se assevera que a condição se mostra demasiadamente gravosa à hipótese, além de não guardar qualquer relação com o caso concreto, uma vez que o crime foi praticado em uma terça-feira. Com relação à obrigação de participar de grupo reflexivo, a Lei . 11340/06 introduziu o parágrafo único no art. 152 da Lei de Execuções Penais, possibilitando o comparecimento do agressor em programas de recuperação e reeducação e o referido artigo está localizado no capítulo II referente às penas restritivas de direitos. Por outro lado, vale destacar que, ao aplicar a suspensão da pena (CP, art. 77), o magistrado pode, com fulcro no art. 79 do mesmo diploma legal, especificar condições outras diversas daquelas descritas no § 2º do CP, art. 78. Além disso, de acordo com a Lei 11.340/06, art. 40: «as obrigações previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes dos princípios por ela adotados". Desta forma, a determinação de participação em grupo de reflexivo mostra-se adequada e pertinente, visando otimizar a recuperação do réu, sendo sua imposição autorizada não só pelo mencionado art. 40 da Lei Maria da Penha como também pelo disposto no CP, art. 79: A sentença poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado". Contudo, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação, com motivação condizente ao caso concreto, razão pela qual deve ser excluída. A sentença exarada pelo juízo de piso limitou-se a justificar a frequência ao grupo reflexivo de forma ampla e genérica, ignorando as peculiaridades e circunstâncias do caso. E, de acordo com a jurisprudência sobre o tema, em casos como o dos autos, a imposição da frequência a grupos reflexivo deve ser concretamente fundamentada pelo juízo de piso (precedentes). Assim, restam mantidas as condições de comparecimento mensal em juízo, no primeiro ano do período de prova, e bimestral, no segundo ano, para informar e justificar as suas atividades e a proibição de manter contato com a vítima durante o prazo do sursis (dois anos). RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO.... ()
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44 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10, III. Concessão de subvenções sociais. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o aludido fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo, pela configuração de ato de improbidade administrativa e pela proporcionalidade das sanções aplicadas. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa aos Lei 4.320/1965, art. 12 e Lei 4.320/1965, art. 16. Legislação que não é capaz de infirmar a fundamentação do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Possibilidade de concessão de subvenção social pela câmara municipal de vitória. Reexame de matéria local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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45 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Decisão que recebe a inicial. Princípio do in dubio pro societate. Exigência somente da presença de indícios. Prova do elemento subjetivo. Súmula 7. Temas como inépcia da inicial, legitimidade passiva de pessoa jurídica e contagem do prazo prescricional em sintonia com a orientação do STJ. Súmula 83. Cláusula compromissória não repercute nas atribuições do Ministério Público. Objeto da lide
«1. O presente feito trata de fatos que remontam ao Edital de Leilão Público de alienação de ações ordinárias nominativas de emissão da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar. A empresa recorrente (Dominó Holdings S.A.) se sagrou vencedora da licitação e realizou o pagamento da quantia de R$ 249.780.612,41 (junho de 1998) pelas ações leiloadas, segundo a própria autora afirma à fl. 3530. A fim de se ter parâmetro mais atualizado das cifras, considerando-se esse valor pelo INPC de junho de 1998 a janeiro de 2015, a quantia hoje seria de, aproximadamente, R$ 706.155.848,79. Pelo IPCA, no mesmo período, chegar-se-ia ao patamar de R$ 691.260.887,89. ... ()
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46 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, COM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA À COVID-19 E RESISTÊNCIA QUALIFICADA POR DUAS VEZES, TUDO EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal de sentença condenatória pela prática dos crimes tipificados nos arts. 33, 35, da Lei 11.343/06, ambos c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006 e art. 61, II, «j do CP, art. 329, §1º, CP, por duas vezes, c/c art. 61, II, «b e «j do CP, todos na forma do CP, art. 69 e aplicou a penas de 12 anos e 08 meses de reclusão e pagamento de 1.599 dias-multa, sendo cada dia-multa à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos, negado ao acusado o direito de apelar em liberdade. ... ()
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47 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Ajuizamento em favor da Resolução 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Ato normativo que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providencias». Procedência do pedido. Princípio da eficiência. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Considerações da Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 92 e CF/88, art. 125.
«... Sabemos todos que a atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada à observância de parâmetros ético-jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa, que se qualifica como valor constitucional impregnado de substrato ético e erigido à condição de vetor fundamental no processo de poder, condicionando, de modo estrito, o exercício, pelo Estado e por seus agentes, da autoridade que lhes foi outorgada pelo ordenamento normativo. ... ()
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48 - STJ. Penal e processual penal. Governador do estado de Minas Gerais denunciado com três supostos associados por corrupção passiva. Empresários a quem se imputa corrupção ativa. Inépcia da inicial. Peça que atende às prescrições legais. Rompimento de acordo de colaboração premiada por parte do Ministério Público federal, firmado com um dos denunciados. Afirmação que não se confirma. Irrelevância das preliminares. Defesa que parte de pressupostos de fato equivocados e divorciados da realidade. Desatenção aos marcos temporais. Do processo. Superveniência de colaborações premiadas nas quais os colaboradores assumem o compromisso de entregar todo material útil de que dispõem. Meios de prova que despontam como fontes autônomas e independentes, inviabilizado qualquer reconhecimento de alegado vício nos elementos probatórios originais. Defesa que se demite de indicar quais seriam as provas supostamente contaminadas pelas nulidades que afirma existirem e que interessem à ação penal em curso. Fatos que não condizem com este processo. Alegação de investigação deflagrada por denúncia anônima. Irrelevância da arguição. Fundada suspeita de posse de elementos característicos de corpo de delito. Crime permanente. Busca e apreensão legitimada. Desnecessidade de formalização escrita de denúncia oriunda de fonte humana. Inaplicabilidade do CPP, art. 9º a atos que antecedem a instauração do inquérito. Alteração de competência por fato superveniente. Inocuidade da arguição, no caso, pela ausência de ato praticado pelo Juiz que perdeu a competência. Alteração que não afeta a validade dos atos processuais anteriores, originados do juízo então competente. Ratificação dos atos. Alegação de conhecimento prévio de que a investigação tinha por alvo governador de estado que não se sustenta. Justa causa configurada para o exercício da ação penal em relação a todos os denunciados. Corrupção ativa praticada por quem é solicitado a pagar vantagem indevida. Lei que não distingue se a oferta ou promessa se faz por sugestão ou solicitação do funcionário. Vícios no acordo de colaboração premiada que não podem ser discutidos por quem dele não fez parte. Materialidade e autoria demonstradas. Denúncia recebida. Síntese do fato
«1 - Denúncia que resulta de parte da denominada «Operação Acrônimo e que consubstancia UMA de três Ações Penais (APn 843, APn 836 e APn 865) e de quatro outras investigações sobre crimes em tese praticados pelo Governador do Estado de Minas Gerais, FERNANDO DAMATA PIMENTEL (as outras, Inquéritos 1.103, 1.105, 1.106 e 1.122), na qual é a ele imputada conduta descrita no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 327, § 2º. A EDUARDO LUCAS SILVA SERRANO e a BENEDITO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO indigita-se o crime descrito no CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 e CP, art. 30. A PEDRO AUGUSTO DE MEDEIROS é apontado o delito do CP, art. 317, caput, c/c CP, art. 29 do mesmo codex e a MARCELO BAHIA ODEBRECHT e JOÃO CARLOS MARIZ NOGUEIRA o tipo do CP, art. 333, caput, também. ... ()
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49 - STJ. Ação civil pública. Administrativo. Estação rodoviária. Nulificação de prorrogação de concessão de exploração. Prazo prescricional da ação popular. Hermenêutica. Analogia («ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio). Prescrição reconhecida. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Lei 9.494/97, art. 1º-C. Lei 7.347/85. Decreto 20.910/32, art. 1º. Lei 8.429/92, art. 23. Lei 4.717/1965 (ação popular).
«... A quaestio iuris que se apresenta, na hipótese, é a aplicação ou não do prazo de prescrição qüinqüenal, tendo em vista que a ação civil pública somente foi ajuizada em 2006. O Tribunal a quo entendeu que a prescrição é de trato sucessivo e a recorrente quer a sua reforma por entender que a lei incidente, na hipótese, é o Decreto 20.910/1932 e a Lei 4.717/65, esta última por analogia. ... ()
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50 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Medida cautelar. Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Ajuizamento em favor da Resolução 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Ato normativo que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providencias». Procedência do pedido. Princípio da eficiência. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Considerações do Min. Celso de Mello sobre a concepção republicana de poder que mostra-se absolutamente incompatível com qualquer prática governamental tendente a restaurar a inaceitável teoria do Estado patrimonial. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput, II e V, CF/88, art. 92, CF/88, art. 103, IX, CF/88, art. 103-B e 125. Emenda Constitucional 45/2004.
«... Não custa rememorar, neste ponto, tal como pude acentuar, em voto que proferi no julgamento da ADI 1.521, Rel. Min. Marco Aurélio (RTJ 173/424, 439), que a concepção republicana de poder mostra-se absolutamente incompatível com qualquer prática governamental tendente a restaurar a inaceitável teoria do Estado patrimonial. ... ()
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