(DOC. VP 163.5721.0009.8200)
TJRS. Direito público. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Gestor. Escola. Bar. Locação. Ato ímprobo. Não reconhecimento. Diretor. Colégio. Conta-corrente. Valor. Apropriação. Dolo. Comprovação. Improbidade. Caracterização. Devolução integral. Ocorrência. Ressarcimento. Afastamento. Direito político. Suspensão. Prazo. Minoração. Multa. Quantum. Manutenção. Apelação cível. Direito público não especificado. Improbidade administrativa. Decisão proferida em processo administrativo disciplinar. Independência das esferas. Ministério Público. Legitimidade ativa. Prescrição. Inocorrência. Preclusão. Diretora de escola estadual. Locação do bar da escola. Ausência e licitação. Praxe adotada por gestões anteriores. Aluguel permutado pela prestação de serviços. Inocorrência de improbidade em relação a tal fato. Desvio de verbas da instituição para proveito próprio. Aquisição de mercadorias para uso particular. Pagamento de despesas com jogos de azar (bingo). Atos de improbidade caracterizados. Sanções. Readequação. Minoração de suspensão dos direitos políticos. Afastada condenação de ressarcimento ao erário. Existência de prova do ressarcimento na esfera administrativa.
«A absolvição em processo administrativo disciplinar não é óbice para o ajuizamento da presente ação de improbidade administrativa, em face da independência entre as esferas administrativas e civil. Inteligência do «caput» do Lei 8429/1992, art. 12. O Ministério Público é legitimado para o ajuizamento da ação civil pública por improbidade administrativa para apurar supostos desvios na Administração de Escola Pública, forte nos artigos 129, III, da CF/88, 25 da Lei 8.625/93,
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